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  • Decreto 060/2022 - Nomear o senhor, EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 060/2022 - Nomear o senhor, EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.266 Página da Publicação: 110 Data da Publicação: 18 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº060 DE 13 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA, para exercer o cargo de Diretor Executivo de Gestão do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Abril de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – Ac, 13 de Abril de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ***** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº060 DE 13 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA, para exercer o cargo de Diretor Executivo de Gestão do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Abril de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – Ac, 13 de Agosto de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°706/2024 - Abertura de Crédito | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°706/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.899 Página da Publicação: 89 Data da Publicação: 7 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 706 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO, AO ORÇA MENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 076/2021 Nomear o senhor, LAECIO PEREIRA MACIE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 076/2021 Nomear o senhor, LAECIO PEREIRA MACIE O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.959 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 13 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº076 DE 12 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, LAECIO PEREIRA MACIEL, para exercer o cargo de Diretor Executivo do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 12 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Perícia médica do servidor público municipal | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Perícia médica do servidor público municipal Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e i... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e isenção de imposto de renda e demais casos que requeiram perícia médica. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público municipal; Ter solicitado o benefício na secretaria de origem; Estar presente na Perícia Médica no dia e horário agendado pelo setor competente. Documentos necessários Não se aplica. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, execução em até 15 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O servidor munido de laudo e exames deve procurar o RH da Secretaria de origem (em caso de tratamento de saúde ou redução da carga horária, licença por motivo de doença em pessoa da família e mudança de função ou em caso de aposentadoria ou isenção de imposto de renda) e solicitar o beneficio que deseja. A Secretaria de origem fica responsável pelo o agendamento da perícia do servidor e informá-lo a data e o horário que ele deverá comparecer na Perícia médica. O médico da junta médica tem autonomia de deferir ou indeferir o beneficio solicitado, emitindo laudo com o resultado da perícia; Será encaminhado o resultado ao órgão solicitante. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de origem ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N°001/2026 Gerenciamento de Frota de veículos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°001/2026 Gerenciamento de Frota de veículos Gerenciamento de frota de veículos Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: 14247 Página da Publicação: 167 Data da Publicação: 15 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°/2026 ATA N°019/2024 - PP SRP N°015/2024 CONTRATADO : TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 00.604.122/0001-97 **************************************************** TERMO DE ADESÃO Nº 001/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°019/2024 PREGÃO ELETRONICO SRP N°015/2024 Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001-43 com sede na Rua José Acrísio de Alves de Melo e Silva, nº 10, bairro Cerâmica, CEP.: 69.926-000, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.077760 SSP/AC, CPF N°.030.517.812-15, residente e domiciliado na Rodovia BR 364 Km 28 nº 401 – CEP 69.926-000 na Cidade de Bujari/AC, em face o resultado do Pregão Eletrônico SRP N°015/2024, resolve ADERIR a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°019/2024, da empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ sob nº 00.604.122/0001-97, para a Contratação de empresa para a prestação de Serviço de Gestão Administrativa - do Tipo Gerenciamento de Frota de Veículos, com controle de Manutenção Preventiva e Corretiva, Fornecimento de Peças, Acessórios e Transporte por Guincho, Para Manutenção da Frota em Veículos Leves, Médio e Pesados, Máquinas e Equipamentos do Município de Bujari/AC. Bujari/AC, 14 de abril de 2026 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas 25/04/2026 Portaria N°66/2026 - Designação de Fiscal e Gestor - Trivale Instituição de Pagamento Ltda. Baixar 25/04/2026 Portaria N°67/2026 - Designação de Fiscal e Gestor - Trivale Instituição de Pagamento Ltda. Baixar 24/04/2026 Extrato do Contrato nº 002/2026 - TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Baixar 24/04/2026 Extrato do Contrato nº 006/2026 - TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Baixar

