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  • Decreto n° 119/2022 - Exonerar o Sr. Ytalo dos Santos Oliveira | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 119/2022 - Exonerar o Sr. Ytalo dos Santos Oliveira O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.357 Página da Publicação: 42 Data da Publicação: 25 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 119 DE 24 DE AGOSTO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Exonerar o senhor, YTALO DOS SANTOS OLIVEIRA, referente a CEC 04, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SEMOTS. Nomeado através do DECRETO/No212 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de setembro de 2022. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 24 de agosto de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 008/2022 - APROVA a realocação da emenda parlamentar N°2021396770006 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 008/2022 - APROVA a realocação da emenda parlamentar N°2021396770006 em reunião ordinária realizada no dia 14 de julho de 2022, no... Legislação Resolução Número do Diário: 13.348 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 12 de agosto de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MINICIPAL DE BUJARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESOLUÇÃO Nº 008, 14 DE JULHO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 14 de julho de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Considerando , a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviço Socioassistenciais; Considerando , a Resolução CNAS nº 33/2012Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; Considerando , a Portaria Nº113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta a com financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e a transferências de recursos na modalidade fundo a fundo e da outras providencias; Considerando , Portaria MC nº580, de 31 de dezembro de 2020, que dispões sobre as transferências de recursos pelo mistério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de Programação Orçamentaria Própria e outros que vivem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e da outras Providências; RESOLVE: Art. 1° APROVA a realocação da emenda parlamentar N°2021396770006, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a reforma do prédio da Casa do Idoso. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Angelina Firmino de Abreu Batalha Presidente do CMAS Bujari, 11 de agosto de 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°176/2024 - Nomear IZOMAR JUNIOR GOMES MUNIZ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°176/2024 - Nomear IZOMAR JUNIOR GOMES MUNIZ O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.906 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 19 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 176 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, IZOMAR JUNIOR GOMES MUNIZ, para exercer o cargo de diretoria executiva, da Prefeitura Municipal de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 14 de novembro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Tomada de Preço nº 008/2022 - 2° TERMO ADITVO - CONTRATO N°009 2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço nº 008/2022 - 2° TERMO ADITVO - CONTRATO N°009 2022 2° TERMO ADITVO - CONTRATO N°009 2022 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: 13.961 Página da Publicação: 199 Data da Publicação: 11 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 004/2021 - Inclusão e Registro da Associação Desportiva Filhos do Rei | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 004/2021 - Inclusão e Registro da Associação Desportiva Filhos do Rei Dispõe sobre a Inclusão e Registro da Associação Desportiva Filhos do Rei – ASDEFIR, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias.... Legislação Resolução Número do Diário: 13.137 Página da Publicação: 158 Data da Publicação: 29 de setembro de 2021 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BUJARI/AC Resolução 004/2021 Dispõe sobre a Inclusão e Registro da Associação Desportiva Filhos do Rei – ASDEFIR, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCAdo Município de Bujari - AC, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 8.069, 13 de julho de 1990 nos artigos 90 e 91, Lei Municipal nº 522 de 02 de maio de 2013, alterado pela Lei Municipal 565 de 22 de dezembro de 2015, art. 19, item VII. CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito Municipal; CONSIDERANDO os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Promoção, Atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR o pedido de inclusão da entidade Associação Filhos do Rei – ASDEFIR no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Art. 2º - CONCEDER a Associação filhos do Rei – ASDEFIR, Certificado de Registro nº 001.09.2021, de 24 de setembro de 2021; Art. 3º - O CMDCA fará comunicação do registro emitido a entidade ao Conselho Tutelar, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, órgãos e autoridades competentes para fiscalizar as entidades, nos termos do caput do Art. 91 e 95, ambos da Lei n° 8.069/1990. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Com efeito, retroativo a 24 de setembro de 2021. Bujari – AC, 28 de setembro de 2021. Edina Alves Belém Presidente do CMDCA/Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°060/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Antônia Rita Rocha de Melo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°060/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Antônia Rita Rocha de Melo Concede 01 período de Licença Prêmio à servidora Antônia Rita Rocha de Melo. Legislação Portaria Número do Diário: 14253 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 24 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 060 DE 23 DE ABRIL DE 2026. PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, Antônia Rita Rocha de Melo , servidora do quadro efetivo Municipal, lotação na Creche Dona Bela, sob a matrícula nº 132, Adm.: 25/03/1998 no período aquisitivo de 2009 A 2013, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 23/04 a 21/07/2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 23 de abril de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir débitos vencidos e impugnados junto ao Município, tendo em vista que por previsão em Lei a impugnação terá efeito suspensivo da cobrança.