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  • Portaria Nº120/2026 - Designação de Fiscal e Gestor do Contrato Nº027/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº120/2026 - Designação de Fiscal e Gestor do Contrato Nº027/2026 Legislação Portaria Número do Diário: 14351 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 14 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 120 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1º – Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da Lei 14.133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do contrato a seguir discriminado, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: CONTRATADA: EMOT – CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 08.909.332/0001-03 CONTRATO: Nº 027/2026 CONCORRÊNCIA: 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2026.06.034 OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços no Município de Bujari/AC, vinculada ao Plano de Ação nº 09032025-085369/2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS NOME FUNÇÃO OBSERVAÇÃO VICTORIA LOURRANY SOUZA GAMA – PORTARIA Nº 039/02/2026 FISCAL TITULAR JOÃO ITALO DA SILVA LIMA – DECRETO Nº 003/2025 GESTOR TITULAR Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 11 de setembro de 2026 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°010/2023 - Ampliação da Unidade Básica de Saúde | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°010/2023 - Ampliação da Unidade Básica de Saúde Contratação de empresa de engenharia para Execução de serviços remanescentes de Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Antimary no Município de Bujari, que tem como concedente o Ministério da Saúde – Fundo Nacional da Saúde pôr meio da proposta SISMOB nº 19916.6250001/18-008, de acordo com as espe... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 13.642 Página da Publicação: 92 Data da Publicação: 25 de outubro de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 2° TA - CT N°015/2024 Prorrogado até o dia 31/12/2026 EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2024 RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: SOARES CONSTRUÇÕES E EVENTOS EIRELI CNPJ: 29.089.035/0001-20 VALOR: R$ 755.665,89 *************************************************************** AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO SUSPENSA **************************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO ****************************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2023 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Execução de serviços remanescentes de Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Antimary no Município de Bujari, que tem como concedente o Ministério da Saúde – Fundo Nacional da Saúde pôr meio da proposta SISMOB nº 19916.6250001/18-008, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico. Fonte de Recursos: 00.601.00 00.500.00 Retirada do Edital entre os dias 25/10/2023 e 08/11/2023 no sítio eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8h as 13h. Abertura será dia 09/11/2023 às 09H:00M (horário Local) Bujari-AC, 19 de outubro de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 004/2024 - APROVAR a Prestação de Contas do Fundo Municipal do CMAS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 004/2024 - APROVAR a Prestação de Contas do Fundo Municipal do CMAS O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 14 de maio de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 396 de 18 de julho de 2007 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (LOAS)... Legislação Resolução Número do Diário: 13.902 Página da Publicação: 126 Data da Publicação: 12 de novembro de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL *RESOLUÇÃO Nº 04, 14 DE MAIO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 14 de maio de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 396 de 18 de julho de 2007 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (LOAS) Considerando a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do FNAS, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania; RESOLVE: Art. 1° APROVAR a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício de 2023, executado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caroline Rufino De Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2020 - 2° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2020 - 2° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 30 de setembro de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Transição de Cargo 002/2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Transição de Cargo 002/2022 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima ao Excelentíssimo Senhor Vice- -Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa.... Legislação Ata de Transição de Cargo Número do Diário: 13.287 Página da Publicação: 81 Data da Publicação: 18 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO Bujari – Acre, 17 de Maio de 2022 Ata de transição de Cargo Nº 002/2022 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima ao Excelentíssimo Senhor Vice- -Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa. Aos dezessete dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, ás 17:00h00min da tarde reuniram-se no Gabinete do Prefeito João Edvaldo Teles de Lima para passar o cargo de Prefeito Constitucional deste Município ao Senhor Vice-Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa, conforme determina a Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 em seu artigo 52, Lei Orgânica do Município de Bujari. A referida transição será em virtude de sua viagem para participar da 1ª reunião descentralizada da CIB/AC, que será realizada na cidade de Cruzeiro do Sul – AC, tendo sua ausência no período de 18 de Maio de 2022 a partir das 07h00min até o dia 22 de Maio de 2022 a partir de 20h00min. Tornando-se a transição sem efeito a partir da data e horário de retorno do titular, que assumirá suas funções independentes de formulação de ato. E só para constar foi lavrada a seguinte Ata que lida e achada, conforme vai assinada pelo Excelentíssimo Prefeito João Edvaldo Teles de Lima e o Vice-Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa e demais