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  • Calendário de Pagamentos | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.

  • Calendário Pagamento 2024 | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro (antecipado para 15/05/2024) Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • CMS | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. ATAS DAS REUNIÕES Acesse aqui Informações de Contato, Atendimento e Responsáveis: Responsável: Telefone : E-mail: Funcionamento: Endereço: Conselho Municipal de Saúde Presidente Maicon Pinheiro Miranda 68 99236 0282 Decreto N°190/2024 I-Representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde; 1-Igreja Evangélica Assembleia de Deus João Manoel da Costa Pisco (Titular) Cecília de Sousa Bandeira (Suplente) 2 – Igreja Presbiteriana; Francisco Brisola Melo Lima da Silva. (Titular) Sávio Brasil da Silva (Suplente) 3-Associação Esportiva Atlética de Cristo; Renato Bruno de Souza (Titular) Eliziario Victor Cipriano (Suplente) 4-Paróquia São João Batista; Cristiana Martins Magalhães (Titular) Luciana Monte Nascimento (Suplente) II-Representantes de Trabalhadores em Saúde; 1-Sindicato dos Trabalhadores em saúde do Acre –SINTESAC; Jéssica da Silva Pereira Gomes. (Titular) Aranilde do Nascimento Rodrigues (Suplente) 2-Representante dos Sindicato dos Servidores Municipais do Bujari – SINDSMUB; Francisco Abreu de Oliveira. (Titular) Cezario Costa de Oliveira (Suplente) III-Representantes do segmento Gestor e prestadores de serviço. 1-Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Renata Farias da Silva. (Titular) Raquel Karoline da S. Souza (Suplente) 2-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; Joandeson Lima Pereira. (Titular) Jonathan Matheus da Silva Sousa (Suplente) Localização Endereço: Br 364 Km 28, Centro – Bujari/AC. Regional: Secretaria Municipal de Saúde Telefone: (68) Atendimento: E-mail: Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI

  • Controle Interno | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno Modelo de Documentos Termo de Referência Relatórios do Controle Interno Ano 2024 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2023 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2022 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2021 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria .

  • FUNDEB | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Criação do Novo CAC-FUNDEB Câmara da Educação Básica Decreto n° 003/2023 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Representantes do Poder Executivo e Secretaria de Educação: Titular: Natalina da Cruz Carneiro Lima Suplente: Leidiane Oliveira da Silva Titular: Orlene Quintela de Araújo Maciel Suplente: Simone de Araújo Nascimento Representantes da Categoria de Professores da Educação Básica: Titular: Francisca Luciene do Nascimento Ramos Suplente: Sonia Maria de Araújo Representantes da Categoria de Diretores de Escolas Públicas: Titular: Leudimara Martins de Souza Suplentes: Antônio Amarildo da Silva Representantes dos servidores Técnicos das Escolas Públicas: Titular: Maria Gleide Gomes Muniz Suplentes: Maria do Carmo Maciel Queiroz Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica: Titular: Erinaldo da Costa Bezerra Suplente: Tatiane dos Santos Souza Titular: Ziliene Monteiro da Silva Martins Suplente: Gabriela Saraiva de Souza Representantes de Alunos da Educação Básica: Titular: Daniel da Silva Cavalcante Suplente: João Vitor dos Santos Silva Titular: Denilson Oliveira Matos Suplente: Mateus Oliveira do Nascimento Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Auricélia Pinheiro Freitas Suplente: Hosana Pinheiro do Nascimento Representantes da categoria Sociedade Civil: Titular: Eva Clarice Carvalho Suplente: Zilda Matias Titular: Luzinete Souza de Lima Lopes Suplente: Edina Alves Belém Representantes da Categoria Escolas do Campo: Titular: Ingred de Souza Oliveira Suplente: Elieu Gomes da Silva

  • Calendário Pagamento 2022 | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • PNAB | Bujari

    Início / Serviços/ Auxílio Cultural > PNAB Política Nacional Aldir Blanc A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) , instituída pela Lei nº 14.399 , de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta. 🎭 REGULAMENTAÇÃO PNAB Decreto N°161/2024 -Regulamentação da Lei N°14.399 2022 - PNAB 🎬 EDITAIS Edital de Chamamento Público Nº001/2024 - Seleção de Projetos Formulário de Impugnação do Edital (Prazo até 19 de outubro de 2024)

  • Planos | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo >> Planos Municipais Plano de Gestão do Governo 2025 a 2028 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Regulamentação da Lei 14.133/2021 Decreto n°040/2023 - Regime de transição da Lei 8666/93 para Lei nº 14.133/2021 Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021

  • Assistência Social | Bujari

    Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano de Contingência da Assistência Social Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS Conferência Municipal de Assistência Social 15 ª Conferência Municipal de Assistência Social 14 ª Conferência Municipal de Assistência Social 13 ª Conferência Municipal de Assistência Social 12 ª Conferência Municipal de Assistência Social 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS)

