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  • Decreto N°157/2024 - Exonerar Bruna Kalyne Morais de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°157/2024 - Exonerar Bruna Kalyne Morais de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.896 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 4 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMNETO-SEMSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº157 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art.1º Exonerar a senhora, Bruna Kalyne Morais de Souza, do cargo de Assessoria Especial, Decreto nº 025 de 06/02/2023 da Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 01 DE OUTUBRO DE 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 044/2023 - Conceder à senhora Renata Alves de Almeida | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 044/2023 - Conceder à senhora Renata Alves de Almeida O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.494 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 17 de março de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 44 DE 16 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º- Designar a servidora Renata Alves de Almeida, para responder como Coordenadora de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 022/2024 - Conceder MARIA DA LIBERDADE FERREIRA DA LEITE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 022/2024 - Conceder MARIA DA LIBERDADE FERREIRA DA LEITE O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.714 Página da Publicação: 141 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 22 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, MARIA DA LIBERDADE FERREIRA DA LEITE, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Creche Dona Bela, com função de merendeira, sob a matrícula 162, Adm.: 10/06/1993, no período aquisitivo de 1993 a 1998, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 19/02/2024 a 18/05/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 19 de fevereiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°008/2023 - Fornecimento de bolo de 31 metros | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°008/2023 - Fornecimento de bolo de 31 metros contratação de pessoa jurídica para fornecimento de bolo de 31 metros, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer da Prefeitura de Bujari, em favor da Pessoa Jurídica CÉLIO PEREIRA- EIRELI inscrita no CNPJ nº 14.362.842/0001-06 com o valor total R$ 20.000,00 (vin... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.519 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 26 de abril de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo Administrativo nº 2023.04.030 CONTRATADO: CÉLIO PEREIRA- EIRELI CNPJ: CÉLIO PEREIRA- EIRELI i VALOR: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 008/2023 Processo Administrativo nº 2023.04.030 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de Dispensa de Licitação nº 008/2023, conforme Processo Administrativo nº 2023.04.030 que tem como objeto contratação de pessoa jurídica para fornecimento de bolo de 31 metros, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer da Prefeitura de Bujari, em favor da Pessoa Jurídica CÉLIO PEREIRA- EIRELI inscrita no CNPJ nº 14.362.842/0001-06 com o valor total R$ 20.000,00 (vinte mil). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. 11.392.1.011 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA – FONTE: 0500 RP. Bujari – Acre, 18 de abril de 2023. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA - Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Reunião - Reativação do CMPC e da Eleição e Posse da Mesa Diretora | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Reunião - Reativação do CMPC e da Eleição e Posse da Mesa Diretora Ata da Reunião reunião realizada para reativação do Conselho Municipal de Cultura de Bujari e da Eleição e Posse da Mesa Diretora (Biênio 2024/2026) do referido Conselho - CMPC junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.... Legislação Ata de Reunião Número do Diário: 13.887 Página da Publicação: 49 Data da Publicação: 21 de outubro de 2024 Órgão: Sec. Cultura Esporte e Lazer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER ATA DE REAUNIÃO (Versão - DOEAC N°13.887 ) Ata da Reunião reunião realizada para reativação do Conselho Municipal de Cultura de Bujari e da Eleição e Posse da Mesa Diretora (Biênio 2024/2026) do referido Conselho - CMPC junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 027/2022 - Designar o servidor Cezario Costa de Oliveira | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 027/2022 - Designar o servidor Cezario Costa de Oliveira O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições... Legislação Portaria Número do Diário: 13.267 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 19 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 027 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º- Designar o servidor Cezario Costa de Oliveira, cedido a esta Secretaria, com CIAP nº 00515193, para responder como Chefe do Setor de Saneamento. Art. 2º Não caberá ao servidor receber qualquer remuneração extraordinária a atividade designada. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 010/2018 - Refeições Prontas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 010/2018 - Refeições Prontas Contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas, destinado a atender as necessidades da Prefeitura do Bujari e suas Secretarias.... Licitações Pregão Presencial Deserta Número do Diário: 12.397 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Sec. Saúde,Sec. Administração,Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo N°2018.09.0015 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 10/12/2018 09:00 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas, destinado a atender as necessidades da Prefeitura do Bujari e suas Secretarias. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°011/2026 - Concurso Público N°002/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°011/2026 - Concurso Público N°002/2023 Convocação da candidata Louize Otávia Carvalho da Silva, aprovada no Concurso Público nº 002/2023 para o cargo de Professor de Educação Fundamental I, para inspeção médica e entrega de documentos. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14267 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 15 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI SECRETARA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 011/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, Através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de nº 002/2023, de 10 de julho de 2023, PARA PROVIMENTO DE VAGAS EFETIVAS PARA CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRATARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI, homologado pelo Edital de Homologação, de 04 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de dezembro de 2023 de nº 13.666, fls. 82/103; torna pública a convocação para inspeção médica, entrega de documentos dos candidatos a seguir relacionados: Art. 1º. Convocar, para o quadro de pessoal efetivo do Município, os candidatos a seguir relacionados, para os cargos da Educação municipal, classificados no certame 002/2023, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: CARGO: Professor de Educação Fundamental I Ordem Classif. Insc. Candidato Vaga PCD 1 20 20554 LOUIZE OTÁVIA CARVALHO DA SILVA N Art. 2º - Os candidatos deverão comparecer ao edifício sede da Prefeitura Municipal de Bujari, sito BR 364 Km 28, nº 900, bairro: Centro, Bujari/AC, CEP 69.926-000, no período de 15 a 19 de maio de 2026, para fins de assinatura da lista de continuidade no presente processo de contratação. Art. 3º - Os candidatos deverão, posteriormente, providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti HBC, Anti HCV, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental emitido por clinico geral. § 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada pera esta finalidade, localizada na Unidade de Saúde da Família – ESF BUJARI (da Baixada), situada na rua Begônia, 50, bairro: Raimundo Leão, Bujari/AC (próximo a parada final do ônibus de Bujari), no dia 26 de maio de 2026, no horário de 8:00h às 9:00h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos/exames exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo. § 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 § 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprovatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. Art. 4º - Superada a fase de inspeção médica, será publicada no diário oficial do estado a relação dos candidatos considerados aptos. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na BR 364 Km 28 nº 900, bairro: Centro, para apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos, em original e cópia: a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade; c) CPF (original); d) Título Eleitoral; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (para homens); g) PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível conforme exigência requerida para o cargo, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, cartão de credito ou outros; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) ; m) Carteira de classe profissional emitido por órgãos ou conselhos de classe profissional que comprove que um profissional está apto a exercer sua profissão; n) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) e o) Declaração de Dependentes (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos). Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto para investidura no cargo. Art. 5º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. Bujari – AC, 14 de maio de 2026. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Maria Odete do Vale Leal Secretario Municipal de Educação Jeamerson Faria Gomes Secretário de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 038/2022 - Nomear a Sra. ROSENEIDE DE OLIVEIRA LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 038/2022 - Nomear a Sra. ROSENEIDE DE OLIVEIRA LIMA O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza o Art. 68 item II da Lei Municipal 565 de 20 de julho de 2015 e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.236 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 4 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 038 DE 03 MARÇO DE 2022 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza o Art. 68 item II da Lei Municipal 565 de 20 de julho de 2015 e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a Sra. ROSENEIDE DE OLIVEIRA LIMA, para exercer o cargo de Conselheira Tutelar Titular no CONSELHO TUTELAR DE BUJARI – AC, pelo período de 30 (trinta) dias a contar do dia 02/03/2022 até o dia 31/03/2022. Art. 2º - A convocação se dá mediante a concessão das férias anuais do Conselheiro Tutelar Titular Geraldo Barbosa Rodrigues, período a ser gozado de 02 de Março a 31 de março de 2022. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 03 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CE N°001/2026 - Ampliação de 03 salas de aula, Escola Edmundo Pinto de Almeida Neto | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE N°001/2026 - Ampliação de 03 salas de aula, Escola Edmundo Pinto de Almeida Neto Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de ampliação de 03 salas de aula no Município de Bujari/AC. Licitações Concorrência Eletrônica Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 6 de julho de 2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Bujari Data de Abertura 20/07/2026 Hora de Abertura 10:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM.N°2026.05.024 *********************************************** EDITAL OBJETO Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de ampliação de 03 salas de aula no Município de Bujari/AC, conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que instruem o processo administrativo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 245.800,04 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos reais e quatro centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/07/2026 às 10h30min (horário de Brasília) Retirada do Edital: 06/07/2026 a 20/07/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto LOCAL DA DISPUTA – Portal www.licitanet.com.br As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones da plataforma LICITANET - licitações online: www.licitanet.