pessoas que no ato queira fazer. Eu Ana Paula Gomes Palermo Assessora de Gabinete a escrevi. Prefeito: Vice-Prefeito: Assessora de Gabinete: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°047/2023 - Exonerar CAMILA DA SILVA LOPES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°047/2023 - Exonerar CAMILA DA SILVA LOPES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.515 Página da Publicação: 118 Data da Publicação: 19 de abril de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº047 DE 18 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, CAMILA DA SILVA LOPES, do cargo referência CEC – 04 da Secretaria Municipal de Educação Nomeado através do DECRETO/Nº 223 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de abril de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 18 de abril de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Restituição de Crédito Tributário | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Restituição de Crédito Tributário Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido junto ao município, e, portanto, caberá a restituição total ou parcial do tributo, seja qual for à modalidade do seu pagamento... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido junto ao município, e, portanto, caberá a restituição total ou parcial do tributo, seja qual for à modalidade do seu pagamento Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Após formalização do processo este será encaminhado para a Tesouraria emitir parecer quanto ao ingresso do respectivo pagamento nos cofres públicos municipais, remetendo os autos para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos, histórico no Sistema, e Parecer da Tesouraria; Devidamente comprovado que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido ao município e não havendo débitos, procede-se com a restituição total ou parcial do tributo, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de débitos junto ao município, procederá com a compensação deste débito e havendo saldo a restituir, procede-se com a restituição do excedente, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°162/2024 - Exonerar RONALDO SOUZA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°162/2024 - Exonerar RONALDO SOUZA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 13.888 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 22 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 162 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 . O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a pedido senhor, RONALDO SOUZA DA SILVA, do cargo referência CEC – 02, da Secretaria Municipal de saúde e Saneamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 21 de outubro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°021/2021 - Aquisição de EPIs | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°021/2021 - Aquisição de EPIs Aquisição de EPIs a serem utilizados pelos Garis, da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos (SEMOT)... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°2021.05.08.0021 CONTRATADO: COSTA & MONTEIRO LTDA CNPJ 08.549.742/0001-82 Valor: R$ 6.984,56 Data do Pedido: 20/05/2021 Objeto: Aquisição de EPIs a serem utilizados pelos Garis, da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos (SEMOT) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 209/2021 - Exonerar o senhor, JOÃO DA SILVA LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 209/2021 - Exonerar o senhor, JOÃO DA SILVA LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.143 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 7 de outubro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº209 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, JOÃO DA SILVA LIMA, do cargo de Diretor Executivo da Secretária Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOT do Município de Bujari, nomeado através do DECRETO/Nº116 DE 02 DE MARÇO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 06 de Outubro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°076/2025 - Designar ROSILENE VIDAL BARROS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°076/2025 - Designar ROSILENE VIDAL BARROS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na... Legislação Portaria Número do Diário: 13.991 Página da Publicação: 164 Data da Publicação: 28 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 076 DE 27 DE MARÇO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, ROSILENE VIDAL BARROS – para exercer a função de Diretora da Unidade Maria Iza Viana da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de Bujari. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de março de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RETIFICAÇÃO- Termo de Acordo - PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL URBANO DESAPROPRIADO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RETIFICAÇÃO- Termo de Acordo - PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL URBANO DESAPROPRIADO RETIFICAÇÃO TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL URBANO DESAPROPRIADO Legislação Termo de Acordo Número do Diário: 14.075 Página da Publicação: 185 Data da Publicação: 30 de julho de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 015/2023 - Materiais Esportivos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 015/2023 - Materiais Esportivos PREGÃO PRESENCIAL – SRP, para o REGISTRO DE PREÇOS licitação para a eventual aquisição de Materiais Esportivos destinados a atender as Secretarias Municipais da Prefeitura do Bujari/AC. Retirada do Edital: 12/09/2023 à 21/09/2023. Através de solicitação via e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou a... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.612 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 11 de setembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 016/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 142/2024 valor global de R$4347,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA 09/08/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 132/2024 valor global de R$ 2.145,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA 12/07/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°041/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2023 CONTRATADO: CALURINO FERRAZ MIRANDA CNPJ: 14.413.439/0001-50 VALOR: R$ 70.664,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO N°133/2024 VALOR R$ 1.736,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA 12/07/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 126/2024 O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA 14/06/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 126/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2023 CONTRATADO: H. J. RODRIGUES FILHO CNPJ: 00.531.615/0001-44 VALOR: R$ 56.071,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2023 – CPL/PMBJ Objeto: PREGÃO PRESENCIAL – SRP, para o REGISTRO DE PREÇOS licitação para a eventual aquisição de Materiais Esportivos destinados a atender as Secretarias Municipais da Prefeitura do Bujari/AC. Retirada do Edital: 12/09/2023 à 21/09/2023. Através de solicitação via e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou ainda na Prefeitura Municipal de Bujari, situada na BR 364 – KM 28, N° 900, Bairro Centro, CEP 69.926-000 - Bujari-AC – Fone (68) 3231-1128. ou ainda na Comissão Permanente de Licitação de Bujari, situada na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC – Fone (68) 99256-3132 (Whatsapp). Horário: 8h às 13h. Data da Abertura: 22/09/2023 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 06 de setembro de 2023. Guilherme Ferreira Mendes Filho Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°649/2023 - CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°649/2023 - CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS... Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N° 649 DE 20 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°005/2025 - Toner para Impressora monocromática multifuncional | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°005/2025 - Toner para Impressora monocromática multifuncional Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de toner original ou similar para impressoras monocromáticas multifuncionais com scanner e fax, e impressoras monocromáticas de impressão comum, para atender às demandas das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Administração e do... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 14.136 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 27 de outubro de 2025 Órgão: Sec. Administração,Sec. Assistência Social,Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM N°0/2025 CONTRATADO: J. M. DA SILVA RODRIGUES CNPJ: 07.462.185/0001-03 VALOR R$ 59.850,00 ************************************* TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2025.06.025 Processo Licitatório: Dispensa nº 005/2025 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o parecer jurídico prevê que a dispensa de licitação está em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO a contratação mediante Dispensa de Licitação nº 005/2025, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de toner original ou similar para impressoras monocromáticas multifuncionais com scanner e fax, e impressoras monocromáticas de impressão comum, para atender às demandas das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Administração e do Fundo Municipal de Saúde do município de Bujari. Contratado: J. M. da Silva Rodrigues CNPJ: 07.462.185/0001-03 Prazo de Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 59.850,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais) Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari – Acre, 24 de outubro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Eletrônico 018/2021 - Aquisição de Material Elétrico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 018/2021 - Aquisição de Material Elétrico comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.106 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 13 de agosto de 2021 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO 2021.06.0018 CONTRATADO(A): G. R. DA ROSA CNPJ 09.179.593/0001-70 CONTRATADO(A): EZ TECHS IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTACOES EIRELI CNPJ 09.473.928/0001-68 CONTRATADO(A): PRE MOLDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO CNPJ 17.634.964/0001-94 CONTRATADO(A): K M COSTA – ME CNPJ 20.784.174/0001-08 CONTRATADO(A): MARIA CONSUELO SOARES DA MATA CNPJ 28.697.784/0001-78 CONTRATADO(A): LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ 30.701.265/0001-88 CONTRATADO(A): MULTILUZ COMERCIAL LTDA CNPJ 31.128.170/0001-80 CONTRATADO(A): JR DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 33.412.571/0001-92 CONTRATADO(A): ADRIANA LEME ALVES MATERIAIS ELETRICOS CNPJ 33.584.641/0001-90 CONTRATADO(A): SUN TEC MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 34.208.837/0001-42 CONTRATADO(A): BIDDEN COMERCIAL LTDA CNPJ 36.181.473/0001-80 CONTRATADO(A): J2T ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 40.075.701/0001-04 AVISO DE ADIAMENTO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 018/2021 – CPL/PMBJ ************************************************ EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP 018/2021, visando a eventual e futura aquisição de Material Elétrico , destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Transportes e serviços Urbanos de Bujari. Retirada do Edital: 16/08/2021 à 25/08/2021 Através de solicitação via e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou ainda na Comissão Permanente de Licitação de Bujari, situada na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC – Fone (68) 3231-1128. Horário: 8 h às 13 h. Abertura será dia 26/08/2021 às 08:00 (horário local). Bujari-AC, 13 de agosto de 2021. Heldenildes Gomes de Souza - Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Relatório Circustanciado 2020 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2020 Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial... Contas Públicas Relatório Circustanciado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2020 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 069/2022 - Prorrogação do PSS 001/2020 SEME | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 069/2022 - Prorrogação do PSS 001/2020 SEME REPUBLICA-SE, por ter saído com incorreção, o Decreto no Nº 69 de 10/05/2022, publicado no Diário Oficial do Município n° 13.282 de 11/05/2022, página 91, passando a constar a seguinte redação.