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  • Resolução CMDCA N°06/2023 - DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°06/2023 - DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -... Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - BUJARI/AC RESOLUÇÃO 006/CEE/2023 “Dispõe sobre DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA COM NUMEROS E NOMES DE CAMPANHA DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS do Processo de Escolha dos membros Conselho Tutelar Município de Bujari/AC, para o quadriênio 2024/2028 e dá outras providências".” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/BUJARI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Resolução nº 137 do CONANDA e pela Lei Municipal 565/215, torna o resultado final da Prova de Aferição de Conhecimentos realizada no dia 09 de julho de 2023, do processo de escolha dos membros Conselho Tutelar Município de Bujari/AC, quadriênio 2024/2028 em consonância com a Lei Municipal no 565/2015, a resolução do Conanda no 231, e a Resolução do CMDCA 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Fica oficialmente divulgado a Lista definitiva com números e nomes de campanha das candidaturas homologadas do Processo de Escolha dos membros Conselho Tutelar do Município de Bujari/AC, quadriênio 2024/2028 previstos no Edital nº 001/2023. Art. 2º - As candidaturas homologadas terão do dia 01/08/2023 a 30/09/2023 para realizarem oficialmente suas campanhas eleitorais. Art. 3° - A data de escolha dos 05 cinco) conselheiros tutelares do município de Bujari/AC, será dia 01 e outubro de 2023 (domingo), das 8h às 17h, na Escola São João Batista, localizada na rua José Pereira Gurgel, nº 241, Centro. Art. 4º - Será utilizado para votação cédulas eleitorais impressas, com modelo definido em reunião conjunta entre Ministério Público, Comissão Eleitoral e candidatos. Art. 5º - Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município de Bujari e que tiverem seus nomes no caderno de Votantes emitidos pelo TRE/AC. Art.6º - Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade; Art. 7º - Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato; Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Bujari – AC, 01 de agosto de 2023. Cléia Mariano Ferreira Presidente da CEE/Bujari Nº NOME DO CANDIDATO Nº DE CAMPANHA NOME PARA CAMPANHA 01 ANA LUCIA RICARDO DA SILVA 06 Ana Lúcia 02 ARITON COSTA DA SILVA 04 Ariton Costa 03 CAMILA DA SILVA LOPES 07 Camila 04 CICERO CRUZ DE LIMA 09 Cícero (TOTÓ) 05 CLARISSE SILVA DO NASCIMENTO PACHECO 12 Clarisse Pacheco 06 CLEYLTON PEREIRA ALVES 08 Cleylton Carvalho 07 FRANCISCO CLEUDENIR DA SILVA 02 Cleudenir 08 FRANCISCO MULLER MARTINS DA SILVA 18 Miller Martins 09 GERALDO BARBOSA RODRIGUES 05 Geraldo Rodrigues 10 GESSICA DOS SANTOS DA SILVA 11 Gessica Silva 11 JEFFERSON DANTAS LIMA 15 Jefferson Dantas 12 JAMILY DE SOUZA DO NASCIMENTO 10 Jamily 13 OZANA PEREIRA DO NASCIMENTO 01 Ozana 14 ROSANA SANTANA DE SOUZA FERREIRA 17 Rosana 15 ROSINEIDE DE OLIVEIRA LIMA 13 Rosa 16 SAULO ROBERTO DE LIMA MOURA 16 Saulo 17 SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA 03 Suzi do Silvino 18 VALQUIRIA BARBOSA 14 Valquiria Barbos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°027/2025 Designar ILCICLEIA LIMA DA SILVA BESSA/Coordenação do IDOSO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2025 Designar ILCICLEIA LIMA DA SILVA BESSA/Coordenação do IDOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.950 Página da Publicação: 94 Data da Publicação: 27 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 027 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, ILCICLEIA LIMA DA SILVA BESSA, para responder pela coordenação do IDOSO da Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 27 DE JANEIRO DE 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 037/2021 - Nomear o senhor, GERALDO BRUNO SOUZA MORAIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 037/2021 - Nomear o senhor, GERALDO BRUNO SOUZA MORAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº37 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, GERALDO BRUNO SOUZA MORAIS, para exercer o cargo de Coordenador Executivo, do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°713/2025 - Aniversário da cidade de Bujari | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°713/2025 - Aniversário da cidade de Bujari Tornar sem efeito a publicação da LEI de nº 713 da data do dia 01 de abril de 2025, veiculada no Diário Oficial do Estado do Acre, Edição nº 13.994 datado do dia 02 de abril de 2025, por ter ocorrido equívoco de informações.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.994 Página da Publicação: 165 Data da Publicação: 2 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE Nº 116 DE 07 DE ABRIL DE 2025 Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da LEI de nº 713 da data do dia 01 de abril de 2025, veiculada no Diário Oficial do Estado do Acre, Edição nº 13.994 datado do dia 02 de abril de 2025, por ter ocorrido equívoco de informações. *************************************************** LEI N°713 DE 01 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE A OFICILIZAÇÃO DA DATA DE COMEMORAÇÃO DOS FESTEJOS DE ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE BUJARI/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 578/2020 - ALAN DA COSTA CARDOSO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 578/2020 - ALAN DA COSTA CARDOSO atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085... Legislação Decreto Número do Diário: 12.844 Página da Publicação: 40 Data da Publicação: 22 de julho de 2020 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/Nº 578 DE 17 DE JULHO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor ALAN DA COSTA CARDOSO, do cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEMADIC do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 17 DE JULHO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO. Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°677/2023 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°677/2023 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.574 Página da Publicação: 94 Data da Publicação: 14 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 677 DE 13 DE JULHO 2023 - (PDF) “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica autorizado o município de Bujari - Acre, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação à aprovação do respectivo estatuto da entidade. Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente passa a denomina-se contrato de consórcio. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 13 DE JULHO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata N°012/2026 - L. Ferreira da Costa Distribuidora de Medicamentos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata N°012/2026 - L. Ferreira da Costa Distribuidora de Medicamentos Registro de preços para aquisição de medicações de controle especial (Amitriptilina, Carbamazepina, Risperidona) com a empresa L. Ferreira da Costa Distribuidora de Medicamentos. Valor: R$ 19.200,00. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: 14267 Página da Publicação: 120 Data da Publicação: 15 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 012/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - CNPJ: 35.250.918/0001-73. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026.03.008: PREGÃO ELETRÔNICO SRP SAÚDE N° 002/2026 – CPL 01 OBJETO: Registro de preço para contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de medicações de controle especial, conforme relação e quantitativos definidos pela Assistência Farmacêutica, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo a continuidade dos tratamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - CNPJ: 35.250.918/0001-73. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 05 Amitriptilina, cloridrato 75 mg. COMP 20.000 R$ 0,29 R$ 5.800,00 09 Carbamazepina, 200 mg. COMP 30.000 R$ 0,20 R$ 6.000,00 34 Risperidona, 1 mg. COMP 20.000 R$ 0,13 R$ 2.600,00 37 Risperidona, 3 mg. COMP 20.000 R$ 0,24 R$ 4.800,00 VALOR TOTAL DA ATA R$ 19.200,00 O valor total de Registro de Preço para a empresa L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - CNPJ: 35.250.918/0001-73 é de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026. REPRESENTANTES: Francisco Abreu de Oliveira, pelo CONTRATANTE e o senhor: LUCAS FERREIRA DA COSTA, pelo FORNECEDOR. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 139/2022 - Designar a servidora ALINE CARLA HELVIDIO MATIAS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 139/2022 - Designar a servidora ALINE CARLA HELVIDIO MATIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.370 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 15 de setembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 139, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º Designar a servidora ALINE CARLA HELVIDIO MATIAS, da Secretária Municipal de Assistência Social, CEC – 05 decreto/nº124 de 08 de setembro de 2022, para exercer a função da Coordenadoria da Mulher. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Serviço de Varrição na Área Central da Cidade | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Varrição na Área Central da Cidade Diariamente, a Secretaria de Serviços Urbanos disponibiliza uma equipe composta por garis e margaridas, com o apoio de caminhões basculante e carros coletores, para retirada de resíduos, na área central da cidade. Em ocorrendo eventual falha na limpeza, o usuário fará a solicitação de correção do s... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Diariamente, a Secretaria de Serviços Urbanos disponibiliza uma equipe composta por garis e margaridas, com o apoio de caminhões basculante e carros coletores, para retirada de resíduos, na área central da cidade. Em ocorrendo eventual falha na limpeza, o usuário fará a solicitação de correção do serviço, informando a falha e/ou solicitando a normalidade da prestação do serviço. Como solicitar? A solicitação pode ser por telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser de maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar somente o seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após a solicitação do serviço, no prazo de até 24 horas, será feito o atendimento com as devidas especificações requeridas. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Escuta Pública - Realizada 07/08/2025/ PNAB | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Pública - Realizada 07/08/2025/ PNAB REP. POR INCORREÇÃO - ATA DA ESCUTA PÚBLICA PRESENCIAL SOBRE A LEI ALDIR BLANC... Legislação Escuta Cultural Número do Diário: 14.085 Página da Publicação: 93 Data da Publicação: 14 de agosto de 2025 Órgão: Sec. Cultura Esporte e Lazer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer DOEAC 14.088 pág 165 - Ata da Escuta Pública REP. POR INCORREÇÃO - ATA DA ESCUTA PÚBLICA PRESENCIAL SOBRE A LEI ALDIR BLANC Aos sete dias do mês de agosto de 2025, às 18:30, realizou-se a Escuta Pública Presencial sobre a Lei Aldir Blanc – PAR, com a presença de representantes e fazedores de cultura do município, no intuito de discutir e definir as diretrizes para a aplicação dos recursos destinados à cultura local. ***************************************************************** DOEAC 14.085 pág 93 - Ata da Escuta Pública REP. POR INCORREÇÃO - ATA DA ESCUTA PÚBLICA PRESENCIAL SOBRE A LEI ALDIR BLANC Aos sete dias do mês de agosto de 2025, às 18:30, realizou-se a Escuta Pública Presencial sobre a Lei Aldir Blanc – PAR, com a presença de representantes e fazedores de cultura do município, no intuito de discutir e definir as diretrizes para a aplicação dos recursos destinados à cultura local. ******************************** ATA DA ESCUTA PÚBLICA PRESENCIAL SOBRE A LEI ALDIR BLANC Aos sete dias do mês de agosto de 2025, às 18:30, realizou-se a Escuta Pública Presencial sobre a Lei Aldir Blanc – PAR, com a presença de representantes e fazedores de cultura do município, no intuito de discutir e definir as diretrizes para a aplicação dos recursos destinados à cultura local. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI Nº729/2025 - LOA 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº729/2025 - LOA 2026 Estima a Receita, Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14192 Página da Publicação: 224.245 Data da Publicação: 26 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI LEI N°729 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. “Estima a Receita, Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº017/2026 - Hexadev Ltda - DL Nº009/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº017/2026 - Hexadev Ltda - DL Nº009/2026 Contratação de solução tecnológica integrada de sistema de gestão escolar 100% on-line para a rede municipal de ensino de Bujari/AC. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: 14340 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 28 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 017/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A HEXADEV LTDA CNPJ: 66.015.126/0001-48 DISPENSA Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.021 OBJETO: Contratação de solução tecnológica integrada de sistema de gestão escolar 100% on-line, com acesso simultâneo e ilimitado para todos os usuários da rede municipal, sem restrição de quantidade de alunos, abrangendo gestão pedagógica e administrativa, implantação, hospedagem em nuvem, manutenção, treinamento e suporte técnico Para o Município de Bujari/AC. O presente Contrato detém o valor global de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.010 – Gabinete da Secretaria de Educação 10.010.12.361.0601.2028 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental 10.010.12.361.0601.2029 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação 10.010.12.361.0601.2031 – Gestão do Salário Educação 10.020 – Fundo Manu e Desenv da Educ Básica – FUNDEB 10.020.12.361.0601.2036 – Manutenção e Desenvolvimento do Ens Inf – 30% Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes: 500 – Recursos Não Vinculados; 540 – FUNDEB; 550 - QSE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura e encerramento em 24/08/2027, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA 24/08/2026. Representantes: João Edvaldo Teles de Lima pelo Contratante e o Sr. Rodrigo Martins pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LDO 2026 - Lei N°718/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2026 - Lei N°718/2025 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentá... Contas Públicas LDO Número do Diário: 14.119 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 2 de outubro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Lei N°718 de 18 de setembro de 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentá ria de 2026 e dá outras providências”. Modificações da LDO Lei 718/2026 (publicada s/anexos) Lei 728/2026 (anexos c/anexos) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Autorização - DL Nº12/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Autorização - DL Nº12/2026 Serviços continuados de lavagem e higienização automotiva da frota oficial. Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: 14338 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 26 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2026.06.03 Processo Licitatório: Dispensa nº 12/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 12/2026, nos termos descritos abaixo: contratação de empresa para prestação dos serviços continuados, por demanda, de lavagem automotiva simples, geral e higienização a seco, pertencente a frota de veículos oficiais Da Prefeitura De Bujari. Contratado: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE sob n.º CNPJ: 02.646.829/0001-91. Prazo de Vigência: 12 meses; Valor Global: R$39.836,14 (Trinta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos.) Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari- Acre, 25 de agosto de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais Processo de retirada da árvore do local, por meio do uso de motosserras ou similares, deixando sua raiz presa ao solo.