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  • Decreto Estadual 7.810/2021 - Restrição no horário de funcionamento | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Estadual 7.810/2021 - Restrição no horário de funcionamento O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE, no uso das atribuições que... Legislação Decreto Estadual Número do Diário: 12.966 Página da Publicação: 1 Data da Publicação: 25 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Governador Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO N° 7.810, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e o art. 3° da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 (CAECOVID) ocorrida em 21 de janeiro de 2021, em atendimento a parecer do Centro de Operações de Emergência (COE) da Secretaria de Estado de Saúde, DECRETA: Art. 1° Fica determinada, no âmbito do Estado do Acre, a restrição no horário de funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades comer-ciais com atendimento ao público, assim como de eventos em geral, que deverão permanecer fechados ao público no período de 22h às 6h do dia seguinte. § 1o Durante o período de 22h às 6h fica proibido o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, ressalvado o disposto no § 2° deste artigo. § 2° Observado o contido nos respectivos alvarás de funcionamento, o disposto neste artigo não se aplica: I - aos postos de combustíveis, especificamente para a comercialização de combustíveis; II - às farmácias e outros serviços de saúde; III - aos serviços de delivery e drive thru em geral, observado o disposto no § 4° deste artigo; IV - às funerárias; V - aos serviços de coleta de resíduos; VI - às demais ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19. § 3o Em decorrência da restrição de que trata este artigo, as licenças de funcionamento expedidas pelo poder público ficam limitadas até às 22h, enquanto durar a vigência deste Decreto. § 4° Os estabelecimentos que se mantiverem em funcionamento, após às 22h, por meio de delivery ou drive thru, deverão manter fechados os aces- sos, sendo vedado o ingresso do público nas dependências internas e a disponibilização de mesas e cadeiras no local, devendo a venda ocorrer através de circuito que permita ao cliente recepcionar os produtos sem adentrar no recinto. Art. 2° A restrição de que trata este Decreto aplica-se a todas as regionais de saúde do Estado, independentemente da respectiva classificação do nível de risco decorrente da execução do Pacto Acre Sem COVID. Art. 3° No período de vigência deste Decreto, os órgãos de segurança e de vigilância em saúde intensificarão as ações de fiscalização a fim de evitar reuniões não autorizadas ou ocupações em espaços públicos e privados acessíveis ao público fora do horário permitido. Art. 4° Os órgãos de segurança pública atuarão no âmbito de suas competências para garantir o cumprimento da restrição de que trata este Decreto, inclusive por intermédio de seus canais de denúncia, devendo, no exercício do poder de polícia, dispersar as ocupações de que trata o art. 3°, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis. Art. 5° Os estabelecimentos e eventos sujeitos à Licença de Segurança que descumprirem as disposições deste Decreto enquadrar-se-ão na hipó- tese de que trata o art. 26, inciso VI, da Portaria SEJUSP no 22, de 13 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, restando sujeitos: I - às penalidades previstas na referida Portaria; II - ao imediato encerramento de suas atividades por qualquer um dos agentes fiscalizadores. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 25 de fevereiro de 2021. Rio Branco - Acre, 22 de janeiro de 2021, 133o da República, 119° do Tratado de Petrópolis e 60o do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 077/2021 - Revogar PORTARIA Nº052/2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 077/2021 - Revogar PORTARIA Nº052/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.134 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 24 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº077 DE 22 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Revogar PORTARIA/Nº052 DE 06 DE JULHO DE 2021, que designa o Servidor Donizete Monteiro da Silva dos Santos Como Coordenador de Ensino da Escola Municipal José Cesário de Farias. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 08/09/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de Agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°013/2025 - Afastamento EDWILSON RODRIGUES DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2025 - Afastamento EDWILSON RODRIGUES DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei... Legislação Portaria Número do Diário: 13.952 Página da Publicação: 130 Data da Publicação: 29 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica RESOLVE: Art 1º Afastamento do servidor EDWILSON RODRIGUES DA SILVA, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de motorista sem Ônus para tratar de assuntos particulares Art 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01/01/2025 a 01/01/2026 Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 28 de janeiro de 2025 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 071/2022 - II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racia | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 071/2022 - II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racia Convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,... Legislação Decreto Número do Diário: 13.288 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 19 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 071 DE 