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  • Resolução CMDCA N°004/2023RESULTADO PARCIAL da Prova de Aferição de Con | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°004/2023RESULTADO PARCIAL da Prova de Aferição de Con “Dispõe sobre DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL da Prova de Aferição... Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - BUJARI/AC RESOLUÇÃO 004/CEE/2023 Nº NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO PARCIAL 01 ANA LUCIA RICARDO DA SILVA RP 02 ANTONIA MARIA DA SILVA FREITAS MORAES RP 03 ARITON COSTA DA SILVA RP 04 AURICELIA PINHEIRO FREITAS RP 05 CAMILA DA SILVA LOPES AP 06 CICERO CRUZ DE LIMA AP 07 CLARISSE SILVA DO NASCIMENTO PACHECO AP 08 CLEYLTON PEREIRA ALVES AP 09 EVA VITORIA DOS SANTOS ROLA RP 10 FRANCISCO CLEUDENIR DA SILVA RP 11 FRANCISCO MULLER MARTINS DA SILVA RP 12 GEILDA SILVA DE SOUZA AUSENTE DA PROVA 13 GERALDO BARBOSA RODRIGUES AP 14 GESSICA DOS SANTOS DA SILVA RP 15 IZAQUE GOMES DA SILVA RP 16 IZOMAR DA SILVA MUNIZ RP 17 JAIME MOURÃO DO NASCIMENTO RP 18 JEFFERSON DANTAS LIMA RP 19 JAMILY DE SOUZA DO NASCIMENTO AP 20 MARIVÂNIA DE ARAUJO DA SILVA AUSENTE DA PROVA 21 OZANA PEREIRA DO NASCIMENTO AP 22 ROSANA SANTANA DE SOUZA FERREIRA RP 23 ROSANGELA OLIVEIRA DE SOUZA RP 24 ROSINEIDE DE OLIVEIRA LIMA AP 25 SAULO ROBERTO DE LIMA MOURA RP 26 SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA AP 27 TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA BARROS AUSENTE DA PROVA 28 VALQUIRIA BARBOSA RP “Dispõe sobre DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL da Prova de Aferição de Conhecimentos do processo de escolha dos membros Conselho Tutelar Município de Bujari/AC, para o quadriênio 2024/2028 e dá outras providências”.” * AP – APROVADO RP – REPROVADO OBS: O gabarito oficial poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Os candidatos terão prazo de 02 (dois) dias pra recorrer a partir da publicação desta resolução. Bujari – AC, 10 de julho de 2023. Cléia Mariano Ferreira - Presidente da CEE/Bujari ******** RESOLUÇÃO 004/CEE/2023 “Dispõe sobre DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL da Prova de Aferição de Conhecimentos do processo de escolha dos membros Conselho Tutelar Município de Bujari/AC, para o quadriênio 2024/2028 e dá outras providências".” N° NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO PARCIAL 01 ANA LUCIA RICARDO DA SILVA RP 02 ANTONIA MARIA DA SILVA FREITAS MORAES RP 03 ARITON COSTA DA SILVA RP 04 AURICELIA PINHEIRO FREITAS RP 05 CAMILA DA SILVA LOPES AP 06 CICERO CRUZ DE LIMA AP 07 CLARISSE SILVA DO NASCIMENTO PACHECO AP 08 CLEYLTON PEREIRA ALVES AP 09 EVA VITORIA DOS SANTOS ROLA RP 10 FRANCISCO CLEUDENIR DA SILVA RP 11 FRANCISCO MULLER MARTINS DA SILVA RP 12 GEILDA SILVA DE SOUZA AUSENTE DA PROVA 13 GERALDO BARBOSA RODRIGUES AP 14 GESSICA DOS SANTOS DA SILVA RP 15 IZAQUE GOMES DA SILVA RP 16 IZOMAR DA SILVA MUNIZ RP 17 JAIME MOURÃO DO NASCIMENTO RP 18 JEFFERSON DANTAS LIMA RP 19 JAMILY DE SOUZA DO NASCIMENTO AP 20 MARIVÂNIA DE ARAUJO DA SILVA AUSENTE DA PROVA 21 OZANA PEREIRA DO NASCIMENTO AP 22 ROSANA SANTANA DE SOUZA FERREIRA RP 23 ROSANGELA OLIVEIRA DE SOUZA RP 24 ROSINEIDE DE OLIVEIRA LIMA AP 25 SAULO ROBERTO DE LIMA MOURA RP 26 SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA AP 27 TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA BARROS AUSENTE DA PROVA 28 VALQUIRIA BARBOSA RP * AP – APROVADO RP – REPROVADO OBS: O gabarito oficial poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Os candidatos terão prazo de 02 (dois) dias pra recorrer a partir da publicação desta resolução. Bujari – AC, 10 de julho de 2023. Cléia Mariano Ferreira - Presidente da CEE/Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 036/2024 - Exonerar MÁRCIO DA SILVA TORRES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 036/2024 - Exonerar MÁRCIO DA SILVA TORRES O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.737 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 20 de março de 2024 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 036 DE 19 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor MÁRCIO DA SILVA TORRES, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOTS, por motivo de falecimento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 19 de março, de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas Serviço de manutenção e implantação de luminárias em vias públicas que são de responsabilidade do município.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço de manutenção e implantação de luminárias em vias públicas que são de responsabilidade do município. Como solicitar? Para o serviço de Implantação de Iluminação a solicitação deverá ser feita através de requerimento ou ofício entregue no DIP, endereçado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, para o serviço de Manutenção de Iluminação a solicitação pode ser realizada por telefone. Onde solicitar? Divisão de Iluminação Pública – DIP Endereço: CEP: Telefone: Horário de funcionamento e atendimento: Quais os requisitos necessários? Enviar requerimento a Secretaria de Obras do Município (SEOP), com dados pessoais e endereço completo. Documentos necessários Documento de identidade e comprovante de endereço Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Manutenção: Poderá ser atendida no prazo 10 dias uteis. Implantação: Poderá ser atendida no prazo de 30 dias uteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Manutenção: 1º Solicitação presencial ou por telefone. 