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  • 3° Termo Aditivo - Contrato N°113/2024 - TP N°014/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo Aditivo - Contrato N°113/2024 - TP N°014/2023 Terceiro Termo Aditivo de valor no montante de R$ 146.502,25 ao Contrato Administrativo nº 113/2024, referente à Tomada de Preços nº 014/2023. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14257 Página da Publicação: 131 Data da Publicação: 30 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 113/2024 TOMADA DE PREÇOS N° 014/2023 - Processo Administrativo Nº 2023.12.0078 DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o ADITIVO de R$ R$ 146.502,25 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e dois reais e vinte e cinco centavos), ao valor inicial do Contrato Administrativo nº 113/2024, com fulcro no inciso II, parágrafo segundo do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, combinada com o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do inciso II, parágrafo segundo do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. DO VALOR: O valor Contratado inicialmente é de R$ 670.353,37 (seiscentos e setenta mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) sofreu um acréscimo de R$ 146.502,25 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e dois reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 816.855,62 (oitocentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e seiscentos e dois centavos). DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. LOCAL E DATA: Bujari – AC, 27 de abril de 2026. ASSINAM: João Edvaldo Teles de Lima - Prefeito – Pela Contratante e Moacir Pereira dos Santos – M. F. CONSTRUTORA LTDA – Pela Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 017/2019 - Material Permanente Informática (Tablets) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 017/2019 - Material Permanente Informática (Tablets) Aquisição de Material Permanente Informática (Tablets)... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2019 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°070/2019 PROCESSO ADM PMBJ N°017/2019 ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°041/2018 PP SRP N°092/2018 - PREFEITURA DE RIO BRANCO -AC CONTRATADO: CASTRO & CIA REPRESENTANTAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 25.236.543/0001-33 Valor R$ 33.347,10 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez Centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA: 01.08.2019 Objeto: Aquisição de Material Permanente Informática (Tablets) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Convenio N°001/2026 - AFAB | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convenio N°001/2026 - AFAB Transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar na manutenção dos serviços da Associação Família Azul de Bujari, especialmente para locação de imóvel de apoio às atividades de atendimento, capacitação, desenvolvimento e conscientização de pessoas com Transtorno do Espectro Legislação Termo de Convenio Número do Diário: 14233 Página da Publicação: 157 Data da Publicação: 26 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO (PUBLICAÇÃO RETROATIVA) Termo de Convênio nº 001/2026 PARTES: Município de Bujari/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação Família Azul de Bujari – AFAB. OBJETO: Transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar na manutenção dos serviços da Associação Família Azul de Bujari, especialmente para locação de imóvel de apoio às atividades de atendimento, capacitação, desenvolvimento e conscientização de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como apoio aos pais e familiares. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais VIGÊNCIA: 0 6 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2027. FUNDAMENTO LEGAL : Lei Municipal nº 686, de 08 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito de Bujari/AC, e Maria Raimunda Moraes Oliveira Valente – Representante da Associação Família Azul de Bujari – AFAB. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PMS - Plano Municipal de Saúde - 2026-2029 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PMS - Plano Municipal de Saúde - 2026-2029 Legislação Plano Municipal de Saúde - PMS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 2 de janeiro de 2026 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Plano Municipal de Saúde (Quadriênio 2026-2029) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°197/2025 - Exonerar JOELMA DE SOUZA FREITAS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°197/2025 - Exonerar JOELMA DE SOUZA FREITAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le... Legislação Decreto Número do Diário: 14.145 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 10 de novembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 197 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Exonerar a senhora, JOELMA DE SOUZA FREITAS, da CEC – 03, da Secretaria Municipal de Saúde. Nomeada através do DECRETO No 109 DE 12 DE JULHO DE 2022. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 01 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 06 de novembro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 005/2018 Remanescentes da Escola de Ensino Fundamental de 06 (Seis) Sala | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 005/2018 Remanescentes da Escola de Ensino Fundamental de 06 (Seis) Sala Contratação de Empresa para Execução dos Serviços Remanescentes da Escola de Ensino Fundamental de 06 (Seis) Sala no Município de Bujari - Acre. Natureza do Objeto: Serviços de Engenharia Tipo: Menor Preço Forma : Global Valor total estimado: R$ 449.972,83 Fontes de Recurso: Transferências Voluntár... