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  • Aviso de Licitação - PE SRP Nº11/2026 - DOEAC N°14324 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE SRP Nº11/2026 - DOEAC N°14324 Abertura de licitação para contratação de empresa para registro de preços para aquisição de refeições prontas tipo marmitex/marmita. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: 14324 Página da Publicação: 89 Data da Publicação: 6 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 11/2026 – CPL/PMBJ Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 11/2026, para contratação de empresa para registro de preços visando à eventual e futura aquisição de refeições prontas tipo marmitex/marmita destinadas a atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal do Bujari/AC. Abertura será dia 19/08/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 07/08/2026 à 19/08/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 04 de agosto de 2.026. Guilherme Ferreira Mendes Filho – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°131/2025 - Conceder Licença-Prêmio FRANCISCA DAS CHAGAS MACIEL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°131/2025 - Conceder Licença-Prêmio FRANCISCA DAS CHAGAS MACIEL Legislação Portaria Número do Diário: 14.041 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 11 de junho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 131 DE 09 DE JUNHO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°187/2025 - Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°187/2025 - Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância Dispõe sobre a criação e composição do Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância do Município de Bujari e dá outras providências.... Legislação Decreto Número do Diário: 14.128 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 15 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 187 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação e composição do Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância do Município de Bujari e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença Prévia para Postos de Combustíveis | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prévia para Postos de Combustíveis Esta licença atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e concepção, estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esta licença atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e concepção, estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente Proprietário OU Sócio OU Procurador; Imóvel não pode ter débitos no município; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 via da Planta baixa de localização e de locação das instalações com layout, que ficará retida; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto; Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Locação do Imóvel, que ficará retida. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL: Licença Prévia (classe I) R$ Licença Prévia (classe II) R$ Licença Prévia (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de atendimento ao cidadão, (CAC´S) com toda documentação básica necessária. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento. Se houver viabilidade é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença Prévia (LP). Se caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para que se prossiga com o Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 4° Termo Aditivo - Contrato n°015/2024 - TP N°010/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4° Termo Aditivo - Contrato n°015/2024 - TP N°010/2023 Acréscimo de 17,82% (R$ 755.665,89) ao valor do contrato para execução de serviços remanescentes de ampliação da Unidade Básica de Saúde do Antimary. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14261 Página da Publicação: 110 Data da Publicação: 7 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI QUARTO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 015/2024 TOMADA DE PREÇOS N° 010/2023 DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o acréscimo de 17,82% (dezessete e oitenta e dois por cento) ao valor do Contrato Administrativo nº 015/2024 a quantia de R$ 755.665,89 (setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), destinados a Contratação de Empresa Engenharia para Execução de Serviços Remanescentes de Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Antimary, no Município de Bujari/AC. DO VALOR: O valor global do contrato passará para R$ 134.321,42 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos). DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. LOCAL E DATA: Bujari – AC, 06 de maio de 2026. ASSINAM: João Edvaldo Teles de Lima - Pela Contratante e Brenda Soares do Nascimento – Construtora Soares Construções e Eventos Eireli - Pela Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2019 - 6° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2019 - 6° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Preliminar - PSS N°001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Preliminar - PSS N°001/2026 Divulga o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para contratação temporária de profissionais da educação (EJA, Libras e Psicopedagogia) no município de Bujari. Concursos Resultado Preliminar Número do Diário: 14279 Página da Publicação: 201 Data da Publicação: 2 de junho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – EJA, LIBRAS E PSICOPEDAGOGIA – CADASTRO DE RESERVA Nº 001/2026. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA CADASTRO DE RESERVA. RESULTADO PRELIMINAR A Secretária de Educação do Município de Bujari, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado preliminar, por ordem de classificação, do Processo Seletivo Simplificado por Análise de Currículo, para contratação temporária de profissionais da educação – EJA, LIBRAS e PSICOPEDAGOGIA – Cadastro de reserva - Nº 001/2026, destinados à atuação nas escolas da Rede Pública Municipal de Educação Básica. Bujari-Ac, 29 de maio de 2026. MARIA ODETE DO VALE LEAL Secretária Municipal de Educação Bujari Decreto nº 031/2025 CLASSIFICAÇÃO POR CARGO CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS – POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO: INSCRIÇÃO: NOME COMPLETO: PCD CARGO PRETENDIDO: PONTUAÇÃO: RESULTADO: 001 106 TAYANE NASCIMENTO DE LIMA. NÃO PROFESSOR DE LIBRAS 80 CAD. DE RESERVA 002 122 TÂNIA COSTA VIEIRA NÃO PROFESSOR DE LIBRAS 70 CAD. DE RESERVA 003 073 GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA NÃO PROFESSOR DE LIBRAS 60 CAD. DE RESERVA 004 045 SHERLAY PEREIRA DE LIMA NÃO PROFESSOR DE LIBRAS 45 CAD. DE RESERVA 005 022 JOCICLÉA LEITE MARTINS NÃO PROFESSOR DE LIBRAS 45 CAD. DE RESERVA 006 046 JESSICA SANTOS DA SILVA NÃO PROFESSOR DE LIBRAS 45 CAD. DE RESERVA 007 151 YSLAINE CRISTINA ALVES ALMEIDA NÃO PROFESSOR DE LIBRAS 45 CAD. DE RESERVA 008 030 JARDANE PAULINO OLIVEIRA NÃO PROFESSOR DE LIBRAS 30 CAD. DE RESERVA CARGO: PSICOPEDAGOGO – POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO: INSCRIÇÃO: NOME COMPLETO: PCD CARGO PRETENDIDO: PONTUAÇÃO: RESULTADO: 001 135 MARIA DAS DORES FURTADO DE PAIVA NÃO PSICOPEDAGOGO 80 CAD. DE RESERVA 002 091 ALDAIR DE LIMA ALVES NÃO PSICOPEDAGOGO 80 CAD. DE RESERVA 003 099 EMERSON LOPES ALVES NÃO PSICOPEDAGOGO 80 CAD. DE RESERVA 004 162 ELOILMA CHAVES VIEIRA LIMA NÃO PSICOPEDAGOGO 70 CAD. DE RESERVA 005 025 THAIS MARA DA SILVA ARAUJO NÃO PSICOPEDAGOGO 60 CAD. DE RESERVA 006 098 CARITAS COSSON DE BRITO NASCIMENTO NÃO PSICOPEDAGOGO 60 CAD. DE RESERVA 007 157 FRANCISCA ALZENIRA IAFURI ROQUE NÃO PSICOPEDAGOGO 60 CAD. DE RESERVA 008 049 ROSIENE DE LIMA MASCARENHAS NÃO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 009 127 SONIA MARIA MONTEIRO DA ROCHA PAIVA NÃO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 010 095 ANTÔNIO FRANCISCO CAJAZEIRA DE MELO NÃO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 011 087 CARINA BIANCA ARAÚJO DE SOUZA NÃO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 012 102 FRANCISCA CLAUCIDIA DA SILVA FREIRES NÃO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 013 169 PAULA DE SOUZA LIMA MARTINS NÃO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 014 042 NARRAIANY FEITOSA ARAÚJO NÃO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 015 139 MARIA DO CARMO PEREIRA NÃO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 016 075 CLEICIANE TEIXEIRA DA SILVA NÃO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 017 033 VALÉRIA DE OLIVEIRA SILVA SIM PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 018 081 LARISSA MORAIS DE ARAÚJO NÃO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA 019 041 ELIENE TORRES MORAIS NÃO PSICOPEDAGOGO 45 CAD. DE RESERVA CARGO: PROFESSOR EJA – POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CLASSIF.: INSCRIÇÃO: NOME COMPLETO: PCD CARGO PRETENDIDO: PONTOS: RESULTADO: 001 079 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 90 CAD. DE RESERVA 002 074 MARIA TACIONE ARAUJO AZEVEDO FORTES NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 90 CAD. DE RESERVA 003 069 PABLO THIAGO MATIAS DE SOUZA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 90 CAD. DE RESERVA 004 177 LUZIA SILVA CAVALCANTE NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 005 143 DIRLEI SIMOES NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 006 017 ANA CLAUDIA LIMA COSTA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 007 156 ARLINDO NASCIMENTO DE SOUZA DA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 008 105 FRANCINETE SILVA DOS SANTOS PÓ NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 009 155 SHEILA DA SILVA CALHEIROS NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 010 043 VILANI CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 011 003 RAQUEL TRINDADE DE MESQUITA RAMALHO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 012 113 ANTONIA VALERIA SILVA LIMA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 013 158 NADJANAIRA MOURÃO DO NASCIMENTO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 014 094 DJANIRA HORÁCIO DE ARAÚJO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 015 144 SUEMY PINTO MOURÃO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 016 053 JOÃO PAULO GUIMARÃES DOS SANTOS NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 017 060 ADRIANA REIS DOS SANTOS NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 018 111 SEBASTIANA AZEVEDO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 019 133 NISCLEIDE DA SILVA SOUZA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 020 012 WILLIANE SILVA DO NASCIMENTO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 021 126 MARIA FRANCISCA JACINTO DA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 022 165 FERNANDA CRISTINA DE ARAÚJO MAÇEDO DE AZEVEDO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 80 CAD. DE RESERVA 023 058 MARIENE DE SOUZA AMORIM SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 70 CAD. DE RESERVA 024 085 RAIMUNDO NONATO MARQUES PEREIRA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 70 CAD. DE RESERVA 025 065 AURICELIA PEREIRA DOS SANTOS SIM PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 70 CAD. DE RESERVA 026 006 NALCIELE DE LIMA FREIRE GOMES NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 70 CAD. DE RESERVA 027 019 FRANCISCA SANDRA RODRIGUES DA SILVA CONCEIÇÃO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 70 CAD. DE RESERVA 028 005 LUCIMAIA RAMOS NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 70 CAD. DE RESERVA 029 071 VANESSA SALES SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 70 CAD. DE RESERVA 030 027 IRAMAYRA DE MOURA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 70 CAD. DE RESERVA 031 123 CARLOS VINICIO BRASIL MENDONÇA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 70 CAD. DE RESERVA 032 007 GIOVANA LIMA RODRIGUES NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 70 CAD. DE RESERVA 033 153 JAMILLI MARIA DOS SANTOS NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 70 CAD. DE RESERVA 034 150 SUZELMIR FERREIRA DE MIRANDA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 035 161 NAGILA S J DOS SA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 036 174 CARLENE DA SILVA OLIVEIRA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 037 125 VALQUÍRIA BARBOSA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 038 141 RAIMUNDA NONATA ALVES MACIEL NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 