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PORTARIA Nº 27/2026 - DESIGNAR Jackson Mourão da Silva

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhamento e monitoramento dos projetos Contemplados no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – PNAB e outras providências.

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14208

Página da Publicação:

84

Data da Publicação:

21 de fevereiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SEMCEL
GABINETE DO PREFEITO.

PORTARIA Nº 27 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhamento e monitoramento dos projetos Contemplados no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Seleção de Projetos da Politica Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Ciclo 2 e autoriza o uso de recursos operacionais para custeio de diárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), e o Decreto Federal nº 11.740/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar a execução dos projetos culturais contemplados nos editais do Ciclo – 2 da PNAB no município de Bujari;
CONSIDERANDO que o Art. 10 do Decreto nº 11.740/2023 autoriza a aplicação de até 5% dos recursos em atividades de operacionalização, monitoramento e avaliação;

RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Jackson Mourão da Silva, ocupante do cargo de Assistente de Gestão, nomeado através do Decreto nº 072/2025, para atuar como Responsável Técnico pelo Monitoramento e Fiscalização dos projetos contemplados da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Ciclo 2, no âmbito deste município.
Art. 2º Compete ao servidor designado:
I. Realizar visitas técnicas presenciais nos locais de execução dos projetos;
II. Verificar o cumprimento das metas e cronogramas aprovados;
III. Elaborar relatórios de monitoramento que servirão de base para a prestação de contas.
Art. 3º Fica estabelecido o período de 6 meses podendo ser prorrogado por mais 2 meses conforme o Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Seleção de Projetos, para a execução das atividades de fiscalização e acompanhamento in loco, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Para o fiel cumprimento das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento, fica autorizado o pagamento de diárias, com base na legislação municipal vigente, devendo as despesas correrem por conta dos 5% (cinco por cento) dos recursos destinados à Gestão e Operacionalização da PNAB Ciclo – 2 (PAAR Bujari-AC).
Art. 5º Em razão da natureza contínua e da fragmentação dos horários e datas dos projetos, a prestação de contas dos deslocamentos e monitoramentos será consolidada em um Relatório Final de Monitoramento Semestral, a ser entregue em até 10 dias após o encerramento das execuções dos projetos contemplados conforme cronograma do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Seleção de Projetos, sem prejuízo de comunicações parciais em caso de irregularidades detectadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bujari/AC, 19 de fevereiro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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