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  • Decreto 037/2022 - Nomear a senhora, ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 037/2022 - Nomear a senhora, ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.236 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 4 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 037 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA, para responder como Secretaria Interina nos dias 02/03 a 16/03 de 2022, em substituição a Secretária Municipal de Ação Social Maria Rocilda Gomes de Lima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 03 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ****** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 037 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA, para responder como Secretaria Interina nos dias 02/03 a 16/03 de 2022, em substituição a Secretária Municipal de Ação Social Maria Rocilda Gomes de Lima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 03 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 007/2020 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 007/2020 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE Prestação de serviços de fornecimento, suporte e manutenção de SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, para todos as Secretarias/ Departamentos do Município do Bujari/AC, nos termos do art. 48, §6º da LC nº 101/2000, introduzido pela LC nº 156, de 28-12-2016, composto dos módulos d... Licitações Pregão Presencial Cancelado Número do Diário: 12.752 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo Administrativo N°2020.02.0008 CONTRATADO: CNPJ: VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 18/03/2020 08:30 Objeto: Prestação de serviços de fornecimento, suporte e manutenção de SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, para todos as Secretarias/ Departamentos do Município do Bujari/AC, nos termos do art. 48, §6º da LC nº 101/2000, introduzido pela LC nº 156, de 28-12-2016, composto dos módulos de orçamento, finanças e contabilidade pública, tributação com nota fiscal eletrônica acoplada, planejamento, protocolo e controle de tramitação de processos e documentos, recursos humanos e folha de pagamento, controle de materiais e serviços, compras e licitações, patrimônio, apoio ao controle interno e a prestação de contas, controle de acesso integrado, controle de frota, controle patrimonial, acesso à internet em tempo real e portal da transparência, desenvolvido em arquitetura web, disponibilizada na Internet como serviço, e no padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle previsto no Decreto Federal nº 7.185/2010 e a que se refere o art. 48, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000, com hospedagem do sistema e da base de dados do tomador do serviço em Data Center que atendam as certificações ISO 9001 (padrão de qualidade global) , ISO 27001 (padrão de gerenciamento de segurança) , ISO 27017 (controles específicos da “nuvem”) , ISO 27018 (proteção de dados pessoais) Natureza do Objeto: Outros Serviços Tipo: Menor Preço Forma: Global Fontes de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União Vencedores: Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) A licitação ainda não possui nenhum vencedor. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA DO PSS 001/2021 - SEMSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA DO PSS 001/2021 - SEMSA Convocação TATHIANE MARIA DE ANDRADE ROCHA PONT Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14.186 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANALISE DE CURRICULO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EQUIPE DE REFERENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC. A Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria Municipal de Saude tornam pública a convocação dos candidatos para entrega de documentos e assinatura de contrato do resultado do Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas, por tempo determinado, para contratação temporária para o quadro funcional da Secretaria Municipal de Saude de Bujari-SEME, conforme segue: 1. DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1 A convocação dos candidatos aprovados no processo Seletivo Simplificado na seguinte ordem: cargo, classificação, número de inscrição, nome do candidato e nota, em ordem de classificação: ATENDENTE DE FARMACIA CLAS INSCR CANDIDATO 4º 28 TATHIANE MARIA DE ANDRADE ROCHA PONT 30 2. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Para entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer no período de 06 a 09 de janeiro de 2026; das 8h00min às 12h, no endereço abaixo: CIDADE Bujari ENDEREÇO Rua Jose Acrisio de Melo e Silva, 10, bairro: Ceramica, município: Bujari/AC LOCAL Sede da Prefeitura Municipal 2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada: a) 01 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (original e uma cópia); c) CPF (original e uma cópia); d) Título Eleitoral (original e uma cópia); e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral; f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens; g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Para Diploma médio , devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), (original e uma cópia); e Certificado de conclusão do curso de atendente de farmácia; j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); k) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia); l) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia); m) Comprovante