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  • Decreto 003/2022 - Exonerar a senhora, JAMILA MARIA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 003/2022 - Exonerar a senhora, JAMILA MARIA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.202 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 003 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, JAMILA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA, do cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Nomeada através do DECRETO/ Nº056 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 11 de Janeiro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Serviços de Fisioterapia | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviços de Fisioterapia Serviços realizados por fisioterapeutas, ofertados nas Policlínicas e Unidades de Referência da Atenção Primária. Dentre os quais: prevenção, reabilitação, tratamento e fisioterapia pélvica.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviços realizados por fisioterapeutas, ofertados nas Policlínicas e Unidades de Referência da Atenção Primária. Dentre os quais: prevenção, reabilitação, tratamento e fisioterapia pélvica. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referências da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Dependendo da condição clínica do usuário o tempo de execução do serviço é de até 6 (seis) meses. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Serviço de Fisioterapia. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o serviço de fisioterapia. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 036/2021 - Nomear a senhora, GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 036/2021 - Nomear a senhora, GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº36 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC – 03, do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta com Fonoaudiólogo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Fonoaudiólogo Serviços realizados pelo fonoaudiólogo, ofertados nas Unidades de Referência da Atenção Básica. Dentre os quais: prevenção, reabilitação e tratamento.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviços realizados pelo fonoaudiólogo, ofertados nas Unidades de Referência da Atenção Básica. Dentre os quais: prevenção, reabilitação e tratamento. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Fonoaudiólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2023 - 6° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2023 - 6° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto nº 070/2026 - Exoneração - Gabriel Pereira de Souza Avelino | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 070/2026 - Exoneração - Gabriel Pereira de Souza Avelino Exonera Gabriel Pereira de Souza Avelino do cargo referência CEC-04 da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Legislação Decreto Número do Diário: 14252 Página da Publicação: 138 Data da Publicação: 24 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 070 DE 22 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, GABRIEL PEREIRA DE SOUZA AVELINO, do cargo referência CEC – 04, através do DECRETO/Nº 200 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCIAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 30 de abril de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de abril de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de Demonstrativo de Débitos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Demonstrativo de Débitos Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar e obter documento comprobatório, de informações financeiras quanto à pagamentos realizados à Prefeitura, bem como a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar e obter documento comprobatório, de informações financeiras quanto à pagamentos realizados à Prefeitura, bem como a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Demonstrativo de Débitos no sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2018 - 2° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2018 - 2° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP N° 007/2021 - 5ª MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 007/2021 - 5ª MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES a Contratação de Empresa de Engenharia, para construção de 5ª MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 853095/2017. por razão de interesse da Administração. Bujari - Acre, 28 de junho de 2022. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Per... Licitações Tomada de Preço Anulada Número do Diário: 13.165 Página da Publicação: 45 Data da Publicação: 17 de novembro de 2021 Órgão: Sec. Saúde,Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2021 CPL/PMBJ Considerando os preceitos insculpidos no Art. 49, caput e §3º, e Art. 109, I, alínea “c” da Lei 8.666/93 e, ainda, as decisões do STF (Súmulas 346 e 473), decidimos pela ANULAÇÃO do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS N0 007/2021 – CPL 01, que tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia, para construção de 5ª MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 853095/2017. por razão de interesse da Administração. Bujari - Acre, 28 de junho de 2022. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação **** TERMO DE REVOGAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2021 CPL/PMBJ Considerando os preceitos insculpidos no Art. 49, caput e §3º, e Art. 109, I, alínea “c” da Lei 8.666/93 e, ainda, as decisões do STF (Súmulas 346 e 473), decidimos pela REVOGAÇÃO do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS N0 007/2021 – CPL 01, que tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia, para construção de 5ª MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 853095/2017. por razão de interesse da Administração. Bujari - Acre, 08 de junho de 2022. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação ***** AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2021 – CPL/PMBJ EDITAL E ANEXOS Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia, para construção de 5ª MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 853095/2017. Fonte de Recursos: 106 – Transferências da União; 101 – Recursos próprios. Retirada do Edital: 18/11/2021 à 01/12/2021 Através de solicitação via e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou ainda na Prefeitura Municipal de Bujari, situada na BR 364 – KM 28, N° 900, Bairro Centro, CEP 69.926-000 - Bujari-AC – Fone (68) 3231-1128. Horário: 8h às 13h. Data da Abertura: 02/12/2021 às 09h00min. Conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 16 de novembro de 2021. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças Fomentar a produção em sistema de cultivo protegido, e ainda criar condições favoráveis para fortalecer os cultivos de culturas anuais e perenes.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fomentar a produção em sistema de cultivo protegido, e ainda criar condições favoráveis para fortalecer os cultivos de culturas anuais e perenes. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do Imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP); Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e execução seguindo o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°181/2025 - Exonerar ANA CLICIA MASCARENHAS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°181/2025 - Exonerar ANA CLICIA MASCARENHAS DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 14.107 Página da Publicação: 118 Data da Publicação: 16 de setembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 181 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Exonerar a senhora, ANA CLICIA MASCARENHAS DA SILVA, da CEC – 02, da Secretaria Municipal de Ação Social. Nomeada através o DECRETO N° 032 DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 01 de setembro. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 15 de setembro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°128/2025 - Implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°128/2025 - Implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações... Legislação Decreto Número do Diário: 14.024 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 19 de maio de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 128 DE 16 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Municí-pio de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°102/2024 - Exonerar JUAN CARLOS DA SILVA FREIRE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°102/2024 - Exonerar JUAN CARLOS DA SILVA FREIRE O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995... Legislação Decreto Número do Diário: 13.814 Página da Publicação: 78 Data da Publicação: 10 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 102 DE 09 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, JUAN CARLOS DA SILVA FREIRE, no cargo de Secretário Adjunto da Secretária Municipal de Finanças e Administração – SEMFA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 09 de julho de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 057/2021 Nomear o senhor, GETULIO ALVES BEZERRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 057/2021 Nomear o senhor, GETULIO ALVES BEZERRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.958 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº057 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, GETULIO ALVES BEZERRA, para exercer o cargo de Diretor Executivo do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 11 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°724/2025 - Criação do CONSEA Municipal | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°724/2025 - Criação do CONSEA Municipal “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bujari, Estado do Acre, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14.166 Página da Publicação: 109 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 724 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bujari, Estado do Acre, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°717/2025 - Política Municipal de Saneamento Básico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°717/2025 - Política Municipal de Saneamento Básico Estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Bujari/AC e dá outras providências.”... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14.109 Página da Publicação: 986 Data da Publicação: 18 de setembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N°717 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Bujari/AC e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital de Convocação Nº006/2026 - PSS N°004/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação Nº006/2026 - PSS N°004/2025 Convocação de Assistente Social e Nutricionista aprovados em processo seletivo simplificado. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14220 Página da Publicação: 252 Data da Publicação: 11 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANALISE DE CURRICULO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EQUIPE DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ AC - EDITAL 004/2025 A Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação torna pública a convocação dos candidatos para entrega de documentos e assinatura de contrato do resultado do Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas, por tempo determinado, para contratação temporária para o quadro funcional da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Bujari - SEMCIAS, conforme segue: 1. DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1 A convocação dos candidatos aprovados no processo Seletivo Simplificado na seguinte ordem: cargo, classificação, número de inscrição, nome do candidato e nota, em ordem de classificação: ASSISTENTE SOCIAL CLAS INSCR CANDIDATO 4º 14 KEROLAYNE CARVALHO DA SILVA NUTRICIONISTA CLAS INSCR CANDIDATO 6º 58 MARIA ELISANDRA DA SILVA DE QUEIROZ LIMA 7º 8 SHELLDA AZEVEDO ALENCAR 2. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Para entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer no período de 10/03/2026 a 13/03/2026; das 8h00min às 12h, no endereço abaixo: CIDADE Bujari ENDEREÇO LOCAL Rua Jose Acrisio de Melo e Silva, 10, bairro: Ceramica, município: Bujari/AC Sede da Prefeitura Municipal 2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada: a) 01 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (original e uma cópia); c) CPF (original e uma cópia); d) Título Eleitoral (original e uma cópia); e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral; f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens; g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Para Diploma médio , devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), (original e uma cópia); e Certificado de conclusão do curso de atendente de farmácia; j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); k) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia); l) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia); m) Comprovante de tipagem sanguínea (original e uma cópia); n) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http:// portal.esocial. gov.br); o) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico http://www.buajri.ac.gov.br ); p) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); q) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); r) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); s) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); t) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); u) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência da Caixa Econômica Federal; v) Atestado médico Pré-admissional que o considera apto físico e mentalmente para o exercício do cargo. Prefeitura municipal de Bujari – AC, 06 de março de 2026 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari/Ac Nayara Cristina Maciel Cardoso da Mota Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social de Bujari/Ac Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 576/2020 - Nomeia os Novos conselheiros do CMAS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 576/2020 - Nomeia os Novos conselheiros do CMAS Dispõe sobre a nova composição dos membros do Conselho... Legislação Decreto Número do Diário: 12.844 Página da Publicação: 39 Data da Publicação: 22 de julho de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO Nº 576 DE 17 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre a nova composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato 2019 a 2021. O Prefeito do Município de Bujari/AC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando o imperativo legal para nomeação dos conselheiros do CMAS, conforme LEI MUNICIPAL Nº 396 de 18 de Julho de 2007, e considerando ainda, Ata 50/2020 da reunião extraordinária de 17 Julho de 2020. Decreta: Art.1º - Nomeia os Novos conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, composta pelos seguintes membros: ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS: Trabalhador do SUAS: Titular : Verônica de Carvalho Bessa. Suplente: Cinthia Sueane da Silva Martins. Usuários – Centro de Referência de Assistência Social – Casa da Família – PAIF Titular: Maria Juzete Ozorio Avelino. Suplente: Tatiana de Albuquerque Vieira. Organização de Usuários – Representando do Sindicato dos Trabalhadores Rurais- STTR/ Pastoral da Criança. Titular: José Maria Santos da Silva. Suplente : Amadeu Olímpio de Menezes ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Eliana de Souza Martins Lima. Suplente: Jaqueline lima Sales. Secretaria Municipal de Saúde: Titular : Clarice da Silva Nascimento Pacheco. Suplente: Anakson Rodrigues de Lima. Secretaria Municipal de Educação: Titular: Hosana Alves Ferreira. Suplente : Adriana Vieira da Costa. Secretária Executiva: Karis Renata Gonçalves dos Santos. Art.2º- Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE 17 DE JULHO DE 2020. ROMUALDO SOUZA DE ARAUJO Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Termo de Execução Cultural - PNAB 013/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Termo de Execução Cultural - PNAB 013/2026 Apoio financeiro ao projeto 'OFICINAS DE PINTURAS EM ÓLEO SOBRE TELAS...' (Josineide Lira Pires Sampaio) via PNAB. Outros Extrato de Termo de Execução Cultural Número do Diário: 14194 Página da Publicação: 72 Data da Publicação: 29 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 - SELEÇÃO DE PROJETOS. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - N° 14.399/2022. Termo de Execução Cultural nº 013/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Bujari, Através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / CNPJ: 84.306.620/0001-49. Contratado (a): Agente Cultural. Objeto: Concessão de apoio financeiro ao projeto cultural "OFICINAS DE PINTURAS EM ÓLEO SOBRE TELAS: PRIMEIROS PASSOS NA PINTURA A ÓLEO", contemplado no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Seleção de Projetos. Vigência: 01/02/2026 a 31/07/2026. Valor Total: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Dotação Orçamentária: 11.010 - GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E LAZER - 2.060 - GESTAO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB – 181 3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇOES CULTURAIS, ARTIST.CIENTIF. – 1.719.00.0000 – TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA. Fundamento Legal: Lei PNAB n° 14.399/2022. Signatários: pela contratante, João Edvaldo Teles de Lima, pela contratada, Josineide Lira Pires Sampaio. Data da Assinatura: 21/01/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 600/2020 - ARNALDO ROSA FERREIRA JÚNIOR | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 600/2020 - ARNALDO ROSA FERREIRA JÚNIOR O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.860 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 17 de agosto de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 600 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor ARNALDO ROSA FERREIRA JÚNIOR, como Coordenador Executivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito - GAPRE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 13 DE AGOSTO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO. Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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