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  • Decreto n° 052/2024 - Nomear DHENIFFER AÉTENY BATISTA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 052/2024 - Nomear DHENIFFER AÉTENY BATISTA SILVA O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso... Legislação Decreto Número do Diário: 13.749 Página da Publicação: 112 Data da Publicação: 9 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 052 DE 08 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora DHENIFFER AÉTENY BATISTA SILVA, para exercer o cargo de diretoria executiva, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 08 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº016/2026 - Alliance Projetos e Engenharia Ltda - CE Nº003/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº016/2026 - Alliance Projetos e Engenharia Ltda - CE Nº003/2026 Extrato do Contrato nº 016/2026 com a empresa Alliance Projetos e Engenharia Ltda para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços em estradas vicinais, valor global de R$ 300.559,81. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: 14338 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 26 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 016/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA ALLIANCE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 00.525.007/0001-27 CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.039 OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços em estradas vicinais no Município de Bujari/AC, no âmbito do Convênio nº 962790/2024. O presente Contrato detém o valor global de R$ 300.559,81 (trezentos mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 09.010 – Gabinete da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 09.010.26.782.0501.2025– Melhoria da Infra Estrutura Viária Rural Elemento de despesa: 4.4.90.51.00– Obras e Instalações Fonte: 700 – Conv União VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 21/08/2027, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA 21/08/2026. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA pelo CONTRATANTE E O Sr. HASSAN LOPES DERZE pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 623/2020 - Exonerar o Senhor JOICE JAQUELINE DE SOUZA GOMES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 623/2020 - Exonerar o Senhor JOICE JAQUELINE DE SOUZA GOMES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições... Legislação Decreto Número do Diário: 12.921 Página da Publicação: 20 Data da Publicação: 14 de novembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO Nº 623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º – Exonerar o Senhor JOICE JAQUELINE DE SOUZA GOMES, do cargo em comissão, referente CEC-4, no âmbito da Comissão Permanente de Licitação- CPL. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 12 de Novembro de 2020 Romualdo de Souza Araújo Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 5° Termo Aditivo - TP N° 008/2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 5° Termo Aditivo - TP N° 008/2022 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14321 Página da Publicação: 67 Data da Publicação: 3 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 08/2023; Nº do Termo Aditivo: 5° (Quinto) Termo Aditivo; Modalidade: Tomada de Preço 008/2022; Nº do Contrato: 08/2023; Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e a empresa Mansil Empreendimentos LTDA; Objeto do Contrato: Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares no Município de Bujari/AC, convênio 823387/2015 – Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado a vigência do contrato até o dia 30/04/2027, contados a partir de 31 de agosto de 2026. Amparo Legal: Lei nº 14.133 Art. Data Assinatura: 31 de julho de 2026. Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada o sr. Andre Silva Rocha – Representante Legal da empresa Mansil Empreendimentos LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 112/2023 - Exonerar ELIAS DE OLIVEIRA LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 112/2023 - Exonerar ELIAS DE OLIVEIRA LIMA O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.597 Página da Publicação: 164 Data da Publicação: 17 de agosto de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 112 DE 16 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o servidor, ELIAS DE OLIVEIRA LIMA da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e serviços Urbanos – SEMOTS, através do DECRETO Nº 031 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 31 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 16 de agosto de 2023. Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito Municipal em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°040/2023 - Regime de transição - Lei nº 14.133/2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°040/2023 - Regime de transição - Lei nº 14.133/2021 Dispõe sobre o regime de transição, em âmbito municipal, para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que... Legislação Decreto Número do Diário: 13.504 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 31 de março de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 040 DE 30 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o regime de transição, em âmbito municipal, para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI- AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação; CONSIDERANDO que compete aos Municípios dispor sobre normas específicas de licitação e contratação, principalmente as relativas aos seus procedimentos, suas competências e sua organização interna; CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, estabeleceu o prazo de dois anos para se operar a revogação das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133. de 2021, firmou a ultratividade da aplicação dos regimes contratuais