039 097 NYMARA RODRIGUES DE MELO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 040 104 ANTONIA ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO LIMA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 041 048 RICARDO SILVA LEITÃO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 042 054 GEUCILENE BATISTA DA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 043 117 DAIANE DE SOUZA DE OLIVEIRA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 044 051 ALANA CÍNTIA IZEQUIEL DE SOUSA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 045 055 ANDRESSA GOMES DE OLIVEIRA GASTINO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 046 062 ISABELE MARTINS DE SOUZA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 047 147 KEMYLA CARVALHO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 60 CAD. DE RESERVA 048 050 SEBASTIANA BENTO RODRIGUES NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 049 118 LUCINETE DA SILVA CARVALHO COSTA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 050 167 RAIMUNDA EPIFÂNEA DA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 051 013 RAIKA SOUZA DE LIMA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 052 159 JOCICLENI TAVARES MARQUES NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 053 129 SELMA REGINA LOPES DA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 054 096 CLEANE MARIA SILVA PENHA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 055 086 JOVELINA DE LIMA DIAS GOMES NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 056 082 DANIELLE CRISTINY CHAVES CASTELO BRANCO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 057 014 JANISA DA SILVA LOPES SIM PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 058 044 PATRICIA MONTEIRO DA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 059 077 MARIA APARECIDA DE MORAIS PONTES NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 060 057 AMANDA ANDRADE DOS SANTOS NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 061 180 JENNEFER LIMA DOS SANTOS NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 50 CAD. DE RESERVA 062 052 MARLI DA SILVA CAMPOS NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 063 107 JOSIENE FERREIRA DE SOUZA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 064 038 SHAYANE ANDREIA DO NASCIMENTO GURGEL NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 065 001 VIVIA MARIA ALVES DE ASSIS ALBANO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 066 132 ISABELLY MESQUITA CORREIA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 067 018 ANATASIA DA SILVA LIMA SIM PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 068 066 ALCIONE PEREIRA DA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 069 124 SULIANY DE SOUZA OLIVEIRA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 070 072 TAMIRIS DE SOUSA BRASIL NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 071 016 ELIZANGELA DA SILVA ROCHA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 072 056 EVA LIMA DA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 073 130 SADRIANI DE OLIVEIRA TELES SIM PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 074 008 CARLOS BRUNO DE SOUZA BASSI NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 075 101 THAÍS FREIRE GOMES NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 076 164 CAUÊ LUCAS AZEVEDO DA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 45 CAD. DE RESERVA 077 063 RENATO PAULO PINTO DE MELO SIM PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 078 068 DELZINEIDE RIBEIRO DE MAGALHÃES NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 079 146 MARIA RAILDA MARTINS DE LIMA LINS NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 080 036 DANIELLE LIMA DE ARAUJO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 081 168 ANTONIO ELIAS ALMADA PESSOA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 082 020 MELINA QUEIROZ DE AGUIAR NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 083 120 FABIANA DE SOUZA FEMININO OLIVEIRA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 084 035 VANDERLUCIA DE SOUSA PEREIRA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 085 015 RICELLI OLIVEIRA DA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 086 166 GRACIELIA ASSIS DE AMORIM NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 087 119 ROSIANE DA COSTA MAIA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 088 084 ALDERINA DOS SANTOS SOUZA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 089 032 JOSE FRANCISCO SANTOS DA COSTA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 090 142 GECILENE GONÇALVES DA SILVA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 091 011 IDA SILVA DE ARAÚJO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 092 100 CRIZELDA FERREIRA DE OLIVEIRA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 093 028 SAMIA CRISTINA DE SOUZA NUNES NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 094 064 TEYLOR BRUNO DA SILVA PEREIRA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 095 034 FERNANDA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 096 176 MARIA LUZIA CORREA PEREIRA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 097 138 FRANCIANE APARECIDA NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 098 089 CAROLAINE BEZERRA DA COSTA SIM PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA 099 163 YASMIN NASCIMENTO MONTEIRO NÃO PROFESSOR PEDAGOGO - EJA - ZONA RURAL 35 CAD. DE RESERVA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 078/2023 - Designar o servidor, Cleylton Pereira Alves | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 078/2023 - Designar o servidor, Cleylton Pereira Alves O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.550 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 7 de junho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº078 DE 06 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, Cleylton Pereira Alves, para responder como Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 06 de junho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Renúncia Fiscal 2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2021 Contas Públicas Renúncia Fiscal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNCIPAL DE BUJERI GABINETE DO PREFEITO Renúncia Fiscal 2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°513/2012 - SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°513/2012 - SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE BUJARI, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTERRELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCIMANETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”... Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2012 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 513 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE BUJARI, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTERRELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCIMANETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 011/2021 - Conceder à senhora, ROSANGELA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 011/2021 - Conceder à senhora, ROSANGELA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.249 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 22 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº011 DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º conceder à senhora, ROSANGELA DA SILVA, CPF: 517.170.932- 72 RG: 0325696, para responder como Coordenadora Geral da Escola Cosmo Carneiro Torres, Adicional de função no percentual de 60% (sessenta por cento), sobre os seus vencimentos base. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 01 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 21 de março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°113/2024 -Nomear ANA PAULA FREIRE GUIMARÃES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°113/2024 -Nomear ANA PAULA FREIRE GUIMARÃES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica... Legislação Decreto Número do Diário: 13.836 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 9 de agosto de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 113 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica DECRETA: Art 1ºNomear a senhora, ANA PAULA FREIRE GUIMARÃES, para exercer o cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 08 de agosto de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°072/2025 - FISCAL ATA Nº 001 2024 - PE 001 2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°072/2025 - FISCAL ATA Nº 001 2024 - PE 001 2024 de registro de preços tem por objeto a eventual e futura aquisição de material de consumo (Gênero Alimentícios – Merenda Escolar), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Bujari/AC, confor me o Edital de Licitação d o Pregão Eletrônico nº 001/2024.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.989 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 26 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 072 DE 25 DE MARÇO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1º – Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da Lei 14133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR das Atas a seguir discriminado, celebrados entre a Prefeitura Muni cipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024 OBJETO: de registro de preços tem por objeto a eventual e futura aquisição de material de consumo (Gênero Alimentícios – Merenda Escolar), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Bujari/AC, confor me o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência Nº002/2026 - Pavimentação em tijolos maciços | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Nº002/2026 - Pavimentação em tijolos maciços Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços no Município de Bujari/AC. Licitações Concorrência Em andamento Número do Diário: 14310 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 17 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura 03/08/2026 Hora de Abertura 10:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 002/2026 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços no Município de Bujari/AC, vinculada ao Plano de Ação nº 09032025-085369/2025, compreendendo serviços preliminares, administração da obra, serviços técnicos, terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização viária, aquisição de insumos e serviços finais, conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memória de cálculo e demais documentos técnicos que instruem o processo administrativo. Abertura: será dia 03/08/2026 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 17/07/2026 à 03/08/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 17 de julho de 2026. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°017/2026 - Designação de Secretária Interina | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2026 - Designação de Secretária Interina Designa a senhora Emili do Vale Leal Figueiredo para responder como secretária interina pela SEME. Legislação Portaria Número do Diário: 14194 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 28 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO. PORTARIA/N°017 DE 27 DE JANEIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI - AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, Emili do Vale Leal Figueiredo para responder como secretária interina pela Secretaria Municipal de Educação SEME, no período de 26 de janeiro a 24 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de janeiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Buja Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°683/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°683/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.652 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 10 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 683 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 512.100,00 (Quinhentos e doze mil e cem mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 09 – SECRETARIA MUNIC DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 09.10 – GABINETE DA SECRET DE OBRAS, TRANSP E SERV URBANOS 15.451.0501.1005.0000 – Pavimentação, Recuperação e Urbanismo de Vias Públicas 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 706– Transf Especial 300.000,00 TOTAL 300.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.368.0601.2054.