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  • Resolução 002/2021 - CONCEDER a Sra. Ozana Pereira do Nascimento | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2021 - CONCEDER a Sra. Ozana Pereira do Nascimento CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BUJARI - CMDCA... Legislação Resolução Número do Diário: 13.074 Página da Publicação: 52 Data da Publicação: 30 de junho de 2021 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BUJARI - CMDCA Resolução n° 002/2021, de 21 de junho de 2021 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bujari/AC, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal n°. 565/2015; Considerando o disposto no art. 68, item VI, que dispõe de gozo de licença para tratamento de saúde como direito assegurado ao conselheiro tutelar e, Considerando que no art. 79 item V, dispõe sobre a substituição dos Conselheiros Tutelares titulares pelos suplentes em caso de licença para tratamento de saúde; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER nos termos da Lei Municipal 565/2015 a Sra. Ozana Pereira do Nascimento a licença para tratamento de saúde no prazo de 45 dias, de 21/06/2021 a 05/08/202. Art. 2º. Conforme art. 68, inciso 3º, todas as vantagens previstas aos conselheiros tutelares obedecerão estritamente os critérios para a sua concessão e gozo, de acordo com a legislação aplicável aos servidores públicos do município. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de junho de 2021. Bujari – AC, 29 de junho de 2021. EDINA ALVES BELÉM Presidente do CMDCA/Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA DA REUNIÃO 2022 - REATIVAÇÃO DO FORÚM MUNICIPAL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DA REUNIÃO 2022 - REATIVAÇÃO DO FORÚM MUNICIPAL ATA DA REUNIÃO DE REATIVAÇÃO DO FORÚM MUNICIPAL PERMANETE DE EDUCAÇÃO ETNICO RACIAL DE BUJARI... Legislação Ata de Reunião Número do Diário: 13.494 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 17 de março de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO ATA DA REUNIÃO DE REATIVAÇÃO DO FORÚM MUNICIPAL PERMANETE DE EDUCAÇÃO ETNICO RACIAL DE BUJARI Aos dias 26 de dezembro de 2022, as 9 horas da manhã, reuniram -se os representantes do poder público e da sociedade civil do município de Bujari no Auditório do Núcleo Estadual de Educação para a Reativação do Fórum Municipal Permanente de Educação Étnico Racial de Bujari/ Acre. A reunião foi conduzida pela Sr.ª Edina Alves Belém, Gestora da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a mesma iniciou agradecendo o convite do Núcleo da SEE e da SEME, para ajudar na reativação do Fórum Municipal Permanente de Educação Étnico Racial. Foi escolhida entre os presentes e convidada para secretariar e lavrar a ata da reunião a senhora Rozangela de Melo Martins da Costa, e para coordenação dos trabalhos a Sr.ª Edina Alves Belém. A Sr.ª Edina retomou a fala apresentando aos presentes o documento orientador que explica a importância dos fóruns como espaço de discussão para a política educacional contribuindo para que “as instituições de Educação levem novas abordagens sobre a história e a cultura africana, afro-brasileira e indígena, numa perspectiva que não reforce estereótipos, racismo e preconceitos”. Na oportunidade também foi explicado aos presentes a importância do FPMEER. O FPMEER é uma instituição não-governamental, criada em 2008, no Estado do Acre, formado por diferentes Instituições ligadas à Educação, com o objetivo de acompanhar e apoiar a implementação das Leis nº 11.645/2008 e nº 10.639/2003, que modificaram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996. O Fórum Permanente de Educação Étnico Racial é uma instância de participação social que, apesar de ter sua origem fomentada e induzida pelo Estado, não estão a ele subordinadas, nem pertencem à sua estrutura, conforme acontece com os conselhos de políticas públicas. Eles têm uma natureza autônoma são considerados instâncias de interlocução entre o poder público e a sociedade civil, constituem - se um instrumento de controle social de políticas públicas para a educação, garantindo que haja mais equidade na distribuição e aplicação de recursos públicos e incentivando e sugerindo a definição de uma agenda para a aplicação, em todos os sistemas de ensino, da Lei nº 10.639/2003 e a implementação das Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação das Relações Étnico-raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, com vistas ao combate ao racismo e ao sexismo, à discriminação e às desigualdades étnico-raciais, considerando os valores civilizatórios afro-brasileiros e o respeito à diversidade étnico-racial. Após breve explanação aos presentes, foi iniciado a composição das entidades e membros do FMPEER. Após muita discussão ficou o FMPEER com a seguinte composição. Poder Público: representando o Núcleo Estadual de Educação/SEE Delbiany Lima de Oliveira e Rozangela M. M da Costa, representando a Secretaria Municipal de Educação e Camila da Silva Lopes e Cleider Maria Lima Souza, representando a Escola de Ensino Fundamental e Médio São João Batista Marlete dos Santos Lopes de Souza e Maria Alice Freire