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  • PORTARIA Nº 013/2026 - Designar Felisberto Pereira de Souza para responder como secretário interino pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SEMOTS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 013/2026 - Designar Felisberto Pereira de Souza para responder como secretário interino pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SEMOTS Designar o senhor, Felisberto Pereira de Souza para responder como secretário interino pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SEMOTS no período de 12 de janeiro a 02 de fevereiro de 2026. Legislação Portaria Número do Diário: 14.186 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. PORTARIA/Nº013 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, Felisberto Pereira de Souza – para responder como secretário interino pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos- SEMOTS no período de 12 de janeiro a 02 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de janeiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°710/2024 - LOA 2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°710/2024 - LOA 2025 “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.940 Página da Publicação: 83 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N°710 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 148/2021 - Exonerar a senhora, SANDY RICHELY LOPES DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 148/2021 - Exonerar a senhora, SANDY RICHELY LOPES DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.037 Página da Publicação: 39 Data da Publicação: 5 de maio de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 148 DE 04 DE MAIO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, SANDY RICHELY LOPES DA SILVA, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC 03, da Secretaria Municipal de Saúde Município de Bujari. Através do DECRETO/Nº065 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 04 de maio de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 007/2022 - Aquisição de Materiais Permanentes | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 007/2022 - Aquisição de Materiais Permanentes REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura contratação e aquisição de Materiais Permanentes (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros), para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal do Bujari/AC para este fim visando atender as demandas... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.287 Página da Publicação: 81 Data da Publicação: 18 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI CONTRATADO: HLX INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 40.147.028/0001-70 VALOR: CONTRATADO: MOVESC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME CNPJ: 28.278.483/0001-00 VALOR: CONTRATADO: J.B.V. ALBUQUERQUE – EIRELI CNPJ: 00.423.870/0001-30 VALOR: CONTRATADO: J. S. CORDEIRO – EPP CNPJ: 00.423.870/0001-30 VALOR: CONTRATADO: T. C. OLIVEIRA CNPJ: 33.297.274/0001- 43 VALOR: CONTRATADO: D. L. RAMOS – ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: CONTRATADO: DOMÍNIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ: 17.049.042/0001-10 VALOR: EXTRATO DE CONTRATO n°064/2023 - Doeac 13.612 CONTRATADO: MVP ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS – ME CNPJ: 28.472.036/0001-97 VALOR: CONTRATADO: LUIZ R. S. DÁVILA LTDA CNPJ: 15.243.115/0001-84 VALOR: EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 007/2022. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura contratação e aquisição de Materiais Permanentes (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros), para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal do Bujari/AC para este fim visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari – Acre. Abertura será dia 31 de maio de 2.022 às 08h30min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 19/05/2022 à 30/05/2022, através do endereço eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com . ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Bujari-AC, 17 de maio de 2.022. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Ata Nº 084/2025 - Registro de Preços Eventos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Ata Nº 084/2025 - Registro de Preços Eventos Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de organização de eventos - W. Nunes de Menezes. Licitações Extrato de Ata Número do Diário: 14191 Página da Publicação: 126 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 084/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA W. NUNES DE MENEZES 17.894.177/0001-81. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2025.11.046: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 014/2025 – CPL 01. OBJETO: Registro de preços para a eventual e futura Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização de eventos em geral, serviços correlacionados e suporte compreendendo: o planejamento operacional, a organização, coordenação, execução e o acompanhamento, incluindo, segurança armada, sonorização, iluminação de palco até a finalização de todas as atividades, referente aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 03 01 LOCUTOR COMERCIAL COM INTERATIVIDADE COM O LOCUTOR DE ARENA DIÁRIA 8 R$ 199,00 R$ 1.592,00 05 01 JUIZ DE RODEIO DIÁRIA 8 R$ 1.150,00 R$ 9.200,00 06 01 JUIZ DE BRETES DIÁRIA 8 R$ 1.200,00 R$ 9.600,00 07 03 SALVA VIDAS DE RODEIO ESPECIALIZADO E TREINADO EM SITUAÇÕES DE RISCO, PARA PROTEÇÃO E GUARDA DA INTEGRIDADE FÍSICA DO COMPETIDOR, DEVIDAMENTE CADASTRADO NA CONFEDERAÇÃO E OU FEDERAÇÃO, COM