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  • PP SRP 007/2018 - Insumo (Barro, Areia, Brita, Tijolo, Cimento e Bueiro) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 007/2018 - Insumo (Barro, Areia, Brita, Tijolo, Cimento e Bueiro) A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura Aquisição de Insumo (Barro, Areia, Brita, Tijolo, Cimento e Bueiro),destinado a atender as necessidades desta secretaria de obras, na pavimentação de ruas, recuperação de prédios públicos, recuperação de bueiras na cida... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.320 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE ATA N°039/2018 PROCESSO 2018.06.0007 CONTRATADO: CONSTRUTORA IMOBILIARIA AMAZONIA LTDA CNPJ 02.381.198/0001-26 VALOR R$ 37.770,00 (Trinta e sete mil, setecentos e setenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 12/07/2018 EXTRATO DE ATA N°038/2018 PROCESSO 2018.06.0007 CONTRATADO: PEDREIRA E EXTRAÇÃO FORTALEZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 05.660.758/0001-70 VALOR R$ 152.250,00 (Cento e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 12/07/2018 EXTRATO DE ATA N°037/2018 PROCESSO 2018.06.0007 CONTRATADO: N. W. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO VITÓRIA LTDA CNPJ 23.256.272/0001-52 VALOR R$ 104.100,00 (Cento e quatro mil e cem reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA : 12/07/2018 EDITAL E ANEXOS Data de Abertu ra: 22/06/2018 10:00 Objeto: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura Aquisição de Insumo (Barro, Areia, Brita, Tijolo, Cimento e Bueiro),destinado a atender as necessidades desta secretaria de obras, na pavimentação de ruas, recuperação de prédios públicos, recuperação de bueiras na cidade e em ramais. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 112/2021 - Nomear a senhora QUELITA MARIA DE ARAÚJO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 112/2021 - Nomear a senhora QUELITA MARIA DE ARAÚJO O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.985 Página da Publicação: 37 Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 112 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora QUELITA MARIA DE ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão, referência CEC - 04, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SEMOT do Município de Bujari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 18 de fevereiro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 18 de fevereiro de 2021 Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito Interino Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 233/2021 - Nomear o senhor, GEOVANI DA SILVA OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 233/2021 - Nomear o senhor, GEOVANI DA SILVA OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.185 Página da Publicação: 68 Data da Publicação: 15 de dezembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITUTRA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº233 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, GEOVANI DA SILVA OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão, referência a CEC – 04, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Dezembro de 2021. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – AC, 14 De Dezembro De 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Tomada de Preço nº 008/2022 - 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°010 2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço nº 008/2022 - 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°010 2023 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°010 2023 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: 13.963 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°691/2024 - DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°691/2024 - DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. QUADRA POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.741 Página da Publicação: 116 Data da Publicação: 26 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. LEI N° 691 DE 22 DE MARÇO 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. QUADRA POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a Quadra Poliesportiva, localizada na Rua Jose Acrísio Alves de Melo e Silva, lote 06, quadra 116, nº 10, neste Município de Bujari/Ac, de QUADRA POLIESPORTIVA ARTUR VICTOR DE OLIVEIRA LIMA. Art. 2º - A administração municipal providenciará placas de identificação a ser fixada no local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bujari – AC, 22 de março de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°666/2022 - LOA 2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°666/2022 - LOA 2023 “Estima a Receita, fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.467 Página da Publicação: 171 Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 667 DE 09 DE JANEIRO DE 2023. “Estima a Receita, fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 100/2023 - Designar CLEYLTON PEREIRA ALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 100/2023 - Designar CLEYLTON PEREIRA ALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.587 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 3 de agosto de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA/Nº 100 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES – para responder pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, a partir do dia 01 a 20 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de agosto de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ********** PORTARIA/Nº 100 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES – para responder pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, a partir do dia 01 a 30 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de agosto de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°007/2024 - Serviço de engenharia civil | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°007/2024 - Serviço de engenharia civil para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade. Início para recebimento de Propostas: 05/06/2024 Fim de recebimento de Proposta: 07/06/2024 as 12h59min Critério de Julgamento: menor preço por item E-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA JURIDICA O ob... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.789 Página da Publicação: 138 Data da Publicação: 5 de junho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADM N° 021/2024 CONTRATADO: INOVA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA CNPJ: 16.724.364/0001-54 VALOR Total: R$ 39.200,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Torna-se público que o Município de Bujari – Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, com sede na BR 364, KM 28, N.º 900, Bairro Centro, na cidade de Bujari /Estado do Acre, realizará licitação, na modalidade DISPENSA, na forma FÍSICA, do tipo MENOR PREÇO ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 026/2024, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo de 3 (três) dias úteis, às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade. Início para recebimento de Propostas: 05/06/2024 Fim de recebimento de Proposta: 07/06/2024 as 12h59min Critério de Julgamento: menor preço por item E-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA JURIDICA O objeto do presente procedimento. Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia Civil. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 015/2019 - Materiais Elétricos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 015/2019 - Materiais Elétricos Aquisição de Materiais Elétricos... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2019 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°012/2019 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2018 PP SRP N°012/2018 - PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATADO : COSTA & MONTEIRO LTDA – EPP CNPJ 08.549.742/0001-82 VALOR: R$ 102.751,00 (Cento e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais) VIGÊNCIA : 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA: 25.03.2019 Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 110/2022 - Nomear o senhor, FELISBERTO PEREIRA SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 110/2022 - Nomear o senhor, FELISBERTO PEREIRA SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.330 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 20 de julho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº110 DE 19 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, FELISBERTO PEREIRA SOUZA, para exercer o cargo de Assistente de Gestão, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOTS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Julho de 2022. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – AC, 19 de Julho de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 021/2023 - Tornar sem efeitos a PORTARIA/Nº17 DE 25 DE MARÇO DE 2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 021/2023 - Tornar sem efeitos a PORTARIA/Nº17 DE 25 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.461 Página da Publicação: 89 Data da Publicação: 26 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº021 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeitos a PORTARIA/Nº017 DE 25 DE MARÇO DE 2022, que concede a servidora Ana Paula Diniz Brito Afastamento sem ônus, do quadro da Prefeitura Municipal de Bujari. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 19 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 123/2021 - Nomear o senhor, PAULO LUIZ PEDRAZZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 123/2021 - Nomear o senhor, PAULO LUIZ PEDRAZZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 12.999 Página da Publicação: 42 Data da Publicação: 12 de março de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº123 DE 11 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, PAULO LUIZ PEDRAZZA, para exercer o cargo de Assessor Jurídico, da Prefeitura Municipal de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 11 de março de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°705/2024 - Pagamento do DARF'S dos Conselhor Escolares | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°705/2024 - Pagamento do DARF'S dos Conselhor Escolares O PAGAMENTO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA FEDERAL - DARF`S, DOS CONSELHOS ESCOLARES,... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.899 Página da Publicação: 89 Data da Publicação: 7 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N° 705 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA FEDERAL - DARF`S, DOS CONSELHOS ESCOLARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Parcelamento de Débitos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parcelamento de Débitos Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui débitos de natureza tributária e/ou não-tributária junto ao município, não dispõe do valor integral para a quitação e necessita realizar um parcelamento. Entretanto, por disposição em lei, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferio... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui débitos de natureza tributária e/ou não-tributária junto ao município, não dispõe do valor integral para a quitação e necessita realizar um parcelamento. Entretanto, por disposição em lei, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do parcelamento e na primeira parcela, o valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O parcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Parcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS RESULTADO – ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (4ª ETAPA) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS RESULTADO – ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (4ª ETAPA) Resultado e assinatura do termo de execução cultural da 4ª etapa da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB. Concursos Resultado Número do Diário: 14193 Página da Publicação: 90 Data da Publicação: 27 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SEMCEL. GABINETE DO PREFEITO. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS RESULTADO – ASINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (4ª ETAPA) A Prefeitura Municipal de Bujari – AC, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL), no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica, assim como a Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) para o Município de Bujari – AC, torna público o Resultado da Assinatura do Termo de Execução Cultural – 4º Etapa e Contemplados do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – Seleção de Projetos. [...............................] Este Resultado contempla o disposto no item 10 e seus subitens, do referido Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Seleção de Projetos, que assegura medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com implementação de ações afirmativas. Este resultado entra em vigor na data de sua publicação. Bujari – AC, 26 de janeiro de 2026. Izomar da Silva Muniz Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Decreto n°203 de 06 de novembro 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMAS - CONVOCAÇÃO PARA FORÚM ESPECIFICO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - CONVOCAÇÃO PARA FORÚM ESPECIFICO Dispõe sobre o Edital de CONVOCAÇÃO PARA FORÚM ESPECIFICO dos usuários, trabalhadores da Política de Assistência Social e das Entidades de organizações de usuários para eleição e composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o exercício 2021/2025.... Legislação Convocação Número do Diário: 13.181 Página da Publicação: 473 Data da Publicação: 9 de dezembro de 2021 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 001/2021 Dispõe sobre o Edital de CONVOCAÇÃO PARA FORÚM ESPECIFICO dos usuários, trabalhadores da Política de Assistência Social e das Entidades de organizações de usuários para eleição e composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o exercício 2021/2025. Considerando as disposições do Art. 1º da Lei Municipal n° 396/2007 o Conselho Municipal de Assistência Social, CONVOCA as entidades e organizações de assistência social, usuários e/ou organizações de usuários da assistência social e trabalhadores do SUAS, para o Fórum de Eleição para compor o CMAS – Biênio 2021/2025. ***** GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS EDITAL Nº 001/2021 Dispõe sobre o Edital de CONVOCAÇÃO PARA FORÚM ESPECIFICO dos usuários, trabalhadores da Política de Assistência Social e das Entidades de organizações de usuários para eleição e composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o exercício 2021/2025. Considerando as disposições do Art. 1º da Lei Municipal n° 396/2007 o Conselho Municipal de Assistência Social, CONVOCA as entidades e organizações de assistência social, usuários e/ou organizações de usuários da assistência social e trabalhadores do SUAS, para o Fórum de Eleição para compor o CMAS – Biênio 2021/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Retificação Nº004/2026-Retificação - PE Nº004/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Retificação Nº004/2026-Retificação - PE Nº004/2026 Retificação do Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 004/2026 – CPL/PMBJ para alteração de datas de abertura e disponibilidade do edital. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: 14330 Página da Publicação: 58 Data da Publicação: 17 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE RETIFICAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SAÚDE Nº 004/2026 – CPL/PMBJ A Prefeitura Municipal do Bujari, por intermédio do Agente de Contratação, TORNA PÚBLICO a RETIFICAÇÃO do Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2026 – CPL/PMBJ, publicado anteriormente na Edição DOE n.º 14.327 de 12/08/2026, pág. n.º 162, para alterar as datas de disponibilização do Edital e de abertura da sessão pública: Onde se lê: Abertura será dia 24/08/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 12/08/2026 à 24/08/2026. Leia-se: Abertura será dia 31/08/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 17/08/2026 à 31/08/2026. Bujari-AC, 14 de agosto de 2.026. Guilherme Ferreira Mendes Filho – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°212/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°007 2025 - PE N°001 2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°212/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°007 2025 - PE N°001 2025 Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Veículos Automotores, zero quilômetros, de fabricação nacional, nacionalizado ou importado, devidamente emplacados, comercializados pelo fabricante ou empresas com concessão de comercialização fornecida pela fabricante. Atendendo as necessidades da Se... Legislação Portaria Número do Diário: 14.166 Página da Publicação: 111 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/N° 212 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1o - Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1o da Lei 14133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do Contrato a seguir discriminado, e seus Termos Aditivos, caso ocorram, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria Municipal de Saúde Saneamento e a Contratada a seguir enunciada: PREGÃO ELETRÔNICO No 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 2025.09.040 CONTRATO No: 007/2025 CONTRATADA: L&M COMÉRCIO, SAÚDE E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Veículos Automotores, zero quilômetros, de fabricação nacional, nacionalizado ou importado, devidamente emplacados, comercializados pelo fabricante ou empresas com concessão de comercialização fornecida pela fabricante. Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. FISCAL TITULAR: Alicia Beatriz Silva Moraes; GESTOR TITULAR: Francisco Abreu de Oliveira – Decreto No 006/2025; Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 10 de dezembro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 167/2021 - Exonerar a senhora, MARILEIDE FERREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 167/2021 - Exonerar a senhora, MARILEIDE FERREIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.099 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 3 de agosto de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº0167 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVER: Art. 1º Exonerar a senhora, MARILEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão, referência CEC - 02, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari. DECRETO/Nº099 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 03 de Agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ******************************************** GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº0167 DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVER: Art. 1º Exonerar a senhora, MARILEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão, referência CEC - 02, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari. DECRETO/Nº099 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 02 de Julho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO/Nº035 DE 09 DE MARÇO DE 2026. | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO/Nº035 DE 09 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta a criação da Sala do Empreendedor e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: 14220 Página da Publicação: 250 Data da Publicação: 10 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº035 DE 09 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta a criação da Sala do Empreendedor e dá outras providências. João Edvaldo Teles de Lima, Prefeito Municipal do Município de Bujari – Acre, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor, CONSIDERANDO a necessidade de criação e regulamentação do funcionamento da Sala do Empreendedor, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a simplificação e desburocratização e tornar mais racional, eficiente e ágil os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SALA DO EMPREENDEDOR Art. 1º Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município de Bujari/ AC, fica criada a Sala do Empreendedor com as seguintes finalidades: I - De forma geral terá as seguintes funcionalidades: a) disponibilizar aos interessados as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro mobiliário e Alvará de Funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; b) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; c) orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; d) analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos; e) proceder a inscrição no cadastro de Mobiliário; f) emissão do alvará de licença; g) emissão de Nota Fiscal; h) outros serviços criados por ato próprio da Secretaria de Administração e Finança ou pelo Comitê Gestor Municipal que tenha o objetivo de prestar serviços de orientação para implantação de empreendimentos no Município. II - De forma preferencial ao Microempreendedor Individual, as seguintes funcionalidades: a) atendimento ao Microempreendedor Individual; b) disponibilizar as informações necessárias à inscrição municipal no Cadastro Geral de Rendas Mobiliárias e emissão de Alvará de Licença Provisório ou definitivo, sendo dispensado esses procedimentos para o início das atividades do MEI, conforme a Resolução 59 do CGSIM; c) encaminhamento via sistema, da consulta prévia locacional de instalação ao Microempreendedor Individual, microempresa e empresa de pequeno porte; d) emissão das guias de pagamento DAS; e) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; f) orientação sobre procedimentos de baixa de cadastro; g) emissão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo; h) orientação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica; § 1º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. § 2º A Sala do Empreendedor poderá funcionar como: I - Agente Operacional junto à Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa e alteração de Microempreendedor Individual no cadastro único daquela Secretaria; II - Agente Operacional e facilitador, junto a JUCEAC - Junta Comercial (AC), nos processos de formalização e legalização das atividades junto a esse órgão, notadamente em relação ao Microempreendedor Individual. Art. 2º A Sala do Empreendedor: I - Será instalada em local a ser determinado pela Administração Municipal; II - Estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, cabendo a responsabilidade operacional ao Agente de Desenvolvimento Municipal; III - poderá ter representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras entidades e instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. CAPÍTULO II DO ATENDIMENTO NA SALA DO EMPREENDEDOR SEÇÃO I DO ATENDIMENTO Art. 3º A Sala do Empreendedor será dotada de infraestrutura física e técnica mínima para atendimento: I - do Microempreendedor Individual - MEI, visando ao oferecimento de orientação e serviços, inclusive com acesso ao Portal do Empreendedor para seu registro e legalização; II - das Microempresas e Empresas de Pequeno porte. § 1º A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a atender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram, seja por meio de funcionários permanentes ou por agentes das instituições parceiras, devendo conhecer, no mínimo: I - a legislação municipal relativo à concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal, e a documentação exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais, relacionados com a abertura e fechamento das empresas; II - a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas das demais esferas de governo, seus órgãos e entidades; III - a legislação municipal aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e empresas normais; IV - a legislação Federal aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte e resoluções emanadas pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN); V - Orientações referentes a licitações exclusivas aos MEIs e às ME (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte). VI - a legislação Federal aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte e resoluções emanadas pela Lei 11.598/2007 (REDESIM); § 2º Em relação ao Microempreendedor