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  • Tomada de Preço nº 011/2023 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°004 2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço nº 011/2023 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°004 2024 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°004 2024 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: 14098 Página da Publicação: 193 Data da Publicação: Tue Sep 02 2025 00:00:00 GMT-0500 (Acre Standard Time) Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°002/2025-Designar JOANDRESSON LIMA PEREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025-Designar JOANDRESSON LIMA PEREIRA uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Portaria Número do Diário: 13.940 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 140/2023 - Nomear KÊNIA JUCÁ DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 140/2023 - Nomear KÊNIA JUCÁ DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.638 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 19 de outubro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 140 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, KÊNIA JUCÁ DE SOUZA, para exercer o cargo referência CEC 02, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 18 DE OUTUBRO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Entrega de Medicamento Básico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Básico Serviço de entrega de medicamentos racional aos usuários atendidos nas unidades de saúde do município, mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde do Município – SEMSA.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos racional aos usuários atendidos nas unidades de saúde do município, mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde do Município – SEMSA. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade. Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade; Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°006/2023 - Licença de uso de aplicativos de gestão pública | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°006/2023 - Licença de uso de aplicativos de gestão pública a REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública em (Plataforma Nuvem), que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste edital e em seus An... Licitações Pregão Presencial Revogada Número do Diário: 13.487 Página da Publicação: 121 Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI PROCESSE ADMINISTRATIVO 013/2023 CONTRATADO: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 46.135.499/0001-45 VALOR: R$ 250.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N0 006/2023 – CPL 01 Considerando os preceitos insculpidos no Art. 49, caput e §3º, e Art. 109, I, alínea “c” da Lei 8.666/93 e, ainda, as decisões do STF (Súmulas 346 e 473), decidimos pela REVOGAÇÃO do Processo PREGÃO PRESENCIAL SRP N0 006/2023– CPL 01, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública em (Plataforma Nuvem), que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste edital e em seus Anexos, por razão de interesse público conforme Parecer Técnico do Controle Interno constante nos autos do processo, a Comissão atendendo o que dispõe o art. 109, I, alínea “c” da Lei 8.666/93, concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que a licitante inconformada com esta decisão, querendo, apresente razões de recurso e, em não havendo recurso, o Processo será encerrado no dia 21 de abril de 2023. Bujari - Acre, 13 de abril de 2023. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão ************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 006/2023, REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública em (Plataforma Nuvem), que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste edital e em seus Anexos, com acesso limitados e ilimitados de usuários, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital. Abertura será dia 20/03/2023 às 09h00min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 07/03/2023 à 17/03/2023, através do endereço eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com . ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Contato WhatsApp (68) 99256-3132 Bujari-AC, 06 de março de 2023. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 086/2023 - Nomear ELIZANICE PEREIRA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 086/2023 - Nomear ELIZANICE PEREIRA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.561 Página da Publicação: 92 Data da Publicação: 28 de junho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº086 DE 27 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ELIZANICE PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo referência a CEC – 04 da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 27 DE JUNHO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº044/2026 - Designação de Assistente Social - Kerolayne Carvalho da Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº044/2026 - Designação de Assistente Social - Kerolayne Carvalho da Silva Designação de Kerolayne Carvalho da Silva para responder como Assistente Social na equipe da Proteção Social Especial – PSE. Legislação Portaria Número do Diário: 14233 Página da Publicação: 156 Data da Publicação: 26 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 044 DE 26 DE MARÇO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, KEROLAYNE CARVALHO DA SILVA, para responder como ASSISTENTE SOCIAL, na equipe de referência da Proteção Social Especial – PSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 26 DE MARÇO DE 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 003/2024 - EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 003/2024 - EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO Dispõe sobre o horário de EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS repartições públicas Municipais do Município de Bujari.