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  • Resolução CMDCA N°008/2023 - Resultado de apuração de votos das Eleições | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°008/2023 - Resultado de apuração de votos das Eleições SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL... Legislação Resolução Número do Diário: 13.629 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 4 de outubro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BUJARI Resolução n° 08/2023, de 01 de outubro de 2023. Homologa resultado de apuração de votos das Eleições Unificadas dos membros do Conselho Tutelar do município de Bujari/AC, e dá outras providencias. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bujari/AC, em cumprimento a Lei nº 8069/90, e Lei Municipal n° 565/2015; RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da eleição unificada dos membros do Conselho Tutelar Bujari/AC, ocorrido na data de 01/10/2023, sendo o resultado apurado de votos o seguinte: Total de votos válidos: 2.804 Art 2º - Total de votos por candidato: Nome do candidato Nº de votos Classificação Jamily 289 1º Ariton Costa 286 2º Cleudenir 270 3º Rosana 251 4º Geraldo Rodrigues 229 5º Cícero (Totó) 195 6º Camila 169 7º Ozana 166 8º Suzy do Silvino 124 9º Rosa 120 10º Cleylton Carvalho 117 11º Géssica 113 12º Clarice Pacheco 113 13º Jefferson Dantas 95 14º Valquíria Barbosa 84 15º Miller Martins 84 16º Ana Lúcia 53 17º Saulo 46 18º Art. 3º - Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação: Nome do candidato Classificação Jamily 1º Ariton Costa 2º Cleudenir 3º Rosana 4º Geraldo Rodrigues 5º Art 4º - Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação: Nome do candidato Classificação Cícero (Totó) 6º Camila 7º Ozana 8º Suzy do Silvino 9º Rosa 10º Art 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Bujari – AC, 01 de outubro de 2023 Cleia Mariano Ferreira Presidente do CMDCA/Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Materiais Médico/hospitalares | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Materiais Médico/hospitalares Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.144 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 7 de novembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Proces so Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando registro de Preço para aquisição de materiais médico-hospitalares destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bujari – Acre, considerando que alguns itens do Pregão Eletrônico no 09/2025 res taram fracassados, sendo necessária, em caráter emergencial, a reposição e aquisição desses itens essenciais para a continuidade dos serviços de saúde pública municipal, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interes sadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrô nico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabi lidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV. BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. Deborah Mathias Alexandrino Comissão de Planejamento de Contratação Decreto no 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA/Nº026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA/Nº026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Designar o senhor, LUIZ FELIPE FERNADES SUAREZ Legislação Portaria Número do Diário: 14204 Página da Publicação: 103 Data da Publicação: 11 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, LUIZ FELIPE FERNADES SUAREZ – para responder interinamente pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no período de 02 de fevereiro a 02 março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 10 de fevereiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 051/2022 - Exonerar a senhora, JANAIRA FERREIRA CAMPOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 051/2022 - Exonerar a senhora, JANAIRA FERREIRA CAMPOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.257 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 1 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 051 DE 31 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, JANAIRA FERREIRA CAMPOS, do cargo de referência CEC – 02, do Município de Bujari. Nomeada através do DECRETO/Nº046 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 31 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata - Eleição da mesa diretora da Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata - Eleição da mesa diretora da Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação Ata de Eleição da mesa diretora da Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização da Lei Paulo Gustavo... Legislação Ata de Eleição Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Bujari – Acre, 08 de novembro de 2023. Ata de Eleição da mesa diretora da Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização da Lei Paulo Gustavo Ata de reunião dos membros representantes da Comissão - CEAHF, para eleição da mesa diretora, referente a comissão criada pelo Decreto de nº146/2023, realizada aos oito dias do mês de novembro de 2023, às 13h30min da tarde, na Prefeitura Municipal de Bujari, sob a presidência do Secretario Municipal de Cultural, Esporte e Lazer, compareceram para este ato os senhores(as) membros da comissão: Jackson Mourão da Silva, Jackelyne Mourão da Silva, Moises de Araújo dos Santos, Raquel Almada França, não compareceu para este ato o senhor membro da comissão: José Arimatéia Souza da Cunha, o senhor Secretario verificando que estava presente a maioria dos membros, colocou em discurssão a presidência, vice-presidência, secretário e mebros da comissão, que após várias discurssões, ficou assim definida a Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização: Presidente - Jackson Mourão da Silva, Vice-Presidente - Raquel Almada França, Secretário - Jackelyne Mourão da Silva, Membros - José Arimatéia Souza da Cunha e Moises Araújo dos Santos, ficou definido que a comissão se reunira toda vez que for convocada pelo presidente. Sendo assim, o senhor Secretario declarou nomeados e empossados na conformidade da Lei, não havendo nada mais a tratar, o secretario que presediu esta reunião lavra a presente ata que depois de lida e aprovada e assinada pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e membros da Comissão CEAHF. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RAG - Relatório Anual de Gestão 2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RAG - Relatório Anual de Gestão 2025 Legislação Relatório Anual de Gestão - RAG Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 3 de janeiro de 2025 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS RAG - RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença Prêmio | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prêmio A Licença Prêmio é uma concessão ao servidor público efetivo para se afastar de suas atividades laborativas, por 03 (três) meses, como recompensa por assiduidade nos serviços prestados no decorrer do período aquisitivo, compreendido por 05 (cinco) anos ininterruptos de labor, sem prejuízo da remuner... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Licença Prêmio é uma concessão ao servidor público efetivo para se afastar de suas atividades laborativas, por 03 (três) meses, como recompensa por assiduidade nos serviços prestados no decorrer do período aquisitivo, compreendido por 05 (cinco) anos ininterruptos de labor, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei nº 2.109 de 07 de abril de 2015. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o servidor/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente a servidores de carreira, mediante os seguintes requisitos: Não ter sofrido penalidade ou suspensão disciplinar; Não ter se afastado do cargo para tratar de interesses particulares (neste caso não se perde o benefício apenas reinicia a contagem do período aquisitivo contando do retorno do afastamento); Não ter sido condenado definitivamente a pena privativa de liberdade; Não ter se afastado do cargo por motivo de doença em pessoa da família (neste caso, suspende a contagem de tempo para aquisição da licença, que continuará após a reassunção do exercício do cargo, e será aproveitado o tempo anterior, conforme art. 11 da Lei nº 1.955 de 28 de dezembro de 2015); Não ter faltas injustificadas, respeitando o limite de 15 (quinze) faltas. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor e preencher o requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta dias) úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, informando o início pretendido para o gozo da licença. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, sendo necessário tramitar por outros setores e secretarias, a fim de emissão de parecer favorável ou não, assim como o devido agendamento do gozo da licença, junto ao seu responsável imediato, para posterior publicação da portaria, em caso de deferimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo endereço eletrônico do portal do cidadão https://minhafolha.cloud.betha.com.br/, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°175/2025 - Exonerar BEATRIZ DE SOUZA BEZERRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°175/2025 - Exonerar BEATRIZ DE SOUZA BEZERRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 14.099 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 3 de setembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 175 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Exonerar a senhora, BEATRIZ DE SOUZA BEZERRA cargo referência CEC – 04, na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Nomeada através o DECRETO No 036 DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 02 de agosto de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 005/2022 - FAVORÁVEL COM RESSALVAS a Prestação de Contas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 005/2022 - FAVORÁVEL COM RESSALVAS a Prestação de Contas O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em... Legislação Resolução Número do Diário: 13.232 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 005, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1° FAVORÁVEL COM RESSALVAS a Prestação de Contas do demonstrativo Sintético Anual de Execução Financeira do Sistema a Único de Assistência Social-SUAS exercício de 2020 conforme abaixo: Serviços e programas Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 22 de fevereiro de 2022. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 170/2021 - Nomear o senhor, HELDENILDES GOMES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 170/2021 - Nomear o senhor, HELDENILDES GOMES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.099 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 3 de agosto de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº170 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, HELDENILDES GOMES DE SOUZA, para exercer o cargo de Assessor Especial de Gestão do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 02 de agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°008/2024 - Consultoria e assessoria do E-SOCIAL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°008/2024 - Consultoria e assessoria do E-SOCIAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA DO E-SOCIAL PARA REGULARIZAÇÃO DOS ENVIOS DAS FASES 1,2 E 3 DO EXERCÍCIO DE 2022, 2023 e 2024, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.815 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 11 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM N°2024.06.026 CONTRATADO: F5 CONSULT CNPJ: 44141267/0001-74 VALOR R$ 37.200.00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2024 EDITAL DE ANEXOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2024.06.026 DISPENSA Nº 008/2024 TIPO: Menor Preço por Item. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA DO E-SOCIAL PARA REGULARIZAÇÃO DOS ENVIOS DAS FASES 1,2 E 3 DO EXERCÍCIO DE 2022, 2023 e 2024, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade. As propostas serão recebidas pelo e-mailcomissaodeplanejamentobujari@gmail.com ou entregue mediante pro tocolo no setor de Contratações até as 12h59min do dia 16 de julho de 2024. Termo de referência, modelo de proposta a este aviso podem ser visualizados no site oficial na aba licitações. Bujari – Acre, 10 de julho de 2024 DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO-Membro da Comissão de Planejamento-Decreto n°032/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Cotação de Preços - Material Esportivo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Material Esportivo Convite para apresentação de cotações de preços para aquisição de material de consumo esportivo para as Secretarias de Cultura. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14243 Página da Publicação: 90 Data da Publicação: 9 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando a Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de material de Consumo do tipo esportivo visando atender as demandas das Secretarias municipais de Cultura, a fim de suprir a necessidade da Secretaria Municipal de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO – Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°008/2021 - Filtros para manutenção preventiva dos veículos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°008/2021 - Filtros para manutenção preventiva dos veículos REGISTRO DE PREÇOS visando o eventual e futuro fornecimento de Filtros para manutenção preventiva dos veículos pertencente a esta municipalidade. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL - - - - - - - - - - TOTAL GERAL ............................................... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 12.989 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2021 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 008/2021 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA SILVA COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando o eventual e futuro fornecimento de Filtros para manutenção preventiva dos veículos pertencente a esta municipalidade. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL - - - - - - - - - - TOTAL GERAL .....................................................................................R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: Local Projeto/Atividade Fonte Elemento de despesa GAB. OBRAS, 04.122.0002.2033.000 101.00 RP 3.3.90.30.00.00 TRANS, E SERV. URBANOS Custo total estimado ................................................................R$ 13.890,00 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 31/12/2021, quando encerra o exercício financeiro. DATA DA ASSINATURA: 05/02/2021. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, pelo CONTRATANTE e MANOEL FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUZA pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°093/2025 - Nomear MARIA DO ROZÁRIO DA SILVA DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°093/2025 - Nomear MARIA DO ROZÁRIO DA SILVA DE OLIVEIRA Art. 1º Nomear a senhora, MARIA DO ROZÁRIO DA SILVA DE OLIVEIRA para exer... Legislação Decreto Número do Diário: 13.963 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 093 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, MARIA DO ROZÁRIO DA SILVA DE OLIVEIRA para exer cer o cargo de Diretoria Executiva na Secretaria Municipal de Educação – SEME. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2018 - 1° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2018 - 1° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°128/2025 - Implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°128/2025 - Implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações... Legislação Decreto Número do Diário: 14.024 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 19 de maio de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 128 DE 16 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Municí-pio de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 141/2023 - Nomear MILA CRISTINA FREITAS SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 141/2023 - Nomear MILA CRISTINA FREITAS SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.638 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 19 de outubro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 141 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, MILA CRISTINA FREITAS SOUZA, para exercer o cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 18 DE OUTUBRO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 002/2021 - Designar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 002/2021 - Designar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Portaria Número do Diário: 12.958 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº002 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, CLEYLTON PEREIRA ALVES, servidor da Prefeitura Municipal de Bujari, nomeado através do Decreto n°023 de 07 de janeiro 2021, para exerce o cargo de Gestor do Programa Bolsa Família. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, 11 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 008/2023 - APROVAR o Preenchimento do Censo SUAS 2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 008/2023 - APROVAR o Preenchimento do Censo SUAS 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em... Legislação Resolução Número do Diário: 13.681 Página da Publicação: 154 Data da Publicação: 27 de dezembro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 008, DE 07 de NOVEMBRO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o Preenchimento do Censo SUAS 2023. Art. 2º - APROVAR as alterações apreciadas pelo Conselho na Lei nº 396 de 18 de julho de 2007. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa do dia 06 de novembro de 2023. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Prestação de Contas Anual - 2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2022 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc.... Contas Públicas Prestação de Contas Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2022 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Prestação de Contas Anual 2022 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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