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  • PE 006/2020 - VEÍCULO DE PASSEIO tipo sedã 0km | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 006/2020 - VEÍCULO DE PASSEIO tipo sedã 0km Aquisição de VEÍCULO DE PASSEIO tipo sedã 0km, para atender a USF Maria Iza de Castro, no Município de Bujari Acre, através da emenda parlamentar do Dep. Wherles Rocha, Proposta de Convênio nº 19916.625000-1190-1 Natureza do Objeto: Compras Tipo: Menor Preço Forma: Itens Valor total estimado: R$ 137... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 27 de abril de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Data de Abertura: 30/04/2020 08:00 Objeto: Aquisição de VEÍCULO DE PASSEIO tipo sedã 0km, para atender a USF Maria Iza de Castro, no Município de Bujari Acre, através da emenda parlamentar do Dep. Wherles Rocha, Proposta de Convênio nº 19916.625000-1190-1 Natureza do Objeto: Compras Tipo: Menor Preço Forma: Itens Valor total estimado: R$ 137.026,66 Fontes de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Transferências Voluntárias da União (Convênios) Transferências Voluntárias do Estado (Convênios) Vencedores: Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) POSITIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LICITATÓRIOS ITEM 01 R$ 117.400,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 184/2021 - Nomear a senhora, KAREM ALVES BARBOSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 184/2021 - Nomear a senhora, KAREM ALVES BARBOSA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.119 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 1 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº184 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, KAREM ALVES BARBOSA, para exercer o cargo de Coordenador Executivo, do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 31 de Agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 080/2022 - Comissão Organizadora da XI EXPOBUJARI | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 080/2022 - Comissão Organizadora da XI EXPOBUJARI “Dispõe sobre a formação da Comissão Organizadora da Exposição Agropecuária Bujari – XI EXPOBUJARI e dá outras providências”.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.306 Página da Publicação: 116 Data da Publicação: 14 de junho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 080 DE 10 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre a formação da Comissão Organizadora da Exposição Agropecuária Bujari – XI EXPOBUJARI e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de dezembro de 1995. Considerando que a Exposição Agropecuária do Município Bujari, denominada EXPOBUJARI, é um evento oficial do município e de atrativo turístico, que tem tradições rurais, Festivo, de lazer, de divulgação das potencialidades e oportunidades econômicas do Município, promovidas pela Prefeitura Municipal de Bujari. DECRETA: Art. 1º A marca nominativa EXPOBUJARI, pertence ao Município de Bujari, sendo vedado o seu uso e respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal. Art. 2ª A Organização e Administração do Evento ficarão a cargo de uma Comissão Organizadora, nos termos deste Decreto. Art. 3ª A Comissão será composta pelos seguintes membros, indicados pelas entidades organizadas e nomeados pelo Prefeito: • 14 (quatorze) representantes do Poder Executivo Municipal; • 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal; • 04 (quatro) representantes da sociedade Civil; Art. 4ª A Comissão de que trata este artigo, terá uma Diretoria Executiva, nomeada pelo Prefeito Municipal, composta de: I. Presidente; II. Vice Presidente; III. Secretário Administrativo e Financeiro e Membros; IV. Presidente e Diretor do Rodeio e Membros; V. Coordenador de Programação Artística e Cultural e Membros; VI. Coordenador de Infra – Estrutura e Membros e Membros. Art. 5ª Em caso de impedimento permanente ou temporário de um dos Membros da Diretoria, o Presidente da Comissão acionará a entidade representada pelo membro impedido, para que seja nomeado um substituto. Art. 6ª Os membros da Comissão e da Diretoria não receberão qualquer forma de remuneração, sendo seu trabalho considerado como serviço público relevante. Art. 7º Compete a Comissão: a) Organizar e administrar as atividades gerais do evento, proporcionando aos munícipes e turistas o acesso ao entretenimento e lazer com segurança e qualidade, de forma que tenha impactos sociais crescentes; Art. 8º As atribuições dos membros da Diretoria Executiva são as seguintes: § 1°Compete ao Presidente - Aline Fernandez Vieira a) Convocar e presidir as reuniões da comissão; b) Solucionar junto com a comissão os casos de urgência; c) Receber e prestar assistência às autoridades visitantes; d) Acompanhar, supervisionar e avaliar todas as atividades da EXPOBUJARI; e) Outras atividades correlatas. § 2° Compete ao Vice Presidente - Adaildo Oliveira a) Auxiliar o presidente e ou substituí-la em caso de impedimento temporário ou permanente. § 3° Compete ao Secretário Administrativo e Financeiro e Membros - Jeamerson Faria Gomes, Ana Paula Gomes Palermo, Juan Carlos da Silva Freire, Emili do Vale Leal Figueiredo, José Arimatéia Souza da Cunha, Luiz Robson Marques da Silva. a) Acompanhar e prestar assistência ao presidente e coordenadores; b) Elaborar os Balancetes Financeiros do Evento; c) Organizar e Coordenar os serviços de Divulgação e Publicidade, Fazer cotações de preços/orçamentos; d) Suportes jurídicos; e) Serviços tributários. § 4°- Compete ao Coordenador de Programação Artística e Cultural administrar os serviços de Programação Artística e Cultural e Membros - Maria Rocilda Gomes de Lima, Angelina Fermino de Abreu Batalha, Ilcicléia Lima da Silva Bessa e Odival Alves Ferreira. a) Recepção e Atendimentos dos Artistas; b) Cuidar da Segurança dos Artistas; c) Rainha do Rodeio. d) Tendas de Alimentação e Artesanatos; § 5°- Compete ao Presidente do Rodeio e Diretor administrar os serviços do Rodeio e Membros - Josias Pessoa da Silva, Edney Santiago Batalha, Ivanclécio Sampaio de Souza e José Vieira de Lima Neto. a) Seleção e Contratação de Boiadas; b) Organização e Apoio aos Tropeiros; c) Administrar as Competições do Rodeio; d) Seleção dos Competidores. § 6°- Compete ao Coordenador de Infra Estrutura Administrar os serviços de Infra-Estrura e Membros - João Italo da Silva Lima, Maria Conceição Santana Mendonça, Francisco Abreu de Oliveira e Francisco Luciano Costa de Queiroz. a) Abastecimento de água, energia e Coleta de Lixo; b) Suporte na área da saúde emergencial; c) Outros. Art. 9º Todos os servidores Comissionados irão trabalhar na Equipe de Apoio do Evento. Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari /AC, 10 de Junho de 2022. João Edvaldo Teles De Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Tomada de Preço nº 008/2022 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°010 2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço nº 008/2022 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°010 2023 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°010 2023 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: 13.963 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 026/2024 - Conceder MARIA MARTINS DE MELO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 026/2024 - Conceder MARIA MARTINS DE MELO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.714 Página da Publicação: 142 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 26 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, MARIA MARTINS DE MELO, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Escola de Ensino Fundamental Edmundo Pinto de Almeida Neto com função de Auxiliar, de aluno sob a matrícula n°168, Adm.: 11/11/1996 no período aquisitivo de 2001 a 2006, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 19/02/2024 a 18/05/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 19 de fevereiro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Abordagem social à população em situação de rua | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Abordagem social à população em situação de rua A Abordagem Social identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas e garante atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Abordagem Social identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas e garante atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Não existem requisitos para a solicitação do serviço, podendo ser acessado ou comunicado por qualquer pessoa que se encontre em situação de risco pessoal. Documentos necessários Não é necessário nenhum documento de identificação pessoal para que a pessoa seja atendida/acolhida/acompanhada. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O interessado acessa o serviço se dirigindo até o CRAS Endereço: Telefone Recepção: (68) Horário: Serviço 24 horas Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 4° Termo Aditivo - Contrato nº 022/2022 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4° Termo Aditivo - Contrato nº 022/2022 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Manutenção da frota da Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14254 Página da Publicação: 48 Data da Publicação: 27 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 022/2022; Nº do Termo Aditivo: 4° (quarto) Termo Aditivo de Prazo; Nº do Contrato: 022/2022 Partes: Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria Municipal de Saúde e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de empresa para serviços Técnicos Especializados de Manutenção e revisão, preventiva e corretiva, com reposição de peças, na frota de veículos automotores, abrangendo máquinas, ônibus, carros leves e motocicletas pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Bujari-Ac. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 20/04/2026, ficando a execução e a vigência do Contrato até o dia 20/04/2027. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 Art. Data Assinatura: 20/04/2026. Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada Renata Nunes Ferreira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo Aditivo Contrato nº036/2024 - PP SRP N°028/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo Contrato nº036/2024 - PP SRP N°028/2023 Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses (até 02/05/2027) do contrato de locação de impressoras para o Fundo Municipal de Saúde com J.M. DA SILVA RODRIGUES – ME. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14261 Página da Publicação: 111 Data da Publicação: 7 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 036/2024; Nº do Termo Aditivo: 2° (segundo) Termo Aditivo de Prazo; Modalidade: Pregão Presencial 28/2023 Nº do Contrato: 036/2024 Partes: Fundo Municipal de Saúde de Bujari e J.M. DA SILVA RODRIGUES – ME. Objeto do Contrato: Contrato de empresa para prestação de serviço de locação de impressoras monocromática multifuncional, impressora monocromática e impressoras multifuncional coloridas, destinado a atender o funcionamento da Secretaria de Saúde e Saneamento de Bujari/AC. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 02/05/2026, ficando a execução e a vigência do Contrato até o dia 02/05/2027. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 Art. Data Assinatura: 02/05/2026 Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada Clemilson da Silva Rodrigues. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°057/2023 - Nomear a senhora, ZENILDA ALMADA FRANCA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°057/2023 - Nomear a senhora, ZENILDA ALMADA FRANCA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.530 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 10 de maio de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 057 DE 09 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ZENILDA ALMADA FRANCA, do cargo referência a CEC 05, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 02 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 09 de maio de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença para Demolição | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença para Demolição Esse serviço refere-se a solicitação do proprietário, para a demolição de uma edificação ou parte dela, visando a atualização cadastral do imóvel.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço refere-se a solicitação do proprietário, para a demolição de uma edificação ou parte dela, visando a atualização cadastral do imóvel. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ser Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura; 01 via da Planta de Situação que ficará retida. A planta deve estar assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à demolição. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Eletrônico 008/2021 - Material Odontológico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 008/2021 - Material Odontológico DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARE... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.085 Página da Publicação: 103 Data da Publicação: 15 de julho de 2021 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO N°2021.04.0008 EXTRATO DA ATA N°032/2021 CONTRATADO: V. M. S. SOUZA IMP E EXP EIRELI CNPJ N°: 38.461.219/0001-60 VALOR R$ 67.057,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2021 EXTRATO DA ATA N°031/2021 CONTRATADO: MD IMP E EXP - EIREL CNPJ N°: 27.664.758/0001-80 VALOR R$ 8.898,30 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2021 EXTRATO DA ATA N°030/2021 CONTRATADO: DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARE CNPJ N°: 26.240.632/0001-16 VALOR R$ 43.594,05 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 008/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP 008/2021, Para eventual e futura Aquisição de Material Odontológico para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Bujari. Retirada do Edital: 15/07/2021 a 26/07/2021. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br . Horario: 8h as 16h. Abertura será dia 27/07/2021 às 10:00 (horário de Brasília). Bujari-AC, 15 de julho de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação - Extrato de Contrato Nº014/2026 - JR DISTRIBUIDORA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação - Extrato de Contrato Nº014/2026 - JR DISTRIBUIDORA Retificação do Extrato de Contrato Nº 014/2026 para correção de erro material na modalidade da licitação. Legislação Retificação Número do Diário: 14328 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 13 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI TERMO DE RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 014/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA JR DISTRIBUIDORA. CNPJ: 33.412.571/0001-92. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO – O presente Termo de Retificação decorre da correção de erro material verificado na redação do instrumento contratual, não implicando alteração do objeto contratado. CLÁUSULA SEGUNDA. Onde se lê: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.018 Leia-se: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.06.023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2024 CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo de Retificação reger-se-á em conformidade com Lei 14.133/2021 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Retificação. DATA DA ASSINATURA 11/08/2026. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA pelo CONTRATANTE E O Sr. RUAN CARLOS LIMA DA SILVA pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2018 - 3° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2018 - 3° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 127/2022 - Designar a servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 127/2022 - Designar a servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições... Legislação Portaria Número do Diário: 13.342 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 4 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 127 DE 03 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º- Designar a servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA, nomeada através do Decreto de Nº169 DE 02 DE AGOSTO DE 2021, para responder como Assistente Social da Equipe de Referência da Proteção Social Especial. Art. 2º Não caberá ao servidor receber qualquer remuneração extraordinária a atividade designada. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°001/2026 - OSC beneficiárias de Emendas Parlamentares Municipais 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°001/2026 - OSC beneficiárias de Emendas Parlamentares Municipais 2026 Convoca as Organizações da Sociedade Civil - OSC beneficiárias de Emendas Parlamentares Municipais ao Orçamento 2026 a apresentarem documentos e planos de trabalho para fins de celebração de parceria. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14225 Página da Publicação: 181 Data da Publicação: 17 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 A PREFEITURA DE BUJARI, por meio da Secretaria de Municipio de Planejamento (SEPLAN), convoca as Organizações da Sociedade Civil - OSC beneficiárias de Emendas Parlamentares Municipais ao Orçamento 2026 a apresentarem documentos e planos de trabalho para fins de celebração de parceria. Este Edital de Convocação tem por objetivo notificar as Organizações da Sociedade Civil (OSC) contempladas com Emendas Parlamentares Municipais ao orçamento 2026, com vistas à celebração instrumentos de repasse com a Administração Pública Municpasi para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. Nos termos do Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, os instrumentos de repasse serão celebrados mediante dispensa de chamamento público, sem prejuízo às demais condições estabelecidas na Lei Federal 13.019/2014, e demais atos normativos aplicáveis. [....................................] Pág.181-185 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Equipamentos para Academia ao Ar Livre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Equipamentos para Academia ao Ar Livre Convite para cotação de preços visando Registro de Preços para aquisição de equipamentos para academia ao ar livre e materiais correlatos. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14322 Página da Publicação: 182 Data da Publicação: 4 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços visando à eventual e futura aquisição, sob demanda, de equipamentos para academia ao ar livre, aparelhos de ginástica e demais materiais permanentes correlatos destinados à prática de atividades físicas, incluindo fornecimento, entrega e, quando aplicável, montagem/instalação, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais participantes do Município de Bujari/AC, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e demais anexos do processo administrativo, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que tenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. Deborah Mathias Alexandrino-Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Transição de Cargo 005/2022 - 15/08/2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Transição de Cargo 005/2022 - 15/08/2022 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima... Legislação Ata de Transição de Cargo Número do Diário: 13.350 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 16 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO Bujari – Acre, 15 de agosto de 2022. Ata de transição de Cargo Nº 005/2022 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa. Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às 19h00min da noite reuniu-se no Gabinete do Prefeito João Edvaldo Teles de Lima para passar o cargo de Prefeito Constitucional deste Município ao Senhor Vice-Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa, conforme determina a Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 em seu artigo 52, Lei Orgânica do Município de Bujari. A referida transição será em virtude de sua viagem para a cidade de Brasília/DF, para participar do Encontro Federativo que acontecerá em Brasília/DF no dia dezessete de agosto de 2022, no Palácio do Planalto com a presença do Excelentíssimo Presidente da Federativa do Brasil Jair Messias Bolsonaro. Tendo sua ausência no período de 15 de agosto de 2022 a partir das 19:00hmin até o dia 20 de agosto as 7:00hmin. Tornando-se a transição sem efeito a partir da data e horário de retorno do titular, que assumirá suas funções independentes de formulação de ato. E só para constar foi lavrada a seguinte Ata que lida e achada, conforme vai assinada pelo Excelentíssimo Prefeito João Edvaldo Teles de Lima e o Vice-Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa e demais pessoas que no ato queira fazer. Eu Aline Fernandez Vieira Chefe de Gabinete a escrevi. Prefeito: Vice-Prefeito: Chefe de Gabinete: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº018/2026 - COOPEDOM - CHP Nº001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº018/2026 - COOPEDOM - CHP Nº001/2026 Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no exercício de 2026. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: 14340 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 28 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 018/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A COOPEDOM (COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO POLO AGROFLORESTAL DOM MOACIR) CNPJ: 15.412.361/0001-12 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.012 OBJETO: contrato é a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar nas escolas da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação do municipio de para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o exercicio de 2026, de acordo com as quantidades e especificações Para o Município de Bujari/AC. O presente Contrato detém o valor global de R$ 62.712,74 (Sessenta e dois mil, Setecentos e doze reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.010.12.361.0601.2026 - Manutenção da Alimentação de Nutrição Escolar; 10.010.12.361.0601.2031 - Gestão do Salario Educação Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 500 – Recursos Não Vinculados – 552 – Transf do FNDE/PNAE 550 – Transf do Salario Educação VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura e encerramento em 23/08/2027, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA 24/08/2026. Representantes: João Edvaldo Teles de Lima pelo Contratante e o Sr. Jose Martins de Melo pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Posse - Prefeito e Vice-Prefeito 2021-2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Posse - Prefeito e Vice-Prefeito 2021-2024 Legislação Decreto Número do Diário: 12.954 Página da Publicação: 48 Data da Publicação: 6 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI TERMO DE POSSE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 011/2023 - Designar a servidora JOICIANE DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 011/2023 - Designar a servidora JOICIANE DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais,... Legislação Portaria Número do Diário: 13.452 Página da Publicação: 123 Data da Publicação: 13 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 011 DE 02 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º- Designar a servidora JOICIANE DE OLIVEIRA COSTA , RG: 396793, CPF: 723.063.942-53, para responder como Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Educação Infantil PARAÍSO DA CRIANÇA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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