SEGURO DE VIDA EM DIA; DIÁRIA 8 R$ 2.430,00 R$ 19.440,00 08 02 PORTEIROS DIÁRIA 8 R$ 348,00 R$ 2.784,00 09 30 TOUROS TREINADOS PARA RODEIO, COM RAÇAS DE GENÉTICA APURADA PARA A ATIVIDADE, COM BOM PREPARO FÍSICO, EXAMES ATUALIZADOS E TRATAMENTO ESPECIALIZADO DIÁRIA 8 R$ 9.000,00 R$ 72.000,00 13 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRIVADA DESARMADA, HOMENS/MULHERES, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS, INSTRUÍDOS PARA OS CUIDADOS DE RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO, BEM COMO SUPORTE DE APOIO TÁTICO DE EMERGÊNCIA PARA REVISTAS E SEGURANÇA PREVENTIVA DENTRO DOS LOCAIS DO EVENTO. ESTANDO INCLUSO O DESLOCAMENTO DE IDA E VOLTA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ALIMENTAÇÃO, UNIFORME E ENCARGOS. A EMPRESA VENCEDORA DEVE POSSUIR: A.. CERTIFICAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. DESTINADA A ME/EPP HORA 250 R$ 86,66 R$ 21.665,00 24 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS COM 12 DEGRAUS, descrição: locação com montagem e desmontagem de módulos de arquibancada, contendo 12 (doze) degraus, com início do primeiro piso, começando do chão ou com altura de 1,20 metros do nível do chão, estrutura metálica tubular em ferro galvanizado com parede grossa, travamento em x, com corrimão e parapeito de no mínimo 1,10 metros de altura, escada de acesso, piso em compensado naval com chapa de 15 mm de espessura, assentos com 50 cm de largura em compensado naval de 15 mm, montagem de acordo com capacidade dimensionada por platéia a razão de m² por pessoa. Locação pelo período de uma diária de 24 horas. A montagem e desmontagem da estrutura contratada será de total responsabilidade da contratada. DESTINADA A ME/EPP METRO LINEAR 30 R$ 1.190,00 R$ 35.700,00 26 ARENA, BRETES, E CURRAIS, medidas mínimas: Arena 30x50m completa em estrutura metálica, sendo 06(seis) bretes de solta, arena composta por painéis medindo 2m de altura X 3m de largura, com chapas na parte de baixo de cada peça medindo 0,50m de altura, painéis de currais medindo 2m de altura X 2,20m DIÁRIA 2 R$ 16.300,00 R$ 32.600,00 28 SISTEMA DE FILMAGEM COM DUAS CÂMERAS E DOIS CINEGRAFISTA COM O SISTEMA DE REPLAY E GRAVAÇÃO DO RODEIO com transmissão ao vivo em tempo real para o público presente ao evento com equipamento captação de imagens profissionais pertencentes à contratada, com câmera (full hd ou superior) switcher video com sistema de replay de todas as montarias e demais provas realizadas no rodeio. DIÁRIA 8 R$ 2.400,00 R$ 19.200,00 30 LOCAÇÃO DE CAMARIM, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, EQUIPADO COM NO MÍNIMO 01 (DOIS) APARELHOS DE AR CONDICIONADO MÍNIMO DE 12.000 BTUS, OU 01 DE 18.000 BTUS, E MEDINDO MÍNIMO DE 5X5 M COM DOCUMENTAÇÃO DO CREA - ART, COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, COM A DEVIDA VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. MONTADO CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA EQUIPE DIÁRIA 8 R$ 3.100,00 R$ 24.800,00 43 BANDAS REGIONAIS considerados shows busines APRES. 3 R$ 10.725,00 R$ 32.175,00 45 DJS serviços de djs locais e/ou regionais para animação de shows. HORA 12 R$ 198,00 R$ 2.376,00 47 LOCAÇÃO PLACA DE FECHAMENTO EM FERRO GALVANIZADO, 2M X 2M PARA ISOLAMENTO DA ÁREA INTERNA DO EVENTO (AS PLACAS DE FECHAMENTO DEVERÃO POSSUIR ENCAIXE PERFEITO, NÃO PODENDO EXISTIR ESPAÇAMENTO ENTRE UMA PLACA E OUTRA). DESTINADO A AMPLA CONCORRÊNCIA. DIÁRIA 600 R$ 118,00 R$ 70.800,00 48 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRIVADA DESARMADA, HOMENS/MULHERES, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS, INSTRUÍDOS PARA OS CUIDADOS DE RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO, BEM COMO SUPORTE DE APOIO TÁTICO DE EMERGÊNCIA PARA REVISTAS E SEGURANÇA PREVENTIVA DENTRO DOS LOCAIS DO EVENTO. ESTANDO INCLUSO O DESLOCAMENTO DE IDA E VOLTA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ALIMENTAÇÃO, UNIFORME E ENCARGOS. A EMPRESA VENCEDORA DEVE POSSUIR: A.. CERTIFICAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. DESTINADO A AMPLA CONCORRÊNCIA. HORA 750 R$ 86,66 R$ 4.995,00 57 DJS serviços de djs locais e/ou regionais para animação de shows. DESTINADO A AMPLA CONCORRÊNCIA HORA 38 R$ 390,00 R$ 14.820,00 VALOR TOTAL DA ATA R$ 433.747,00 O valor total de Registro de Preço para a empresa W. NUNES DE MENEZES 17.894.177/0001-81 é de R$ 433.747,00 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil Setecentos e Quarenta e Sete Reais). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e o senhor: Wagner Nunes de Menezes pela FORNECEDORA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 099/2022 - Comitê Gestor do recurso cultural | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 099/2022 - Comitê Gestor do recurso cultural O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BUJARI - AC, no uso de suas atribuições legais e conferidas.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.311 Página da Publicação: 83 Data da Publicação: 23 de junho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 099 DE 22 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BUJARI - AC, no uso de suas atribuições legais e conferidas. DECRETA: Art. 1º - Nomear a composição do Comitê Gestor do recurso destinados a ações emergenciais ao Setor Cultural – Lei Aldir Blanc. Art. 2º - Altera o Decreto GAPRE/Nº 177 de 19 de agosto de 2021, art. 2º, inciso 1º, que trata da composição dos membros, já que alguns membros não fazem mais parte das entidades o qual representavam no comitê. I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – presidirá o comitê Cleyton de Souza Teixeira II - 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica – PROJUR Jose Arimatéia Souza da Cunha III – 2 (dois) representantes da sociedade civil Moisés Pinheiro da Silva Francisco Vieira de Souza IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças Jeamerson Farias Gomes Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de junho de 2022. Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2020 - 5° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2020 - 5° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº072/2026 - Nomeação de Gabriel Pereira de Souza Avelino | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº072/2026 - Nomeação de Gabriel Pereira de Souza Avelino Nomeia o senhor Gabriel Pereira de Souza Avelino para exercer o cargo referência CEC - 05 na Secretaria de Ação Social do município. Legislação Decreto Número do Diário: 14260 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 6 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº 072 DE 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, Gabriel Pereira de Souza Avelino, para exercer o cargo referência CEC - 05 na Secretaria de Ação Social do município. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 05 de maio de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 045/2023 - Conceder à senhora Lucia Clara Braga Lima da Sil | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 045/2023 - Conceder à senhora Lucia Clara Braga Lima da Sil O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.497 Página da Publicação: 83 Data da Publicação: 22 de março de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº048 DE 20 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º conceder a senhora, MARIA ODETE DO VALE LEAL – servidora do quadro permanente, matrícula n°950, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Dedicação Exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), sobre os seus vencimentos base. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 01 de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 20 de março de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças Fomentar a produção em sistema de cultivo protegido, e ainda criar condições favoráveis para fortalecer os cultivos de culturas anuais e perenes.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fomentar a produção em sistema de cultivo protegido, e ainda criar condições favoráveis para fortalecer os cultivos de culturas anuais e perenes. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do Imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP); Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e execução seguindo o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 066/2023 - Exonerar a senhora, CLEIDER MARIA LIMA SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 066/2023 - Exonerar a senhora, CLEIDER MARIA LIMA SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.538 Página da Publicação: 128 Data da Publicação: 23 de maio de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 066 DE 22 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, CLEIDER MARIA LIMA SOUZA, da Secretaria Municipal de Educação - SEME. Nomeada através do DECRETO/ Nº 114 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de maio de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°136/2025 - Conceder 60% vencimento base LÚCIA DE OLIVEIRA DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°136/2025 - Conceder 60% vencimento base LÚCIA DE OLIVEIRA DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le... Legislação Portaria Número do Diário: 14.081 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 8 de agosto de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/N° 136 DE 07 DE AGOSTO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 025/2019 - Empresa especializada na realização de Exames | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 025/2019 - Empresa especializada na realização de Exames Contratação de empresa especializada na realização dos seguintes exames: ultrassonografia de mama, de rins e vias urinárias, transvaginal, abdome total, tireoide, próstata (via abdominal), região cervical, obstétrica, pélvica abdominal, partes moles, parede abdominal, região inguinal unilateral, alé... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 18 de julho de 2021 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°075/2019 PROCESSO ADM PMBJ N°0025/2019 Ata de Registro de Preços n°017/2018 PP SRP N°020/2018 - PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA CONTRATADO: R.O CAMPOS EIRELI - ME CNPJ 24.661.053/0001-11 Valor R$ 1.044.500,00 (Um Milhão, Quarenta e Quatro Mil, e Quinhentos Reais) 1° TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO N°075/2019 Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 18/07/2021 O valor do Contrato será de R$ 1.044.500,00 (um milhão, quarenta e quatro mil e quinhentos reais) Objeto: Contratação de empresa especializada na realização dos seguintes exames: ultrassonografia de mama, de rins e vias urinárias, transvaginal, abdome total, tireoide, próstata (via abdominal), região cervical, obstétrica, pélvica abdominal, partes moles, parede abdominal, região inguinal unilateral, além de exames de colposcopia, espirometria, eletrocardiograma, mapa, holter, eletroencefalograma. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 056/2021 Nomear a senhora, JAMILA MARIA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 056/2021 Nomear a senhora, JAMILA MARIA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.958 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº056 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, JAMILA MARIA DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor Executivo do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 11 DE JANEIRO DE 2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°005/2025 - Locação de imóvel/Conselho Tutelar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°005/2025 - Locação de imóvel/Conselho Tutelar Locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar de Bujari/AC, pelo período de 12 (doze) meses. Contratado: Maria do Socorro da Silva de Abreu CPF 339.776.072-00 Prazo de Vigência: 12 MESES; Valor Total: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) Fundamento Legal: 74, inciso V, da Lei nº 1... Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: 14.015 Página da Publicação: 123 Data da Publicação: 7 de maio de 2025 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DO CONTRATO Nº010 2025 PROCESSO ADM. N°007/2025 CONTRATADO: Maria do Socorro da Silva de Abreu CPF 339.776.072-00 VALOR R$ 15.600,00 VIGÊNCIA: 12 Meses ASSINATURA: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.007 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74, V da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2025, nos termos descritos abaixo: Objeto: Locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar de Bujari/AC, pelo período de 12 (doze) meses. Contratado: Maria do Socorro da Silva de Abreu CPF 339.776.072-00 Prazo de Vigência: 12 MESES; Valor Total: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) Fundamento Legal: 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari- Acre, 05 de Maio de 2025. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA-Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 105/2022 - Nomear o senhor, NATAN ROCHA DE ARAÚJO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 105/2022 - Nomear o senhor, NATAN ROCHA DE ARAÚJO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.328 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 18 de julho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº105 DE 12 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, NATAN ROCHA DE ARAÚJO, para exercer o cargo referência CEC – 04 da Prefeitura Municipal de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de Julho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 12 de Julho de 2022. João Evaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Eletrônico 047/2021 - Aquisição de veículo automotivo novo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 047/2021 - Aquisição de veículo automotivo novo vem por meio desta informar a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico... Licitações Pregão Eletrônico Revogada Número do Diário: 13.158 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 4 de novembro de 2021 Órgão: Sec. Administração,Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Processo Administrativo n°2021.11.0047 AVISO DE REVOGAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 047/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL vem por meio desta informar a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico 047-2021 Por interesse da Administração, em conformidade com a lei 8.666/93. Bujari-AC, 09 de novembro de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas **** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 047/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 047/2021 , Aquisição de veículo automotivo novo (zero) , tipo caminhonete, incluindo 1º emplacamento no Estado do Acre e garantia do fabricante. para atender as necessidades do município de Bujari. Retirada do Edital: 04/112021 a 16/11/2021. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br . Horário: 8h as 16h. Abertura será dia 17/11/2021 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 04 de novembro de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 045/2026 - Nomeação - Maria do Socorro de Souza Cabral | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 045/2026 - Nomeação - Maria do Socorro de Souza Cabral Nomeia Maria do Socorro de Souza Cabral para o cargo de referência CEC-01 na Secretaria Municipal de Educação. Legislação Decreto Número do Diário: 14231 Página da Publicação: 104 Data da Publicação: 25 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº 045 DE 24 DE MARÇO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora MARIA DO SOCORRO DE SOUZA CABRAL, para exercer o cargo referência CEC - 01 na Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Retroativo a 10 de março de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 24 de março de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO/Nº035 DE 09 DE MARÇO DE 2026. | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO/Nº035 DE 09 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta a criação da Sala do Empreendedor e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: 14220 Página da Publicação: 250 Data da Publicação: 10 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº035 DE 09 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta a criação da Sala do Empreendedor e dá outras providências. João Edvaldo Teles de Lima, Prefeito Municipal do Município de Bujari – Acre, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor, CONSIDERANDO a necessidade de criação e regulamentação do funcionamento da Sala do Empreendedor, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a simplificação e desburocratização e tornar mais racional, eficiente e ágil os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SALA DO EMPREENDEDOR Art. 