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  • Decreto n° 025/2024 - Nomear JONATHAN MATHEUS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 025/2024 - Nomear JONATHAN MATHEUS DA SILVA O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso... Legislação Decreto Número do Diário: 13.725 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 4 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 025 DE 01 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor JONATHAN MATHEUS DA SILVA, para exercer o cargo de Diretoria Executiva, da Secretaria Municipal de Saúde e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 01 de março de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal ************** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 025 DE 01 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor JONATHAN MATHEUS DA SILVA, para exercer o cargo de Diretoria Executiva, da Secretaria Municipal de Saúde e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 01 de março de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 009/2024 - Fornecimento de peças | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 009/2024 - Fornecimento de peças A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 009/2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar os serviços de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando o... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.811 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 5 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO Nº006/2025 VALOR R$ 450.000,00 VIGÊNCIA: 05/09/2026 DATA DA ASSINATURA 05/09/2025 1° TERMO ADITIVO prorrogado até 13/08/2026 EXTRATO DE CONTRATO Nº005/2025 VALOR R$ 150.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 24/03/2025 ATA N°005/2024 EXTRATO DE ATA N°005/2024 PROCESSO ADM. N°020/2024 CONTRATADO: WFM COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 08.291.050/0001-87 VALOR R$ 25% VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 13/08/2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 009/2024 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 009/2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar os serviços de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando o fornecimento de peças, materiais e toda a mão de obra necessária a execução do serviço contratado, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, para atender as secretaria municipais de Bujari, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, para este fim visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari – Acre. Abertura será dia 22/07/2024 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 05/07/2024 à data de abertura do certame, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com ; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Bujari-AC, 02 de julho de 2024. Heldenildes Gomes de Souza – Agente de Contratação/Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 117/2023 - Exonerar RENATO BRUNO DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 117/2023 - Exonerar RENATO BRUNO DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.610 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 5 de setembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 117 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o servidor, RENATO BRUNO DE SOUZA, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, através do DECRETO Nº 058 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 04 de setembro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°089/2025- Conceder Licença-Prêmio EDSON ALVES BELÉM | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°089/2025- Conceder Licença-Prêmio EDSON ALVES BELÉM Art. 1º Conceder ao senhor, EDSON ALVES BELÉM, servidor do quadro efetivo... Legislação Portaria Número do Diário: 14.028 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 23 de maio de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 089 DE 22 DE MAIO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor, EDSON ALVES BELÉM, servidor do quadro efetivo Municipal, cargo Fiscal de Rendas e Obras com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, sob a matrícula 1187, Adm.: 16/04/2027 no período aquisitivo de 2018 a 2022, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 01/05 a 01/08/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 017/2025 - Tenda e Roçadeira | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 017/2025 - Tenda e Roçadeira A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.o 017/2025, para contratação de empresa especializada para aquisição de tenda e roçadeira, com entrega, destinadas a atender as necessidades das ações e atividades desenvolvidas pelo Munic... Licitações Pregão Eletrônico Em Andamento Número do Diário: 14.166 Página da Publicação: 112 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°045/2025 ************************************************************ Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP ) EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°017/2025 – CPL/PMBJ Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.o 017/2025, para contratação de empresa especializada para aquisição de tenda e roçadeira, com entrega, destinadas a atender as necessidades das ações e atividades desenvolvidas pelo Município de Bujari/Ac. Abertura será dia 29/12/2025 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 15/12/2025 à 29/12/2025, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica – CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 12 de dezembro de 2025. Guilherme Ferreira Mendes Filho – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 004/2023 - Aquisição de materiais e insumos para educação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 004/2023 - Aquisição de materiais e insumos para educação A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 003/2023, para Aquisição de materiais e insumos, para atender o termo de compromisso de emendas nº 202200450-8 da Secretaria Municipal de Educação do Bujari, conforme condições, quantidades e... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.516 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONTRATO N° 051/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 051/2023 CONTRATADO: CALURINO FERRAZ MIRANDA CNPJ: 14.413.439/0001-50 VALOR: R$ 25.968,90 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO N° 050/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2023 CONTRATADO: J. S CORDEIRO - EPP. CNPJ: 18.255.882/0001-00 VALOR: R$ 10.359,90 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 003/2023, para Aquisição de materiais e insumos, para atender o termo de compromisso de emendas nº 202200450-8 da Secretaria Municipal de Educação do Bujari, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Fonte de Recursos: 0569 Retirada do Edital: 20/04/2023 a 08/05/2023. Local: www.licitanet.com.br . Horário: 8h as 16h. Abertura será dia 09/05/2023 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 19 de abril de 2023. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 052/2021 - Designar o Servidor Donizete Monteiro da Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 052/2021 - Designar o Servidor Donizete Monteiro da Silva O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.079 Página da Publicação: 52 Data da Publicação: 7 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº052 DE 06 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor Donizete Monteiro da Silva dos Santos RG: 343711 SSP/AC, CPF: 523.894.642-20. Professor do Quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação para exercer a função de Coordenador de Ensino da Escola Municipal José Cesário de Farias, não haverá ônus nenhum para o Município. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 06 de Julho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 012/2021 - Nomear a senhora, Maria Odete do vale Leal | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 012/2021 - Nomear a senhora, Maria Odete do vale Leal O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Portaria Número do Diário: 12.955 Página da Publicação: 96 Data da Publicação: 7 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº012 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, Maria Odete do vale Leal, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação – SEME do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 06 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CHP N°002/2022 - Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°002/2022 - Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis produzidos por Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar, Fornecedores individuais e Empreendedores Familiares Rurais e/ou suas Cooperativas e Associações, destinadas ao Programa de Alimentação Escolar do município do Bujari (ano letivo de 2.022)... Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 20 de outubro de 2022 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE RETIFICAÇÃO CONTRATADO: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS, EXTRATIVISTAS E PSICULTORES NO ACRE – COOPESQ CNPJ: VALOR: R$ 39.777,50 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ******************************** EDITAL RETIFICADO AVISO DE RETIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura de Chamada Pública 002/2022, para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis produzidos por Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar, Fornecedores individuais e Empreendedores Familiares Rurais e/ou suas Cooperativas e Associações, destinadas ao Programa de Alimentação Escolar do município do Bujari (ano letivo de 2.022), cumprindo as normas estabelecidas pelo FNDE, Resolução 026/2013 e alterações, conforme Termo de Referência constante do (Anexo I) do Edital. Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: Proj./Atividade: 2.085 – PROGRAMA DE AUXÍLIO A MERENDA ESCOLAR PNAE PENAI PENAC - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO - Fonte de Recursos: 001 — RP. Programa de Trabalho: Proj./Atividade: 2.085 – PROGRAMA DE AUXÍLIO A MERENDA ESCOLAR PNAE PENAI PENAC - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO - Fonte de Recursos: 0016. Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.394 do dia 20/10/2022, página 79 e Diário Oficial da União Edição 200 do dia 20/10/2022 – Sessão 3 página 199. ONDE SE LÊ: RETIRADA DO EDITAL: 21/10/2022 à 04/11/2022. LEIA-SE: RETIRADA DO EDITAL 26/10/2022 à 09/11/2022. ONDE SE LÊ: DATA DE ABERTURA: 07/11/2022. LEIA-SE: DATA DE ABERTURA: 10/11/2022 ÀS 08:30 HS. Bujari-AC, 25 de outubro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas ********************************* AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2022 – CPL/PMBJ Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis produzidos por Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar, Fornecedores individuais e Empreendedores Familiares Rurais e/ou suas Cooperativas e Associações, destinadas ao Programa de Alimentação Escolar do município do Bujari (ano letivo de 2.022), cumprindo as normas estabelecidas pelo FNDE, Resolução 026/2013 e alterações, conforme Termo de Referência constante do (Anexo I) do Edital. Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: Proj./Atividade: 2.085 – PROGRAMA DE AUXÍLIO A MERENDA ESCOLAR PNAE PENAI PENAC – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO – Fonte de Recursos: 001 — RP. Programa de Trabalho: Proj./Atividade: 2.085 – PROGRAMA DE AUXÍLIO A MERENDA ESCOLAR PNAE PENAI PENAC – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO – Fonte de Recursos: 0016. Retirada do Edital: 21/10/2022 à 04/11/2022. Através de solicitação via e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou ainda na Rua Expedito Pereira de Souza, S/N – CENTRO – CEP: 69.926-000 (antiga escola Edmundo Pinto), Bujari/AC – Fone (68) 3231-1128. Horário: 8h às 13hs. Data da Abertura: 07/11/2022 às 08h30min., conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 19 de outubro de 2.022. Heldenildes Gomes de Souza – Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº 157/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°023 2025 - Credenciamento N°001 2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 157/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°023 2025 - Credenciamento N°001 2024 Gestor e Fiscal do Contrato N°023 2025 - Credenciamento N°001 2024 Legislação Portaria Número do Diário: 14.092 Página da Publicação: 45 Data da Publicação: 25 de agosto de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Eletrônico 047/2021 - Aquisição de veículo automotivo novo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 047/2021 - Aquisição de veículo automotivo novo vem por meio desta informar a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico... Licitações Pregão Eletrônico Revogada Número do Diário: 13.158 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 4 de novembro de 2021 Órgão: Sec. Administração,Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Processo Administrativo n°2021.11.0047 AVISO DE REVOGAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 047/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL vem por meio desta informar a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico 047-2021 Por interesse da Administração, em conformidade com a lei 8.666/93. Bujari-AC, 09 de novembro de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas **** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 047/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 047/2021 , Aquisição de veículo automotivo novo (zero) , tipo caminhonete, incluindo 1º emplacamento no Estado do Acre e garantia do fabricante. para atender as necessidades do município de Bujari. Retirada do Edital: 04/112021 a 16/11/2021. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br . Horário: 8h as 16h. Abertura será dia 17/11/2021 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 04 de novembro de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 023/2022 - Exonerar o senhor, LUCAS MUNIZ DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 023/2022 - Exonerar o senhor, LUCAS MUNIZ DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.222 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/N° 023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, LUCAS MUNIZ DE SOUZA, do cargo referência – CEC -04, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Nomeado através do DECRETO/Nº063 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 08 de Fevereiro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ***** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 022 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, LUCAS MUNIZ DE SOUZA, do cargo referência – CEC -04, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Nomeado através do DECRETO/Nº063 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 08 de Fevereiro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Alvará de Funcionamento Provisório... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Alvará de Funcionamento Provisório Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ Microempreendedor Individual: Gratuito. Em todos os casos que o serviço for solicitado pela internet será Gratuito. A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,15 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Emissão da 2ª Via do Alvará Provisório será efetivada, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n°150/2022 - DESIGNAR A SERVIDORA, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°150/2022 - DESIGNAR A SERVIDORA, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.403 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 3 de novembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFITO PORTARIA/Nº150 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR A SERVIDORA, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA MENDONÇA, para responder interinamente pelas ações da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, no período de 01 a 07 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de novembro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 093/2023 - Exonerar os servidores - CMS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 093/2023 - Exonerar os servidores - CMS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.573 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 14 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 093 DE 12 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar os servidores, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Segue abaixo nomes. RONIS RODRIGUES DA SILVA; TATIANA RODRIGUES DE ALMEIDA; JAIRZINHO VIEIRA JUNVÊNCIO; ANTONIO LOPES DOS SANTOS; EVA VITORIA DOS SANTOS ROLA; ANDERSON DAS CHAGAS DA SILVA; RAQUEL ALMADA FRANÇA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 12 de julho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Eletrônico 006/2020 - VEÍCULO DE PASSEIO tipo sedã 0km | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 006/2020 - VEÍCULO DE PASSEIO tipo sedã 0km Aquisição de VEÍCULO DE PASSEIO tipo sedã 0km, para atender a USF Maria Iza de Castro, no Município de Bujari Acre, através da emenda parlamentar do Dep. Wherles Rocha, Proposta de Convênio nº 19916.625000-1190-1 Natureza do Objeto: Compras Tipo: Menor Preço Forma: Itens Valor total estimado: R$ 137... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 27 de abril de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Data de Abertura: 30/04/2020 08:00 Objeto: Aquisição de VEÍCULO DE PASSEIO tipo sedã 0km, para atender a USF Maria Iza de Castro, no Município de Bujari Acre, através da emenda parlamentar do Dep. Wherles Rocha, Proposta de Convênio nº 19916.625000-1190-1 Natureza do Objeto: Compras Tipo: Menor Preço Forma: Itens Valor total estimado: R$ 137.026,66 Fontes de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Transferências Voluntárias da União (Convênios) Transferências Voluntárias do Estado (Convênios) Vencedores: Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) POSITIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LICITATÓRIOS ITEM 01 R$ 117.400,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°068/2024 - Nomear RONALDO SOUZA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°068/2024 - Nomear RONALDO SOUZA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na... Legislação Decreto Número do Diário: 13.768 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 6 de maio de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE UJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 068 DE 03 DE MAIO DE 2024. PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor RONALDO SOUZA DA SILVA, para exercer o cargo referência CEC - 02, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 03 de maio de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°007/2024 - Serviço de engenharia civil | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°007/2024 - Serviço de engenharia civil para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade. Início para recebimento de Propostas: 05/06/2024 Fim de recebimento de Proposta: 07/06/2024 as 12h59min Critério de Julgamento: menor preço por item E-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA JURIDICA O ob... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.789 Página da Publicação: 138 Data da Publicação: 5 de junho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADM N° 021/2024 CONTRATADO: INOVA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA CNPJ: 16.724.364/0001-54 VALOR Total: R$ 39.200,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Torna-se público que o Município de Bujari – Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, com sede na BR 364, KM 28, N.º 900, Bairro Centro, na cidade de Bujari /Estado do Acre, realizará licitação, na modalidade DISPENSA, na forma FÍSICA, do tipo MENOR PREÇO ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 026/2024, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo de 3 (três) dias úteis, às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade. Início para recebimento de Propostas: 05/06/2024 Fim de recebimento de Proposta: 07/06/2024 as 12h59min Critério de Julgamento: menor preço por item E-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA JURIDICA O objeto do presente procedimento. Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia Civil. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Reparcelamento de Débitos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reparcelamento de Débitos Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma vez, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do reparcelamento e na primeira parcela, o valor de 20% (vinte por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O reparcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Reparcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°702/2024 - Autorização p/ realização de Leilão de Máquinas e outros | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°702/2024 - Autorização p/ realização de Leilão de Máquinas e outros “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE PROMOVER O PRESENTE LEILÃO DE MÁQUINAS E TRATORES, VEÍCULOS E MOBILIÁRIO EM GERAL, INUTILIZÁVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.819 Página da Publicação: 150 Data da Publicação: 16 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 702 DE 12 DE JULHO 2024. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE PROMOVER O PRESENTE LEILÃO DE MÁQUINAS E TRATORES, VEÍCULOS E MOBILIÁRIO EM GERAL, INUTILIZÁVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover o presente leilão público comum, na forma da Lei Federal Lei 14.133/2021, para alienar bens considerados economicamente inviáveis para conserto e manutenção, improdutivos para o uso permanente no serviço do poder público, além das sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programática da municipalidade. Art. 2° - Cada veículo, para fins de leilão será considerado como um lote, e o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório de avaliação e Comissão Especial Constituída para este fim específico. Art. 3° - Todo procedimento do Leilão Público, deverá ser normatizado por Edital, específico, que regerá todas as etapas e condicionalidades de participação. Art. 4°- Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, se for ao caso os bens considerados necessários para os serviços essenciais, utilizando como garantia em caráter irrevogável e irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS, IPTU e CREDITOS DIRETOS, não devendo as prestações ultrapassar o termino do atual mandato, em 31 de Dezembro de 2024. Parágrafo Único – Para o conjunto de máquinas pesadas ou caminhões a serem leiloados com possibilidade de uso ou de sucata, os recursos oriundos da venda poderão ser revertidos na manutenção da frota restante, após o relatório técnico da necessidade existente e respeitando a legislação vigente no que diz respeito a contratação de serviços e manutenção. Art. 5° - Consideram-se para o efeito da presente lei como Bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para o uso permanente no serviço público, além das sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade, aqueles descritos no Anexo I. Art. 6° - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 7° - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentarias, bem como a abrir crédito especial. Art. 8° - Todos os débitos existentes perante o órgão Estadual de trânsito serão por conta do arrematante. Art. 9° - Todos os materiais de Imobiliário, Informática e Refrigeração, quando da elaboração do edital será aglutinado em outros lotes. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bujari/AC, 12 de julho de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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