Cabral , Representando a Escola Rural Nova Vida Eliuda Maria Alves de Carvalho e Rogerio Nogueira de Mesquita, representando a Escola Infantil Paraíso da Criança Lúcia Oliveira de Souza e Gilda Julia de Souza, representando a Escola de Ensino Fundamental Edmundo Pinto de Almeida Neto Leudimara Martins de Souza e Maria Gleide Gomes Muniz, representando a Escola Pedro Gomes de Lima Marileuza Martins e Leandro pessoa, representando a Escola José Cesário de Farias Antonio Amarildo da Silva e Marizete de Souza Lima. Sociedade Civil: representando a Associação de Mulheres Negras Geovana do Nascimento Castelo Branco e Auricélia Pinheiro Freitas, representando a Associação de Mulheres Camponesas Maria Rosângela Saraiva de Queiroz e Francinete de Souza Fernandes, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação/SINTEAC Marileide Martins de Souza e Maria Aurir Ferreira Pisco, representando o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial Edina Alves Belém e Angelina Abreu Batalha, representando o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Bujari Aline Carla Helvídio Matias e Ilcicléia Lima da Silva Bessa , representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bujari Olavo Oliveira de Lima e Jefferson Dantas Lima. Feita a composição das entidades e membros do fórum, foi realizado a escolha de composição da diretoria do Fórum. Neste, foram eleitos(as) como coordenadora do FMPEER, a srª Delbiany Lima de Oliveira e srª Edina Alves Belém como suplente. Como 1ª secretária Rozangela M. M da Costa, 2ª secretário Auricélia Pinheiro Freitas. Assim, ficando registrado a Reativação do Fórum Municipal Permanente de Educação Étnico Racial de Bujari/Acre. A reunião foi dada por encerrada as 10h e a Sr.ª Edina agradeceu a presença de todos e pediu que assinassem a lista de presença. Nada mais havendo a tratar eu Rozangela de Melo Martins da Costa, lavrei a presente ata que após lida será assinada pelo coordenador do FPMEER e por todos os presentes. Bujari – Acre, 27 de dezembro de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 004/2018 - Reforma da Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana de Castro | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 004/2018 - Reforma da Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana de Castro Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Reforma da Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana de Castro no Município de Bujari - Acre.... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 12.351 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°004/2019 EXTRATO DE CONTRATO N°004/2019 CONTRATADO: CONSTRUTORA J.R MEDEIROS LTDA VALOR R$ 33.891,94 (Trinta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço. DATA DA ASSINATURA: 05.01.2019 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 24/08/2018 09:00 Objeto: Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Reforma da Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana de Castro no Município de Bujari - Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Posse - Empossa os membros do Conselho Municiapal do FUNDEB | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Posse - Empossa os membros do Conselho Municiapal do FUNDEB O Prefeito do município de Bujari-Acre, João Edvaldo Teles de Lima, no... Legislação Termo de Posse Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Termo de Posse O Prefeito do município de Bujari-Acre, João Edvaldo Teles de Lima, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 14.113 e a Portaria 808 de 29 de dezembro de 2022. .................... Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 029/2023 - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 029/2023 - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma dispostano Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.494 Página da Publicação: 78 Data da Publicação: 17 de março de 2023 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO/Nº 029 DE 16 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma dispostano Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde, nº 02, de 08 de Fevereiro de 2023, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, que se realizará no dia 27 de março de 2023, em Bujari - Acre, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”. Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretária de Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal de Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 16 de Março de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 017/2025 - Tenda e Roçadeira | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 017/2025 - Tenda e Roçadeira A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.o 017/2025, para contratação de empresa especializada para aquisição de tenda e roçadeira, com entrega, destinadas a atender as necessidades das ações e atividades desenvolvidas pelo Munic... Licitações Pregão Eletrônico Em Andamento Número do Diário: 14.166 Página da Publicação: 112 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°045/2025 ************************************************************ Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP ) EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°017/2025 – CPL/PMBJ Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.o 017/2025, para contratação de empresa especializada para aquisição de tenda e roçadeira, com entrega, destinadas a atender as necessidades das ações e atividades desenvolvidas pelo Município de Bujari/Ac. Abertura será dia 29/12/2025 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 15/12/2025 à 29/12/2025, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica – CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 12 de dezembro de 2025. Guilherme Ferreira Mendes Filho – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 016/2024 - Conceder férias LUCIANA COSTA DOS SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 016/2024 - Conceder férias LUCIANA COSTA DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições... Legislação Portaria Número do Diário: 13.714 Página da Publicação: 141 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 016 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 57 da Lei Orgânica do município de Bujari, RESOLVE: Art. 1º conceder férias regulamentares à servidora, LUCIANA COSTA DOS SANTOS matrícula n° 3212, ocupante do cargo em comissão Diretora da Secretaria de Saúde - SEMUS, e referente ao exercício 2021/2022, no período de 01/02/2024 a 02/03/2024. Art. .2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de fevereiro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação n° 001/2021 - CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS INFORMÁTICA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação n° 001/2021 - CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS INFORMÁTICA de natureza permanente, equipamento de informática, conforme Cláusula Primeira, subitem 1.1 do contrato de n° 022/2020. Acontece que empresa até o presente momento entregou material diverso daquele homologado no Registro de Preço SRP n° 004/2020. Descumprindo dessa forma Cláusula Contratual 1.1, Clá... Legislação Resolução Número do Diário: 13.137 Página da Publicação: 158 Data da Publicação: 29 de setembro de 2021 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar NOTIFICAÇÃO 01/2021 Pregão Presencial Nº004/2020 Contrato administrativo de n° 022/2020 Destinatário: CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS INFORMÁTICA EIRELI – EPP, CNPJ: 02.596.872/0001-90. Sediada na Avenida Águas Claras, QS 06, Lote C27 – Aguas Claras /DF. ASSUNTO: Descumprimento de Cláusula Contratual. Senhor Representante, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Senhoria, notificar quanto ao descumprimento do pregão presencial nº034/2018, processo nº 3.120/2018. Contrato de n° 022/2020. Conforme os demonstrativos em anexos ao prévio procedimento administrativo foram requeridos à empresa supracitada objeto de natureza permanente, equipamento de informática, conforme Cláusula Primeira, subitem 1.1 do contrato de n° 022/2020. Acontece que empresa até o presente momento entregou material diverso daquele homologado no Registro de Preço SRP n° 004/2020. Descumprindo dessa forma Cláusula Contratual 1.1, Cláusula Decima Primeira, subitem 11.4. Dessa maneira, vimos através deste NOTIFICAR esta empresa que deverão os mesmos ser entregues impreterivelmente até 10(dez) dias corridos da data de recebimento desta notificação, ou da publicação em diário oficial. Em caso da não entrega, passamos a notificá-lo quanto ao prazo para ampla defesa e contraditório, para que apresente no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do ofício, esclarecimentos e/ou providências para resolução das eventuais irregularidades apontadas, pelo prazo de 05 (cinco dias) nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93. Publique-se o presente termo na imprensa oficial, e notifique-se a CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS INFORMÁTICA EIRELI – EPP. Ocorrendo o silêncio por parte da empresa, será atuado imediatamente o procedimento administrativo para apurar a conduta e o ressarcimento ao erário público. Bujari – AC, 28 de setembro 2021. FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°03/2024 Aplicar a penalidade de suspensão 30 dias/Leudimara Martins | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°03/2024 Aplicar a penalidade de suspensão 30 dias/Leudimara Martins A Secretária Municipal de Educação, Maria Odete do Vale Leal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas conclusões da sindicância instaurada pela... Legislação Portaria Número do Diário: 13.931 Página da Publicação: 232 Data da Publicação: 27 de dezembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03 DE 23 DEZEMBRO DE 2024. A Secretária Municipal de Educação, Maria Odete do Vale Leal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas conclusões da sindicância instaurada pela Portaria nº 01, de 21 de outubro de 2024 , e prorrogada pela Portaria nº 02, de 21 de novembro de 2024 , em conformidade com as razões expostas e resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão de 30 dias à servidora Leudimara Martins de Souza, professora e gestora, matrícula 317, lotada na Escola Edmundo Pinto de Almeida Neto, em razão de ter cometido a infração de assédio moral, coação e escárnio, prevista no artigo 116 da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bujari - Acre, 23 de dezembro de 2024. Maria Odete do Vale Leal Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Trata-se de Autorização Ambiental com objetivo de transportar os resíduos sólidos gerados pela construção civil.