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  • Covid-19 | Bujari

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )

  • Lei Paulo Gustavo | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Preencha o formulário eletrônico para o credenciamento AQUI Formulário de Inscrição Presencial Preencha o formulário conforme cada edital aqui Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais disponíveis AQUI Consulta Pública (Formulário Online) Interposição de Recursos Plano de Ação Acesse o plano de ação aqui Decreto n°146/2023 - Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização Editais Edital Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL | Bujari Edital Nº 002/2023 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS ( bujari.ac.gov.br ) Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Cadastro de Credores Estadual Faça seu cadastro de credor aqui Municipal Faça seu cadastro de credor aqui Certidões Pessoa Física D ébitos e Dívida Ativa Federal Débitos Estaduais Dívida Ativa Estadual Negativa de Débitos Trabalhistas

  • Feriados 2026 | Bujari

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 A Prefeitura Municipal de Bujari, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: DECRETO N° 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026. JANEIRO 20 (terça-feira) Dia do Católico -Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016), 23 (sexta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004). FEVEREIRO 16 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 18 (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) ABRIL 2 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 3 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 21(terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional 28 (terça-feira) Aniversário do Município de Bujari – 34 anos de emancipação Feriado Municipal (Lei n° 041 de 27/04/1993) MAIO 1o (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 4 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 07 (domingo) Dia Municipal do Pastor Evangélico, ser comemorado no segundo domingo do mês. Feriado Municipal (Lei n° 494/2011) 15 (segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) 24 (quarta-feira) Feriado Municipal em homenagem ao Padroeiro da cidade, São João Batista. Feriado Municipal (Lei n° 046 de 23/06/1993) 28 (domingo) Comemoração dos festejos de aniversário do município. Conforme a Lei n° 714 de 29 de abril de 2025. AGOSTO 6 (quinta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) 7 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (segunda-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (segunda-feira) Dia de Finados Feriado Nacional 15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) 20 (sexta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional 31(quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Transparencia | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Acesse o portal agora, clique no banner . Menu (Mapa do Site) Acompanhamento de Projetos e Emendas Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselhos Municipais - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Emendas PIX / EC 105 Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos Inscritos em Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias Receitas Prevista x Realizada Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Bujari ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) .

  • Despesas com Pessoal | Bujari

    Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária (ver regulamentação - Decreto N°084/2025 Alterado o Anexo I do Decreto N°125/2017/Concessão de Diárias I PREFEITO E VICE - PREFEITO 5 R$ 600,85 10 R$ 1.201,17 II Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Assessores Especiais (Jurídico, Gestão), Coordenador Executivo, Diretores Executivos, Controlador Interno. 4 R$ 480,68 8 R$ 961,36 III Cargo em Comissão - CEC, Coordenadores, Chefes de Departamento, Chefes de Divisão 2 R$ 240,34 4 R$ 480,68 IV Técnicos de nível Superior, Servidores com FC. 2 R$ 240,34 4 R$ 480,68 V Demais Cargos e Funções 2 R$ 240,34 4 R$ 480,68 R$ 120,17 Unid (UFP)Fora do Município Unid (UFP) Fora do Estado Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data [Última atualização: 20/08/2026 ]. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados [Última atualização: 20/08/2026 ]. Prestadores de Serviços (Lista nominal) Para visualizar o nome dos prestadores de serviços basta acessar o link, clicar no órgão (setinha para baixo) e localizar a expressão - Prestadores de Serviços, Em seguida, clicar na setinha para baixo, clicar no cargo e novamente na setinha para baixo. Além do nome, terá acesso a remuneração bruta, líquida e lotação. 2024: Acesse o link acima 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei n°693/2024 - PCCR dos ACS e ACE Lei n° 635/2022 - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL Integridade - Conflito de Interesse Conflito de Interesse

  • Conselho Tutelar | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Localização Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. Tel.: +55 (68) 3231-1128 E-mail: pmbujariac@gmail.com Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado das 12h às 14h) Conselho Tutelar Municipal - CMDCA Resolução da Eleição de 2024-2027 Resolução da Eleição de 2020-2023 Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI . 2024 - 2027 CONSELHEIROS PSS N°001/2023 - Eleição/Escolha para os novos membros do Conselho Tutelar | Bujari Resolução 08/2023 - Homologação do Resultado de Eleição dos Conselheiros e Suplentes 2024-2027 Titulares Jamily Ariton Costa Cleudenir Rosana Geraldo Rodrigues Suplentes Cícero (Totó) Camila Ozana Suzy do Silvino Rosa CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2023 CONSELHEIROS Titulares Não informado Suplentes Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.

