top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultado das pesquisas

2777 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Decreto N°008/2025- Nomear NAYARA CRISTINA MACIEL CARDOSO DA MOTA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°008/2025- Nomear NAYARA CRISTINA MACIEL CARDOSO DA MOTA Legislação Decreto Número do Diário: 13.940 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITRA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, NAYARA CRISTINA MA CIEL CARDOSO DA MOTA, para exercer o cargo de Secretária de Ação Social – SEMAS do municí pio de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°035/2023 - 6ª Conferência Municipal de Saúde | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°035/2023 - 6ª Conferência Municipal de Saúde O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.502 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 29 de março de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO/Nº 035 DE 27 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde, nº 02, de 08 de Fevereiro de 2023, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Fica adiada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, que seria realizada no dia 27 de março de 2023, para o dia 14 de abril de 2023 ,em Bujari – Acre, Devido as alagações ocasionadas pelas fortes chuvas dos últimos dias, ocasionando inúmeros transtornos a capital, e cidades adjacentes conforme notificado pela imprensa e pela defesa civil estadual. com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”. Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretária Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal de Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de Março de 2023. Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito em Exercício Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 157/2021 - Nomear o senhor, JOANDESON LIMA PEREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 157/2021 - Nomear o senhor, JOANDESON LIMA PEREIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.065 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 17 de junho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº0157 DE 16 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, JOANDESON LIMA PEREIRA, para responder interinamente nos dias 17,18 e 19 de junho de 2021, em substituição ao Secretário Municipal de Saúde Francisco Abreu de Oliveira, em substituição a Secretaria Adjunta Maria da Conceição S. Mendonça, por motivo de viagem para o Município de Cruzeiro do Sul/AC em evento da Secretaria Estadual de Saúde e COSEMS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 16 de Junho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 067/2022 - 4ª Conferência Municipal de Educação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 067/2022 - 4ª Conferência Municipal de Educação Dispõe sobre a Convocação da 4ª Conferência Municipal de Educação... Legislação Decreto Número do Diário: 13.278 Página da Publicação: 25 Data da Publicação: 5 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 067 DE 04 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a Convocação da 4ª Conferência Municipal de Educação no município de Bujari - AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a da 4ª Conferência Municipal de Educação no município de BUJARI - AC, que terá como tema: INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: Compromisso com o futuro da educação brasileira. § 1º - O município promoverá a realização da etapa Municipal da CONAE 2022, articulado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação. § 2º - O evento ocorrerá no dia 06 de maio de 2022 (sexta feira), das 7 horas as 17 horas no Auditório do Núcleo Estadual de Educação, sito rua Raio de sol, s/nº, Centro – Bujari -AC. Art. 2 º - A 4ª Conferência Municipal de Educação de Bujari terá como objetivo geral: Debater as Diretrizes, Metas e estratégias do Plano Municipal de Educação monitorando e avaliando como forma de garantir o direito a educação de qualidade do Plano de Educação, tendo como referência o PNE (2014/2024), conforme estabelece a Lei Nacional nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 3º - São objetivos específicos da 4ª Conferencia Municipal de Educação de Bujari: I. Organizar uma Plenária de discussões e debates acerca do SNE; II. Realizar uma leitura crítica e propositiva do PNE 2024 – 2034; III. Oportunizar que os representantes do poder público e da sociedade civil, discutam sobre o SNE e o PNE; IV. Deliberar um conjunto de propostas para serem levadas e debatidas na Conferência Estadual de Educação/2022; V. Eleger os delgados a Conferência Estadual; Art. 4º - A 4ª Conferencia Municipal de Educação de Bujari será dividido em 03 (eixos), conforme diretrizes da CONAE 2022. Art. 5º - As diretrizes gerais e organizativas para a realização da 4ª Conferencia Municipal de Educação de Bujari serão elaboradas pela comissão organizadora. Art. 6º - A comissão organizadora terá as seguintes atribuições: I – Mobilizar a comunidade escolar e socializar as informações durante o processo de conferência; II – Viabilizar a inscrição dos (as) participantes; III – Efetuar os registros fotográficos para a composição do Relatório Final; III – Elaborar e divulgar a programação da Conferência Municipal de Educação; IV – Coletar, sistematizar as contribuições ao Documento Referência da IV CONAE 2022 e encaminhar à CMS/FEE-AC, sendo este registro parte integrante do Relatório Final; V – Eleger os delegados para a IV COEED; VI – Elaborar o Relatório nos padrões estabelecidos pela CMS/FEE-AC e encaminhar este documento em até 10 dias após o encerramento da Conferência Municipal; VII – Dentre outras funções atinentes e necessárias à realização da Conferência Municipal. Art. 7º - A Conferência