  • Inexigibilidade N° 001/2019 - Combustíveis (Gasolina Comum, Diesel S10 e Diesel) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N° 001/2019 - Combustíveis (Gasolina Comum, Diesel S10 e Diesel) Contratação de Empresa para o fornecimento de Combustíveis (Gasolina Comum, Diesel S10 e Diesel Comum), para atender as necessidades da Frota de Veículos e Maquinas da Prefeitura de Bujari.... Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°006/2019 CONTRATADO: NORTE COMERCIO DE DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA CNPJ: 05.771.239/0004-21 Valor R$ 856.110,00 (Oitocentos e Cinquenta e Seis Mil, Cento e Dez Reais) VIGÊNCIA : a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2019 quando finaliza o exercício financeiro. DATA DA ASSINATURA: 14/01/2019 Objeto: Contratação de Empresa para o fornecimento de Combustíveis (Gasolina Comum, Diesel S10 e Diesel Comum), para atender as necessidades da Frota de Veículos e Maquinas da Prefeitura de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N°002/2024 - Serviços de manutenção odontológicas e peças | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°002/2024 - Serviços de manutenção odontológicas e peças REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO N°049/2024... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 14 de junho de 2024 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 1 TERMO ADITIVO Prorrogado até 27/07/2026 CONTRATO Nº049/2024 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO N°049/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº049/2024 PROCESSO ADM. Nº/2024 ATA N°071/2023 - PE N°026/2023 - Pref. de Sena Madureira CONTRATADO: SERTEC ODONTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 04.130.919/0001-50 VALOR R$ 392.000,00 VIGÊNCIA: 27/07/2025 ASSINATURA: 27/07/2024 TERMO DE ADESÃO Nº 002/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°.071/2023 PREGÃO ELETRONICO SRP N°.026/2023Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001-43 com sede na BR 364, Km 28, N°.900, Centro, CEP.:69.926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.077760 SSP/AC, CPF N°.030.517.812-15, residente e domiciliado na Rodovia BR 364 Km 28 nº 401 – CEP 69.926-000 na Cidade de Bujari/AC, em face o resultado do Pregão Eletrônico SRP N°. 026/2023, oriundo do da Prefeitura de Sena Madureira, resolve ADERIR a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 071/2023, da empresa SERTEC ODONTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ sob nº 04.130.919/0001-50, para Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos odontológicos com fornecimento de peças, nas unidades básicas de saúde- UBS da secretaria municipal de saúde do Município de Bujari - Acre. Bujari/AC, 14 de junho de 2024 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito - Prefeitura Municipal de Bujari/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°170/2024 - Nomear Juciney Alves de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°170/2024 - Nomear Juciney Alves de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRASNPORTES E SERVIÇOS... Legislação Decreto Número do Diário: 13.887 Página da Publicação: 49 Data da Publicação: 21 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRASNPORTES E SERVIÇOS URBANOS – SEMOTS. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº 170 DE 18 DE OUTBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, Juciney Alves de Souza, para exercer o cargo de diretoria executiva na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOTS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de outubro 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 18 de outubro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 205/2021 - Comissão de fiscalização do Recurso da lei Aldir Blanc | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 205/2021 - Comissão de fiscalização do Recurso da lei Aldir Blanc Cria a Comissão de fiscalização do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.139 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 1 de outubro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DECRETO/Nº 205 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Cria a Comissão de fiscalização do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020. Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Bujari para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto; III - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos técnicos contemplados; IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Bujari; V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos; VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari. § 1º O Comitê Gestor de fiscalização de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes: I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que o presidirá; CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA II - 1 (Um) representante da administração municipal; JACKELYNE MOURÃO DA SILVA, CPF: 061.735.122-89 III - 1 (Um) representantes da Sociedade Civil; MARCOS DE ARAUJO, CPF: 027.388.492-10 § 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes. § 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Secretario Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Art. 3º O Secretário Municipal de cultura, Esporte e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Bujari/AC, 30 de Setembro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 210/2021 - Exonerar a senhora, SANDRA CHAGAS DE LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 210/2021 - Exonerar a senhora, SANDRA CHAGAS DE LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.143 Página da Publicação: 94 Data da Publicação: 7 de outubro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 210 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, SANDRA CHAGAS DE LIMA, do cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bujari, nomeada através do DECRETO/Nº 118 DE 01 DE MARÇO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 06 de Outubro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°146/2023-Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°146/2023-Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 