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL Órgão: Prefeitura Municipal de Bujari Endereço: Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, n° 10, Bujari – AC. E-mail do Agente de Contratação – prefeiturabujari.cpl@gmail.com OBSERVAÇÃO: Os interessados poderão acessar o www.licitanet.com.br e/ou https://wwwprefeiturabujari.ac.gov.br , onde o edital estará disponível ou dirigir-se no endereço acima citado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 048/2024 - Exonerar EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 048/2024 - Exonerar EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.746 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 4 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 048 DE 03 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA, através do DECRETO/Nº 060 DE 13 DE ABRIL DE 2022 da Secretária Municipal de Finanças e Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 03 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 214/2021 - Comissão de elaboração de editais do Recurso | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 214/2021 - Comissão de elaboração de editais do Recurso Cria a Comissão de elaboração de editais do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.148 Página da Publicação: 42 Data da Publicação: 18 de outubro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/GAPRE/Nº214 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Cria a Comissão de elaboração de editais do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020. Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de elaboração de editais da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Bujari para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto; III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto; IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Bujari; V – elaborar processos dos editais e suas competências; VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari. § 1º O Comitê Gestor de Elaboração de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes: I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que o presidirá: CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA II - 1 (um) representante da Administração Municipal: ROSIMEIRE SALES DO NASCIMENTO, CPF: 013.239.212-73. III – 1(um) representante da esfera civil. GEOVANI DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 022.517.642-40. § 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes. Art. 3º O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Bujari/AC, 15 de Outubro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ***** GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE/Nº214 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Cria a Comissão de elaboração de editais do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020. Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de elaboração de editais da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Bujari para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto; III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto; IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Bujari; V – elaborar processos dos editais e suas competências; VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari. § 1º O Comitê Gestor de Elaboração de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes: I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que o presidirá: CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA II - 2 (dois) representantes da Administração Municipal: ROSIMEIRE SALES DO NASCIMENTO, CPF: 013.239.212-73. GEOVANI DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 022.517.642-40. § 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes. Art. 3º O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Bujari/AC, 15 de Outubro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°004/2023 - Recapeamento de vias com meio fio | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°004/2023 - Recapeamento de vias com meio fio é a: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DE VIAS COM MEIO FIO, realizada no dia 30/08/2023 às 09h00min foi declarada DESERTA, tendo em vista que nenhuma empresa interessada compareceu ao certame. por não comparecerem interessados ao cer... Licitações Tomada de Preço Deserta Número do Diário: 13.594 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 14 de agosto de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇO N° 004/2023 A comissão permanente de licitação da prefeitura municipal de Bujari/AC comunica aos interessados que a sessão de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2023, cujo objeto é a: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DE VIAS COM MEIO FIO, realizada no dia 30/08/2023 às 09h00min foi declarada DESERTA, tendo em vista que nenhuma empresa interessada compareceu ao certame. por não comparecerem interessados ao certame. Informações na Gerência de Licitação, e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com e WhatsApp (68) 99256-3132. Bujari-AC, 30 de agosto de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão **************** EDITAL DE ANEXOS - RETIFICADO AVISO DE REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2023 – CPL/PMBJ A comissão Permanente de Licitação CPL 01 do Município de Bujari Acre, torna público a republicação da Tomada de Preço 004/2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU no dia 14/08/2023 – edição 154 – Seção 3 página 150 e Diário Oficial do Estado do Acre – DOE no dia 14/08/2023 de nº 13.594, página 50. Onde sua abertura estava prevista para o dia 29/08/2023 e sua retirada entre os dias 14/08/2023 e 28/08/2023. Fica retificado o Edital da Tomada de Preço 004/2023 como segue: ONDE SE LÊ: torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 29 de agosto de 2023, às 09h00min. LEIA-SE: torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 30 de agosto de 2023, às 09h00min. ONDE SE LÊ: o presente Edital ser retirado através do e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou diretamente na Prefeitura Municipal do Bujari, no horário das 08h00min às 13h00min, no período de 14/08/2023 a 28/08/2023 no local acima indicado. LEIA-SE: Retirada do Edital: o presente Edital deve ser retirado através do e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou diretamente na PrefeituraMunicipal do Bujari, no horário das 08h00min às 13h00min, no período de 15/08/2022 a 29/08/2023 no local acima indicado. Bujari-AC, 14 de agosto de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão ********* AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2023 – CPL PMBJ Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Execução de Recapeamento de vias com meio fio, conforme as especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, parte integrante do Edital. Fonte de Recursos: 706 – Transferências. Retirada do Edital 14/08/2023 à 28/08/2023. Local: prefeiturabujari.cpl@gmail.com e na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8h as 13h. Abertura será dia 29/08/2023 às 09H:00M (horário Local). Bujari-AC, 11 de agosto de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 060/2026 - Exonerar ELISSANDRA DE OLIVEIRA LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 060/2026 - Exonerar ELISSANDRA DE OLIVEIRA LIMA Preâmbulo do Decreto Municipal nº 060/2026 do município de Bujari. Legislação Decreto Número do Diário: 14242 Página da Publicação: 94 Data da Publicação: 8 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 060 DE 07 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 028/2020 Publicidade e divulgação Ações de Enfrentamento ao covid-19 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 028/2020 Publicidade e divulgação Ações de Enfrentamento ao covid-19 Contratação de empresa para publicidade e divulgação de conteúdos com vistas a atender as Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da pandemia do novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID 19), atendendo as necessidades da Administração Pública Municipal.... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°049/2020 EXTRATO DE CONTRATO N°049/2020 PROCESSO ADM. N° 2020.05.08.028 CONTRATADO: D. F. DE QUEIROZ - ME CNPJ 02.655.295/0001-60 Valor: R$ 44.000,00 Prazo de vigência e execução: até 31 de dezembro de 2020 DATA DA ASSINATURA: 07.05.2020 Data do Pedido: 07/05/2020 Objeto: Contratação de empresa para publicidade e divulgação de conteúdos com vistas a atender as Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da pandemia do novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID 19), atendendo as necessidades da Administração Pública Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 098/2021 - Nomear a senhora, ANA CLICIA MASCARENHAS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 098/2021 - Nomear a senhora, ANA CLICIA MASCARENHAS DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 12.978 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº098 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ANA CLICIA MASCARENHAS DA SILVA, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC – 02, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 09 de fevereiro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°168/2023 - Nomear SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°168/2023 - Nomear SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.670 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 168 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Finanças e Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 22 de novembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 06 DE DEZEMBRO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°079/2026 - Designação de Procuradora-Chefe - Deborah Mathias Alexandrino | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°079/2026 - Designação de Procuradora-Chefe - Deborah Mathias Alexandrino Designa Deborah Mathias Alexandrino para exercer o cargo de Procuradora-Chefe do Município de Bujari. Legislação Portaria Número do Diário: 14276 Página da Publicação: 272 Data da Publicação: 28 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 079 DE 27 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO, para exercer o cargo de Procuradora-Chefe do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de maio de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°692/2024 - DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°692/2024 - DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO ASSENTAMENTO WALTER ARCE E UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO RIO ANTIMARY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.745 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 3 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 692 DE 01 DE MARÇO 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO ASSENTAMENTO WALTER ARCE E UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO RIO ANTIMARY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada no Assentamento Walter Arce, Ramal da Piçarreira, Km: 17 neste Município de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MILCA REGINA GUEDES FEITOSA. Art. 2º - Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na BR 364, Km: 87 a margem do Rio Antimary, neste Município de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LAURA ALVES BEZERRA. Art. 3º - A administração municipal providenciará placas de identificação a ser fixada nos locais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura. Bujari/AC, 01 de março de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°063/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Antônio Raimundo Amâncio | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°063/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Antônio Raimundo Amâncio Concede 01 período de Licença Prêmio ao servidor Antônio Raimundo Amâncio. Legislação Portaria Número do Diário: 14253 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 24 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 063 DE 23 DE ABRIL DE 2026. PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhor, ANTÔNIO RAIMUNDO AMÂNCIO , servidor do quadro efetivo Municipal, lotação na Secretaria Municipal de Educação, sob a matrícula nº 999, Adm.: 11/04/2006 no período aquisitivo de 2006 A 2010, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 23/04 a 21/07/2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 23 de abril de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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