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Termo de Autorização

Licença de uso não-permanente, em modelo SaaS (Software as a Service)

Licitações
Termo de Autorização
Número do Diário:

14198

Página da Publicação:

115

Data da Publicação:

3 de fevereiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo: nº 2025.12.053 

Processo Licitatório: Dispensa nº 13/2025

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; 

AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2025, nos termos descritos abaixo: 

Objeto: Contratação de licença de uso não-permanente, em modelo SaaS (Software as a Service), de solução tecnológica hospedada em nuvem, com acesso via navegador web, destinada ao diagnóstico e acompanhamento da qualidade das informações contábeis e fiscais enviadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, com foco na Capacidade de Pagamento (CAPAG) e no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, conforme critérios e indicadores definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contratado:  FALCON TECH LTDA sob n.º CNPJ: 55.220.405/0001-27 

Prazo de Vigência: 12 meses a contar da publicação;

Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 

Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. 


Bujari- Acre, 29 de janeiro de 2026. 

JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA

 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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