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  • Portaria n° 021/2023 - Tornar sem efeitos a PORTARIA/Nº17 DE 25 DE MARÇO DE 2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 021/2023 - Tornar sem efeitos a PORTARIA/Nº17 DE 25 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.461 Página da Publicação: 89 Data da Publicação: 26 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº021 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeitos a PORTARIA/Nº017 DE 25 DE MARÇO DE 2022, que concede a servidora Ana Paula Diniz Brito Afastamento sem ônus, do quadro da Prefeitura Municipal de Bujari. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 19 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 123/2021 - Nomear o senhor, PAULO LUIZ PEDRAZZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 123/2021 - Nomear o senhor, PAULO LUIZ PEDRAZZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 12.999 Página da Publicação: 42 Data da Publicação: 12 de março de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº123 DE 11 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, PAULO LUIZ PEDRAZZA, para exercer o cargo de Assessor Jurídico, da Prefeitura Municipal de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 11 de março de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°705/2024 - Pagamento do DARF'S dos Conselhor Escolares | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°705/2024 - Pagamento do DARF'S dos Conselhor Escolares O PAGAMENTO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA FEDERAL - DARF`S, DOS CONSELHOS ESCOLARES,... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.899 Página da Publicação: 89 Data da Publicação: 7 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N° 705 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA FEDERAL - DARF`S, DOS CONSELHOS ESCOLARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Parcelamento de Débitos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parcelamento de Débitos Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui débitos de natureza tributária e/ou não-tributária junto ao município, não dispõe do valor integral para a quitação e necessita realizar um parcelamento. Entretanto, por disposição em lei, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferio... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui débitos de natureza tributária e/ou não-tributária junto ao município, não dispõe do valor integral para a quitação e necessita realizar um parcelamento. Entretanto, por disposição em lei, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do parcelamento e na primeira parcela, o valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O parcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Parcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS RESULTADO – ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (4ª ETAPA) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS RESULTADO – ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (4ª ETAPA) Resultado e assinatura do termo de execução cultural da 4ª etapa da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB. Concursos Resultado Número do Diário: 14193 Página da Publicação: 90 Data da Publicação: 27 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SEMCEL. GABINETE DO PREFEITO. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS RESULTADO – ASINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (4ª ETAPA) A Prefeitura Municipal de Bujari – AC, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL), no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica, assim como a Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) para o Município de Bujari – AC, torna público o Resultado da Assinatura do Termo de Execução Cultural – 4º Etapa e Contemplados do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – Seleção de Projetos. [...............................] Este Resultado contempla o disposto no item 10 e seus subitens, do referido Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Seleção de Projetos, que assegura medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com implementação de ações afirmativas. Este resultado entra em vigor na data de sua publicação. Bujari – AC, 26 de janeiro de 2026. Izomar da Silva Muniz Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Decreto n°203 de 06 de novembro 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMAS - CONVOCAÇÃO PARA FORÚM ESPECIFICO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - CONVOCAÇÃO PARA FORÚM ESPECIFICO Dispõe sobre o Edital de CONVOCAÇÃO PARA FORÚM ESPECIFICO dos usuários, trabalhadores da Política de Assistência Social e das Entidades de organizações de usuários para eleição e composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o exercício 2021/2025.... Legislação Convocação Número do Diário: 13.181 Página da Publicação: 473 Data da Publicação: 9 de dezembro de 2021 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 001/2021 Dispõe sobre o Edital de CONVOCAÇÃO PARA FORÚM ESPECIFICO dos usuários, trabalhadores da Política de Assistência Social e das Entidades de organizações de usuários para eleição e composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o exercício 2021/2025. Considerando as disposições do Art. 1º da Lei Municipal n° 396/2007 o Conselho Municipal de Assistência Social, CONVOCA as entidades e organizações de assistência social, usuários e/ou organizações de usuários da assistência social e trabalhadores do SUAS, para o Fórum de Eleição para compor o CMAS – Biênio 2021/2025. ***** GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS EDITAL Nº 001/2021 Dispõe sobre o Edital de CONVOCAÇÃO PARA FORÚM ESPECIFICO dos usuários, trabalhadores da Política de Assistência Social e das Entidades de organizações de usuários para eleição e composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o exercício 2021/2025. Considerando as disposições do Art. 1º da Lei Municipal n° 396/2007 o Conselho Municipal de Assistência Social, CONVOCA as entidades e organizações de assistência social, usuários e/ou organizações de usuários da assistência social e trabalhadores do SUAS, para o Fórum de Eleição para compor o CMAS – Biênio 2021/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Retificação Nº004/2026-Retificação - PE Nº004/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Retificação Nº004/2026-Retificação - PE Nº004/2026 Retificação do Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 004/2026 – CPL/PMBJ para alteração de datas de abertura e disponibilidade do edital. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: 14330 Página da Publicação: 58 Data da Publicação: 17 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE RETIFICAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SAÚDE Nº 004/2026 – CPL/PMBJ A Prefeitura Municipal do Bujari, por intermédio do Agente de Contratação, TORNA PÚBLICO a RETIFICAÇÃO do Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2026 – CPL/PMBJ, publicado anteriormente na Edição DOE n.º 14.327 de 12/08/2026, pág. n.º 162, para alterar as datas de disponibilização do Edital e de abertura da sessão pública: Onde se lê: Abertura será dia 24/08/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 12/08/2026 à 24/08/2026. Leia-se: Abertura será dia 31/08/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 17/08/2026 à 31/08/2026. Bujari-AC, 14 de agosto de 2.026. Guilherme Ferreira Mendes Filho – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°212/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°007 2025 - PE N°001 2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°212/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°007 2025 - PE N°001 2025 Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Veículos Automotores, zero quilômetros, de fabricação nacional, nacionalizado ou importado, devidamente emplacados, comercializados pelo fabricante ou empresas com concessão de comercialização fornecida pela fabricante. Atendendo as necessidades da Se... Legislação Portaria Número do Diário: 14.166 Página da Publicação: 111 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/N° 212 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1o - Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1o da Lei 14133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do Contrato a seguir discriminado, e seus Termos Aditivos, caso ocorram, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria Municipal de Saúde Saneamento e a Contratada a seguir enunciada: PREGÃO ELETRÔNICO No 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 2025.09.040 CONTRATO No: 007/2025 CONTRATADA: L&M COMÉRCIO, SAÚDE E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Veículos Automotores, zero quilômetros, de fabricação nacional, nacionalizado ou importado, devidamente emplacados, comercializados pelo fabricante ou empresas com concessão de comercialização fornecida pela fabricante. Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. FISCAL TITULAR: Alicia Beatriz Silva Moraes; GESTOR TITULAR: Francisco Abreu de Oliveira – Decreto No 006/2025; Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 10 de dezembro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 167/2021 - Exonerar a senhora, MARILEIDE FERREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 167/2021 - Exonerar a senhora, MARILEIDE FERREIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.099 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 3 de agosto de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº0167 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVER: Art. 1º Exonerar a senhora, MARILEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão, referência CEC - 02, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari. DECRETO/Nº099 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 03 de Agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ******************************************** GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº0167 DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVER: Art. 1º Exonerar a senhora, MARILEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão, referência CEC - 02, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari. DECRETO/Nº099 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 02 de Julho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°227/2024 -Cedida MARIA AURIR FERREIRA PISCO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°227/2024 -Cedida MARIA AURIR FERREIRA PISCO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei... Legislação Portaria Número do Diário: 13.921 Página da Publicação: 143 Data da Publicação: 10 de dezembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 227 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica RESOLVE: Art1º Fica cedida à servidora, MARIA AURIR FERREIRA PISCO, matrícula n° 173, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços no Fórum Eleitoral da 9ª Zona, no posto de Atendimento ao Eleitor (PAE), no município de Bujari no período de um ano, a partir de 05 de dezembro de 2024 a 04 de dezembro 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência Eletrônica 005/2024 -Recapeamento Asfaltico de Ruas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica 005/2024 -Recapeamento Asfaltico de Ruas Contratação de empresa de engenharia para execução de OBRAS DE ENGENHARIA para Recapeamento Asfaltico de Ruas no município de Bujari – AC que tem como concedente o Ministério do Desenvolvimento Regional - por meio do convênio: SICONV n° 913402/2021, de acordo com as especificações e quantitativos es... Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: 13.959 Página da Publicação: 135 Data da Publicação: 7 de fevereiro de 2025 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°/2024 SICONV N°913402/2021 EXTRATO DE CONTRATO N°006 2025 CONTRATADO : EMOT CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ 08.909.332/0001-03 VALOR R$ 345.999,99 VIGÊNCIA:06 MESES DATA DA ASSINATURA:01/04/2025 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº005/2024 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de OBRAS DE ENGENHARIA para Recapeamento Asfaltico de Ruas no município de Bujari – AC que tem como concedente o Ministério do Desenvolvimento Regional - por meio do convênio: SICONV n° 913402/2021, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico. Retirada do Edital : 10/02/2025 a 21/02/2025 Local: www.licitanet.com.br . Horário : 8h as 13h Abertura: será dia 24/02/20258 às 10h30min (horário de Brasília) Bujari-AC, 04 de fevereiro de 2025 Heldenildes Gomes de Souza – Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo Aditivo - Contrato Nº067/2023 - PP Nº009/2022 - Célio Pereira EIRELI | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato Nº067/2023 - PP Nº009/2022 - Célio Pereira EIRELI Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original nº 067/2023 por 12 meses. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14332 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 19 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 067/2023; Nº do Termo Aditivo: 2° (segundo) Termo Aditivo de Prazo; Modalidade: Pregão Presencial 009/2022 Nº do Contrato: 067/2023 Partes: Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria de Saúde e Saneamento e Célio Pereira EIRELI (Chalé do Trigo Paes e doces Ltda). Objeto do Contrato: Contrato registro de preço para a eventual e futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Coffe Break, Lanche da Tarde, Salgados e outros, visando atender eventos do tipo: Seminários, conferências, reuniões técnicas, palestras, cursos de capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, homenagens e outros eventos institucionais, corporativos e correlatos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Bujari/Ac. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 11/08/2025, ficando a execução e a vigência do Contrato até o dia 10/11/2026 Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 Art. Data Assinatura: 10/08/2025 Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito, Francisco Abreu de Oliveira Secretário Municipal de Saúde e Saneamento e pela contratada Célio Pereira (Chalé do Trigo Paes e doces Ltda). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 002/2020 - Aprovar Termo de Aceite – Emergência COVID-19 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2020 - Aprovar Termo de Aceite – Emergência COVID-19 em reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2020... Legislação Resolução Número do Diário: 12.861 Página da Publicação: 40 Data da Publicação: 19 de agosto de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –CMAS RESOLUÇÃO Nº 002, 17 DE JULHO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2020 , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e Considerando, a Portaria Nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando ainda, a Portaria Nº 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados Distrito Federal e Municípios devido à situação de emergência e Saúde Pública de importância Internacional decorrente do novo corona vírus, COVID-19. RESOLVE: Art. 1º Aprovar Termo de Aceite – Emergência COVID-19, referente a Recursos Federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID-19, no valor de R$ 15.745,00 (quinze mil setecentos e quarenta e cinco reais), a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Bujari. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 17 de julho de 2020. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 025/2024 Combustíveis (gasolina comum, diesel comum “S500” e diesel S10) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 025/2024 Combustíveis (gasolina comum, diesel comum “S500” e diesel S10) *******************************************************... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.922 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°059/2024 CONTRATADO: DANTAS & DANTAS LTDA CNPJ 33.746.960/0001-54 VALOR R$ 3.864.750,00 ******************************************************* AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ******************************************************* AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ******************************************************* AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO ******************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO ******************************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 025/2024 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 025/2024, REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura seleção e contratação de empresas com o objetivo de Formar Sistema de Registro de Preços para compra de combustíveis (gasolina comum, diesel comum “S500” e diesel S10), para atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari e suas Secretarias, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, para este fim visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari – Acre. Abertura será dia 23/12/2024 às 10h30min (Horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 11/12/2024 à data de abertura do certame, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com ; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 21 de novembro de 2024. Heldenildes Gomes de Souza Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 062/2022 - Exonerar o senhor, ISMAEL DE OLIVEIRA LIMA GONÇALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 062/2022 - Exonerar o senhor, ISMAEL DE OLIVEIRA LIMA GONÇALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.267 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 19 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 062 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, ISMAEL DE OLIVEIRA LIMA GONÇALVES, do cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Nomeado através do DECRETO/Nº 105 de 18 de fevereiro de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2022. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 18 de Abril de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 014/2021 - Conceder à senhora, Nazaré Barros da Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 014/2021 - Conceder à senhora, Nazaré Barros da Silva O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.249 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 22 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº014 DE 21 DE MARÇO DE 2022 GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder à senhora, Nazaré Barros da Silva, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Esc. José Cesário de Farias, sob a matrícula 183, RG Nº 270072 e CPF Nº 656.989.082-49, Adm: 11/05/1998, 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar de 01/04/2022 à 01/07/2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 21 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°021/2025-Conceder Licença Prêmio DOLAIR FATIMA ROCHA DOS SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2025-Conceder Licença Prêmio DOLAIR FATIMA ROCHA DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le... Legislação Portaria Número do Diário: 13.995 Página da Publicação: 136 Data da Publicação: 3 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, DOLAIR FATIMA ROCHA DOS SANTOS, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Creche Dona Bela, sob a matrícula nº 293, Adm.: 10/03/2000 no período aquisitivo de 2005 a 2010, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 01/04 a 29/06/2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de abril de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujar ************************************************************************************************* PORTARIA/Nº 021 DE 01 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, DOLAIR FATIMA ROCHA DOS SANTOS, ser vidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Creche Dona Bela, sob a matrícula nº 293, Adm.: 10/03/2000 no período aquisitivo de 2005 a 2010, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 01/04 a 29/05/2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de abril de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº002/2026 - Licença Prêmio - FRANCISCA DAS CHAGAS RAMOS DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº002/2026 - Licença Prêmio - FRANCISCA DAS CHAGAS RAMOS DE OLIVEIRA Conceder a senhora, FRANCISCA DAS CHAGAS RAMOS DE OLIVEIRA, servidora do quadro efetivo Municipal, 01 (um) Período de Licença Prêmio. Legislação Portaria Número do Diário: 14191 Página da Publicação: 123 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, FRANCISCA DAS CHAGAS RAMOS DE OLIVEIRA, servidora do quadro efetivo Municipal, lotada na Creche Professora Dona Bela, sob a matrícula nº 155, Adm.: 03/04/1995 no período aquisitivo de 2006 a 2010, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 05/01 a 04/04/2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de janeiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 010/2017 - Material para fisioterapia | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 010/2017 - Material para fisioterapia Contratação de empresa para fornecimento de material para fisioterapia, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Bujari.... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.125 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°2017.08.0016 Fontes de Recurso : 00.114.00 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde EXTRATO DE ATA N°020/2017 CONTRATADO: J. S. NUNES – EPP (HOSPITAMED DENTAL) CNPJ 40.802.993/0001-30 VALOR R$ 6.500,02 (Seis mil, quinhentos reais e dois centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA : 15/09/2017 EXTRATO DE ATA N°019/2017 CONTRATADO: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA LTDA CNPJ 03.033.345/0001-30 VALOR R$ 4.931,08 (Quatro mil, novecentos e trinta e um reais e oito centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA : 15/09/2017 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 06/09/2017 09:00 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material para fisioterapia, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 100/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 100/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.573 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 14 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE Nº 100 DE 13 DE JULHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei Municipal nº 675/2023. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender a criação/ reforço da dotação abaixo discriminada: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO 08.10 – GABIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO 10.122.0701.1020.0000 – Projeto de Equoterapia 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 632– TRANSF CONV EST SAUDE 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado em virtude de convenio assinado com o Governo do Estado do Acre, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2020) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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