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  • Decreto N°115/2025 -Nomear CIRLENE SALDANHA DE SOUSA CORDEIRO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°115/2025 -Nomear CIRLENE SALDANHA DE SOUSA CORDEIRO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le... Legislação Decreto Número do Diário: 13.997 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 7 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 115 DE 04 DE ABRIL DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, CIRLENE SALDANHA DE SOUSA CORDEIRO, para exercer o cargo referência CEC – 05 na secretaria de Ação Social – SEMAS Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, 04 DE ABRIL DE 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°089/2025-Conceder Licença Prêmio MARIA DE FÁTIMA DA COSTA D’AVILA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°089/2025-Conceder Licença Prêmio MARIA DE FÁTIMA DA COSTA D’AVILA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le-gais, e... Legislação Portaria Número do Diário: 13.995 Página da Publicação: 136 Data da Publicação: 3 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le-gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA D’AVILA, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Escola Municipal José Cesário de Farias, sob a matrícula nº 150, Adm.: 01/06/1993 no período aquisitivo de 1993 a 1998, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 01/04/ a 29/06/2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de abril de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari **************************************************************************************** PORTARIA/Nº 089 DE 01 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA D’AVILA, servido ra do quadro efetivo Municipal, com lotação na Escola Municipal José Cesário de Farias, sob a matrícula nº 150, Adm.: 01/06/1993 no período aquisitivo de 1993 a 1998, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 01/04/ a 29/05/2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de abril de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº023 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº023 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomear WERLY BARROS DE LIMA - Assistente de gestão na SEMOT Legislação Decreto Número do Diário: 14200 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 5 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 023 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, WERLY BARROS DE LIMA, para exercer o cargo de assistente de gestão na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOT. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Retroativo a 02 de fevereiro. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 04 de fevereiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 006/2025 - Serviços gráficos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 006/2025 - Serviços gráficos EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL - ATA N°017/2025... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 14.039 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 9 de junho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°023/2025 EXTRATO DE ATA N°018/2025 CONTRATADO: J. & J D’PAULA E CIA LTDA CNPJ 18.667.349/0001-47 VALOR R$ 100.206,15 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 10/07/2025 ATA N°020/2025 EXTRATO DE ATA N°020/2025 EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL - ATA N°017/2025 CONTRATADO: CIPRIANI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 01.805.545/0001-38 VALOR R$ 401.424,08 ******************************************************************************* AVISO DE RETIFICAÇÃO DE ABERTURA DE DATA DE LICITAÇÃO ******************************************************************************* Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 006/2025 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 006/2025, para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos a serem utilizados pelas Secretarias Municipais do município do Bujari/AC. Abertura será dia 20/06/2025 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 09/06/2025 à 20/06/2025, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari. cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 04 de junho de 2025. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 067/2023 - Exonerar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 067/2023 - Exonerar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.538 Página da Publicação: 128 Data da Publicação: 23 de maio de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 067 DE 22 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES, da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS. Nomeada através do DECRETO/Nº 183 DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de maio de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital Cultural PNAB Nº001/2025 - Pareceristas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural PNAB Nº001/2025 - Pareceristas CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB EM BUJARI – ACRE.... Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: 14.138 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2025 Órgão: Sec. Cultura e Esporte Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB EDITAL N°001/2025 – CREDENCIAMENTO - (PDF) CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB EM BUJARI – ACRE. ANEXOS: ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE RECURSO ANEXO IV - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ANEXO V - CURRÍCULO CULTURAL INSCRIÇÃO Para iniciar a inscrição no processo de credenciamento, os interessados deveram preencher o requerimento – ANEXO I deste edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos. O período de CREDENCIAMENTO será de 29 de outubro á 03 de NOVEMBRO, que poderão ser enviadas através do e-mail: culturaesporteelazersecretaria@gmail.com; Também poderão ser realizadas inscrições presenciais, ficando os formulários disponíveis também no endereço presencial. Nesse caso, exceto finais de sema na e sendo considerado o horário de funcionamento desta da Prefeitura Municipal de Bujari – Acre das 7:00 até às 14:00 horas no endereço Rua: José Acrísio Alves e Silva no 10, bairro: Cerâmica, CEP: 69926-000; PUBLICAÇÕES CONVOCAÇÃO - ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO (PDF ) Publicado em 03/12/2025 RELAÇÃO FINAL DO RESULTADO DE CREDECIAMENTO Publicado em 03/12/2025 RELAÇÃO PRELIMINAR DO RESULTADO DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS Publicado em 02/12/2025 ANEXO I – CATEGORIAS RECURSOS DO EDITAL Publicado em 27/11/2025 Relação Preliminar - DOEAC N°14.154 Publicado em 25/11/2025 Lista dos candidatos deferidos e indeferidos (Após interposição de recursos) Publicado em 19/11/2025 Resultado dos Deferidos e Indeferidos Publicado em 13/11/2025 - DOEAC N°14.148 - PÀG.102 Retificação do Cronograma Publicado em 13/11/2025 - DOEAC N°14.148 - PÀG.103 Edital N°001/2025 - Credenciamento de Pareceristas Publicado em 29/10/2025 - DOEAC N°14.138 - PÀG.89-93 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Carnê de Anuidade do IPTU | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carnê de Anuidade do IPTU Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso ao carnê de IPTU para pagamento da sua anuidade, podendo realizar por meio de cota única ou conforme parcelamento gerado de ofício... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso ao carnê de IPTU para pagamento da sua anuidade, podendo realizar por meio de cota única ou conforme parcelamento gerado de ofício Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Carnê de Anuidade do IPTU no Sistema, este será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 111/2023 - Nomear MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSME | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 111/2023 - Nomear MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSME O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.597 Página da Publicação: 164 Data da Publicação: 17 de agosto de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 111 DE 16 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSME do cargo referência a CEC - 04, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 16 de agosto de 2023. Francisco da Chagas de Souza Bessa Prefeito Municipal em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PAS - Programação Anual de Saúde 2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PAS - Programação Anual de Saúde 2021 Legislação Programação Anual de Saúde - PAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 4 de janeiro de 2021 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS PAS - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EXTRATO DE CONTRATO Nº001/2026 - VG ENGENHARIA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DE CONTRATO Nº001/2026 - VG ENGENHARIA Serviços de engenharia Civil para acompanhamento da execução, fiscalização, supervisão e controle das obras, de acordo com o plano de trabalho, Cronograma, Especificações, Planilhas de Custos e Projetos, bem como a elaboração de planilhas de medições, com atesto dos serviços, inserção de dados junto as plataformas Transferegov, Simec, e SISMOB etc. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: 14204 Página da Publicação: 103 Data da Publicação: 11 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA VG ENGENHARIA. CNPJ: 61.284.257/0001-07 DISPENSA Nº001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2026.01.002 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia Civil para acompanhamento da execução, fiscalização, supervisão e controle das obras, de acordo com o plano de trabalho, Cronograma, Especificações, Planilhas de Custos e Projetos, bem como a elaboração de planilhas de medições, com atesto dos serviços, inserção de dados junto as plataformas Transferegov, Simec, e SISMOB etc... elaboração de parecer técnico em processos licitatórios, outros projetos relacionados a sua área visando atender as necessidades das secretarias municipais da Prefeitura de Bujari. O presente Contrato detém o valor global de R$ 65.492,04 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho: 05.010.2.016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento; Elemento(s) de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica; Fonte de Recurso: 500 – Recursos Não Vinculados. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 06/02/2027, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA 06/02/2026. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA pelo CONTRATANTE E O Sra. VICTÓRIA LOURRANY SOUZA GAMA pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 055/2021 Nomear a senhora, ELIS REGINA SANTOS DE SOUSA SALES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 055/2021 Nomear a senhora, ELIS REGINA SANTOS DE SOUSA SALES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.958 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº055 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ELIS REGINA SANTOS DE SOUSA SALES, para exercer o cargo em comissão, referência CEC - 03, do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, 11 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 008/2020 - Manutenção Predial | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 008/2020 - Manutenção Predial Prestação de Serviços de Manutenção Predial a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC.... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°014/2020 PROCESSO ADM. da Adesão N°2020.02.08 ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP SRP N°073/2019 - PREFEITURA DE PARNAÍBA-PI CONTRATADO: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ 02.402.615/0001-70 Valor R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura DATA DA ASSINATURA: 07.02.2020 Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção Predial a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°194/2025 - Criação da Comissão Municipal de elaboração do PAR | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°194/2025 - Criação da Comissão Municipal de elaboração do PAR Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de elaboração do PAR – Plano... Legislação Decreto Número do Diário: 14.135 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 24 de outubro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 194 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de elaboração do PAR – Plano de Ações Articuladas da Secretaria Municipal de Educação de Bujari/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Consiste na concessão do direito do uso de terra para sepultamento.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na concessão do direito do uso de terra para sepultamento. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto e apresentar a declaração de titularidade do lote. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A regularização se dará após tramitação do processo administrativo, e regularização de pagamento. O prazo de regularização será de até 02 (dois) dias úteis, prazo necessário para compensação da devida taxa. Passo a Passo O requerente se dirige ao cemitério para emitir requerimento e receber as orientações necessárias para regularização da concessão do lote (perpetuidade), em seguida o mesmo é encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para a formalização de devido processo administrativo e após a comprovação do pagamento, é dado a Declaração de Titularidade do Lote. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. PERPETUIDADE DO TERRENO Taxa para aquisição de lote e/ou perpetuidade do terreno UFM 2018: VALOR R$: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 198... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.003 Página da Publicação: 121 Data da Publicação: 15 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando a Contratação dos Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis, com o objetivo de atender aos alunos do Programa de Alimentação Escolar – PNAE (PNAEC, PNAEP, PNAEF) da Rede Municipal de Ensino desta Secretaria Municipal de Educação de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV. BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. Deborah Mathias Alexandrino-Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 64/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 004/2023 - Designar a servidora MARIZETE DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 004/2023 - Designar a servidora MARIZETE DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais,... Legislação Portaria Número do Diário: 13.452 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 13 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º- Designar a servidora MARIZETE DE SOUZA LIMA , RG: 262641, CPF: 435.173.232-68, para responder como Coordenadora Administrativa da Escola Municipal José Cesário de Farias. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Transição de Cargo 010/2023 - 11/08/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Transição de Cargo 010/2023 - 11/08/2023 Prefeito João Edvaldo Teles de Lima ao Excelentíssimo Senhor Vice-... Legislação Ata de Transição de Cargo Número do Diário: 13.594 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 14 de agosto de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Bujari – Acre, 11 de agosto de 2023. Ata de transição de Cargo Nº 010/2023 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima ao Excelentíssimo Senhor Vice- -Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três as dez horas da manhã, reuniram-se no Gabinete do Prefeito João Edvaldo Teles de Lima para passar o cargo de Prefeito Constitucional deste Município ao Senhor Vice-Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa, conforme determina a Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 em seu artigo 52, Lei Orgânica do Município de Bujari. A referida transição será em virtude de sua ida a Brasília-DF, para participar de agenda parlamentar e a Mobilização Municipalista, terá como pauta a (Reforma Tributária). Tendo sua ausência no período de 13 de agosto a partir das 00h00min da madrugada até o dia 21 de agosto de 2023 a partir de 23h00min. Tornando-se a transição sem efeito a partir da data e horário de retorno do titular, que assumirá suas funções independentes de formulação de ato. E para constar foi lavrada a seguinte Ata que lida e achada, conforme assinada pelo Excelentíssimo Prefeito João Edvaldo Teles de Lima e o Vice-Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa e demais pessoas que no ato queira fazer. Eu Aline Fernandez Vieira – Chefe de Gabinete a escrevi. Prefeito: Vice-Prefeito: Chefe de Gabinete: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 007/2023 - Aquisição de veículo de carga com implemento | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 007/2023 - Aquisição de veículo de carga com implemento A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 007/2023, para Aquisição... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.574 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 17 de julho de 2023 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI CONTRATADO: SEMAX MÁQUINAS LTDA CNPJ: 32.481.391/0001-06 VALOR: R$ 263.300,000 VIGÊNCIA: 12 (meses) DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2024. AVISO DE ANULAÇÃO TERMO DE RESCIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 080/2023 publicado no DOE do dia 05/03/2024 – Edição nº 13.726, página nº 272. DAT Bujari-AC, 25 de abril de 2024. Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato 080/2023 Data Assinatura: 04 de março de 2024 1° Termo Aditivo ao Contrato 080/2023 INTIMAÇÃO - AUTOS Nº3647 /2023 CONTRATO N° 080/2023 NOTIFICAÇÃO Nº01/2023 - (PDF) EXTRATO DO CONTRATO N°080/2023 CONTRATADO: FEITOZA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 48.475.333/0001-01 VALOR: R$ 263.300,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 007/2023, para Aquisição de veículo de carga com implemento, veículo administrativo e equipamento de construção, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, por meio do convênio Transferegov n° 904227/2020, n° Interno do órgão 0321/2020, celebrado entre o Ministério da Defesa, por meio do Programa Calha Norte e a Prefeitura Municipal do Bujari, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Fonte de recursos: 700 – Convênios. Fonte de recursos: 500 - Recursos Próprios. Retirada do Edital: 17/07/2023 a 26/07/2023. Local: www.licitanet.com.br . Horário: 8h as 16h. Abertura será dia 27/07/2023 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 14 de julho de 2023. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº738/2026 - Concessão de Premiações XIV EXPOBUJARI 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº738/2026 - Concessão de Premiações XIV EXPOBUJARI 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações em dinheiro aos vencedores e demais premiados das competições realizadas durante a XIV EXPOBUJARI 2026. Legislação Lei Número do Diário: 14314 Página da Publicação: 117 Data da Publicação: 23 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar BUJARI LEI Nº 738 DE 21 DE JULHO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES EM DINHEIRO AOS VENCEDORES E DEMAIS PREMIADOS DAS COMPETIÇÕES REALIZADAS DURANTE A XIV EXPOBUJARI 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações em dinheiro aos vencedores e demais premiados das competições de rodeio, do Concurso Rainha do Rodeio e das demais categorias de premiação realizadas no âmbito da XIV EXPOBUJARI 2026, observados os valores e as condições estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio. Art. 2º - As premiações serão concedidas de acordo com a classificação e os valores abaixo: PREMIAÇÃO QUANTIDADE VALOR RODEIO - 1º LUGAR 1 1(UMA) MOTOCICLETA RODEIO - 2º LUGAR 1 R$ 10.000,00 RODEIO - 3º LUGAR 1 R$ 5.000,00 RODEIO - 4º LUGAR 1 R$ 2.500,00 RODEIO - 5º LUGAR 1 R$ 2.500,00 RAINHA DO RODEIO - 1º LUGAR 1 R$ 3.000,00 PRINCESA DO RODEIO - 2º LUGAR 1 R$ 1.000,00 MADRINHA DO RODEIO - 3º LUGAR 1 R$ 500,00 BOIADA E MELHORES DO DIA 1 R$ 2.500,00 Parágrafo único. A premiação destinada à boiada e aos melhores do dia será distribuída conforme os critérios técnicos e operacionais definidos no regulamento do evento, observado o valor total previsto neste artigo. Art. 3º - Compete ao órgão municipal responsável pela organização da XIV EXPOBUJARI 2026, mediante regulamento, edital ou ato equivalente: I - estabelecer as regras de participação, classificação, julgamento, desempate, desclassificação e homologação dos resultados; II - planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as competições e as ações necessárias ao pagamento das premiações; III - exigir dos premiados a documentação necessária à identificação, habilitação e recebimento dos valores; e IV - adotar as providências administrativas, financeiras e tributárias cabíveis para a regular execução desta Lei. Art. 4º - O pagamento das premiações ficará condicionado à homologação oficial do resultado, à apresentação dos documentos exigidos pelo Município e à emissão de recibo ou documento equivalente pelo beneficiário, sem prejuízo das retenções tributárias legalmente aplicáveis. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, inclusive com recursos oriundos de transferências ou emendas destinadas a essa finalidade, observada a legislação aplicável. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, BUJARI - ACRE, 21 DE JULHO DE 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta Odontológica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Odontológica Atendimento realizado pelo dentista na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares (equipes de saúde da família). A consulta odontológica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessário... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo dentista na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares (equipes de saúde da família). A consulta odontológica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição de saúde bucal do usuário Se o usuário precisar de tratamento bucal completo o tempo de execução do serviço é de até 90 dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Consulta Odontológica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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