1º Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município de Bujari/ AC, fica criada a Sala do Empreendedor com as seguintes finalidades: I - De forma geral terá as seguintes funcionalidades: a) disponibilizar aos interessados as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro mobiliário e Alvará de Funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; b) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; c) orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; d) analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos; e) proceder a inscrição no cadastro de Mobiliário; f) emissão do alvará de licença; g) emissão de Nota Fiscal; h) outros serviços criados por ato próprio da Secretaria de Administração e Finança ou pelo Comitê Gestor Municipal que tenha o objetivo de prestar serviços de orientação para implantação de empreendimentos no Município. II - De forma preferencial ao Microempreendedor Individual, as seguintes funcionalidades: a) atendimento ao Microempreendedor Individual; b) disponibilizar as informações necessárias à inscrição municipal no Cadastro Geral de Rendas Mobiliárias e emissão de Alvará de Licença Provisório ou definitivo, sendo dispensado esses procedimentos para o início das atividades do MEI, conforme a Resolução 59 do CGSIM; c) encaminhamento via sistema, da consulta prévia locacional de instalação ao Microempreendedor Individual, microempresa e empresa de pequeno porte; d) emissão das guias de pagamento DAS; e) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; f) orientação sobre procedimentos de baixa de cadastro; g) emissão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo; h) orientação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica; § 1º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. § 2º A Sala do Empreendedor poderá funcionar como: I - Agente Operacional junto à Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa e alteração de Microempreendedor Individual no cadastro único daquela Secretaria; II - Agente Operacional e facilitador, junto a JUCEAC - Junta Comercial (AC), nos processos de formalização e legalização das atividades junto a esse órgão, notadamente em relação ao Microempreendedor Individual. Art. 2º A Sala do Empreendedor: I - Será instalada em local a ser determinado pela Administração Municipal; II - Estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, cabendo a responsabilidade operacional ao Agente de Desenvolvimento Municipal; III - poderá ter representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras entidades e instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. CAPÍTULO II DO ATENDIMENTO NA SALA DO EMPREENDEDOR SEÇÃO I DO ATENDIMENTO Art. 3º A Sala do Empreendedor será dotada de infraestrutura física e técnica mínima para atendimento: I - do Microempreendedor Individual - MEI, visando ao oferecimento de orientação e serviços, inclusive com acesso ao Portal do Empreendedor para seu registro e legalização; II - das Microempresas e Empresas de Pequeno porte. § 1º A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a atender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram, seja por meio de funcionários permanentes ou por agentes das instituições parceiras, devendo conhecer, no mínimo: I - a legislação municipal relativo à concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal, e a documentação exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais, relacionados com a abertura e fechamento das empresas; II - a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas das demais esferas de governo, seus órgãos e entidades; III - a legislação municipal aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e empresas normais; IV - a legislação Federal aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte e resoluções emanadas pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN); V - Orientações referentes a licitações exclusivas aos MEIs e às ME (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte). VI - a legislação Federal aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte e resoluções emanadas pela Lei 11.598/2007 (REDESIM); § 2º Em relação ao Microempreendedor Individual - MEI, a Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a orientar e ou realizar: I - Orientação de quem pode ser, como se registrar e se legalizar, as obrigações, custos e periodicidade, qual a documentação exigida e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento; II - Orientação, e se for o caso encaminhamento, da necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização, para fins de verificar sua condição perante a legislação municipal no que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício dessa atividade no local desejado; III - Orientação e encaminhamento aos parceiros em microcréditos e entidades parceiras da Sala do Empreendedor. SEÇÃO II DA PESQUISA PRÉVIA Art. 4º Preliminarmente ao processo de inscrição do Microempreendedor Individual, obrigatoriamente, deverá ser realizada pesquisa prévia locacional (viabilidade) pela Sala do Empreendedor. § 1º Para fins da pesquisa, o empreendedor deverá ter em mãos, no mínimo, o RG e CPF (originais); o endereço completo onde deseja instalar seu empreendimento; § 2º Havendo irregularidade no endereço apresentado ou sendo proibida a atividade no endereço indicado não será realizada a formalização e o empreendedor será orientado quanto ao fato e quanto ao procedimento que deverá adotar. § 3º Sendo atividade do MEI considerada de alto risco, a formalização pelo portal do empreendedor será realizada, porém o alvará de funcionamento só será emitido após a realização da vistoria prévia com o deferimento dos órgãos competentes. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MEI NA SALA DO EMPREENDEDOR Art. 5º Se o resultado da pesquisa prévia apontar para a possibilidade de o empreendedor obter o Alvará Provisório ou Definitivo segundo a legislação municipal, a Sala do Empreendedor deverá acessar o Portal do Empreendedor, no endereço http://portaldoempreendedor.gov.br/ e preencher o formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI e transmiti-lo eletronicamente. § 1º No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação a algum impedimento na opção de MEI, de acordo com informações do sistema eletrônico, o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento que deverá ser seguido para a regularização cabível, conforme segue: I - Tratando-se de irregularidade no CPF, dirigir-se aos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e promover a sua regularização; II - Tratando-se de impedimento para ser MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção de informações complementares e de orientações quanto ao tratamento em questão. § 2º Não havendo irregularidade, a formalização será confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreendedor Individual - MEI, respectivamente, do Número de Identificação do Registro da Empresa - NIRE e do número de Inscrição no CNPJ, que estarão incorporados no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que será impresso nesse momento. § 3º Havendo manifestação contrária ao exercício das atividades no local do registro, o MEI será notificado, e será fixado prazo para a transferência da sede da atividade, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e responsabilidade com Efeito no Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. § 4º A Sala do Empreendedor providenciará cópia do CCMEI para, juntamente com os dados disponibilizados ao município dar início ao trâmite interno entre os órgãos municipais para a devida inscrição fiscal e emissão do Alvará de Funcionamento e Licenciamento requeridos em função da atividade a ser desenvolvida. Art. 6º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor poderá gerar o documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício (DAS-MEI). Parágrafo único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Art. 7 º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor deverá entregar o relatório de receitas brutas e orientar para preenchimento mensal, para entrega da Declaração Anual do MEI. Art. 8 º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor deverá orientar o empreendedor a retornar após 15 dias para realizar a inscrição estadual pelo site sefaz.ac.gov.br CAPÍTULO IV DO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS, MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Art. 9º A Sala do Empreendedor dará as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro de rendas mobiliárias e Alvará de Funcionamento. § 1º A Sala do empreendedor fornecerá às Empresas interessadas: I - Emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; II - Orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; III - Lista de contadores aptos a realizar o registro e regularização da empresa; IV - Providenciar a inscrição no cadastro de Rendas Mobiliárias; V - Emissão do alvará de licença; § 2º É vedada aos Atendentes da Sala do Empreendedor induzir o empresário a escolha de escritório de contabilidade ou contador constante da lista que se refere o art. 7º, § 1º, inciso III. CAPÍTULO V DOS PARCEIROS COM A SALA DO EMPREENDEDOR Art. 10º A Sala do Empreendedor, por meio de convênio de cooperação técnica, poderá apoiar a criação e o funcionamento de linhas de microcréditos operacionalizados por instituições dedicadas ao microcrédito com atuação no Município e Região. Art. 9º A Sala do Empreendedor, por meio de convênio de cooperação técnica, poderá firmar parcerias com Entidades e Instituições no intuito de orientar e implementar ações às microempresas e empresas de pequeno porte. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 Aplicam-se as demais normas concernentes aos Alvarás de Licença Provisório e Definitivo previstos na legislação do município, no resguardo do interesse público. Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bujari/AC, 09 de março de 2026 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Buajri Jeamerson Faria Gomes Secretário Municipal de Administração e Finanças Aline Fernandez Vieira Chefe de Gabinete Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI Nº 721 DE 02/2025 - Abertura de Crédito | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº 721 DE 02/2025 - Abertura de Crédito AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Lei Número do Diário: 14208 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI LEI Nº 721 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender a criação/ reforço da dotação abaixo discriminada: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 05.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.122.0401.1022.1022 – projeto Primeiro emprego 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 710 – Transferência Especial Estado 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 710 - Recursos de Transferência Especial do Estado, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 703/2024 (LDO/2025) e 710/2024 (LOA/2025), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2025 e Lei Orçamentária Anual de 2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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