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  • Decreto n°147/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°147/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.657 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 22 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE Nº 147 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na lei Municipal nº 683/2023: D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 212.100,00 (Duzentos e doze mil e cem reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.368.0601.2054.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - VAAR 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 543 – FUNDEB VAAR 110.000,00 TOTAL 110.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 11.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.392.0201.1021.0000 – Atividades Culturais Lei Paulo Gustavo 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.31.00 – Premiação Culturais, artísticas, cientificas, Desportivas e Outras 715 – TRANSF LC 195/22 – ART 5º 67.000,00 ‘3.3.90.31.00 – Premiação Culturais, artísticas, cientificas, Desportivas e Outras 716 – TRANSF LC 195/22 – ART 8º 30.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 715 – TRANSF LC 195/22 – ART 5º 5.100,00 TOTAL 102.100,00 TOTAL A SUPLEMENTAR 212.100,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 212.100,00 (Duzentos e doze mil e cem mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR e na fonte 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°675/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°675/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.574 Página da Publicação: 93 Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 675 DE 13 DE JULHO DE 2023. - (PDF) “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO 08.10 – GABIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO 10.122.0701.1020.0000 – Projeto de Equoterapia 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 632– TRANSF CONV EST SAUDE 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado em virtude de convenio assinado com o Governo do Estado do Acre, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2020) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°002/2023 - PRIMEIRA INFÂNCIA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2023 - PRIMEIRA INFÂNCIA INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO... Concursos Processo Seletivo Concluída Número do Diário: 13.539 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de maio de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME EDITAL DE N°02/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE BUJARI – PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA ETAPAS RESPONSÁVEL PELO PROCESSO LOCAL DATA Divulgação do edital Comissão do processo seletivo Diário Oficial do Estado do Acre, Sec. Municipal de Educação, site oficial do Município de Bujari e redes sociais e blogs 23 de maio de 2023. Período de inscrição Comissão do processo seletivo Secretaria Municipal de Educação 29 de maio a 02 de junho de 2023. Análise Curricular Comissão do processo seletivo Secretaria Municipal de Educação 05/06 a 09/06 de 2023. Divulgação do resultado preliminar Comissão do processo seletivo Diário Oficial do Estado do Acre, Sec. Municipal de Educação, site oficial do Município de Bujari e redes sociais e blogs 13 de junho de 2023. Interposição de recurso contra o resultado preliminar Comissão do processo seletivo Secretaria Municipal de Educação 14 a 15 de junho de 2023. Divulgação do resultado final Comissão do processo seletivo Diário Oficial do Estado do Acre, Sec. Municipal de Educação, site oficial do Município de Bujari e redes sociais e blogs 20 de junho de 2023. Convocação Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial do Estado do Acre, Sec. Municipal de Educação, site oficial do Município de Bujari e redes sociais e blogs 27 a 30 de junho de 2023. INSCRIÇÕES Data: 29 de maio a 02 de junho de 2023 Horário: 7h 30min às 11h e das 14h às 16h Local: No prédio da Secretaria Municipal de Educação – SEME, localizada à Rua Expedito Pereira de Souza, S/N, Centro- Bujari-Acre (prédio antiga escola Edmundo Pinto) PUBLICAÇÕES CONVOCAÇÃO - DOEAC N°13.888 Publicado em 22/10/2024 Decreto N°070/2024 -PRORROGAÇÃO DO EDITAL DO PSS Nº002/2023 Publicado em 12/09/2024 - DOEAC 13.860 1 CONVOCAÇÃO Publicado em 13/08/2024 - DOEAC 13.836 Pag. 1° CONVOCAÇÃO Publicado em 28/06/2023 - DOEAC 13.562 Pag. 81-82 RESULTADO PRELIMINAR - (PDF) Publicado em 13/06/2023 - DOEAC Pag. 92 Edital Publicado em 23/05/2023 - DOEAC 13.539 - Pág.129-132 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 105/2023 - Nomear LAELIA MOTA DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 105/2023 - Nomear LAELIA MOTA DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.584 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 31 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 105 DE 28 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, LAELIA MOTA DE SOUZA do cargo referência a CEC 01, da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 01 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 28 de julho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°190/2024 - Nomeada a composição