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  • RGF de 2024 - 1° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2024 - 1° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2024 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°008/2022 - Serviços de Locação de Veículos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°008/2022 - Serviços de Locação de Veículos para Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Locação de Veículos, tipo Caminhões Pipa, com condutor e ajudante, contendo tanque com capacidade mínima de 12 mil litros ou superior. Bujari/AC, 21 de outubro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito - Prefeitura Municipal de Buj... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 24 de outubro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° Termo Aditivo ao Contrato 081/2022 CONTRATO N°081/2022 EXTRATO CONTRATO Nº081/2022 ( RTF ) ATA N°039/2022 - PP SRP N°034/2022 - SANEACRE CONTRATADO: ACRETEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE AGUA E REPRESENTAÇÕES - EIRELI CNPJ: 04.475.329/0001-60 VALOR: R$240.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 24/10/2022 TERMO DE ADESÃO N º 08/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°.039/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°.034/2022 Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001-43 com sede na BR 364, Km 28, N°.900, Centro, CEP.:69.926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.077760 SSP/AC, CPF N°.030.517.812-15, residente e domiciliado na Rodovia BR 364 Km 28 nº 401 – CEP 69.926-000 na Cidade de Bujari/AC, em face o resultado do Pregão Presencial SRP N°. 034/2022, oriundo do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE – SANEACRE, resolve ADERIR a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°.039/2022, da empresa ACRETEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE AGUA E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.475.329/0001-60, objeto para Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Locação de Veículos, tipo Caminhões Pipa, com condutor e ajudante, contendo tanque com capacidade mínima de 12 mil litros ou superior. Bujari/AC, 21 de outubro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito - Prefeitura Municipal de Bujari/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 018/2019 - MOTONIVELADORA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 018/2019 - MOTONIVELADORA Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA, para atender o objeto do convênio SICONV n° 867127/2018, que tem como concedente o Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.572 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°059/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°059/2019 PROCESSO 2019.06.0019 FONTE DE RECURSO: SICONV n°867127/2018 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM CONTRATADO: R COMERCIO E REPRESENTACAO - EIRELI CNPJ 29.350.463/0001-65 VALOR R$ 475.900,00 VIGÊNCIA: 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA: 04.07.2019 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 01/07/2019 10:30 Objeto: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA, para atender o objeto do convênio SICONV n° 867127/2018, que tem como concedente o Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação n° 006/2022 - CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação n° 006/2022 - CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA End.: Rua Tenente Aderbal Brasil, nº 154, Bairro: Manoel Julião – CEP: 69.907-540, Rio Branco – AC – CNPJ 02.402.615/0001-70.... Legislação Notificação Número do Diário: 13.392 Página da Publicação: 68 Data da Publicação: 18 de outubro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO Nº 06/2022 DESTINATÁRIO: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA End.: Rua Tenente Aderbal Brasil, nº 154, Bairro: Manoel Julião – CEP: 69.907-540, Rio Branco – AC – CNPJ 02.402.615/0001-70. O Município de BUJARI – AC (notificante), com sede à BR-364, km 28, nº 900, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 84.306.620/0001-43, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Joao Edvaldo Teles de Lima, brasileira, casado, portador do CPF nº 030.517.812-15, portador da cédula RG nº 077760, SSP/AC, através de sua Assessoria Jurídica. ASSUNTO: Manifestação da Empresa sobre o relatório produzido pela engenheira civil Karen Alves Barbosa, CREA-22155 D/AC, a respeito do pagamento da 8ª (oitava) medição. SENHOR REPRESENTANTE, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR quanto aos seguintes fatos que tem por finalidade a ‘Execução dos Serviços de construção de Escola Padrão, neste Município, a saber: Construção de uma Escola de Educação Infantil, Projeto Padrão FNDE – Tipo 1, Programa Proinfancia, PAC 2 Nº 8711/2014. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o relatório produzido pela engenheira civil, Karen Alves Barbosa, CREA-22155 D/AC, referente a evolução dos serviços executados no presente contrato, foi identificado algumas informações que exige da empresa ora notificada, esclarecimentos para a Administração Pública. A saber. A 8ª medição foi atestada por profissional que não era o responsável técnico pela obra e não tinha, pelo menos, a ART da execução; O pagamento foi realizado sem o atesto da nota fiscal; A referida medição corresponde a serviços de esquadrias e não consta na obra nenhum sinal do serviço executado. Assim, solicitamos manifestação da empresa no sentido de esclarecer os questionamentos acima apontados. Abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e resposta. Publique-se o presente termo na imprensa oficial, e notifique-se a CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Transitado em julgado, sem manifestação da empresa CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, providencie a cobrança da multa administrativa, administrativamente ou judicial. Bujari - AC 14 de outubro 2022. LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA OAB / AC 4856. JOSE ARIMATEIA SOUZA DA CUNHA OAB / AC 4291 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº87/2026 - Designação de Supervisão - Virna Lins D’avila | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº87/2026 - Designação de Supervisão - Virna Lins D’avila Designa Virna Lins D’avila para responder pela Supervisão do Programa Primeira Infância no SUAS/Crianças Feliz e pela Vigilância Socioassistencial de Bujari. Legislação Portaria Número do Diário: 14289 Página da Publicação: 145 Data da Publicação: 17 de junho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar BUJARI PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 87 DE 16 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, VIRNA LINS D’AVILA, lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, para responder pela Supervisão do Programa Primeira Infância no SUAS/Crianças Feliz e pela Vigilância Socioassistencial, deste município. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 16 de junho de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital Cultural PNAB Nº001/2025 - Seleção de Projetos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural PNAB Nº001/2025 - Seleção de Projetos SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: 14.155 Página da Publicação: 126 Data da Publicação: 26 de novembro de 2025 Órgão: Sec. Cultura e Esporte Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BUJARI SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMCEL O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Bujari - AC. Prazo de inscrição De 07 horas do dia 28/11/2025 até às 23 horas do dia 08/12/2025 INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio do E-mail: culturaesporteelazersecretaria@gmail.com ou entregar de forma física na sede da Prefeitura Municipal de Bujari – AC, a documentação obrigatória descrita no item 4 deste edital. Anexos do edital: Anexo I - Categorias; Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III - Rep. por incorração - Critérios utilizados na avaliação; Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de objeto da execução cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração Étnico-Racial; Anexo VIII - Declaração para PCD; Anexo IX - Formulário de recurso da etapa de seleção; Anexo X - Rep. por incorreção - Cronograma >> IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Disponível até 27/11/2025, às 23 horas. PUBLICAÇÕES Item seguinte 4º RETIFICAÇÃO DO ANEXO X - CRONOGRAMA Publicado em 03/02/2026 RESULTADO – ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (4ª ETAPA) Publicado em 27/01/2026 CONVOCAÇÃO - ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (4ª ETAPA) Publicado em 14/01/2026 RESULTADO - CADASTRO DE RESERVA (3ª ETAPA) Publicado em 14/01/2026 RESULTADO - HABILITAÇÃO (3ª ETAPA) Publicado em 09/01/2026 CONVOCAÇÃO - CADASTRO DE RESERVA (3ª ETAPA) Publicado em 09/01/2026 3ª RETIFICAÇÃO DO ANEXO X - CRONOGRAMA Publicado em 09/01/2026 CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO (3ª ETAPA) ( PDF ) Publicado em 05/01/2026 RESULTADO FINAL – SELEÇÃO (2ª ETAPA) - (PDF) Publicado em 30/12/2025 RESULTADO PRELIMINAR – SELEÇÃO (2ª ETAPA) - ( PDF ) Publicado em 22/12/2025 2º RETIFICAÇÃO DO ANEXO X - CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMEMENTO - (PDF ) Publicado em 19/12/2025 RESULTADO FINAL – INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS - ( PDF ) Publicado em 15/12/2025 - DOEAC N° 14.168 , Pág 44-45 Resultado Preliminar das Inscrições Deferidas e Indeferidas ( PDF ) RETIFICAÇÃO DO ANEXO X - CRONOGRAMA ( PDF ) Publicado em 10/12/2025 - DOEAC 14.165 RETIFICAÇÃO DO ANEXO I - CATEGORIAS - ( PDF ) RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 ( PDF ) Publicado em 28/11/2025 - DOEAC 14.157 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – PNAB Publicado em 26/11/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°085/2025-Designar JONATHAN MATHEUS DA SILVA SOUSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°085/2025-Designar JONATHAN MATHEUS DA SILVA SOUSA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na... Legislação Portaria Número do Diário: 13.991 Página da Publicação: 166 Data da Publicação: 28 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 085 DE 27 DE MARÇO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, JONATHAN MATHEUS DA SILVA SOUSA – para exercer a função de Diretor do Centro de Saúde Raimunda Porfirio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de Bujari. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de março de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 069/2021 - Conceder ao senhor, JOÃO LOPES DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 069/2021 - Conceder ao senhor, JOÃO LOPES DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.113 Página da Publicação: 67 Data da Publicação: 24 de agosto de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº069 DE 23 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º conceder ao senhor, JOÃO LOPES DE SOUZA – Professor, CPF: 517.170.932-72 RG: 334158, para responder como Coordenador Geral da Escola Cosmo Carneiro Torres, Adicional de função no percentual de 60% (sessenta por cento), sobre os seus vencimentos base. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 02 de agosto de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 23 de janeiro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 155/2022 - DIREÇÃO DA ESCOLA - EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 155/2022 - DIREÇÃO DA ESCOLA - EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO “DISPÕE SOBRE DIREÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.445 Página da Publicação: 67 Data da Publicação: 4 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 155 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE DIREÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, ESTADO DO ACRE, SR. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: CONSIDERANDO, PORTARIA nº. 003/2022 de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO, a Carta Magna Municipal; CONSIDERANDO, eleição realizada para diretor (a) da Escola Municipal de Educação Básica EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO realizada em 12 de dezembro de 2022; DECRETA: Art. 1º - Fica responsável pela direção da Escola Municipal de Educação Básica EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO para o Biênio de 2023/2026 a Sraº. LEUDIMARA MARTINS DE SOUZA, portadora do RG: 0283649 e CPF: 601.553.102-91, professora efetiva deste município; Art. 2º - A responsável pela direção supracitada no Art. 1º deste decreto, é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Publica-se, registra-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Bujari, Acre, 29 de dezembro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Mão de obra para prestação de serviços para construção | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Mão de obra para prestação de serviços para construção Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidad... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13.957 Página da Publicação: 83 Data da Publicação: 5 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando Contratação de mão de obra para prestação de serviços para construção da escola na zona rural Francisco Salustiano Cardoso II, localizada na Br 364 km 86 Ramal da Funtac, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através doe-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todosos custos, insumos, impostos, frete, lucro e de mais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, poden do ser substituído por assinatura do certificado di gital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser sub stituído por assinatura eletrônica por meio do GOV. BR ou por certificado digitalda pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO- Comissão de Planejamento de Contratação - Decreto nº 04/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 20/2020 - Material de limpeza e higiene | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 20/2020 - Material de limpeza e higiene Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de limpeza e hiegiene para ações de combate a prevenção ao COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2. Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 10.122.0007.2022.0000 Elemento de despesa: 33.90.30.00 Fonte de Recurso: Transferência... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do processo: 2020.03.08.020 Data do Pedido: 27/03/2020 Responsável pela dispensa: ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de limpeza e hiegiene para ações de combate a prevenção ao COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2. Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 10.122.0007.2022.0000 Elemento de despesa: 33.90.30.00 Fonte de Recurso: Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União Valor: R$ 40.000,05 Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ Roberth & Souza Ltda 09.019.016/0001-10 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 071/2023 - Ponto facultativo nos dias 09 e 16 de junho de 2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 071/2023 - Ponto facultativo nos dias 09 e 16 de junho de 2023 Decreta ponto facultativo nos dias 09 e 16 de junho de 2023.... Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 071 DE 06 DE JUNHO DE 2023 - (PDF) Decreta ponto facultativo nos dias 09 e 16 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. CONSIDERANDO o ponto facultativo de Corpus Christi, no dia 08 de junho de 2023 e o Feriado Estadual do Aniversário do Estado do Acre, no dia 15 de junho de 2023, elencados no Decreto nº 001 de 03 de janeiro de 2023, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023. DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 9 e 16 de junho de 2023. Art. 2º Ficará em atendimento a Unidade de saúde Raimunda Porfírio no dia 09 de junho (sexta – feira) de 2023 das 07h às 12h. Art. 3º Ficará em atendimento o Posto Maria Iza Viana no dia 16 de junho (sexta-feira) de 2023 das 07h às 12h. Art. 4º A Secretaria de Educação informa que nos dias 09 e 16 de junho de 2023 (sextafeira), haverá aulas normais conforme o calendário escolar. Art. 5º Não se aplica o ponto facultativo a Secretaria Municipal de Saúde nos seus serviços essenciais, bem como a Secretaria Municipal de Obras para os serviços essenciais. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 06 de junho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDCA N°003/2023 - Lista definitiva dos candidatos APTOS e INAPTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°003/2023 - Lista definitiva dos candidatos APTOS e INAPTOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - BUJARI/AC.... Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - BUJARI/AC. RESOLUÇÃO Nº 003/CEE/2023. “Dispõe sobre a lista definitiva dos candidatos APTOS e INAPTOS para a prova escrita do processo de escolha dos membros Conselho Tutelar Município de Bujari/AC, quadriênio 2024/2028 e dá outras providências".” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/BUJARI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Resolução nº 137 do CONANDA e pela Lei Municipal 565/215, torna público a lista definitiva dos candidatos APTOS e INAPTOS para a prova escrita do processo de escolha dos membros Conselho Tutelar Município de Bujari/AC, quadriênio 2024/2028 em consonância com a Lei Municipal no 565/2015, a resolução do Conanda no 231, e a Resolução do CMDCA 001/2023, RESOLVE: Art. 1º Fica oficialmente divulgado a lista definitiva dos candidatos APTOS e INAPTOS para a prova escrita do processo de escolha dos membros Conselho Tutelar do Município de Bujari/AC, quadriênio 2024/2028 previstos no Edital nº 001/2023 Lista de candidatos APTOS Nº DE ORDEM NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO 08 ANA LUCIA RICARDO DA SILVA APTO 15 ANTONIA MARIA DA SILVA FREITAS MORAES APTO 02 ARITON COSTA DA SILVA APTO 11 AURICELIA PINHEIRO FREITAS APTO 22 CAMILA DA SILVA LOPES APTO 06 CICERO CRUZ DE LIMA APTO 07 CLARISSE SILVA DO NASCIMENTOPACHECO APTO 16 CLEYLTON PEREIRA ALVES APTO 27 EVA VITORIA DOS SANTOS ROLA APTO 12 FRANCISCO CLEUDENIR DA SILVA APTO 04 GEILDA SILVA DE SOUZA APTO 21 GERALDO BARBOSA RODRIGUES APTO 09 GESSICA DOS SANTOS DA SILVA APTO 10 IZAQUE GOMES DA SILVA APTO 19 IZOMAR DA SILVA MUNIZ APTO 25 JAIME MOURÃO DO NASCIMENTO APTO 20 JAMILY DE SOUZA DO NASCIMENTO APTO 01 JEFFERSON DANTAS LIMA APTO 18 MARIVÂNIA DE ARAUJO DA SILVA APTO 05 OZANA PEREIRA DO NASCIMENTO APTO 13 ROSANA SANTANA DE SOUZA FERREIRA APTO 28 ROSANGELA OLIVEIRA DE SOUZA APTO 03 ROSINEIDE DE OLIVEEIRA LIMA APTO 26 SAULO ROBERTO DE LIMA MOURA APTO 14 SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA APTO 24 TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA BARROS APTO 17 VALQUIRIA BARBOSA APTO Lista de candidatos INAPTOS Nº Nome do Candidato Situação 01 ELIDA CARIO SOARES DO NASCIMENTO INAPTO 02 JOSE IZAQUE DA SILVA OZORIO INAPTO 03 NARCISO SILVA DE SOUZA INAPTO Art. 2º - Os candidatos APTOS na lista desta Resolução deverão comparecer na data de 09 de Julho de 2023 (domingo), no horário das 9h às 11h, na Escola Municipal Edmundo Pinto de Almeida Neto, na Rua Neutel Maia, s/nº, Centro, para a realização da prova de Aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990) e Lei Municipal 565/2015. Art. 3º - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 hora, antes da hora marcada para o seu início, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade com foto. Art. 4º - Os candidatos INAPTOS na lista desta Resolução estão eliminados do presente processo de escolha. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Bujari/AC, 26 de junho de 2023. Cléia Mariano Ferreira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata de Registro de Preços Nº023/2026 - H. J. RODRIGUES FILHO - PE Nº003/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata de Registro de Preços Nº023/2026 - H. J. RODRIGUES FILHO - PE Nº003/2026 Registro de preço para contratação de empresa especializada fins aquisição de material de consumo do tipo esportivo visando atender as demandas das Secretarias municipais de Educação, Cultura e Assistência Social. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: 14308 Página da Publicação: 100 Data da Publicação: 15 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 023/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA H. J. RODRIGUES FILHO – CNPJ 00.531.615/0001-44. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026.02.018: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2026 – CPL 01. OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa especializada fins aquisição de material de consumo do tipo esportivo visando atender as demandas das Secretarias municipais de Educação, Cultura e Assistência Social, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. H. J. RODRIGUES FILHO – CNPJ 00.531.615/0001-44. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 11 Rede vôlei: características: dimensões aproximadas de 9,50 m x 1,00 m, fio em polietileno de 2 mm, malha 5 x 5 cm, borda superior em poliéster branca, com cordas de fixação, ilhós metálicos e proteção contra raios uv e intempéries. UN 80 R$ 220,00 R$ 17.600,00 12 Rede futebol de campo: características: fio 4 mm, malha quadrada 15 x 15 cm sem nó, com proteção uv, medindo aproximadamente 2,50 m de altura, 7,50 m de comprimento, 0,85 m de fundo superior e 2,00 m de fundo inferior, resistente e adequada para uso esportivo. UN 70 R$ 490,00 R$ 34.300,00 21 Medalha acrílica: Características: medalha em acrílico personalizada, formato circular, diâmetro aproximado de 7 cm, com fita em cetim ou equivalente, cores variadas, medindo aproximadamente 80 cm de comprimento por 2 cm de largura, adequada para premiação. UN 2.800 R$ 6,10 R$ 17.080,00 26 Colete dupla face: Características: infantil, sem mangas, cores variadas, tamanhos p e m infantil, em tecido 100% poliéster ou equivalente, com personalização da prefeitura e da secretaria em ambas as faces, adequado para uso esportivo. UN 190 R$ 42,00 R$ 7.980,00 27 Cone tartaruga: inclui 50 unidades. Características: flexível, em plástico resistente ou equivalente, conjunto com 50 unidades, cores variadas, medindo aproximadamente 5 cm diâmetro superior, 20 cm de base e 6 cm de altura, adequado para treinamento e demarcação esportiva. UN 10 R$ 185,00 R$ 1.850,00 VALOR TOTAL DA ATA R$ 78.810,00 O valor total de Registro de Preço para a empresa H. J. RODRIGUES FILHO – CNPJ 00.531.615/0001-44 é de R$ 78.810,00 (Setenta e oito mil, oitocentos e dez reais). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e o senhor: HENRIQUE JOSÉ RODRIGUES FILHO pela FORNECEDORA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 007/2020 APROVAR a Prestação de Contas do Bloco Programa Criança Feliz | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 007/2020 APROVAR a Prestação de Contas do Bloco Programa Criança Feliz em reunião extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2020,... Legislação Resolução Número do Diário: 12.931 Página da Publicação: 21 Data da Publicação: 30 de novembro de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 007, 26 DE NOVEMBRO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2020, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, Considerando: O Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 tendo como fundamento a Lei nº 13.257, 08 de março de 2016, que trata do Marco Legal da Primeira Infância. A primeira infância é o período que abrange os seis primeiros anos completos, ou seja, os 72 meses de vida da criança. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a Prestação de Contas do Bloco Programa Criança Feliz, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 26 de Novembro de 2020. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°014/2023 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°014/2023 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE Contratação Dispensa - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. em favor da Pessoa Jurídica J.S NUNES – LTDA CNPJ 40.802.993/0001-30, com o valor total de R$ 11.390,00 (onze mil trezentos e noventa reais) Bujari – Acre, 31 de a... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.610 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 5 de setembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONTRATADO: J.S NUNES CNPJ: 40.802.993/0001-30 VALOR: R$ 11.390,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: PROCESSO ADMINISTRATIVO CPL Nº 2023.08.45 Dispensa 014/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de Dispensa de Licitação nº 0014/2023, conforme Processo Administrativo nº 2023.08.0045, que tem como objeto Contratação Dispensa - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. em favor da Pessoa Jurídica J.S NUNES – LTDA CNPJ 40.802.993/0001-30, com o valor total de R$ 11.390,00 (onze mil trezentos e noventa reais) Bujari – Acre, 31 de agosto de 2023. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°202/2024 -Conceder Licença Prêmio EDWILSON RODRIGUES DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°202/2024 -Conceder Licença Prêmio EDWILSON RODRIGUES DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica... Legislação Portaria Número do Diário: 13.837 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 12 de agosto de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 202 DE 01 DE AGOSTO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica RESOLVE: Art 1º Conceder ao senhor, EDWILSON RODRIGUES DA SILVA, servidor do quadro efetivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, sob a matrícula 600, Adm: 17/05/2004 no período aquisitivo de 2010 a 2014, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 01/08/2024 a 30/10/2024 Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de agosto de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO/Nº055 DE 26 DE MARÇO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO/Nº055 DE 26 DE MARÇO DE 2026 Regulamentação do Sistema de Consultas de Contracheque Online para os servidores públicos. Legislação Decreto Número do Diário: 14234 Página da Publicação: 35 Data da Publicação: 30 de março de 2026 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº055 DE 26 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Sistema de Consultas de Contracheque Online para os servidores públicos do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal João Edvaldo Teles de Lima, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD); CONSIDERANDO a necessidade de modernização da administração pública e a busca pela eficiência e economicidade, com a redução de gastos com impressão e distribuição de documentos; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Contracheque Online como meio oficial de disponibilização do comprovante de rendimentos e informações funcionais dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e comissionados do Município. Art. 2º O acesso ao sistema será realizado por meio do Portal Oficial da Prefeitura – https://www.bujari.ac.gov.br – mediante uso de login e senha individual, de caráter pessoal e intransferível. § 1º A criação e o primeiro acesso à senha deverão seguir os protocolos de segurança estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração. § 2º É de responsabilidade exclusiva do servidor a guarda e o sigilo de sua senha, eximindo-se a Administração Pública de qualquer responsabilidade por acessos indevidos decorrentes do uso inadequado das credenciais. Art. 3º O contracheque disponibilizado de forma eletrônica possui a mesma validade jurídica do documento impresso, para todos os fins de direito e comprovação de renda. Art.4º A Administração Municipal cessará a emissão e distribuição de contracheques em papel a partir da vigência deste Decreto. Parágrafo único. Em casos excepcionais, onde o servidor comprove impossibilidade técnica ou falta de acesso a meios digitais, a unidade de Recursos Humanos poderá fornecer a via impressa mediante solicitação formal. Art. 5º O sistema de armazenamento e exibição dos dados deverá observar rigorosamente as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que apenas o servidor titular e a equipe autorizada do RH tenham acesso às informações detalhadas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Bujari/AC, 26 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 012/2025 - Medicamentos da farmácia Básica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 012/2025 - Medicamentos da farmácia Básica Medicamentos da Farmácia Básica Licitações Pregão Eletrônico Em Andamento Número do Diário: 14.184 Página da Publicação: 314 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2026 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura 28/01/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 012/2025 – CPL/PMBJ Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa destinada fornecimento de medicamentos da farmácia Básica, destinados a suprir as demandas da secretaria Municipal de saúde do Município do Bujari/AC. Abertura será dia 28/01/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 13/01/2026 à 28/01/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari. cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica – CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 12 janeiro de 2.026. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço-Equipamentos e materiais reabilitação infantil multidisciplinar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço-Equipamentos e materiais reabilitação infantil multidisciplinar Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.009 Página da Publicação: 237 Data da Publicação: 25 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basila res que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da mo ralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando a aqui-sição de Equipamentos e materiais para um espaço de reabilitação infantil multidisciplinar para atender crianças com Autismo e Transtornos de Aprendizagem, Transtornos de neurodesenvolvimento – TDAH , entre outros no Município de Bujari/AC, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da pro-posta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrôni-co/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Esta-dual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assina tura do certificado digi-tal da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. Deborah Mathias Alexandrino-Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 64/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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