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LEI Nº 721 DE 02/2025 - Abertura de Crédito

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Lei
Número do Diário:

14208

Página da Publicação:

84

Data da Publicação:

21 de fevereiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

LEI Nº 721 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender a criação/ reforço da dotação abaixo discriminada:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
05.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.122.0401.1022.1022 – projeto Primeiro emprego
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 710 – Transferência Especial Estado 200.000,00
TOTAL 200.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 710 - Recursos de Transferência Especial do Estado, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964.

Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 703/2024 (LDO/2025) e 710/2024 (LOA/2025), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2025 e Lei Orçamentária Anual de 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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