Individual - MEI, a Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a orientar e ou realizar: I - Orientação de quem pode ser, como se registrar e se legalizar, as obrigações, custos e periodicidade, qual a documentação exigida e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento; II - Orientação, e se for o caso encaminhamento, da necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização, para fins de verificar sua condição perante a legislação municipal no que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício dessa atividade no local desejado; III - Orientação e encaminhamento aos parceiros em microcréditos e entidades parceiras da Sala do Empreendedor. SEÇÃO II DA PESQUISA PRÉVIA Art. 4º Preliminarmente ao processo de inscrição do Microempreendedor Individual, obrigatoriamente, deverá ser realizada pesquisa prévia locacional (viabilidade) pela Sala do Empreendedor. § 1º Para fins da pesquisa, o empreendedor deverá ter em mãos, no mínimo, o RG e CPF (originais); o endereço completo onde deseja instalar seu empreendimento; § 2º Havendo irregularidade no endereço apresentado ou sendo proibida a atividade no endereço indicado não será realizada a formalização e o empreendedor será orientado quanto ao fato e quanto ao procedimento que deverá adotar. § 3º Sendo atividade do MEI considerada de alto risco, a formalização pelo portal do empreendedor será realizada, porém o alvará de funcionamento só será emitido após a realização da vistoria prévia com o deferimento dos órgãos competentes. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MEI NA SALA DO EMPREENDEDOR Art. 5º Se o resultado da pesquisa prévia apontar para a possibilidade de o empreendedor obter o Alvará Provisório ou Definitivo segundo a legislação municipal, a Sala do Empreendedor deverá acessar o Portal do Empreendedor, no endereço http://portaldoempreendedor.gov.br/ e preencher o formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI e transmiti-lo eletronicamente. § 1º No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação a algum impedimento na opção de MEI, de acordo com informações do sistema eletrônico, o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento que deverá ser seguido para a regularização cabível, conforme segue: I - Tratando-se de irregularidade no CPF, dirigir-se aos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e promover a sua regularização; II - Tratando-se de impedimento para ser MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção de informações complementares e de orientações quanto ao tratamento em questão. § 2º Não havendo irregularidade, a formalização será confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreendedor Individual - MEI, respectivamente, do Número de Identificação do Registro da Empresa - NIRE e do número de Inscrição no CNPJ, que estarão incorporados no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que será impresso nesse momento. § 3º Havendo manifestação contrária ao exercício das atividades no local do registro, o MEI será notificado, e será fixado prazo para a transferência da sede da atividade, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e responsabilidade com Efeito no Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. § 4º A Sala do Empreendedor providenciará cópia do CCMEI para, juntamente com os dados disponibilizados ao município dar início ao trâmite interno entre os órgãos municipais para a devida inscrição fiscal e emissão do Alvará de Funcionamento e Licenciamento requeridos em função da atividade a ser desenvolvida. Art. 6º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor poderá gerar o documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício (DAS-MEI). Parágrafo único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Art. 7 º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor deverá entregar o relatório de receitas brutas e orientar para preenchimento mensal, para entrega da Declaração Anual do MEI. Art. 8 º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor deverá orientar o empreendedor a retornar após 15 dias para realizar a inscrição estadual pelo site sefaz.ac.gov.br CAPÍTULO IV DO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS, MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Art. 9º A Sala do Empreendedor dará as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro de rendas mobiliárias e Alvará de Funcionamento. § 1º A Sala do empreendedor fornecerá às Empresas interessadas: I - Emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; II - Orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; III - Lista de contadores aptos a realizar o registro e regularização da empresa; IV - Providenciar a inscrição no cadastro de Rendas Mobiliárias; V - Emissão do alvará de licença; § 2º É vedada aos Atendentes da Sala do Empreendedor induzir o empresário a escolha de escritório de contabilidade ou contador constante da lista que se refere o art. 7º, § 1º, inciso III. CAPÍTULO V DOS PARCEIROS COM A SALA DO EMPREENDEDOR Art. 10º A Sala do Empreendedor, por meio de convênio de cooperação técnica, poderá apoiar a criação e o funcionamento de linhas de microcréditos operacionalizados por instituições dedicadas ao microcrédito com atuação no Município e Região. Art. 9º A Sala do Empreendedor, por meio de convênio de cooperação técnica, poderá firmar parcerias com Entidades e Instituições no intuito de orientar e implementar ações às microempresas e empresas de pequeno porte. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 Aplicam-se as demais normas concernentes aos Alvarás de Licença Provisório e Definitivo previstos na legislação do município, no resguardo do interesse público. Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bujari/AC, 09 de março de 2026 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Buajri Jeamerson Faria Gomes Secretário Municipal de Administração e Finanças Aline Fernandez Vieira Chefe de Gabinete Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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