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Lei n°689/2024 - ALTERA O ART. 1° DA LEI DE N° 646 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”....

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

13.705

Página da Publicação:

100

Data da Publicação:

2 de janeiro de 2024

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO/GAPRE Nº 022 DE 27 DE JANEIRO DE 2025

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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LEI N° 689 DE 30 DE JANEIRO 2024
“ALTERA O ART. 1° DA LEI DE N° 646 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021”. 


O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:


Art. 1º Ao servidor público municipal da administração direta, autarquia e fundacional fica assegurado direito à redução, em 50% (cinquenta por cento), da carga horária de trabalho, sem prejuízo da remuneração, enquanto portador ou responsável legal por pessoas deficientes, que 
requeira atenção permanente.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 30 DE JANEIRO DE 2024.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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