do CMS 2024 a 2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°190/2024 - Nomeada a composição do CMS 2024 a 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e... Legislação Decreto Número do Diário: 13.913 Página da Publicação: 176 Data da Publicação: 28 de novembro de 2024 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 190 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA Art.1 – Fica nomeada a composição do conselho municipal de saúde do município de Bujari-AC, para o triênio de 2024 a 2025 conforme resultado do processo eleitoral de acordo com o Edital de convocação publicado no DOE de nº13.896 de 04 de novembro de 2024; I-Representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde; 1-Igreja Evangélica Assembleia de Deus João Manoel da Costa Pisco (Titular) Cecília de Sousa Bandeira (Suplente) 2- Igreja Presbiteriana; Francisco Brisola Melo Lima da Silva. (Titular) Sávio Brasil da Silva (Suplente) 3-Associação Esportiva Atlética de Cristo; Renato Bruno de Souza (Titular) Eliziario Victor Cipriano (Suplente) 4-Paróquia São João Batista; Cristiana Martins Magalhães (Titular) Luciana Monte Nascimento (Suplente) II-Representantes de Trabalhadores em Saúde; 1-Sindicato dos Trabalhadores em saúde do Acre –SINTESAC; Jéssica da Silva Pereira Gomes. (Titular) Aranilde do Nascimento Rodrigues (Suplente) 2-Representante dos Sindicato dos Servidores Municipais do Bujari - SINDSMUB; Jovelina de Lima Nava (Titular) Israel Sampaio de Souza (Suplente) III-Representantes do segmento Gestor e prestadores de serviço. 1-Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Renata Farias da Silva. (Titular) Raquel Karoline da S. Souza (Suplente) 2-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; Joandeson Lima Pereira. (Titular) Jonathan Matheus da Silva Sousa (Suplente) João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari ******************************************************** DECRETO/Nº 189 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°003/2026 - E A FALCON TECH LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°003/2026 - E A FALCON TECH LTDA Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: 14214 Página da Publicação: 54 Data da Publicação: 2 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A FALCON TECH LTDA. CNPJ: 55.220.405/0001-27 DISPENSA Nº 013/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.053 OBJETO: Contratação de licença de uso não-permanente, em modelo SaaS (Software as a Service), de solução tecnológica hospedada em nuvem, com acesso via navegador web, destinada ao diagnóstico e acompanhamento da qualidade das informações contábeis e fiscais enviadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, com foco na Capacidade de Pagamento (CAPAG) e no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, conforme critérios e indicadores definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finança. O presente Contrato detém o valor global de R$ 24.000,00 Vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho: 05�010�2�017 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças; Elemento(s) de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica; Fonte de Recurso: 500 – Recursos Não Vinculados VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 26/02/2027, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA 26/02/2026. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA pelo CONTRATANTE E O Sr. DIORDGENES TROMBIM pela CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 024/2022 - Nomear a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 024/2022 - Nomear a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.222 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO para exercer o cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari/Ac, 08 De Fevereiro De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal ******* PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO para exercer o cargo de Diretoria Executiva, da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – AC, 08 De Fevereiro De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Serviços de conectividade via satélite de órbita baixa (LEO) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Serviços de conectividade via satélite de órbita baixa (LEO) Convite para apresentação de cotação de preços visando à eventual aquisição de serviços de conectividade via satélite de órbita baixa (LEO) para uso fixo e móvel. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14338 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 26 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando à eventual aquisição de serviços de conectividade via satélite de órbita baixa (LEO) para uso fixo e móvel, interligado à rede de satélites de alta perfomace, incluindo fornecimento de antenas e equipamentos necessários, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, substituição de equipamentos defeituosos e gerenciamentos ativo da rede, com cobertura em áreas urbanas e remotas do município., com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV. BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. JOSÉ DOS SANTOS PINTO - Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026 - ACRE JET INFORMATICA LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026 - ACRE JET INFORMATICA LTDA Notifica a empresa ACRE JET INFORMATICA LTDA para cumprimento de objeto contratual no prazo de 15 dias úteis sob pena de sanções. Outros Notificação Número do Diário: 14213 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI NOTIFICAÇÃO Nº01/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 023/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.015 RESOLVE NOTIFICAR a empresa ACRE JET INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº 06.082.078/0001-89, com sede na Av. Ceará, nº1546, Rio Branco – Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Proprietário o Srº Francisco Roberto Pereira de Castro, para que cumpra o objeto do contrato no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, à contar da publicação deste expediente em Diário Oficial, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. DATA 26/02/2026 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito do Município de Bujari/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº010/2026 Bolo recheado e Confeitado | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº010/2026 Bolo recheado e Confeitado Aquisição de bolo recheado e confeitado Licitações Dispensa Número do Diário: 14294 Página da Publicação: 103 Data da Publicação: 24 de junho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°023/2026 CONTRATADO: CHALE DO TRIGO PAES E DOCES LTDA CNPJ 14.362.842/0001-06 ******************************************* TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2026.05.023 Processo Licitatório: Dispensa nº 10/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 10/2026, nos termos descritos abaixo: Aquisição de bolo recheado e confeitado, com as seguintes especificações mínimas: formato retangular, medindo aproximadamente 45 cm de largura por 10 cm de altura, elaborado com massa branca, contendo no mínimo 02 (duas) camadas. Deverá possuir cobertura em glacê real, com escrita na parte superior do bolo, conforme solicitação da Contratante. O recheio deverá ser composto por doce de leite e chocolate, com espessura mínima de 1,5 cm. O fornecimento deverá incluir tábua de apoio devidamente forrada com papel alumínio, garantindo acondicionamento e apresentação adequados do produto. Contratado: CHALE DO TRIGO PAES E DOCES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.362.842/0001-06. Prazo de Vigência: 12 meses; Valor Global: R$ 64.980 (sessenta e quatro mil novecentos e oitenta reais). Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari- Acre, 24 de junho de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 036/2020 - EDER FIDELIS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 036/2020 - EDER FIDELIS DA SILVA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE E O... Legislação Portaria Número do Diário: 12.888 Página da Publicação: 65 Data da Publicação: 25 de setembro de 2020 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PORTARIA Nº.036 DE 15 DE AGOSTO DE 2020. DESIGNA O GESTOR DO CONVÊNIO Nº 006/2020 FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE E O MUNICÍPIO DE BUJARI. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, o senhor EDER FIDELIS DA SILVA, para exercer a função de gestor do Convênio nº 006/2020 firmado entre o Governo do Estado do Acre, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o município de Bujari Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2020, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, 15 DE AGOSTO DE 2020. Romualdo de Souza Araujo Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata de Registro de Preços nº026/2026 - M.H.R PEREIRA - PE nº005/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata de Registro de Preços nº026/2026 - M.H.R PEREIRA - PE nº005/2026 Registro de preços para eventual aquisição de materiais de consumo do tipo camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e demais materiais têxteis. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: 14313 Página da Publicação: 135 Data da Publicação: 22 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 026/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA M.H.R PEREIRA CNPJ: 46.197.581/0001-02. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026.05.027: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2026 – CPL 01. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços visando à eventual aquisição de materiais de consumo do tipo camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e demais materiais têxteis/personalizados, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde, Obras, Cultura e Assistência Social do Município de Bujari/AC, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e demais anexos do processo administrativo. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 20 COLETE PERSONALIZADO... UND 93 R$ 175,00 R$ 16.275,00 28 CALÇA JEANS masculina... UND 270 R$ 141,90 R$ 38.313,00 49 CALÇA JEANS PRETA (Ampla)... UND 140 R$ 135,90 R$ 19.026,00 VALOR TOTAL DA ATA R$ 73.614,00 O valor total de Registro de Preço para a empresa M.H.R PEREIRA CNPJ: 46.197.581/0001-02 é de R$ 73.614,00 (Setenta e Três Mil Seiscentos e Catorze Reais). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e o senhora: Maria Helena Rodrigues Pereira pela FORNECEDORA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2024 - 2° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2024 - 2° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 30 de maio de 2024 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2° Bimestre de 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°053/2025 - Nomear ANDRESSA AZEVEDO ALVES ALMEIDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°053/2025 - Nomear ANDRESSA AZEVEDO ALVES ALMEIDA Legislação Decreto Número do Diário: 13.947 Página da Publicação: 51 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 053 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 032/2024 - Nomeia-se Agente de Contratação/ Pregoeiro | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 032/2024 - Nomeia-se Agente de Contratação/ Pregoeiro da licitação que requer conhecimentos técnicos, para auxiliarem em atos dos certames e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Bujari – AC, 01 de março de 2024. João Edva... Legislação Portaria Número do Diário: 13.727 Página da Publicação: 135 Data da Publicação: 6 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 032 DE 05 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre designação do agente de contratação, do pregoeiro, equipe de apoio e da Comissão de Planejamento de Contratação no âmbito do Município de Bujari para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras providências. JOAO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito Municipal de Bujari, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, Considerando a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo Estatuto das Licitações; Considerando que compete a Chefe do Poder Executivo a regulamentação da nova legislação em âmbito municipal; Considerando o disposto no art. 8º § 3º e art. 6º, L e LX da Lei nº 14.133 de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação dos agentes de contratação; Considerando Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento no que diz respeito ao art. 7º, conforme o disposto do art. 176 da Lei nº 14.133 de 2021; Considerando a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Município de Bujari possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133/2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação; Considerando, o Regulamento de nº 26, de fevereiro de 2024 que “Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Município de Bujari e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. Nomeia-se o servidor abaixo descritos para exercerem a função de Agente de Contratação/ Pregoeiro do Município de Bujari a fim de conduzir os atos das licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021: I- Heldenildes Gomes de Souza - Agente de Contratação/ Pregoeiro; Parágrafo Único: No âmbito da modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado Pregoeiro. Art. 2º. Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, ficam designados os servidores abaixo relacionados como EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, para as Contratações que auxiliará o Agente de Contratação/ Pregoeiro, no desempenho de suas atribuições e na condução dos processos licitatórios: Equipe de apoio - Pregoeiro I- Laécio Pereira Maciel; II- Guilherme Ferreira Mendes Filho. Art. 3º ficam designados os servidores abaixo relacionados como Comissão de Planejamento de Contratação I- Maria de Jesus da Costa Amâncio; II- Debora Mathias Alexandrino; III- José dos Santos Pinto. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. § 1º O Agente de Contratação/ Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, bem como equipe técnica quando necessário acerca do objeto da licitação que requer conhecimentos técnicos, para auxiliarem em atos dos certames e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Bujari – AC, 01 de março de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Termo de Execução Cultural - PNAB 008/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Termo de Execução Cultural - PNAB 008/2026 Apoio financeiro ao projeto 'BOI – BUMBÁ ESTRELA DO NORTE III EDIÇÃO' (Marileuza Martins de Souza) via PNAB. Outros Extrato de Termo de Execução Cultural Número do Diário: 14194 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 28 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC N° 14.399/2022. Termo de Execução Cultural nº 008/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Bujari, Através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / CNPJ: 84.306.620/0001-49. Contratado (a): Agente Cultural. Objeto: Concessão de apoio financeiro ao projeto cultural "BOI – BUMBÁ ESTRELA DO NORTE III EDIÇÃO", contemplado no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 - Seleção de Projetos. Vigência: 01/02/2026 a 31/07/2026. Valor Total: R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais). Dotação Orçamentária: 11.010 – GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E LAZER – 2.060 – GESTAO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB – 181 3.3.90.31.00.00.00.00 – PREMIAÇOES CULTURAIS, ARTIST.CIENTIF. - 1.719.00.