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  • Decreto 133/2021 - Nomear o senhor, JOSÉ OLIVEIRA DE CASTRO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 133/2021 - Nomear o senhor, JOSÉ OLIVEIRA DE CASTRO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.017 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 7 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº133 DE 06 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, JOSÉ OLIVEIRA DE CASTRO, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC 3, na Secretaria Municipal de Educação do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 06 DE ABRIL DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 045/2024 - Exonerar VIRNA LINS D’ AVILA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 045/2024 - Exonerar VIRNA LINS D’ AVILA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.746 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 4 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, a Senhora VIRNA LINS D’ AVILA, através do DECRETO/Nº 07 DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, EM 03 DE ABRIL DE 2024. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 642/2021 - EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÃO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 642/2021 - EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÃO “INSTITUI A EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÃO NOS CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES NOS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.068 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 22 de junho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 642 DE 18 DE JUNHO DE 2021 “INSTITUI A EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÃO NOS CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES NOS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 – Fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo e Legislativo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que, descritas pela legislação eleitoral conforme artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações configurem hipótese de inelegibilidade. Parágrafo Único: A vedação prevista no caput não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação pena privada. Art. 2 – Antes da nomeação para cargo de provimento em comissão a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata o artigo anterior. Art. 3 – Os que forem ocupar cargo de empregos de direção de chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do município, também devem apresentar declaração de que não incorrem nas vedações de que trata o Art. 1º. Art. 4 – Ficam impedidos de assumir os cargos que tratam o Art. 1º desta Lei, os agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas. Art. 5 – Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da sua vigência. Art. 6 – Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências legais. Art. 7 – O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de noventa dias, contando da publicação da lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, enquadrados nas vedações previstas no Art. 1º. Parágrafo Único: Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações. Art. 8 – As denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público que ordenará as providencias cabíveis na espécie. Art. 9 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 -. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 18 de Junho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto084/2021 Feriado Estadual do Dia do Católico, Transferido para 22/01/2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto084/2021 Feriado Estadual do Dia do Católico, Transferido para 22/01/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.964 Página da Publicação: 65 Data da Publicação: 20 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/Nº084 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. ( PDF ) O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Fica transferido o Feriado Estadual do dia 20 (quarta – feira) dia do Católico (Lei n°3.137/2016), para o dia 22 (sexta – feira), nos termos da Lei n° 2.126/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 19 de janeiro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Transição de Cargo 004/2022 - 12 DE AGOSTO DE 2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Transição de Cargo 004/2022 - 12 DE AGOSTO DE 2022 Ata de transição de Cargo Nº 004/2022 que faz Excelentíssimo... Legislação Ata de Transição de Cargo Número do Diário: 13.349 Página da Publicação: 37 Data da Publicação: 15 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. Bujari – Acre, 12 de agosto de 2022. Ata de transição de Cargo Nº 004/2022 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa. Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às 07:00hmin da manhã reuniu-se no Gabinete do Prefeito João Edvaldo Teles de Lima para passar o cargo de Prefeito Constitucional deste Município ao Senhor Vice-Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa, conforme determina a Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 em seu artigo 52, Lei Orgânica do Município de Bujari. A referida transição será em virtude de sua ida para ao Município de Feijó Estado do Acre, referente ao convite do Prefeito Municipal de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante Lima para participar da abertura de solenidade das Festividades do XXIII Festival do Açaí, a ser realizados nos dias 12,13,14 de agosto de 2022, no espaço de Eventos da Arena do Município. O Festival do Açaí fortalece a cultura, a gastronomia e o turismo Feijoense. Tendo sua ausência no período de 12 de agosto de 2022 a partir das 07h00min até o dia 14 de agosto de 2022 a partir de 17h00min. Tornando-se a transição sem efeito a partir da data e horário de retorno do titular, que assumirá suas funções independentes de formulação de ato. E só para constar foi lavrada a seguinte Ata que lida e achada, conforme vai assinada pelo Excelentíssimo Prefeito João Edvaldo Teles de Lima e o Vice-Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa e demais pessoas que no ato queira fazer. Eu Aline Fernandez Vieira Chefe de Gabinete a escrevi. Prefeito: Vice-Prefeito: Chefe de Gabinete: ******************************* Bujari – Acre, 12 de agosto de 2022. Ata de transição de Cargo Nº 004/2022 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa. Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às 07:00hmin da manhã reuniu-se no Gabinete do Prefeito João Edvaldo Teles de Lima para passar o cargo de Prefeito Constitucional deste Município ao Senhor Vice-Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa, conforme determina a Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 em seu artigo 52, Lei Orgânica do Município de Bujari. A referida transição será em virtude de sua ida para ao Município de Feijó Estado do Acre, referente ao convite do Prefeito Municipal de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante Lima para participar da abertura de solenidade das Festividades do XXIII Festival do Açaí, a ser realizados nos dias 12,13,14 de agosto de 2022, no espaço de Eventos da Arena do Município. O Festival do Açaí fortalece a cultura, a gastronomia e o turismo Feijoense. Tendo sua ausência no período de 12 de agosto de 2022 a partir das 07h00min até o dia 13 de agosto de 2022 a partir de 17h00min. Tornando-se a transição sem efeito a partir da data e horário de retorno do titular, que assumirá suas funções independentes de formulação de ato. E só para constar foi lavrada a seguinte Ata que lida e achada, conforme vai assinada pelo Excelentíssimo Prefeito João Edvaldo Teles de Lima e o Vice-Prefeito Francisco Chaga de Souza Bessa e demais pessoas que no ato queira fazer. Eu Aline Fernandez Vieira Chefe de Gabinete a escrevi. Prefeito: Vice-Prefeito: Chefe de Gabinete: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°169/2023 - Exonerar PATRICIA LIMA DA SILVA BRILHANTE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°169/2023 - Exonerar PATRICIA LIMA DA SILVA BRILHANTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.688 Página da Publicação: 112 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 169 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, PATRICIA LIMA DA SILVA BRILHANTE, do cargo referência CEC – 05 da Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari. Nomeada através do DECRETO/Nº008 DE 04 DE JANEIRO DE 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, a partir do dia 31 de dezembro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 12 de dezembro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência nº 005/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CT N°006 205 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência nº 005/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CT N°006 205 1° TERMO ADITIVO - CT N°006 205 Licitações Concorrência Número do Diário: 14119 Página da Publicação: 130 Data da Publicação: Thu Oct 02 2025 00:00:00 GMT-0500 (Acre Standard Time) Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 008/2023 - Designar a servidora SÔNIA MARIA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 008/2023 - Designar a servidora SÔNIA MARIA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições... Legislação Portaria Número do Diário: 13.452 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 13 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º- Designar a servidora SÔNIA MARIA DE ARAÚJO , RG: 0239714, CPF: 443.725.152-00, para responder como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Edmundo Pinto de Almeida Neto. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 042/2021 - Nomear a senhora, LOURRANA DAIER ALBUQUERQUE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 042/2021 - Nomear a senhora, LOURRANA DAIER ALBUQUERQUE O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 128 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº42 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, LOURRANA DAIER ALBUQUERQUE, para exercer o cargo de Coordenação Executiva da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2023 - 4° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2023 - 4° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 28 de setembro de 2023 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Retificação/Cronograma - PSS N°01/2026/EJA, LIBRAS E PSICOPEDAGOGIA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Retificação/Cronograma - PSS N°01/2026/EJA, LIBRAS E PSICOPEDAGOGIA Retifica o cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para contratação temporária de profissionais da educação no município de Bujari. Concursos Edital de Retificação Número do Diário: 14279 Página da Publicação: 204 Data da Publicação: 2 de junho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº. 01, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – EJA, LIBRAS E PSICOPEDAGOGIA – CADASTRO DE RESERVA Nº 001/2026. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA CADASTRO DE RESERVA. A Secretária de Educação do Município de Bujari, no uso de suas atribuições legais, torna público a RETIFICAÇÃO do cronograma do Processo Seletivo Simplificado por Análise de Currículo, para contratação temporária de profissionais da educação – EJA, LIBRAS e PSICOPEDAGOGIA – Cadastro de reserva - Nº 001/2026, destinados à atuação nas escolas da Rede Pública Municipal de Educação Básica, conforme ANEXO 01, abaixo: ANEXO I – CRONOGRAMA RETIFICADO CRONOGRAMA EVENTOS DATAS PREVISTAS PERÍODO DE INSCRIÇÕES PELO SITE DA PREFEITURA DE BUJARI Das 09h do dia 11 às 9h do dia 13 de maio DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REALIZADAS 18 de maio PRAZO PARA OS RECURSOS Das 09h do dia 18 até às 09h do dia 19 de maio ANÁLISE DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES 20 a 22 de maio DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES 25 de maio ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES De 25 a 28 