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  • Resolução 006/2022 - APROVAR recurso para Estruturação da Rede | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 006/2022 - APROVAR recurso para Estruturação da Rede O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 23 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e... Legislação Resolução Número do Diário: 13.252 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 25 de março de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 006, 23 MARÇO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 23 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS Considerando, a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1° APROVAR o recurso para Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social visando beneficiar os Serviços de Proteção Básica, decorrente da Emenda Parlamentar N° 2022701100003 Programação N°120013820220001, via Sistema de Gestão e Transferência Voluntárias - SIGTV (Ministério da Cidadania), no valor de R$ 179.000,00 (Cento e setenta e nove mil reais), para aquisição de itens de custeio. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 026/2023 - Nomear FELISBERTO PEREIRA SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 026/2023 - Nomear FELISBERTO PEREIRA SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.470 Página da Publicação: 100 Data da Publicação: 7 de fevereiro de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº26 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, FELISBERTO PEREIRA SOUZA, do cargo de Coordenadoria Executiva da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOTS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 06 de fevereiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 020/2021 - Aquisição de Material de Copa e Cozinha e de Limpeza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 020/2021 - Aquisição de Material de Copa e Cozinha e de Limpeza PREGÃO PRESENCIAL – SRP, para a eventual e futura aquisição de Material de Copa e Cozinha e de Limpeza destinados a atender as necessidades das escolas da rede municipal urbana e rural da Secretaria Municipal de Educação do Município do Bujari/AC. Retirada do Edital: 07/07/2021 à 19/07/2021 Através... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.078 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 6 de julho de 2021 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo n°2021.06.020 CONTRATADO(A): D.L. RAMOS CNPJ N°: 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 64.614,90 CONTRATADO(A): T. LEITE SILVA – ME CNPJ N°: 17.468.184/0001-11 VALOR R$ 67.579,10 CONTRATADO(A): AC EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS EIRELLI CNPJ N°: 22.173.882/0001-20 VALOR R$ 26.258,70 CONTRATADO(A): A.L.M. PINTO – EIRELI CNPJ N°: 10.623.093/0001-64 VALOR R$ 51.258,80 CONTRATADO(A): DOMÍNIO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ N°: 17.049.042/0001-10 VALOR R$ 21.603,00 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2021 – CPL/PMBJ *********************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2021 – CPL/PMBJ Objeto: PREGÃO PRESENCIAL – SRP, para a eventual e futura aquisição de Material de Copa e Cozinha e de Limpeza destinados a atender as necessidades das escolas da rede municipal urbana e rural da Secretaria Municipal de Educação do Município do Bujari/AC. Retirada do Edital: 07/07/2021 à 19/07/2021 Através de solicitação via e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou ainda na Prefeitura Municipal de Bujari, situada na BR 364 – KM 28, N° 900, Bairro Centro, CEP 69.926-000 - Bujari-AC – Fone (68) 3231-1128. ou ainda na Comissão Permanente de Licitação de Bujari, situada na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC – Fone (68) 3231-1128. Horário: 8h às 13h. Data da Abertura: 20/07/2021 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 05 de julho de 2021. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação Consta no processo a via original devidamente assinada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°011/2023 - Execução de Reforma do Centro de Saúde Raimunda Porfirio | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°011/2023 - Execução de Reforma do Centro de Saúde Raimunda Porfirio Contratação de empresa de engenharia para Execução de Reforma do Centro de Saúde Raimunda Porfirio no município de Bujari, por meio da proposta SISMOB nº 19916.6250001/20-002 – através do Ministério da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico. Fon... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 13.653 Página da Publicação: 35 Data da Publicação: 13 de novembro de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 2° TA - CT N°004/2024 Prorrogado até o dia 31/12/2026 Notificação para apresentação de defesa prévia de Inconclusão da Execução de Contrato 1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO SUPRESSÃO de R$ 23.811,36 1° TERMO ADITIVO - (PDF ) VALOR 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Alteração da dotação orçamentária CONTRATO N°004/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº004/2024 PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: DIAS CONSTRUTORA LTDA - ME CNPJ: 11.887.323/0001-65 VALOR: R$ 421.464,54 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº011/2023 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Execução de Reforma do Centro de Saúde Raimunda Porfirio no município de Bujari, por meio da proposta SISMOB nº 19916.6250001/20-002 – através do Ministério da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico. Fonte de Recursos: 601 e 706 Retirada do Edital: entre os dias 14/11/2023 e 28/11/2023. Local: no sítio eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8h as 13h. Abertura será dia 29/11/2023 às 09H:00M (horário Local). Bujari-AC, 09 de novembro de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 014/2017 - Material de limpeza e Gêneros alimentícios | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2017 - Material de limpeza e Gêneros alimentícios Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza e gêneros alimentícios, destinados a atender as necessidades do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS que desenvolve trabalho com os grupos do PAIF e do Centro de Convivência do Idoso, atendendo solicitação da Secretaria Mun... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.157 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°2017.10.0019 FONTE DE RECURSO: 00.101.00 – Recursos Próprios e 00.117.00 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Ação Social CONTRATO N°032/2018 EXTRATO DE CONTRATO N°032/2018 EXTRATO DE ATA N°028/2017 CONTRATADO: ROBERTH & SOUSA LTDA CNPJ 09.019.016/0001-10 VALOR R$ 14.776,87 VIGÊNCIA: 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA: 14.03.2018 CONTRATO N°031/2018 EXTRATO DE CONTRATO N°031/2018 EXTRATO DE ATA N°027/2017 CONTRATADO: M & R DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 11.001.135/0001-98 VALOR R$ 14.471,25 VIGÊNCIA: 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA : 14.03.2018 CONTRATO N°030/2018 EXTRATO DE CONTRATO N°030/2018 EXTRATO DE ATA N°026/2017 CONTRATADO: AGILE SERVIÇOS DE LIMP. E CONSERVAÇÃO LTDA CNPJ 34.705.632/0001-72 VALOR R$ 24.133,20 VIGÊNCIA: 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA: 14.03.2018 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 24/10/2017 07:30 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza e gêneros alimentícios, destinados a atender as necessidades do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS que desenvolve trabalho com os grupos do PAIF e do Centro de Convivência do Idoso, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município do Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 002/2021 - Nomear o senhor, Aldimar Montes Fortes | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 002/2021 - Nomear o senhor, Aldimar Montes Fortes O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Portaria Número do Diário: 12.955 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 7 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº002 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, Aldimar Montes Fortes, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOT do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 06 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 138/2021 - Nomear o senhor, ARMANDO BRAGA DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 138/2021 - Nomear o senhor, ARMANDO BRAGA DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.017 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 7 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº138 DE 06 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, ARMANDO BRAGA DE SOUZA, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC 03, na Secretaria Municipal de Educação do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 06 DE ABRIL DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE SRP N°005/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE SRP N°005/2026 Material de consumo do tipo camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e demais materiais têxteis personalizados visando atender as demandas das Secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde, Obras, Cultura e Assistência Social. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: 14276 Página da Publicação: 273 Data da Publicação: 28 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura 10/06/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº005/2025 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 005/2025, contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para aquisição de material de consumo do tipo camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e demais materiais têxteis personalizados visando atender as demandas das Secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde, Obras, Cultura e Assistência Social da Prefeitura Municipal do Bujari/AC. Abertura será dia 10/06/2025 às 10h00min (horário de Brasília). Bujari-AC, 26 de maio de 2026. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMAS Resolução 005/2024 - Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeiro | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS Resolução 005/2024 - Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeiro O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 396 de 18 de julho de 2007 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (LOAS).... Legislação Resolução Número do Diário: 13.923 Página da Publicação: 101 Data da Publicação: 12 de dezembro de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 05, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 396 de 18 de julho de 2007 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (LOAS). Considerando a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria nº 146, de 30 de setembro de 2024, do FNAS, que estabelece que o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2023, está disponível para preenchimento no Sistema SUASWEB; RESOLVE: Art. 1° APROVAR o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira para o Cofinanciamento do Governo Federal/SUAS – Ano 2023, com recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com recursos a serem reprogramados, de acordo com os blocos de financiamento, conforme execução financeira da Gestão dos Serviços/Programas, Gestão do SUAS (IGDSUAS) e Gestão do Programa Bolsa Família (IGDPBF) Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Ilcicleia Lima da Silva Bessa Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 052/2024 - Nomear DHENIFFER AÉTENY BATISTA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 052/2024 - Nomear DHENIFFER AÉTENY BATISTA SILVA O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso... Legislação Decreto Número do Diário: 13.749 Página da Publicação: 112 Data da Publicação: 9 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 052 DE 08 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora DHENIFFER AÉTENY BATISTA SILVA, para exercer o cargo de diretoria executiva, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 08 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº016/2026 - Alliance Projetos e Engenharia Ltda - CE Nº003/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº016/2026 - Alliance Projetos e Engenharia Ltda - CE Nº003/2026 Extrato do Contrato nº 016/2026 com a empresa Alliance Projetos e Engenharia Ltda para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços em estradas vicinais, valor global de R$ 300.559,81. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: 14338 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 26 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 016/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA ALLIANCE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 00.525.007/0001-27 CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.039 OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços em estradas vicinais no Município de Bujari/AC, no âmbito do Convênio nº 962790/2024. O presente Contrato detém o valor global de R$ 300.559,81 (trezentos mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 09.010 – Gabinete da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 09.010.26.782.0501.2025– Melhoria da Infra Estrutura Viária Rural Elemento de despesa: 4.4.90.51.00– Obras e Instalações Fonte: 700 – Conv União VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 21/08/2027, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA 21/08/2026. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA pelo CONTRATANTE E O Sr. HASSAN LOPES DERZE pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 623/2020 - Exonerar o Senhor JOICE JAQUELINE DE SOUZA GOMES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 623/2020 - Exonerar o Senhor JOICE JAQUELINE DE SOUZA GOMES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições... Legislação Decreto Número do Diário: 12.921 Página da Publicação: 20 Data da Publicação: 14 de novembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO Nº 623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º – Exonerar o Senhor JOICE JAQUELINE DE SOUZA GOMES, do cargo em comissão, referente CEC-4, no âmbito da Comissão Permanente de Licitação- CPL. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 12 de Novembro de 2020 Romualdo de Souza Araújo Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 5° Termo Aditivo - TP N° 008/2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 5° Termo Aditivo - TP N° 008/2022 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14321 Página da Publicação: 67 Data da Publicação: 3 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 08/2023; Nº do Termo Aditivo: 5° (Quinto) Termo Aditivo; Modalidade: Tomada de Preço 008/2022; Nº do Contrato: 08/2023; Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e a empresa Mansil Empreendimentos LTDA; Objeto do Contrato: Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares no Município de Bujari/AC, convênio 823387/2015 – Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado a vigência do contrato até o dia 30/04/2027, contados a partir de 31 de agosto de 2026. Amparo Legal: Lei nº 14.133 Art. Data Assinatura: 31 de julho de 2026. Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada o sr. Andre Silva Rocha – Representante Legal da empresa Mansil Empreendimentos LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 112/2023 - Exonerar ELIAS DE OLIVEIRA LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 112/2023 - Exonerar ELIAS DE OLIVEIRA LIMA O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.597 Página da Publicação: 164 Data da Publicação: 17 de agosto de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 112 DE 16 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o servidor, ELIAS DE OLIVEIRA LIMA da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e serviços Urbanos – SEMOTS, através do DECRETO Nº 031 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 31 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 16 de agosto de 2023. Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito Municipal em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°040/2023 - Regime de transição - Lei nº 14.133/2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°040/2023 - Regime de transição - Lei nº 14.133/2021 Dispõe sobre o regime de transição, em âmbito municipal, para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que... Legislação Decreto Número do Diário: 13.504 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 31 de março de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 040 DE 30 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o regime de transição, em âmbito municipal, para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI- AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação; CONSIDERANDO que compete aos Municípios dispor sobre normas específicas de licitação e contratação, principalmente as relativas aos seus procedimentos, suas competências e sua organização interna; CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, estabeleceu o prazo de dois anos para se operar a revogação das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133. de 2021, firmou a ultratividade da aplicação dos regimes contratuais da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, aos instrumentos firmados antes de sua entrada em vigor (artigo 190 da NLLC) ou decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência normativa (art.191daNLLC); CONSIDERANDO a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133, de 2021 e, assim, em prestígio à segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a opção por licitar pelo regime licitatório anterior seja feita até o dia 31 de março de 2023, com efeitos posteriores a essa data, desde que por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”; e CONSIDERANDO o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se “delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta”. CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Tribunal