de tipagem sanguínea (original e uma cópia); n) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http:// portal.esocial.gov.br); o) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico http://www.buajri.ac.gov.br ); p) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); q) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); r) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); s) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); t) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); u) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência da Caixa Econômica Federal; v) Atestado médico Pré-admissional que o considera apto físico e mentalmente para o exercício do cargo. Prefeitura municipal de Bujari – AC, 12 de janeiro de 2026 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari/Ac Francisco Abreu de Oliveira Secretária Municipal de Saude de Bujari/Ac Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 071/2021 - Conceder à senhora, Francisca Almeida Lima | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 071/2021 - Conceder à senhora, Francisca Almeida Lima O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.119 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 1 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº071 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder à senhora, Francisca Almeida Lima, servidora do quadro efetivo Municipal, sob a matrícula 166, lotada na Creche Dona Bela, Adm: 08/11/1996, 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar de 01/09/2021 à 01/11/2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 31 de Agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 027/2021 - Nomear o senhor, MANOEL FERREIRA GOMES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 027/2021 - Nomear o senhor, MANOEL FERREIRA GOMES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 126 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº27 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MANOEL FERREIRA GOMES, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 06 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 085/2023 - Nomear ANTONIO LUIZ FERREIRA DE LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 085/2023 - Nomear ANTONIO LUIZ FERREIRA DE LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.561 Página da Publicação: 92 Data da Publicação: 28 de junho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 085 DE 27 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, ANTONIO LUIZ FERREIRA DE LIMA, para exercer o cargo de Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e serviços Urbanos – SEMOTS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de junho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2017- 2° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2017- 2° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N° 001/2021 - Serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N° 001/2021 - Serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de Serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA AREA JURIDICA, com no mínimo 2 (dois) profissionais especializados, com experiência comprovada e capacitação especifica, para Administração Pública, visando atender a Prefeitura Municipal do... Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: 12.994 Página da Publicação: 64 Data da Publicação: 4 de março de 2021 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI–ACRE. TERMO ADITIVO Termo de aditivo terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da Assinatura Data da Assinatura: 03 de fevereiro de 2024. 1° TERMO ADITIVO Vigência: 12 meses Data da Assinatura : 03/02/2023 1° TERMO ADITIVO Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 03/02/2022 CONTRATO N°011/2021 PROCESSO Nº2021.02.09.0001 CONTRATADO: L.R.M SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS CNPJ: 40.459.478/0001-07 Valor global de 180.000,00 (cento e oitenta mil) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da Assinatura Data da Assinatura: 03 de fevereiro de 2021 EXTRATO DO CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021 PROCESSO N.º 2021.02.09.0001 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2021. PARTES INTERESSADAS: CONTRATADO: L.R.M SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ:40.459.478/0001-07, pessoa jurídica, com sede localizada sito a Travessa Doca Furtado, 488, Doca Furtado, CEP 69918-136– Rio Branco – Acre, representado por seu proprietário Luiz Robson Marques da Silva, CPF 955.187.032-87, proprietário. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bujari, CNPJ 84.306.620/0001-43. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de Serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA AREA JURIDICA, com no mínimo 2 (dois) profissionais especializados, com experiência comprovada e capacitação especifica, para Administração Pública, visando atender a Prefeitura Municipal do Bujari e suas respectivas secretarias, pelo período de 12 meses. Dotação: Programa de Trabalho: Proj. /Atividade: 2.002- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica - Fonte de Recursos: 001 — RP.Valor global de 180.000,00 (cento e oitenta mil). VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da Assinatura. Data da Assinatura: Bujari- Acre, 03 de fevereiro de 2021. Assina: João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito - CONTRATANTE e pelo Proprietário Luiz Robson Marques da Silva / CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°022/2025 - Alteração dos Vencimentos iniciais dos ACS e ACE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°022/2025 - Alteração dos Vencimentos iniciais dos ACS e ACE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) VIGENTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.953 Página da Publicação: 191 Data da Publicação: 30 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/GAPRE Nº 022 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) VIGENTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari – AC, no exercício de suas funções, em atenção as disposições legais. CONSIDERANDO O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a dois salários-mínimos, nos termos da EC 120/2022, regulamentado pela Portaria 2.109 de 30 de junho de 2022, conforme regulamentação e repasse financeiro. CONSIDERANDO Que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes e dos agentes e Combate à Endemias – ACE, em atenção ao disposto no art. 198, § 9º da Constituição Federal de 1988 não será inferior a 02 (dois) salários-mínimos vigentes em nosso País. D E C R E T A : Art. 1º - Fica fixado em R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais) o vencimento inicial das carreiras inicial na referência 1 “A dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com o disposto no §2º, art. 32, da Lei Municipal nº 689/2024 , a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 2º - A tabela constante no anexo III, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), vigorará conforme estabelecido em anexo. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABEINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 27 DE JANEIRO DE 2025 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 129/2023 - Designar TAYANA FELIX DOS SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 129/2023 - Designar TAYANA FELIX DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.671 Página da Publicação: 90 Data da Publicação: 12 de dezembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 129 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, TAYANA FELIX DOS SANTOS, para responder como Coordenadora da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 01 de novembro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 11 de dezembro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Tomada de Preço nº 015/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°037 2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço nº 015/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°037 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°037 2024 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: 13.964 Página da Publicação: 137 Data da Publicação: 14 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°024/2021 - Manutenção e Revisão, preventiva e Corretiva, | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°024/2021 - Manutenção e Revisão, preventiva e Corretiva, Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001- 43 com sede na BR 364, Km 28, N°.900, Centro, CEP.:69.926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.07776... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 20 de junho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°022/2022 Prorrogado até 20/06/2026 2° TTERMO ADITIVO - CONTRATO N°022/2022 Prorrogado até 20/04/2025 EXTRATO DE CONTRATO n°022/2022 VALOR R$ 687.054,00 VIGÊNCIA: 19/04/2023 ASSINATURA: 19/04/2022 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°021/2022 Prorrogado até 20/06/2026 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°021/2022 Prorrogado até 20/04/2025 EXTRATO DE CONTRATO n°021/2022 VALOR R$ 1.198.350,00 VIGÊNCIA: 19/04/2023 DATA DA ASSINATURA : 19/04/2022 ATA N°024/2021 - PP SRP N°024/2021- DERACRE CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 05.304.639/0001-30 TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°.024/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°.024/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMBJ N°.2022.04.0017 Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001- 43 com sede na BR 364, Km 28, N°.900, Centro, CEP.:69.926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.077760 SSP/AC, CPF N°.030.517.812- 15, residente e domiciliado na Rodovia BR 364 Km 28 nº 401 – CEP 69.926-000 na Cidade de Bujari/AC, em face o resultado do Pregão Presencial SRP N°. 024/2021, oriundo do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária - DERACRE, resolve ADERIR a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°.24/2021, da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ sob nº 05.304.639/0001-30, para contratação empresa para Serviços Técnicos Especializados de Manutenção e Revisão, preventiva e Corretiva, com Reposição de Peças, na frota de veículos automotores, abrangendo máquinas, ônibus, carros leves e Motocicletas, pertencentes à Prefeitura Municipal de Bujari Acre. Bujari/AC, 20 de Abril de 2022. Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito - Prefeitura Municipal de Bujari/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°003/2022 - Serviço de Telecomunicações | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°003/2022 - Serviço de Telecomunicações Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Telecomunicações, com autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para este fim, através de link dedicado com conexão em fibra óptica e tecnologia rádio, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bujari – Acre,, em favor d... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.264 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 12 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo Adm. nº 2022.01.08.0003 CONTRATADO: VERDENET PROVEDOR DE INTERNET LTDA – EPP CNPJ: 07.601.386/0001-36 VALOR: R$ 17.490,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA : Aviso de Ratificação Dispensa de Licitação nº 003/2022 Processo Administrativo nº 2022.01.08.0003 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ratificou a Dispensa de Licitação nº 003/2022, conforme Processo Administrativo nº 2022.01.08.0003, que tem como objeto Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Telecomunicações, com autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para este fim, através de link dedicado com conexão em fibra óptica e tecnologia rádio, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bujari – Acre,, em favor da Pessoa Jurídica VERDENET PROVEDOR DE INTERNET LTDA – EPP CNPJ 07.601.386/0001-36, com o valor total de R$ 17.490,00 (dezessete mil e quatrocentos e noventa reais). Bujari – Acre, 08 de janeiro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DA SILVA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2017- 1° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2017- 1° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°070/2025 - Nomear KAIAME AGUIAR DE MESQUISTA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°070/2025 - Nomear KAIAME AGUIAR DE MESQUISTA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.946 Página da Publicação: 121 Data da Publicação: 17 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 070 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 . O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Nomear a senhora, KAIAME AGUIAR DE MESQUISTA para exercer o cargo referência CEC - 02 na prefeitura municipal. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 16 de janeiro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº737/2026 - Reajuste Salarial Servidores Municipais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº737/2026 - Reajuste Salarial Servidores Municipais Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais regidos pela Lei Municipal nº 545/2014, altera anexos e o art. 65 da Lei Municipal nº 735/2026. Legislação Lei Número do Diário: 14314 Página da Publicação: 117 Data da Publicação: 23 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 737 DE 21 DE JULHO DE 2026 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 545/2014, ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA REFERIDA LEI, ALTERA O ART. 65 DA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 25 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 20% (vinte por cento) aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído pela Lei Municipal nº 545, de 25 de junho de 2014, com efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2026. Art. 2º Os cargos integrantes do Grupo Básico I (Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Mecânico), do Grupo Básico II (Vigia, Gari, Auxiliar Operacional e Coveiro) e do Grupo Básico III (Telefonista, Recepcionista e Auxiliar de Manutenção) passam a constituir cargos em extinção, permanecendo providos apenas até a sua vacância, vedada a realização de novos provimentos. Art. 3º O art. 65 da Lei Municipal nº 735, de 25 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 545, de 25 de junho de 2014, e de suas alterações posteriores, exclusivamente no que se refere aos cargos e servidores da Secretaria Municipal de Saúde abrangidos pelo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração instituído por esta Lei.” (NR) Art. 4º Os Anexos I (Quadro de Cargos), II (Cargos e Atribuições) e III (Tabela de Remuneração) da Lei Municipal nº 545/2014 passam a vigorar na forma desta Lei. Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 545/2014 que não conflitarem com esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o seguinte: I – O art. 1º terá seus efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2026. II – O art. 2º produzirá seus efeitos a partir da data de publicação desta Lei. III – O art. 3º terá seus efeitos retroativos a 1º de abril de 2026. IV – Os demais artigos entrarão em vigor na data de publicação desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – Acre, em 21 de julho de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal ANEXO I - QUADRO DE CARGOS GRUPO BÁSICO I - em extinção Motorista Operador de Máquinas Pesadas Mecânico GRUPO BÁSICO II – em extinção Vigia Gari Auxiliar Operacional Coveiro GRUPO BÁSICO III – em extinção Telefonista Recepcionista Auxiliar de manutenção GRUPO MÉDIO I Operador de computador Auxiliar administrativo Fiscal de rendas e Obras Programador de computador Desenhista Agente Administrativo GRUPO MÉDIO II Técnico em Contabilidade Técnico Administrativo GRUPO SUPERIOR Advogado Geógrafo Economista Administrador Engenheiro Psicólogo Contador Assistente Social Arquiteto LEI 737/2026 - ANEXO III - TABELA SALARIAL TABELA SALARIAL NÃO VIGENTE - PCCS - LEI 545/2014 GRUPO I - Motoristas / Op. Maq GRUPO I - Grau Básico GRUPO II - Grau Médio GRUPO III - Grau Superior Motoristas e Mec Op de Maq Pes Nivel I - Fundam Nivel II - Fundam Nivel II - Médio Nivel II - Médio técnico Nivel I - Graduação Nivel II - Especializ Nivel III - Mestrado Nivel IV - Doutorado Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario A 1.700,16 A 1.777,44 A 1.236,48 A 