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  • Cotação de Preço - Material de Consumo do tipo esportivo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de Consumo do tipo esportivo Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 198... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13.971 Página da Publicação: 109 Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNIICPLA DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para Aquisição de material de Consumo do tipo esportivo visando atender as demandas das Secretarias municipais de Educação, Cultura e Assistência Social, a fim de suprir a necessidade da Secretaria Municipal de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO Comissão de Planejamento de Contratação Decreto nº 04/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Serviços de locação de brinquedos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Serviços de locação de brinquedos O Município de Bujari/AC, através da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, comunica aos interessados que está realizando cotações de preços... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13.495 Página da Publicação: 55 Data da Publicação: 20 de março de 2023 Órgão: Sec. Cultura Esporte e Lazer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E ESPORTE AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O Município de Bujari/AC, através da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, comunica aos interessados que está realizando cotações de preços para Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para serviços de locação de brinquedos infláveis, cama elástica, piscina de bolinha, carrinho de pipoca, bolo e máquina de algodão doce, visando atender as demandas das Secretarias Municipais da Prefeitura. Os interessados devem solicitar as cartas de cotação através do e-mail: pmbujariac@gmail.com até o dia 23/03/2022. Bujari Acre, 15/03/2023. Assina: Cleyton de Souza Texeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°154/2025 - Nomear ZILDA DA COSTA CAETANO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°154/2025 - Nomear ZILDA DA COSTA CAETANO REP. POR INCORREÇÃO - DECRETO/N° 154 DE 03 DE JULHO DE 2025... Legislação Decreto Número do Diário: 14.057 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 4 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO REP. POR INCORREÇÃO - DECRETO/N° 154 DE 03 DE JULHO DE 2025 ------------------------------------------------------------------ DECRETO/Nº 154 DE 03 DE JULHO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ZILDA DA COSTA CAETANO para exercer o cargo referência CEC – 01 na Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 03 de julho de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CACs) Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) Responsável: Telefone: (68) Endereço: Cep: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel/Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento: Até 60 dias a contar do recebimento do processo Qual o valor? A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 172, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de vigilância sanitária será cobrada por ocasião da solicitação do alvará sanitário, ou da sua renovação, cujo prazo de validade é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua expedição...”, e será calculada em conformidade com tabela específica”. Sendo o seu valor determinado por ser atividade de Baixa, Média ou Alta Complexidade, levando-se em consideração o m² do estabelecimento. Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária, situado no endereço: Telefone: (68) Ou através do Sistema Web: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°056/2025 - Nomear ELIZANICE PEREIRA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°056/2025 - Nomear ELIZANICE PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 13.948 Página da Publicação: 259 Data da Publicação: 22 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 056 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Tomada de Preço nº 002/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°066 2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço nº 002/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°066 2023 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°066 2023 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: 13.964 Página da Publicação: 137 Data da Publicação: 14 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 001/2021 - APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 001/2021 - APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007,... Legislação Resolução Número do Diário: 13.039 Página da Publicação: 32 Data da Publicação: 7 de maio de 2021 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 001, 20 DE ABRIL DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173. RESOLVE: Art. 1° APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19. O recurso no valor de sessenta mil reais (R$ 60.000,000) sendo utilizado o valor de trinta e oito mil cento e setenta e dois reais (R$ 38.172,00) na compra de produtos não perecíveis para confecção de cestas básicas e o valor de oito mil duzentos e noventa e cinco reais (R$ 8.295,00) em produtos de limpeza assim totalizando o valor gasto de quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e sete reais (R$ 46.467,00). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 06 de Maio de 2021. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Tomada de Preço nº 011/2022 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°017 2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço nº 011/2022 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°017 2023 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°017 2023 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: 13.963 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2019 - 2° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2019 - 2° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Tomada de Preço nº 011/2022 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°017 2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço nº 011/2022 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°017 2023 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°017 2023 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: 13.963 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 002/2021 - APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2021 - APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007.... Legislação Resolução Número do Diário: 13.038 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 6 de maio de 2021 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 002, 03 DE ABRIL DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007. Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173. RESOLVE: Art. 1° APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19. Aprovar o plano de reprogramação de saldo no valor de treze mil quinhentos e trinta e três reais (R$ 13.533). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de abril de 2021. Bujari, 03 de maio de 2021. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 073/2022 - Exonerar a senhora, ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 073/2022 - Exonerar a senhora, ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.294 Página da Publicação: 103 Data da Publicação: 27 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREREITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 073 DE 24 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA, do cargo comissionado referencia CEC – 04, da Secretaria Municipal de Educação, Nomeado através do DECRETO/Nº 130 de 05 de Abril de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, efeitos a retroativos a 13 de maio de 2022. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 24 de Maio de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 166/2021 - Nomear a composição do Conselho de Alimentação Escolar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 166/2021 - Nomear a composição do Conselho de Alimentação Escolar O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município, a Resolução 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e Lei Municipal número 238/2001.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.110 Página da Publicação: 56 Data da Publicação: 19 de agosto de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 166 DE 28 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município, a Resolução 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e Lei Municipal número 238/2001. DECRETA: Art. 1º - Nomear a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do munícipio de BUJARI-AC para o quadriênio 2021/2025. REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO Titular – Edina Alves Belém Suplente – Leidiane Oliveira da Silva REPRESENTANTE DOS PROFESSORES Titular – Sávio Brasil da Silva Suplente – Francisco Carneiro de Lima Titular – Gedalva Monteiro Rocha Suplente – Dejane Lima Vieira REPRESENTANTE DA CATEGORIA SOCIEDADE CIVIL Titular – Maria Aparecida de Araújo Suplente – Maria Priscila Leite da Paixão REPRESENTANTE DA CATEGORIA DE PAIS E ALUNOS Titular – Erinaldo da Costa Bezerra Suplente – Luis Rodrigo Rocha Rodrigues Titilar – Daiana Rodrigues Sacramento Suplente – Hilcicléia Lima Bessa Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 28 de julho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2019 - 1° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2019 - 1° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2019 - 2° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2019 - 2° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2019 - 5° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2019 - 5° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2019 - 3° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2019 - 3° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2019 - 6° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2019 - 6° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°138/2025 -Exonerar ROSILENE VIDAL BARROS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°138/2025 -Exonerar ROSILENE VIDAL BARROS Art. 1º Exonerar a senhora, ROSILENE VIDAL BARROS, do cargo referente... Legislação Decreto Número do Diário: 14.036 Página da Publicação: 125 Data da Publicação: 4 de junho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 138 DE 30 DE MAIO DE 2025. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, ROSILENE VIDAL BARROS, do cargo referente CEC - 04 da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Nome ado através do DECRETO/Nº 064 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°683/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°683/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.652 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 10 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 683 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 512.100,00 (Quinhentos e doze mil e cem mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 09 – SECRETARIA MUNIC DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 09.10 – GABINETE DA SECRET DE OBRAS, TRANSP E SERV URBANOS 15.451.0501.1005.0000 – Pavimentação, Recuperação e Urbanismo de Vias Públicas 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 706– Transf Especial 300.000,00 TOTAL 300.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.368.0601.2054.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - VAAR 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 543 – FUNDEB VAAR 110.000,00 TOTAL 110.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 11.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.392.0201.1021.0000 – Atividades Culturais Lei Paulo Gustavo 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.31.00 – Premiação Culturais, artísticas, cientificas, Desportivas e Outras 715 – TRANSF LC 195/22 – ART 5º 67.000,00 ‘3.3.90.31.00 – Premiação Culturais, artísticas, cientificas, Desportivas e Outras 716 – TRANSF LC 195/22 – ART 8º 30.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 715 – TRANSF LC 195/22 – ART 5º 5.100,00 TOTAL 102.100,00 TOTAL A SUPLEMENTAR 512.100,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 512.100,00 (Quinhentos e doze mil e cem mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 706 – Transferência Especial, na fonte 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR e na fonte 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2020) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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