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  • Vacinação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Vacinação de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes, ocorrem de acordo com o calendário padrão recomendando pelo Ministério da Saúde, para todas as pessoas de acordo com a idade, para condições específicas, para viajantes para áreas de risco de doença ou após mordedura animal (acidentes... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Vacinação de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes, ocorrem de acordo com o calendário padrão recomendando pelo Ministério da Saúde, para todas as pessoas de acordo com a idade, para condições específicas, para viajantes para áreas de risco de doença ou após mordedura animal (acidentes). Orientações sobre vacina: Crianças: BCG, Hepatite B, Penta/DTP, VIP/VOP, Pneumocócia 10V (conjugada), Rotavírus Humano, Meningocócica C (conjugada), Febre Amarela, Hepatite A, Tríplice Viral, Tetra viral, Varicel, Pneumocócica 23V. Adolescente: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Meningocócica C(verificar a situação vacinal - 11 a 14 anos), Febre Amarela- Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral (verificar a situação vacinal), HPV: 2 doses (meninas de 9 a 14 anos) 2 doses (meninos de 11 a 14 anos), Pneumocócica (depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Adulto: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral- 2 doses (20 a 29 anos) 1 dose (30 a 49 anos), Pneumocócica 23V- Uma dose (a depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Idoso: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Pneumocócica 23V- reforço, Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Gestante: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos), DTpa - Uma dose a cada gestação a partir da 20ª semana. Calendário de vacinação encontra-se disponível em: http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/orientacoes-sobre-vacinacao Onde solicitar? Centro de Saúde: OBS: Outras Unidades de Saúde possuem salas de vacina, como por exemplo as Unidades de Saúde da Família. Para informações de outras unidades que ofereçam o serviço de vacina, entrar em contato com o Centro de Saúde. Quais os requisitos necessários? Menor de idade: Acompanhado de responsável legal. Outras faixas etárias: Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Situações para o adiamento da administração de um imunobiológico (vacina): Usuário de dose imunossupressora de corticóide – vacine 90 dias após a suspensão ou o término do tratamento; Usuário que necessita receber imunoglobulina, sangue ou hemoderivados – não vacine com vacinas de agentes vivos atenuados nas quatro semanas que antecedem e até 90 dias após o uso daqueles produtos; Usuário que apresenta doença febril grave – não vacine até a resolução do quadro, para que os sinais e sintomas da doença não sejam atribuídos ou confundidos com possíveis eventos adversos relacionados à vacina; As informações acima, estão disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf Documentos necessários Documento de identificação; Carteira de Vacinação ou Caderneta de Saúde da Criança; Cartão SUS (preferencialmente, não obrigatório). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: por ordem de chegada, respeitada as prioridades de atendimento conforme legislação vigente. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Identificação na Recepção da Unidade de Saúde Análise da Carteira de Vacina Aplicação da Vacina Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O preenchimento do cartão do vacinado será de forma manual. Como solicitar? Presencial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°152/2024 - Exonerar GERALDO BRUNO SOUZA MORAIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°152/2024 - Exonerar GERALDO BRUNO SOUZA MORAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.883 Página da Publicação: 142 Data da Publicação: 15 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº152 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, GERALDO BRUNO SOUZA MORAIS, do cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio – SEMADIC. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 14 de outubro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°006/2023 - Recapeamento de vias com meio fio | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°006/2023 - Recapeamento de vias com meio fio Contratação de empresa de engenharia para Execução de Recapeamento de vias com meio fio, conforme as especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, parte integrante do Edital. A comissão Permanente de Licitação do Município de Bujari Acre, torna público a publicação da Tomada de Preço 006/20... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 13.613 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 12 de setembro de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°/2023 RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE HABILITAÇÃO - Doeac 13.626 CONTRATADO: MOTA & MOTA LTDA CNPJ: 07.622.497/0001-29 VALOR: R$ 293.019,67 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 06/2023 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Execução de Recapeamento de vias com meio fio, conforme as especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, parte integrante do Edital. A comissão Permanente de Licitação do Município de Bujari Acre, torna público a publicação da Tomada de Preço 006/2023, como segue: Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: 15.451.0501.1.005 – Pavimentação, Recuperação e Urbanismo de Vias Públicas; Natureza de Despesa: 44.90.51.00; 706 – Transferências. Retirada do Edital: 12/09/2023 a 26/09/2023. Local: prefeiturabujari.cpl@gmail.com e na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8h as 13h. Abertura será dia 27/09/2023 às 09H:00M (horário Local). Bujari-AC, 06 de setembro de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Serviços Gráficos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Serviços Gráficos Serviços gráficos As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.017 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 9 de maio de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Objeto: Serviços gráficos As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Engenharia Pública | PROMORE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Engenharia Pública | PROMORE O Benefício do Promore é um programa de gratuidade do projeto/planta de construção de uma unidade residencial de até 70m²;... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Benefício do Promore é um programa de gratuidade do projeto/planta de construção de uma unidade residencial de até 70m²; O Alvará de Licença para Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra; O Alvará de Licença para Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Licença para Ampliação A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a ampliação, a fim de verificar se a obra está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Regularização da Obra Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão concluiu a construção de seu imóvel sem a devida autorização da prefeitura; No final do processo, o cidadão receberá o Alvará de Licença para Construção, juntamente com o Termo de Habite-se. Nesse caso, não há necessidade de o cidadão entrar com processo para solicitar separadamente o Termo de Habite-se. Observação: A 2ª via desses documentos devem ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal da Cidade, localizada O Alvará de Licença para Ampliação é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa ampliar seu imóvel; O Alvará de Licença para Ampliação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter até 70m²; Deve ter cadastro na Prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco. Interessado deve ter renda familiar de até 03 salários mínimos. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida. Pode ser feita de próprio punho; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Dos Filhos até 17 anos de idade: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida (da pessoa representada); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Certidão Cadastral, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e estar averbada na Prefeitura; No caso de AMPLIAÇÃO: 01 cópia simples do Alvará de Construção vencido ou a vencer, que ficará retida. 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada a Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Será elaborado projeto arquitetônico; Será emitido Alvará de licença para construção juntamente com o projeto. Durante a execução se fornecida assistência técnica até o final da obra. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou na Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 073/2021 Nomear a senhora, NATHALIA ABREU DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 073/2021 Nomear a senhora, NATHALIA ABREU DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.958 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº073 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, NATHALIA ABREU DE SOUZA, para exercer o cargo de Secretaria Adjunta, no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 11 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 033/2024 - Nomear ALICIA BEATRIZ SILVA MORAES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 033/2024 - Nomear ALICIA BEATRIZ SILVA MORAES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.734 Página da Publicação: 149 Data da Publicação: 15 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 33 DE 14 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora ALICIA BEATRIZ SILVA MORAES, para exercer o cargo referente a CEC - 04 da Secretaria de Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 14 DE MARÇO DE 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°026/2021 - Locação de veículo tipo caminhonete 4x4 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°026/2021 - Locação de veículo tipo caminhonete 4x4 Contratação de pessoa física para prestação de serviço na Locação de veículo tipo caminhonete 4x4 com condutor modelo motor diesel. ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. V. UNT. V. TOTAL Locação de veículo tipo caminhonete 4x4 com condutor modelo motor diesel, com ar condicionado, direção hidráulica com manutenç... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.073 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 29 de junho de 2021 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 023/2021 PROCESSO ADM. Nº 2021.04.08.0026 CONTRATADO: MANOEL OSMIR DE SOUZA LOPES VALOR TOTAL R$ 16.200,00 VIGÊNCIA: 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 25/05/2021 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E O SENHOR MANOEL OSMIR DE SOUZA LOPES DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2021: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.04.08.0026 OBJETO: Contratação de pessoa física para prestação de serviço na Locação de veículo tipo caminhonete 4x4 com condutor modelo motor diesel. ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. V. UNT. V. TOTAL Locação de veículo tipo caminhonete 4x4 com condutor modelo motor diesel, com ar condicionado, direção hidráulica com manutenção a cargo do fornecedor do serviço. Mês 3 5.400,00 16.200,00 VALOR TOTAL R$ R$ 16.200,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Programa de Trabalho: 10.122.0007.2021.000 – Manutenção da Secretaria de Saúde e Saneamento; 10.301.0007.2023.000 – Atenção Básica PAB FIXO; 10.122.0007.2021.000 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde; 10.305.0007.2053.000 – Piso Variável de Vigilância em Saúde – PVVS. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Serviços e Terceiros – Pessoa Física; Fonte de Recurso: 113 – Trans. Const. (RP); 114 – Trans. SUS VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 31/12/2021, quando encerra o exercício financeiro. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2021. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, pelo CONTRATANTE e MANOEL OSIMAR DE SOUZA LOPES pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Materiais Médico-hospitalares | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Materiais Médico-hospitalares Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 198... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.154 Página da Publicação: Data da Publicação: 25 de novembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando o Registro de Preço para aquisição de materiais médico-hospitalares destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bujari – Acre, considerando que alguns itens do Pregão Eletrônico nº 09/2025 restaram fracassados, sendo necessária, em caráter emergencial, a reposição e aquisição desses itens essenciais para a continuidade dos serviços de saúde pública municipal, conforme as especificações constantes neste Edital e seus anexos, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; Contenha o carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO -Comissão de Planejamento de Contratação - Decreto no 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 602/2020 - GEOVANI DA SILVA SOARES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 602/2020 - GEOVANI DA SILVA SOARES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.863 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 20 de agosto de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/Nº 602 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor GEOVANI DA SILVA SOARES, do cargo de Assessor Jurídico, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 13 DE AGOSTO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO. Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 635/2020 - Subsidio do Prefeito , Vice-Prefeito e Secretários | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 635/2020 - Subsidio do Prefeito , Vice-Prefeito e Secretários “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO,... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 12.953 Página da Publicação: 72 Data da Publicação: 5 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 635 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BUJARI PARA O TRIENIO 2022/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. . O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em cumprimento às disposições da CF/88 e da Lei Orgânica Municipal, esta Lei fixa o subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais para viger no mandato de 2021/2024. Art. 2º - Fica fixado em parcela única o valor do subsídio mensal, a seguir, conforme prevê a Constituição Federal, no art. 29-V e VI. 37-X e XI, 39 § 3º e 4º, na Lei Orgânica Municipal, que terão efeitos financeiros no período de 2022 a 2024. I Prefeito Municipal R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais) II Vice Prefeito R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos Reais) III Secretários Municipais R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos Reais) Art. 3º - A fixação do subsidio do Prefeito tem como limite máximo o subsidio mensal do Governador de Estado e do Ministro do STF, art. 39 da CF/88, art. 37-XI e 39 §§ 3º e 4º, além de se considerar o poder de arrecadação municipal e os principios constitucionais aplicados a Administração Pública. Art. 4º - Será permitido o pagamento de 13º salario ao prefeito, Vice Prefeito e Secretarios