2º Ordem de serviço. 3º Execução do serviço. Implantação: 1° Solicitação no DIP com requerimento endereçado a Secretaria e Obras. 2° Vistoria in loco. 3° Ordem de Serviço. 4° Execução do Serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento será realizado por telefone, através do número de protocolo de atendimento. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Manual e posteriormente é informado o protocolo de atendimento. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°121/2025- Fiscais e Gestores das Atas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°121/2025- Fiscais e Gestores das Atas Art 1º - Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da... Legislação Portaria Número do Diário: 14.022 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 15 de maio de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 121 DE 25 DE MARÇO DE 2025. Art 1º - Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da Lei 14133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR das Atas a seguir discriminado, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2024, 004/2024, 006/2024, 009/2024, 010/2024, 011/2024, 012/2024, 013/2024, 014/2024, 015/2024, 016/2024, 017/2024, 018/2024, 019/2024, 020/2024,022/2024,023/2024,024/2024,025/2024,026/2024,027/2024 e 028/2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 093/2023 - Exonerar os servidores - CMS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 093/2023 - Exonerar os servidores - CMS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.573 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 14 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 093 DE 12 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar os servidores, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Segue abaixo nomes. RONIS RODRIGUES DA SILVA; TATIANA RODRIGUES DE ALMEIDA; JAIRZINHO VIEIRA JUNVÊNCIO; ANTONIO LOPES DOS SANTOS; EVA VITORIA DOS SANTOS ROLA; ANDERSON DAS CHAGAS DA SILVA; RAQUEL ALMADA FRANÇA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 12 de julho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°024/2025-Nomear VIRNA LINS D’AVILA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°024/2025-Nomear VIRNA LINS D’AVILA Legislação Decreto Número do Diário: 13.943 Página da Publicação: 107 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 024 DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 227/2021 - Programa de Fortalecimento de Corregedorias | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 227/2021 - Programa de Fortalecimento de Corregedorias , de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de im... Legislação Decreto Número do Diário: 13.166 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 18 de novembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. TERMO DE ADESÃO DECRETO/Nº 227 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Programa de Fortalecimento de Corregedorias – PROCOR Termo de Adesão - órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios O ente parceiro, Prefeitura Municipal de Bujari (órgão ou entidade interessada), inscrito no CNPJ/MF 84.306.620./0001-43 localizado(a) na BR364 KM 28, Centro, Bujari- Acre 69926-000, (Rua/Avenida/no/Bairro/Município - UF) representado por Ana Paula Diniz Brito (nome do representante), Controladora Interna (cargo ocupado), portador do CPF no 610.578.192-04, Carteira de Identidade 0295163 SSP- Ac (no/órgão expedidor - UF), resolve aderir ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR, coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral da União, por meio do presente Termo, sujeitando-se às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Nos termos do Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR, instituído pela Portaria CGU nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019: I - Incumbe ao ente parceiro em conjunto com a Corregedoria-Geral da União: a) cumprir os objetivos do Programa, com zelo, tempestividade e boa qualidade dos resultados apresentados, com a observância dos demais princípios da Administração Pública, buscando alcançar eficiência e êxito em suas atividades; b) elaborar indicadores e, quando possível, divulgar os resultados dos estudos realizados sobre o Programa; c) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos; e d) realizar as ações necessárias à promoção de atividades de formação para as corregedorias. II - Incumbe ao ente parceiro: a) debater temas de interesse das corregedorias e traçar estratégias conjuntas de atuação; b) comparecer às reuniões periódicas da Rede de Corregedorias, quando se enquadrar no disposto no art. 5º, §1º desta Portaria; c) prestar informações à Corregedoria-Geral da União a respeito dos seus dirigentes, corregedores e outros agentes públicos responsáveis pelas atividades de correição, bem como atualizar tais informações, quando necessário; e d) fomentar a criação de redes de corregedorias com os órgãos e entidades sob sua jurisdição. III - Incumbe ao ente parceiro que adotar os sistemas informatizados da Corregedoria-Geral da União - CRG: a) promover ampla divulgação dos sistemas nas suas dependências e ambientes virtuais; b) integrar, quando necessário, os sistemas aos softwares que utiliza; c) zelar pelo uso adequado dos sistemas, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer; d) não vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do código-fonte dos sistemas e seus conexos, ainda que se trate de versão que sofreu modificações. e) apurar