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NA-CIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA. Fundamento Legal: Lei PNAB n° 14.399/2022. Signatários: pela contratante, João Edvaldo Teles de Lima, pela contratada, Marileuza Martins de Souza. Data da Assinatura: 21/01/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 028/2024 - Exonerar FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 028/2024 - Exonerar FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso... Legislação Decreto Número do Diário: 13.726 Página da Publicação: 271 Data da Publicação: 5 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº28 DE 04 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1ºExonerar o senhor, FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA, referência CEC – 03, da Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 04 de março de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal ************ PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº28 DE 04 DE MARÇO DE 2024 . O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1ºExonerar o senhor, FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA, referência CEC – 03, da Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 04 de março de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°124/2024 - Exonerar o senhor, RONALDO SOUZA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°124/2024 - Exonerar o senhor, RONALDO SOUZA DA SILVA uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Decreto Número do Diário: 13.859 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 11 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 124 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, RONALDO SOUZA DA SILVA, do cargo referência CEC – 02 da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Através do decreto nº 068 de 03/05/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 02 de setembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 10 de setembro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 07/2023 - Confecção e impressão de plaquetas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 07/2023 - Confecção e impressão de plaquetas a Contratação de empresa especializada para confecção e impressão de plaquetas de identificação patrimonial com numeração, para a Prefeitura Municipal de Bujari, em favor da Pessoa Jurídica SERRINHA COMÉRCIO DE ETIQUETAS E PRODUTOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ: 08.270.247/0001-30, com o valor total R$ 3.800,... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.521 Página da Publicação: 166 Data da Publicação: 28 de abril de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI VENCEDOR: SERRINHA COMÉRCIO DE ETIQUETAS E PRODUTOS GRÁFICOS LTDA CNPJ: N° 08.270.247/0001-30 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação n°07/2023 Processo Administrativo n°2023.04.0024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, Homologou o certame na modalidade de Dispensa de Licitação Nº037/2023, conforme Processo Administrativo N° 2023.04.0024, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para confecção e impressão de plaquetas de identificação patrimonial com numeração, para a Prefeitura Municipal de Bujari, em favor da Pessoa Jurídica SERRINHA COMÉRCIO DE ETIQUETAS E PRODUTOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ: 08.270.247/0001-30, com o valor total R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), ficando o processo cotado neste valor com suporte no Art.24, inciso II da Lei 8.666/93. Dotação Orçamentaria: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentaria própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação a baixo: Programa de Trabalho: 06.10.04.122.0401.2017 – Manutenção da Secretaria de Agricultura de Administração e Finanças. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.00.00 – Recursos não Vinculados de Impostos. Fonte de Recursos: 500 – Recurso Próprio. Bujari/AC, 05 de abril de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 012/2022 - APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 012/2022 - APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS, em... Legislação Resolução Número do Diário: 13.393 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 19 de outubro de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 012, 13 OUTUBRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinaria realizada no dia 13 de outubro de 2022, no uso das atribuições que Ihes foram conferidas pela Lei n°396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Considerando a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipifição Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Resolução n° 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Politica Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Basica do Sistema Unico de Assistência Social — NOB/SUAS;” RESOLVE: Art. 1° APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual no valor de quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos (R$ 46.589,50), para fortalecimento dos serviços: aplicado na Proteção Social Basica no valor de trinta mil reais (R$ 30.000,00) para a compra de material permanente. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari-acre, 13 de outubro de 2022. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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