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir débitos vencidos e impugnados junto ao Município, tendo em vista que por previsão em Lei a impugnação terá efeito suspensivo da cobrança. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será requerido ao DAT ou a Assessoria Jurídica da SEFIN, o processo que está em fase recursal. Devidamente analisado, realiza-se uma suspensão de débitos para emissão da Certidão Requerida; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão para retirada da Certidão ou se optar, poderá recebê-la por e-mail ou retirá-la no Portal do Contribuinte, ou no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 008/2019 - Gêneros Alimentícios | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 008/2019 - Gêneros Alimentícios Aquisição de Gêneros Alimentícios... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2019 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°007/2019 PP SRP N°014/2018 - PREFEITURA DE BUJARI PROCESSO ADM. PMB N°008/2019 CONTRATO : Roberth & Souza Ltda CNPJ 09.019.016/0001-10 TOTAL R$ 87.835,80 VIGÊNCIA: 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA: 22/04/2019 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°008/2022 - Aquisição de um veículo utilitário tipo picape | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°008/2022 - Aquisição de um veículo utilitário tipo picape para aquisição de um veículo utilitário tipo picape, novo, com as seguintes especificações mínimas: potência mínima de 80 CV, motor 1.4, cabine simples, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas para atender a Prefeitura Municipal de Bujari - Acre. Com valor total para Secretari... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2022 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI ATA N°004/2022 - PP SRP N°005/2022-Câmara de Rio Branco – Ac CONTRATADO: RECOL VEÍCULOS LTDA CNPJ: 05.496.472/0001-09 VALOR: R$ 99.500,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: TERMO DE ADESÃO Nº08/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°.004/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°.005/2022 Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001-43 com sede na BR 364, Km 28, N°.900, Centro, CEP.:69.926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.077760 SSP/AC, CPF N°.030.517.812-15, residente e domiciliado na Rodovia BR 364 Km 28 nº 401 – CEP 69.926-000 na Cidade de Bujari/AC, em face o resultado do Pregão Presencial SRP N°. 005/2022, oriundo da Câmara Municipal de Rio Branco – Acre, resolve ADERIR a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 004/2022, da empresa RECOL VEÍCULOS LTDA., CNPJ sob nº 05.496.472/0001-09, objeto para aquisição de um veículo utilitário tipo picape, novo, com as seguintes especificações mínimas: potência mínima de 80 CV, motor 1.4, cabine simples, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas para atender a Prefeitura Municipal de Bujari - Acre. Com valor total para Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SEMADIC R$ 99.500,00 (Noventa e nove mil, e quinhentos reais). Bujari/AC, 08 de dezembro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°049/2023 - Nomear KELLITA DE SOUSA FARIAS DE AZEVEDO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°049/2023 - Nomear KELLITA DE SOUSA FARIAS DE AZEVEDO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.515 Página da Publicação: 118 Data da Publicação: 19 de abril de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 049 DE 18 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, KELLITA DE SOUSA FARIAS DE AZEVEDO, para exercer o cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a partir de 01 de abril de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 18 de abril de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 133/2023 - Ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 133/2023 - Ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 Decreta ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.634 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 11 de outubro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 133 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. Decreta ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. CONSIDERANDO: Feriado Nacional no dia 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida. DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira). Art. 2º Ficará em atendimento ESF Bujari, unidade anexo da baixada no dia 13 de outubro (sexta-feira) de 2023 das 07h às 12h. Art. 3º A Secretaria de Educação informa que no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), haverá aula normal conforme o calendário escolar. Art. 4º Não se aplica o ponto facultativo a Secretaria Municipal de Saúde nos seus serviços essenciais, bem como a Secretaria Municipal de Obras para os serviços essenciais. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 10 de outubro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certificação de capacitação de servidores municipais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certificação de capacitação de servidores municipais Emissão de certificados de participação em eventos de formação (cursos, oficinas, palestras, workshops) oferecidos pelo Centro de Referência do Servidor Municipal.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Emissão de certificados de participação em eventos de formação (cursos, oficinas, palestras, workshops) oferecidos pelo Centro de Referência do Servidor Municipal. Como solicitar? A entrega do certificado pode ser solicitado, via e-mail, telefone e/ou presencial. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser Servidor Público da Prefeitura; Ter cumprido a carga horária necessária (80% de presença) no evento de formação (cursos, oficinas, palestras, workshops) comprovada através de assinatura na lista de presença. Documentos necessários Assinatura da lista de presença durante a realização do evento de formação (curso, oficina, palestra, workshop). Documentos necessários Não se apalica Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Em até 30 dias úteis após a finalização da formação. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Conferência do percentual mínimo de presença; Confecção dos certificados; Entrega dos certificados na secretaria de origem ou Secretaria de Administração. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de Administração ou ainda por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O atendimento ao servidor, quando o sistema estiver indisponível, pode ser realizado pessoalmente na Secretaria de Administração. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Eletrônico 018/2021 - Aquisição de Material Elétrico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 018/2021 - Aquisição de Material Elétrico comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.106 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 13 de agosto de 2021 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO 2021.06.0018 CONTRATADO(A): G. R. DA ROSA CNPJ 09.179.593/0001-70 CONTRATADO(A): EZ TECHS IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTACOES EIRELI CNPJ 09.473.928/0001-68 CONTRATADO(A): PRE MOLDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO CNPJ 17.634.964/0001-94 CONTRATADO(A): K M COSTA – ME CNPJ 20.784.174/0001-08 CONTRATADO(A): MARIA CONSUELO SOARES DA MATA CNPJ 28.697.784/0001-78 CONTRATADO(A): LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ 30.701.265/0001-88 CONTRATADO(A): MULTILUZ COMERCIAL LTDA CNPJ 31.128.170/0001-80 CONTRATADO(A): JR DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 33.412.571/0001-92 CONTRATADO(A): ADRIANA LEME ALVES MATERIAIS ELETRICOS CNPJ 33.584.641/0001-90 CONTRATADO(A): SUN TEC MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 34.208.837/0001-42 CONTRATADO(A): BIDDEN COMERCIAL LTDA CNPJ 36.181.473/0001-80 CONTRATADO(A): J2T ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 40.075.701/0001-04 AVISO DE ADIAMENTO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 018/2021 – CPL/PMBJ ************************************************ EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP 018/2021, visando a eventual e futura aquisição de Material Elétrico , destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Transportes e serviços Urbanos de Bujari. Retirada do Edital: 16/08/2021 à 25/08/2021 Através de solicitação via e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou ainda na Comissão Permanente de Licitação de Bujari, situada na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC – Fone (68) 3231-1128. Horário: 8 h às 13 h. Abertura será dia 26/08/2021 às 08:00 (horário local). Bujari-AC, 13 de agosto de 2021. Heldenildes Gomes de Souza - Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Relatório Circustanciado 2020 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2020 Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial... Contas Públicas Relatório Circustanciado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2020 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 069/2022 - Prorrogação do PSS 001/2020 SEME | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 069/2022 - Prorrogação do PSS 001/2020 SEME REPUBLICA-SE, por ter saído com incorreção, o Decreto no Nº 69 de 10/05/2022, publicado no Diário Oficial do Município n° 13.282 de 11/05/2022, página 91, passando a constar a seguinte redação.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.282 Página da Publicação: 91 Data da Publicação: 11 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICA-SE, por ter saído com incorreção, o Decreto no Nº 69 de 10/05/2022, publicado no Diário Oficial do Município n° 13.282 de 11/05/2022, página 91, passando a constar a seguinte redação. DECRETO MUNICIPAL DE N° 069 DE 10 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PPS, regido pelo edital N° 01/2020 para contratação temporária de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação. O Prefeito do Município de Bujari, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal. CONSIDERANDO que Processo Seletivo Simplificado - PSS, regido pelo Edital nº 001/2020, para preenchimento dos cargos de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação. CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2020, prevê no item 1.8, que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando assim em consonância com o disposto no art. 37, IlI da Constituição Federal; CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 02 (dois) anos prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2020; CONSIDERANDO ainda conforme o Edital de N°01/2020 disposto no item 1.5 o direito assegurado de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes. Em virtude dos índices de Lei de Responsabilidade RESOLVE: Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 2 (dois) anos, contados a partir de 14 de março de 2022, o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, regido pelo Edital nº 001/2020. Somente para os cargos de PROFESSOR (1° A 5° ANO), PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE ESPANHOL, PROFESSOR DE MATEMATICA, PROFESSOR MEDIADOR, CUIDADOR PESSOAL, ASSISTENTE EDUCACIONAL; Parágrafo único. Os demais cargos estão excluídos desta prorrogação. Ainda será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos. Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Bujari - AC, 15 de maio 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA PREFEITO ***** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE N° 069 DE 10 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PPS, regido pelo edital N° 01/2020 para contratação temporária de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação. O Prefeito do Município de Bujari, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal. CONSIDERANDO que Processo Seletivo Simplificado - PSS, regido pelo Edital nº 001/2020, para preenchimento dos cargos de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação. CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2020, prevê no item 1.8, que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando assim em consonância com o disposto no art. 37, IlI da Constituição Federal; CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 02 (dois) anos prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2020; CONSIDERANDO ainda conforme o Edital de N°01/2020 disposto no item 1.5 o direito assegurado de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes. Em virtude dos índices de Lei de Responsabilidade RESOLVE: Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 2 (dois) anos, contados a partir de 14 de março de 2022, o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, regido pelo Edital nº 001/2020. Somente para os cargos de PROFESSOR (1° A 5° ANO), PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE ESPANHOL, PROFESSOR DE MATEMATICA, PROFESSOR MEDIADOR, CUIDADOR PESSOAL. Parágrafo único. Os demais cargos estão excluídos desta prorrogação. Ainda será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos. Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Bujari/AC, 10 de Maio de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Transição de Cargo Nº 003/2024 - Transição de Cargo - 03/06/2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Transição de Cargo Nº 003/2024 - Transição de Cargo - 03/06/2024 Ata de transição de Cargo Nº 03/2024 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira... Legislação Ata de Transição de Cargo Número do Diário: 13.810 Página da Publicação: 68 Data da Publicação: 4 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO BUJARI – ACRE, 03 DE JULHO DE 2024. Ata de transição de Cargo Nº 03/2024 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira Ao três de julho do ano de dois mil e vinte e quatro as onze da manhã reuniram-se no Gabinete do Prefeito João Edvaldo Teles de Lima para passar o cargo de Prefeito Constitucional deste Município a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira, conforme determina a Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 em seu artigo 52, Lei Orgânica do Município de Bujari. A referida transição será em virtude de sua ida a cidade de Brasiléia/Ac para participar dos 114 anos do município. Tendo sua ausência no período de 03 de julho a partir das 11hmin até o dia 04 de julho de 2024 a partir de 12hmin. Tornando-se a transição sem efeito a partir da data e horário de retorno do titular, que assumirá suas funções independentes de formulação de ato. E para constar foi lavrada a seguinte Ata que lida e achada, conforme assinada pelo Excelentíssimo Prefeito João Edvaldo Teles de Lima e a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira e demais pessoas que no ato queira fazer. Eu Ana Paula Gomes Palermo – Assessora de Gabinete a escrevi. Prefeito: Chefe de Gabinete: Assessora de Gabinete: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 075/2021 - Designar o senhor, ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 075/2021 - Designar o senhor, ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.129 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 17 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº075 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA, servidor do quadro permanente, matricula 616, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como Diretor Técnico das Unidades de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de Setembro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 114/2021 - Nomear a senhora CLEIDER MARIA LIMA SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 114/2021 - Nomear a senhora CLEIDER MARIA LIMA SOUZA O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.985 Página da Publicação: 37 Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 114 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora CLEIDER MARIA LIMA SOUZA, para exercer o cargo de Diretora Executiva da Secretaria Municipal de Educação – SEME do Município de Bujari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 18 de fevereiro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 18 de fevereiro de 2021 Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito Interino Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°015/2021 - Serviço na realização Cerimonial das festividades alusivas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°015/2021 - Serviço na realização Cerimonial das festividades alusivas Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviço na realização Cerimonial das festividades alusivas ao XXIX Aniversário de Emancipação Política do Município de Bujari/AC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO PREFEITO Local: • 02.010 – GABINETE DO PREFEITO. Projeto/Atividade: • 04.122.0002.2002... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.031 Página da Publicação: 129 Data da Publicação: 28 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 017/2021 CONTRATADO(A ): D. S. M. CORDEIRO PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA D. S. M. CORDEIRO. DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2021: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.04.08.0015. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviço na realização Cerimonial das festividades alusivas ao XXIX Aniversário de Emancipação Política do Município de Bujari/AC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO PREFEITO Local: • 02.010 – GABINETE DO PREFEITO. Projeto/Atividade: • 04.122.0002.2002.0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO; • . 09.010 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS. Elemento de despesa: • 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA Fonte: • 00.101.00 – RP; VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 31/12/2021, até o fim do exercício financeiro de 2021. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2021. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, pelo CONTRATANTE e DALVANY DE SOUZA MOURA CORDEIRO pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°041/2018 - 03 veículos transformados em ambulância | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°041/2018 - 03 veículos transformados em ambulância Aquisição de 03 veículos transformados em ambulância tipo a e b para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde.... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 22 de agosto de 2018 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°082/2018 PROCESSO ADM PMBJ N°041/2018 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°013/2018 CONTRATADO: INOV9 COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI – ME CNPJ: 03.478.563/0001-88 VALOR R$ 156.950,00 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 22/08/2018 e encerramento em 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA : 22.08.2018 Objeto: Aquisição de 03 veículos transformados em ambulância tipo a e b para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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