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  • Tira Dúvidas da Ouvidoria | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Bujari a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.bujari.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@bujari.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

  • Endereços Municipais | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais >> ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Prefeito vice Secretarias Municipais Órgãos, departamentos e unidades municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos Sede da Prefeitura E-mail: tributos.bujari@gmail.com Telefone/PABX: +55 (68) 3322-2169 / 3322-1256 Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 7h às 17h, sexta das 7h as 13h. JSM - Junta do Serviço Militar O alistamento militar agora é 100% online, acesse: https://alistamento.eb.mil.br ASSISTÊNCIA SOCIAL Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Jose Maciel, S/N, Bairro CENTRO, CEP: 69923-000 E-mail: crasbujari10@gmail.com Telefone: (68) 99965-8415 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Conselho Tutelar Municipal Rua Dr. Batista de Moraes, 189, Bairro Centro, CEP: 69923-000 E-mail: conselhotutelar.bjac@gmail.com Telefone: (68) 68 3231-1145 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIO CMRF CNES 0270725 RUA DA CERAMICA, S/N, CENTRO, 69926-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRO DE SAUDE RAIMUNDA PORFIRIO DE BRITO RAMOS CNES 2002876 RUA PROJETADA DO FORUM, 320, CENTRO, 69926-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO ACADEMIA DA SAUDE ZUMIRA VIEIRA DE SOUZA CNES 9444211 BR 364 KM 28, S/N, CENTRO, 69926-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI CNES 6559670 BR 364 KM 28, 900, CENTRO (68) 3231-1074 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas U S F MARIA IZA VIANA DE CASTRO CNES 2002884 RUA JOSE PEREIRA GURGEL, S/N, CENTRO, 69926-000 (68) 98231-1188 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE MARIA DO CARMO RAMOS CNES 9792937 RAMAL LINHA NOVA KM 16 RAMAL SAMAUMA, 16, ZONA RURAL, 69926-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE NOVA VIDA CNES 3516822 RAMAL ESPINHARA KM 16, 16, RAMAL ESPINHARA, 69926-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas USF ANTIMARY CNES 3516822 BR 364 KM 87 MARGENS DO DO RIO ANTIMARY, S/N, ZONA RURAL, 69926-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ESC GOVERNADOR EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO RUA NETEL MAIA, S/N 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99950-4039 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO ANTONIO DA SILVA ASSENTAMENTO BR 364 KM 64 RAMAL COPAIBA KM 35 COLONIA DOS BENTOS, RAMAL COPAIBA KM 30. ZONA RURAL. 69926-000 Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO SALUSTIANO CARDOSO RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, RIO ANTIMARYDESCEN. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC IRIS DE OLIVEIRA LUCENA ASSENTAMENTO BR 364 KM 64 RAMAL COPAIBAKM 28, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE CESARIO DE FARIAS BR 364 KM 50, 50 ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99926-1221 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MAMEDIA MACIEL ASSENTAMENTO BR 364 KM 66 RAMAL MARIZINHOKM 08, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC OSVALDO VALE DA SILVA ASSENTAMENTO BR 364 KM 52 RAMAL LINHA NOVA KM 28, ZONA RURAL. 69926-000 Bujari - AC. Telefone: (68) 9991-14593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CRECHE DONA BELA RUA RAIO DO SOL S/Nº, BUJARI. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 3231-1110 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SANTA LUZIA ASSENTAMENTO BR 364 KM 52 RAMAL ESPINHARAKM 27, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC NOSSA SENHORA APARECIDA ASSENTAMENTO BR 364 KM 52 RAMAL ESPINHARAKM 06, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ESC PARAISO DA CRIANCA RUA RUA PROJETADA 2, S/N CENTRO. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 3231-1047 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SANTA CECILIA RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO PEDRO RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO SALUSTIANO CARDOSO II RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC COSMO CARNEIRO TORRES ASSENTAMENTO WALTER ARCER, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC P A ANTONIO DE HOLANDA BR 364 KM 35 RAMAL POLO ANTONIO DEHOLANDA KM 03, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas

  • Secretário de Finanças e Administração | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO < Retornar Jeamerson Faria Gomes Secretário de Finanças e Administração Portaria N° 001/2025 Minicurrículo Aguardando SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h (horário corrido) Fechado aos sábados, domingo e feriados (68) 99973-1163 contabilidade.bujari@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Lei n.º 312/2013 - Estrutura Organizacional da Prefeitura É de competência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF): O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades; Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas; Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho; Implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais; Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais; Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro; Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público; Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas; Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores; Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município; Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente; Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no prédio da Prefeitura Municipal; Administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas; Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas; Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos; Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação; Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal; Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal; Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal; Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas; Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias; Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento; Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras; Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município; Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais; Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município; Dar suporte as ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. < Retornar contabilidade.bujari@gmail.com (68) 99973-1163

  • Links | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF - Pré-Agendamento de Carteira de Identidade para criança de 0 a 8 anos Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor

  • Telefones úteis | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Correios - Nacional - 0800-725-7282 Correios (sugestões, elogios e reclamações) - 0800-725-0100 CRAS - +55 68 aguardando CREAS - +55 68 aguardando Conselho Tutelar - +55 68 aguardando Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Disque Defensorias Públicas - 129 Inss - 135 Junta Militar de Bujari - +55 68 aguardando Ouvidoria do Ministério Público - 127 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Procon - 151 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Cadastro Tributos Impostos e Taxas - +55 68 3231-1128

  • Política de Privacidade | Bujari

    Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Bujari (Sítio) www.bujari.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? 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O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.

  • Calendário Pagamento 2023 | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Serviços Online | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis

  • Plano Anual de Contratação | Bujari

    Você está em: Início > Licitações > Plano Anual de Contratação Plano de Contratações Anual Governamental Plano Anual de Contratações A Secretaria Municipal de Planejamento de Bujari , vêm através deste disponibilizar o Planejamento Anual de Compras (PAC) do Governo, conforme preconiza a nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21), no art. 12, VI, sobre a elaboração de um Plano Anual de contratações (PAC): "§ 1 º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.” O Plano de Contratações Anual é uma ferramenta de governança e promoção da transparência, e eficiência nas compras públicas alinhado a proposta orçamentária. Mapear necessidades, traçar metas, monitorar constantemente e analisar riscos são os pilares que transformam planos em ações estratégicas do Governo. PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL, subsidiará a elaboração das leis orçamentárias, Evitar o fracionamento de despesas; e Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. Para consultar o PAC do Município de Bujari, clicar nos links abaixo: Plano Contratacao Anual .pdf Fazer download de PDF • 162KB TABELA DO PLANO DE CONTRATACAO ANUAL .xlsx Fazer download de XLSX • 60KB

  • Secretária de Assistência Social. | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL < Retornar Nayara Cristina Maciel Cardoso da Mota Secretária de Assistência Social. Decreto N° 008/2025 Minicurrículo Não informado SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99212-0508 semcias.bujari@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial. < Retornar semcias.bujari@gmail.com (68) 99212-0508

  • Feriados 2023 | Bujari

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Bujari, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Bujari - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024

  • Saúde | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretária. Acesso da ouvidoria . Acesso ao portal de transparência (No portal filtrar a Entidade-Fundo Municipal de saúde). Conflito de interesse/Código de Ética. Convênios, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão . Covid-19 . Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde (RAG) Clique aqui para visualizar Programação Anual de Saúde (PAS) 2023 (Não publicado) 2022 (Não publicado) 2021 (Não publicado) 2020 (Não publicado) 2019 (Não publicado) 2018 (Não publicado) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta, clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal Clique aqui para visualizar (de referência - Anvisa) Lista de Medicamentos disponíveis Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar

  • Feriados | Bujari

    Você está em Início > Portal da Transparência > Calendários > Feriados Agenda de Feriados Agenda de Feriados 2026 Agenda de Feriados 2025 Agenda de Feriados 2024 Agenda de Feriados 2023 Agenda de Feriados 2022 Agenda de Feriados 2021 Exercícios anteriores <2021: Não constam agenda de feriados em anos anteriores a 2021.