de Contas da União nos autos do Processo nº TC 000.586/2023-4 DECRETA: Art. 1º O Município de Bujari, até 31 de março de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou, pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta. § 1º A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa da autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos. § 2º É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 3º As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de forma parcial, oriundos de transferências voluntárias, deverão observar as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de Transferências como Termos de Convênios, Contratos de Repasses e congêneres. Art. 2º Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios cuja escolha do gestor seja pela aplicação dos regimes das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002, bem como as contratações diretas, poderão ser iniciadas até 31 de março de 2023. Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação ou, ainda, outras contratações em andamento devem atender às seguintes diretrizes: I - se, até 31 de março de 2023, a contratação pretendida estiver na fase preparatória compreendendo as etapas de conclusão do termo de referência, de pesquisa de preços para confecção do orçamento estimado ou de autorização de abertura da licitação ou da contratação direta, esta poderá permanecer sendo processada de acordo com o regime das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de setembro de 2023; II - os editais decorrentes de avisos de licitação publicados antes de 31 de março de 2023, mesmo que venham a ser adiados ou suspensos, poderão ser retomados e processados de acordo com os regimes legais anteriores, desde que este não venha a ser anulado ou revogado durante a fase externa. III – Se houver necessidade de republicação do edital que observou o disposto no caput deste artigo, será considerada a data de sua primeira publicação para fins de atendimento do disposto neste Decreto. IV - Nas hipóteses em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para reaproveitar os itens ou os lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta, considerar-se-á a data da primeira publicação do edital, para fins do atendimento do disposto neste Decreto. Parágrafo único. Para efeito do inciso I do caput deste artigo, os processos que forem encaminhados ao setor Licitações com falhas de instrução serão devolvidos à Secretaria requisitante e devem retornar devidamente saneados até o prazo máximo de 30 de agosto de 2023. Art. 4º Os processos de credenciamento regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, que estiverem com edital publicado até 31 de março de 2023 somente deverão admitir a celebração de novos termos de credenciamento aderentes até 29 de dezembro 2023. § 1º Aqueles cuja fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo de referência, de confecção do orçamento estimado e de autorização da abertura do Chamamento Público concluídas até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que a publicação do edital ocorra até 30 de setembro de 2023. § 2º Em relação aos procedimentos a que se refere o §1º deste artigo, somente será permitida a assinatura de termos de credenciamento aderentes até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos aditivos, decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002 e dos normativos municipais que as regulamentam, permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, mesmo que assinado posteriormente ao limite estabelecido para publicação dos editais, incluindo eventuais prorrogações. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta Médica Básica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Básica Atendimento realizado pelo médico na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamen... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo médico na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta de saúde da criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta médica básica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 087/2024 - Determinar a Instauração de Processo Administrativo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 087/2024 - Determinar a Instauração de Processo Administrativo de denúncia nesta Municipalidade, em razão da sua aprovação em Concurso Público para emprego público, para exercício no cargo de agente comunitário de saúde, sob o regime CLT. Parágrafo único. O Processo Administrativo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual perí... Legislação Portaria Número do Diário: 13.757 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 19 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/GAPRE DE Nº 87 DE 16 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO BUJARI, Estado do ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO as denúncias registradas na Ouvidoria do Município de Bujari, anteriores à assinatura do contrato com os novos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), candidatos aprovados no concurso público de número 02/2023, enviado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com os documentos pertinentes, é solicitada a abertura de um processo administrativo para investigar possíveis violações às disposições do edital, especialmente no item 9.1.7.2, e da Lei Federal número 11.350/2006, em seu artigo 6º, inciso I. Este último estipula que é requisito residir na área da comunidade onde irá atuar desde a data de publicação do edital do processo seletivo público; CONSIDERANDO a necessidade de apuração antes do efetivo exercício da atividade de ACS, conforme se desprende do Caput do art. 6º da Lei 11.350/2006 para o efetivo exercício deve o Agente Comunitário de Saúde preencher o requisito do parágrafo anterior. RESOLVE: Art. 1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo dentro de 3 (três) dias, contados da publicação desta portaria, para apurar as condições de exigências editalícias no item 9.1.7.2, de