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  • Portaria n° 058/2023 - Designar a servidora KELLYTA DE SOUSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 058/2023 - Designar a servidora KELLYTA DE SOUSA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições... Legislação Portaria Número do Diário: 13.518 Página da Publicação: 202 Data da Publicação: 25 de abril de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNIICPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 058 DE 20 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º- Designar a servidora KELLYTA DE SOUSA FARIAAS DE AZEVEDO, nomeada através do Decreto de Nº/083 DE 02/06/2022, para responder como Psicóloga da Equipe de Referência da Proteção Social Especial. Art. 2º Revogar a portaria Nº 126 DE 03 DE AGOSTO DE 2022. Art. 3º Não caberá ao servidor receber qualquer remuneração extraordinária a atividade designada. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - CE Nº001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CE Nº001/2026 Homologação e adjudicação da Concorrência Eletrônica SRP nº 001/2026 em favor de Santos Comercio e Construção Ltda para obra de ampliação de UBS, no valor total de R$ 704.990,00. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: 14296 Página da Publicação: 164 Data da Publicação: 26 de junho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO SRP Nº001/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2026, referente à Futura contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução de obra de Ampliação de Unidade Básica de Saúde Raimunda Porfírio de Brito Ramos, com construção e estruturação de Laboratório de Análises Clínicas, destinado à realização de exames laboratoriais básicos e testes rápidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde, que tem como concedente o Ministério da Saúde – por meio da: PROPOSTA N.º.:19916.6250001/22-001 de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico, Memorial descritivo dos serviços, Cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, edital e seus anexos no município de Bujari. e ADJUDICO os objetos/materiais licitado em favor da empresa vencedora: 1°) SANTOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ 07.148.735/0001-06 – classificada para o item: 01 com o valor total de R$ 704.990,00 (Setecentos e Quatro Mil Novecentos e Noventa Reais); em conformidade com os dispostos legais. Bujari – Acre, 22 de junho de 2026. FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde de Bujari/Ac Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°011/2024 - Material de Construção - Sec.de Obras | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°011/2024 - Material de Construção - Sec.de Obras Aquisição de Material de Construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos do município de Bujari, conforme as especificações constantes neste Edital e seus anexos. Contratado: J F FOLI sob n.º CNPJ: 24.569.034/0001-60 Prazo de Vigência: 31/12/2... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.830 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 31 de julho de 2024 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM N°30/2024 CONTRATADO: J F FOLI CNPJ: 24.569.034/0001-60 VALOR R$ 37.314.00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2024.07.30 Processo Licitatório: Dispensa nº 011/2024 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2024, nos termos descritos abaixo: Objeto Aquisição de Material de Construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos do município de Bujari, conforme as especificações constantes neste Edital e seus anexos. Contratado: J F FOLI sob n.º CNPJ: 24.569.034/0001-60 Prazo de Vigência: 31/12/2024; Valor Global: R$ 37.314.00 (trinta e sete mil trezentos e quatorze reais). Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari- Acre, 29 de julho de 2024. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 022/2022 - Exonerar a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 022/2022 - Exonerar a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.222 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 022 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO, do cargo referência CEC – 05, da Secretaria Municipal de Educação - SEME. Nomeada através do DECRETO/Nº164 DE 12 DE JULHO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 08 de Fevereiro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 002/2022 - Aquisição de caminhão com carroceria | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 002/2022 - Aquisição de caminhão com carroceria Aquisição de caminhão com carroceria tipo carga seca e veículo utilitário tipo picape, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio, por meio do convênio SICONV n°897620/2020, n° Interno do órgão 00046/2020, celebrado entre o Ministério da Defesa por meio... Licitações Pregão Eletrônico Deserta Número do Diário: 13.238 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 8 de março de 2022 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATADE REALIZAÇÃO DO PE 002/2022 ***** AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2022 – CPL/PMBJ O pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio do Município de Bujari/AC, torna público para conhecimento de todos que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2022Objeto: Aquisição de caminhão com carroceria tipo carga seca e veículo utilitário tipo picape, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio, por meio do convênio SICONV n°897620/2020, n° Interno do órgão 00046/2020, celebrado entre o Ministério da Defesa por meio do Programa Calha Norte - PCN, e a Prefeitura Municipal de Bujari, cuja a sessão de habilitação e abertura de propostas ocorreu no dia 21/03/2022 às 10h:30m foi declarada DESERTA, por ausência de participantes/interessados. Bujari-AC, 21 de março de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas ****** PROCESSO ADM. N°2022.03.0006 CONVÊNIO SICONV n°897620/2020 n° Interno do órgão 00046/2020 Ministério da Defesa por meio do Programa Calha Norte - PCN EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 002/2022, Aquisição de caminhão com carroceria tipo carga seca e veículo utilitário tipo picape , para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio, por meio do convênio SICONV n°897620/2020, n° Interno do órgão 00046/2020, celebrado entre o Ministério da Defesa por meio do Programa Calha Norte - PCN, e a Prefeitura Municipal de Bujari. Retirada do Edital: 09/03/2022 a 18/03/2022. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br . Horário: 8h as 16h. Abertura será dia 21/03/2022 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 07 de março de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 182/2021 - Exonerar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 182/2021 - Exonerar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.119 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 1 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº182 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES, do cargo em Comissão, referência CEC – 05, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência social do Município de Bujari, nomeado através do DECRETO/Nº023 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 31 de Agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 061/2023 - Designar o servidor VALCIMAR COSTA DE ANDRADE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 061/2023 - Designar o servidor VALCIMAR COSTA DE ANDRADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições... Legislação Decreto Número do Diário: 13.535 Página da Publicação: 58 Data da Publicação: 17 de maio de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 061 DE 16 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º - Designar o servidor VALCIMAR COSTA DE ANDRADE, RG: 5788776, para responder como Fiscal de Obra pelo setor de Engenharia sem ônus para município. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de março de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Ata N°107/2025 - SBS BRASIL LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Ata N°107/2025 - SBS BRASIL LTDA medicamentos para a empresa SBS BRASIL LTDA. Licitações Extrato de Ata Número do Diário: 14221 Página da Publicação: 142 Data da Publicação: 11 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 107/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS BUJARI/AC E A EMPRESA SBS BRASIL LTDA - 35.842.972/0001-08. OBJETO: Registro de preços para fornecimento de medicamentos. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 7 Ácido fólico 5 mg Comprimido 100.000 R$ 0,05 R$ 5.000,00 101 Metildopa 500 mg Comprimido 10.000 R$ 1,10 R$ 11.000,00 VALOR TOTAL DA ATA: R$ 16.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2026. REPRESENTANTES: FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA e ALUIZIO DA SILVA LEITE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 082/2024 - Responsável pelo setor de compras e contratos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 082/2024 - Responsável pelo setor de compras e contratos O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.757 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 19 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº082 DE 18 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: responsável pelo setor de compras e contratos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 18 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Ata Nº 087/2025 - Registro de Preços Eventos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Ata Nº 087/2025 - Registro de Preços Eventos Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de organização de eventos - T. P. P. Silva Ltda. Licitações Extrato de Ata Número do Diário: 14191 Página da Publicação: 128 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 087/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA T. P. P. SILVA LTDA 01.505.533/0001-03. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2025.11.046: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 014/2025 – CPL 01. OBJETO: Registro de preços para a eventual e futura Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização de eventos em geral, serviços correlacionados e suporte compreendendo: o planejamento operacional, a organização, coordenação, execução e o acompanhamento, incluindo, segurança armada, sonorização, iluminação de palco até a finalização de todas as atividades, referente aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 14 LOCAÇÃO DE PALCO para atender eventos de grande porte... DESTINADA A ME/EPP DIÁRIA 2 R$ 5.010,00 R$ 10.020,00 16 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA PALCO... DIÁRIA 8 R$ 3.508,00 R$ 28.064,00 17 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PARA PALCO PEQUENO PORTE... DIÁRIA 8 R$ 900,00 R$ 7.200,00 21 LOCAÇÃO DE SOM MÓVEL Estrutura móvel de volante (carro de som)... HORAS 200 R$ 165,00 R$ 33.000,00 22 LOCAÇÃO DE CANHÃO SEGUIDOR 1500w. UND 10 R$ 450,00 R$ 4.500,00 25 24 CAMAROTES INDIVIDUAL locação de camarote para eventos... EXCLUSIVO ME/EPP DIÁRIA 2 R$ 7.600,00 R$ 15.200,00 54 LOCAÇÃO DE PISO METÁLICO... DESTINADO A AMPLA CONCORRÊNCIA. M2 750 R$ 140,00 R$ 105.000,00 VALOR TOTAL DA ATA R$ 202.984,00 O valor total de Registro de Preço para a empresa T. P. P. SILVA LTDA 01.505.533/0001-03 é de R$ 202.984,00 (Duzentos e Dois Mil Novecentos e Oitenta e Quatro Reais). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e o senhora: Therezinha Pontes Pinheiro da Silva pela FORNECEDORA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades realizadas através dos grupos coletivos, com capacidade máxima de 30 crianças/adolescentes, visam complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. É assegurado espaço de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição nos grupos de convivência deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade de CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário, para que a criança/adolescente participe das atividades em grupos; As atividades acontecem semanalmente nas unidades de CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°042/2023 - Exonerar ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°042/2023 - Exonerar ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.510 Página da Publicação: 110 Data da Publicação: 12 de abril de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 042 DE 11 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA, do cargo de Secretaria-Adjunta da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS. Nomeada através do DECRETO/Nº 093 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 10 de abril de 2023. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 11 de abril de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 100/2021 - READEQUAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 100/2021 - READEQUAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO NOVO... Legislação Decreto Número do Diário: 12.978 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DECRETO Nº 100, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E GRUPO TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID – 19). O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei nº 085 de 20 de Dezembro de 1995 - Lei Orgânica; e CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, é uma pandemia; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.496 de 20 de Março de 2020 do Governo do Estado do Acre que Estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 DECRETA: Art. 01º - Fica instituído o Comitê Municipal de acompanhamento de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) no município de Bujari. Art. 02º - O Comitê tem por finalidade elaborar as ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus no âmbito municipal (COVID-19) Art. 03º - O Comitê será composto pelos seguintes membros: I. Secretário Municipal de Saúde - Francisco Abreu de Oliveira II. Secretária Municipal Adjunta de Saúde – Maria da Conceição Santana Mendonça III. Secretária Municipal de Educação- Maria Odete Vale Leal IV. Representação do Gabinete do Prefeito – Ana Paula Gomes Palermo V. Secretário Municipal de Administração e Finanças- Jeamerson Faria Gomes VI. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão – Manoel Nogueira de Alencar VII. Secretária Muncipal de Assistência Social Social – Maria Rocilda Gomes de Lima VIII. Secretário Municipal de Transportes e Serviços Urbanos- Manoel Nogueira de Alencar IX. Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio – Mauri do Carmo Queiroz X. Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer –Cleiton de Souza Teixeira XI. Assessor Juridico – Luiz Robson Marques da Silva XII. Diretor de Tributação, Fiscalização e Cadastro Imobíliario- Juan Carlos da Silva Freire XIII. Representante do Conselho Municipal de Saúde- Cesário Costa de Oliveira Art. 04º - Presidirá a comissão o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 05º - O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 15 dias e extraordinariamente sempre que convocado pela sua presidência. Art. 06º - Fica instituída o Grupo Técnico para melhor resolutividade de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) no município de Bujari. Art. 07º - Este Grupo Técnico será responsável pela execução e monitoramento das ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus no âmbito municipal (COVID-19) Art. 08º - Este Grupo Técnico será composto pelos coordenadores a seguir; I. Coordenação de Vigilância em Saúde- Tássia Taiana Generosa da Silva Almeida II. Representante de Vigilância Sanitária- Odival Alves Ferreira III. Coordenação de Atenção Básica- Renata Alves Almeida IV. Coordenação de Imunização e Educação em Saúde - Fernanda Santos de Menezes V. Coordenação do Departamento de Controle e Avaliação – Joandeson Lima Pereira VI. Direção do Centro de Saúde Raimunda Porfirio de Brito Ramos- Jamila Maria da Silva de Oliveira VII. Direção da Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana de CastroGetúlio Alves Bezerra Art. 09º - A equipe se reunirá diariamente com o Gestor da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10º - Compete ao Comitê Municipal: I - É de responsabilidade do comitê municipal deliberar todos os instrumentos relativos as ações de combate ao COVID – 19 e monitorar as ações desenvolvidas pelo mesmo. II - Considerando-se o relevante interesse público relativo ao Comitê Municipal de acompanhamento de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor, os membros da comissão não receberão nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas neste Comitê. Art. 11º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê Municipal de acompanhamento de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretaria de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde. Art. 12º - Compete ao Grupo Técnico: I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19); II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19); III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19); IV – Programar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente solidária para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19); V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19); VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde Art. 13º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°154/2023 - EXONERAR KELLYSSON DE LIMA DINIZ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°154/2023 - EXONERAR KELLYSSON DE LIMA DINIZ O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso... Legislação Decreto Número do Diário: 13.655 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 20 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO BUJARI DECRETO/Nº 154 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor KELLYSSON DE LIMA DINIZ, para exercer o cargo referente a CEC 02, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 06 de novembro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 14 de novembro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Contrato de Concessão de Espaço Público Municipal. Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Contrato de Concessão de Espaço Público Municipal.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Contrato de Concessão de Espaço Público Municipal. Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Contrato de Concessão de Espaço Público Municipal. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 009/2020 - APROVAR a Prestação de Contas do Bloco do IGDPBF | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 009/2020 - APROVAR a Prestação de Contas do Bloco do IGDPBF em reunião extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2020,... Legislação Resolução Número do Diário: 12.931 Página da Publicação: 21 Data da Publicação: 30 de novembro de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 009, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , em reunião extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2020, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, Considerando : a Portaria MDS Nº 256 de 19 de março de 2010, que estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio financeiro à gestão estadual do Programa Bolsa Família e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 7.332 de 19 de outubro de 2010, que responsabiliza os Conselhos de Assistência Social (CAS) pela aprovação dos gastos do IGD-PBF; RESOLVE: Art. 1° APROVAR a Prestação de Contas do Bloco do IGDPBF, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2 º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 26 de Novembro de 2020. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 056/2026 - Nomeação - Nattalia Abreu de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 056/2026 - Nomeação - Nattalia Abreu de Souza Nomeia Nattalia Abreu de Souza para exercer o cargo de Diretoria Executiva na Secretaria Municipal de Ação Social (SEMAS). Legislação Decreto Número do Diário: 14247 Página da Publicação: 167 Data da Publicação: 14 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 056 DE 01 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, NATTALIA ABREU DE SOUZA para exercer o cargo de Diretoria Executiva na Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de abril de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°073/2025 - Nomear LUCIANA COSTA DOS SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°073/2025 - Nomear LUCIANA COSTA DOS SANTOS Legislação Decreto Número do Diário: 13.947 Página da Publicação: 51 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 073 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 4º RETIFICAÇÃO DO ANEXO X - CRONOGRAMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4º RETIFICAÇÃO DO ANEXO X - CRONOGRAMA Concursos Retificação Número do Diário: 14198 Página da Publicação: 115 Data da Publicação: 3 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 4º RETIFICAÇÃO DO ANEXO X - CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMEMENTO PÚBLICO Nº001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS ANEXO X – CRONOGRAMA DO CRONOGRAMA 26/11/2025 – Publicação do Edital 26/11 a 27/11/2025 – Prazo de Impugnação do Edital 28/11/2025 – Abertura das Inscrições 08/12/2025 – Encerramento das Inscrições 10/12/2025 – Publicação da Lista Provisória de Inscrições Deferidas e Indeferidas 10/12 a 11/12/2025 – Prazo para Interposição de Recursos à Lista de Inscrições 12/12/2025 – Análise dos Recursos Pela Banca de Pareceristas da PNAB 15/12/2025 – Publicação da Lista Final de Inscrições Deferidas e Indeferidas 15/12 a 17/12/2025 – Avaliação dos Projetos Deferidos Pela Banca de Pareceristas da PNAB 22/12/2025 – Publicação do Resultado Provisório de Propostas Aprovadas 22/12 a 23/12/2025 – Prazo para Interposição de Recursos ao Resultado Provisório de Propostas Aprovadas 24/12 a 26/12/2025 – Análise dos Recursos pela Banca de Pareceristas da PNAB 30/12/2025 – Publicação do Resultado Final de Propostas Aprovadas 05/01 a 07/01/2026 – Prazo de Entrega da Documentação de Habilitação 09/01/2026 – Publicação do Resultado da Etapa de Habilitação 09/01 a 12/01/2026 - Prazo de Entrega da Documentação de Habilitação (Cadastro de Reserva Convocado) 21/01/2026 – Assinatura do Termo de Execução Cultural 16/03/2026 – Prazo Limite para Pagamento das Propostas Habilitadas 15/09/2026 – Prazo Limite para Execução das Propostas Aprovadas 16/10/2026 – Prazo Final para Prestação de Contas 30/10/2026 – Publicação do Resultado Final das Prestação de Contas Bujari - AC, 02 de fevereiro de 2026. Izomar da Silva Muniz Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Decreto n°203 de 06 de novembro 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°197/2024 - Ceder ao T.J Suely franco Rodrigues Duarte | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°197/2024 - Ceder ao T.J Suely franco Rodrigues Duarte O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995... Legislação Portaria Número do Diário: 13.825 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 24 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 197 DE 23 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Ceder à servidora Suely franco Rodrigues Duarte matrícula 167, do quadro efetivo do Município de Bujari, para prestar serviços junto ao Tribunal de justiça do Estado do Acre, na Comarca de Bujari, pelo período de 22 de julho a 31 de dezembro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 23 de julho de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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