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.687 Página da Publicação: 33 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre o horário de EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS repartições públicas Municipais do Município de Bujari. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari – AC, no exercício de suas funções, autorizado pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 57, VII e, ainda; CONSIDERANDO que o momento econômico em que os Municípios estão passando se recomenda a revisão da estrutura dos custos organizacionais com racionalização e contenção de gastos; CONSIDERANDO que houve queda na arrecadação e nos repasses, principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), recurso transferido pela União aos municípios, e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), recurso transferido pelo Governo do Estado aos municípios, porém, com as altas que as contas sofreram em diversos serviços houve um aumento nas despesas; Considerando outras medidas que poderão ser adotadas pelo ente municipal para reduzir seus gastos, estamos, além disso, adotando aquelas inicialmente consideradas as mais razoáveis. Essa abordagem ampliada nos permite uma análise mais abrangente das possíveis ações a serem implementadas para garantir a eficiência na gestão dos recursos públicos. DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Poder Executivo Municipal. § 1º As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão de obra, bem como os serviços considerados essenciais como atendimentos de saúde e escolas municipais; Art. 2º O horário de expediente administrativo e de atendimento ao público do Poder Executivo compreende turno corrido, das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira, salvo disposição diversa em regulamento específico. Art. 3º A jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam nas atividades do Poder Executivo é de sete horas ininterruptas, respeitado o disposto na legislação específica aplicável, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão. § 1º Para cumprimento da jornada de que trata o caput, deve ser assegurada aos servidores a fruição de intervalo intrajornada, conforme ato do titular da respectiva pasta de forma organizada e que não afete o atendimento ao público. § 2º A critério do titular da respectiva pasta, a complementação da jornada semanal ocorrerá no formato de trabalho remoto ou expediente presencial, observando-se a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, sem prejuízo de sua convocação sempre que houver interesse da Administração. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Bujari - AC, 05 de janeiro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°015/2023 - Recapeamento de via com meio fio | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°015/2023 - Recapeamento de via com meio fio Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Recapeamento de via com meio fio, através do Processo Administrativo nº 2023.12.0097, com abertura marcada para o dia 26/01/2024 às 09:00 horas, fica ADIADO para o dia 30/01/2024 às 09:00 horas. O novo Edital poderá ser retirado dire... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 13.683 Página da Publicação: 72 Data da Publicação: 2 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°/2023 REP. POR INCORREÇÃO - RESULTADO DE HABILITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO n°037/2024 RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE HABILITAÇÃO CONTRATADO: J.V.M DA MOTA LTDA CNPJ: 15.017.690/0001-69 VALOR: total de R$ 982.304,02 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2023 – CPL/PMBJ O Município de Bujari - AC torna público para ciência dos interessados que POR MOTIVO DE PONTO FACUTATIVO DO DIA 26/01/2024 o ADIAMENTO da seguinte Tomada de preços. Tomada de Preços nº 015/2023 – Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Recapeamento de via com meio fio, através do Processo Administrativo nº 2023.12.0097, com abertura marcada para o dia 26/01/2024 às 09:00 horas, fica ADIADO para o dia 30/01/2024 às 09:00 horas. O novo Edital poderá ser retirado diretamente no Setor de Licitações, no horário das 07:00 horas às 14: horas, na Rua Expedito Pereira de Souza, S/N – CENTRO – CEP: 69.926-000 (antiga escola Edmundo Pinto), Bujari/AC ou solicitado através do e-mail: prefeiturabujari.cpl@ gmail.com, com Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da CPL. Bujari-AC, 22 de janeiro de 2024. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão *************** AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2023 – CPL/PMBJ O Município de Bujari - AC torna público para ciência dos interessados que tendo em vista a problemas técnicos no sistema interno, não foi possível atender o disposto nos §1º e §2º da Resolução nº 097/2015/TCE/AC, de 14 de maio de 2015 alterada pela Resolução nº 123 de 13 de maio de 2021. Por este motivo, o Processo nº 2023.12.0097 da Tomada de Preços nº 015/2023, com abertura marcada para o dia 18/01/2024 às 09:00 horas, fica ADIADO para o dia 26/01/2024 às 09:00 horas. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços para Execução de Recapeamento de via com meio fio, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico, as despesas para a contratação serão custeadas pelo seguinte Programa de Trabalho: 15.451.0501.1.005 – PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E URBANISMO DE VIAS PUBLICAS; Natureza de Despesa: 44.90.51.00 - Fonte de Recursos: 706. O novo Edital poderá ser retirado diretamente no Setor de Licitações, no horário das 07:00 horas às 14: horas, na Rua Expedito Pereira de Souza, S/N – CENTRO – CEP: 69.926-000 (antiga Escola Edmundo Pinto), Bujari/AC ou solicitado através do e-mail: prefeiturabujari.cpl@gmail.com, com Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da CPL. Bujari-AC, 09 de janeiro de 2024. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão ************ EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2023 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços para Execução de Recapeamento de via com meio fio, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico. Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: 15.451.0501.1.005 –PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E URBANISMO DE VIAS PUBLICAS; Natureza de Despesa: 44.90.51.00- Fonte de Recursos: 706. Retirada do Edital: 02/01/2024 a 17/01/2024. Local: prefeiturabujari.cpl@gmail.com e na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8h as 13h. Abertura será dia 18/01/2024 às 09H:00M (horário Local). Bujari-AC, 04 de maio de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 120/2022 - Conceder à senhora, MARIA GLEIDE ALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 120/2022 - Conceder à senhora, MARIA GLEIDE ALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.335 Página da Publicação: 68 Data da Publicação: 27 de julho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº120 DE 25 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder à senhora, MARIA GLEIDE ALVES GOMES MUNIZ, servidora do Quadro Efetivo Municipal, sob a matrícula n° 296, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bujari, na Escola de Ensino Fundamental Edmundo Pinto de Almeida Neto, Apoio Administrativo Profissional, Superior à letra “G”, a Função de Gratificação – FG 05. Art. 2º Revogar a PORTARIA/Nº021 DE 23 DE MARÇO DE 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01 de Julho 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de Julho de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº037 DE 03 DE MARÇO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº037 DE 03 DE MARÇO DE 2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°002/2026 - DL N°008/2025 Legislação Portaria Número do Diário: 14216 Página da Publicação: 110 Data da Publicação: 4 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº 37 DE 03 DE MARÇO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1º – Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da Lei 14.133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do Contrato a seguir discriminado, e seus Termos Aditivos, caso ocorram, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE PROCESSO N° 2025.09.03 DISPENSA N° 08.2025. OBJETO: Contratação de empresa, sem fins lucrativos, especializada em recrutamento e seleção de estagiários para atuar como agente de integração e intermediar todas as etapas de contratação de estudantes, de forma a garantir a realização de estágio curricular, regularmente matriculados em instituições de ensino médio, técnico e superior FISCAL TITULAR: Jhonis Pereira da Silva. GESTOR TITULAR: Emili do Vale Leal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 03 de março de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Refeições | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Refeições Convite para apresentação de cotações de preços para registro de preços visando eventual aquisição de refeições prontas (marmitex) para as secretarias municipais. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14269 Página da Publicação: 120 Data da Publicação: 19 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação... CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços para Registro de Preços para eventual aquisição de refeições prontas, tipo marmitex/marmita, destinadas a atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Bujari/AC... A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste... Deborah Mathias Alexandrino-Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 003/2019 - Pavimentação de Vias | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 003/2019 - Pavimentação de Vias Contratação de Empresa de Engenharia, para execução de Pavimentação de Vias para o Fortalecimento de atividades produtivas no município de Bujari/AC, que tem como concedente a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM - por meio do convênio: SICONV n° 846578/2017.... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 12.675 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2020 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2020 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2020 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2020 1° PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO N°002/2020 CONTRATO N°002/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°002/2020 PROCESSO 2019.10.0028 FONTE DE RECURSO: Convênio: SICONV n°846578/2017 - SUDAM CONTRATADO: MSM INDUSTRIAL LTDA CNPJ 05.394.853/0001-79 Valor total R$ 792.304,68 (Setecentos e noventa e dois mil, trezentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) VIGÊNCIA : 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. DATA DA ASSINATURA: 09.01.2020 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 22/11/2019 10:30 Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia, para execução de Pavimentação de Vias para o Fortalecimento de atividades produtivas no município de Bujari/AC, que tem como concedente a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM - por meio do convênio: SICONV n° 846578/2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 104/2021 - Nomear a senhora MARIA DE JESUS DA COSTA AMANCIO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 104/2021 - Nomear a senhora MARIA DE JESUS DA COSTA AMANCIO O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.985 Página da Publicação: 36 Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 104 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora MARIA DE JESUS DA COSTA AMANCIO, para exercer o cargo em comissão, referência CEC 03, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bujari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 18 de fevereiro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 18 de fevereiro de 2021 Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito Interino Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°035/2023 - 6ª Conferência Municipal de Saúde | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°035/2023 - 6ª Conferência Municipal de Saúde O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.502 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 29 de março de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO/Nº 035 DE 27 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde, nº 02, de 08 de Fevereiro de 2023, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Fica adiada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, que seria realizada no dia 27 de março de 2023, para o dia 14 de abril de 2023 ,em Bujari – Acre, Devido as alagações ocasionadas pelas fortes chuvas dos últimos dias, ocasionando inúmeros transtornos a capital, e cidades adjacentes conforme notificado pela imprensa e pela defesa civil estadual. com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”. Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretária Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal de Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de Março de 2023. Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito em Exercício Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata da Assembleia 24/01/2024 - Eleição da Sociedade Civil e mesa diretora CMAS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da Assembleia 24/01/2024 - Eleição da Sociedade Civil e mesa diretora CMAS ATA DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CMAS PARA O BIENIO... Legislação Ata da Assembleia Número do Diário: 13.702 Página da Publicação: 215 Data da Publicação: 30 de janeiro de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CMAS PARA O BIENIO 2024/2026. Aos vinte e quatro dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se, às nove horas, no Auditório do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS/Bujari os representantes dos segmentos entidades usuárias dos serviços de assistência social, trabalhadores e usuários para realização da assembleia para escolha dos representantes da Sociedade Civil no CMAS para a gestão 2024/2026. ************ PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO ATA DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CMAS PARA O BIENIO - 2024/2026. Aos vinte e quatro dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se, às nove horas, no Auditório do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS/Bujari os representantes dos segmentos entidades usuárias dos serviços de assistência social, trabalhadores e usuários para realização da assembleia para escolha dos representantes da Sociedade Civil no CMAS para a gestão 2024/2026. A comissão eleitoral, presidida pela senhora Angelina Firmino de Abreu Batalha cumprimentou a todos e todas, agradeceu e registrou a presença da Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, senhora Maria Rocilda Gomes de Lima, da Senhora Marlenizia Pereira da Silva – Coordenadora da Coordenadoria Municipal da Mulher, e de todos os delegados representantes dos segmentos sociedade civil e Governamental presentes. Em seguida explicou o processo de eleição e de trabalho da comissão eleitoral fazendo a leitura da Portaria nº 001/2024 – SEMAS, que dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do processo Eleitoral do CMAS para escolha dos representantes da Sociedade Civil – Gestão 2024/2026 e procedeu com a leitura do Edital 001/2024 que dispõe sobre o processo de eleição do CMAS/Bujari. A seguir repassou a condução dos trabalhos para a secretária da