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 12.344 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Sec. Obras,Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°087/2018 EXTRATO DE CONTRATO N°087/2018 CONTRATADO: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – ME VALOR R$ 445.504,51 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, contados a contados apartir da emissão da ordem de serviço DATA DA ASSINATURA: 27.08.2018 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 01/08/2018 09:00 Objeto: Contratação de Empresa para Execução dos Serviços Remanescentes da Escola de Ensino Fundamental de 06 (Seis) Sala no Município de Bujari - Acre. Natureza do Objeto: Serviços de Engenharia Tipo: Menor Preço Forma : Global Valor total estimado: R$ 449.972,83 Fontes de Recurso: Transferências Voluntárias da União (Convênios) Vencedores: Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Empresa vencedora do certame. R$ 445.504,51 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CE N°003/2026 - Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Porte II | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE N°003/2026 - Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Porte II Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Porte II Licitações Concorrência Eletrônica Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 6 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura 21/07/2026 Hora de Abertura 10:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM.N°022/2026 Proposta N°19916.6250001/23-002 *********************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 003/2026 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução da obra de Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Porte II, no Município de Bujari, com recursos vinculados ao Ministério da Saúde, por meio da Proposta nº 19916.6250001/23-002, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico, Memorial Descritivo dos Serviços, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, Edital e seus anexos. Abertura: será dia 21/07/2026 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 07/07/2026 à 21/07/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com ; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica – CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Bujari/AC, 06 de julho de 2026. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 095/2023 - Designar Bruna kalyne Morais de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 095/2023 - Designar Bruna kalyne Morais de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.574 Página da Publicação: 45 Data da Publicação: 17 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 095 DE 14 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, Bruna kalyne Morais de Souza – para responder pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a partir do dia 14 a 19 de julho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 14 de julho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº004/2025 - Inexigibilidade 006/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº004/2025 - Inexigibilidade 006/2025 1° Termo Aditivo - Contrato Nº004/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14265 Página da Publicação: 121 Data da Publicação: 13 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 004/2025; Nº do Termo Aditivo: 1° (primeiro) Termo Aditivo de Prazo; Modalidade: Inexigibilidade 006/2025 Nº do Contrato:004/2025 Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e MARIA DO SOCORRO SILVA DE ABREU. Objeto do Contrato: Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Abastecimento Farmacêutico do Fundo Municipal de Saúde do Município de Bujari/AC. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 03/05/2026, ficando a execução e a vigência do Contrato até o dia 02/05/2027 Amparo Legal: Lei nº 14.133 de 2021. Data Assinatura: 03/05/2026 Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada MARIA DO SOCORRO SILVA DE ABREU. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão da carteira do idoso | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão da carteira do idoso A Carteira do Idoso é um instrumento de comprovação para que o idoso (pessoas com idade acima de 60 anos) tenham acesso gratuito nas passagens interestaduais, ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, para àqueles que possuem comprovação de renda de até dois salários míni... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Carteira do Idoso é um instrumento de comprovação para que o idoso (pessoas com idade acima de 60 anos) tenham acesso gratuito nas passagens interestaduais, ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, para àqueles que possuem comprovação de renda de até dois salários mínimos. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? O idoso deverá ter mais de 60 anos; A Carteira do Idoso deve ser solicitada pelo próprio idoso, ou procurador responsável; O idoso deve estar inscrito no cadastro único. Documentos necessários Documentos do Idoso: RG, CPF, Folha Resumo com atualização do Cadastro Único. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para gerar no sistema é de 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Inscrição no Cadastro Único e/ou atualização; Preenchimento de formulário de solicitação da Carteira do Idoso ou a Declaração Provisória com os seguintes documentos (RG, CPF, Folha Resumo do Cadastro Único atualizada); Entrega dos documentos acima em um dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; Análise por parte da equipe da Assistência Social Municipal; Entrega da Carteira do Idoso pela equipe da Secretaria de Assistência Social. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS ou ainda por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Na falta do sistema, emite-se uma Declaração Provisória com validade de 180 (cento e oitenta dias), devidamente assinada pelo Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 006/2021 - º Designar o servidor, ISRAEL SAMPAIO DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 006/2021 - º Designar o servidor, ISRAEL SAMPAIO DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Portaria Número do Diário: 12.967 Página da Publicação: 64 Data da Publicação: 26 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº006 DE 25 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, ISRAEL SAMPAIO DE SOUZA - Agente de Endemias, para responder cumulativamente pela Diretoria de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Não caberá ao servidor designado qualquer remuneração extraordinária ao pagamento da diferença entre sua remuneração e atividade designado. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de janeiro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 006/2024 - Ceder ELIANE FIRMINO DE ABREU | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 006/2024 - Ceder ELIANE FIRMINO DE ABREU O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.702 Página da Publicação: 215 Data da Publicação: 30 de janeiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº06 DE 29 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Ceder à servidora ELIANE FIRMINO DE ABREU matrícula 196, do quadro efetivo do Município de Bujari, para prestar serviços junto ao Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre- SANEACRE, no período de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão de origem. Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 29 de janeiro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LOA 2023 - Lei N°667/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2023 - Lei N°667/2023 “Estima a Receita, fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro... Contas Públicas LOA Número do Diário: 13.467 Página da Publicação: 172 Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2023 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 667 DE 09 DE JANEIRO DE 2023. “Estima a Receita, fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Materiais odontológicos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Materiais odontológicos Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, ins... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.099 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 3 de setembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Pla nejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços para Aquisição de materiais odontológicos - destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Buja ri- Acre, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interes sadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchi mento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@ gmail.com. A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima men cionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insu mos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabi lidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assi natura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV. BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. Deborah Mathias Alexandrino Comissão de Planejamento de Contratação Decreto no 64/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 061/2024 - Nomear FELIPE DE AZEVEDO BELEM | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 061/2024 - Nomear FELIPE DE AZEVEDO BELEM O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.758 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 22 de abril de 2024 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 061 DE 19 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor FELIPE DE AZEVEDO BELEM, para exercer o cargo referência CEC - 04, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 19 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°005/2026 - Lavagem automotiva simples, geral e higienização a seco | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°005/2026 - Lavagem automotiva simples, geral e higienização a seco Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de lavagem automotiva para a frota oficial de Bujari. Contratado: Francisco Cleudon Costa Silva, valor R$ 31.909,00. Licitações Dispensa Concluído Número do Diário: 14250 Página da Publicação: 121 Data da Publicação: 17 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM N°015/2026 CONTRATADO : FRANCISCO CLEUDON COSTA SILVA CNPJ : 59.679.066/001-00 Valor R$ 31.909,00 ************************************ TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2026.03.015 Processo Licitatório: Dispensa nº 05/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 05/2026, nos termos descritos abaixo: contratação de empresa para prestação de serviços continuados, por demanda, de lavagem automotiva simples, geral e higienização a seco, pertencente a frota de veículos oficiais Da Prefeitura De Bujari. Contratado FRANCISCO CLEUDON COSTA SILVA sob n.º CNPJ: 59.679.066/001-00. Prazo de Vigência: 12 meses; Valor Global: R$ 31.909,00 (trinta e um mil, novecentos e nove reais) Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari – Acre, 16 de abril de 2023. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°117/2024 -Nomear Elissandra de Oliveira Lima | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°117/2024 -Nomear Elissandra de Oliveira Lima Art. 1ºNomear a senhora, Elissandra de Oliveira Lima,... Legislação Decreto Número do Diário: 13.841 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 16 de agosto de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº 117 DE 15 DE AGOSTO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1ºNomear a senhora, Elissandra de Oliveira Lima, para exercer o cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 15 de agosto de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 024/2024 - Medicamentos da Farmácia Básica e Controle Especial | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 024/2024 - Medicamentos da Farmácia Básica e Controle Especial **********************************************************... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.909 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 22 de novembro de 2024 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DOS CONTRATOS VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°056/2024 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ********************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 024/2024 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 024/2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO de empresa destinada fornecer medicamentos da farmácia básica e controle especial, de itens fracassados, destinados ao suprimento de demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Bujari/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, para este fim visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari – Acre. Abertura será dia 09/12/2024 às 10h30min (Horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 25/12/2024 à data de abertura do certame, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com ; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 21 de novembro de 2024. Laecio Pereira Maciel – Agente de Contratação/Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas 24/02/2025 PE 024/2024 - EXTRATO DE ATA N°029,30,31,32,33,34,35,36,37,38e 39 de 2024 Baixar