da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, aos instrumentos firmados antes de sua entrada em vigor (artigo 190 da NLLC) ou decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência normativa (art.191daNLLC); CONSIDERANDO a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133, de 2021 e, assim, em prestígio à segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a opção por licitar pelo regime licitatório anterior seja feita até o dia 31 de março de 2023, com efeitos posteriores a essa data, desde que por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”; e CONSIDERANDO o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se “delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta”. CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Tribunal de Contas da União nos autos do Processo nº TC 000.586/2023-4 DECRETA: Art. 1º O Município de Bujari, até 31 de março de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou, pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta. § 1º A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa da autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos. § 2º É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 3º As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de forma parcial, oriundos de transferências voluntárias, deverão observar as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de Transferências como Termos de Convênios, Contratos de Repasses e congêneres. Art. 2º Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios cuja escolha do gestor seja pela aplicação dos regimes das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002, bem como as contratações diretas, poderão ser iniciadas até 31 de março de 2023. Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação ou, ainda, outras contratações em andamento devem atender às seguintes diretrizes: I - se, até 31 de março de 2023, a contratação pretendida estiver na fase preparatória compreendendo as etapas de conclusão do termo de referência, de pesquisa de preços para confecção do orçamento estimado ou de autorização de abertura da licitação ou da contratação direta, esta poderá permanecer sendo processada de acordo com o regime das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de setembro de 2023; II - os editais decorrentes de avisos de licitação publicados antes de 31 de março de 2023, mesmo que venham a ser adiados ou suspensos, poderão ser retomados e processados de acordo com os regimes legais anteriores, desde que este não venha a ser anulado ou revogado durante a fase externa. III – Se houver necessidade de republicação do edital que observou o disposto no caput deste artigo, será considerada a data de sua primeira publicação para fins de atendimento do disposto neste Decreto. IV - Nas hipóteses em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para reaproveitar os itens ou os lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta, considerar-se-á a data da primeira publicação do edital, para fins do atendimento do disposto neste Decreto. Parágrafo único. Para efeito do inciso I do caput deste artigo, os processos que forem encaminhados ao setor Licitações com falhas de instrução serão devolvidos à Secretaria requisitante e devem retornar devidamente saneados até o prazo máximo de 30 de agosto de 2023. Art. 4º Os processos de credenciamento regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, que estiverem com edital publicado até 31 de março de 2023 somente deverão admitir a celebração de novos termos de credenciamento aderentes até 29 de dezembro 2023. § 1º Aqueles cuja fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo de referência, de confecção do orçamento estimado e de autorização da abertura do Chamamento Público concluídas até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que a publicação do edital ocorra até 30 de setembro de 2023. § 2º Em relação aos procedimentos a que se refere o §1º deste artigo, somente será permitida a assinatura de termos de credenciamento aderentes até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos aditivos, decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002 e dos normativos municipais que as regulamentam, permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, mesmo que assinado posteriormente ao limite estabelecido para publicação dos editais, incluindo eventuais prorrogações. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta Médica Básica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Básica Atendimento realizado pelo médico na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamen... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo médico na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta de saúde da criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta médica básica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 087/2024 - Determinar a Instauração de Processo Administrativo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 087/2024 - Determinar a Instauração de Processo Administrativo de denúncia nesta Municipalidade, em razão da sua aprovação em Concurso Público para emprego público, para exercício no cargo de agente comunitário de saúde, sob o regime CLT. Parágrafo único. O Processo Administrativo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual perí... Legislação Portaria Número do Diário: 13.757 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 19 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/GAPRE DE Nº 87 DE 16 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO BUJARI, Estado do ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO as denúncias registradas na Ouvidoria do Município de Bujari, anteriores à assinatura do contrato com os novos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), candidatos aprovados no concurso público de número 