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Trata-se de Autorização Ambiental com objetivo de transportar os resíduos sólidos gerados pela construção civil. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessário s Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples da que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Veículo: 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato de Locação, com a devida autorização do proprietário (apresentação obrigatória somente nos casos em que o veículo seja alugado). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos gerados pela construção civil. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - Material Gráfico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - Material Gráfico Serviços gráficos e no fornecimento de materiais impressos, personalizados e institucionais, destinados ao atendimento das demandas das unidades participantes do Município de Bujari/AC. Licitações Aviso de Licitação Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 17 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal do Bujari PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 – CPL/PMBJ AVISO DE LICITAÇÃO Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL , comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº 10/2026, para eventual e futura Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços visando à eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e no fornecimento de materiais impressos, personalizados e institucionais, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, Educação, Saúde, Obras, Cultura, Assistência Social e demais unidades participantes do Município de Bujari/AC, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e demais anexos do processo administrativo. ABERTURA: 30/09/2026 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retirada do Edital serão do dia 18/09/2026 à 30/09/2026 , através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 18 de setembro de 2.026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 039/2024 - Exonerar RENATA ALVES DE ALMEIDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 039/2024 - Exonerar RENATA ALVES DE ALMEIDA O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso... Legislação Decreto Número do Diário: 13.741 Página da Publicação: 116 Data da Publicação: 26 de março de 2024 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 039 DE 27 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor JOANDERSON LIMA PEREIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, DECRETO/Nº045 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, a partir de 31 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 27 de março, de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2023 - 3° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2023 - 3° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de julho de 2023 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 006/2022 - Nomear o senhor, MATHEUS MATHIAS ALEXANDRINO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 006/2022 - Nomear o senhor, MATHEUS MATHIAS ALEXANDRINO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.202 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 006 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MATHEUS MATHIAS ALEXANDRINO, para exercer o cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Janeiro de 2022. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – AC, 11 De Janeiro De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ****** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 006 DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MATHEUS MATHIAS ALEXANDRINO, para exercer o cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Janeiro de 2022. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – AC, 11 De Janeiro De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°128/2024 -Nomear RAQUEL ALMADA FRANÇA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°128/2024 -Nomear RAQUEL ALMADA FRANÇA uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Decreto Número do Diário: 13.859 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 11 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 128 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, RAQUEL ALMADA FRANÇA, para exercer o cargo de referência CEC – 04, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de setembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 10 de setembro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 093/2024 - Licença Prêmio GEORGE SAMPAIO PIRES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 093/2024 - Licença Prêmio GEORGE SAMPAIO PIRES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995... Legislação