Municipais, conforme legislação vigente. Paragrafo ùnico – Os Secretarios Municipais ficam vinculados ao Regime de Trabalho dos demais ocupantes de Cargos em Comissão. Art. 5º - Será pago diferença de subsidio ao substituto do prefeito, pelos dias de sua ausencia ou vacancia do cargo, a razao de 1/30 avos por dia substituido. Art. 6º - O Prefeito e o Vice Prefeito Municipal não farão jus a descanso e pagamento de férias, os quais serão compensados pelos recessos legais, de acordo com a legislação vigente. Art. 7º - É vedada a recuperação de valores do subsidio mensal do prefeito e do vice-prefeito, ou de secretarios, em anos seguintes, quando nao pagos em razão de terem sido ultrapassados os limites legais e constitucionais. Art. 8º - Os agentes politricos receberão diarias quando se deslocarem do municipio para outras jurisdições, no interesse do serviço público, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar e atualizar os valores das diárias atraves de Decretos, desde que observados os parametros e valores orientados ou consultados junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre. Art. 9º - Será permitida, atraves de lei especifica a revisão geral anual dos subsidios relacionados no art. 2º desta Lei, com base no INPC, ou outro indicador oficial do governo que vier a ser substituido, sempre na mesma data base e mesmo indice dos reajustes salariais atribuidos aos servidores municipais, respeitada a limitação estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000, art. 19 –III, 20 ‘a’ e ‘’b. Art. 10º - Os subsidios ora fixados e aprovados estão coerentes com os parametros e limites consitucionais legais e levados em conta para os principios da administração púbica e ao poder de arrecadação municipal. Art 11 - Os recursos necessarios ao pagamento e execução da presente lei serão vinculados anualmente às dotações próprias do orçamento municipal referente aos exercicios de 2021 a 2024. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzido efeito oraçmentário e financeiro a partir de 01 de janeiro de 2022, sendo que no exercicio de 2021 serão obedecidos os valores constantes na Lei Municipal 588 de 28/12/2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari-Acre, 30 de Dezembro de 2020. Romualdo de Souza Araújo Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 012/2021 - Nomear a senhora, Maria Odete do vale Leal | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 012/2021 - Nomear a senhora, Maria Odete do vale Leal O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 124 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº012 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, Maria Odete do vale Leal, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação – SEME do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 06 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta com Fonoaudiólogo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Fonoaudiólogo Serviços realizados pelo fonoaudiólogo, ofertados nas Unidades de Referência da Atenção Básica. Dentre os quais: prevenção, reabilitação e tratamento.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviços realizados pelo fonoaudiólogo, ofertados nas Unidades de Referência da Atenção Básica. Dentre os quais: prevenção, reabilitação e tratamento. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Fonoaudiólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 0104/2018 Reforma do prédio do Centro de Referência de Assistência Social | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 0104/2018 Reforma do prédio do Centro de Referência de Assistência Social Contratação de Empresa para Execução da reforma do prédio do Centro de Referência de Assistência Social CRAS, no município de Bujari - Acre.... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°096/2018 CONTRATADO : CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – ME CNPJ 02.402.615/0001-70 Inscrição Estadual N° 01.013.402/001-70 VALOR: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) VIGÊNCIA : 30 (trinta) dias DATA DA ASSINATURA : 20.12.2018 Data do Pedido: 20/12/2018 Objeto: Contratação de Empresa para Execução da reforma do prédio do Centro de Referência de Assistência Social CRAS, no município de Bujari - Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PAS - Programação Anual de Saúde 2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PAS - Programação Anual de Saúde 2022 Legislação Programação Anual de Saúde - PAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 3 de janeiro de 2022 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS PAS - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 149/2025 - Conceder 0,5 diária CLEYLTON PEREIRA ALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 149/2025 - Conceder 0,5 diária CLEYLTON PEREIRA ALVES Conceder 0,5 diária CLEYLTON PEREIRA ALVES Legislação Portaria Número do Diário: 14.076 Página da Publicação: 116 Data da Publicação: 31 de julho de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 627/2020 - Consignados em folha de pagamento | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 627/2020 - Consignados em folha de pagamento