18 DE MAIO DE 2022 Convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá providências. PREFEITO EM EXERCÍCIO DE BUJARI – AC, no uso das atribuições que lhe confere; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no dia 19 de maio de 2022, na cidade de Bujari, Estado do Acre, com o seguinte tema “Enfrentamento ao Racismo e outras formas correlatas de discriminação Étnico-raciais e Intolerância Religiosa: Política de Estado e Responsabilidade de todos nós”. Parágrafo único. A Conferência será presidida pela Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 2º O regimento interno da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pela plenária da II Conferencia Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 3º As despesas com a organização e a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bujari - Acre, 18 de maio. de 2022. Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata N°017/2026 - M. S. M. INDUSTRIAL LTDA - PEN°004/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata N°017/2026 - M. S. M. INDUSTRIAL LTDA - PEN°004/2026 Massa Asfáltica tipo CBUQ Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa C Licitações Extrato da Ata Número do Diário: 14298 Página da Publicação: 268 Data da Publicação: 1 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 017/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA M. S. M. INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 05.394.853/0007-64. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026.05.025: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2026 – CPL 01 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de Massa Asfáltica do tipo CBUQ — Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa C — e Emulsão Asfáltica de Cura Rápida RR-2C, a serem utilizadas na manutenção, recuperação, recomposição e pavimentação de vias urbanas do município de Bujari/AC. M. S. M. INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 05.394.853/0007-64. ITEM 01 DESCRIÇÃO Massa Asfáltica tipo CBUQ Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa C UN QTD V. UND V. TOTAL TONELADA 2.500 R$ 1.239,99 R$ 3.099.975,00 VALOR TOTAL DA ATA R$ 3.099.975,00 O valor total de Registro de Preço para a empresa M. S. M. INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 05.394.853/0007-64 é de R$ 3.099.975,00 (Três Milhões Noventa e Nove Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e o senhor: Leocardio Luiz Soster, pelo FORNECEDOR Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 029/2024 - Nomear FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 029/2024 - Nomear FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.727 Página da Publicação: 135 Data da Publicação: 6 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº29 DE 05 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA, referência CEC – 04, da Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 05 de março de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal *********** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº29 DE 05 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA, referência CEC – 04, da Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 05 de março de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°015/2022 - Serviço de Locação de Brinquedos Infláveis | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°015/2022 - Serviço de Locação de Brinquedos Infláveis Contratação de Pessoa Física e/ou Jurídica para Prestação de Serviço de Locação de Brinquedos Infláveis, visando atender as demandas em comemoração ao Dia das Crianças no Município de Bujari, em favor da Pessoa Jurídica Empresa NEY BRINQUEDOS, CNPJ 32.008.900/0001-71, com o valor total R$ 3.420,00 (... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.390 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 14 de outubro de 2022 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: NEY BRINQUEDOS CNPJ: 32.008.900/0001-71 VALOR: R$ 3.420,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 015/2022 Processo Administrativo nº 2022.10.053 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de Dispensa de Licitação nº 013/2022, conforme Processo Administrativo nº 2022.10.053, que tem como objeto Contratação de Pessoa Física e/ou Jurídica para Prestação de Serviço de Locação de Brinquedos Infláveis, visando atender as demandas em comemoração ao Dia das Crianças no Município de Bujari, em favor da Pessoa Jurídica Empresa NEY BRINQUEDOS, CNPJ 32.008.900/0001-71, com o valor total R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais) Dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER- -Programa de Trabalho: Proj. /Atividade: 13.392.0201.1.011— DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Bujari – Acre, 11 de outubro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DA SILVA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 003/2022 - APROVAÇÃO TOTAL a Prestação de Contas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2022 - APROVAÇÃO TOTAL a Prestação de Contas O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em... Legislação Resolução Número do Diário: 13.232 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 003, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1° APROVAÇÃO TOTAL a Prestação de Contas do demonstrativo Sintético Anual de Execução Financeira do Sistema a Único de Assistência Social-SUAS exercício de 2020 conforme abaixo: IGD PBF (Índice de gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 22 de fevereiro de 2022. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE SRP N°001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE SRP N°001/2026 Fardamento escolar, mochila escolar, estojo escolar e squeeze, destinados a formação de kits escolares Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: 14205 Página da Publicação: 67 Data da Publicação: 12 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2026 – CPL/PMBJ Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N°001/2026, para contratação de empresa para registro de preços para futuras e eventuais aquisições de fardamento escolar, mochila escolar, estojo escolar e squeeze, destinados a formação de kits escolares, para atender as demandas da rede municipal de ensino do Município do Bujari/Ac. Abertura será dia 02/03/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 13/02/2026 à 02/03/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail. com.; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 10 de fevereiro de 2.026. Guilherme Ferreira Mendes Filho Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 074/2022 - Nomear a senhora, ADRIANA ANJOS DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 074/2022 - Nomear a senhora, ADRIANA ANJOS DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.292 Página da Publicação: 117 Data da Publicação: 25 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº074 DE 24 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ADRIANA ANJOS DE SOUZA, para exercer o cargo em referência CEC - 04, da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2022. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – Ac, 24 De Maio De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2017- 4° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2017- 4° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°044/2023 - Homologa o resultado final do PSS nº 01/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°044/2023 - Homologa o resultado final do PSS nº 01/2023 Homologa o resultado final do Processo Seletivo nº 01/2023 realizado pelo município de Bujari e dá outras Providencias... Legislação Decreto Número do Diário: 13.514 Página da Publicação: 102 Data da Publicação: 18 de abril de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/GAPRE Nº 044 DE 17 DE ABRIL DE 2023 Homologa o resultado final do Processo Seletivo nº 01/2023 realizado pelo município de Bujari e dá outras Providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do processo Seletivo nº 001/2023, para provimento de vagas, por tempo determinado e formação de cadastro de reserva para cargos do Quadro Funcional da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Bujari, conforme relação anexa do resultado final que passa a ser parte integrante deste decreto. Art. 2º - O Processo seletivo terá validade pelo prazo de 01 (um) adendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, em 17 de abril de 2023. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta de Enfermagem | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Enfermagem Atendimento realizado pelo enfermeiro na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta de enfermagem consiste na anamnese, exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem, solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conform... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo enfermeiro na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta de enfermagem consiste na anamnese, exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem, solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde, conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Está incluído nos atendimentos de enfermagem: o pré-natal, coleta de preventivo, planejamento familiar, o acompanhamento da criança, do hipertenso e diabético, puérpera, idosos, casos de tuberculose, hanseníase e outros programas do Ministério da Saúde. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta de Enfermagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 117/2021 - Nomear o senhor, AIRTON DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 117/2021 - Nomear o senhor, AIRTON DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 12.999 Página da Publicação: 41 Data da Publicação: 12 de março de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº117 DE 11 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, AIRTON DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA, para exercer o cargo de Confiança, referente CEC, 01 da Secretária Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOT do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 11 de março de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº027/2026 - CE N° 002/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº027/2026 - CE N° 002/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: 14351 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 14 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 027/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA EMOT – CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 08.909.332/0001-03 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 02/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.06.034 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços no Município de Bujari/AC, vinculada ao Plano de Ação nº 09032025-085369/2025. O presente Contrato detém o valor global de R$ 614.090,18 (Seiscentos e quatorze mil, noventa reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 09.010 – Gabinete da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 09.010.26.782.0501.2025– Melhoria da Infra Estrutura Viária Rural Elemento de despesa: 4.4.90.51.00– Obras e Instalações Fonte: 700 – Conv União VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 10/09/2027, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA 10/09/2026. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA pelo CONTRATANTE E A Sr. MILCA TOME DA SILVA DOMINGOS pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL nº 12/2025 - Contratação de serviços de eletricista | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL nº 12/2025 - Contratação de serviços de eletricista Contratação de serviços de eletricista para manutenção de 450 postes da iluminação pública do Município de Bujari, com serviços de substituição de lâmpadas, reles, e instalação de novos pontos. Licitações Dispensa Número do Diário: 14.186 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2025.11.51 Processo Licitatório: Dispensa nº 12/2025 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2025, nos termos descritos abaixo: Contratação de serviços de eletricista para manutenção de 450 postes da iluminação pública do Município de Bujari, com serviços de substituição de lâmpadas, reles, e instalação de novos pontos. Contratado: DIONIZIO BENTO FERNANDES sob n.º CNPJ: 47.247.581/0001-24. Prazo de Vigência: 12 meses; Valor Global: R$ 21.060,00 (vinte e um mil e sessenta reais). Fundamento Legal: 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari- Acre, 13 de janeiro de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Final - PSS N°001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Final - PSS N°001/2026 Resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da educação (EJA, LIBRAS e Psicopedagogia) para cadastro de reserva. Concursos Resultado Final Número do Diário: 14286 Página da Publicação: 205 Data da Publicação: 12 de junho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – EJA, LIBRAS E PSICOPEDAGOGIA – CADASTRO DE RESERVA Nº 001/2026. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA CADASTRO DE RESERVA. RESULTADO FINAL A Secretária de Educação do Município de Bujari, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final, por ordem de classificação, do Processo Seletivo Simplificado por Análise de Currículo, para contratação temporária de profissionais da educação – EJA, LIBRAS e PSICOPEDAGOGIA – Cadastro de reserva - Nº 001/2026, destinados à atuação nas escolas da Rede Pública Municipal de Educação Básica. Bujari-Ac, 11 de junho de 2026. MARIA ODETE DO VALE LEAL Secretária Municipal de Educação de Bujari Decreto nº 031/2025 CLASSIFICAÇÃO POR CARGO CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS – POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME COMPLETO PCD CARGO PRETENDIDO PONTUAÇÃO RESULTADO 001 106 TAYANE NASCIMENTO DE LIMA PROFESSOR DE LIBRAS 80 CAD. DE RESERVA 002 122 TÂNIA COSTA VIEIRA PROFESSOR DE LIBRAS 70 CAD. DE RESERVA 003 073 GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE LIBRAS 60 CAD. DE RESERVA 004 045 SHERLAY PEREIRA DE LIMA PROFESSOR DE LIBRAS 45 CAD. DE RESERVA 005 022 JOCICLÉA LEITE MARTINS PROFESSOR DE LIBRAS 45 CAD. DE RESERVA 006 046 JESSICA SANTOS DA SILVA PROFESSOR DE LIBRAS 45 CAD. DE RESERVA 007 151 YSLAINE CRISTINA ALVES ALMEIDA PROFESSOR DE LIBRAS 45 CAD. DE RESERVA 008 030 JARDANE PAULINO OLIVEIRA PROFESSOR DE LIBRAS 30 CAD. DE RESERVA CARGO: PSICOPEDAGOGO – POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME COMPLETO PCD CARGO PRETENDIDO PONTUAÇÃO RESULTADO 001 135 MARIA DAS DORES FURTADO DE PAIVA PSICOPEDAGOGO 80 CAD. DE RESERVA 002 091 ALDAIR DE LIMA ALVES PSICOPEDAGOGO 80 CAD. DE RESERVA 003 099 EMERSON LOPES ALVES PSICOPEDAGOGO 80 CAD. DE RESERVA 004 162 ELOILMA CHAVES VIEIRA LIMA PSICOPEDAGOGO 70 CAD. DE RESERVA 005 025 THAIS MARA DA SILVA ARAUJO PSICOPEDAGOGO 60 CAD. DE RESERVA 006 098 CARITAS COSSON DE BRITO NASCIMENTO PSICOPEDAGOGO 60 CAD. DE RESERVA 007 157 FRANCISCA ALZENIRA IAFURI ROQUE PSICOPEDAGOGO 60 CAD. DE RESERVA 008 049 ROSIENE DE LIMA MASCARENHAS PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 009 127 SONIA MARIA MONTEIRO DA ROCHA PAIVA PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 010 095 ANTÔNIO FRANCISCO CAJAZEIRA DE MELO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 011 087 CARINA BIANCA ARAÚJO DE SOUZA PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 012 102 FRANCISCA CLAUCIDIA DA SILVA FREIRES PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 013 169 PAULA DE SOUZA LIMA MARTINS PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 014 042 NARRAIANY FEITOSA ARAÚJO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 015 139 MARIA DO CARMO PEREIRA PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 016 075 CLEICIANE TEIXEIRA DA SILVA PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 017 033 VALÉRIA DE OLIVEIRA SILVA 001 PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 018 081 LARISSA MORAIS DE ARAÚJO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 019 041 ELIENE TORRES MORAIS PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA CARGO: PROFESSOR EJA – POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME COMPLETO PCD CARGO PRETENDIDO PONTOS RESULTADO 001 079 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA SILVA PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 90 CAD. DE RESERVA 002 074 MARIA TACIONE ARAUJO AZEVEDO FORTES PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 90 CAD. DE RESERVA 003 069 PABLO THIAGO MATIAS DE SOUZA PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 90 CAD. DE RESERVA 004 177 LUZIA SILVA CAVALCANTE PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 005 143 DIRLEI SIMOES PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA ... (Linhas 006 a 095 omitidas conforme regra para tabelas extensas) ... 