todos os candidatos que tiveram suas convocações objeto de denúncia nesta Municipalidade, em razão da sua aprovação em Concurso Público para emprego público, para exercício no cargo de agente comunitário de saúde, sob o regime CLT. Parágrafo único. O Processo Administrativo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. Art. 2º Suspender assinatura dos contratos dos candidatos que tiveram suas convocações impugnadas por denúncias, até apuração concluída pela comissão que será designada. Art. 3º Em virtude da ausência de lei municipal específica para tramitação do procedimento administrativo, recorre-se neste caso a Lei Federal de 8.112/90 Lei 9.784/1999 para instrumentalização do procedimento. Art. 4º. Designar para promover o Processo Administrativo, Comissão composta pelos seguintes servidores: Ana Paula Diniz Brito Jeamerson Faria Gomes Aranildes do Nascimento Rodrigues Jeandreson Faria Gomes Assessor Juridico Luiz Robson Marques da Silva § 1º Deverá presidir a Comissão o membro Ana Paula Diniz Brito. § 2º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo do expediente aos trabalhos do Processo Administrativo, bem como, ouvirá as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito dos fatos imputados, promovendo todas as diligências necessárias, podendo recorrer, inclusive, a técnicos e peritos. Art. 5°. No ato de citação pessoal do candidato ser-lhe-á entregue, sob recibo, cópia desta Portaria para conhecimento dos fatos e procedimentos contra si articulados. Art. 6°. Ao sindicado fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Bujari – AC, 16 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº103/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2026 - JR DISTRIBUIDORA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº103/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2026 - JR DISTRIBUIDORA Designação de servidores para atuarem como Fiscal Titular e Gestor do contrato nº 014/2026. Legislação Portaria Número do Diário: 14328 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 13 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 103 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1º - Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da Lei 14.133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do contrato a seguir discriminado, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: JR DISTRIBUIDORA. CNPJ: 33.412.571/0001-92 CONTRATOS: Nº 014/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS NOME FUNÇÃO OBSERVAÇÃO CARMEN LETICIA SOUZA COSTA FISCAL TITULAR JOÃO ITALO DA SILVA LIMA GESTOR TITULAR Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 12 de agosto de 2026 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 36/2020 Gêneros Alimentícios para compor o Kit de Alimentação Escolar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 36/2020 Gêneros Alimentícios para compor o Kit de Alimentação Escolar Contratação de Empresa para o fornecimento de Gêneros Alimentícios para compor o Kit de Alimentação Escolar, visando atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino na ação de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID 19), atendendo a... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 12.852 Página da Publicação: 18 Data da Publicação: 3 de agosto de 2020 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONTRATO N°058/2020 CONTRATADO: ROBERTH & SOUSA LTDA CNPJ 09.019.016/0001-10 Valor R$ 117.960,00 (Cento e Dezessete Mil e Novecentos e Sessenta Reais) VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 10.07.2020 1° TERMO DE ADITAMENTO Acréscimo no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos, gerando um montante de R$ 29.490,00 (Vinte e nove mil, quatrocentos e noventa reais) no valor inicial do contrato. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 058/2020 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA ROBERTH & SOUSA LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação com Fulcro no art. 4º na Lei nº 13.979 de 13 de fevereiro de 2020 e Decreto Municipal nº 533 de 17 de março de 2020. OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de Gêneros Alimentícios para compor o Kit de Alimentação Escolar, visando atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino na ação de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID 19), atendendo as necessidades da Administração Pública Municipal. DO VALOR O contrato terá o valor R$ 117.960,00 (Cento e Dezessete Mil e Novecentos e Sessenta Reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Educação; 12.361.0006.2038 – Manutenção da Merenda Escolar; Elemento: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; Fontes: 0016 VIGÊNCIA : O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 10.07.2020. REPRESENTANTES : ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO, pelo CONTRATANTE e ANTÔNIO HÉLIO DE SOUSA PINTO pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°142/2022 - Concessão de cargo de apoio - HELDENILDES GOMES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°142/2022 - Concessão de cargo de apoio - HELDENILDES GOMES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-ACRE, no uso das atribuições... Legislação Decreto Número do Diário: 13.424 Página da Publicação: 461 Data da Publicação: 6 de dezembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 142/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-ACRE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido ao servidor HELDENILDES GOMES DE SOUZA, servidor público municipal, no cargo de Apoio Administrativo Especializado – ADM, a título de atualização de sua vantagem pessoal incorporada, a diferença entre o cargo em comissão de Assessor Especial de Gestão e o seu Cargo Efetivo, tudo conforme o artigo 16, § 4º da Lei Orgânica Municipal, alteração introduzida pela Lei Complementar Municipal nº 464/2010. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2022. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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