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  • Decreto 029/2022 - Exonerar a senhora, MARCELA DE SOUZA BESSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 029/2022 - Exonerar a senhora, MARCELA DE SOUZA BESSA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.223 Página da Publicação: 65 Data da Publicação: 11 de fevereiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 029 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, MARCELA DE SOUZA BESSA, do cargo referência CEC - 03, da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS. Nomeada através do DECRETO/Nº019 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 10 de Fevereiro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 033/2024 - Conceder férias ANTONIO RAIMUNDO DE BRITO RAMOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 033/2024 - Conceder férias ANTONIO RAIMUNDO DE BRITO RAMOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições... Legislação Portaria Número do Diário: 13.734 Página da Publicação: 149 Data da Publicação: 15 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 033 DE 05 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 57 da Lei Orgânica do município de Bujari, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor, ANTONIO RAIMUNDO DE BRITO RAMOS matrícula n° 102, ocupante do cargo de professor Classe e referência j-10 nível superior da secretaria Municipal de Educação, e referente ao exercício 2023/2024, no período de 01/03/2024 a 30/03/2024. Art. .2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 05 de março de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°174/2024 - Nomear EMILSON DA SILVA VASCONCELOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°174/2024 - Nomear EMILSON DA SILVA VASCONCELOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.906 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 19 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 174 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, EMILSON DA SILVA VASCONCELOS, para exercer o cargo de diretoria executiva, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOTS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 14 de novembro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomear a senhora, CARMEN LETICIA SOUZA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: 14199 Página da Publicação: 154 Data da Publicação: 4 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, CARMEN LETICIA SOUZA COSTA, para exercer o cargo referência CEC – 02 na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOT. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Retroativo a 02 de fevereiro. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 03 de fevereiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 010/2025 - Material de Consumo (Gêneros Alimentícios – Merenda Escolar) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 010/2025 - Material de Consumo (Gêneros Alimentícios – Merenda Escolar) ************************************************************... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 14.079 Página da Publicação: 114 Data da Publicação: 6 de agosto de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE ATA N°010/2025 CONTRATADOS/ VENCEDORES PROCESSO ADM. N°032/2025 ************************************************************ Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°010/2025 – CPL/PMBJA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.o 010/2025, contratação dePessoa Jurídica para registro de preço para eventual e futura aquisição de material de consumo (Gêneros Alimentícios – Merenda Escolar), para atender asnecessidades da Secretaria Municipal de Educação do Bujari/AC. Abertura será dia 19/08/2025 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 07/08/2025 à 19/08/2025, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com ; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari/AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 31 de julho de 2025. Guilherme Ferreira Mendes Filho Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Veículos Automotores | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Veículos Automotores Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 198... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.116 Página da Publicação: 113 Data da Publicação: 29 de setembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços para contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Veículos Automotores, zero quilômetros, de fabricação nacional, nacionalizado ou importado, devidamente emplacados, comercializados pelo fabricante ou empresas com concessão de comercialização fornecida pela fabricante, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal do Bujari/AC, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. Deborah Mathias Alexandrino- Comissão de Planejamento de Contratação- Decreto no 64/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica Alteração de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário tiver necessidade de promover qualquer tipo de alteração no seu Cadastro de Credor.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Alteração de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário tiver necessidade de promover qualquer tipo de alteração no seu Cadastro de Credor. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. REPRESENTANTE LEGAL ou SÓCIO: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócio deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original). Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza o requerimento junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, a Alteração Cadastral será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone da efetivação do Serviço, e o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação Nº003/2026 - Torna sem Efeito - PSS Nº001/2026 - Secretaria de Educação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação Nº003/2026 - Torna sem Efeito - PSS Nº001/2026 - Secretaria de Educação Torna sem efeito a convocação do Edital 002/2026 relativa ao PSS 001/2026 para o cargo de Psicopedagogo (Cadastro de Reserva). Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14308 Página da Publicação: 101 Data da Publicação: 15 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE BUJARI-ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME CONVOCAÇÃO 003/2026 A Secretária de Educação do Município de Bujari-AC, senhora MARIA ODETE DO VALE LEAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no excepcional interesse público, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO referente ao EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – EJA, LIBRAS E PSICOPEDAGOGIA – CADASTRO DE RESERVA Nº 001/2026. TORNAR SEM EFEITO a convocação do Edital 002/2026 que convocou o classificado abaixo: CONVOCAÇÃO - CLASSIFICADOS Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2026 – Equipe Multidisciplinar – SEME/Bujari Cargo INSCR Nome do(a) Classificado(a) Pontuação Resultado PSICOPEDAGOGO 122 TANIA COSTA VIEIRA 70,0 CADASTRO DE RESERVA Bujari – AC, 14 de julho de 2026 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal MARIA ODETE DO VALE LEAL Secretária Municipal de Educação Dec. 035/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°124/2022 - Nomear a senhora, ALINE CARLA HELVIDIO MATIAS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°124/2022 - Nomear a senhora, ALINE CARLA HELVIDIO MATIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 13.366 Página