  • Feriados 2024 | Bujari

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Bujari, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto n° 001/2024 - Calendário dos feriados e pontos facultativos JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 28, domingo - Aniversário do Município de Bujari - Feriado Municipal MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo JUNHO Dia, 09, domingo, Dia Municipal do Pastor Evangélico, ser comemorado no segundo domingo do mês. Feriado Municipal (Lei nº 494/2011) Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 Dia, 24, segunda-feira, Feriado Municipal em homenagem ao Padroeiro da cidade, São João Batista JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo

  • Como Chegar | Bujari

    Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Bujari >> Como chegar em Bujari Há duas formas de chegar a Bujari, que é por meio rodoviário e aéreo. Basicamente, para visitar Bujari/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi ou carro próprio ou por meio aéreo - vôo. A distância de Rio Branco ( capital) a Bujari é de aproximadamente 635 km, por meio da rodovia BR-364. O trajeto dura cerca de 12 horas. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660 Ônibus - aproximadamente 14 horas GOL Linhas Aéreas - GOL Linhas Aéreas Inteligentes Avião - Aproximadamente 1 horas e 15 minutos (75 minutos) Brasil Telefone: 0300 115 2121 Atendimento 24 horas. Custo de ligação local + impostos. No exterior +55 11 3471 2973 Atendimento em português: 24 horas. Atendimento em inglês e espanhol: de Segunda a Sábado das 08:00 às 22:00 (horário de Brasília). Custo de chamada internacional. Quer saber mais, visite a plataforma SEMETUI, clique aqui .

  • Chefe de Gabinete do Prefeito | Bujari

    Home > Secretarias > CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO < Retornar Aline Fernandez Viera Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria N° 042/2025 Minicurrículo Não informado. CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99900-6588 prefeiturabujari2021@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Chefe de Gabinete I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais. < Retornar prefeiturabujari2021@gmail.com (68) 99900-6588

  • Página de erro 404 | Bujari

    Ops! Essa página mudou. Agora, todas as publicações podem ser encontradas na página de Publicações. Você pode localizá-las facilmente utilizando: A barra de busca no lado esquerdo da página publicações. Os filtros disponíveis Os botões de categoria da publicação Importante: os links no formato product-page não existem mais, pois foram migrados para o novo padrão de navegação Clique para ser redirecionado.

  • 404 | Bujari

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  • SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL < Retornar Nattalia Abreu de Souza Secretária Interina de Cidadania e Assistência Social Portaria N°199/2025 Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando E-mail: Aguardando Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial. < Retornar E-mail: Aguardando (68) Aguardando

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO < Retornar Marineide Silva e Silva Secretária de Planejamento Minicurrículo Foi pregoeira em diversas Câmaras Municipais no Estado do Acre. Experiência no setor público na área de licitações, planejamento, convênios e administração geral. Foi Secretária Municipal de Administração na Prefeitura de Tarauacá de 2017 a 2020. Atualmente Secretária Municipal de Planejamento de Bujari desde janeiro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99975-2102 Pmbujariac@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições À Secretaria Municipal de Planejamento compete desenvolver o Plano de Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor, desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais, desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, promover adequação quanto ao zoneamento de uso e urbanização, proceder à planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos a respectiva área de atuação, bem como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado. I - exercer a coordenação política; II - promover a relação institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo; III - oferecer meios de favorecer a organização e participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus interesses; IV - coordenar as ações de descentralização administrativa. < Retornar Pmbujariac@gmail.com (68) 99975-2102

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🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

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