Municipal de Educação será presidida pela Secretária Municipal de Educação. Art. 8º - A Comissão Organizadora Municipal será constituída por um(a) Coordenador(a) Geral, Secretário(a) Municipal de Educação, um(a) relator(a) geral, um(a) Secretário(a) Geral e membros representantes dos movimentos sociais, das entidades representativas da educação pública e de membros da sociedade civil constituída. Art. 9º - A presidência da mesa de trabalho tem como função: I – Coordenar todo o processo de articulação, construção e encaminhamentos das propostas da Conferência Municipal de Educação; II – Coordenar o processo de escolha dos delegados que participarão da etapa estadual; III – Coordenar a Plenária Final com o intuito de garantir o processo de votação onde serão aprovadas as propostas dos grupos de trabalho a serem sistematizadas e encaminhadas para a Conferência Estadual de Educação. Art. 10º - As despesas com a realização da 4ª Conferência Municipal de Educação de Bujari correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Bujari -AC, 04 de maio de 2022. João Edvaldo Teles de Lima PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°006/2025-Nomear FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°006/2025-Nomear FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Decreto Número do Diário: 13.940 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Secretário de Saúde e Saneamento – SEMSA do município de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI Nº729/2025 - LOA 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº729/2025 - LOA 2026 Estima a Receita, Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14192 Página da Publicação: 224.245 Data da Publicação: 26 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI LEI N°729 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. “Estima a Receita, Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°185/2024 -Exonerar ANA PAULA LIMA DE MESQUITA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°185/2024 -Exonerar ANA PAULA LIMA DE MESQUITA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 13915 Página da Publicação: 56 Data da Publicação: 2 de dezembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 185 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, ANA PAULA LIMA DE MESQUITA, do cargo refe 56 56 Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024 Nº 13.915 DIÁRIO OFICIAL rência CEC - 05 da Secretaria Municipal de Finanças e Admi nistração, Decreto nº 020 de 23/02/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 005/2019 - Material de expediente e esportivo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 005/2019 - Material de expediente e esportivo REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de expediente e esportivo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.480 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO 2019.01.0005 CONTRATO N°037/2019 EXTRATO DE CONTRATO N°037/2019 EXTRATO DE ATA N°022/2019 CONTRATADO : T.LEITE SILVA - ME CNPJ 17.468.184/0001-11 VALOR R$ 7.197,50 VIGÊNCIA: 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA : 03.06.2019 CONTRATO N°036/2019 EXTRATO DE CONTRATO N°036/2019 EXTRATO DE ATA N°021/2019 CONTRATADO: RICHARD S MIRANDA – ME CNPJ 07.650.136/0001-96 VALOR R$ 84.776,80 VIGÊNCIA: 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA : 03.06.2019 CONTRATO N°035/2019 EXTRATO DE CONTRATO N°035/2019 EXTRATO DE ATA N°020/2019 CONTRATADO: NOVA VIDA PROJETOS E EDIFICAÇÕES LTDA EIRELI CNPJ 14.359.681/0001-93 VALOR R$ 46,50 VIGÊNCIA: 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA : 03.06.2019 CONTRATO N°034/2019 EXTRATO DE CONTRATO N°034/2019 EXTRATO DE ATA N°019/2019 CONTRATADO : M C CAVALCANTE OLIVEIRA CNPJ 17.483.432/0001-01 VALOR R$ 4.660,00 VIGÊNCIA : 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA: 03.06.2019 CONTRATO N°033/2019 EXTRATO DE CONTRATO N°033/2019 EXTRATO DE ATA N°018/2019 CONTRATADO :J S CORDEIRO CNPJ 18.255.882/0001-00 R$ 21.719,30 VIGÊNCIA : 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA : 03.06.2019 CONTRATO N°032/2019 EXTRATO DE CONTRATO N°032/2019 EXTRATO DE ATA N°017/2019 CONTRATADO: H. J. RODRIGUES FILHO – EPP VALOR R$ 6.984,00 VIGÊNCIA : 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA: 03.06.2019 CONTRATO N°031/2019 EXTRATO DE CONTRATO N°031/2019 EXTRATO DE ATA N°016/2019 CONTRATADO : DATA SHOW INFORMATICA LTDA ME CNPJ 01.739.321/0001-75 R$ 826,20 VIGÊNCIA: 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA: 03.06.2019 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 08/02/2019 09:30 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de expediente e esportivo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°005/2025 - Designar Ytalo dos Santos Oliveira | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2025 - Designar Ytalo dos Santos Oliveira O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Portaria Número do Diário: 13.946 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 17 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 005 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 017/2023 - Serviços de arbitragem | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 017/2023 - Serviços de arbitragem BRITOEDUCARRIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.626 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 26 de setembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 017/2023 CONTRATADO: ÁGIUS SERVIÇOS, LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA CNPJ: 40.012.506/0001-35, VALOR: R$ 12.540,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2024 VIGÊNCIA: até 19/02/2025 DATA DA ASSINATURA 19/02/2024 EXTRATO DE CONTRATO n° 127/2023 EXTRATO DE ATA N° 017/2023 CONTRATADO: BRITOEDUCARRIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ: 33.245.626/0001-17 VALOR: R$ 54.908,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 017/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL , comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 017/2023, Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para contratação de serviços de arbitragem, incluso mesário, para atender à necessidade dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital. Abertura será dia 10/10/2023 às 08h30min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 26/09/2023 à 09/10/2023, através do endereço eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com . ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Contato WhatsApp (68) 99256-3132 Bujari-AC, 25 de setembro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 087/2022 - DESIGNAR A SERVIDORA, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 087/2022 - DESIGNAR A SERVIDORA, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.297 Página da Publicação: 58 Data da Publicação: 1 de junho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº087 DE 01 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR A SERVIDORA, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA MENDONÇA, para responder interinamente pelas ações da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, no período de 01 de junho a 01 de julho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de Junho de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2026 - CARGO: Cirurgião Dentista Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14.186 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI SECRETARA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, Através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de nº 002/2023, de 10 de julho de 2023, PARA PROVIMENTO DE VAGAS EFETIVAS PARA CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRATARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI, homologado pelo Edital de Homologação, de 04 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de dezembro de 2023 de nº 13.666, fls. 82/103; torna pública a convocação para inspeção médica, entrega de documentos dos candidatos a seguir relacionados: Art. 1º. Convocar, para o quadro de pessoal efetivo do Município, os candidatos a seguir relacionados, para os cargos da saúde municipal, classificados no certame 002/2023, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: CARGO: Cirurgião Dentista [tabela no diário] Art. 2º - Os candidatos deverão comparecer ao edifício sede da Prefeitura Municipal de Bujari, sito BR 364 Km 28, nº 900, bairro: Centro, Bujari/AC, CEP 69.926000, no período de 14 a 16 de janeiro de 2026, para fins de assinatura da lista de continuidade no presente processo de contratação. Art. 3º - Os candidatos deverão, posteriormente, providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti HBC, Anti HCV, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental emitido por clinico geral. § 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada pera esta finalidade, localizada na Unidade de Saúde da Família – ESF BUJARI (da Baixada), situada na rua Begônia, 50, bairro: Raimundo Leão, Bujari/ AC (próximo a parada final do ônibus de Bujari), no dia 27 de janeiro de 2026, a partir das 8:00h até 9:00h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos/exames exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo. § 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 § 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. Art. 4º - Superada a fase de inspeção médica, será publicada no diário oficial do estado a relação dos candidatos considerados aptos. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na BR 364 Km 28 nº 900, bairro: Centro, para apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos, em original e cópia: a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade; c) CPF (original); d) Título Eleitoral; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (para homens); g) PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível conforme exigência requerida para o cargo, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, cartão de credito ou outros; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) ; m) Carteira de classe profissional emitido por órgãos ou conselhos de classe profissional que comprove que um profissional está apto a exercer sua profissão; n) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração de Finanças) e o) Declaração de Dependentes (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos). Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto para investidura no cargo. Art. 5º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. Bujari – AC, 12 de janeiro de 2026. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Francisco Abreu de Oliveira Secretario Municipal de Saúde Jeamerson Faria Gomes Secretário de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1° Termo Aditivo - Contrato nº008/2025 - Inexigibilidade Nº004/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº008/2025 - Inexigibilidade Nº004/2025 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2025 para reajuste de 3,234% (IPCA) e prorrogação de vigência por 12 meses, com valor anual alterado para R$ 198.210,00. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14248 Página da Publicação: 125 Data da Publicação: 16 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 008/2025; Nº do Termo Aditivo: 1° (Primeiro) Termo Aditivo de Prazo e Reajuste; Modalidade: Inexigibilidade Nº004/2025 Nº do Contrato:008/2025 Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e A Palazzo & ID Contabilidade e Consultoria. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste e prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 008/2025 por mais 12 (doze meses), a partir de 11/04/2026 até 11/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O presente termo visa, ainda, o presente instrumento à formalização do reajuste do valor contratual, no percentual de IPCA de 3,234%, com amparo na Cláusula Sétima do contrato original e autorização da autoridade competente. PARAGRAFO ÚNICO – Com aplicação do percentual de reajuste acima citado, o valor mensal do contrato passa de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais) para 16.517,50 (Dezesseis Mil, quinhentos e dezesseis Reais e cinquenta centavos), alterando-se o valor contratual anual de 192.000,00 (Cento e Noventa e dois Mil Reais) para R$ 198.210,00 (Cento e Noventa e Oito Mil e Duzentos e Dez Reais), com efeitos financeiros a partir de 11/04/2026 conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato nº 008/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Programa de trabalho: 06.10.2017 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças; 08.10.2038 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Saúde e Saneamento. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 500 – Recursos Não Vinculados CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. Data Assinatura: 11/04/2026 Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada a Srª Idalina Torres Peres. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 030/2024 - Exonerar KELLYSSON DE LIMA DINIZ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 030/2024 - Exonerar KELLYSSON DE LIMA DINIZ O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.732 Página da Publicação: 138 Data da Publicação: 13 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 030 DE 12 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor KELLYSSON DE LIMA DINIZ, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 11 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 12 de março, de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°006/2024 - Sementes de milho, para fortalecimento da agricultura | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°006/2024 - Sementes de milho, para fortalecimento da agricultura Aquisição de sementes de milho, para fortalecimento da agricultura no municipio de bujari, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.839 Página da Publicação: 64 Data da Publicação: 14 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM N°009/2024 CONTRATADO: J. L. FOLI CNPJ: 24.5699.034/001-60 VALOR R$ 13.300 ,00 **************************************************** PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2024.03.009 DISPENSA Nº 005/2024 TIPO: Menor Preço por Item. OBJETO: Aquisição de sementes de milho, para fortalecimento da agricultura no municipio de bujari, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade. As propostas serão recebidas pelo e-mail comissaodeplanejamentobujari@gmail.com ou entregue mediante protocolo no setor de Contratações até as 12h59min do dia 19 de Agosto de 2024. Termo de referência, modelo de proposta a este aviso podem ser visualizados no site oficial na aba licitações. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO Membro da Comissão de Planejamento Decreto n°114/2024 Bujari – Acre, 13 de agosto de 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°011/2021 - Aquisição de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°011/2021 - Aquisição de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP Aquisição de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP tipo botijão de 13k para serem utilizado por essa Secretaria durante o exercício de 2021 Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 12.361.0006.2040.0000 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Fonte de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Transf... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Detalhes da Dispensa Número do processo: 2021.02.08.0011 Data do Pedido: 03/03/2021 Responsável pela dispensa: Maria Odete do Vale Leal Objeto: Aquisição de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP tipo botijão de 13k para serem utilizado por essa Secretaria durante o exercício de 2021 Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 12.361.0006.2040.0000 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Fonte de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE Valor: R$ 11.740,00 Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ M R GOMES DA SILVA ME 12.947.761/0002-15 Fundamentação legal: Dispensa de Licitação com Fulcro no Art. 24, Inciso II da lei 8.666/93 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Transição de Cargo Nº 002/2024 - 17/05/2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Transição de Cargo Nº 002/2024 - 17/05/2024 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira... Legislação Ata de Transição de Cargo Número do Diário: 13.780 Página da Publicação: 91 Data da Publicação: 22 de maio de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO BUJARI – ACRE, 17 DE MAIO DE 2024. Ata de transição de Cargo Nº 02/2024 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro as dez e trinta da manhã reuniram-se no Gabinete do Prefeito João Edvaldo Teles de Lima para passar o cargo de Prefeito Constitucional deste Município a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira, conforme determina a Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 em seu artigo 52, Lei Orgânica do Município de Bujari. A referida transição será em virtude de sua ida a cidade de Brasília/DF, para participar da Marcha dos Prefeitos e tratar de emendas parlamentares. Tendo sua ausência no período de 19 de maio a partir das 10h até o dia 24 de maio de 2024 a partir de 23h30min, bem como, ausência do Vice-prefeito Francisco das Chagas Souza Bessa que o acompanhará. Tornando-se a transição sem efeito a partir da data e horário de retorno do titular, que assumirá suas funções independentes de formulação de ato. E para constar foi lavrada a seguinte Ata que lida e achada, conforme assinada pelo Excelentíssimo Prefeito João Edvaldo Teles de Lima e a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira e demais pessoas que no ato queira fazer. Eu Ana Paula Gomes Palermo – Assessora de Gabinete a escrevi. Prefeito: Chefe de Gabinete: Assessora de Gabinete: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 002/2022 - Material de Consumo (gêneros alimentícios) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2022 - Material de Consumo (gêneros alimentícios) desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. LEIA-SE: 12.