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  • DL N° 010/2020 - Materiais de Construção e Manutenção Predial | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 010/2020 - Materiais de Construção e Manutenção Predial Contratação de empresas para fornecimento de materiais de construção e manutenção predial a serem utilizados por esta Administração para manter o bom funcionamento das ações de atendimento a população desta municipalidade Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho : 04.122.0002.2002.0000 Elem... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do processo: 2020.02.08.010 Data do Pedido: 13/02/2020 Responsável pela dispensa: ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Objeto: Contratação de empresas para fornecimento de materiais de construção e manutenção predial a serem utilizados por esta Administração para manter o bom funcionamento das ações de atendimento a população desta municipalidade Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho : 04.122.0002.2002.0000 Elemento de despesa : 33.90.30.00 Fonte de Recurso: Fonte Recursos Próprios - Ordinários Transferências do FUNDEB Transferências Voluntárias da União (Convênios) Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE Valor: R$ 17.200,00 Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ M A S L CAVALCANTE-ME 28.423.050/0001-09 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 027/2024 - Conceder MARIA LUCIA MENDONÇA DA SILVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 027/2024 - Conceder MARIA LUCIA MENDONÇA DA SILVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.714 Página da Publicação: 142 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 27 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, MARIA LUCIA MENDONÇA DA SILVEIRA, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Escola de Edmundo Pinto de Almeida Neto com função de serviço/ apoio diversos/ ADM sob a matrícula n°423, Adm.: 18/03/2002 no período aquisitivo de 2002 a 2007, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 19/02/2024 a 18/05/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 19 de fevereiro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 50/2026 - Designação de Nattalia Abreu de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 50/2026 - Designação de Nattalia Abreu de Souza Designa a senhora Nattalia Abreu de Souza para responder pela coordenação do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Legislação Portaria Número do Diário: 14240 Página da Publicação: 120 Data da Publicação: 6 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 50 DE 01 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, Nattalia Abreu de Souza, para responder pela coordenação do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de abril de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°001/2023 - Equipamento Agrícola e Implementos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°001/2023 - Equipamento Agrícola e Implementos Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001-43 com sede na BR 364, Km 28, N°.900, Centro, CEP 69.926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.077760 ... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 21 de novembro de 2023 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONTRATO N°125/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº125/2023 ATA Nº01/2023 - PE Nº029/2022- EMATER/RO CONTRATADO: E L N COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 35.576.389/0001-00 VALOR R$ 113.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 21/11/2023 TERMO DE ADESÃO 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO – PMB 2023.04.027 ADESÃO A ATA Nº 01/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº029/2022/CPLM’S/EMATER/RO Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001-43 com sede na BR 364, Km 28, N°.900, Centro, CEP 69.926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.077760 SSP/AC, CPF N°.030.517.812-15, residente e domiciliado na Rodovia BR 364 Km 28 nº 401 – CEP 69.926-000 na Cidade de Bujari/AC, em face o resultado do Pregão Eletrônico SRP Nº029/2022, oriundo do Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, resolve ADERIR a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2023, Item 025AC e 26 ME, da empresa E L N COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob Nº 35.576.389/0001-00, para eventual Aquisição de Equipamento Agrícola e Implementos, Veiculo de Carga e Equipamento de Construção, no âmbito do convênio nº 910854/2021, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio da Prefeitura Municipal de Bujari - Acre. Bujari/AC, 10 de novembro de 2023. Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Convite para Cotação de Preços - Aquisição de bolo recheado e confeitado | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convite para Cotação de Preços - Aquisição de bolo recheado e confeitado Convite para cotação de preços visando a aquisição de bolo recheado e confeitado para atender as necessidades do município de Bujari. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14252 Página da Publicação: 139 Data da Publicação: 23 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando aquisição de bolo recheado e confeitado, com as seguintes especificações mínimas: formato retangular, medindo aproximadamente 45 cm de largura por 10 cm de altura, elaborado com massa branca, contendo no mínimo 02 (duas) camadas. Deverá possuir cobertura em glacê real, com escrita na parte superior do bolo, conforme solicitação da Contratante. O recheio deverá ser composto por doce de leite e chocolate, com espessura mínima de 1,5 cm. O fornecimento deverá incluir tábua de apoio devidamente forrada com papel alumínio, garantindo acondicionamento e apresentação adequados do produtoB, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO -Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 186/2021 - Decretado ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 186/2021 - Decretado ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.122 Página da Publicação: 30 Data da