02/2023, enviado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com os documentos pertinentes, é solicitada a abertura de um processo administrativo para investigar possíveis violações às disposições do edital, especialmente no item 9.1.7.2, e da Lei Federal número 11.350/2006, em seu artigo 6º, inciso I. Este último estipula que é requisito residir na área da comunidade onde irá atuar desde a data de publicação do edital do processo seletivo público; CONSIDERANDO a necessidade de apuração antes do efetivo exercício da atividade de ACS, conforme se desprende do Caput do art. 6º da Lei 11.350/2006 para o efetivo exercício deve o Agente Comunitário de Saúde preencher o requisito do parágrafo anterior. RESOLVE: Art. 1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo dentro de 3 (três) dias, contados da publicação desta portaria, para apurar as condições de exigências editalícias no item 9.1.7.2, de todos os candidatos que tiveram suas convocações objeto de denúncia nesta Municipalidade, em razão da sua aprovação em Concurso Público para emprego público, para exercício no cargo de agente comunitário de saúde, sob o regime CLT. Parágrafo único. O Processo Administrativo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. Art. 2º Suspender assinatura dos contratos dos candidatos que tiveram suas convocações impugnadas por denúncias, até apuração concluída pela comissão que será designada. Art. 3º Em virtude da ausência de lei municipal específica para tramitação do procedimento administrativo, recorre-se neste caso a Lei Federal de 8.112/90 Lei 9.784/1999 para instrumentalização do procedimento. Art. 4º. Designar para promover o Processo Administrativo, Comissão composta pelos seguintes servidores: Ana Paula Diniz Brito Jeamerson Faria Gomes Aranildes do Nascimento Rodrigues Jeandreson Faria Gomes Assessor Juridico Luiz Robson Marques da Silva § 1º Deverá presidir a Comissão o membro Ana Paula Diniz Brito. § 2º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo do expediente aos trabalhos do Processo Administrativo, bem como, ouvirá as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito dos fatos imputados, promovendo todas as diligências necessárias, podendo recorrer, inclusive, a técnicos e peritos. Art. 5°. No ato de citação pessoal do candidato ser-lhe-á entregue, sob recibo, cópia desta Portaria para conhecimento dos fatos e procedimentos contra si articulados. Art. 6°. Ao sindicado fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Bujari – AC, 16 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº103/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2026 - JR DISTRIBUIDORA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº103/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2026 - JR DISTRIBUIDORA Designação de servidores para atuarem como Fiscal Titular e Gestor do contrato nº 014/2026. Legislação Portaria Número do Diário: 14328 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 13 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 103 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1º - Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da Lei 14.133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do contrato a seguir discriminado, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: JR DISTRIBUIDORA. CNPJ: 33.412.571/0001-92 CONTRATOS: Nº 014/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS NOME FUNÇÃO OBSERVAÇÃO CARMEN LETICIA SOUZA COSTA FISCAL TITULAR JOÃO ITALO DA SILVA LIMA GESTOR TITULAR Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 12 de agosto de 2026 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 36/2020 Gêneros Alimentícios para compor o Kit de Alimentação Escolar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 36/2020 Gêneros Alimentícios para compor o Kit de Alimentação Escolar Contratação de Empresa para o fornecimento de Gêneros Alimentícios para compor o Kit de Alimentação Escolar, visando atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino na ação de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID 19), atendendo a... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 12.852 Página da Publicação: 18 Data da Publicação: 3 de agosto de 2020 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONTRATO N°058/2020 CONTRATADO: ROBERTH & SOUSA LTDA CNPJ 09.019.016/0001-10 Valor R$ 117.960,00 (Cento e Dezessete Mil e Novecentos e Sessenta Reais) VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 10.07.2020 1° TERMO DE ADITAMENTO Acréscimo no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos, gerando um montante de R$ 29.490,00 (Vinte e nove mil, quatrocentos e noventa reais) no valor inicial do contrato. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 058/2020 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA ROBERTH & SOUSA LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação com Fulcro no art. 4º na Lei nº 13.979 de 13 de fevereiro de 2020 e Decreto Municipal nº 533 de 17 de março de 2020. OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de Gêneros Alimentícios para compor o Kit de Alimentação Escolar, visando atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino na ação de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID 19), atendendo as necessidades da Administração Pública Municipal. DO VALOR O contrato terá o valor R$ 117.960,00 (Cento e Dezessete Mil e Novecentos e Sessenta Reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Educação; 12.361.0006.2038 – Manutenção da Merenda Escolar; Elemento: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; Fontes: 0016 VIGÊNCIA : O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 10.07.2020. REPRESENTANTES : ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO, pelo CONTRATANTE e ANTÔNIO HÉLIO DE SOUSA PINTO pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°142/2022 - Concessão de cargo de apoio - HELDENILDES GOMES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°142/2022 - Concessão de cargo de apoio - HELDENILDES GOMES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-ACRE, no uso das atribuições... Legislação Decreto Número do Diário: 13.424 Página da Publicação: 461 Data da Publicação: 6 de dezembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 142/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-ACRE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido ao servidor HELDENILDES GOMES DE SOUZA, servidor público municipal, no cargo de Apoio Administrativo Especializado – ADM, a título de atualização de sua vantagem pessoal incorporada, a diferença entre o cargo em comissão de Assessor Especial de Gestão e o seu Cargo Efetivo, tudo conforme o artigo 16, § 4º da Lei Orgânica Municipal, alteração introduzida pela Lei Complementar Municipal nº 464/2010. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2022. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº 004/2024 -Compra Nacional de Veículos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº 004/2024 -Compra Nacional de Veículos Compra Nacional de Veículos Objeto da fu tura contratação: aquisição de Ônibus Rural Escolar, ORE 2, para o transporte escolar diário de estudan tes das redes públicas de ensino, no âmbito do Pro grama Caminho da Escola em atendimento a Se cretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bu... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 24 de outubro de 2024 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°153 2024 CONTRATADO: On-Highway Brasil Ltda CNPJ: 36.519.422/0001-15 VALOR R$ 797.000,00 VIGÊNCIA :360 dias DATA DA ASSINATURA: 24/10/2024 OBJETO: Compra Nacional de Veículos Objeto da fu tura contratação: aquisição de Ônibus Rural Escolar, ORE 2, para o transporte escolar diário de estudan tes das redes públicas de ensino, no âmbito do Pro grama Caminho da Escola em atendimento a Se cretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bujari - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°109/2025 - Nomear JULIANA ANDRADE ALVES - SEMSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°109/2025 - Nomear JULIANA ANDRADE ALVES - SEMSA gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei... Legislação Decreto Número do Diário: 13.994 Página da Publicação: 165 Data da Publicação: 2 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 109 DE 01 DE ABRIL DE 2025 gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, JULIANA ANDRADE ALVES, para exercer o cargo referência CEC – 04 na secretaria de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, 01 DE ABRIL DE 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°009/2025 - Locação de Brinquedos Recreativos - Dia das Crianças | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°009/2025 - Locação de Brinquedos Recreativos - Dia das Crianças Contratação tem por objeto a prestação de serviços e locação de brinquedos recreativos destinados à realização do Evento Comemorativo do Dia das Crianças, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Bujari/AC, a ser realizado no município de Bujari, com duração estimada de 3 (três... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 14.124 Página da Publicação: 162 Data da Publicação: 9 de outubro de 2025 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM N°041/2025 CONTRATADO: GLEISON HOLANDA REINALDO CNPJ: 57.935.4000/0001-06 VALOR R$ 6.900,00 ************************************* TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: no 2025.10.041 Processo Licitatório: Dispensa no 009/2025 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei no 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei no 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2025, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação tem por objeto a prestação de serviços e locação de brinquedos recreativos destinados à realização do Evento Comemorativo do Dia das Crianças, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Bujari/AC, a ser realizado no município de Bujari, com duração estimada de 3 (três) horas de evento. Contratado: GLEISON HOLANDA REINALDO sob n.o CNPJ: 57.935.4000/0001-06 Prazo de Vigência: 12 meses; Valor Global: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei no 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei no 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari- Acre, 08 de outubro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 030/2023 - Conceder ao senhor, Antônio Eugenio de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 030/2023 - Conceder ao senhor, Antônio Eugenio de Souza O Prefeito Municipal de Bujari/AC., no uso de suas atribuições Legais, e na... Legislação Portaria Número do Diário: 13.481 Página da Publicação: 65 Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 030 de 24 de fevereiro de 2023. O Prefeito Municipal de Bujari/AC., no uso de suas atribuições Legais, e na forma disposta no art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995- Lei Orgânica. RESOLVE: ART. 1° conceder ao senhor, Antônio Eugenio de Souza servidor do quadro efetivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, sob a matrícula 285, Adm.: 10/03/2000, 01 (um) período de licença prêmio referente ao período aquisitivo 2000 a 2005 a conta de 01/03/2023 a 30/05/2023. ART. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari - AC, 24 de fevereiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 020/2021 - Nomear a senhora, DAIANA RODRIGUES SACRAMENTO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 020/2021 - Nomear a senhora, DAIANA RODRIGUES SACRAMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 125 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº020 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, DAIANA RODRIGUES SACRAMENTO, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC – 04, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência social do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 134/2021 - Nomear o senhor, MANOEL MORAIS DE ALMEIDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 134/2021 - Nomear o senhor, MANOEL MORAIS DE ALMEIDA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.017 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 7 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº134 DE 06 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MANOEL MORAIS DE ALMEIDA, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC 01, na Secretaria de Assistência Social do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 06 DE ABRIL DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°082/2024 - Nomear RODRIGO PASSOS DE SÁ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°082/2024 - Nomear RODRIGO PASSOS DE SÁ O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica... Legislação Decreto Número do Diário: 13.791 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 7 de junho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 082 DE 06 DE JUNHO DE 2024 O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor RODRIGO PASSOS DE SÁ, para exercer o cargo referência CEC - 04, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 06 de junho de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação Nº006/2026 - PSS N°004/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação Nº006/2026 - PSS N°004/2025 Convocação de Assistente Social e Nutricionista aprovados em processo seletivo simplificado. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14220 Página da Publicação: 252 Data da Publicação: 10 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANALISE DE CURRICULO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EQUIPE DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ AC - EDITAL 004/2025 A Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação torna pública a convocação dos candidatos para entrega de documentos e assinatura de contrato do resultado do Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas, por tempo determinado, para contratação temporária para o quadro funcional da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Bujari - SEMCIAS, conforme segue: 1. DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1 A convocação dos candidatos aprovados no processo Seletivo Simplificado na seguinte ordem: cargo, classificação, número de inscrição, nome do candidato e nota, em ordem de classificação: ASSISTENTE SOCIAL CLAS INSCR CANDIDATO 4º 14 KEROLAYNE CARVALHO DA SILVA NUTRICIONISTA CLAS INSCR CANDIDATO 6º 58 MARIA ELISANDRA DA SILVA DE QUEIROZ LIMA 7º 8 SHELLDA AZEVEDO ALENCAR 2. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Para entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer no período de 10/03/2026 a 13/03/2026; das 8h00min às 12h, no endereço abaixo: CIDADE Bujari ENDEREÇO LOCAL Rua Jose Acrisio de Melo e Silva, 10, bairro: Ceramica, município: Bujari/AC Sede da Prefeitura Municipal 2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada: a) 01 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (original e uma cópia); c) CPF (original e uma cópia); d) Título Eleitoral (original e uma cópia); e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral; f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens; g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Para Diploma médio , devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), (original e uma cópia); e Certificado de conclusão do curso de atendente de farmácia; j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); k) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia); l) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia); m) Comprovante de tipagem sanguínea (original e uma cópia); n) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http:// portal.esocial. gov.br); o) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico http://www.buajri.ac.gov.br ); p) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); q) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); r) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); s) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); t) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); u) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência da Caixa Econômica Federal; v) Atestado médico Pré-admissional que o considera apto físico e mentalmente para o exercício do cargo. Prefeitura municipal de Bujari – AC, 06 de março de 2026 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari/Ac Nayara Cristina Maciel Cardoso da Mota Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social de Bujari/Ac Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 054/2023 - DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 054/2023 - DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.554 Página da Publicação: 52 Data da Publicação: 19 de junho de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRERTO/GAPRE Nº 054 DE 08 DE MAIO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei Municipal nº 670/2023 D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 04.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0202.1019.0000 – Programa de Fortalecimento Emergencial do CADUNICO – PROCAD SUAS 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 660– FNAS 8.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terc - PF 660– FNAS 20.000,00 TOTAL 28.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2020) e 654/2023 (LOA/2022), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 4º - Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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