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.236 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 4 de março de 2022 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE ATA N° 007/2022 CONTRATADO: T. LEITE SILVA - ME CNPJ: 17.468.184/0001-11 VALOR: R$ 1.184.490,96 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 11/04/2022. EXTRATO DE ATA N° 008/2022 CONTRATADO: P. G. B. SOUZA - EIRELI CNPJ: 39.488.793/0001-75 VALOR: R$ 91.722,14 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 11/04/2022. EXTRATO DE ATA N° 009/2022 CONTRATADO: L. M. PINTO - EIRELI CNPJ: 10.623.093/0001-64 VALOR: 47.167,20 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 11/04/2022. EXTRATO DE ATA N° 010/2022 CONTRATADO: MS SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES - ME CNPJ: 22.172.177/0001-08 VALOR: 17.302,40 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 11/04/2022. ****** AVISO DE RETIFICAÇÃO E RETIFICAÇÃO ( PDF ) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, retifica o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 002/2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.236 pagina 86 do dia 04/03/2022 e Diário Oficial da União edição 42, seção 3, publicado no dia 03/03/2022. ONDE SE LÊ: Data e horário da abertura da sessão: 17 de março de 2022 às 08h30min. Período de retirada do Edital: 04/03/2022 à 16/03/2022, no horário das 08h00min às 13h00min. LEIA-SE: Data e horário da abertura da sessão: 25 de março de 2022 às 08h30min. Período de retirada do Edital: 15/03/2022 à 24/03/2022, no horário das 08h00min às 13h00min. ONDE SE LÊ: 12.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os produtos ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. LEIA-SE: 12.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os produtos ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. b) Licença Sanitária expedida pelo Órgão Sanitário local ou da sede da Licitante, em plena vigência, comprovando que a empresa possui condições higiênico-sanitárias para o fornecimento de alimentos, em consonância com as Leis Federal e Municipal. Bujari-AC, 14 de março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas ***** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( RTF ) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022 – CPL/PMBJ Processo nº: 2022.02.006 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura aquisição de Material de Consumo (gêneros alimentícios), destinados a atender a merenda escolar da Secretaria Municipal de Educação do município do Bujari/AC. Retirada do Edital: 04/03/2022 a 16/03/2022 Local: prefeiturabujari.cpl@gmail.com Horário: 8h as 13h. Data da Abertura: 17/03/2022 as 08h30min (horário local), conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 25 de fevereiro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 011/2020 Material Esportivo - Campeonatos do município | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 011/2020 Material Esportivo - Campeonatos do município Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Material Esportivo destinado a atender a realização dos Campeonatos do Município do Bujari durante o ano de 2020 e atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 04.122.0002.20... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do processo: 2020.02.08.011 Data do Pedido : 14/02/2020 Responsável pela dispensa : ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Material Esportivo destinado a atender a realização dos Campeonatos do Município do Bujari durante o ano de 2020 e atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 04.122.0002.2017.0000 Elemento de despesa: 33.90.30.00 Fonte de Recurso: Fonte Recursos Próprios - Ordinários Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação Valor: R$ 17.030,00 Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ H. J. RODRIGUES FILHO – EPP 00.531.615/0001-44 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 648/2021 - ALTERAÇÃO DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2015 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 648/2021 - ALTERAÇÃO DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2015 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2015”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.188 Página da Publicação: 54 Data da Publicação: 20 de dezembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL GABINETE DO PREFEITO LEI N° 648 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 - (PDF) “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2015”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 24 de Lei n° 565 de 20 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 24 – O fundo Municipal da Criança e do Adolescente fica vinculado administrativa e operacionalmente e Secretaria Municipal de Ação Social.” Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 6° -. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 17 de Dezembro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturabujari2021@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page