Portaria Número do Diário: 13.767 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 3 de maio de 2024 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 093 DE 02 DE MAIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor, GEORGE SAMPAIO PIRES, servidor do quadro efetivo Municipal, com lotação na Unidade Básica de Saúde Raimunda Porfirio de Brito Ramos, cargo médico, sob a matrícula 866, Adm.: 27/06/2005 no período aquisitivo de 2016 a 2020, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 02/05/2024 a 30/07/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 02 de maio de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Transporte de insumos e implementos agrícolas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Transporte de insumos e implementos agrícolas Transporte de insumos e implementos agrícolas da cidade para a unidade produtiva.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Transporte de insumos e implementos agrícolas da cidade para a unidade produtiva. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: RG CPF Comprovante de endereço Título do imóvel ou documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Cartão de Assentamento Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A solicitação é agendada de acordo com a disponibilidade de transporte e a execução será de acordo com o cronograma da Secretaria. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Análise de disponibilidade; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Verbal - Emissão de passagens aéreas nacionais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Verbal - Emissão de passagens aéreas nacionais DA LICITAÇÃO: Emissão de passagens aéreas nacionais entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket), com o respectivo “código localizador”. Favorecido: M. F. DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 26.062.483/0001-42 Valor Total: 7.088,56 (sete mil e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)... Licitações Contrato Número do Diário: 13.772 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 13 de maio de 2024 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONTRATADO: M. F. DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 26.062.483/0001-42 VALOR R$ 7.088,56 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO VERBAL O Município de Bujari, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de CONTRATO VERBAL a seguir: OBJETO DA LICITAÇÃO: Emissão de passagens aéreas nacionais entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket), com o respectivo “código localizador”. Favorecido: M. F. DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 26.062.483/0001-42 Valor Total: 7.088,56 (sete mil e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) Fundamentação Legal: Art. 95, inciso 2º da Lei Federal nº 14.133/2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº054/2026 - Designação da Coordenação do Fórum Municipal de Educação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº054/2026 - Designação da Coordenação do Fórum Municipal de Educação Designação da Coordenação do Fórum Municipal de Educação do Município de Bujari/AC. Legislação Decreto Número do Diário: 14233 Página da Publicação: 156 Data da Publicação: 27 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar BUJARI PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO/Nº 054 DE 26 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a designação da Coordenação do Fórum Municipal de Educação do Município de Bujari/AC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a instituição e organização do Fórum Municipal de Educação do Município de Bujari; CONSIDERANDO a Portaria nº 045 DE 26 DE MARÇO DE 2026, da Secretaria Municipal de Educação, que dispõe sobre a composição da Comissão do Fórum Municipal de Educação; DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Coordenação do Fórum Municipal de Educação do Município de Bujari – AC: I – Coordenadora Geral: Petrúcia da Costa Alexandrino II – Vice-Coordenador: Sávio Freitas da Silva III – Secretário: Iralçu Jesus Gomes Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 26 DE MARÇO DE 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 002/2020 - Materiais de Consumo Expediente/Didático | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 002/2020 - Materiais de Consumo Expediente/Didático Aquisição de Materiais de Consumo Expediente/Didático... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2020 Órgão: Sec. Educação,Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°039/2020 PROCESSO ADM. PMBJ N°002.2020 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°021/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°008/2019 - PREFEITURA DE PORTO ACRE CONTRATADO: J S CORDEIRO CNPJ: 18.255.882/0001-00 VALOR: 142.800,90 (Cento e quarenta e dois mil e oitocentos reais e noventa centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2020 DATA DA ASSINATURA: 05.05.2020 Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo Expediente/Didático Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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