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - VAAR 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 543 – FUNDEB VAAR 110.000,00 TOTAL 110.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 11.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.392.0201.1021.0000 – Atividades Culturais Lei Paulo Gustavo 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.31.00 – Premiação Culturais, artísticas, cientificas, Desportivas e Outras 715 – TRANSF LC 195/22 – ART 5º 67.000,00 ‘3.3.90.31.00 – Premiação Culturais, artísticas, cientificas, Desportivas e Outras 716 – TRANSF LC 195/22 – ART 8º 30.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 715 – TRANSF LC 195/22 – ART 5º 5.100,00 TOTAL 102.100,00 TOTAL A SUPLEMENTAR 512.100,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 512.100,00 (Quinhentos e doze mil e cem mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 706 – Transferência Especial, na fonte 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR e na fonte 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2020) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°004/2023 - Nomear o senhor, João Italo da Silva Lima | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°004/2023 - Nomear o senhor, João Italo da Silva Lima O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.446 Página da Publicação: 33 Data da Publicação: 5 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 004 DE 04 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, João Italo da Silva Lima, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SEMOTS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari/AC, 04 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°006/2021 - SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°006/2021 - SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ESPECIALIZADA EM EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E INTERMUNICIPAIS, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE RESERVAS, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES ELETRÔNICOS DE PASSAG... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 29 de novembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito,Sec. Administração,Sec. Finanças,Sec. Educação,Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº053/2021 CONTRATADO: MF DISTRIBUIDORA LTDA - Higor Ramos de Souza TOTAL GERAL R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 29/11/2021 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 053/2021 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA MF DISTRIBUIDORA LTDA. ADESÃO A ATA SRP 006/2021 – DODA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE/AC OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ESPECIALIZADA EM EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E INTERMUNICIPAIS, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE RESERVAS, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS (E-TICKET) OU DE ORDENS DE PASSAGENS, COM O RESPECTIVO “CÓDIGO LOCALIZADOR” E INCLUSÃO DE BAGAGENS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, conforme itens e quantidade abaixo. Descrição do material - Prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo ‘código localizador’ e inclusão de bagagens destinadas a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bujari/AC. Valor estimado para desembolso anual e registro de preços - R$ 50.000,00 Menor valor unitário por emissão de bilete (taxa de agenciamento) - R$ 50.000,00 TOTAL GERAL R$ 50.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Trabalho: 04.122.0002.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; 04.122.0002.2017 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças; 12.361.0006.2068 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação; 10.122.0007.2021 – Manutenção da Secretaria de Saúde e Saneamento; Elemento de Despesas : 3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesa com Locomoção; Fonte de recursos : 00.101, 00.113.00. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e terá validade de 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 29/11/2021. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, pelo CONTRATANTE e Higor Ramos de Souza A pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°078/2025 - Nomear Francisco Leonardo da Silva Lima | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°078/2025 - Nomear Francisco Leonardo da Silva Lima Legislação Decreto Número do Diário: 13.948 Página da Publicação: 260 Data da Publicação: 22 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 078 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°663/2022 - Concessão de reajuste salarial | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°663/2022 - Concessão de reajuste salarial “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores municipais na forma que especifica, revoga o art. 19 da Lei 545/2014 e dá outras providencias”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.420 Página da Publicação: 115 Data da Publicação: 30 de outubro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 663 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 - (PDF) “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores municipais na forma que especifica, revoga o art. 19 da Lei 545/2014 e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, Faço saber que a Câmara Municipal de Bujari APROVOU e EU sanciono a seguinte lei: Artigo 1º – Fica concedido reajuste no percentual de 12% (doze por cento) aos servidores da administração municipal do quadro permanente, alterando as tabelas salariais dos servidores assim enquadrados na Lei Municipal 545/2014. Artigo 2º – Fica concedido reajuste no percentual de 12% (doze por cento) aos profissionais de carreira da educação básica, servidores Técnico e apoio administrativo Educacional e vigias, alterando as tabelas salariais dos servidores assim enquadrados no art. 3º, I, “b” e “c” da lei Municipal 530/2013. Artigo 3º – Fica revogado o art. 19 da Lei Municipal nº 545/2014 Artigo 4º – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos financeiros dos arts. 1º e 2º desta Lei ocorrerá a partir da folha de pagamento do mês de outubro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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