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  • Aviso de Licitação - Material Gráfico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - Material Gráfico Serviços gráficos e no fornecimento de materiais impressos, personalizados e institucionais, destinados ao atendimento das demandas das unidades participantes do Município de Bujari/AC. Licitações Aviso de Licitação Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 17 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal do Bujari PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 – CPL/PMBJ AVISO DE LICITAÇÃO Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL , comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº 10/2026, para eventual e futura Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços visando à eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e no fornecimento de materiais impressos, personalizados e institucionais, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, Educação, Saúde, Obras, Cultura, Assistência Social e demais unidades participantes do Município de Bujari/AC, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e demais anexos do processo administrativo. ABERTURA: 30/09/2026 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retirada do Edital serão do dia 18/09/2026 à 30/09/2026 , através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 18 de setembro de 2.026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 039/2024 - Exonerar RENATA ALVES DE ALMEIDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 039/2024 - Exonerar RENATA ALVES DE ALMEIDA O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso... Legislação Decreto Número do Diário: 13.741 Página da Publicação: 116 Data da Publicação: 26 de março de 2024 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 039 DE 27 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor JOANDERSON LIMA PEREIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, DECRETO/Nº045 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, a partir de 31 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 27 de março, de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2023 - 3° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2023 - 3° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de julho de 2023 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 006/2022 - Nomear o senhor, MATHEUS MATHIAS ALEXANDRINO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 006/2022 - Nomear o senhor, MATHEUS MATHIAS ALEXANDRINO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.202 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 006 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MATHEUS MATHIAS ALEXANDRINO, para exercer o cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Janeiro de 2022. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – AC, 11 De Janeiro De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ****** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 006 DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MATHEUS MATHIAS ALEXANDRINO, para exercer o cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Janeiro de 2022. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – AC, 11 De Janeiro De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°128/2024 -Nomear RAQUEL ALMADA FRANÇA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°128/2024 -Nomear RAQUEL ALMADA FRANÇA uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Decreto Número do Diário: 13.859 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 11 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 128 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, RAQUEL ALMADA FRANÇA, para exercer o cargo de referência CEC – 04, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de setembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 10 de setembro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 093/2024 - Licença Prêmio GEORGE SAMPAIO PIRES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 093/2024 - Licença Prêmio GEORGE SAMPAIO PIRES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995... Legislação Portaria Número do Diário: 13.767 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 3 de maio de 2024 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 093 DE 02 DE MAIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor, GEORGE SAMPAIO PIRES, servidor do quadro efetivo Municipal, com lotação na Unidade Básica de Saúde Raimunda Porfirio de Brito Ramos, cargo médico, sob a matrícula 866, Adm.: 27/06/2005 no período aquisitivo de 2016 a 2020, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 02/05/2024 a 30/07/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 02 de maio de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Transporte de insumos e implementos agrícolas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Transporte de insumos e implementos agrícolas Transporte de insumos e implementos agrícolas da cidade para a unidade produtiva.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Transporte de insumos e implementos agrícolas da cidade para a unidade produtiva. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: RG CPF Comprovante de endereço Título do imóvel ou documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Cartão de Assentamento Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A solicitação é agendada de acordo com a disponibilidade de transporte e a execução será de acordo com o cronograma da Secretaria. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Análise de disponibilidade; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Verbal - Emissão de passagens aéreas nacionais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Verbal - Emissão de passagens aéreas nacionais DA LICITAÇÃO: Emissão de passagens aéreas nacionais entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket), com o respectivo “código localizador”. Favorecido: M. F. DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 26.062.483/0001-42 Valor Total: 7.088,56 (sete mil e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)... Licitações Contrato Número do Diário: 13.772 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 13 de maio de 2024 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONTRATADO: M. F. DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 26.062.483/0001-42 VALOR R$ 7.088,56 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO VERBAL O Município de Bujari, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de CONTRATO VERBAL a seguir: OBJETO DA LICITAÇÃO: Emissão de passagens aéreas nacionais entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket), com o respectivo “código localizador”. Favorecido: M. F. DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 26.062.483/0001-42 Valor Total: 7.088,56 (sete mil e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) Fundamentação Legal: Art. 95, inciso 2º da Lei Federal nº 14.133/2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº054/2026 - Designação da Coordenação do Fórum Municipal de Educação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº054/2026 - Designação da Coordenação do Fórum Municipal de Educação Designação da Coordenação do Fórum Municipal de Educação do Município de Bujari/AC. Legislação Decreto Número do Diário: 14233 Página da Publicação: 156 Data da Publicação: 27 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar BUJARI PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO/Nº 054 DE 26 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a designação da Coordenação do Fórum Municipal de Educação do Município de Bujari/AC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a instituição e organização do Fórum Municipal de Educação do Município de Bujari; CONSIDERANDO a Portaria nº 045 DE 26 DE MARÇO DE 2026, da Secretaria Municipal de Educação, que dispõe sobre a composição da Comissão do Fórum Municipal de Educação; DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Coordenação do Fórum Municipal de Educação do Município de Bujari – AC: I – Coordenadora Geral: Petrúcia da Costa Alexandrino II – Vice-Coordenador: Sávio Freitas da Silva III – Secretário: Iralçu Jesus Gomes Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 26 DE MARÇO DE 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 005/2023 - APROVAR a alocação dos recursos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 005/2023 - APROVAR a alocação dos recursos O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).... Legislação Resolução Número do Diário: 13.630 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 5 de outubro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 005, 03 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Considerando, a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução n° 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social-PNAS; Considerando, a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema ÙNICO de Assistência Social-NOB/SUAS. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a alocação dos recursos provenientes da emenda parlamentar no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para custeio das ações voltadas à proteção social básica para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº019/2026 - Rosangela da Silva Carvalho - CHP Nº001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº019/2026 - Rosangela da Silva Carvalho - CHP Nº001/2026 Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a rede de ensino municipal em atendimento ao PNAE no exercício de 2026. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: 14340 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 28 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 019/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A ROSANGELA DA SILVA CARVALHO. CPF: 532.805.042-87 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.012 OBJETO: contrato é a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar nas escolas da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação do municipio de para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o exercicio de 2026, de acordo com as quantidades e especificações Para o Município de Bujari/AC. O presente Contrato detém o valor global de R$ 19.393,72 (Dezenove mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.010.12.361.0601.2026 - Manutenção da Alimentação de Nutrição Escolar; 10.010.12.361.0601.2031 - Gestão do Salario Educação Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 500 – Recursos Não Vinculados – 552 – Transf do FNDE/PNAE 550 – Transf do Salario Educação VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura e encerramento em 23/08/2027, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA 24/08/2026. Representantes: João Edvaldo Teles de Lima pelo Contratante e o Sr. Rosangela da Silva Carvalho pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 072/2022 - Exonerar o senhor, ROSEMILDO DA SILVA E SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 072/2022 - Exonerar o senhor, ROSEMILDO DA SILVA E SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.292 Página da Publicação: 117 Data da Publicação: 25 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 072 DE 24 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, ROSEMILDO DA SILVA E SILVA, do cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos. Nomeado através do DECRETO/Nº 108 de 18 de fevereiro de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 30 de maio de 2022. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 24 de Maio de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n°151/2022 - Wanessa Dantas Lins D’avila | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°151/2022 - Wanessa Dantas Lins D’avila O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Portaria Número do Diário: 13.404 Página da Publicação: 49 Data da Publicação: 4 de novembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº151 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 . O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora Wanessa Dantas Lins D’avila, lotada na Secretaria Municipal de Educação inscrita no CPF: 461.393.892-91 E RG: 241.546, para exercer a função de Coordenadora de Ensino, não haverá ônus para o Município. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 03 de outubro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 033/2021 - Nomear o senhor, JHONIS PEREIRA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 033/2021 - Nomear o senhor, JHONIS PEREIRA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.957 Página da Publicação: 44 Data da Publicação: 11 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº33 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, JHONIS PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Fiscalização Tributária, referência a CEC– 06, do município de Bujari. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº020/2026 - COOPERARCE - CHP N°001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº020/2026 - COOPERARCE - CHP N°001/2026 Extrato de Contrato Nº 020/2026 firmado entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a COOPERARCE. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: 14340 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 28 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 020/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A COOPERARCE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA VALTER ARCE) CNPJ: 48.185.251/0001-14 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.012 OBJETO: contrato é a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar nas escolas da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação do municipio de para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o exercicio de 2026, de acordo com as quantidades e especificações Para o Município de Bujari/AC. O presente Contrato detém o valor global de R$ 63.814,00 (Sessenta e três mil, oitocentos e quatorze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.010.12.361.0601.2026 - Manutenção da Alimentação de Nutrição Escolar; 10.010.12.361.0601.2031 - Gestão do Salario Educação Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 500 – Recursos Não Vinculados 552 – Transf do FNDE/PNAE 550 – Transf do Salario Educação VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura e encerramento em 23/08/2027, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA 24/08/2026. Representantes: João Edvaldo Teles de Lima pelo Contratante e o Sr. Estefany Silva e Silva pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Combate ao Mosquito Aedes Aegypti | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Realização de visita domiciliar, vistorias em terrenos baldios, imóveis abandonados e fechados e outros locais a fim de combater os agravos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de visita domiciliar, vistorias em terrenos baldios, imóveis abandonados e fechados e outros locais a fim de combater os agravos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: informar endereço completo com ponto de referência do local a ser inspecionado. É importante que tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Documentos necessários Preenchimento de formulário disponibilizado no órgão com as informações necessárias, no caso de atendimento presencial. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A vistoria será realizada em até 03 (três) dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Após o requerimento se realizará uma vistoria através do Agente de Endemias, onde constatará as providências a serem realizadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta de Débitos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Débitos Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após consulta das respectivas informações financeiras junto ao Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da existência de débitos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 017/2021 - Aquisição de Materiais de Expediente e Esportivo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 017/2021 - Aquisição de Materiais de Expediente e Esportivo PREGÃO PRESENCIAL – SRP, para a eventual e futura aquisição de Materiais de Expediente e Esportivo destinados a atender as necessidades das escolas da rede municipal urbana e rural da Secretaria Municipal de Educação do Município do Bujari/AC. Retirada do Edital: 07/07/2021 à 19/07/2021 Através de s... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.078 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 6 de julho de 2021 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO 2021.06.017 CONTRATADO(A): J. S. CORDEIRO - EPP CNPJ N°: 18.255.882/0001-00 VALOR R$ 237.014,05 CONTRATADO(A): CALURINO FERRAZ MIRANDA CNPJ N°: 14.413.439/0001-50 VALOR R$ 256.046,20 CONTRATADO(A): A. A. C. ROCHA – ME CNPJ N°: 10.496.033/0001-28 VALOR R$ 12.849,06 CONTRATADO(A): DOMÍNIO IMP. E EXP. LTDA CNPJ N°: 17.049.042/0001-10 VALOR R$ 71.081,95 CONTRATADO(A): POLICOMP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ N°: 00.355.053/0001-25 VALOR R$ 24.579,50 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2021 – CPL/PMBJ Objeto: PREGÃO PRESENCIAL – SRP, para a eventual e futura aquisição de Materiais de Expediente e Esportivo destinados a atender as necessidades das escolas da rede municipal urbana e rural da Secretaria Municipal de Educação do Município do Bujari/AC. Retirada do Edital: 07/07/2021 à 19/07/2021 Através de solicitação via e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou ainda na Prefeitura Municipal de Bujari, situada na BR 364 – KM 28, N° 900, Bairro Centro, CEP 69.926-000 - Bujari-AC – Fone (68) 3231-1128. ou ainda na Comissão Permanente de Licitação de Bujari, situada na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC – Fone (68) 3231-1128. Horário: 8h às 13h. Data da Abertura: 20/07/2021 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 05 de julho de 2021. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação Consta no processo a via original devidamente assinada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°674/2023 - REFIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°674/2023 - REFIS do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos a vista ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código T... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.560 Página da Publicação: 182 Data da Publicação: 27 de junho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 674 DE 26 DE JUNHO 2023 - (PDF) “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bujari - REFIS Municipal - destinado a regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2022. § 1º O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o caput deste artigo, ficando a Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios (juros, multas e penalidades) em função da adesão ao programa. § 2º Os créditos de que trata o caput deste artigo poderão ser parcelados em até 10 (dez) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar. Art. 2º Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, os débitos que forem objeto do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos a vista ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código Tributário do Município de Bujari, respeitados as seguintes disposições: I - 100% (cem por cento) para os juros e multas, se o crédito for pago integralmente à vista; II – 90% (noventa por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 05 (cinco) parcelas mensais; III – 70% (setenta por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 10 (dez) parcelas mensais; Parágrafo único. O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado até 30 de novembro de 2023, a contar da data de sua publicação. Art. 3º Os débitos objeto do parcelamento sujeitar-se-ão, aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal Padrão do Município de Bujari – UFP. Art. 4º O pedido de parcelamento implica: I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II – Expressa renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do parcelamento; III - Pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. Parágrafo único. O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, deverá como condição para valer-se dos benefícios instituídos nesta Lei Complementar, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo, até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento. Art. 5º A inadimplência por 3 (três) meses consecutivos, do pagamento integral das parcelas, implica revogação do parcelamento. §1º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará no restabelecimento integral da dívida, descontando-se apenas o valor efetivamente pago. §2º Fica facultado o reparcelamento, uma única vez, do parcelamento revogado na forma deste artigo. Art. 6º No ato do parcelamento ou reparcelamento o contribuinte deverá recolher a título de entrada a importância mínima equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito consolidado. Art. 7º Os débitos do sujeito passivo que já forem objeto de execução fiscal ajuizada não se sujeitam aos benefícios contidos nesta Lei Complementar, quando se verifique que no respectivo procedimento executivo fiscal já exista penhora de ativos financeiros idôneos a satisfazer o crédito exequendo. Art. 8º Fica autorizado o cancelamento no sistema de administração tributária, de ofício, dos créditos tributários já extintos pelo advento da prescrição. Parágrafo único. O procedimento para baixa dos créditos tributários já extintos pela prescrição será disciplinado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 9º Compete à SEMAF adotar as providências para o cumprimento desta Lei Complementar. Art. 10º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 26 DE JUNHO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°023/2022 - Shows musicais de bandas locais e regionais - virada do ano | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°023/2022 - Shows musicais de bandas locais e regionais - virada do ano Contratação de empresa para produção de shows musicais de bandas locais e regionais para atender a festa de virada do ano, em favor da Pessoa Jurídica D. Costa Silva - CNPJ:43.854.468/0001-56, com o valor total de r$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.437 Página da Publicação: 55 Data da Publicação: 23 de dezembro de 2022 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. Nº070/2022 CONTRATADO: D. Costa Silva CNPJ: 43.854.468/0001-56 VALOR R$ 12.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 023/2022 Processo Administrativo nº 2022.12.070 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de Dispensa de Licitação nº 022/2022, conforme Processo Administrativo nº 2022.12.070, que tem como objeto Contratação de empresa para produção de shows musicais de bandas locais e regionais para atender a festa de virada do ano, em favor da Pessoa Jurídica D. Costa Silva - CNPJ:43.854.468/0001-56, com o valor total de r$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER- Programa de Trabalho: Proj. /Atividade: 13.392.0201.1.011— DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Bujari – Acre, 23 de dezembro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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