Publicação: 8 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 186 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. CONSIDERANDO o Feriado Nacional, no dia 07 de setembro de 2021,(terça-feira), elencando no Decreto nº 001, de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021, (segunda-feira). Art. 2º - Não se aplica o Ponto Facultativo a Secretaria Municipal de Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bujari/AC, 02 de Agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº018/2026 - CHP N° 001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº018/2026 - CHP N° 001/2026 Licitações Extrato de Termo Aditivo Número do Diário: 14352 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 15 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CONTRATO Nº 018/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A COOPEDOM (COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO POLO AGROFLORESTAL DOM MOACIR) CNPJ: 15.412.361/0001-12 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.012 OBJETO: o presente termo aditivo tem por objeto a supressão quantitativa de 2,82% (dois inteiros e oitenta e dois décimos) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento legal no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 DO VALOR SUPRIMIDO: Fica suprimido do contrato o valor de R$ 1.770,66 (Hum mil, setecentos e setenta reais e sessenta e seis centavos) DO VALOR CONTRATUAL: Em decorrência da supressão, o valor global estimado do contrato passa de R$ 62.712,74 (sessenta e dois mil, setecentos e doze reais e setenta e quatro centavos) para R$ 60.942,08 (sessenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos) DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES Continuam em pleno vigor todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Administrativo Original. DATA DA ASSINATURA 08/09/2026. Representantes: João Edvaldo Teles de Lima pelo Contratante e o Sr. Jose Martins de Melo pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 003/2021 - Construção de MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 003/2021 - Construção de MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES a Contratação de Empresa de Engenharia, para Construção de MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 823387/2015. por razão de interesse da Administração. Bujari - Acre, 28 de junho de 2022. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Perman... Licitações Tomada de Preço Anulada Número do Diário: 13.159 Página da Publicação: 67 Data da Publicação: 5 de novembro de 2021 Órgão: Sec. Saúde,Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021 CPL/PMBJ Considerando os preceitos insculpidos no Art. 49, caput e §3º, e Art. 109, I, alínea “c” da Lei 8.666/93 e, ainda, as decisões do STF (Súmulas 346 e 473), decidimos pela ANULAÇÃO do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS N0 003/2021 – CPL 01, que tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia, para Construção de MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 823387/2015. por razão de interesse da Administração. Bujari - Acre, 28 de junho de 2022. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação ***** TERMO DE REVOGAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021 CPL/PMBJ Considerando os preceitos insculpidos no Art. 49, caput e §3º, e Art. 109, I, alínea “c” da Lei 8.666/93 e, ainda, as decisões do STF (Súmulas 346 e 473), decidimos pela REVOGAÇÃO do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS N0 003/2021 – CPL 01, que tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia, para Construção de MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 823387/2015. por razão de interesse da Administração. Bujari - Acre, 08 de junho de 2022. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação ***** RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021 CPL/PMBJ **** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia, para Construção de MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 823387/2015. Fonte de Recursos: 106 – Transferências da União; 101 – Recursos próprios. Retirada do Edital: 05/11/2021 à 19/11/2021 Através de solicitação via e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou ainda na Prefeitura Municipal de Bujari, situada na BR 364 – KM 28, N° 900, Bairro Centro, CEP 69.926-000 - Bujari-AC – Fone (68) 3231-1128. Horário: 8h às 13h. Data da Abertura: 22/11/2021 às 09h00min. Conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 05 de novembro de 2021. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°044/2025 - Nomear YASMIM ALVES DOS SANTOS RODRIGUÊS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°044/2025 - Nomear YASMIM ALVES DOS SANTOS RODRIGUÊS Legislação Decreto Número do Diário: 13.946 Página da Publicação: 123 Data da Publicação: 17 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 044 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2023 - 1° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2023 - 1° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: 13.548 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - (PDF - VERSÃO DOEAC 13.548) 1º Quadrimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 032/2020 - MARIA MARCIA BRASIL DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 032/2020 - MARIA MARCIA BRASIL DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Portaria Número do Diário: 12.864 Página da Publicação: 58 Data da Publicação: 21 de agosto de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PORTARIA /Nº 032 DE 14 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais e Considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA MARCIA BRASIL DA SILVA, como Coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria 027 de 20 de junho de 2020, por interesse da Administração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 14 DE AGOSTO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI Nº730/2025 - SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DO CAMPO – “MARIA DA PENHA VAI À ROÇA" | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº730/2025 - SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DO CAMPO – “MARIA DA PENHA VAI À ROÇA" INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DO CAMPO – “MARIA DA PENHA VAI À ROÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14192 Página da Publicação: 246 Data da Publicação: 26 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI LEI N°730 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DO CAMPO – “MARIA DA PENHA VAI À ROÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Transição de Cargo Nº004/2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Transição de Cargo Nº004/2024 Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima ao Excelentíssimo... Legislação Ata de Transição de Cargo Número do Diário: 13.897 Página da Publicação: 125 Data da Publicação: 5 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Bujari – Acre, 04 de novembro de 2024. Ata de transição de Cargo Nº 04/2024 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa. Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro as treze horas da tarde reuniram-se no Gabi nete do Prefeito João Edvaldo Teles de Lima para passar o cargo de Prefeito Constitucional deste Município ao Senhor Vice-Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa, conforme determina a Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 em seu artigo 52, Lei Orgânica do Município de Bujari. A referida transição será em virtude de sua ida a Brasília/DF, para participar do Seminário Novos Gestores 2025/2028. Tendo sua ausência no período de 04 de novembro a par tir das 13h até o dia 06 de novembro de 2024 a partir de 23h30min. Tornando-se a transição sem efeito a partir da data e horário de retorno do titular, que assumirá suas funções independentes de formulação de ato. E para constar foi lavrada a seguinte Ata que lida e achada, conforme assinada pelo Excelentíssimo Prefei to João Edvaldo Teles de Lima e o Vice-Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa e demais pessoas que no ato quei ra fazer. Eu Aline Fernandez Vieira – Chefe de Gabinete a escrevi. Prefeito: Vice-Prefeito: Chefe de Gabinete: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 275/2022 - Funcionamento da Esc. Paraíso da Criança | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 275/2022 - Funcionamento da Esc. Paraíso da Criança Autoriza o Funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARAÍSO DA CRIANÇA e dá outras providências.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.390 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 14 de outubro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 275 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza o Funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARAÍSO DA CRIANÇA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecida a autorização de Funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARAISO DA CRIANÇA - localizada na Rua José Acrísio de Melo Maciel, n°208, Bairro Centro – Bujari - Acre, tendo como mantenedora, a Prefeitura Municipal de Bujari, CNPJ nº 84.306.620/0001-43, para o funcionamento da Educação Infantil, nas modalidades Pré-escola (4 e 5 anos), autorização de funcionamento da respectiva unidade escolar, possui efeitos retroativos ao ano de 1999 para adequação ao Projeto Pedagógico da Escola ao Conselho Estadual de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de outubro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal MARIA ODETE DO VALE LEAL Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°102/2018 Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°102/2018 Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos com reposição de peças.... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 24 de novembro de 2023 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 4° TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 24/11/2023, PRORROGAR O VALOR DO CONTRATO NO IMPORTE DE R$ 348.793,55 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) 3° TERMO DE ADITAMENTO Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 31/12/2022 bem como prorrogar o valor do Contrato de R$ 348.793,55 (Trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos) CONTRATO N°092/2018 PROCESSO ADM PMBJ N°0102/2018 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°002/2018 CONTRATADO: SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRSENTACOES LTDA- EPP CNPJ: 04.130.919/0001-50 VALOR R$ 348.793,55 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos) VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA : 22.11.2018 Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos com reposição de peças. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°013/2023 - Pavimentação de Ruas dentro do perímetro urbano | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°013/2023 - Pavimentação de Ruas dentro do perímetro urbano Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de engenharia para Pavimentação de Ruas dentro do perímetro urbano que tem como concedente o Ministério das Cidades - por meio do convênio: SICONV n° 823019/2021, conforme as especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, parte in... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 13.665 Página da Publicação: 42 Data da Publicação: 4 de dezembro de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 2° TA - CT N°039/2024 Prorrogado até o dia 31/12/2026 EXTRATO DE CONTRATO n°039/2024 PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: NARDINO E PINHEIRO ENGENHARIA IMP. EXP. LTDA CNPJ: 23.864.271/0001-90 ************************************************************ RETIFICAÇÃO *********************************************************** RESULTADO DE JULGAMENTO ************************************************************ REP. POR INCORREÇÃO - AVISO DE HABILITAÇÃO AVISO DE HABILITAÇÃO **************************************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2023/2023 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de engenharia para Pavimentação de Ruas dentro do perímetro urbano que tem como concedente o Ministério das Cidades - por meio do