top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultado das pesquisas

Search this site

3033 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria Nº101/2026 - Designar - Joandeson Lima Pereira | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº101/2026 - Designar - Joandeson Lima Pereira Designação do senhor Joandeson Lima Pereira para responder como Secretário Interino de Saúde. Legislação Portaria Número do Diário: 14328 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 13 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar BUJARI PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABIENTE DO PREFEITO. PORTARIA/Nº 101 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, Joandeson Lima Pereira – para responder como Secretário Interino de Saúde pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento--SEMSA, nos dias 12 e 13 de agosto de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 12 de agosto de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 229/2021 - Exonerar o senhor, RONECLEY LOPES DA SILVA BELO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 229/2021 - Exonerar o senhor, RONECLEY LOPES DA SILVA BELO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.178 Página da Publicação: 128 Data da Publicação: 6 de dezembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº229 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, RONECLEY LOPES DA SILVA BELO, CEC 05, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Bujari, nomeado através do DECRETO Nº 010 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 03 de Dezembro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 001/2020 - HOMOLOGAR a mesa diretora do CMAS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 001/2020 - HOMOLOGAR a mesa diretora do CMAS em reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2020,... Legislação Resolução Número do Diário: 12.861 Página da Publicação: 40 Data da Publicação: 19 de agosto de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –CMAS RESOLUÇÃO Nº 001, DE 17 DE JULHO 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2020, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR a mesa diretora do CMAS/Bujari para o período de julho/2020 a julho de 2021. Presidente: Maria Jusete Osorio Avelino Vice-Presidente : Eliana de Souza Martins Lima. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 17 de julho de 2020. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 069/2023 - Exonerar a senhora, NEUSILENE OLIVEIRA DE MELO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 069/2023 - Exonerar a senhora, NEUSILENE OLIVEIRA DE MELO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.550 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 7 de junho de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 069 DE 06 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, NEUSILENE OLIVEIRA DE MELO, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Nomeada através do DECRETO/Nº 029 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de junho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 06 de junho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE N°004/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE N°004/2026 Máquina pesada, sendo PÁ CARREGADEIRA, com entrega, destinada a contribuir com a melhoria da infraestrutura nas áreas rurais. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: 14228 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 20 de março de 2026 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura 06/04/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº004/2026 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de máquina pesada, sendo PÁ CARREGADEIRA, com entrega, destinada a contribuir com a melhoria da infraestrutura nas áreas rurais, em diversas comunidades do Município de Bujari/AC Abertura será dia 06/04/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 20/03/2026 à 06/04/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital Bujari-AC, 20 de março de 2026. Laecio Pereira Maciel Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 222/2021 - Luto - ponto facultativo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 222/2021 - Luto - ponto facultativo O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei Municipal nº 85 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.161 Página da Publicação: 41 Data da Publicação: 9 de novembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 222 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 ( RTF ) O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei Municipal nº 85 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 8 de novembro de 2021 (segunda-feira) em decorrência do falecimento do pastor Sérgio da Silva Melo, da Igreja Assembléia de Deus. Art. 2º Não se aplica ponto facultativo a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras, e serviços essenciais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 08 de Novembro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Cotação - Locação de Caçamba com motorista e fornecimento de combustível | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Locação de Caçamba com motorista e fornecimento de combustível Locação de Caçamba com motorista e fornecimento de combustível, destinada ao transporte de massa asfáltica Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14232 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 26 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura 26/03/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando a contratação de pessoa jurídica para locação de caçamba com motorista e fornecimento de combustível, destinada ao transporte de massa asfáltica, visando atender às necessidades da Administração Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV. BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO Comissão de Planejamento de Contratação Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2026 - 2° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2026 - 2° Bimestre Balanço Orçamentário da Prefeitura Municipal de Bujari referente ao 2º bimestre de 2026. Contas Públicas RREO Número do Diário: 14276 Página da Publicação: 237 Data da Publicação: 28 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ação Educativa em Vigilância em Saúde | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ação Educativa em Vigilância em Saúde Ação Educativa em Vigilância em Saúde é a atividade educativa voltada para a promoção, prevenção e orientação em saúde direcionadas para as atividades de vigilância sanitária, zoonoses e vigilância epidemiológica, podendo ser realizada em estabelecimentos públicos e privados.