  • Jogos Escolares | Bujari

    Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@bujari.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 Regulamento e Informações para inscrições Inscrições Apresentação dos Jogos, Regulamentos, Fotos, Vídeos e notícias Notícias 2023 Regulamento e Informações para inscrições Inscrições Regulamento dos Jogos Apresentação dos jogos 2022 Regulamento e Informações para inscrições Inscrições Regulamento dos Jogos Apresentação dos jogos 2021 Regulamento e Informações para inscrições Inscrições Regulamento dos Jogos Apresentação dos jogos < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.

  • Prefeito de Bujari | Bujari

    Home > Secretarias > PREFEITO < Retornar João Edvaldo Teles De Lima (PDT) Prefeito de Bujari Termo de Posse Minicurrículo Atual Prefeito Gestão 2025-2028 PREFEITO Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre Não informado (68) 99901-1959 prefeiturabujari2021@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo. < Retornar prefeiturabujari2021@gmail.com (68) 99901-1959

  • Calendário de Pagamentos | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.

  • Calendário Pagamento 2024 | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro (antecipado para 15/05/2024) Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • CMS | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. ATAS DAS REUNIÕES Acesse aqui Informações de Contato, Atendimento e Responsáveis: Responsável: Telefone : E-mail: Funcionamento: Endereço: Conselho Municipal de Saúde Presidente Maicon Pinheiro Miranda 68 99236 0282 Decreto N°190/2024 I-Representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde; 1-Igreja Evangélica Assembleia de Deus João Manoel da Costa Pisco (Titular) Cecília de Sousa Bandeira (Suplente) 2 – Igreja Presbiteriana; Francisco Brisola Melo Lima da Silva. (Titular) Sávio Brasil da Silva (Suplente) 3-Associação Esportiva Atlética de Cristo; Renato Bruno de Souza (Titular) Eliziario Victor Cipriano (Suplente) 4-Paróquia São João Batista; Cristiana Martins Magalhães (Titular) Luciana Monte Nascimento (Suplente) II-Representantes de Trabalhadores em Saúde; 1-Sindicato dos Trabalhadores em saúde do Acre –SINTESAC; Jéssica da Silva Pereira Gomes. (Titular) Aranilde do Nascimento Rodrigues (Suplente) 2-Representante dos Sindicato dos Servidores Municipais do Bujari – SINDSMUB; Francisco Abreu de Oliveira. (Titular) Cezario Costa de Oliveira (Suplente) III-Representantes do segmento Gestor e prestadores de serviço. 1-Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Renata Farias da Silva. (Titular) Raquel Karoline da S. Souza (Suplente) 2-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; Joandeson Lima Pereira. (Titular) Jonathan Matheus da Silva Sousa (Suplente) Localização Endereço: Br 364 Km 28, Centro – Bujari/AC. Regional: Secretaria Municipal de Saúde Telefone: (68) Atendimento: E-mail: Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI

  • Lei Aldir Blanc | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Aldir Blanc? A Lei Aldir Blanc (PNAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta. A União entregará aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a cada ano, durante 5 anos, em parcela única anual, o valor correspondente a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2023. O valor que cada ente poderá receber, está previsto em: Valores — Ministério da Cultura . Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Acesse o Portal do Governo Federal da Lei Aldir Blanc – Sistema Nacional de Cultura Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Online Conforme edital, acesse (cada edital trás link próprio para o formulário eletrônico) Presencial Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL/BJ, situado a Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2023 Não houve lançamento e publicação de editais 2022 Não houve lançamento e publicação de editais 2021 PSS Cultural N° 001/2021 - APLICAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC- ARTE E PATRIMÔNIO 2020 Não houve lançamento e publicação de editais Prestação de Contas Veja as publicações, ofícios, notificações, comunicados e prestações de contas aqui Legislações Municipais da Lei Aldir Blanc Ofícios, Atas e solicitação de prestação de Contas Ata de Reunião extraordinária Solicitação de Prestação de Contas Notificações Devolução de recursos do projeto 006/2021 no valor de 10.000,00 Devolução de recursos do projeto 011/2021 no valor de 5.039,00 Devolução de recursos do projeto 009/2021 no valor de 10.000,00 Devolução de recursos do projeto 004/2021 no valor de 7.890,00 Notificação aos proponentes 1 Notificação aos proponentes 2 Comunicados Prestação de Contas Deferidas Comunicado Sebastião Izac de Melo Comunicado Mardilson Machado Torres Comunicado Moises Carneiro Torres Comunicado Francisco José Severino de Souza Comunicado Elizete Santiago do Nascimento da Mota Comunicado Francisco Assis Farias da Silva Prestação de Contas Indeferidas Comunicado Ingrid Cruz da Silva Comunicado Jocicleia Leite Martins Comunicado Luana Brandão Menezes Comunicado Felipe de Azevedo Belém Comunicado Saulo Roberto de Lima Moura Projetos 011/2021 - Dança - R$5.039,00 - 120 dias - Ingredy Cruz da Silva 010/2021 - Literatura - R$7.000,00 - 120 dias - Sebastião Isac de Melo 009/2021 - Exposição - R$10.000,00 - 120 dias - Jocicleia Leite Martins 008/2021 - Artes - R$8.000,00 - 120 dias - Mardilson Machado Torres 007/2021 - Exposição - R$7.000,00 - 120 dias - Moises Carneiro Torres 006/2021 - Música - R$10.000,00 - 120 dias - Luana Brandão Meneses 005/2021 - Exposição - R$5.700,00 - 120 dias - Francisco José Severino de Sousa 004/2021 - Exposição - R$7.890,00 - 120 dias - Felipe de Azevedo Belem 003/2021 - Música - R$ 5.130,00 - 120 dias - Elizete Santiago Nascimento da Mota 002/2021 - Dança - R$8.905,00 - 120 dias - Saulo Roberto de Lima Moura 001/2021 - Área Música Autoral - R$6.550,00 - 120 dias - Francisco de Assis Farias da Silva Outras Publicações Comunicado Comissão de avaliação Decretos Comissão de fiscalização do Recurso da lei Aldir Blanc Prorrogação do prazo dos recursos da Lei Aldir Blanc Edital Arte e Patrimônio Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Aldir Blanc Lei Federal nº 14.399/2022 - Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 - Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências. Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016 – Ministério da Cultura - Altera a Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2015, para dispor sobre procedimentos relativos à Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV. Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Decreto Federal Nº 8.726, de 27 de abril de 2016 - Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). Instrução Normativa STN n° 01, de 15 de janeiro de 1997 – Secretaria do Tesouro Nacional - Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências. Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas

  • Feriados 2025 | Bujari

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Bujari, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°001/2025 - Calendário de Feriados e Pontos facultativos 2025 JANEIRO 1º (quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016). 23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004). Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24 , nos termos da Lei nº 2.126/2009 MARÇO 3 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 4 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 5 (quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo 8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 17 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 18 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 21 (segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional 28 (domingo) Aniversário do Município de Bujari – 33 anos de emancipação Feriado Municipal (Lei nº 041 de 27/04/1993) MAIO 1º (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 08 (domingo) Dia Municipal do Pastor Evangélico, ser comemorado no segundo domingo do mês. Feriado Municipal (Lei nº 494/2011) 15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 24 (terça-feira) Feriado Municipal em homenagem ao Padroeiro da cidade, São João Batista. Feriado Municipal (Lei nº 046 de 23/06/1993). AGOSTO 6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 7 (domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (domingo) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (domingo) Finados Feriado Nacional 15 (sábado) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) 20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

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