o fato, no caso de uso indevido dos sistemas, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal; f) reportar à Superintendência Regional da CGU competente, ou à Corregedoria- Geral da União, eventuais falhas identificadas nos sistemas; g) prestar suporte aos entes parceiros sob sua jurisdição que utilizarem os sistemas; h) incluir, obrigatoriamente, a logomarca da CGU e a expressão “desenvolvido pela Controladoria-Geral da União-CGU” em qualquer ação promocional relacionada aos sistemas; e i) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos para uso dos sistemas. Subcláusula Primeira - O ente parceiro fica autorizado a promover as modificações, totais ou parciais, que julgar necessárias nos sistemas, visando sua melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades, cabendo-lhe disponibilizá-las à CGU e ficando assegurada à CGU a propriedade do sistema cedido e das alterações implementadas. Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação ou não, pela CGU, do registro dos sistemas informatizados da CRG perante os órgãos competentes, o ente parceiro compromete-se a não registrar a solução e a não buscar qualquer forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim de permitir a transferência da solução a terceiros. Subcláusula Terceira - O ente parceiro se responsabiliza pela correta utilização e guarda de dados, de informações e do código-fonte recebido em decorrência deste Termo de Adesão. CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas e resilido por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 158/2021 - Fica decretado Feriado Municipal dia 24/06/2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 158/2021 - Fica decretado Feriado Municipal dia 24/06/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições... Legislação Decreto Número do Diário: 13.069 Página da Publicação: 56 Data da Publicação: 23 de junho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 158 DE 22 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado Feriado Municipal dia 24 (quinta-feira) de junho de 2021, Feriado em homenagem ao Padroeiro da Cidade, São João Batista e Ponto Facultativo no dia 25 (sexta-feira) de junho de 2021. Art. 2º - Não se aplica o Ponto Facultativo a Secretaria Municipal de Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bujari/AC, 22 de Junho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Cotação - Lavagem de Veículos Oficiais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Lavagem de Veículos Oficiais Lavagem automotiva simples, geral e higienização a seco, pertencente a frota de veículos oficiais Da Prefeitura Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14232 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 26 de março de 2026 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura 26/03/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços para a contratação de empresa para prestação dos serviços continuados, por demanda, de lavagem automotiva simples, geral e higienização a seco, pertencente a frota de veículos oficiais Da Prefeitura De Bujari, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV. BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO Comissão de Planejamento de Contratação Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Retificação - PE N° 004/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Retificação - PE N° 004/2026 Licitações Retificação Número do Diário: 14342 Página da Publicação: 33 Data da Publicação: 31 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE RETIFICAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SAÚDE Nº 004/2026 – CPL/PMBJ A Prefeitura Municipal do Bujari, por intermédio do Agente de Contratação, TORNA PÚBLICO a RETIFICAÇÃO do Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2026 – CPL/PMBJ, publicado anteriormente na Edição DOU n.º 154, Seção 3, pág. n.º 139 e no DOE n.º 14.330, pág. 58 ambos publicados em 17/08/2026 para alterar o Edital, data de abertura e retirada da sessão pública: Onde se lê: Abertura será dia 31/08/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 17/08/2026 à 31/08/2026. Leia-se: Abertura será dia 16/09/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 01/09/2026 à 16/09/2026. Bujari-AC, 28 de agosto de 2.026. Guilherme Ferreira Mendes Filho – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 014/2022 - APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 014/2022 - APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — CMAS, em... Legislação Resolução Número do Diário: 13.393 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 19 de outubro de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 014, 13 OUTUBRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 13 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei n°396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Considerando a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Resolução n° 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Politica Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificção Nacional de Serviços Socioassistenciais; , Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Bâsica do Sistema Unico de Assistência Social — NOB/SUAS; RESOLVE: Art. 1° APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual no valor de quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos (R$ 46.589,50), para fortalecimento dos serviços: Aplicado na Proteção Social Especial no valor de seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos (R$ 6.589,50). Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari-acre, 13 de outubro de 2022. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 009/2021 - Nomear o senhor, MARTILIO MIRANDA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 009/2021 - Nomear o senhor, MARTILIO MIRANDA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 124 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº009 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MARTILIO MIRANDA DA SILVA, para exercer o cargo de Coordenador Executivo no âmbito da Secretária Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOT do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 066/2024 - Nomear MANOEL CARLOS DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 066/2024 - Nomear MANOEL CARLOS DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na... Legislação Decreto Número do Diário: 13.767 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 3 de maio de 2024 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 066 DE 02 DE MAIO DE 2024. PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor MANOEL CARLOS DE SOUZA, para exercer o cargo referência CEC - 06, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOTS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 02 de maio de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal ************ PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 066 DE 02 DE MAIO DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor MANOEL CARLOS DE SOUZA, para exercer o cargo referência CEC - 06, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOTS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 02 de maio de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°180/2025 Nomear os membros titulares e suplentes da Comissão do PME | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°180/2025 Nomear os membros titulares e suplentes da Comissão do PME O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais,... Legislação Decreto Número do Diário: 14.105 Página da Publicação: 130 Data da Publicação: 12 de setembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito,Sec. Educação,Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°180 DE 11 SETEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1o Nomear os membros titulares e suplentes da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação PME conforme abaixo discriminados: I – Secretaria Municipal de Educação – SEME: Petrucia da Costa Alexandrino (titular); Angelina Firmino de Abreu Batalha (suplente); Sávio Brasil da Silva (titular); Elizete Vieira de Araújo (suplente); II – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Luiz Felipe Fernandes Suarez (titular); Elane Ricardo da Silva (Titular); III – Conselho Municipal de Educação – CME: Sávio Freitas da Silva (titular); Izanira Sales Dias Ramos (suplente); IV – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; Maria Gleide Gomes Muniz (titular); Francisca Luciene do Nascimento Ramos (suplente); V – Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE; Delzimar Santiago Peres (titular); Maria do Carmo Maciel Queiroz (suplente); VI - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR; Edina Alves Belém Marlenizia Pereira da Silva VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA; Ana Paula Diniz Brito (titular); Karis Renata Gonçalves (suplente); VIII - Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTEAC; Maria Aparecida de Araújo (titular); Clicia Sampaio de Albuquerque (suplente); IX - Comissão de Educação, Cultura, Desporto da Câmara Municipal; Marileide Martins de Souza (titular); Maria de Jesus Mendes Rodrigues (suplente); X - Representação de Pais ou responsáveis de crianças/alunos da rede municipal de ensino; Jackson Mourão da Silva; Zilda da Costa Caetano; XI – Ministério Público; Rafael Dantas Padrão (titular); Carolinne Beiruth Viana (suplente); Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bujari/AC, 11 de setembro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°015/2024 - Abertura do Rodeio Expobujari 2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°015/2024 - Abertura do Rodeio Expobujari 2024 Contratação de empresa especializada em realização de abertura de rodeio para realização da feira agropecuária – EXPOBUJARI 2024 no Municípiodo Bujari, conforme as especificações constantes neste Edital e seus anexos. Visando atender o disposto no §3o do art. 75 da Lei no. 14.333/2021, abre-se prazo... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.838 Página da Publicação: 101 Data da Publicação: 13 de agosto de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM N°035/2024 CONTRATADO: RONDOFOGOS CNPJ: 12.278.579/0001-38 VALOR R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2024.08.35 DISPENSA Nº 015/2024 TIPO: Menor Preço por Item OBJETO Contratação de empresa especializada em realização de abertura de rodeio para realização da feira agropecuária – EXPOBUJARI 2024 no Municípiodo Bujari, conforme as especificações constantes neste Edital e seus anexos. Visando atender o disposto no §3o do art. 75 da Lei no. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade. As propostas serão recebidas pelo e-mailcomissaodeplanejamentobujari@gmail.com ou entregue mediante protocolo no setor de Contratações até as 12h59min do dia 16 de agosto de 2024. Termo de referência, modelo de proposta a este aviso podem ser visualizados no site oficial na aba licitações. Bujari – Acre, 07 de Agosto de 2024. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO Membro da Comissão de Planejamento Decreto n°114/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°088/2024 - Nomear Juciney Alves de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°088/2024 - Nomear Juciney Alves de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.799 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 19 de junho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 088 DE 18 DE JUNHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, Juciney Alves de Souza, para exercer o cargo de diretoria executiva na Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio – SEMADIC. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 18 de junho de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Termo de Execução Cultural - PNAB 004/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Termo de Execução Cultural - PNAB 004/2026 Apoio financeiro ao projeto 'BUJARI NA PAREDE - IDENTIDADE E CULTURA 3º EDIÇÃO' (Rafael Pinheiro dos Santos) via PNAB. Outros Extrato de Termo de Execução Cultural Número do Diário: 14194 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 28 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - N° 14.399/2022. Termo de Execução Cultural nº 004/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Bujari, Através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / CNPJ: 84.306.620/0001-49. Contratado (a): Agente Cultural. Objeto: Concessão de apoio financeiro ao projeto cultural "BUJARI NA PAREDE - IDENTIDADE E CULTURA 3º EDIÇÃO", contemplado no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 - Seleção de Projetos. Vigência: 01/02/2026 a 31/07/2026. Valor Total: R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais). Dotação Orçamentária: 11.010 – GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E LAZER – 2.060 - GESTAO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB – 181 3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇOES CULTURAIS, ARTIST.CIENTIF. – 1.719.00.0000 – TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA. Fundamento Legal: Lei PNAB n° 14.399/2022. Signatários: pela contratante, João Edvaldo Teles de Lima, pela contratada, Rafael Pinheiro dos Santos. Data da Assinatura: 21/01/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°732 DE 11 DE MARÇO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°732 DE 11 DE MARÇO DE 2026 Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de BUJARI/AC aprovado pela Lei N°564/2015 Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14222 Página da Publicação: 94 Data da Publicação: 12 de março de 2026 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 732 DE 11 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de BUJARI/AC aprovado pela Lei Municipal nº 564 de julho de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA INTERINA DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogada, até dia 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Bujari/AC, aprovado pela Lei Municipal nº 564/2015, em observância a Lei Federal nº 13.005/2014. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Interina Municipal de Bujari/AC, 11 de março de 2026. Maria Aparecida Oliveira da Rocha Prefeita Interina Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°023/2025 - Abertura de Crédito | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°023/2025 - Abertura de Crédito “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.953 Página da Publicação: 192 Data da Publicação: 30 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/GAPRE Nº 023 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS CONVOCAÇÃO – ASINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (3ª ETAPA) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS CONVOCAÇÃO – ASINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (3ª ETAPA) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS CONVOCAÇÃO – ASINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (3ª ETAPA) Concursos Chamada Pública Número do Diário: 14.186 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS CONVOCAÇÃO – ASINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (3ª ETAPA) A Prefeitura Municipal de Bujari – AC, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL), no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica, assim como a Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) para o Município de Bujari - AC, convoca os Proponentes Habilitados na 3ª Etapa – Habilitação, para Assinatura do Termo de Execução Cultural - 4º Etapa do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – Seleção de Projetos. [Ver tabela no diário] Legenda: - HABILITADO – APROVADOS NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, REFERENTE A 3º ETAPA (HABILITAÇÃO) DO REFERIDO EDITAL. - NÃO HABILITADO – REPROVADO (ELIMINADO) NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, REFERENTE A 3º ETAPA (HABILITAÇÃO) DO REFERIDO EDITAL. Este resultado contempla o disposto no Artigo 9 e seus subitens, do referido Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Seleção de Projetos, que assegura medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com implementação de ações afirmativas. Este resultado entra em vigor na data da sua publicação. Bujari - AC, 13 de janeiro de 2026. Izomar da Silva Muniz Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Decreto n°203 de 06 de novembro 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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