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.282 Página da Publicação: 91 Data da Publicação: 11 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICA-SE, por ter saído com incorreção, o Decreto no Nº 69 de 10/05/2022, publicado no Diário Oficial do Município n° 13.282 de 11/05/2022, página 91, passando a constar a seguinte redação. DECRETO MUNICIPAL DE N° 069 DE 10 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PPS, regido pelo edital N° 01/2020 para contratação temporária de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação. O Prefeito do Município de Bujari, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal. CONSIDERANDO que Processo Seletivo Simplificado - PSS, regido pelo Edital nº 001/2020, para preenchimento dos cargos de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação. CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2020, prevê no item 1.8, que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando assim em consonância com o disposto no art. 37, IlI da Constituição Federal; CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 02 (dois) anos prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2020; CONSIDERANDO ainda conforme o Edital de N°01/2020 disposto no item 1.5 o direito assegurado de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes. Em virtude dos índices de Lei de Responsabilidade RESOLVE: Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 2 (dois) anos, contados a partir de 14 de março de 2022, o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, regido pelo Edital nº 001/2020. Somente para os cargos de PROFESSOR (1° A 5° ANO), PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE ESPANHOL, PROFESSOR DE MATEMATICA, PROFESSOR MEDIADOR, CUIDADOR PESSOAL, ASSISTENTE EDUCACIONAL; Parágrafo único. Os demais cargos estão excluídos desta prorrogação. Ainda será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos. Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Bujari - AC, 15 de maio 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA PREFEITO ***** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE N° 069 DE 10 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PPS, regido pelo edital N° 01/2020 para contratação temporária de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação. O Prefeito do Município de Bujari, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal. CONSIDERANDO que Processo Seletivo Simplificado - PSS, regido pelo Edital nº 001/2020, para preenchimento dos cargos de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação. CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2020, prevê no item 1.8, que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando assim em consonância com o disposto no art. 37, IlI da Constituição Federal; CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 02 (dois) anos prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2020; CONSIDERANDO ainda conforme o Edital de N°01/2020 disposto no item 1.5 o direito assegurado de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes. Em virtude dos índices de Lei de Responsabilidade RESOLVE: Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 2 (dois) anos, contados a partir de 14 de março de 2022, o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, regido pelo Edital nº 001/2020. Somente para os cargos de PROFESSOR (1° A 5° ANO), PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE ESPANHOL, PROFESSOR DE MATEMATICA, PROFESSOR MEDIADOR, CUIDADOR PESSOAL. Parágrafo único. Os demais cargos estão excluídos desta prorrogação. Ainda será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos. Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Bujari/AC, 10 de Maio de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Transição de Cargo Nº 003/2024 - Transição de Cargo - 03/06/2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Transição de Cargo Nº 003/2024 - Transição de Cargo - 03/06/2024 Ata de transição de Cargo Nº 03/2024 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira... Legislação Ata de Transição de Cargo Número do Diário: 13.810 Página da Publicação: 68 Data da Publicação: 4 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO BUJARI – ACRE, 03 DE JULHO DE 2024. Ata de transição de Cargo Nº 03/2024 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira Ao três de julho do ano de dois mil e vinte e quatro as onze da manhã reuniram-se no Gabinete do Prefeito João Edvaldo Teles de Lima para passar o cargo de Prefeito Constitucional deste Município a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira, conforme determina a Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 em seu artigo 52, Lei Orgânica do Município de Bujari. A referida transição será em virtude de sua ida a cidade de Brasiléia/Ac para participar dos 114 anos do município. Tendo sua ausência no período de 03 de julho a partir das 11hmin até o dia 04 de julho de 2024 a partir de 12hmin. Tornando-se a transição sem efeito a partir da data e horário de retorno do titular, que assumirá suas funções independentes de formulação de ato. E para constar foi lavrada a seguinte Ata que lida e achada, conforme assinada pelo Excelentíssimo Prefeito João Edvaldo Teles de Lima e a Senhora Chefe de Gabinete Aline Fernandez Vieira e demais pessoas que no ato queira fazer. Eu Ana Paula Gomes Palermo – Assessora de Gabinete a escrevi. Prefeito: Chefe de Gabinete: Assessora de Gabinete: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 075/2021 - Designar o senhor, ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 075/2021 - Designar o senhor, ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.129 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 17 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº075 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA, servidor do quadro permanente, matricula 616, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como Diretor Técnico das Unidades de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de Setembro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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