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Ação Educativa em Vigilância em Saúde é a atividade educativa voltada para a promoção, prevenção e orientação em saúde direcionadas para as atividades de vigilância sanitária, zoonoses e vigilância epidemiológica, podendo ser realizada em estabelecimentos públicos e privados. Como solicitar? Via requerimento presencial, via ofício ou através do e-mail: Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? Temas relacionados às ações de vigilância em saúde. Documentos necessários Requerimento solicitando o serviço com dados pessoais, dados do órgão e/ou da empresa. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de até 30 dias conforme demanda do departamento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Recebimento do requerimento; Ofício com o apontamento do tema, dia, hora e local para a realização da atividade educativa (palestra/orientação); Verificação quanto à disponibilidade de equipe para realizar o evento; Realização da atividade educativa. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de Telefone: (68) Presencial: Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade, utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 112/2022 - Exonerar o senhor, JOSÉ ALMEIDA VIEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 112/2022 - Exonerar o senhor, JOSÉ ALMEIDA VIEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.335 Página da Publicação: 68 Data da Publicação: 27 de julho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 112 DE 25 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA Art. 1º Exonerar o senhor, JOSÉ ALMEIDA VIEIRA, do cargo referência CEC - 03, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SEMOTS. Nomeado através do DECRETO/ Nº008 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 31 de julho de 2022. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 25 de Julho de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°123/2024 -Exonerar RENATO BRUNO DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°123/2024 -Exonerar RENATO BRUNO DE SOUZA publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro... Legislação Decreto Número do Diário: 13.857 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 9 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREEFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 123 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o servidor, RENATO BRUNO DE SOUZA, da Secretaria Municipal de Saúde e Sanea mento- SEMSA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 05 de setembro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°222/2024 - Designar Francisco Abreu de Oliveira | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°222/2024 - Designar Francisco Abreu de Oliveira O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085... Legislação Portaria Número do Diário: 13.911 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 26 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 222 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor, Francisco Abreu de Oliveira, pa ra responder pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL, não haverá ônus nenhum para o Municí pio, a partir de 18/11/ a 31/12/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Averbação de Tempo de Serviço | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Averbação de Tempo de Serviço A Averbação de Tempo de Serviço é o registro de contribuição previdenciária decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, sendo pública ou privada. Tal procedimento destina-se a servidores efetivos nesta municipalidade.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Averbação de Tempo de Serviço é o registro de contribuição previdenciária decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, sendo pública ou privada. Tal procedimento destina-se a servidores efetivos nesta municipalidade. A averbação de tempo de serviço público prestado em outros entes públicos da federação, para fins de percepção do valor relativo à sexta parte de vencimentos, não acarretará efeitos pecuniários retroativos e será considerada, para fins de pagamento, a data do requerimento do servidor, desde que comprovado o tempo efetivamente prestado. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS), e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente à servidores de carreira, não sendo permitida a averbação de tempo de serviço ao Regime Próprio de Previdência Social, de períodos concomitantes, comprovado mediante Certidão de Tempo de Serviço, conforme artigo 12 da Lei Municipal Nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Documentos necessários Para requerer averbação, o(a) servidor(a) deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for atividade privada, autônoma ou serviço prestado ao ente público, ou Certidão expedida por órgão público federal, estadual ou municipal, ou ainda, no caso de serviço militar obrigatório, cópia simples (sem autenticação), desde que contenha o início e o término do serviço e a apuração do tempo de serviço em anos, meses e dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, anexando a cópia da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição devidamente marcada com o(s) empregador(es) e a função exercida, bem como o tempo de serviço líquido apurado (não concomitante ao tempo de efetivo exercício neste município), constante na Certidão. O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, não sendo necessário tramitar por outros setores. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento deste serviço pode ser feito via telefone ou presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº108/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº016/2026 - CE Nº03/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº108/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº016/2026 - CE Nº03/2026 Designa servidores para atuarem como Fiscal Titular e Gestor do Contrato Nº 016/2026 celebrado com a empresa Alliance Projetos e Engenharia Ltda. Legislação Portaria Número do Diário: 14338 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 26 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 108 DE 21 DE AGOSTO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1º - Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da Lei 14.133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do contrato a seguir discriminado, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: CONTRATADA: ALLIANCE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 00.525.007/0001-27 CONTRATO: Nº 016/2026 CONCORRÊNCIA: 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2026.07.039 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços em estradas vicinais no Município de Bujari/AC, no âmbito do Convênio nº 962790/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS NOME FUNÇÃO OBSERVAÇÃO VICTORIA LOURRANY SOUZA GAMA – PORTARIA Nº 039/02/2026 FISCAL TITULAR JOÃO ITALO DA SILVA LIMA - DECRETO Nº 003/2025 GESTOR TITULAR Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 21 de agosto de 2026 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 094/2022 - Ponto facultativo 17/06/2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 094/2022 - Ponto facultativo 17/06/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições... Legislação Decreto Número do Diário: 13.306 Página da Publicação: 117 Data da Publicação: 14 de junho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 094 DE 13 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado Ponto facultativo no dia 16 (quinta-feira) de junho de 2022, Feriado Corpus Christi dia 17 (sexta-feira) de junho de 2022 e Ponto Facultativo. Ficará em atendimento o Posto Maria Iza Viana de Castro das 07:00 ás 12:00 horas. Art. 2º - Não se aplica o Ponto Facultativo a Secretaria Municipal de Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bujari/AC, 13 de Junho de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 081/2024 - Designar LUCAS DOS SANTOS MELO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 081/2024 - Designar LUCAS DOS SANTOS MELO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.757 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 19 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº081 DE 18 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, LUCAS DOS SANTOS MELO, para responder como Coordenador Administrativo e de Transporte. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 18 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 001/2019 - Kit Enxoval para Gestantes | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 001/2019 - Kit Enxoval para Gestantes Contratação de Empresa para Fornecimento de Kit Enxoval para Gestantes, a fim de atender as ações em Atenção Básica de Saúde, no município de Bujari/AC, financiado com recursos do Ministério da Saúde.... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.479 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°015/2019 EXTRATO DE CONTRATO N°015/2019 CONTRATADO: M C CAVALCANTE OLIVEIRA CNPJ 17.483.432/0001-01 VALOR R$ 13.533,60 (Treze mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA : 26.02.2019 CONTRATO N°014/2019 EXTRATO DE CONTRATO N°014/2019 CONTRATADO : A N M MATOS-ME CNPJ 03.235.508/0001-67 VALOR R$ 10.658,40 (Dez mil, seiscentos e cinquenta e oito reais equarenta centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA: 26.02.2019 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 07/02/2019 08:00 Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Kit Enxoval para Gestantes, a fim de atender as ações em Atenção Básica de Saúde, no município de Bujari/AC, financiado com recursos do Ministério da Saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 040/2022 - Exonerar o senhor, FRANCISCO WENDESON ALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 040/2022 - Exonerar o senhor, FRANCISCO WENDESON ALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.236 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 4 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 040 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, FRANCISCO WENDESON ALVES DE SOUZA, do cargo referência CEC – 04, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Nomeado através do DECRETO/Nº207 DE 18 DE AGOSTO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 03 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 013/2020 - Bebedouro Industrial destinado a atender as Escolas Municipais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 013/2020 - Bebedouro Industrial destinado a atender as Escolas Municipais Contratação de Empresa para o fornecimento de Bebedouro Industrial destinado a atender as Escolas Municipais Edmundo Pinto de Almeida Neto e José Cesário de Farias, como segue Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 12.365.0006.2068.0000 Elemento de despesa : 44.90.52.00 Fonte de Recurso:... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do processo: 2020.02.08.013 Data do Pedido: 13/02/2020 Responsável pela dispensa : ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Objeto: Contratação de Empresa para o fornecimento de Bebedouro Industrial destinado a atender as Escolas Municipais Edmundo Pinto de Almeida Neto e José Cesário de Farias, como segue Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 12.365.0006.2068.0000 Elemento de despesa : 44.90.52.00 Fonte de Recurso: Fonte Transferências do FUNDEB Transferências Voluntárias da União (Convênios) Valor: R$ 14.400,00 Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ CASTRO & CIA REPRESENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA 25.236.543/0001-33 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Ata N°098/2025 - G.O MEDICAL LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Ata N°098/2025 - G.O MEDICAL LTDA medicamentos para a empresa G.O MEDICAL LTDA. Licitações Extrato de Ata Número do Diário: 14221 Página da Publicação: 138 Data da Publicação: 11 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 098/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS BUJARI/AC E A EMPRESA G.O MEDICAL LTDA - 56.795.674/0001-84. OBJETO: Registro de preços para fornecimento de medicamentos da farmácia Básica. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 35 Cefalexina 50 mg/mL Suspensão oral 5.000 R$12,00 R$ 60.000,00 152 Vitaminas do Complexo B 5.000 U Solução injetável 1.000 R$ 1,14 R$ 1.140,00 VALOR TOTAL DA ATA: R$ 336.607,00 VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026. REPRESENTANTES: FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA e DANIELLE DE BRITO SALES PAULINO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturabujari2021@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page