  • CMDCA | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Localização Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM60, CEP 69927-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil E-mail: gabinete@bujari.gov.br Fone: (68) 99919-3961 Composição do CMDCA TITULARES 01 Eliana Teles Fernandes 02 Erivalda Silva De Menezes 03 Suiane Oliveira Da Conceição 04 Ana Leide Ferreira De Brito Gonçalves 05 Maxwell Wander Goulart Martins 06 Magila Lima Caetano 07 Cíntia Dos Santos Muniz 08 Tarcisio De Freitas Lima 09 Antonia Alderlis Da Silva Dantas Nogueira Maria Lucia Fernandes Sena SUPLENTES 11 Maria Solange Leite De Lima Oliveira 12 Armedio Melo Rosas 13 Emerson Tomázia Da Silva 14 Francisca Adriana De Souza Quieroz 15 Kaio Willen Farias De Souza 16 Suelen Nascimento Araújo Souza 17 Maria Elite Souza De França 18 Maria Angelita Oliveira Uchoa Da Silva 19 Taiane Fernanda Rosas Leitão 20 Rafaela Desirê De Lima Saraiva REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 01. Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – Mirian dos Santos Souza Suplente – Delcimar da Silva Leite 02. Secretaria Municipal de Educação , Esporte e Lazer Titular – Francisca da Silva Vila Nova Suplente – Solange Vieira da Silva 03. Secretaria Municipal da Saúde Titular – Kaio Willen Farias de Souza Suplente – Alessandra Soriano da Silva Brito 04. Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Titular – Maria Luceilda de M. Cameli Dutra Suplente – Antônio Souza de Barros 05. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Titular – Maria Verônica do Vale Gomes Suplente – Alexsandro Santos Silva 06. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Titular – Guilherme de Castro Teixeira Rodrigues Suplente – Saymo Justiniano da Silva REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 01. Sociedade Eunice Weaver - Educandário Titular – Rinauro de Freitas Lima Suplente – Geronizia Rodrigues Maia da Silva 02. Centro Social Missão Família – CSMF Titular – Marcos Levi de Lima Fernandes Suplente – Maria da Conceição Carneiro dos Santos 03. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 26ª Região Titular – Derlane Dutra Severo Barbosa Suplente – Catiana Pereira Marçal de Carvalho 04. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Psicologia – CRP da 24ª Região Titular – Maria Genilsa de Oliveira Silva Suplente – Ana Caroline Rodrigues da Silva 05. Representantes de Usuários – Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Titular – Claudelinda Alves de Souza Suplente – Artemizia Pinho da Silva 06. Representantes de Usuários – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Titular – Ana Lúcia de Souza Lima Suplente – Cristiane Rodrigues da Silva Mais informações Objetivos do Milênio

  • Sanções e penalidades | Bujari

    Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Contratação "Comissão de Licitação" (CPL) e o agente de contratação "pregoeiro", deverão sempre durante os certames, consultar. CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento sem fornecedor sancionado - - - (*) Não há fornecedores com sanção e penalidades junto ao poder executivo municipal em 2021, 2022, 2023, 2024 e a té o presente momento. Última atualização da informação: 20/08/2026. Fornecedores e Prestadores Notificados Acesse as notificações emitidas aos prestadores de serviços e fornecedores ( aqui).

  • CMUSP | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.

  • Certidões Negativas | Bujari

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata

  • Secretário de Agricultura e Meio Ambiente | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE < Retornar Alexandre Lima de Souza Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Decreto N°196/2025 Minicurrículo Servidor da prefeitura de Bujari e atual secretário de agricultura. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando agriculturaagricultura@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Agricultura a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural; < Retornar agriculturaagricultura@gmail.com (68) Aguardando

  • Parecer Prévio | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas Última atualização: 20/08/2026 2026: ano corrente 2025: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Última atualização: 20/08/2026 2026: ano corrente 2025: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2025. 2024: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2024. 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Bujari .

  • Agenda do Prefeito | Bujari

    Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2024 Maio sem agenda externa até o momento Abril 29.04 - COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE BUJARI 23.04 - AGENDA COM DEPUTADA FEDERAL ANTÔNIA LÚCIA PARA ANÚNCIO DE NOVAS EMENDAS PARA BUJARI 19.04 - AGENDA COM SENAC PARA CERTIFICAÇÃO DE MULHERES NO CURSO DE BOLO E TORTAS 13.04 - INAUGURAÇÃO DA QUADRADA POLIESPORTIVA E POSSE DOS NOVOS SERVIDORES EFETIVOS 01.04 - INAUGURAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO ASSENTAMENTO WALTER ACER Março 25.03 - AGENDA COM DIREÇÃO DO DETRAN PARA MELHORAR A SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE BUJARI 22.03 - ENTREGA DAS CHAVES DO NOVO VEÍCULO DO SETOR DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO 20.03 - ANÚNCIO DE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF . Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa 21 e 22.08 PARTICIPAR DA IMPLANTAÇÃO DO "FORUM ESTADUAL DE POLÍTICA PARA MULHERES" E NO DIA 22 PARTICIPAR DE REUNIÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS PRECATÓRIOS MUNICIPAIS, RIO BRANCO ACRE . Julho 06.07 PARTICIPAR DA AUDIENCIA PUBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, PARA DISCUTIR AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO ESTADO DO ACRE, RIO BRANCO - ACRE . Junho sem agenda externa Maio 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro sem agenda externa 2022 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI.

