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  • Portaria Nº106/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº005/2026 - CE Nº02/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº106/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº005/2026 - CE Nº02/2026 Designa servidores para atuarem como Fiscal Titular e Gestor do Contrato Nº 005/2026 celebrado com a empresa Asus Construções Ltda. Legislação Portaria Número do Diário: 14338 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 26 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 106 DE 24 DE AGOSTO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1º - Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da Lei 14.133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do contrato a seguir discriminado, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: CONTRATADA: ASUS CONTRUÇÕES LTDA CNPJ: 45.021.070/0001-64 CONTRATO: Nº 005/2026 CONCORRÊNCIA: 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2026.03.013 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução da Reforma de Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana Castro, que tem como concedente o Ministério da Saúde – por meio da PROPOSTA SISMOB N° 19916.6250001/24-001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO NOME FUNÇÃO OBSERVAÇÃO VICTORIA LOURRANY SOUZA GAMA – PORTARIA Nº 039/02/2026 FISCAL TITULAR FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA - DECRETO Nº 006/2025 GESTOR TITULAR Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 24 de agosto de 2026 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 002/2018 - Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2018 - Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 23/11/2024, bem como prorrogar o valor do Contrato no importe de R$ 348.793,55 (Trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme justificativa, parte i... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 10 de dezembro de 2018 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 092/2018 EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2018 EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATADO: SERTEC ODONTO COMÉRCIO E REPR. LTDA CNPJ 04.130.919/0001-50 VALOR R$ R$ 348.793,55 VIGÊNCIA: até 23/11/2024 DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2023 CONTRATO Nº 092/2018 PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e EMPRESA SERTEC ODONTO COMÉRCIO E REPR. LTDA ODONTO E REPRESENTAÇÃO LTDA DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 23/11/2024, bem como prorrogar o valor do Contrato no importe de R$ 348.793,55 (Trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme justificativa, parte integrante deste Termo. DO OBJETO DO CONTRATO contratação de empresa para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, conforme as especificações constantes no termo de referência, anexo I do edital do pregão PRESENCIAL PARA registro de preços nº003/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO Este Termo Aditivo tem fundamento legal na cláusula segunda do contrato e no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. DA RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas permanecem inalteradas. ASSINATURA: 23 de novembro de 2023 REPRESENTANTES João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e Leyane Cavalcante Lima Pereira, pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 043/2020 - Controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 043/2020 - Controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando: desinsetização, desratização e descupinização, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR: R$ 6.883,70 (Seis mil oitocentos e oitenta e tr... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 12.909 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 27 de outubro de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nr 064/2020 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA PARAÍSO AMBIENTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO -EIRELI-ME PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nr 043/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando: desinsetização, desratização e descupinização, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR: R$ 6.883,70 (Seis mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Proj/Ativ: 10.122.0007.2021.0000 – Manutenção da Secretaria de Saúde e Saneamento; 10.122.0007.2022.0000 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos : 113.00 FUS, 114.00 SUS. Prazo de vigência e execução: 31/12/2020 contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 08.10.2020. REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Jucimar Lopes Carvalho pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Ata Nº 086/2025 - Registro de Preços Eventos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Ata Nº 086/2025 - Registro de Preços Eventos Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de organização de eventos - Kampô Promoções e Eventos Ltda. Licitações Extrato de Ata Número do Diário: 14191 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 086/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA KAMPO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA 09.441.345/0001-55. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2025.11.046: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 014/2025 – CPL 01. OBJETO: Registro de preços para a eventual e futura Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização de eventos em geral, serviços correlacionados e suporte compreendendo: o planejamento operacional, a organização, coordenação, execução e o acompanhamento, incluindo, segurança armada, sonorização, iluminação de palco até a finalização de todas as atividades, referente aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 12 LOCAÇÃO PLACA DE FECHAMENTO EM FERRO GALVANIZADO, 2M X 2M PARA ISOLAMENTO DA ÁREA INTERNA DO EVENTO. DESTINADA A ME/EPP DIÁRIA 200 R$ 25,00 R$ 5.000,00 51 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS COM 12 DEGRAUS... (descrição completa conforme documento). METRO LINEAR 90 R$ 550,00 R$ 49.500,00 VALOR TOTAL DA ATA R$ 54.500,00 O valor total de Registro de Preço para a empresa KAMPO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA 09.441.345/0001-55 é de R$ 54.500,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e o senhor: Alex Costa Cruz pela FORNECEDORA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LOA 2026 - Lei N°729/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2026 - Lei N°729/2025 “Estima a Receita, Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”. Contas Públicas LOA Número do Diário: 14192 Página da Publicação: 224 Data da Publicação: 26 de janeiro de 2026 Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI LEI N°729 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. “Estima a Receita, Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Auxílio Funeral | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Auxílio Funeral O Auxilio Funeral constitui-se em benefício para as famílias pobres e indigentes no município, com a doação de urna funerária simples; e/ou concessão de jazigo em cemitério público ou cemitério particular.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Auxilio Funeral constitui-se em benefício para as famílias pobres e indigentes no município, com a doação de urna funerária simples; e/ou concessão de jazigo em cemitério público ou cemitério particular. Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? O setor de Auxílio Funeral funciona na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada no Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? O responsável por solicitar o serviço deve ser obrigatoriamente parente de primeiro grau, ou representante legal. Para a concessão do benefício, é necessário que a renda per capta do núcleo familiar do falecido seja de até ¼ do salário mínimo. Documentos necessários Documento emitido pelas unidades de saúde (Declaração de Óbito); Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de Endereço, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento e do núcleo familiar do falecido); Documento de identificação do parente de primeiro grau, ou representante legal. Em casos de mortes violentas, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência (BO). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é realizado de forma imediata na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Nos casos em que houver a necessidade de se realizar visita domiciliar, o prazo para a conclusão do atendimento será superior a 60 minutos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Passar por uma triagem onde se avalia a documentação, as informações prestadas; Preencher os formulários do serviço (requisição, questionário socioeconômico, guia de sepultamento e outros); Encaminhar para a funerária plantonista; Encaminhar para o cemitério estabelecido pelo benefício, para marcação do jazigo (terra); Orientar ao Cartório para o Registro Civil de Óbito; Após o Registro, retornar na funerária para a entrega dos documentos necessários para o sepultamento, no horário agendado; Entregar a Cópia da Certidão de Óbito na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, no setor de Auxilio Funeral. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou ainda por telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°031/2018 Serviço Terceirizado Apoio Operacional e Administrativo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°031/2018 Serviço Terceirizado Apoio Operacional e Administrativo Prestação dos Serviços Terceirizados Apoio Operacional e Administrativo nas Unidades Administrativas... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº062/2018 PROCESSO ADM PMBJ Nº0031/2018 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°011/2017 PP SRP N°004/2017 - PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATADO : A&M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ: 17.310.879/0001-70 VALOR: R$ 719.181,48 (Setecentos e dezenove mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) VIGÊNCIA : 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02.05.2018 Objeto: Prestação dos Serviços Terceirizados Apoio Operacional e Administrativo nas Unidades Administrativas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 031/2022 - Nomear o senhor, ELIAS DE OLIVEIRA LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 031/2022 - Nomear o senhor, ELIAS DE OLIVEIRA LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.225 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 15 de fevereiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO] DECRETO/Nº 031 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, ELIAS DE OLIVEIRA LIMA, para exercer o cargo de ASSISTENTE DE GESTÃO, da Secretaria Municipal de Obras e Transporte - SEMOT. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – AC, 14 De Fevereiro De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 024/2021 - Nomear o senhor, CLEYLTON DE SOUZA TEIXEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 024/2021 - Nomear o senhor, CLEYLTON DE SOUZA TEIXEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 126 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº24 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, CLEYLTON DE SOUZA TEIXEIRA, para exercer o cargo de Secretário de Esporte e Lazer do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 06 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação e Adjudicação - PE Nº005/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - PE Nº005/2026 Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº 005/2026 para aquisição de materiais de consumo do tipo camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e demais materiais têxteis/personalizados. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: 14308 Página da Publicação: 101 Data da Publicação: 15 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 005/2026, cujo objeto é Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços visando à eventual aquisição de materiais de consumo do tipo camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e demais materiais têxteis/personalizados, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde, Obras, Cultura e Assistência Social do Município de Bujari/AC. e ADJUDICO os objetos/materiais licitados em favor das empresas vencedoras: 1°) S. L. DE CASTRO LTDA – CNPJ: 08.629.283/0001-47 – classificada para o itens: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 22 - 29 - 30 - 31 - 32 - 34 - 41 - 42 - 45 com o valor total de R$ 322.011,38 (Trezentos e Vinte e Dois Mil Onze Reais e Trinta e Oito Centavos); 2°) LIMA E ABRAHAO LTDA – CNPJ: 84.308.337/0001-50 - classificada para o itens: 18 - 19 - 21 - 24 - 36 - 37 - 38 - 39 - 43 - 46 - 47 - 48 com o valor total de R$ 490.273,80 (Quatrocentos e Noventa Mil Duzentos e Setenta e Três Reais e Oitenta Centavos); 3°) M.H.R PEREIRA – CNPJ: 46.197.581/0001-02 - classificada para o itens: 20 - 28 - 49 com o valor total de R$ 73.614,00 (Setenta e Três Mil Seiscentos e catorze Reais); 4°) HELIO BATISTA DE ANDRADE LTDA – CNPJ: 27.818.379/0001-06 - classificada para o itens: 23 - 25 - 27 - 44 com o valor total de R$ 295.500,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil e Quinhentos Reais); 5°) Bruno Borrello Confecções ME – CNPJ: 07.922.627/0001-49 - classificada para o item: 26 com o valor total de R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais); 6°) X CAPS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA – CNPJ: 21.095.432/0001-01 - classificada para o item: 40 com o valor total de R$ 16.875,00 (Dezesseis Mil Oitocentos e Setenta e Cinco Reais); 7°) MARCELO SIMONI – CNPJ: 37.652.289/0001-33 - classificada para o item: 50 com o valor total de R$ 50.613,75 (Cinquenta Mil Seiscentos e Treze Reais e Setenta e Cinco Centavos). em conformidade com os dispostos legais. Bujari – Acre, 13 de julho de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari/Ac Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 68/2026 - Nomeação da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 68/2026 - Nomeação da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação Institui e nomeia os membros representantes para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação do município de Bujari (2026-2035). Legislação Decreto Número do Diário: 14249 Página da Publicação: 131 Data da Publicação: 16 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. DECRETO MUNICIPAL Nº 68 DE 15 DE ABRIL DE 2026 MINUTA DE DECRETO PARA PUBLICAÇÃO – COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BUJARI – 2026/2035 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Bujari (2026–2035). O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional; CONSIDERANDO o PL nº 2.617 do PNE, que estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Acre para o decênio 2015-2024. CONSIDERANDO a Lei nº 564 de 15 de julho de 2015, aprova o Plano Municipal de Educação da Cidade de Bujari – PME para o decênio 2015 2025. CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2035, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais; CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/1996; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR e NOMEAR os membros representantes das instituições abaixo relacionadas para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação do município (2026-2035): I. Secretaria Municipal de Educação de Bujari (SEME). Titular: Maria Odete do Vale Leal Suplente: Petrucia da Costa Alexandrino II. Conselho Municipal de Educação de Bujari (CME). Titular: Wanessa Dantas Lins D’avila Suplente: Elizete Vieira de Araújo III. Fórum Municipal de Educação de Bujari (FME). Titular: Petrucia da Costa Alexandrino Suplente: Sávio Freitas da Silva IV. Câmara Municipal de Vereadores de Bujari. Titular: Orlando Diniz Suplente: Marivaldo Rodrigues V. Ministério Público do Estado do Acre – Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Bujari (MP/AC). Titular: Lucas de Oliveira Souza Suplente: Caroline Beiruth Viana VI. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC). Titular: Sônia Maria de Araújo Suplente: Marileide Martins de Souza VII. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CACSFUNDEB) Titular: Francisca Luciene do Nascimento Ramos Suplente: VIII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Titular: Ana Paula Diniz Brito Suplente: Karis Renata Gonçalves dos Santos IX. Conselho Tutelar de Bujari. Titular: Ariton da Costa Suplente: Geraldo Barbosa X. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Titular: Edna Alves Belém Suplente: Marlenizia Pereira XI. Sociedade Civil (Profissionais da Educação, pais/responsáveis de alunos, entre outros) Titular: Alsiane Martins da Silva Suplente: Edileia Mascena Salomão XII. Núcleo de Educação do Acre SEE/AC em Bujari Titular: Mauri do Carmo Queiroz Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 081/2022 - Exonerar a senhora, VERÔNICA DE CARVALHO BESSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 081/2022 - Exonerar a senhora, VERÔNICA DE CARVALHO BESSA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.299 Página da Publicação: 81 Data da Publicação: 3 de junho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 081 DE 02 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, VERÔNICA DE CARVALHO BESSA, do cargo referência CEC - 03, da Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 2022. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 02 de Junho de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação e Adjudicação - PE N°003/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - PE N°003/2026 Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: 14302 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 7 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 003/2026, cujo objeto é contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para aquisição de material de consumo do tipo esportivo visando atender as demandas das Secretarias Municipais do Município do Bujari/AC e ADJUDICO os objetos/materiais licitados em favor das empresas vencedoras: 1°) 100 ETIQUETAS CALÇADOS E SPORTS LTDA – CNPJ 57.629.855/000101 – classificada para os itens: 01, 02, 03, 05, 17, 18, 20 e 22 com o valor total de R$ 56.331,95 (Cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos); 2°) R. S. MIRANDA LTDA – CNPJ 07.650.136/000196 - classificada para os itens: 04, 07, 09, 23 e 24 com o valor total de R$ 39.285,00 (Trinta e nove mil e duzentos e oitenta e cinco reais); 3°) IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA – CNPJ 60.173.263/0001-24 – classificada para os itens: 06 e 08 com o valor total de R$ 67.517,70 (Sessenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e setenta centavos); 4°) PLP SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – CNPJ 36.073.412/0001-07 – classificada para os itens: 10, 13, 14 e 15 com o valor total de R$ 21.034,08 (Vinte e um mil, trinta e quatro reais e oito centavos); 5°) H. J. RODRIGUES FILHO – CNPJ 00.531.615/0001-44 – classificada para os itens: 11, 12, 16, 19, 21, 26 e 27 com o valor total de R$ 86.695,00 (Oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais) em conformidade com os dispostos legais. Bujari – Acre, 06 de julho de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito do Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Ata N°104/2025 - NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Ata N°104/2025 - NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA medicamentos para a empresa NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Licitações Extrato de Ata Número do Diário: 14221 Página da Publicação: 140 Data da Publicação: 11 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 104/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS BUJARI/AC E A EMPRESA NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - 34.772.843/0001-28. OBJETO: Registro de preços para fornecimento de medicamentos. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 57 Diclofenaco resinato 15 mg/ml Suspensão oral 2.000 R$ 7,44 R$ 14.880,00 VALOR TOTAL DA ATA: R$ 14.880,00 VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026. REPRESENTANTES: FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA e JAQUELINE ALVES COSTA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2024 - 1° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2024 - 1° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: 13.770 Página da Publicação: Data da Publicação: 29 de março de 2024 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Versão Doeac 13.770 1º Bimestre de 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir parcelamento de débitos à vencer junto ao Município, entretanto, esse parcelamento está sendo adimplido.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir parcelamento de débitos à vencer junto ao Município, entretanto, esse parcelamento está sendo adimplido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Ter pago a primeira parcela; Não possuir débitos do parcelamento vencidos. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 3° Termo Aditivo - Contrato N°021/2023 - PP SRP N°003/2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo Aditivo - Contrato N°021/2023 - PP SRP N°003/2022 Terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 021/2023 com a Funerária São João Batista Eireli, prorrogando a vigência por 12 meses até 03/05/2027. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14264 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 12 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 021/2023; Nº do Termo Aditivo: 3° (terceiro) Termo Aditivo de Prazo; Nº do Contrato:021/2023 Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e FUNERÁRIA SÃO JOÃO BATISTA EIRELI, inscrito no CNPJ nº. 05.396.858/0001-30 Objeto do Contrato: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços funerários com a eventual e futura aquisição de Urnas Funerárias, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari-Ac. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original. Período: Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 04/05/2026, ficando a execução e a vigência do Contrato até o dia 03/05/2027 Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 Art. Data Assinatura: 04/05/2025 Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada Eliana Maria Ferreira de Oliveira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°008/2025 - Recrutamento e seleção de estagiários | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°008/2025 - Recrutamento e seleção de estagiários Contratação de empresa, sem fins lucrativos, especializada em recrutamento e seleção de estagiários para atuar como agente de integração e intermediar todas as etapas de contratação de estudantes, de forma a garantir a realização de estágio curricular, regularmente matriculados em instituições de en... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 14.136 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 27 de outubro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM N°039/2025 CONTRATADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CNPJ: 61.600.839/0001-55 VALOR R$ 14.400,00 ************************************* TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2025.09.039 Processo Licitatório: Dispensa nº 008/2025 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o parecer jurídico prevê que a dispensa de licitação está em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO a contratação mediante Dispensa de Licitação nº 008/2025, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de empresa, sem fins lucrativos, especializada em recrutamento e seleção de estagiários para atuar como agente de integração e intermediar todas as etapas de contratação de estudantes, de forma a garantir a realização de estágio curricular, regularmente matriculados em instituições de ensino médio, técnico e superior. Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CNPJ: 61.600.839/0001-55 Prazo de Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) Fundamento Legal: Artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari – Acre, 24 de outubro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°157/2025 - Exonerar MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°157/2025 - Exonerar MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA Art. 1o Exonerar o senhor, MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA cargo referência CEC – 04 na Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio – SEMADIC.... Legislação Decreto Número do Diário: 14.060 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 9 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 157 DE 08 DE JULHO DE 2025 Art. 1o Exonerar o senhor, MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA cargo referência CEC – 04 na Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio – SEMADIC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 063/2022 - ALTERAÇÃO DO ANEXO I DO DECRETO Nº 125/2017 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 063/2022 - ALTERAÇÃO DO ANEXO I DO DECRETO Nº 125/2017 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DO DECRETO Nº 125/2017. QUE DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.268 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 20 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/GAPRE Nº 063 DE 19 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DO DECRETO Nº 125/2017. QUE DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 125/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação e valores: ANEXO I TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS TABELA DOS VALORES DAS DIARIAS 2022 CLASSE CARGO OU FUNÇÃO CALCULO DA DIARIA EM UFP (2022) R$ 95,79 Unid (UFP) Fora do Municipio Unid (UFP) Fora do Estado I PREFEITO E VICE - PREFEITO. 5 R$ 478,95 10 R$ 957,90 II Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Assessores Especiais (Jurídico, Gestão), Coordenador Executivo, Diretores Executivos, Controlador Interno. 4 R$ 383,16 8 R$ 766,32 III Cargo em Comissão - CEC, Coordenadores, Chefes de Departamento, Chefes de Divisão. 2 R$ 191,58 4 R$ 383,16 IV Técnicos de nível Superior, Servidores com FC. 2 R$ 191,58 4 R$ 383,16 V Demais Cargos e Funções. 2 R$ 191,58 4 R$ 383,16 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI DE 19 DE ABRIL DE 2022. JOAO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito ****** PREFEITURA MUNICPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE Nº 063 DE 07 DE JANEIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DO DECRETO Nº 125/2017. QUE DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 125/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação e valores: ANEXO I TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS TABELA DOS VALORES DAS DIARIAS 2022 CLASSE CARGO OU FUNÇÃO CALCULO DA DIARIA EM UFP (2022) R$ 95,79 Unid (UFP) Fora do Municipio Unid (UFP) Fora do Estado I PREFEITO E VICE - PREFEITO. 5 R$ 478,95 10 R$ 957,90 II Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Assessores Especiais (Jurídico, Gestão), Coordenador Executivo, Diretores Executivos, Controlador Interno. 4 R$ 383,16 8 R$ 766,32 III Cargo em Comissão - CEC, Coordenadores, Chefes de Departamento, Chefes de Divisão. 2 R$ 191,58 4 R$ 383,16 IV Técnicos de nível Superior, Servidores com FC. 2 R$ 191,58 4 R$ 383,16 V Demais Cargos e Funções. 2 R$ 191,58 4 R$ 383,16 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI DE 19 DE ABRIL DE 2022. JOAO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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