convênio: SICONV n° 823019/2021, conforme as especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, parte integrante do Edital. A comissão Permanente de Licitação do Município de Bujari Acre, torna público a publicação da Tomada de Preço 008/2023, como segue: Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: 09.10.1.005 – Pavimentação e Recuperação Urbanismo e Vias Públicas; Natureza de Despesa: 44.90.51.00; Fonte de Recursos: 500 e 700. Retirada do Edital: 05/12/2023 a 19/12/2023. Local: prefeiturabujari.cpl@gmail.com e na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8h as 13h Abertura será dia 20/12/2023 às 10H:00M (horário Local). Bujari-AC, 20 de setembro de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 598/2020 - Exonerar a senhora THAYLANE CRISTINE DOS SANTOS ARAÚJO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 598/2020 - Exonerar a senhora THAYLANE CRISTINE DOS SANTOS ARAÚJO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições... Legislação Decreto Número do Diário: 12.859 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 14 de agosto de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/Nº 598 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1 º Exonerar a senhora THAYLANE CRISTINE DOS SANTOS ARAÚJO, do cargo em Comissão, referência CEC – 1, no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 12 DE AGOSTO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO. Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 583/2020 - NILSETE ALVES DA CRUZ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 583/2020 - NILSETE ALVES DA CRUZ O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.844 Página da Publicação: 40 Data da Publicação: 22 de julho de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/Nº 583 DE 17 DE JULHO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora NILSETE ALVES DA CRUZ, para exercer o cargo em Comissão, referente à CEC - 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, no Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 17 DE JULHO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO. Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei de Acesso à Informação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei de Acesso à Informação Recebimento de pedidos de acesso à informação a órgãos e entidades públicas.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Controladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Recebimento de pedidos de acesso à informação a órgãos e entidades públicas. Como solicitar? O pedido de acesso à informação poderá ser realizado por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24h Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar um pedido de acesso à informação (atendimento presencial): Endereço: localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá apresentar pedido de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, por qualquer meio legítimo, devendo a solicitação conter no mínimo os requisitos: Nome do Requerente Número do CPF ou CNPJ Válido especificação de forma clara e objetiva da informação requerida endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento da comunicação, denúncia ou informação Documentos necessários Para a realização de pedido de acesso à informação, é necessário número de documento pessoal de identificação válido, no caso, o CPF. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do cadastramento no sistema eletrônico e-SIC, e a realização de pedido de acesso à informação, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte dos órgãos e entidades públicas é de 20 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por 10, mediante justificativa expressa desses mesmos órgãos e entidades, a qual será comunicada ao solicitante da informação. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Endereço: Telefone: (68) Como acompanhar o andamento do serviço? Para cada pedido de acesso à informação registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, será fornecido ao solicitante um número de protocolo que possibilita o acompanhamento em todas as suas etapas de atendimento. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço localizado no rodapé desta página. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº022/2026 - Cooperativa dos Agricultores e Pecuarista da Regional do Baixo Acre - COOPEL - CHP Nº001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº022/2026 - Cooperativa dos Agricultores e Pecuarista da Regional do Baixo Acre - COOPEL - CHP Nº001/2026 Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a rede de ensino do Município de Bujari/AC no âmbito do PNAE. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: 14340 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 28 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 022/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E PECUARISTA DA REGIONAL DO BAIXO ACRE - COOPEL CNPJ: 03.790.072/0001-78 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.012 OBJETO: contrato é a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura fa - miliar nas escolas da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação do municipio de para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o exercicio de 2026, de acordo com as quantidades e especificações Para o Município de Bujari/AC. O presente Contrato detém o valor global de R$ 18.027,50 (Dezoito mil, vinte e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.010.12.361.0601.2026 - Manutenção da Alimentação de Nutrição Escolar; 10.010.12.361.0601.2031 - Gestão do Salario Educação Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumof Fonte: 500 – Recursos Não Vinculados – 552 – Transf do FNDE/PNAE 550 – Transf do Salario Educação VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assi - natura e encerramento em 23/08/2027, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA 24/08/2026. Representantes: João Edvaldo Teles de Lima pelo Contratante e o Sr. Ezequiel Rodrigues de Oliveira pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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