Comissão eleitoral do CMAS senhora Edina Alves Belém para dar continuidade na condução dos trabalhos. A senhora Edina agradeceu a presença e participação de todos e todas e fez a homologação dos segmentos presentes: Entidades Usuárias da rede assistencial - AFAB (Associação Família Azul de Bujari), representada pelas senhoras Cléia Mariano Ferreira e Maria Raimunda Moraes Oliveira Valente, no segmento Usuários do SUAS, estavam presentes as senhoras Francisca Neuma de Azevedo Brito (BPC) e Maria de Lurdes de Araújo (BPC), no segmento Trabalhadores do SUAS, estavam presentes as senhoras Caroline Rufino de Oliveira, e Ilcicléia Souza Bessa. Não houve outros delegados homologados nos segmentos acima mencionados, ficando assim constituído a representação da sociedade civil no CMAS. No segmento representação de Entidades Usuárias: Cléia Mariano Ferreira – conselheira titular e Maria Raimunda Moraes Oliveira Valente – conselheira suplente, no segmento Usuários do SUAS: Francisca Neuma de Azevedo Brito – conselheira titular e Maria de Lurdes de Araújo - conselheira suplente, no Segmento Trabalhadores: Caroline Rufino de Oliveira – conselheira titular e Ilcicléia Souza Bessa – conselheira suplente. Após apresentação da composição que representará o segmento sociedade civil no CMAS, foram apresentadas as entidades com seus respectivos representantes que irão compor a representação do segmento governamental, ficando com a seguinte homologação final. Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social: Cleylton Pereira Alves – Conselheiro titular e Kenia Jucá de Souza – conselheira suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde: Viviele Brás – conselheira titular e Tassia Taiana Generosa – conselheira suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação: Telma Fernanda G. O. Lins – conselheira titular e Maria do Carmo Queiroz – conselheira suplente. A representação governamental conforme Lei Municipal 396/2007 é nomeação do Prefeito Municipal e obedece ao que preconiza a Lei Municipal 396/2007 Art.4- Os membros efetivos e suplentes dos CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para mandato de 02(dois) anos permitida uma única recondução por igual período mediante indicação: I. Do Prefeito para os representantes da Administração Publica Municipal; II- Dos representantes legais das entidades representativas da sociedade civil. Em seguida a senhora {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 027/2021 - Designar o senhor, RENATO BRUNO DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 027/2021 - Designar o senhor, RENATO BRUNO DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.024 Página da Publicação: 59 Data da Publicação: 16 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº027 DE 14 DE ABRIL 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, RENATO BRUNO DE SOUZA, nomeado através do Decreto de N° 58, de 11 de janeiro de 2021 para responder como Fiscal da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Não caberá o servidor designado receber qualquer remuneração extraordinária a atividade designada. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 14 de Abril de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 002/2026 Medicações de Controle Especial destinadas ao atendimento dos usuários do SUS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 002/2026 Medicações de Controle Especial destinadas ao atendimento dos usuários do SUS Aquisição de medicações de controle especial destinadas ao atendimento dos usuários do SUS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bujari. Licitações Pregão Eletrônico Número do Diário: 14245 Página da Publicação: 54 Data da Publicação: 13 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura 30/04/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI PROCESSO ADM. N°/2026 ************************************* EDITAL ************************************* AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº002/2026 – CPL/PMBJ Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 002/2026, para contratação de empresa especializada fins aquisição de medicações de controle especial, conforme relação e quantitativos definidos pela Assistência Farmacêutica, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo a continuidade dos tratamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Bujari/AC. Abertura será dia 30/04/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 14/04/2026 à 30/04/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica – CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 09 de abril de 2.026. Guilherme Ferreira Mendes Filho Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano municipal de Vacinação contra a Covid-19 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano municipal de Vacinação contra a Covid-19 Plano Municipal de Operacionalização da vacinação Contra a Covid-19... Legislação Plano de Contingência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Plano Municipal de Operacionalização da vacinação Contra a Covid-19 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2021 - 4° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2021 - 4° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 30 de setembro de 2021 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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