096 034 FERNANDA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 097 176 MARIA LUZIA CORREA PEREIRA PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 098 138 FRANCIANE APARECIDA PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 099 089 CAROLAINE BEZERRA DA COSTA 006 PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 100 163 YASMIN NASCIMENTO MONTEIRO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°008/2023 - Pavimentação e Recapeamento de Ruas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°008/2023 - Pavimentação e Recapeamento de Ruas Contratação de empresa de engenharia para execução de OBRAS DE ENGENHARIA para Pavimentação e Recapeamento de Ruas no município de Bujari – AC, que tem como concedente o Ministério do Desenvolvimento Regional - por meio do convênio: SICONV n° 902392/2020, conforme as especificações constantes no AN... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 13.620 Página da Publicação: 90 Data da Publicação: 21 de setembro de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°053/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2024 RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE HABILITAÇÃO CONTRATADO: A. G. CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 10.699.345/0001-39 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 08/2023 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de OBRAS DE ENGENHARIA para Pavimentação e Recapeamento de Ruas no município de Bujari – AC, que tem como concedente o Ministério do Desenvolvimento Regional - por meio do convênio: SICONV n° 902392/2020, conforme as especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, parte integrante do Edital. A comissão Permanente de Licitação do Município de Bujari Acre, torna público a publicação da Tomada de Preço 008/2023, como segue: Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: 15.451.0008.1.007 – Pavimentação e Recuperação Urbanismo e Vias Públicas; Natureza de Despesa: 44.90.51.00; 706 – Transferências Voluntária da união. Retirada do Edital: 21/09/2023 a 05/10/2023. Local: prefeiturabujari.cpl@gmail.com e na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8h as 13h. Abertura será dia 06/10/2023 às 09H:00M (horário Local). Bujari-AC, 20 de setembro de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 27/2026 - DESIGNAR Jackson Mourão da Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 27/2026 - DESIGNAR Jackson Mourão da Silva Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhamento e monitoramento dos projetos Contemplados no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – PNAB e outras providências. Legislação Portaria Número do Diário: 14208 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SEMCEL GABINETE DO PREFEITO. PORTARIA Nº 27 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhamento e monitoramento dos projetos Contemplados no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Seleção de Projetos da Politica Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Ciclo 2 e autoriza o uso de recursos operacionais para custeio de diárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), e o Decreto Federal nº 11.740/2023; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar a execução dos projetos culturais contemplados nos editais do Ciclo – 2 da PNAB no município de Bujari; CONSIDERANDO que o Art. 10 do Decreto nº 11.740/2023 autoriza a aplicação de até 5% dos recursos em atividades de operacionalização, monitoramento e avaliação; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Jackson Mourão da Silva, ocupante do cargo de Assistente de Gestão, nomeado através do Decreto nº 072/2025, para atuar como Responsável Técnico pelo Monitoramento e Fiscalização dos projetos contemplados da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Ciclo 2, no âmbito deste município. Art. 2º Compete ao servidor designado: I. Realizar visitas técnicas presenciais nos locais de execução dos projetos; II. Verificar o cumprimento das metas e cronogramas aprovados; III. Elaborar relatórios de monitoramento que servirão de base para a prestação de contas. Art. 3º Fica estabelecido o período de 6 meses podendo ser prorrogado por mais 2 meses conforme o Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Seleção de Projetos, para a execução das atividades de fiscalização e acompanhamento in loco, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º Para o fiel cumprimento das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento, fica autorizado o pagamento de diárias, com base na legislação municipal vigente, devendo as despesas correrem por conta dos 5% (cinco por cento) dos recursos destinados à Gestão e Operacionalização da PNAB Ciclo – 2 (PAAR Bujari-AC). Art. 5º Em razão da natureza contínua e da fragmentação dos horários e datas dos projetos, a prestação de contas dos deslocamentos e monitoramentos será consolidada em um Relatório Final de Monitoramento Semestral, a ser entregue em até 10 dias após o encerramento das execuções dos projetos contemplados conforme cronograma do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Seleção de Projetos, sem prejuízo de comunicações parciais em caso de irregularidades detectadas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bujari/AC, 19 de fevereiro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2026 - 1° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2026 - 1° Bimestre Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Contas Públicas RREO Número do Diário: 14235 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 31 de março de 2026 Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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