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  • Portaria N°093/2025- Designar Natália Abreu de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°093/2025- Designar Natália Abreu de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le... Legislação Portaria Número do Diário: 13.997 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 7 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 093 DE 04 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Natália Abreu de Souza oriunda da secretaria de Cidadania e Assistência Social no exercício de suas atribuições. a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, que se fizerem neces sário em caráter excepcional e transitório nas situações em que não existir nenhum ocupante do cargo de motorista disponível no momento. Art. 2º A servidora autorizada a conduzir veículo oficial, em hipótese alguma terá mudanças de cargo ou função. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 110/2021 - Nomear o senhor WISLEN OLIVEIRA DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 110/2021 - Nomear o senhor WISLEN OLIVEIRA DE SOUZA O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.985 Página da Publicação: 37 Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 110 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor WISLEN OLIVEIRA DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão, referência CEC - 01, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SEMOT do Município de Bujari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 18 de fevereiro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 18 de fevereiro de 2021 Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito Interino Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°061/2025 - Nomear VIVIELE SALDANHA BRAZ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°061/2025 - Nomear VIVIELE SALDANHA BRAZ Legislação Decreto Número do Diário: 13.948 Página da Publicação: 260 Data da Publicação: 22 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 061 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 029/2021 - Nomear a senhora, NEUSILENE OLIVEIRA DE MELO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 029/2021 - Nomear a senhora, NEUSILENE OLIVEIRA DE MELO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.957 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 11 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº29 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, NEUSILENE OLIVEIRA DE MELO, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC – 02, da Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Suspensão e Reabertura - PE SRP N°001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão e Reabertura - PE SRP N°001/2026 Aviso de suspensão e reabertura de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados. Licitações Aviso de Suspensão Número do Diário: 14255 Página da Publicação: 118 Data da Publicação: 28 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE SUSPENSÃO E REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº001/2026 – CPL/PMBJ A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal do Bujari/AC, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que, em razão das alterações a serem promovidas no edital do Pregão Eletrônico SRP/SAÚDE nº 001/2026, destinado ao Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados na realização de consultas médicas em diversas especialidades, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município do Bujari/AC, fica suspensa para retificação editalícia e sua reabertura será conforme segue: Nova data de abertura da sessão pública: 18/05/2026, às 10h00 (horário de Brasília/DF); Início do prazo para retirada do edital retificado: 04/05/2025, disponível no sistema Licitanet e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal do Bujari. As demais condições do edital permanecem inalteradas. Bujari-AC, 27 de abril de 2026. Laecio Pereira Maciel – Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo Este serviço compreende a aprovação do Projeto Urbanístico para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço compreende a aprovação do Projeto Urbanístico para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tem validade de 180 dias. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. da Pessoa Jurídica: OBS.: Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias do Projeto Planialtimétrico da área acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 03 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias de Projeto de Drenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Pavimentação acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Terraplenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Esgotamento Sanitário aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Abastecimento de Água aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Rede Elétrica aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Iluminação Pública aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Sinalização de Trânsito aprovado pela RBTRANS acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Arborização aprovado pela SEMEIA acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 01 cópia de Memorial Descritivo de lote a lote; CD/mídia com todos os arquivos; Licença Prévia (LP) do IMAC; 01 via do cronograma de execução. Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo da Prefeitura. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones informados, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 006/2020 - APROVAR O TERMO DE ACEITESITUAÇÃO DE CALAMIDADE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 006/2020 - APROVAR O TERMO DE ACEITESITUAÇÃO DE CALAMIDADE em reunião ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2020,... Legislação Resolução Número do Diário: 12.876 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 9 de setembro de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 006, 08 DE SETEMBRO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2020, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e Considerando a Resolução no 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução no 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socio-assistenciais; Considerando , a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/ SUAS; Considerando a Portaria MDS no 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei no 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC No 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; RESOLVE: Art. 1° APROVAR O TERMO DE ACEITESITUAÇÃO DE CALAMIDADE POR COVID 19 LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento do Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19, no valor de sessenta mil reais (R$ 60.000,000) a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 08 de setembro de 2020. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 011/2018 - Veículos utilitários tipo Pick-up - SICONV nº 843287/2017 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 011/2018 - Veículos utilitários tipo Pick-up - SICONV nº 843287/2017 Contratação de empresa para Aquisição de veículos utilitários tipo Pick-up e administrativo tipo Hatch, através do Convênio SICONV nº 843287/2017, que tem como concedente do Ministério da Defesa – CALHA NORTE.... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.441 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo n°2018.09.0016 FONTE DE RECURSO: Convênio SICONV n°843287/2017 Ministério da Defesa – CALHA NORTE CONTRATADO: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA CNPJ 04.582.979/0001-04 VALOR R$ 146.900,00 (Cento e quarenta e seis mil e novecentos reais) CONTRATADO: RECOL VEICULOS LTDA CNPJ 05.496.472/0001-09 VALOR R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais) EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 28/12/2018 08:30 Objeto : Contratação de empresa para Aquisição de veículos utilitários tipo Pick-up e administrativo tipo Hatch, através do Convênio SICONV nº 843287/2017, que tem como concedente do Ministério da Defesa – CALHA NORTE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 014/2022 - Nomear os membros para compor a CPL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 014/2022 - Nomear os membros para compor a CPL DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.217 Página da Publicação: 56 Data da Publicação: 3 de fevereiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 014 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de dezembro de 1995. DECRETA: Art. 1º - Nomear os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, conforme abaixo discriminado: • HELDENILDES GOMES DE SOUZA – PRESIDENTE E PREGOEIRO • EDSON ALVES BELÉM - MEMBRO • LAECIO PEREIRA MACIEL - MEMBRO • GUILHERME FERREIRA MENDES FILHO – PREGOEIRO E MEMBRO Art. 2º - Os membros da Comissão ora instituída ficam designados pregoeiros, em observância ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as 03 de Janeiro de 2022. Prefeitura Municipal De Bujari /Ac, 02 de Fevereiro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2025 - 1° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2025 - 1° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 28 de março de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 202 5 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº001/2026 Serviços de engenharia Civil | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº001/2026 Serviços de engenharia Civil Serviços de engenharia Civil - Contratado: VG ENGENHARIA. Valor Global: R$65.492,04 Licitações Dispensa Número do Diário: 14196 Página da Publicação: 320 Data da Publicação: 30 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°002/2026 CONTRATADO: VG ENGENHARIA CNPJ: 61.284.257/0001-07 VALOR R$ 65.492,04 ******************************************* TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2026.01.002 Processo Licitatório: Dispensa nº 001/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2026, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia Civil. Contratado: VG ENGENHARIA sob n.º CNPJ: 61.284.257/0001-07 Prazo de Vigência: 12 meses; Valor Global: R$65.492,04 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos). Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari- Acre, 29 de janeiro de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDCA N°002/2023 - Comissão Especial Eleitoral para eleição | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°002/2023 - Comissão Especial Eleitoral para eleição RESOLUÇÃO Nº 002 /CMDCA/ 2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO... Legislação Resolução Número do Diário: 13.508 Página da Publicação: 92 Data da Publicação: 10 de abril de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - BUJARI/AC. RESOLUÇÃO Nº 002 /CMDCA/ 2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO “Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar de Bujari/AC para o quadriênio 2024/2028 e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/BUJARI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Resolução nº 137 do CONANDA e pela Lei Municipal 565/215, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por três etapas: inscrição, prova de conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados; Art. 2º A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes conselheiros do CMDCA – Cléia Mariano Ferreira, Edina Alves Belém, Ana Paula Diniz Brito, Cleider Maria Lima de Souza, Caroline Rufino de Oliveira, Maria Auri Ferreira Pisco, Dalviane Souza Oliveira e Juan Carlos Silva Freire. a) A Comissão Eleitoral será auxiliada, quando necessário, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, ou seu representante legal e pelo representante da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Bujari/AC, Jose Arimatéia Souza da Cunha – OAB/AC-4291 b) O Ministério Público prestará acompanhamento, fiscalizando e orientando quando necessário todas as etapas do processo de escolha. §1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela Sr.ª Cléia Mariano Ferreira §2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo; §3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente; Art.3º Para auxiliar a Comissão poderão ser criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária; Art.4º Compete a Comissão Eleitoral: §1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal; §2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem; §3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação; §4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação; §5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação; §6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, §7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos; §8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e §9º Resolver os casos omissos. Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Bujari/AC, 5 de abril de 2023. Cléia Mariano Ferreira Presidente ******** RESOLUÇÃO Nº 002 /CMDCA/ 2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2013 (PCA) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2013 (PCA) Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas... Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2013 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Balanço Anual 2013 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 015/2021 - Nomear a senhora, MARIA ROCILDA GOMES DE LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 015/2021 - Nomear a senhora, MARIA ROCILDA GOMES DE LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Portaria Número do Diário: 12.955 Página da Publicação: 96 Data da Publicação: 7 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº015 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, MARIA ROCILDA GOMES DE LIMA, para exercer o cargo de Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 06 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2026 - 2° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2026 - 2° Bimestre Balanço Orçamentário da Prefeitura Municipal de Bujari referente ao 2º bimestre de 2026. Contas Públicas RREO Número do Diário: 14276 Página da Publicação: 237 Data da Publicação: 28 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ação Educativa em Vigilância em Saúde | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ação Educativa em Vigilância em Saúde Ação Educativa em Vigilância em Saúde é a atividade educativa voltada para a promoção, prevenção e orientação em saúde direcionadas para as atividades de vigilância sanitária, zoonoses e vigilância epidemiológica, podendo ser realizada em estabelecimentos públicos e privados.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Ação Educativa em Vigilância em Saúde é a atividade educativa voltada para a promoção, prevenção e orientação em saúde direcionadas para as atividades de vigilância sanitária, zoonoses e vigilância epidemiológica, podendo ser realizada em estabelecimentos públicos e privados. Como solicitar? Via requerimento presencial, via ofício ou através do e-mail: Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? Temas relacionados às ações de vigilância em saúde. Documentos necessários Requerimento solicitando o serviço com dados pessoais, dados do órgão e/ou da empresa. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de até 30 dias conforme demanda do departamento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Recebimento do requerimento; Ofício com o apontamento do tema, dia, hora e local para a realização da atividade educativa (palestra/orientação); Verificação quanto à disponibilidade de equipe para realizar o evento; Realização da atividade educativa. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de Telefone: (68) Presencial: Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade, utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 112/2022 - Exonerar o senhor, JOSÉ ALMEIDA VIEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 112/2022 - Exonerar o senhor, JOSÉ ALMEIDA VIEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.335 Página da Publicação: 68 Data da Publicação: 27 de julho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 112 DE 25 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA Art. 1º Exonerar o senhor, JOSÉ ALMEIDA VIEIRA, do cargo referência CEC - 03, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SEMOTS. Nomeado através do DECRETO/ Nº008 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 31 de julho de 2022. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 25 de Julho de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°123/2024 -Exonerar RENATO BRUNO DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°123/2024 -Exonerar RENATO BRUNO DE SOUZA publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro... Legislação Decreto Número do Diário: 13.857 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 9 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREEFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 123 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o servidor, RENATO BRUNO DE SOUZA, da Secretaria Municipal de Saúde e Sanea mento- SEMSA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 05 de setembro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°222/2024 - Designar Francisco Abreu de Oliveira | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°222/2024 - Designar Francisco Abreu de Oliveira O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085... Legislação Portaria Número do Diário: 13.911 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 26 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 222 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor, Francisco Abreu de Oliveira, pa ra responder pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL, não haverá ônus nenhum para o Municí pio, a partir de 18/11/ a 31/12/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Averbação de Tempo de Serviço | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Averbação de Tempo de Serviço A Averbação de Tempo de Serviço é o registro de contribuição previdenciária decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, sendo pública ou privada. Tal procedimento destina-se a servidores efetivos nesta municipalidade.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Averbação de Tempo de Serviço é o registro de contribuição previdenciária decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, sendo pública ou privada. Tal procedimento destina-se a servidores efetivos nesta municipalidade. A averbação de tempo de serviço público prestado em outros entes públicos da federação, para fins de percepção do valor relativo à sexta parte de vencimentos, não acarretará efeitos pecuniários retroativos e será considerada, para fins de pagamento, a data do requerimento do servidor, desde que comprovado o tempo efetivamente prestado. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS), e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente à servidores de carreira, não sendo permitida a averbação de tempo de serviço ao Regime Próprio de Previdência Social, de períodos concomitantes, comprovado mediante Certidão de Tempo de Serviço, conforme artigo 12 da Lei Municipal Nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Documentos necessários Para requerer averbação, o(a) servidor(a) deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for atividade privada, autônoma ou serviço prestado ao ente público, ou Certidão expedida por órgão público federal, estadual ou municipal, ou ainda, no caso de serviço militar obrigatório, cópia simples (sem autenticação), desde que contenha o início e o término do serviço e a apuração do tempo de serviço em anos, meses e dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, anexando a cópia da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição devidamente marcada com o(s) empregador(es) e a função exercida, bem como o tempo de serviço líquido apurado (não concomitante ao tempo de efetivo exercício neste município), constante na Certidão. O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, não sendo necessário tramitar por outros setores. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento deste serviço pode ser feito via telefone ou presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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