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Republicado por Incorreção - Portaria Nº104/2026 - Nomeia Comissão para Acompanhamento do Processo de Certificação dos Candidatos à Função de Diretor Escolar

Nomeia Comissão para Acompanhamento do Processo de Certificação dos Candidatos à Função de Diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Ensino.

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14339

Página da Publicação:

93

Data da Publicação:

27 de agosto de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

PORTARIA Nº 104 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Município editou a Lei Municipal nº 734, de 13 de maio de 2026, que dispõe sobre a gestão democrática das Unidades Escolares e Creches da Rede Pública Municipal da Educação Básica de Bujari;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 734, de 13 de maio de 2026, o provimento da função de Diretor Escolar compreende processo de certificação, de natureza eliminatória e classificatória, devendo ser assegurado o regular acompanhamento de sua realização;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo relacionados, a Comissão responsável pelo acompanhamento do Processo de Certificação dos candidatos à função de Diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Ensino, de natureza eliminatória e classificatória, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 734, de 13 de maio de 2026.

PRESIDENTE: Eraldo dos Santos Viana – mat. 105/595;
MEMBROS: Petrucia da Costa Alexandrino – mat. 1175;
Orlene Quintela de Araújo Maciel – mat. 375;
Izanira Sales Dias Ramos – mat. 123;
José dos Santos Pinto – mat. 119.

Art. 2º - Compete à Comissão acompanhar a execução do Processo de Certificação, podendo requisitar documentos e informações necessários ao desempenho de suas atribuições e adotar as providências administrativas pertinentes ao regular acompanhamento do certame.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Municipio de Bujari, 26 de agosto de 2026.

JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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