da Publicação: 102 Data da Publicação: 9 de setembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº124 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ALINE CARLA HELVIDIO MATIAS, para exercer o cargo referência a CEC - 05, da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari /AC, 08 de setembro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação n° 003/2021 - CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação n° 003/2021 - CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA End.: Rua Tenente Aderbal Brasil, nº 154, Bairro: Manoel Julião – CEP: 69.907-540, Rio Branco – AC – CNPJ 02.402.615/0001-70.... Legislação Resolução Número do Diário: 13.194 Página da Publicação: 58 Data da Publicação: 30 de dezembro de 2021 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO 03/2021 DESTINATÁRIO: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA End.: Rua Tenente Aderbal Brasil, nº 154, Bairro: Manoel Julião – CEP: 69.907-540, Rio Branco – AC – CNPJ 02.402.615/0001-70. O Município de BUJARI – AC (notificante), com sede à BR-364, km 28, nº 900, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 84.306.620/0001- 43, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Joao Edvaldo Teles de Lima, brasileira, casado, portador do CPF nº 030.517.812-15, portador da cédula RG nº 077760, SSP/AC. ASSUNTO: Resolve rescindir unilateralmente os Termos de Contratos em referência e seus respectivos Aditivos, fundamentado conforme a Cláusula Décima do Contrato firmado com a empresa. SENHOR REPRESENTANTE, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR quanto aos seguintes fatos que tem por finalidade a ‘Execução dos Serviços de construção de Escola Padrão, neste Município, a saber: • Construção de uma Escola de Educação Infantil, Projeto Padrão FNDE – Tipo 1, Programa Proinfancia, PAC 2 Nº 8711/2014. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista as informações da Secretaria de Planejamento do Município de Bujari, conjuntamente com a Secretaria de Educação Municipal, as obras das referidas escolas encontram- se sem evolução no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC, bem como vem causando prejuízos ao Município, o cronograma encontra-se em atraso, dessa forma conforme a Cláusula Décima, poderá o Município diante da inexecução total ou parcial, rescindir o contrato. Conjuntamente aplicar as penalidades previstas em contrato, conforme dispõe o art. 79, I da Lei 8.666/93. Face a demora injustificada na execução da prestação contratual, conforme previsto no artigo 78, inciso II da Lei 8.666/93, constituiu-se motivo para a rescisão de contrato ante a lentidão do seu cumprimento e execução, levando a Administração Pública a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, nos prazos estipulados no contrato (art. 78, inciso III da Lei 8.666/93 Ainda, a paralisação da obra e serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, conforme ordem imperativa do art. 78, inciso V da Lei 8.666/93. Vale ressaltar ainda, que o poder público através do prefeito municipal, recebeu inúmeras reclamações de populares pela demora no encaminhamento das obras que são de interesse público notório. Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Publica, visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse publico, ou in casu pelos fatos e direito expostos: Ainda, preceitua o art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, in verbis: Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; [...] V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Ficarão extintos os direitos e obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado Contrato. Com fulcro nas cláusulas Contratuais, impõem-se as sanções que deverão ser aplicadas da forma legal. Observem as medidas administrativas aplicáveis ao caso de praxe. Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93. Fique ciente a notificada que não deverá efetuar serviços após a notificação, devendo deixar o canteiro de obras livres de máquinas e materiais, mas com segurança adequada a não causar risco à população. Publique-se o presente termo na imprensa oficial, e notifique-se a CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Transitado em julgado, sem manifestação da empresa CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, providencie a cobrança da multa administrativa, administrativamente ou judicial. Bujari - AC 29 de novembro 2021. JOAO EDVALDO TELES DE LIMA PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Serviços de Engenharia Civil | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Serviços de Engenharia Civil Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 198... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.180 Página da Publicação: Data da Publicação: 6 de janeiro de 2026 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BU JARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988,em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando registro de preços para eventual e futura Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia Civil, no município de Bujari, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato ;Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MA-THIAS ALEXANDRINO - Comissão de Planejamento de Contratação -Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 026/2021 - Nomear o senhor, MAURI DO CARMO QUEIROZ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 026/2021 - Nomear o senhor, MAURI DO CARMO QUEIROZ O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Portaria Número do Diário: 12.955 Página da Publicação: 96 Data da Publicação: 7 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº26 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MAURI DO CARMO QUEIROZ, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 06 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 109/2023 - Conceder DOLAIR FÁTIMA ROCHA DOS SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 109/2023 - Conceder DOLAIR FÁTIMA ROCHA DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de... Legislação Portaria Número do Diário: 13.601 Página da Publicação: 89 Data da Publicação: 23 de agosto de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 109 DE 22 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º conceder a senhora, DOLAIR FÁTIMA ROCHA DOS SANTOS servidora do quadro permanente, matrícula n° 293, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que seja incluído gratificação de Coordenadora Geral da Creche Dona, sobre os seus vencimentos. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 01 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de agosto de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°072/2025 - Nomear JACKSON MOURÃO DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2025 - Nomear JACKSON MOURÃO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 13.946 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 17 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 072 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 001/2025- Material de Expediente | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 001/2025- Material de Expediente ***************************************************... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.961 Página da Publicação: 199 Data da Publicação: 11 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DAS ATAS N°01,02,03 e 04/2025 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°001/2025 *************************************************** AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA ************************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº 001/2025, Registro de preço para fornecimento de Material de Expediente a serem utilizados pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal do Bujari/AC A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse Abertura será dia 24/02/2025 às 10h30min (horário de Brasília) Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 11/02/2025 à 24/02/2025, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com ; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital Bujari-AC, 11 de fevereiro de 2025 Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°001/2025 - Consultoria e Assessoria Jurídica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°001/2025 - Consultoria e Assessoria Jurídica Contratação de pessoa jurídica, com no mínimo três profissionais devidamente habilitados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando a prestação de serviço de Consultoria e Assesso ria Jurídica compreendendo: Emissão de pareceres; Representação judicial e extrajudicial no âmbito dos tribunais; P... Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: 13.968 Página da Publicação: 118 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°003/2025 CONTRATADO: L. R. M. Da Silva Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 40.459.478/0001-07 VALOR R$ 25.000,00 *********************************************************** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.003 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERAN DO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que compro vam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei no 14.133/2021; CONSI DERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei no 14.133/2021, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2025, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de pessoa jurídica, com no mínimo três profissionais devidamente habilitados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando a prestação de serviço de Consultoria e Assesso ria Jurídica compreendendo: Emissão de pareceres; Representação judicial e extrajudicial no âmbito dos tribunais; Presença de profissional na sede da administração pública municipal; Elaboração, confecção, desenvolvimento e finalização de atos administrativos permanentes à tutela dos interesses da Prefeitura Municipal de Bujari. Contratado: L. R. M. Da Silva Sociedade Indivi dual de Advocacia CNPJ 40.459.478/0001-07 Prazo de Vigência: 12 meses; Valor Total: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Fundamento Legal: 74, inciso III, alínea c, da Lei no 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei no 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari – Acre, 11 de fevereiro de 2025. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - ATA N°001/2025 - DANTAS & DANTAS LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - ATA N°001/2025 - DANTAS & DANTAS LTDA Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°01/2026 Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 001/2025 Pregão Eletrônico nº 025/2024 Processo Administrativo nº 2024.11.059 A PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI/AC torna público que celebrou o Termo Aditivo nº 001/2026, que tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2024, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência de 10/02/2026 a 10/02/2027, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições. Contratadas:- DANTAS & DANTAS LTDA – CNPJ nº 33.746.960/0001-54 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal do Bujari/AC Assinatura: 10/02/2026. Bujari-AC, 10 de fevereiro de 2026 Laecio Pereira Maciel Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 008/2021 - Conceder ao senhor, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 008/2021 - Conceder ao senhor, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.228 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 18 de fevereiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº008 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º conceder ao senhor, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA – servidor do quadro permanente, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOTS. A Função de Gratificação – FG 03, sobre os seus vencimentos base. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 01 de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 17 de fevereiro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 004/2017 - Requalificação de Vias por meio do Recapeamento Asfáltico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 004/2017 - Requalificação de Vias por meio do Recapeamento Asfáltico Contratação de Empresa de Engenharia, para Execução dos Serviços de Requalificação de Vias por meio do Recapeamento Asfáltico de Ruas no Município de Bujari/AC, através do Convênio SICONV n° 819852 / 2015 do Ministério das Cidades.... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 12.073 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°040/2017 EXTRATO DE CONTRATO N°040/2017 FONTE DE RECURSO : Convênio SICONV n°819852/2015 Ministério das Cidades CONTRATADO: NEGREIROS CONSTRUÇAO CIVIL E ELETRICIDADE LTDA VALOR: R$ 244.790,25 VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias DATA DA ASSINATURA: 25.09.2017 7° TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO N°040/2017 Prorrogação da vigência do contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 17/08/2020 a 13/01/2021 6° TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO N°040/2017 Prorrogação da vigência do contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 20/03/2020 a 16/08/2020 5° TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO N°040/2017 Prorrogação da vigência do contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 22/10/2019 a 19/03/2020 4° TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO N°040/2017 prorrogação da vigência do contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 25/05/2019 a 21/10/2019 3° TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO N°040/2017 Prorrogação da vigência do contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 26/12/2018 a 24/05/2019 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 25/08/2017 08:00 Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia, para Execução dos Serviços de Requalificação de Vias por meio do Recapeamento Asfáltico de Ruas no Município de Bujari/AC, através do Convênio SICONV n° 819852 / 2015 do Ministério das Cidades. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°089/2025- Conceder Licença-Prêmio EDSON ALVES BELÉM | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°089/2025- Conceder Licença-Prêmio EDSON ALVES BELÉM Art. 1º Conceder ao senhor, EDSON ALVES BELÉM, servidor do quadro efetivo... Legislação Portaria Número do Diário: 14.028 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 23 de maio de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 089 DE 22 DE MAIO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor, EDSON ALVES BELÉM, servidor do quadro efetivo Municipal, cargo Fiscal de Rendas e Obras com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, sob a matrícula 1187, Adm.: 16/04/2027 no período aquisitivo de 2018 a 2022, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 01/05 a 01/08/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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