de consignação, além de disponibilizar, em página própria na internet, informações atualizadas sobre as taxas de juros praticadas em tais operações de crédito, com os respectivos encargos e impostos incidentes. Art. 5° - A consignação em folha de pagamento não implica a corresponsabilidade do Municí... Legislação Decreto Número do Diário: 12.939 Página da Publicação: 627 Data da Publicação: 10 de dezembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO Nº 627 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei nº 085 de 20 de Dezembro de 1995 - Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1° - Os servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Bujari, poderão ter consignados em folha de pagamento, valores destinados à satisfação de compromisso assumidos, desde que autorizem a consignação mediante contrato ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias. Art. 2° - Considera-se para fins deste Decreto: I – consignação compulsória: quando o desconto incidente sobre a remuneração do servidor consignante é estabelecido em lei ou decorrente de decisão judicial; II – consignação facultativa quando o desconto incidente sobre a remuneração do servidor consignante é feita com a sua autorização prévia e formal, e com a anuência da Administração. III – Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa. Art. 3° - A consignação facultativa será realizada para os seguintes fins: I – contribuição para entidades de classe, associações e sindicatos de servidores do Município de Bujari; II – pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste nos assentamentos funcionais do servidor; III – financiamento e empréstimo realizado por instituição bancária; IV – cartão convênio com a GranCard; Parágrafo Único – A Prefeitura comunicará ao(s) BANCO(S) a ocorrência de redução da remuneração dos SERVIDORES que inviabilize a consignação mensal já autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas, permitindo a consignação parcial da prestação mensal. Art. 4° - No caso de instituição financeira, no termo de contrato celebrado deverá constar, como cláusula obrigatória, o compromisso de oferecer taxas de juros e respectivos encargos contratuais diferenciados em proveito do consignante, nos empréstimos cujas amortizações serão objeto de consignação, além de disponibilizar, em página própria na internet, informações atualizadas sobre as taxas de juros praticadas em tais operações de crédito, com os respectivos encargos e impostos incidentes. Art. 5° - A consignação em folha de pagamento não implica a corresponsabilidade do Município por dívida ou compromisso de natureza pecuniária assumidos pelo consignante junto à consignatária. Art. 6° - A soma mensal das consignações facultativas de casa servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da soma dos vencimentos e demais vantagens. Art. 7° - Ficam excluídos do cômputo para efeito do cálculo do limite da margem consignável prevista neste Decreto, os valores relativos as parcelas referentes as diárias, férias, décimo terceiro, auxílio transporte, auxílio alimentação, ajuda de custo, diferenças remuneratórias e outras parcelas que não integram a remuneração fixa do servidor. Art. 8° - A consignatária poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses: I – por interesse da Administração Pública, em ato motivado; II – por interesse da consignatária, expresso por meio de solicitação formal à SECRETATIA DE ADMINISTRAÇÃO; e Art.9° - A Secretaria de Administração poderá expedir instruções para a fiel execução deste Decreto. Art. 10° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO PREFEITO DE BUJARI Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°704/2024 -ABERTURA DE CRÉDITO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°704/2024 -ABERTURA DE CRÉDITO Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.861 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 13 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 704 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABER TURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR ARRECADA ÇÃO DE LEILÃO, AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CA MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 950000,00 (Novecentos e Cinquenta mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata de Registro de Preços Nº022/2026 - PLP SOLUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI - PE Nº003/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata de Registro de Preços Nº022/2026 - PLP SOLUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI - PE Nº003/2026 Registro de preço para contratação de empresa especializada fins aquisição de material de consumo do tipo esportivo visando atender as demandas das Secretarias municipais de Educação, Cultura e Assistência Social. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: 14308 Página da Publicação: 100 Data da Publicação: 15 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 022/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA PLP SOLUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI – CNPJ 36.073.412/0001-07. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026.02.018: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2026 – CPL 01. OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa especializada fins aquisição de material de consumo do tipo esportivo visando atender as demandas das Secretarias municipais de Educação, Cultura e Assistência Social, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. PLP SOLUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI – CNPJ 36.073.412/0001-07. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 10 Cronômetro: Características: medidas aproximadas de 5cm x 2 cm, em metal e nylon, cor preta, resistente e adequado para uso esportivo. UN 48 R$ 28,21 R$ 1.354,08 13 Rede futsal: Características: em polietileno, malha 12 x 12cm, medindo aproximadamente 3,20m de comprimento, 2,20m de altura, 1,00m de recuo inferior e 0,60m de recuo superior, resistente e adequada para uso esportivo. UN 35 R$ 378,00 R$ 13.230,00 14 Placar de Mesa: Características: dupla face, medindo aproximadamente 23 cm x 23 cm x 40 cm quando aberto, peso aproximado de 980g, estrutura em ABS ou equivalente, com placas de marcação em papelão rígido ou similar, resistente e adequado para uso esportivo UN 25 R$ 188,00 R$ 4.700,00 15 Apito: Características: medindo aproximadamente 6 cm x 2 cm x 2,5 cm, com cordão de aproximadamente 40cm, resistente e adequado para uso esportivo e de arbitragem. UN 35 R$ 50,00 R$ 1.750,00 VALOR TOTAL DA ATA R$ 21.034,08 O valor total de Registro de Preço para a empresa PLP SOLUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI – CNPJ 36.073.412/0001-07 é de R$ 21.034,08 (Vinte e um mil, trinta e quatro reais e oito centavos). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e o senhor: PAULO LUIZ PEDRAZZA JÚNIOR pela FORNECEDORA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°001/2023 - FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EDUCAÇÃO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2023 - FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EDUCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Bujari/AC, no uso de suas atribuições,... Concursos Processo Seletivo Concluída Número do Diário: 13.488 Página da Publicação: Data da Publicação: 8 de março de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESERVA DE BUJARI. A Prefeitura Municipal de Bujari/AC, no uso de suas atribuições, PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS, POR TEMPO DETERMINADO, E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo-se a regulamentação do Processo Seletivo na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES que o integram. 1. Acompanhamento pelo site da Organizadora - http://fundape.ufac.br PUBLICAÇÕES CONVOCAÇÃO Publicado em 05/03/2024 - Doeac 13.726 Pag. 271-272 CONVOCAÇÃO Publicado em 25/10/2023 - Doeac 13.642 Pag. 91-92 CONVOCAÇÃO Publicado em 20/10/2023 - Doeac 13.639 Pag. 65-66 CONVOCAÇÃO Publicado em 19/10/2023 - Doeac 13.638 Pag. 108 CONVOCAÇÃO Publicado em 11/10/2023 - Doeac 13.634 Pag. 62-63 Convocação Publicado em 05/10/2023 - Doeac 13.630 Pag. 77 Convocação Publicado em 28/09/2023 - Doeac 13.625 Pag. 155 CONVOCAÇÃO Publicação em 19/09/2023 - Doeac 13.618 Pag. 86-87 CONVOCAÇÃO Publicação em 13/09/2023 - Doeac 13.614 Pag. 70 CONVOCAÇÃO Publicado em 05/09/2023 - Doeac 13.610 Pag. 98-99 CONVOCAÇÃO Publicado em 29/06/2023 DOEAC 13.562 Pag. 82 CONVOCAÇÃO Publicado em 14/06/2023 - DOEAC 13.553 Pag. 162-163 Convocação - AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PRAZO - AVISO DE LICITAÇÃO Publicado em 02/06/2023 - DOEAC 13.547 Pag. 139 5° CONVOCAÇÃO Publicado em 23/05/2023 - DOEAC 13.538 Pag. 129 4° CONVOCAÇÃO RETIFICADA -(PDF) Publicado em 16/05/2023 4° CONVOCAÇÃO - (PDF) Publicado em 15/05/2023 3° CONVOCAÇÃO - (Versão DOEAC 13.527) Publicado em 05/05/2023 2° Convocação - (PDF) Publicado em 25/04/2023 1ª CONVOCAÇÃO - Para entrega de Documentos - (Versão Doeac 13.515) - (PDF) Publicado em 18/04/2023 DECLARAÇÕES A APRESENTAREM Candidatos Vocês devem Baixar os Arquivos ,Preencher e Assinar conforme o Edital DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES Publicado em 18/04/2023 DECLARAÇÃO DE APTIDÃO LEGAL Publicado em 18/04/2023 DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES - ATUALIZADO Publicado em 18/04/2023 DECLARAÇÃO ACUMULAÇÃO OU NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES E APOSENTADORIA Publicado em 18/04/2023 RESULTADO FINAL ( PDF ) Publicado em 18/04/2023 - Doeac 13.514 Pag.103-109 Decreto 044 - Homologa o resultado final ( PDF ) Publicado em 18/04/2023 - Doeac 13.514 Pag.102 Resultado Final Resultado dos recursos (Resultado preliminar da prova) Resultado Preliminar da prova objetiva Resultado de recursos contra indeferimento da isenção Lista de deferidos Lista de isenções deferidas Gabarito Oficial Locais de prova Comunicado de Adiamento da prova COMUNICADO Publicado em 28/03/2023 - Doeac 13.501 Pag. 123 Adendo 03 (novo cronograma) Adendo 02 Publicado em 24/03/2023 Doeac 13.499 Pag 112 Inscrições On-line Publicado em 01/03/2023 Edital (Versão - Doeac 13.488 ) Publicado em 01/03/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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