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  • Cotação de Preço - Serviços de eletricista para manutenção de 450 postes | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Serviços de eletricista para manutenção de 450 postes Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 198... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.176 Página da Publicação: Data da Publicação: 29 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BU JARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando a Contratação de serviços de eletricista para manutenção de 450 postes da iluminação pública do Município de Bujari, com serviços de substituição de lâmpadas, reles, e instalação de novos pontos, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO Comissão de Planejamento de Contratação Decreto no 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°143/2022 - Exonerar o senhor, HELDENILDES GOMES DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°143/2022 - Exonerar o senhor, HELDENILDES GOMES DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.424 Página da Publicação: 461 Data da Publicação: 6 de dezembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº143 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, HELDENILDES GOMES DE SOUZA, do cargo de Assessor Especial de Gestão do Município de Bujari. Nomeado através do DECRETO/Nº170 DE 02 DE AGOSTO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de dezembro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 30 de novembro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 640/2021 - PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 640/2021 - PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC, NA MODALIDADE COMPRA E DOAÇÃO SIMULTÂNEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.068 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 22 de junho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 640 DE 18 DE JUNHO DE 2021 - (PDF) “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC, NA MODALIDADE COMPRA E DOAÇÃO SIMULTÂNEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço -Arbitragem, incluso mesário e assistentes | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -Arbitragem, incluso mesário e assistentes Arbitragem, incluso mesário e assistentes. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.020 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 13 de maio de 2025 Órgão: Sec. Cultura Esporte e Lazer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - PDF Objeto: Arbitragem, incluso mesário e assistentes. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publica ção deste no sítio eletrônico/site da prefeitura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°026/2024 REGULAMENTAÇÃO da Lei Nº14.133/2021 - Licitações e Contratos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°026/2024 REGULAMENTAÇÃO da Lei Nº14.133/2021 - Licitações e Contratos REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.727 Página da Publicação: 102 Data da Publicação: 6 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 26 DE FEVEREIRO DE 2024. REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°071/2024 - Exoenerar MANOEL FERREIRA DA COSTA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°071/2024 - Exoenerar MANOEL FERREIRA DA COSTA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le... Legislação Decreto Número do Diário: 13.775 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 15 de maio de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 071 DE 13 DE MAIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a pedido o senhor, MANOEL FERREIRA DA COSTA, através do DECRETO/Nº 157 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 da Prefeitura Munici pal de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de maio de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 032/2022 - Exonerar o senhor, EDSON DUARTE PESSOA VALENTINS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 032/2022 - Exonerar o senhor, EDSON DUARTE PESSOA VALENTINS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.229 Página da Publicação: 31 Data da Publicação: 21 de fevereiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 032 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, EDSON DUARTE PESSOA VALENTINS, do cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Nomeado através do DECRETO/Nº054 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de Fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 18 de Fevereiro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°018/2024 - locação de veículo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°018/2024 - locação de veículo Contratação de pessoa física ou jurídica para locação de veículo para atender as necessidades da Secreta ria Municipal de Educação. Veículo de passeio com motorista, características mínimas: gasolina ou álcool, ano mínimo 2012. Contratado: ISMAEL DO CARMO OZORIO. sob n. º CPF 820.789.632-91. Prazo d... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.861 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 14 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM N°/2024 CONTRATADO: ISMAEL DO CARMO OZORIO. CPF: 820.789.632-91 VALOR R$ 22.000,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024 RETIFICAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2024.09.46 Processo Licitatório: Dispensa nº 018/2024 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mí nima para celebrar o contrato, conforme preconi zado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 18/2024, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para locação de veículo para atender as necessidades da Secreta ria Municipal de Educação. Veículo de passeio com motorista, características mínimas: gasolina ou álcool, ano mínimo 2012. Contratado: ISMAEL DO CARMO OZORIO. sob n. º CPF 820.789.632-91. Prazo de Vigência: 31/12/2024; Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari – Acre, 12 de setembro de 2024. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA-Prefeito ****************** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo : nº 2024.09.46 Processo Licitatório : Dispensa nº 018/2024 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justifi cativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em confor midade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 18/2024, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para locação de veículo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação Veículo de passeio com motorista, características mínimas: gasolina ou álcool, ano mínimo 2012. Contratado: ISMAEL DO CARMO OZORIO. sob n. º CPF 820.789.632-91. Prazo de Vigência: 31/12/2024; Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte mil reais) Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari- Acre, 12 de setembro de 2024 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA-Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado de Junta Médica e Convocação - PSS N°003/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado de Junta Médica e Convocação - PSS N°003/2026 Resultado da junta médica e convocação dos candidatos aprovados para o cargo de Professor Fundamental I. Concursos Resultado de Junta Médica e Convocação Número do Diário: 14251 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 22 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL 003/2026 – JUNTA MÉDICA RESULTADO DOS APROVADOS E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO Ficam convocados os candidatos aprovados em junta médica a comparecerem à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Rua Jose Acrísio de Melo e Silva, s/n, bairro: Centro, no período de 20 A 22 de abril de 2026, no horário de 08:00h. às 12:00h. munidos da documentação abaixo discriminadas em original e cópia autenticada em cartório ou original ou cópia para ser autenticada ‘in loco” para fins de contratação: a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade; c) CPF; d) Título Eleitoral; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (para homens); g) PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível Superior conforme exigência requerida para o cargo descrita no edital, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, cartão de credito ou outros; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) ; m) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos, e na Secretaria municipal de Administração de Finanças), assinatura com firma reconhecida; n) Declaração de Dependentes (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos) e o)Carteira do Conselho de Classe, quando o cargo exigir. Bujari – AC, 17 de abril de 2026 Jeamerson Faria Gomes Secretário Municipal de Administração e Finanças Maria Odete do Vale Leal Secretaria Municipal de Educação Joao Edvaldo Teles de Lima prefeito CLASS INSCR NOME PCD CARGO ANOTAÇÃO JUNTA MÉDICA 13 21982 MAYARA NÁGILA TEIXEIRA DE FREITAS N PROFESSOR FUNDAMENTAL I APTA 16 16876 AILTON DA SILVA MOTA N PROFESSOR FUNDAMENTAL I APTA 17 17159 LUCIANA SANTOS DA MOTA N PROFESSOR FUNDAMENTAL I APTA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 024/2024 - Exonerar ROSIMEIRE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 024/2024 - Exonerar ROSIMEIRE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.723 Página da Publicação: 96 Data da Publicação: 1 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 024 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, ROSIMEIRE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO do cargo de diretoria executiva da Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Nomeada através do DECRETO/Nº 094 DE 12 DE JULHO DE 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 29 de fevereiro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal *********** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 024 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, ROSIMEIRE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO do cargo de diretoria executiva da Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Nomeada através do DECRETO/Nº 094 DE 12 DE JULHO DE 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 29 de fevereiro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 086/2023 - Nomear ROSILENE VIDAL BARROS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 086/2023 - Nomear ROSILENE VIDAL BARROS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.561 Página da Publicação: 92 Data da Publicação: 28 de junho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº086 DE 27 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ROSILENE VIDAL BARROS, para exercer o cargo referência a CEC – 02 da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 27 DE JUNHO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2024 - 5° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2024 - 5° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 22 de novembro de 2024 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 645/2021 - REFIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 645/2021 - REFIS do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos a vista ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código T... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.089 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 21 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 645 DE 20 DE JULHO DE 2021 - (PDF) “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE BUJARI - REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bujari - REFIS Municipal - destinado a regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 30 de Dezembro de 2021. § 1º O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o caput deste artigo, ficando a Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios (juros, multas e penalidades) em função da adesão ao programa. § 2º Os créditos de que trata o caput deste artigo poderão ser parcelados em até 10 (dez) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar. Art. 2º Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, os débitos que forem objeto do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos a vista ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código Tributário do Município de Bujari, respeitados as seguintes disposições: I - 100% (cem por cento) para os juros e multas, se o crédito for pago integralmente à vista; II – 90% (noventa por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 05 (cinco) parcelas mensais; III – 70% (setenta por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 10 (dez) parcelas mensais; Parágrafo único. O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado até 30 de novembro de 2021, a contar da data de sua publicação. Art. 3º Os débitos objeto do parcelamento sujeitar-se-ão, aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal Padrão do Município de Bujari – UFP. Art. 4º O pedido de parcelamento implica: I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II – Expressa renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do parcelamento; III - Pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. Parágrafo único. O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, deverá como condição para valer-se dos benefícios instituídos nesta Lei Complementar, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo, até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento. Art. 5º A inadimplência por 03 (três) meses consecutivos, do pagamento integral das parcelas, implica revogação do parcelamento. §1º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará no restabelecimento integral da dívida, descontando-se apenas o valor