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  • Cancelamento de Débitos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cancelamento de Débitos Cancelamento de Débitos – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que não é o contribuinte responsável pelo débito existente em seu nome junto ao município.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cancelamento de Débitos – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que não é o contribuinte responsável pelo débito existente em seu nome junto ao município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos e histórico no Sistema; Devidamente comprovado que houve erro no lançamento, procede-se com cancelamento do débito, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando que não houve erro no lançamento, notifica o usuário para comparecimento a Divisão, lhe dá ciência da necessidade de pagamento, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°198/2025 - Nomear Marcio Medeiros Virgino | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°198/2025 - Nomear Marcio Medeiros Virgino O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le... Legislação Decreto Número do Diário: 14.144 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 7 de novembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito,Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N°198 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Nomear o senhor, Marcio Medeiros Virgino, para exercer o cargo referência a CEC - 03, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2025. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari /AC, 06 de novembro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°204/2024 -Conceder Licença Prêmio JOSE MARTINS DE MELO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°204/2024 -Conceder Licença Prêmio JOSE MARTINS DE MELO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica... Legislação Portaria Número do Diário: 13.837 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 12 de agosto de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 204 DE 01 DE AGOSTO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica RESOLVE: Art 1º Conceder ao senhor, JOSE MARTINS DE MELO, servidor do quadro efetivo Municipal, com lotação na Escola Edmundo Pinto de Almeida Neto, sob a matrícula nº 240, Adm: nº 01/01/1993 no período aquisitivo de 1998 a 2002, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 01/08/2024 a 30/10/2024 Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de agosto de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°708/2024 - ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 69-A, DA LEI ORGÂNICA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°708/2024 - ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 69-A, DA LEI ORGÂNICA ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 69-A, DA LEI ORGÂNICA DE BUJARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.916 Página da Publicação: 566 Data da Publicação: 3 de dezembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 708 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 69-A, DA LEI ORGÂNICA DE BUJARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - O § 1º, do artigo 69-A na Lei Orgânica do Muni cípio de Bujari, passa a vigorar com a seguinte redação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Ata N°005/2026 - MARCELO SIMONI | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Ata N°005/2026 - MARCELO SIMONI squeezes escolares para a empresa MARCELO SIMONI. Licitações Extrato de Ata Número do Diário: 14221 Página da Publicação: 147 Data da Publicação: 11 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 005/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA MARCELO SIMONI – CNPJ 37.652.289/0001-33. OBJETO: Registro de preço para fardamento escolar. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 24 SQUEEZE Educação Infantil - 300 ml UN 1.000 R$ 8,30 R$ 8.300,00 26 SQUEEZE (EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL) - 500 a 550 ml UN 1.350 R$ 9,00 R$ 12.150,00 VALOR TOTAL DA ATA: R$ 20.450,00 VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima e MARCELO SIMONI. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Tomada de Preço nº 011/2023 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°004 2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço nº 011/2023 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°004 2024 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°004 2024 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: 14098 Página da Publicação: 193 Data da Publicação: Tue Sep 02 2025 00:00:00 GMT-0500 (Acre Standard Time) Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°002/2025-Designar JOANDRESSON LIMA PEREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025-Designar JOANDRESSON LIMA PEREIRA uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Portaria Número do Diário: 13.940 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 140/2023 - Nomear KÊNIA JUCÁ DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 140/2023 - Nomear KÊNIA JUCÁ DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.638 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 19 de outubro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 140 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, KÊNIA JUCÁ DE SOUZA, para exercer o cargo referência CEC 02, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 18 DE OUTUBRO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Entrega de Medicamento Básico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Básico Serviço de entrega de medicamentos racional aos usuários atendidos nas unidades de saúde do município, mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde do Município – SEMSA.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos racional aos usuários atendidos nas unidades de saúde do município, mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde do Município – SEMSA. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade. Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade; Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°006/2023 - Licença de uso de aplicativos de gestão pública | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°006/2023 - Licença de uso de aplicativos de gestão pública a REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública em (Plataforma Nuvem), que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste edital e em seus An... Licitações Pregão Presencial Revogada Número do Diário: 13.487 Página da Publicação: 121 Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI PROCESSE ADMINISTRATIVO 013/2023 CONTRATADO: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 46.135.499/0001-45 VALOR: R$ 250.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N0 006/2023 – CPL 01 Considerando os preceitos insculpidos no Art. 49, caput e §3º, e Art. 109, I, alínea “c” da Lei 8.666/93 e, ainda, as decisões do STF (Súmulas 346 e 473), decidimos pela REVOGAÇÃO do Processo PREGÃO PRESENCIAL SRP N0 006/2023– CPL 01, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública em (Plataforma Nuvem), que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste edital e em seus Anexos, por razão de interesse público conforme Parecer Técnico do Controle Interno constante nos autos do processo, a Comissão atendendo o que dispõe o art. 109, I, alínea “c” da Lei 8.666/93, concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que a licitante inconformada com esta decisão, querendo, apresente razões de recurso e, em não havendo recurso, o Processo será encerrado no dia 21 de abril de 2023. Bujari - Acre, 13 de abril de 2023. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão ************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 006/2023, REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública em (Plataforma Nuvem), que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste edital e em seus Anexos, com acesso limitados e ilimitados de usuários, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital. Abertura será dia 20/03/2023 às 09h00min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 07/03/2023 à 17/03/2023, através do endereço eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com . ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Contato WhatsApp (68) 99256-3132 Bujari-AC, 06 de março de 2023. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 086/2023 - Nomear ELIZANICE PEREIRA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 086/2023 - Nomear ELIZANICE PEREIRA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.561 Página da Publicação: 92 Data da Publicação: 28 de junho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº086 DE 27 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ELIZANICE PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo referência a CEC – 04 da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 27 DE JUNHO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº044/2026 - Designação de Assistente Social - Kerolayne Carvalho da Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº044/2026 - Designação de Assistente Social - Kerolayne Carvalho da Silva Designação de Kerolayne Carvalho da Silva para responder como Assistente Social na equipe da Proteção Social Especial – PSE. Legislação Portaria Número do Diário: 14233 Página da Publicação: 156 Data da Publicação: 26 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 044 DE 26 DE MARÇO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, KEROLAYNE CARVALHO DA SILVA, para responder como ASSISTENTE SOCIAL, na equipe de referência da Proteção Social Especial – PSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 26 DE MARÇO DE 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 003/2024 - EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 003/2024 - EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO Dispõe sobre o horário de EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS repartições públicas Municipais do Município de Bujari.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.687 Página da Publicação: 33 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre o horário de EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS repartições públicas Municipais do Município de Bujari. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari – AC, no exercício de suas funções, autorizado pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 57, VII e, ainda; CONSIDERANDO que o momento econômico em que os Municípios estão passando se recomenda a revisão da estrutura dos custos organizacionais com racionalização e contenção de gastos; CONSIDERANDO que houve queda na arrecadação e nos repasses, principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), recurso transferido pela União aos municípios, e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), recurso transferido pelo Governo do Estado aos municípios, porém, com as altas que as contas sofreram em diversos serviços houve um aumento nas despesas; Considerando outras medidas que poderão ser adotadas pelo ente municipal para reduzir seus gastos, estamos, além disso, adotando aquelas inicialmente consideradas as mais razoáveis. Essa abordagem ampliada nos permite uma análise mais abrangente das possíveis ações a serem implementadas para garantir a eficiência na gestão dos recursos públicos. DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Poder Executivo Municipal. § 1º As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão de obra, bem como os serviços considerados essenciais como atendimentos de saúde e escolas municipais; Art. 2º O horário de expediente administrativo e de atendimento ao público do Poder Executivo compreende turno corrido, das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira, salvo disposição diversa em regulamento específico. Art. 3º A jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam nas atividades do Poder Executivo é de sete horas ininterruptas, respeitado o disposto na legislação específica aplicável, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão. § 1º Para cumprimento da jornada de que trata o caput, deve ser assegurada aos servidores a fruição de intervalo intrajornada, conforme ato do titular da respectiva pasta de forma organizada e que não afete o atendimento ao público. § 2º A critério do titular da respectiva pasta, a complementação da jornada semanal ocorrerá no formato de trabalho remoto ou expediente presencial, observando-se a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, sem prejuízo de sua convocação sempre que houver interesse da Administração. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Bujari - AC, 05 de janeiro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°015/2023 - Recapeamento de via com meio fio | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°015/2023 - Recapeamento de via com meio fio Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Recapeamento de via com meio fio, através do Processo Administrativo nº 2023.12.0097, com abertura marcada para o dia 26/01/2024 às 09:00 horas, fica ADIADO para o dia 30/01/2024 às 09:00 horas. O novo Edital poderá ser retirado dire... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 13.683 Página da Publicação: 72 Data da Publicação: 2 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°/2023 REP. POR INCORREÇÃO - RESULTADO DE HABILITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO n°037/2024 RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE HABILITAÇÃO CONTRATADO: J.V.M DA MOTA LTDA CNPJ: 15.017.690/0001-69 VALOR: total de R$ 982.304,02 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2023 – CPL/PMBJ O Município de Bujari - AC torna público para ciência dos interessados que POR MOTIVO DE PONTO FACUTATIVO DO DIA 26/01/2024 o ADIAMENTO da seguinte Tomada de preços. Tomada de Preços nº 015/2023 – Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Recapeamento de via com meio fio, através do Processo Administrativo nº 2023.12.0097, com abertura marcada para o dia 26/01/2024 às 09:00 horas, fica ADIADO para o dia 30/01/2024 às 09:00 horas. O novo Edital poderá ser retirado diretamente no Setor de Licitações, no horário das 07:00 horas às 14: horas, na Rua Expedito Pereira de Souza, S/N – CENTRO – CEP: 69.926-000 (antiga escola Edmundo Pinto), Bujari/AC ou solicitado através do e-mail: prefeiturabujari.cpl@ gmail.com, com Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da CPL. Bujari-AC, 22 de janeiro de 2024. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão *************** AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2023 – CPL/PMBJ O Município de Bujari - AC torna público para ciência dos interessados que tendo em vista a problemas técnicos no sistema interno, não foi possível atender o disposto nos §1º e §2º da Resolução nº 097/2015/TCE/AC, de 14 de maio de 2015 alterada pela Resolução nº 123 de 13 de maio de 2021. Por este motivo, o Processo nº 2023.12.0097 da Tomada de Preços nº 015/2023, com abertura marcada para o dia 18/01/2024 às 09:00 horas, fica ADIADO para o dia 26/01/2024 às 09:00 horas. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços para Execução de Recapeamento de via com meio fio, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico, as despesas para a contratação serão custeadas pelo seguinte Programa de Trabalho: 15.451.0501.1.005 – PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E URBANISMO DE VIAS PUBLICAS; Natureza de Despesa: 44.90.51.00 - Fonte de Recursos: 706. O novo Edital poderá ser retirado diretamente no Setor de Licitações, no horário das 07:00 horas às 14: horas, na Rua Expedito Pereira de Souza, S/N – CENTRO – CEP: 69.926-000 (antiga Escola Edmundo Pinto), Bujari/AC ou solicitado através do e-mail: prefeiturabujari.cpl@gmail.com, com Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da CPL. Bujari-AC, 09 de janeiro de 2024. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão ************ EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2023 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços para Execução de Recapeamento de via com meio fio, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico. Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: 15.451.0501.1.005 –PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E URBANISMO DE VIAS PUBLICAS; Natureza de Despesa: 44.90.51.00- Fonte de Recursos: 706. Retirada do Edital: 02/01/2024 a 17/01/2024. Local: prefeiturabujari.cpl@gmail.com e na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8h as 13h. Abertura será dia 18/01/2024 às 09H:00M (horário Local). Bujari-AC, 04 de maio de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 120/2022 - Conceder à senhora, MARIA GLEIDE ALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 120/2022 - Conceder à senhora, MARIA GLEIDE ALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.335 Página da Publicação: 68 Data da Publicação: 27 de julho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº120 DE 25 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder à senhora, MARIA GLEIDE ALVES GOMES MUNIZ, servidora do Quadro Efetivo Municipal, sob a matrícula n° 296, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bujari, na Escola de Ensino Fundamental Edmundo Pinto de Almeida Neto, Apoio Administrativo Profissional, Superior à letra “G”, a Função de Gratificação – FG 05. Art. 2º Revogar a PORTARIA/Nº021 DE 23 DE MARÇO DE 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01 de Julho 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de Julho de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°159/2025 - Nomear MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°159/2025 - Nomear MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 14.065 Página da Publicação: 107 Data da Publicação: 16 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 159 DE 15 DE JULHO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Nomear a senhora, MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA para exercer o cargo referência CEC – 05 na Secretaria Municipal de AÇÃO SOCIAL. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 15 de julho de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°688/2024 - LOA 2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°688/2024 - LOA 2024 “Dispõe sobre a alteração do inciso IV da Lei nº 682 de 19/10/2023 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e §9º da lei 688 de 27/12/2023 (lei Orçamentária Anual de 2024)... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.721 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N°709 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a alteração do inciso IV da Lei nº 682 de 19/10/2023 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e §9º da lei 688 de 27/12/2023 (lei Orçamentária Anual de 2024) e dá outras providências”. **************************************************** LEI Nº 688 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. “Estima a Receita, fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 059/2021 - Designar o senhor, GETÚLIO ALVES BEZERRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 059/2021 - Designar o senhor, GETÚLIO ALVES BEZERRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições... Legislação Decreto Número do Diário: 13.090 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 22 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059 DE 12 DE JULHO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais e na forma disposta no Art. 57 da Lei de Nº 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º: Designar o senhor, GETÚLIO ALVES BEZERRA , nomeado através do Decreto de Nº 57, de 11 de janeiro de 2021 para responder como Diretor da Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana de Castro. Art. 2º Não caberá o servidor designado receber qualquer remuneração extraordinária a atividade designada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 12 DE JULHO DE 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 084/2021 - Conceder à senhora, Maria Antônia Cristalino de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 084/2021 - Conceder à senhora, Maria Antônia Cristalino de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.157 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 3 de novembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº084 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder à senhora, Maria Antônia Cristalino de Souza, servidora do quadro efetivo Municipal, sob a matrícula nº 147, RG nº 025.1860 e CPF nº 478.161.632-15, lotada na Escola Municipal José Cesário de Farias, Adm: 01/04/1993, 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar de 01/11/2021 à 01/02/2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 28 de Outubro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Material Permanente do tipo Eletrodomésticos e Outros | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material Permanente do tipo Eletrodomésticos e Outros Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.072 Página da Publicação: 148 Data da Publicação: 25 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Pro-cesso Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando a con-tratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Material Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros destinados a atender as secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Bujari, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licita-ções e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administra tivo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima men cionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Esta-dual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO Comissão de Planejamento de Contratação Decreto no 64/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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