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  • Decreto 050/2022 - Exonerar a senhora, GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 050/2022 - Exonerar a senhora, GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.257 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 1 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 050 DE 31 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA, do cargo de referência CEC – 03, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Nomeada através do DECRETO/Nº36 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 31 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Eletrônico 006/2021 - Aquisição de EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 006/2021 - Aquisição de EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Aquisição de EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, através do Convênio nº 906342/2020, para atender as necessidades do município de Bujari. Abertura será dia 26/05/2021 às 10:30 (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 14/05/2021 ao 25/05/2021, atrav... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.044 Página da Publicação: 93 Data da Publicação: 14 de maio de 2021 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Processo Administrativo n°2021.03.0006 FONTE DE RECURSO: convênio SICONV n.o 906342/2020, n° Interno do Órgão 06414/2020 Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia CONTRATADO : P. D. V. PECAS EIRELI CNPJ 28.737.608/0001-12 CONTRATADO: MARES SERVICOS E COM. DE EQUIP. EIRELI CNPJ : 19.061.289/0001-87 CONTRATADO : CCK COMERCIAL LTDA CNPJ N° : 22.065.938/0001-22 CONTRATADO: E L N COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ N°: 35.576.389/0001-00 EXTRATO DO CONTRATO N°032/2021 CONTRATADO: TRATORRON LTDA CNPJ : 22.881.101/0001- 51 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°032/2021 Prorrogado por mais 185 (cento e oitenta e cinco) dias iniciando-se em 01/01/2022 e término em 05/07/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 006/2021, Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, através do Convênio nº 906342/2020, para atender as necessidades do município de Bujari. Abertura será dia 26/05/2021 às 10:30 (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 14/05/2021 ao 25/05/2021, através do portal www.comprasgovernamentais.gov.br . Bujari-AC, 13 de maio de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital de Seleção N°001/2025 - Monitor Supervisor | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Seleção N°001/2025 - Monitor Supervisor A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, neste ato representada por seu Prefeito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57 da Lei no 085,... Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: 14.103 Página da Publicação: Data da Publicação: 10 de setembro de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO 01 - EDITAL DE MONITOR SUPERVISOR EDITAL DE MONITOR SUPERVISOR N°001/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, neste ato representada por seu Prefeito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57 da Lei no 085, de 20 de dezembro de 1995 (Lei Orgânica Municipal), torna público o presente Edital de Seleção de Bolsista Monitor Supervisor, a ser executado com recursos oriundos da Emenda Parlamentar no 09.1815/2025, de autoria do Deputado Estadual Edvaldo Magalhães, em conformidade com a Lei Federal no 11.788/2008 (Lei do Estágio) e demais disposições legais aplicáveis. DAS INSCRIÇÕES: DATA : 11 a 12 de setembro de 2025 HORÁRIO : 08h00 às 14h00 LOCAL: Se de da Prefeitura Municipal de Bujari, localizada na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, nº 10, Bairro Cerâmica, Centro, CEP 69926-000 PUBLICAÇÕES Resultado Final e Convocação para Assinatura do Termo de Compromisso Publicado em 23/09/2025 DOEAC Nº14.112 - Pág 123-124 RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS E CONVOCAÇÃO Publicado em 18/09/2025 DOEAC Nº14.109 - Pág 98 RESULTADOS PRELIMINAR DE INSCRITOS Publicado em 16/09/2025 DOEAC Nº14.107 - Pág 119 RETIFICAÇÃO 01 - EDITAL DE MONITOR SUPERVISOR Publicado em 12/09/2025 DOEAC Nº14.105 - Pág 130-131 EDITAL DE SELEÇÃO N°001/2025 - MONITOR SUPERVISOR Publicado em 10/09/2025 DOEAC Nº14.103 -Pág 87-89 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações referentes ao imóvel cadastrado junto ao Município, tais como: metragem, área construída, valor venal, etc.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações referentes ao imóvel cadastrado junto ao Município, tais como: metragem, área construída, valor venal, etc. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Boletim de Cadastramento Imobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 019/2023 - Serviços de organização de eventos em geral | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 019/2023 - Serviços de organização de eventos em geral comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 019/2023, REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura Contratação de empresa especializada na realização de prestação de serviços de organização de eventos em geral, serviços correlacionados e suporte compreendendo: o planejamen... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.632 Página da Publicação: 38 Data da Publicação: 9 de outubro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 018/2023 CONTRATADO: D. COSTA SILVA CNPJ: 43.854.468/0001-56 VALOR: R$ 70.240,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO N°147/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 147/2023 CONTRATADO: LIFE SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 03.754.260/0001-40 VALOR: R$ 124.640,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO N°076/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 076/2024 CONTRATO N°146/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 146/2023 CONTRATADO: T. P. P. SILVA LTDA CNPJ: 01.805.533/0001-03 VALOR: R$ 402.392,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO N°074/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2024 Valor global de R$ 12.100,00 VIGÊNCIA: até 27/03/2025 DATA DA ASSINATURA 27/03/2024 CONTRATO N°129/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 129/2023 CONTRATADO: T. ARAÚJO DA MOTA LTDA CNPJ: 30.937.430/0001-03 VALOR: R$ 33.400,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: HAPPY COMÉRCIO EM EVENTOS LTDA CNPJ: 08.229.383/0001-86 VALOR: R$ 110.600,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 1° Termo Aditivo ao Contrato 012/2024 Acréscimo de Valor de 25% CONTRATO N°012/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2024 valor global de R$ 2.800,00 VIGÊNCIA: até 19/02/2025 DATA DA ASSINATURA: 19/02/2024 CONTRATO N°128/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 128/2023 CONTRATADO: JM PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ: 42.720.814/0001-40 VALOR: R$ 7.497,50 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 01/07/2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 019/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 019/2023, REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura Contratação de empresa especializada na realização de prestação de serviços de organização de eventos em geral, serviços correlacionados e suporte compreendendo: o planejamento operacional, a organização, coordenação, execução e o acompanhamento, incluindo sonorização, iluminação de palco até a finalização de todas as atividades, referente aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal do Município do Bujari/Acre, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital. Abertura será dia 23/10/2023 às 08h30min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 09/10/2023 à 20/10/2023, através do endereço eletrônico prefeiturabujari. cpl@gmail.com . ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Contato WhatsApp (68) 99256-3132. Bujari-AC, 06 de outubro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 628/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 628/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO O PREFEITO DE BUJARI-ACRE, no uso de suas atribuições legais e... Legislação Decreto Número do Diário: 12.940 Página da Publicação: 443 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/GAPRE Nº 628 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM BASE NA LC 173/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 630 de 09/12/2020, D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Municipio, o credito credito especial, no valor de R$ 149.000,00 (Cento e quarenta e nove mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO 08.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.20.10.122.0007.1021.0000 – Enfrentamento da Emergência de Saúde - COVID19. 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.26.00 AUX FIN UNIAO 149.000,00 TOTAL 149.000,00 Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito especial a que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício em decorrência da transferência de recursos provenientes do art.5º, inciso I, da LC 173/2020; Art. 3º- O crédito aberto por este Decreto e as receitas e despesas governamentais criadas ficam automaticamente recepcionadas pela Leis Municipais n. 603/2017 (PPA), 618/2019 (LDO/2020) e 619/2019 (LOA/2020), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2018-2021, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2020 e Lei Orçamentária Anual de 2020. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARÁUJO Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N° 261/2021 - Aquisição de veículo de Passeio | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 261/2021 - Aquisição de veículo de Passeio Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC,... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°2021.12.0058 CONTRATADO: RECOL VEÍCULOS LTDA CNPJ: 05.496.472/0001-09 VALOR: VIGÊNCIA: TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°.261/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°.028/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMBJ N°.2021.12.0058 Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001-43 com sede na BR 364, Km 28, N°.900, Centro, CEP.:69.926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.077760 SSP/AC, CPF N°.030.517.812-15, residente e domiciliado na Rodovia BR 364 Km 28 nº 401 – CEP 69.926-000 na Cidade de Bujari/AC, em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°.028/2021, oriundo da PREFEITURA DE MUNICIPAL DE PORTO ACRE - AC, resolve ADERIR ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 261/2021, da empresa RECOL VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 05.496.472/0001-09, para Aquisição de veículo de Passeio para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Bujari/AC, 17 de dezembro de 2021. Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito - Prefeitura Municipal de Bujari/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - PE SRP N°001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE SRP N°001/2026 Fardamento escolar, mochila escolar, estojo escolar e squeeze, destinados a formação de kits escolares Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: 14205 Página da Publicação: 67 Data da Publicação: 12 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2026 – CPL/PMBJ Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N°001/2026, para contratação de empresa para registro de preços para futuras e eventuais aquisições de fardamento escolar, mochila escolar, estojo escolar e squeeze, destinados a formação de kits escolares, para atender as demandas da rede municipal de ensino do Município do Bujari/Ac. Abertura será dia 02/03/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 13/02/2026 à 02/03/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail. com.; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 10 de fevereiro de 2.026. Guilherme Ferreira Mendes Filho Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 155/2021 - Exonerar o senhor, EDILSON BASILIO DA COSTA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 155/2021 - Exonerar o senhor, EDILSON BASILIO DA COSTA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.058 Página da Publicação: 91 Data da Publicação: 7 de junho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº155 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, EDILSON BASILIO DA COSTA, do cargo de Diretor Executivo da Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Bujari, nomeado através do DECRETO/Nº40 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 02 de Junho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 637/2020 - PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES DE CRECHES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 637/2020 - PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES DE CRECHES “INSTITUI O PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 12.953 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 5 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 637 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 “INSTITUI O PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES DE CRECHES DA REDE MUCIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BUJARI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 043/2020 - Controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 043/2020 - Controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando: desinsetização, desratização e descupinização, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR: R$ 6.883,70 (Seis mil oitocentos e oitenta e tr... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 12.909 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 27 de outubro de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nr 064/2020 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA PARAÍSO AMBIENTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO -EIRELI-ME PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nr 043/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando: desinsetização, desratização e descupinização, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR: R$ 6.883,70 (Seis mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Proj/Ativ: 10.122.0007.2021.0000 – Manutenção da Secretaria de Saúde e Saneamento; 10.122.0007.2022.0000 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos : 113.00 FUS, 114.00 SUS. Prazo de vigência e execução: 31/12/2020 contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 08.10.2020. REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Jucimar Lopes Carvalho pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Balanço Anual - 2015 (PCA) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2015 (PCA) Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas... Contas Públicas Balanço anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2015 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Balanço Anual 2015 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 007/2023 - Designar a servidora MARIA GLEIDE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 007/2023 - Designar a servidora MARIA GLEIDE O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições... Legislação Portaria Número do Diário: 13.452 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 13 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º- Designar a servidora MARIA GLEIDE ALVES GOMES MUNIZ , RG: 262862, CPF: 391.348.652-68, para responder como Coordenadora Administrativa da Escola Municipal Edmundo Pinto de Almeida Neto. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Esculta Pública nº - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - ATA DA ESCUTA PÚBLICA - PAR | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Esculta Pública nº - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - ATA DA ESCUTA PÚBLICA - PAR REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - ATA DA ESCUTA PÚBLICA - PAR Concursos Esculta Pública Número do Diário: 14.088 Página da Publicação: 165 Data da Publicação: 19 de agosto de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Este serviço deve ser solicitado quando o usuário adquirir por ato oneroso bens imóveis e/ou direitos reais sobre estes, que incidem a tributação do Imposto Sobre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos" - ITBI no município, e necessita efetivar a respectiva transferência junto ao (s) órgão (s) comp... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário adquirir por ato oneroso bens imóveis e/ou direitos reais sobre estes, que incidem a tributação do Imposto Sobre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos" - ITBI no município, e necessita efetivar a respectiva transferência junto ao (s) órgão (s) competente (s), excetuando os casos de Não Incidência e Isenções Tributárias, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário do Município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial ou Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens (apresentação obrigatória caso o Vendedor seja divorciado); Observação: quando o cônjuge do Vendedor for casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. PESSOA JURÍDICA: PROCURADOR: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: URBANO – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); IPTU do imóvel; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura; Autorização para lavratura de escritura (apresentação obrigatória somente nos casos de loteamento); Ofício de Liberação de Caução / Hipoteca do imóvel (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel estiver sido alienado). RURAL – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do imóvel (documento emitido no máximo de 5 anos, contados da data de emissão); Título Definitivo; Título de Domínio (emitido pelo INCRA); Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura Pública; Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (apresentar original). Observação: Em ambos os casos, se o imóvel tiver sido transmitido por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 12, da Lei supramencionada. ITBI: o valor do ITBI será calculado sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. As transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2% (dois por cento) sobre o valor restante, e 2% (dois por cento) nas demais transmissões. O imposto poderá ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças, entretanto, o recebimento do Laudo de ITBI ficará condicionado a quitação do respectivo imposto. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao valor do imposto a ser pago; O usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão e conhecimento do valor do ITBI; Havendo concordância do valor do Imposto, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado; Não havendo concordância do valor do Imposto, o usuário será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será emitido novo Documento de Arrecadação Municipal, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será emitido Documento de Arrecadação Municipal atualizado, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível caberá ao usuário o pagamento do Imposto inicial e recebimento do respectivo Laudo de ITBI, ou o processo será finalizado e arquivado sem atendimento do pleito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 003/2024 - APROVAR o objeto da programação de nº 120013820240001 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2024 - APROVAR o objeto da programação de nº 120013820240001 da programação de nº 120013820240001 para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Bancada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fortalecimento dos serviços aplicados na Proteção Social Básica. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caroline Rufino De... Legislação Resolução Número do Diário: 13.757 Página da Publicação: 107 Data da Publicação: 19 de abril de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 03, 17 DE ABRIL DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 17 de abril de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 396 de 18 de julho de 2007 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (LOAS). Considerando a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do FNAS, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania; RESOLVE: Art. 1° APROVAR o objeto da programação de nº 120013820240001 para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Bancada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fortalecimento dos serviços aplicados na Proteção Social Básica. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caroline Rufino De Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°734/2026 - Gestão Democrática das Unidades Escolares e Creches | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°734/2026 - Gestão Democrática das Unidades Escolares e Creches Institui a gestão democrática no âmbito das unidades escolares e creches da rede pública municipal de educação básica de Bujari. Legislação Lei Número do Diário: 14267 Página da Publicação: 114 Data da Publicação: 16 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 734 DE 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a gestão democrática das Unidades Escolares e Creches da Rede Pública Municipal, de Educação Básica de Bujari. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI - ACRE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gestão democrática no âmbito das unidades escolares e creches da rede pública municipal de educação básica de Bujari-AC. CAPÍTULO I Dos Princípios e Diretrizes Art. 2° A gestão democrática das unidades escolares e creches da rede pública municipal de educação básica do município de Bujari-AC reger-se-á pelos princípios do art. 206, da Constituição Federal de 1988; art. 190, da Constituição Estadual de 1989; arts. 3°, 14 e 15 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e pelas seguintes diretrizes: – garantia de centralidade da escola no sistema; – garantia da presença de todos os segmentos da comunidade escolar e creches nos processos de elaboração das políticas das escolas e em suas instâncias decisórias, bem como de estratégias de acompanhamento das ações a serem implementadas; – gestão descentralizada com autonomia para as unidades escolares e creches elaborarem e implementarem seus projetos político-pedagógicos e administrativos; – gestão de responsabilidade com definição clara de competências e efetiva participação nos diferentes processos de prestações de contas; – gestão de resultados com processos claros e bem definidos de acompanhamento e avaliação permanentes; e – gestão estratégica voltada para a qualidade do ensino, com foco no acesso, na permanência e no sucesso do aluno. Parágrafo único. Aplicam-se, supletivamente, as diretrizes constantes no art. 2° da Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação - PNE e no art. 2º da Lei nº. 564, de 15 de julho de 2015 - Plano Municipal de Educação - PME, durante as suas respectivas vigências decenais, assim como o disposto nas leis que as sucederem. CAPÍTULO II Das Definições Art. 3º Para efeito desta lei entende-se por: – gestão democrática: o processo intencional, sistemático e participativo de tomada de decisão, bem como de sua implementação, orientado para a obtenção de resultados, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo de gestão escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar; e – comunidade escolar: professores do quadro efetivo, professores da rede pública estadual de educação básica, atuando em regime de permuta, com no mínimo 01(um) ano de lotação na unidade escolar ou creche; servidores não-docentes do quadro efetivo da SEME, lotados nas unidades escolares desta municipalidade; alunos efetivamente matriculados e com frequência mínima de setenta e cinco por cento; e pais e, na ausência destes, o responsável pela matrícula. CAPÍTULO III Da Composição e Organização da Gestão das Unidades Escolares Art. 4º A organização pedagógico-administrativa das unidades escolares será composta pelas seguintes instâncias e respectivas funções: I – direção escolar: diretor; coordenador de ensino; coordenador administrativo; coordenadores pedagógicos; conselho escolar; IV – Comitê Executivo. CAPÍTULO IV Da Direção das Unidades Escolares e Creches Seção I Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2020 - 3° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2020 - 3° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°152/2023 - EXONERAR MIGUEL ARCANJO FIGUEIREDO GONÇALVES LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°152/2023 - EXONERAR MIGUEL ARCANJO FIGUEIREDO GONÇALVES LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.655 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 20 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 152 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, MIGUEL ARCANJO FIGUEIREDO GONÇALVES LIMA, da Secretaria Municipal de Saúde. Nomeado através do DECRETO/Nº 126 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 31 de outubro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 14 de novembro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 041/2021 - Nomear o senhor, MARIO SERGIO FILGUEIRAS DOS SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 041/2021 - Nomear o senhor, MARIO SERGIO FILGUEIRAS DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 128 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº41 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MARIO SERGIO FILGUEIRAS DOS SANTOS, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC – 04, da Secretária de Esporte e Lazer do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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