146 DE 07 DE NOVEMBRO 2023... Legislação Decreto Número do Diário: 13.650 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 8 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 146 DE 07 DE NOVEMBRO 2023 - Versão DOEAC DECRETO Nº 146 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 - Versão DOEAC DECRETA: Art. 1o O presente Decreto regulamenta a aplicação da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural quanto ao valor total de R$ 100.090,81 (cem mil e noventa reais e oitenta e um centavos), disponibilizado ao Município de Bujari - AC, conforme consta no orçamento da União, sujeito à alteração por parte do Governo Federal, a qualquer momento. §1° As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à Pactuação entre os entes da Federação, os diversos órgãos municipais, órgãos de controle interno e externo e a sociedade civil, sobre os instrumentos a serem utilizados para a melhor distribuição dos recursos oriundos desta Lei Complementar aos beneficiários. §2o Para garantir maiores informações, todos os interessados deverão ter conhecimento tácito da Lei Complementar no 195/2022, Lei Paulo Gustavo, ora chamada de LPG e suasregulamentações federais e municipais, através dos links: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm, https://www.bujari.ac.gov.br/paulo-gustavo, https://www.bujari.ac.gov.br/, http://diario.ac.gov.br/ ; todas as redes sociais oficiaisdo município e as criadas para Divulgação da Lei Federal que o município irá executar, sendoestas consideradas legais para todos os efeitos deste Decreto Municipal junto a todos osórgãos de Controle e Financiamento destes recursos. §3° Todas as informações complementares (editais, formulários, recibos, orientações e oque mais for necessário) serão disponibilizadas através dos meios de comunicação mencionadas no parágrafo anterior. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO/Nº055 DE 26 DE MARÇO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO/Nº055 DE 26 DE MARÇO DE 2026 Regulamentação do Sistema de Consultas de Contracheque Online para os servidores públicos. Legislação Decreto Número do Diário: 14234 Página da Publicação: 35 Data da Publicação: 30 de março de 2026 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº055 DE 26 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Sistema de Consultas de Contracheque Online para os servidores públicos do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal João Edvaldo Teles de Lima, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD); CONSIDERANDO a necessidade de modernização da administração pública e a busca pela eficiência e economicidade, com a redução de gastos com impressão e distribuição de documentos; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Contracheque Online como meio oficial de disponibilização do comprovante de rendimentos e informações funcionais dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e comissionados do Município. Art. 2º O acesso ao sistema será realizado por meio do Portal Oficial da Prefeitura – https://www.bujari.ac.gov.br – mediante uso de login e senha individual, de caráter pessoal e intransferível. § 1º A criação e o primeiro acesso à senha deverão seguir os protocolos de segurança estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração. § 2º É de responsabilidade exclusiva do servidor a guarda e o sigilo de sua senha, eximindo-se a Administração Pública de qualquer responsabilidade por acessos indevidos decorrentes do uso inadequado das credenciais. Art. 3º O contracheque disponibilizado de forma eletrônica possui a mesma validade jurídica do documento impresso, para todos os fins de direito e comprovação de renda. Art.4º A Administração Municipal cessará a emissão e distribuição de contracheques em papel a partir da vigência deste Decreto. Parágrafo único. Em casos excepcionais, onde o servidor comprove impossibilidade técnica ou falta de acesso a meios digitais, a unidade de Recursos Humanos poderá fornecer a via impressa mediante solicitação formal. Art. 5º O sistema de armazenamento e exibição dos dados deverá observar rigorosamente as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que apenas o servidor titular e a equipe autorizada do RH tenham acesso às informações detalhadas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Bujari/AC, 26 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°111/2024 - Exonerar DHENIFFER AETENY BATISTA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°111/2024 - Exonerar DHENIFFER AETENY BATISTA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica... Legislação Decreto Número do Diário: 13.835 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 8 de agosto de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 111 DE 07 DE AGOSTO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica RESOLVE: Art 1º Exonerar a pedido senhora, DHENIFFER AETENY BATISTA SILVA, através do DECRETO/Nº 052 DE 08 DE ABRIL DE 2024 Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2024 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/ AC, EM 07 DE AGOSTO DE 2024 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°012/2021 - Locação de imóvel - Conselho Tutelar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°012/2021 - Locação de imóvel - Conselho Tutelar do Contrato: Contrato de locação de imóvel de alvenaria e madeira com 5 cômodos para atender o funcionamento da sede do Conselho Tutelar do Município de Bujari/Ac.... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.737 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 20 de março de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 3° TERMO ADITIVO Prorrogado até 28/03/2025 2° Termo Aditivo Prorrogado até 28/10/2024 1° Termo Aditivo Prorrogado até 27/10/2023 CONTRATO N°035/2021 PROCESSO ADM N°0/2021 CONTRATADO: MARIA DO SOCORRO SILVA DE ABREU CNPJ: VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 28/10/2022 Objeto do Contrato: Contrato de locação de imóvel de alvenaria e madeira com 5 cômodos para atender o funcionamento da sede do Conselho Tutelar do Município de Bujari/Ac. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°649/2023 - CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°649/2023 - CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS... Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N° 649 DE 20 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Ata N°092/2025 - ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Ata N°092/2025 - ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA medicamentos da farmácia Básica para a empresa ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA. Licitações Extrato de Ata Número do Diário: 14221 Página da Publicação: 136 Data da Publicação: 12 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar BUJARI ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 092/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS BUJARI/AC E A EMPRESA ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA CNPJ: 40.005.297/0001-00. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2025.10.042: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 012/2025 – CPL 01. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa destinada fornecimento de medicamentos da farmácia Básica, destinados a suprir as demandas da secretaria Municipal de saúde do Município do Bujari/AC. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 24 Azitromicina 40 mg/Ml Pó para suspensão oral 20.000 R$ 7,84 R$ 156.800,00 25 Azitromicina 500 mg Comprimido 20.000 R$ 0,84 R$ 16.800,00 153 Anestesico Local A Base De Mepivacaina 3; Sem Vaso Constritor; 1,8ml Solução injetável 100 R$ 169,79 R$ 16.979,00 154 Anestesico Local A Base Mepivacaina A 2; Com Epinefrina Solução injetável 200 R$ 169,79 R$ 33.958,00 155 Anestesico Local A Base De Prilocaina A 3 E Felipressina Solução injetável 100 R$ 172,90 R$ 17.290,00 VALOR TOTAL DA ATA: R$ 348.127,00 VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026. REPRESENTANTES: FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA e ILDERSON MÁRCIO ENES RIBEIRO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 037/2022 - Nomear a senhora, ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 037/2022 - Nomear a senhora, ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.236 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 4 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 037 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA, para responder como Secretaria Interina nos dias 02/03 a 16/03 de 2022, em substituição a Secretária Municipal de Ação Social Maria Rocilda Gomes de Lima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 03 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ****** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 037 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA, para responder como Secretaria Interina nos dias 02/03 a 16/03 de 2022, em substituição a Secretária Municipal de Ação Social Maria Rocilda Gomes de Lima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 03 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 110/2023 - Nomear MIZAEL MESSIAS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 110/2023 - Nomear MIZAEL MESSIAS DA SILVA O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.597 Página da Publicação: 164 Data da Publicação: 17 de agosto de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 110 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MIZAEL MESSIAS DA SILVA do cargo referência a CEC 01, da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 15 de agosto de 2023. Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito Municipal em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI Nº 721 DE 02/2025 - Abertura de Crédito | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº 721 DE 02/2025 - Abertura de Crédito AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Lei Número do Diário: 14208 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 21 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI LEI Nº 721 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender a criação/ reforço da dotação abaixo discriminada: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 05.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.122.0401.1022.1022 – projeto Primeiro emprego 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 710 – Transferência Especial Estado 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 710 - Recursos de Transferência Especial do Estado, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 703/2024 (LDO/2025) e 710/2024 (LOA/2025), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2025 e Lei Orçamentária Anual de 2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N° 010/2019 Água Mineral em garrafões de 20 litros | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 010/2019 Água Mineral em garrafões de 20 litros Aquisição de Água Mineral em garrafões de 20 litros.... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2019 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°009/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°009/2019 ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº011/2019 PP SRP N°421/2018 CONTRATADO: F P MENEGASSI COM IMP EXP - ME CNPJ : 20.384.086/0001-00 VALOR R$ 140.400,00 VIGÊNCIA : 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA : 04.03.2019 Objeto: Aquisição de Água Mineral em garrafões de 20 litros. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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