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  • Portaria 002/2021 - Designar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 002/2021 - Designar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Portaria Número do Diário: 12.958 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº002 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES, servidor da Prefeitura Municipal de Bujari, nomeado através do Decreto n°023 de 07 de janeiro 2021, para exerce o cargo de Gestor do Programa Bolsa Família. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, 11 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 008/2023 - APROVAR o Preenchimento do Censo SUAS 2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 008/2023 - APROVAR o Preenchimento do Censo SUAS 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em... Legislação Resolução Número do Diário: 13.681 Página da Publicação: 154 Data da Publicação: 27 de dezembro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 008, DE 07 de NOVEMBRO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o Preenchimento do Censo SUAS 2023. Art. 2º - APROVAR as alterações apreciadas pelo Conselho na Lei nº 396 de 18 de julho de 2007. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa do dia 06 de novembro de 2023. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Prestação de Contas Anual - 2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2022 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc.... Contas Públicas Prestação de Contas Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2022 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Prestação de Contas Anual 2022 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°002/2021 -Combustíveis (Gasolina comum, Óleo diesel S10 e Óleo Diesel S500) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°002/2021 -Combustíveis (Gasolina comum, Óleo diesel S10 e Óleo Diesel S500) Fornecimento de combustíveis (Gasolina comum, Óleo diesel S10 e Óleo Diesel S500 ‘Comum’). ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL 01 Óleo Diesel Lt. 1.200 4,519 5.422,80 S500 ' 'COMUM' 02 Óleo Diesel S10 Lt.... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 12.989 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2021 Órgão: Sec. Administração,Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 006/2021 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA NORTE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI. DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2021: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.01.08.0002. OBJETO: Fornecimento de combustíveis (Gasolina comum, Óleo diesel S10 e Óleo Diesel S500 ‘Comum’). ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL 01 Óleo Diesel Lt. 1.200 4,519 5.422,80 S500 ' 'COMUM' 02 Óleo Diesel S10 Lt. 1.100 4,569 5.025,90 03 Gasolina Comum Lt. 1.350 5,229 7.059,15 TOTAL GERAL........................................................................ R$ 17.507,85 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS Local: 08.010 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Projeto/Atividade: 10.122.0007.2021 – Manutenção da secretaria de saúde e saneamento; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 00.113.00 – FUNDO. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 31/12/2021, quando encerra o exercício financeiro. DATA DA ASSINATURA: 09/02/2021. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, pelo CONTRATANTE e FRANCISCO DE ASSIS DANTAS pela CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata de Registro de Preços nº029/2026 - X CAPS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - PE nº005/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata de Registro de Preços nº029/2026 - X CAPS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - PE nº005/2026 Registro de preços para eventual aquisição de materiais de consumo do tipo camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e demais materiais têxteis. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: 14313 Página da Publicação: 136 Data da Publicação: 22 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 029/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA X CAPS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ: 21.095.432/0001-01. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026.05.027: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2026 – CPL 01. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços visando à eventual aquisição de materiais de consumo do tipo camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e demais materiais têxteis/personalizados, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde, Obras, Cultura e Assistência Social do Município de Bujari/AC, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e demais anexos do processo administrativo. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 40 Chapéu de Juta Material: juta ou similar... UND 375 R$ 45,00 R$ 16.875,00 VALOR TOTAL DA ATA R$ 16.875,00 O valor total de Registro de Preço para a empresa X CAPS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ: 21.095.432/0001-01 é de R$ 16.875,00 (Dezesseis Mil Oitocentos e Setenta e Cinco Reais). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e o senhor: Claudecir Schaz pela FORNECEDORA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Edital de Convocação nº012/2026 - Concurso N°002/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Edital de Convocação nº012/2026 - Concurso N°002/2023 Convoca o candidato Carlos Augusto Alves de Souza Junior para inspeção médica e entrega de documentos referente ao cargo de Professor de Educação Especial (Mediador). Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14279 Página da Publicação: 204 Data da Publicação: 2 de junho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI SECRETARA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 012/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, Através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de nº 002/2023, de 10 de julho de 2023, PARA PROVIMENTO DE VAGAS EFETIVAS PARA CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRATARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI, homologado pelo Edital de Homologação, de 04 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de dezembro de 2023 de nº 13.666, fls. 82/103; torna pública a convocação para inspeção médica, entrega de documentos dos candidatos a seguir relacionados: Art. 1º. Convocar, para o quadro de pessoal efetivo do Município, os candidatos a seguir relacionados, para os cargos da Educação municipal, classificados no certame 001/2024, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: Onde lê-se: CARGO: Professor de Educação Fundamental I Ordem Classif. Insc. Candidato Vaga PCD 1 25 30853 CARLOS AUGUSTO ALVES DE SOUZA JUNIOR S Leia-se: Onde lê-se: CARGO: Professor de Educação Especial (Mediador) Ordem Classif. Insc. Candidato Vaga PCD 1 25 30853 CARLOS AUGUSTO ALVES DE SOUZA JUNIOR S Art. 2º - Os candidatos deverão comparecer ao edifício sede da Prefeitura Municipal de Bujari, sito BR 364 Km 28, nº 900, bairro: Centro, Bujari/AC, CEP 69.926-000, no período de 28 de maio de 2026 a 04 de Junho de 2026, para fins de assinatura da lista de continuidade no presente processo de contratação. Art. 3º - Os candidatos deverão, posteriormente, providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti HBC, Anti HCV, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental emitido por clinico geral. § 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada pera esta finalidade, localizada na Unidade de Saúde da Família – ESF BUJARI (da Baixada), situada na rua Begônia, 50, bairro: Raimundo Leão, Bujari/AC (próximo a parada final do ônibus de Bujari), no dia 12 de junho de 2026, no horário de 8:00h às 9:00h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos/exames exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo. § 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 § 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. Art. 4º - Superada a fase de inspeção médica, será publicada no diário oficial do estado a relação dos candidatos considerados aptos. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na BR 364 Km 28 nº 900, bairro: Centro, para apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos, em original e cópia: a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade; c) CPF (original); d) Título Eleitoral; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (para homens); g) PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível conforme exigência requerida para o cargo, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, cartão de credito ou outros; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças); m) Carteira de classe profissional emitido por órgãos ou conselhos de classe profissional que comprove que um profissional está apto a exercer sua profissão; n) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração de Finanças) e o) Declaração de Dependentes (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos). Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto para investidura no cargo. Art. 5º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. Bujari – AC, 26 de maio de 2026. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Maria Odete do Vale Leal Secretário Municipal de Educação Jeamerson Faria Gomes Secretário de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 3° Termo Aditivo - Contrato Nº071/2023 - PP Nº022/2022 - Ártico Instalações Térmicas e Serviços Ltda. | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo Aditivo - Contrato Nº071/2023 - PP Nº022/2022 - Ártico Instalações Térmicas e Serviços Ltda. 3° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 071/2023 para manutenção de ar-condicionado, prorrogando a vigência por 12 meses até 31/07/2027. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14326 Página da Publicação: 111 Data da Publicação: 11 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 071/2023; Nº do Termo Aditivo: 3° (terceiro) Termo Aditivo de Prazo; Modalidade: Pregão Presencial 022/2022 Nº do Contrato:071/2023 Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e Ártico Instalações Térmicas e Serviços Ltda. Objeto do Contrato: contratação sob demanda de pessoa jurídica Registro de preço para eventual e futura para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar- condicionado (split) e refrigeradores (bebedouros, geladeiras e freezer), com fornecimento de peças, componentes e acessórios diversos, para atender a Prefeitura de Municipal de Bujari, em conformidade com as especificações descritas no termo de referência, anexo I do presente Edital e quadro de valores, por Lote, realizados nas diversas secretarias da Prefeitura do Município de Bujari/Ac. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato em 12 (doze) meses; Período: Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 01/08/2026, ficando a execução e a vigência do Contrato até o dia 31/07/2027 Ficam ratificadas as demais clausulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 Art. 57, II Data Assinatura: 31/07/2026 Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal; e pela contratada Maria de Jesus de Melo Silva. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria Nº104/2026 - Nomeia Comissão para Acompanhamento do Processo de Certificação dos Candidatos à Função de Diretor Escolar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº104/2026 - Nomeia Comissão para Acompanhamento do Processo de Certificação dos Candidatos à Função de Diretor Escolar Nomeia Comissão para Acompanhamento do Processo de Certificação dos Candidatos à Função de Diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Ensino. Legislação Portaria Número do Diário: 14339 Página da Publicação: 93 Data da Publicação: 27 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PORTARIA Nº 104 DE 18 DE AGOSTO DE 2026. “NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Município editou a Lei Municipal nº 734, de 13 de maio de 2026, que dispõe sobre a gestão democrática das Unidades Escolares e Creches da Rede Pública Municipal da Educação Básica de Bujari; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 734, de 13 de maio de 2026, o provimento da função de Diretor Escolar compreende processo de certificação, de natureza eliminatória e classificatória, devendo ser assegurado o regular acompanhamento de sua realização; RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo relacionados, a Comissão responsável pelo acompanhamento do Processo de Certificação dos candidatos à função de Diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Ensino, de natureza eliminatória e classificatória, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 734, de 13 de maio de 2026. PRESIDENTE: Eraldo dos Santos Viana – mat. 105/595; MEMBROS: Petrucia da Costa Alexandrino – mat. 1175; Orlene Quintela de Araújo Maciel – mat. 375; Izanira Sales Dias Ramos – mat. 123; José dos Santos Pinto – mat. 119. Art. 2º - Compete à Comissão acompanhar a execução do Processo de Certificação, podendo requisitar documentos e informações necessários ao desempenho de suas atribuições e adotar as providências administrativas pertinentes ao regular acompanhamento do certame. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Municipio de Bujari, 26 de agosto de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 007/2020 - MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 007/2020 - MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS (Cento e Sessenta e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 20 de maio de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°050-B/2020 Adesão a Ata de Registro de Preços Nº007/2020 PROCESSO ADM. PMBJ N°002/2020 CONTRATADO : M.M. SILVA COM. E SERVIÇOS LTDA CNPJ 02.601.766/0001-57 VALOR: R$ 162.753,05 (Cento e Sessenta e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Cinco Centavos) VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 20/05/2020 TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007.2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005.2020 - EPITACIOLÂNDIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PMBJ N°002.2020 Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001-43 com sede na BR 364, Km 28, N°.900, Centro, CEP.:69.926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO, solteiro, RG N°.396896, CPF N°.809.198.982-20, residente e domiciliado no Ramal do Polo Agroflorestal, N°.100 na Cidade de Bujari/AC, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL SRP N°.005/2020 oriundo da Prefeitura de Epitaciolândia, resolve ADERIR a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°.007/2020, da empresa M.M. SILVA COM. E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.601.766/0001-57, Rua 06 de Agosto, 220 Xapuri/Ac, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BUJARI-AC. Bujari/AC, 19 de Maio de 2020. Sr. Romualdo de Souza Araújo Prefeito prefeitura municipal de bujari/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°076/2024 - Nomear ZIRLANDIA GOMES DOS SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°076/2024 - Nomear ZIRLANDIA GOMES DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.788 Página da Publicação: 91 Data da Publicação: 4 de junho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 076 DE 03 DE JUNHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1ºNomear a senhora, ZIRLANDIA GOMES DOS SANTOS, para exercer o cargo referência CEC – 04 da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 03 de junho de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°078/2024 - Convocação 2ª Conferência CMGTES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°078/2024 - Convocação 2ª Conferência CMGTES Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CMGTES).... Legislação Decreto Número do Diário: 13.789 Página da Publicação: 137 Data da Publicação: 5 de junho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO GABITE DO PREFEITO DECRETO Nº78, DE 04 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CMGTES). O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art.57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Considerando o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4º Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução CES n.13, de 10 de abril de 2024 convoca e aprova a alteração do Regimento da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - 2ª CEGTES DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, a ser realizada no dia 11 de junho de 2024 das 08:00h ás 17:00h, na Paroquia São João Batista , Localizada na BR 364 km 28, Bujari/AC. Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada pela comissão de organização. Art. 3º - O Secretário Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 2ª CMGTES. Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bujari-Acre, de 04 de junho de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito do Município de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 002/2021 - APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2021 - APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007.... Legislação Resolução Número do Diário: 13.038 Página da Publicação: 58 Data da Publicação: 6 de maio de 2021 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 002, 04 DE MAIO DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007. Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173. RESOLVE: Art. 1° APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19. Aprovar o plano de reprogramação de saldo no valor de treze mil quinhentos e trinta e três reais (R$ 13.533). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de abril de 2021. Bujari, 04 de maio de 2021. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº004/2026 - Licença Prêmio - Maria de Nazaré Barros da Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº004/2026 - Licença Prêmio - Maria de Nazaré Barros da Silva Conceder a senhora, MARIA DE NAZARÉ BARROS DA SILVA, servidora do quadro efetivo Municipal, 01 (um) Período de Licença Prêmio. Legislação Portaria Número do Diário: 14.191 Página da Publicação: 124 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 004 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, MARIA DE NAZARÉ BARROS DA SILVA, servidora do quadro efetivo Municipal, lotada na Escola José Cesário de Farias, sob a matrícula nº 183, Adm.: 07/05/1998 no período aquisitivo de 2009 a 2013, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 05/01 a 04/04/2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de janeiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultados dos Aprovados e Convocação para Apresentação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultados dos Aprovados e Convocação para Apresentação Resultado dos aprovados e convocação para apresentação na Junta Médica. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14219 Página da Publicação: 44 Data da Publicação: 9 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL 002/2026 – JUNTA MÉDICA RESULTADO DOS APROVADOS E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO Ficam convocados os candidatos aprovados em junta médica a comparecerem à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Rua Jose Acrísio de Melo e Silva, s/n, bairro: Centro, no período de 09 A 11 de março de 2026, no horário de 08:00h. às 12:00h. munidos da documentação abaixo discriminadas em original e cópia autenticada em cartório ou original ou cópia para ser autenticada ‘in loco” para fins de contratação: a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade; c) CPF; d) Título Eleitoral; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (para homens); g) PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível Superior conforme exigência requerida para o cargo descrita no edital, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, cartão de credito ou outros; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) ; m) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos, e na Secretaria municipal de Administração de Finanças), assinatura com firma reconhecida; n) Declaração de Dependentes (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos) e o) Carteira do Conselho de Classe, quando o cargo exigir. Bujari – AC, 05 de março de 2026 CLASS INSCR NOME PCD CARGO ANOTAÇÃO JUNTA MÉDICA 19 16993 KEITILA ALINE FERREIRA DE SOUZA N CIRURGIÃ DENTISTA APTA 4 16938 JENY ADRIANA RODRIGUES DA SILVA N AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS APTA Jeamerson Faria Gomes Secretário Municipal de Administração e Finanças Francisco Abreu de Oliveira Secretaria Municipal de Saude Joao Edvaldo Teles de Lima prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LDO 2025 - Lei N°703/2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2025 - Lei N°703/2024 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Contas Públicas LDO Número do Diário: 13.821 Página da Publicação: 92 Data da Publicação: 18 de julho de 2024 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N°703 DE 17 DE JULHO 2024. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO Atendimento odontológico na área de endodontia, periodontia, cirurgia oral, atendimento pacientes especiais (autismo e síndromes), próteses e odontopediatria.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento odontológico na área de endodontia, periodontia, cirurgia oral, atendimento pacientes especiais (autismo e síndromes), próteses e odontopediatria. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e especialidade bucal do usuário Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento primário deverá receber (acolhimento); Consulta Odontológica; Regulação; Serviço de Especialidade Odontológica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°188/2025 - Designar PATRICIA LIMA DA SILVA BRILHANTE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°188/2025 - Designar PATRICIA LIMA DA SILVA BRILHANTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le... Legislação Portaria Número do Diário: 14.134 Página da Publicação: 107 Data da Publicação: 22 de outubro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 188 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1o Designar a senhora, PATRICIA LIMA DA SILVA BRILHANTE, para responder como ASSISTENTE SOCIAL, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 22 DE OUTUBRO DE 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 017/2024 - Material de Consumo do tipo Gêneros Alimentícios | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 017/2024 - Material de Consumo do tipo Gêneros Alimentícios 1.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 017/2024, Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa destinada a f... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.865 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 19 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI ATA Nº011/2024 - DOEAC N°13.896 VENCEDORES /CONTRATADOS PROCESSO ADM. N048/2024 ******************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 017/2024 – CPL/PMBJ 1.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 017/2024, Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa destinada a fornecer Material de Consumo do tipo Gêneros Alimentícios para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura do Bujari/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante do Edital para este fim visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari – Acre. Abertura será dia 03/10/2024 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 23/09/2024 à 03/10/2024, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs. Bujari-AC, 18 de setembro de 2024. Guilherme Ferreira Mendes Filho – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 119/2021 - Nomear a senhora, LUCIANA COSTA DOS SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 119/2021 - Nomear a senhora, LUCIANA COSTA DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 12.999 Página da Publicação: 41 Data da Publicação: 12 de março de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 119 DE 11 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, LUCIANA COSTA DOS SANTOS, para exercer o cargo de Diretor Executivo, na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 11 de março de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 094/2023 - Nomear ROSEMEIRE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 094/2023 - Nomear ROSEMEIRE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.573 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 14 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 094 DE 12 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ROSEMEIRE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, para exercer o cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 12 DE JULHO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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