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Processo de retirada da árvore do local, por meio do uso de motosserras ou similares, deixando sua raiz presa ao solo. As árvores existentes em espaços públicos municipais, que apresentem risco de queda; causem danos ao patrimônio ou, coloque em risco a integridade físicas das pessoas, serão avaliadas pela SEMEIA e, se for caso, suprimidas pelo poder público municipal. Como solicitar? Presencialmente, ou via ofício e/ou requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, localizada Quais os requisitos necessários? Acima de 18 anos. Documentos necessários No ato do atendimento será preenchido o requerimento, com os dados do requerente (Nome, RG, Endereço, Telefone), local do serviço (Endereço) e motivo do serviço. Será gerado uma cópia para o requerente. Nenhuma cópia de documento ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de avaliação: até 15 dias úteis. Prazo de execução: até 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Solicitação do serviço através de ofício ou preenchimento de requerimento; Em até 15 dias úteis, o usuário receberá retorno da equipe técnica dando parecer da vistoria, informando se há ou não necessidade de supressão da árvore e, a programação do serviço, caso seja necessário; Em até 60 dias o serviço será executado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 115/2023 - Exonerar CLEYTON JHON SANTANA MENDONÇA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 115/2023 - Exonerar CLEYTON JHON SANTANA MENDONÇA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.604 Página da Publicação: 161 Data da Publicação: 28 de agosto de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 115 DE 25 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o servidor, CLEYTON JHON SANTANA MENDONÇA, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, através do DECRETO Nº 055 DE 05 DE ABRIL DE 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 31 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de agosto de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal ************* DECRETO/Nº 115 DE 25 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o servidor, CLEYTON JHON SANTANA MENDONÇA, da Secretaria Municipal de Saúde e Obras, Transportes e serviços Urbanos – SEMOTS, através do DECRETO Nº 031 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 31 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de agosto de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 005/2023 - Designar a servidora NILZETE MARIA PEREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 005/2023 - Designar a servidora NILZETE MARIA PEREIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições... Legislação Portaria Número do Diário: 13.452 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 13 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º- Designar a servidora NILZETE MARIA PEREIRA DE FREITAS , RG: 175185, CPF: 233.278.472-15, para responder como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal José Cesário de Farias. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 001/2022 - APROVAR REPROGRAMAÇÃO DE SALDO REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 001/2022 - APROVAR REPROGRAMAÇÃO DE SALDO REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 25 de Janeiro de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e... Legislação Resolução Número do Diário: 13.212 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 27 de janeiro de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001, 25 DE JANEIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 25 de Janeiro de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173. RESOLVE: Art. 1° APROVAR REPROGRAMAÇÃO DE SALDO REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR 173, para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais no contexto da pandemia do covid19, reprogramação de saldo no valor de treze mil e quinhentos e trinta e três reais (R$13.533,00) a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 25 de Janeiro de 2022. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS **** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 001, 25 DE JANEIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173. RESOLVE: Art. 1° APROVAR REPROGRAMAÇÃO DE SALDO REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR 173, para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais no contexto da pandemia do covid19, reprogramação de saldo no valor de treze mil e quinhentos e trinta e três reais (R$13.533,00) a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 25 de Janeiro de 2022. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREASRURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE BUJARI – PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA.... Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: 14.009 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N°003/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREASRURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE BUJARI – PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA. DAS INSCRIÇÕES: DATA : 01 á 05 de Maio de 2025 HORÁRIO :das 7h 30min às 11h da manhã e das 14h às 16h da tarde. LOCAL: prédio da Secretaria Municipal de Educação – SEME, localizada à Rua Expe-dito Pereira de Souza, S/N, Centro – Bujari-Acre (prédio antiga escola Edmundo Pinto). PUBLICAÇÕES RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO Publicado em 28/08/2025 DOEAC Nº14.093 -Pág 79 CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO Publicado em 06/06/2025 DOEAC Nº14.038 -Pág 168 Resultado Preliminar - DOEAC N°14.022 Publicado em 15/05/2025 DOEAC Nº14.022 -Pág 288 EDITAL N°003/2025 Publicado em 25/04/2025 DOEAC Nº14009 -pág 237 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 057/2024 - Nomear YASMIM ALVES DOS SANTOS RODRIGUÊS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 057/2024 - Nomear YASMIM ALVES DOS SANTOS RODRIGUÊS O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.750 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 10 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 057 DE 09 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora YASMIM ALVES DOS SANTOS RODRIGUÊS, para exercer o cargo de referência CEC - 01, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOTS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 09 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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