de maio DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 02 de junho PRAZO PARA OS RECURSOS Das 09h do dia 02/06 às 09h Do dia 03 de junho ANÁLISE E RESPOSTAS PARA OS RECURSOS 08 a 10 de junho DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 12 de junho Bujari-Ac, 01 de junho de 2026. MARIA ODETE DO VALE LEAL Secretária Municipal de Educação de Bujari Decreto nº 031/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº090/2026 - Abertura de Crédito Suplementar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº090/2026 - Abertura de Crédito Suplementar Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: 14304 Página da Publicação: 143 Data da Publicação: 9 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar BUJARI DECRETO/GAPRE Nº 090 DE 03 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei Municipal 729/2025 – LOA/2026: D E C R E T A : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE SRP Nº004/2026 - DOEAC N°14327 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE SRP Nº004/2026 - DOEAC N°14327 Consultas médicas em diversas especialidades, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde Licitações Avisod e Licitação Número do Diário: 14327 Página da Publicação: 162 Data da Publicação: 12 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SAÚDE Nº 004/2026 – CPL/PMBJ Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP SAÚDE N.º 004/2026, registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados, compreendendo consultas médicas em diversas especialidades, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Bujari/AC, em substituição ao certame anteriormente revogado para revisão dos quantitativos e adequação da contratação. Abertura será dia 25/08/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 12/08/2026 à 25/08/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com ; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 11 de agosto de 2.026. Guilherme Ferreira Mendes Filho∴ – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 007/2022 - Aquisição de Maquinários | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 007/2022 - Aquisição de Maquinários Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SEMADIC... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.311 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 23 de junho de 2022 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar FONTE DE RECURSO: Convênio N°904748/2020 CONTRATO N° 062/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº062/2022 CONTRATADO: MOTORAUTO VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA CNPJ: 04.043.451/0001-67 VALOR: R$ 289.333,00 VIGÊNCIA : 31/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 25/08/2022 EXTRATO DE CONTRATO N° 063/2022 CONTRATADO: VSS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ME CNPJ: 21.548.780/0001-89 VALOR: R$ 354.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 25/08/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL , comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 007/2022 , Aquisição de Maquinários , para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SEMADIC , por meio do convênio SICONV n° 904748/2020 , n° Interno do órgão 00064/2020, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazonia e a Prefeitura Municipal de Bujari, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital. Retirada do Edital: 27/06/2022 a 06/07/2022. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br Horário: 8h as 16h. Abertura será dia 07/07/2022 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 22 de junho de 2022. FRANCISCO CHAGAS DE SOUZA BESSA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2025 Aquisição de refeições prontas, tipo marmitas, em favor da empresa E. JINKINGS RODRIGUES LTDA. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: 14189 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 19 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2025 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 015/2025, cujo objeto é contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços referente a aquisição de refeições prontas, tipo marmitas, para atender as necessidades das atividades desenvolvidas pelo Município do Bujari/AC e ADJUDICO o objeto/material licitado em favor da empresa vencedora: 1°) E. JINKINGS RODRIGUES LTDA – CNPJ 04.597.852/0001-69 – classificada para o item: 01 com o valor total de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais), em conformidade com os dispostos legais. Bujari – Acre, 15 de janeiro de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito do Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 045/2023 - Conceder à senhora Lucia Clara Braga Lima da Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 045/2023 - Conceder à senhora Lucia Clara Braga Lima da Silva O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.494 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 17 de março de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 45 DE 16 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º- Designar a servidora Lucia Clara Braga Lima da Silva, para responder como coordenadora da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°007/2025-Nomear IZOMAR DA SILVA MUNIZ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°007/2025-Nomear IZOMAR DA SILVA MUNIZ uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Decreto Número do Diário: 13.940 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 007 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, IZOMAR DA SILVA MUNIZ, para exercer o cargo de Secretário de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comercio – SEMADIC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2021 - 2° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2021 - 2° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: 13.139 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 1 de outubro de 2021 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Eletrônico 050/2021 - Aquisição de VEÍCULOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 050/2021 - Aquisição de VEÍCULOS Registro de Preços para Aquisição de VEÍCULOS, visando atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Bujari/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência, cuja a sessão de habilitação e abertura de propostas ocorreu no dia 16/12/2021 às 10h:30m foi de... Licitações Pregão Eletrônico Deserta Número do Diário: 13.177 Página da Publicação: 64 Data da Publicação: 3 de dezembro de 2021 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 050.2021 – CPL/PMBJ O pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio do Município de Bujari/AC, torna público para conhecimento de todos que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2021 Objeto: Registro de Preços para Aquisição de VEÍCULOS, visando atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Bujari/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência, cuja a sessão de habilitação e abertura de propostas ocorreu no dia 16/12/2021 às 10h:30m foi declarada DESERTA, por ausência de participantes/interessados. Bujari-AC, 24 de março de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas ****** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO N°2021.11.0050 Ata de Realização do Pregão Eletrônico - CANCELADO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 050/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 050/2021, Registro de Preços para Aquisição de VEÍCULOS, visando atender a s necessidades da Secretaria de Educação do Município de Bujari/AC. Abertura será dia 16/12/2021 às 10:30 (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 03/12/2021 ao 15/12/2021, através do portal www.comprasgovernamentais.gov.br . Bujari-AC, 03 de dezembro de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 001/2021 - CONVOCAR a Sra. Roseneide de Oliveira Lima | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 001/2021 - CONVOCAR a Sra. Roseneide de Oliveira Lima “Dispõe sobre a convocação da Conselheira Tutelar Suplente, Roseneide de Oliveira Lima,... Legislação Resolução Número do Diário: 13.074 Página da Publicação: 52 Data da Publicação: 30 de junho de 2021 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BUJARI - CMDCA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Resolução n° 001/2021, de 21 de junho de 2021 “Dispõe sobre a convocação da Conselheira Tutelar Suplente, Roseneide de Oliveira Lima, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bujari/AC, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal n°. 565/2015; Considerando o disposto no art. 79, da Lei Municipal 565/2015, o qual dispõe que “ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente convocará o suplente para o preenchimento da vaga”; Considerando que no Parágrafo único do art. 79. O suplente, no efetivo exercício de função de Conselheiro Tutelar, perceberá remuneração proporcional ao exercício e terá os mesmos direitos, vantagens e deveres do titular. RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR, nos termos da Lei Municipal 565/2015 a Sra. Roseneide de Oliveira Lima, candidata eleita como suplente em 6º (sexto) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, sendo a primeira suplente na ordem de classificação, conforme o Edital Resolução/CMDCA nº 001/2020, para assumir a função de Conselheira Tutelar Suplente durante o período de afastamento para tratamento de saúde da Conselheira Tutelar Ozana Pereira do Nascimento pelo período de 45 dias. Art. 2º. A convocada, terá o prazo de 2 (dois) dias para comparecer junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Expedito Pereira de Souza, s/nº, bairro Conjunto Rui Lino, Bujari – Acre, a fim de tomar posse na referida função. Art. 3º. Em atenção ao paragrafo único, do art. 79, da Lei Municipal 565/2015, a remuneração será proporcional aos dias de atuação no órgão, com os mesmos direitos concedidos aos conselheiros titulares. Art.4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de junho de 2021. Bujari – AC, 29 de Junho de 2021. EDINA ALVES BELÉM Presidente do CMDCA/Bujari **************************************************** CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BUJARI - CMDCA Resolução n° 001/2021, de 21 de junho de 2021 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bujari/AC, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal n°. 565/2015; Considerando o disposto no art. 79, da Lei Municipal 565/2015, o qual dispõe que “ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente convocará o suplente para o preenchimento da vaga”; Considerando que no Parágrafo único do art. 79. O suplente, no efetivo exercício de função de Conselheiro Tutelar, perceberá remuneração proporcional ao exercício e terá os mesmos direitos, vantagens e deveres do titular. RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR, nos termos da Lei Municipal 565/2015 a Sra. Roseneide de Oliveira Lima, candidata eleita como suplente em 6º (sexo) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, sendo a primeira suplente na ordem de classificação, conforme o Edital Resolução/CMDCA nº 001/2020, para assumir a função de Conselheira Tutelar Suplente durante o período de afastamento para tratamento de saúde da Conselheira Tutelar Ozana Pereira do Nascimento pelo período de 45 dias. Art. 2º. A convocada, terá o prazo de 2 (dois) dias para comparecer junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Expedito Pereira de Souza, s/nº, bairro Conjunto Rui Lino, Bujari – Acre, a fim de tomar posse na referida função. Art. 3º. Em atenção ao paragrafo único, do art. 79, da Lei Municipal 565/2015, a remuneração será proporcional aos dias de atuação no órgão, com os mesmos direitos concedidos aos conselheiros titulares. Art.4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de junho de 2021. Bujari – AC, 29 de Junho de 2021. EDINA ALVES BELÉM Presidente do CMDCA/Bujar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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