  • Lei n°701/2024 - Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°701/2024 - Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.814 Página da Publicação: 77 Data da Publicação: 10 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 701 DE 09 DE JULHO 2024. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BUJARI PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º – Em cumprimento às disposições da CF/88 e da Lei Orgânica Municipal, esta Lei fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para viger no mandato de 2025/2028. Art. 2º - Fica fixado em parcela única o valor do subsídio mensal, a seguir, conforme prevê a Constituição Federal, no art. 29-V e VI. 37-X e XI, 39 § 3º e 4º, na Lei Orgânica Municipal, que terão efeitos financeiros no período de 2025 a 2028. I Prefeito Municipal R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) II Vice-Prefeito R$ 12.000,00 (Doze mil Reais) III Secretários Municipais R$ 8.000,00 (Oito mil Reais) Art. 3º - A fixação do subsídio do Prefeito tem como limite máximo o subsídio mensal do Governador de Estado e do Ministro do STF, art. 39 da CF/88, art. 37-XI e 39 §§ 3º e 4º, além de se considerar o poder de arrecadação municipal e os princípios constitucionais aplicados a Administração Pública. Art. 4º - Será permitido o pagamento de 13º salário ao prefeito, Vice-prefeito e secretários Municipais, conforme legislação vigente. Parágrafo único – Os Secretario Municipais ficam vinculados ao Regime de Trabalho dos demais ocupantes de Cargos em Comissão. Art. 5º - Será pago diferença de subsídio ao substituto do prefeito, pelos dias de sua ausência ou vacância do cargo, a razão de 1/30 avos por dia substituído. Art. 6º - O Prefeito e o Vice-prefeito Municipal não farão jus a descanso e pagamento de férias, os quais serão compensados pelos recessos legais, de acordo com a legislação vigente. Art. 7º - É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do prefeito e do vice-prefeito, ou de secretários, em anos seguintes, quando não pagos em razão de terem sido ultrapassados os limites legais e constitucionais. Art. 8º - Os agentes políticos receberão diárias quando se deslocarem do município para outras jurisdições, no interesse do serviço público, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar e atualizar os valores das diárias através de Decretos, desde que observados os parâmetros e valores orientados ou consultados junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre. Art. 9º - Será permitida, através de lei especifica a revisão geral anual dos subsídios relacionados no art. 2º desta Lei, com base no INPC, ou outro indicador oficial do governo que vier a ser substituído, sempre na mesma data base e mesmo índice dos reajustes salariais atribuídos aos servidores municipais, respeitada a limitação estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000, art. 19 –III, 20 ‘a’ e ‘’b. Art. 10º - Os subsídios ora fixados e aprovados estão coerentes com os parâmetros e limites constitucionais legais e levados em conta para os princípios da administração púbica e ao poder de arrecadação municipal. Art. 11º - Os recursos necessários ao pagamento e execução da presente lei serão vinculados anualmente às dotações próprias do orçamento municipal referente aos exercícios de 2025 a 2028. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzido efeito orçamentário e financeiro a partir de 01 de janeiro de 2025. Bujari/AC, 09 de julho de 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do 4° Termo Aditivo ao Contrato Nº076/2022 - Decorp LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do 4° Termo Aditivo ao Contrato Nº076/2022 - Decorp LTDA Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparecia Pública, incluindo disponibilização de ferramenta de gestão do conteúdo “site governamental” e serviços correlatos Licitações Extrato de Termo Aditivo Número do Diário: 14349 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 10 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato Do Quarto Termo Aditivo ao Contrato 076/2022; Nº do Termo Aditivo: 4° (Terceiro) Termo Aditivo de Prazo; Modalidade: Pregão Presencial Nº 010/2022 Processo Administrativo Nº 2022.07.0034 Nº do Contrato:076/2022 Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e Decorp LTDA Objeto do Contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparecia Pública, incluindo disponibilização de ferramenta de gestão do conteúdo “site governamental” e serviços correlatos de implantação, coleta, revisão e publicação constante das informações necessárias para atender a Lei de Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigência do tribunal de contas, Ministério Público Federal e outros, de acordo com as especificações e quantitativo constante no Termo de Referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bujari/AC e Fundo Municipal de Saúde. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 02/09/2026, ficando a execução e a vigência do Contrato até o dia 01/09/2027. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 Art. Data Assinatura: 02/09/2026 Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada Demétrios Batista da Silva. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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