  • Defesa Civil Municipal | Bujari

    Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO ESTADUAL Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto N°171/2025 - Situação de Emergência por Estiagem - Seca Decreto N°106/2024 - Situação de Emergência (Seca) Decreto n° 021/2024 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA HIDRICA Decreto n°136/2022 - Situação de Emergência - estiagem Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • Secretária de Planejamento | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO < Retornar Emili do Vale Leal Figueredo Secretária de Planejamento Decreto N° 005/2025 Minicurrículo Foi pregoeira em diversas Câmaras Municipais no Estado do Acre. Experiência no setor público na área de licitações, planejamento, convênios e administração geral. Foi Secretária Municipal de Administração na Prefeitura de Tarauacá de 2017 a 2020. Atualmente Secretária Municipal de Planejamento de Bujari desde janeiro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99975-2102 emili-leal@hotmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições À Secretaria Municipal de Planejamento compete desenvolver o Plano de Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor, desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais, desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, promover adequação quanto ao zoneamento de uso e urbanização, proceder à planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos a respectiva área de atuação, bem como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado. I - exercer a coordenação política; II - promover a relação institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo; III - oferecer meios de favorecer a organização e participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus interesses; IV - coordenar as ações de descentralização administrativa. < Retornar emili-leal@hotmail.com (68) 99975-2102

  • Calendário Pagamento 2025 | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro (antecipado para 15/05/2024) Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Conselho Municipal de Cultura | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Cultura Conselho Municipal de Cultura O Plano Municipal de Cultura de Bujari é um instrumento que marca o início de uma nova etapa da política cultural do município. O exercício de pensar O QUE TEMOS e O QUER QUEREMOS em cada setor, é um primeiro passo. A implementação do Sistema Municipal de Cultura, com todos os elementos obrigatórios e a conquista do nosso CPF (CONSELHO, PLANO E FUNDO) é um processo de compromisso da administração atual. A validade do texto base é de dez anos, podendo a qualquer tempo ser revisado, reformulado, atualizado no seu todo, ou em partes. O Plano Municipal de Cultura não é um documento fechado, e nem deveria ser. É um grande debate, aberto e provocativo, buscando a evolução das relações já existentes e as que devem ser retomadas ou iniciadas. Plano Municipal de Cultura Formulário de Consulta Pública para elaboração do Plano Municipal de Cultura de Bujari Membros do Conselho: Lei n° 513 - Sistema Municipal de Cultura de Bujari; Decreto N°143/2024 - Nomeia membros do Conselho Municipal de Cultura ; A) Representantes do Poder Público: 1) DOIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: Titular: Benedito Ribeiro de Lima; Titular: Jackson Mourão da Silva; Suplente: Erika Leticia da Silva Oliveira; Suplente: Jackelyne Mourão da Silva; 2) DOIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Kaique Elizeu de Araújo Muniz; Titular: Eloilma Chaves Vieira Lima; Suplente: Maria Gleide Alves Gomes Muniz; Suplente: Sandreli Ferreira Santana Menezes; 3) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: Titular: Yasmim Alves dos Santos Rodriguês; Suplente: Izomar da Silva Muniz; 4) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL: Titular: Marlenizia Pereira da Silva; Suplente: Gabriel Pereira de Souza Avelino; 5) REPRESENTANTES DO SETOR DE PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL: Titular: Mizael Messias da Silva; Suplente: Suzana Abucater de Oliveira; B) Representantes da Sociedade Civil: 1) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE ARTES CÊNICAS: Titular: Gabriela Saraiva de Souza; Suplente: Wesley Nogueira da Silva; 2) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE MÚSICA: Titular: Cleylton Pereira Alves; Suplente: Michely Muniz da Silva; 3) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAS POPULARES: Titular: Edina Alves Belém; Suplente: Larissa Alves Nascimento; 4) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE ARTESANATO: Titular: Petrucia da Costa Alexandrino; Suplente: Francesco da Silva Gomes; 5) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE LITERATURA: Titular: Ariton Costa da Silva; Suplente: Ana Paula Diniz Brito; 6) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE ARTES VISUAIS E ÁUDIO VISUAL: Titular: Saulo Roberto de Lima Moura; Suplente: Oscar Xavier de Oliveira; 7) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA: Titular: Francisco José Severino de Souza; Suplente: Maiko Ceny de Souza Paulino; Reunião de reativação do Conselho Municipal de Cultura🎨 REP. POR INCORREÇÃO - Ata da Reunião realizada para reativação do Conselho Municipal de Cultura de Bujari e da Eleição e Posse da Mesa Diretora (Biênio 2024/2026)

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