1.483,78 A 1.854,72 A 2.132,93 A 2.565,70 A 2.941,59 A 3.296,76 A 3.636,80 B 1.870,18 B 1.955,18 B 1.360,13 B 1.632,15 B 2.040,19 B 2.346,22 B 2.822,27 B 3.235,74 B 3.626,44 B 4.000,48 C 2.040,19 C 2.132,93 C 1.483,78 C 1.780,53 C 2.225,66 C 2.559,51 C 3.078,84 C 3.529,90 C 3.956,12 C 4.364,16 D 2.210,21 D 2.310,67 D 1.607,42 D 1.928,91 D 2.411,14 D 2.772,81 D 3.335,40 D 3.824,06 D 4.285,79 D 4.727,84 E 2.380,22 E 2.488,42 E 1.731,07 E 2.077,29 E 2.596,61 E 2.986,10 E 3.591,97 E 4.118,22 E 4.615,47 E 5.091,52 F 2.550,24 F 2.666,16 F 1.854,72 F 2.225,66 F 2.782,08 F 3.199,39 F 3.848,54 F 4.412,38 F 4.945,15 F 5.455,20 G 2.720,26 G 2.843,90 G 1.978,37 G 2.374,04 G 2.967,55 G 3.412,68 G 4.105,11 G 4.706,54 G 5.274,82 G 5.818,87 H 2.890,27 H 3.021,65 H 2.102,02 H 2.522,42 H 3.153,02 H 3.625,98 H 4.361,68 H 5.000,70 H 5.604,50 H 6.182,55 I 3.060,29 I 3.199,39 I 2.225,66 I 2.670,80 I 3.338,50 I 3.839,27 I 4.618,25 I 5.294,85 I 5.934,18 I 6.546,23 J 3.230,30 J 3.377,14 J 2.349,31 J 2.819,17 J 3.523,97 J 4.052,56 J 4.874,82 J 5.589,01 J 6.263,85 J 6.909,91 L 3.400,32 L 3.554,88 L 2.472,96 L 2.967,55 L 3.709,44 L 4.265,86 L 5.131,39 L 5.883,17 L 6.593,53 L 7.273,59 M 3.570,34 M 3.732,62 M 2.596,61 M 3.115,93 M 3.894,91 M 4.479,15 M 5.387,96 M 6.177,33 M 6.923,21 M 7.637,27 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 093/2026 - Designar - Emili do Vale Leal Figueiredo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 093/2026 - Designar - Emili do Vale Leal Figueiredo Designar a senhora, Emili do Vale Leal Figueiredo – para responder como secretária interina pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA, no período de 10 de julho a 15 de julho de 2026. Legislação Portaria Número do Diário: 14307 Página da Publicação: 166 Data da Publicação: 14 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº093 DE 10 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, Emili do Vale Leal Figueiredo – para responder como secretária interina pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA, no período de 10 de julho a 15 de julho de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 10 de julho de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 043/2020 - ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 043/2020 - ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI- AC., no uso de usas... Legislação Portaria Número do Diário: 12.944 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 17 de dezembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PORTARIA/ Nº 043 DE 15 de Dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI- AC., no uso de usas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Senhor ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA, servidor do quadro efetivo Municipal, sob a matrícula nº 616, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Bujari, na Unidade Básica de Saúde Raimunda Porfírio de Brito Ramos, 01 (Um) Período de Licença Prêmio, a contar de 02/01/2021 à 01/04/2021. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 02/01/2021. REGISTRE-SE PUBLIQUESE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI- AC 15 DE DEZEMBRO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Material de Consumo do tipo esportivo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de Consumo do tipo esportivo Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 198... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13.971 Página da Publicação: 109 Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNIICPLA DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para Aquisição de material de Consumo do tipo esportivo visando atender as demandas das Secretarias municipais de Educação, Cultura e Assistência Social, a fim de suprir a necessidade da Secretaria Municipal de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO Comissão de Planejamento de Contratação Decreto nº 04/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 002/2021 - APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDO DA LEI COMPLEMENTAR 173 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2021 - APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDO DA LEI COMPLEMENTAR 173 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e... Legislação Resolução Número do Diário: 13.039 Página da Publicação: 32 Data da Publicação: 7 de maio de 2021 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPUBLICADA POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 002, 20 DE ABRIL DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173. RESOLVE: Art. 1° APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDO DA LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19. Aprovar o plano de reprogramação de saldo no valor de treze mil quinhentos e trinta e três reais (R$ 13.533). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari/AC, 08 de julho de 2021. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS ************************ ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 002, 20 DE ABRIL DE 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173. RESOLVE: Art. 1° APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDO DA LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19. Aprovar o plano de reprogramação de saldo no valor de treze mil quinhentos e trinta e três reais (R$ 13.533). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 06 de Maio de 2021. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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