efetivamente pago. §2º Fica facultado o reparcelamento, uma única vez, do parcelamento revogado na forma deste artigo. Art. 6º No ato do parcelamento ou reparcelamento o contribuinte deverá recolher a título de entrada a importância mínima equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito consolidado. Art. 7º Os débitos do sujeito passivo que já forem objeto de execução fiscal ajuizada não se sujeitam aos benefícios contidos nesta Lei Complementar, quando se verifique que no respectivo procedimento executivo fiscal já exista penhora de ativos financeiros idôneos a satisfazer o crédito exequendo. Art. 8º Fica autorizado o cancelamento no sistema de administração tributária, de ofício, dos créditos tributários já extintos pelo advento da prescrição. Parágrafo único. O procedimento para baixa dos créditos tributários já extintos pela prescrição será disciplinado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 9º Compete à SEMAF adotar as providências para o cumprimento desta Lei Complementar. Art. 10º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 20 de Julho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°005/2023 - Nomear o senhor, GERALDO BRUNO SOUZA MORAIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°005/2023 - Nomear o senhor, GERALDO BRUNO SOUZA MORAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.446 Página da Publicação: 33 Data da Publicação: 5 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 005 DE 04 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, GERALDO BRUNO SOUZA MORAIS, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio – SEMADIC. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 04 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°009/2023 - Exonerar o senhor, GABRIEL PEREIRA DE SOUZA AVELINO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°009/2023 - Exonerar o senhor, GABRIEL PEREIRA DE SOUZA AVELINO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.446 Página da Publicação: 34 Data da Publicação: 5 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 009 DE 04 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, GABRIEL PEREIRA DE SOUZA AVELINO, do cargo referência CEC – 02 da Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari. Nomeado através do DECRETO Nº 031 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 04 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 002/2017 - Construção de 11 (Onze) Módulos Sanitários Domiciliares | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 002/2017 - Construção de 11 (Onze) Módulos Sanitários Domiciliares Contratação de Empresa para Construção de 11 (Onze) Módulos Sanitários Domiciliares no Loteamento Raimunda Martins Nogueira, localizado no Município de Bujari - Acre... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 12.064 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°038/2017 EXTRATO DE CONTRATO N°038/2017 CONTRATADO: CANDIRU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI CNPJ 17.512.584/0001-87 Inscrição Estadual N° 01.045.474/001-51 VALOR: R$ 203.344,52 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA : 25.09.2017 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 19/06/2017 09:30 Objeto : Contratação de Empresa para Construção de 11 (Onze) Módulos Sanitários Domiciliares no Loteamento Raimunda Martins Nogueira, localizado no Município de Bujari - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 007/2026 Exonerar Lilian Atais de Souza Cian | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 007/2026 Exonerar Lilian Atais de Souza Cian Exonerar a senhora, Lilian Atais de Souza Cian, do cargo referência CEC - 02 na Secretaria de Ação Social do município Legislação Decreto Número do Diário: 14185 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 13 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 007 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, Lilian Atais de Souza Cian, do cargo referência CEC - 02 na Secretaria de Ação Social do município. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 30 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 12 de janeiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Dispensa de Licitação nº 021/2024 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação nº 021/2024 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Licitações Dispensa Número do Diário: 13.969 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 21 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°723/2025 - Alterar nome da Avenida Parque/Rua Professor Vital Vieira | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°723/2025 - Alterar nome da Avenida Parque/Rua Professor Vital Vieira “Dispõe sobre a alteração do nome da Avenida Parque, localizada no município de Bujari, que passa a denominar-se “Rua Professor Vital Vieira de Souza”, e dá outras providências”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14.166 Página da Publicação: 109 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 723 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a alteração do nome da Avenida Parque, localizada no município de Bujari, que passa a denominar-se “Rua Professor Vital Vieira de Souza”, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 014/2025 - Organização de eventos em Geral | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 014/2025 - Organização de eventos em Geral Registro de preços para a eventual e futura Contratação de empre sa especializada em prestação de serviços de organização de eventos em geral, serviços correlacionados e suporte compreendendo: o planejamento operacional, a organização, coordenação, execução e o acompanhamen to, incluindo, segurança... Licitações Pregão Eletrônico Concluído Número do Diário: 14.166 Página da Publicação: 112 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°046/2025 ************************************************************ Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP ) EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°014/2025 – CPL/PMBJ Objeto: Registro de preços para a eventual e futura Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização de eventos em geral, serviços correlacionados e suporte compreendendo: o planejamento operacional, a organização, coordenação, execução e o acompanhamen to, incluindo, segurança armada, sonorização, iluminação de palco até a finalização de todas as atividades, referente aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal. Abertura será dia 26/12/2025 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 12/12/2025 à 26/12/2025, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari. cpl@gmail.com . ; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 11 de dezembro de 2025. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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