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  • Tomada de Preço nº 015/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°037 2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço nº 015/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°037 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°037 2024 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: 13.964 Página da Publicação: 137 Data da Publicação: 14 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°024/2021 - Manutenção e Revisão, preventiva e Corretiva, | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°024/2021 - Manutenção e Revisão, preventiva e Corretiva, Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001- 43 com sede na BR 364, Km 28, N°.900, Centro, CEP.:69.926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.07776... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 20 de junho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°022/2022 Prorrogado até 20/06/2026 2° TTERMO ADITIVO - CONTRATO N°022/2022 Prorrogado até 20/04/2025 EXTRATO DE CONTRATO n°022/2022 VALOR R$ 687.054,00 VIGÊNCIA: 19/04/2023 ASSINATURA: 19/04/2022 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°021/2022 Prorrogado até 20/06/2026 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°021/2022 Prorrogado até 20/04/2025 EXTRATO DE CONTRATO n°021/2022 VALOR R$ 1.198.350,00 VIGÊNCIA: 19/04/2023 DATA DA ASSINATURA : 19/04/2022 ATA N°024/2021 - PP SRP N°024/2021- DERACRE CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 05.304.639/0001-30 TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°.024/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°.024/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMBJ N°.2022.04.0017 Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°.84.306.620/0001- 43 com sede na BR 364, Km 28, N°.900, Centro, CEP.:69.926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.077760 SSP/AC, CPF N°.030.517.812- 15, residente e domiciliado na Rodovia BR 364 Km 28 nº 401 – CEP 69.926-000 na Cidade de Bujari/AC, em face o resultado do Pregão Presencial SRP N°. 024/2021, oriundo do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária - DERACRE, resolve ADERIR a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°.24/2021, da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ sob nº 05.304.639/0001-30, para contratação empresa para Serviços Técnicos Especializados de Manutenção e Revisão, preventiva e Corretiva, com Reposição de Peças, na frota de veículos automotores, abrangendo máquinas, ônibus, carros leves e Motocicletas, pertencentes à Prefeitura Municipal de Bujari Acre. Bujari/AC, 20 de Abril de 2022. Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito - Prefeitura Municipal de Bujari/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°003/2022 - Serviço de Telecomunicações | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°003/2022 - Serviço de Telecomunicações Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Telecomunicações, com autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para este fim, através de link dedicado com conexão em fibra óptica e tecnologia rádio, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bujari – Acre,, em favor d... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.264 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 12 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo Adm. nº 2022.01.08.0003 CONTRATADO: VERDENET PROVEDOR DE INTERNET LTDA – EPP CNPJ: 07.601.386/0001-36 VALOR: R$ 17.490,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA : Aviso de Ratificação Dispensa de Licitação nº 003/2022 Processo Administrativo nº 2022.01.08.0003 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ratificou a Dispensa de Licitação nº 003/2022, conforme Processo Administrativo nº 2022.01.08.0003, que tem como objeto Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Telecomunicações, com autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para este fim, através de link dedicado com conexão em fibra óptica e tecnologia rádio, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bujari – Acre,, em favor da Pessoa Jurídica VERDENET PROVEDOR DE INTERNET LTDA – EPP CNPJ 07.601.386/0001-36, com o valor total de R$ 17.490,00 (dezessete mil e quatrocentos e noventa reais). Bujari – Acre, 08 de janeiro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DA SILVA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2017- 1° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2017- 1° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°070/2025 - Nomear KAIAME AGUIAR DE MESQUISTA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°070/2025 - Nomear KAIAME AGUIAR DE MESQUISTA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.946 Página da Publicação: 121 Data da Publicação: 17 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 070 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 . O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Nomear a senhora, KAIAME AGUIAR DE MESQUISTA para exercer o cargo referência CEC - 02 na prefeitura municipal. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 16 de janeiro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº737/2026 - Reajuste Salarial Servidores Municipais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº737/2026 - Reajuste Salarial Servidores Municipais Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais regidos pela Lei Municipal nº 545/2014, altera anexos e o art. 65 da Lei Municipal nº 735/2026. Legislação Lei Número do Diário: 14314 Página da Publicação: 117 Data da Publicação: 23 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 737 DE 21 DE JULHO DE 2026 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 545/2014, ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA REFERIDA LEI, ALTERA O ART. 65 DA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 25 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 20% (vinte por cento) aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído pela Lei Municipal nº 545, de 25 de junho de 2014, com efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2026. Art. 2º Os cargos integrantes do Grupo Básico I (Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Mecânico), do Grupo Básico II (Vigia, Gari, Auxiliar Operacional e Coveiro) e do Grupo Básico III (Telefonista, Recepcionista e Auxiliar de Manutenção) passam a constituir cargos em extinção, permanecendo providos apenas até a sua vacância, vedada a realização de novos provimentos. Art. 3º O art. 65 da Lei Municipal nº 735, de 25 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 545, de 25 de junho de 2014, e de suas alterações posteriores, exclusivamente no que se refere aos cargos e servidores da Secretaria Municipal de Saúde abrangidos pelo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração instituído por esta Lei.” (NR) Art. 4º Os Anexos I (Quadro de Cargos), II (Cargos e Atribuições) e III (Tabela de Remuneração) da Lei Municipal nº 545/2014 passam a vigorar na forma desta Lei. Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 545/2014 que não conflitarem com esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o seguinte: I – O art. 1º terá seus efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2026. II – O art. 2º produzirá seus efeitos a partir da data de publicação desta Lei. III – O art. 3º terá seus efeitos retroativos a 1º de abril de 2026. IV – Os demais artigos entrarão em vigor na data de publicação desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – Acre, em 21 de julho de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal ANEXO I - QUADRO DE CARGOS GRUPO BÁSICO I - em extinção Motorista Operador de Máquinas Pesadas Mecânico GRUPO BÁSICO II – em extinção Vigia Gari Auxiliar Operacional Coveiro GRUPO BÁSICO III – em extinção Telefonista Recepcionista Auxiliar de manutenção GRUPO MÉDIO I Operador de computador Auxiliar administrativo Fiscal de rendas e Obras Programador de computador Desenhista Agente Administrativo GRUPO MÉDIO II Técnico em Contabilidade Técnico Administrativo GRUPO SUPERIOR Advogado Geógrafo Economista Administrador Engenheiro Psicólogo Contador Assistente Social Arquiteto LEI 737/2026 - ANEXO III - TABELA SALARIAL TABELA SALARIAL NÃO VIGENTE - PCCS - LEI 545/2014 GRUPO I - Motoristas / Op. Maq GRUPO I - Grau Básico GRUPO II - Grau Médio GRUPO III - Grau Superior Motoristas e Mec Op de Maq Pes Nivel I - Fundam Nivel II - Fundam Nivel II - Médio Nivel II - Médio técnico Nivel I - Graduação Nivel II - Especializ Nivel III - Mestrado Nivel IV - Doutorado Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario Letras salario A 1.700,16 A 1.777,44 A 1.236,48 A 1.483,78 A 1.854,72 A 2.132,93 A 2.565,70 A 2.941,59 A 3.296,76 A 3.636,80 B 1.870,18 B 1.955,18 B 1.360,13 B 1.632,15 B 2.040,19 B 2.346,22 B 2.822,27 B 3.235,74 B 3.626,44 B 4.000,48 C 2.040,19 C 2.132,93 C 1.483,78 C 1.780,53 C 2.225,66 C 2.559,51 C 3.078,84 C 3.529,90 C 3.956,12 C 4.364,16 D 2.210,21 D 2.310,67 D 1.607,42 D 1.928,91 D 2.411,14 D 2.772,81 D 3.335,40 D 3.824,06 D 4.285,79 D 4.727,84 E 2.380,22 E 2.488,42 E 1.731,07 E 2.077,29 E 2.596,61 E 2.986,10 E 3.591,97 E 4.118,22 E 4.615,47 E 5.091,52 F 2.550,24 F 2.666,16 F 1.854,72 F 2.225,66 F 2.782,08 F 3.199,39 F 3.848,54 F 4.412,38 F 4.945,15 F 5.455,20 G 2.720,26 G 2.843,90 G 1.978,37 G 2.374,04 G 2.967,55 G 3.412,68 G 4.105,11 G 4.706,54 G 5.274,82 G 5.818,87 H 2.890,27 H 3.021,65 H 2.102,02 H 2.522,42 H 3.153,02 H 3.625,98 H 4.361,68 H 5.000,70 H 5.604,50 H 6.182,55 I 3.060,29 I 3.199,39 I 2.225,66 I 2.670,80 I 3.338,50 I 3.839,27 I 4.618,25 I 5.294,85 I 5.934,18 I 6.546,23 J 3.230,30 J 3.377,14 J 2.349,31 J 2.819,17 J 3.523,97 J 4.052,56 J 4.874,82 J 5.589,01 J 6.263,85 J 6.909,91 L 3.400,32 L 3.554,88 L 2.472,96 L 2.967,55 L 3.709,44 L 4.265,86 L 5.131,39 L 5.883,17 L 6.593,53 L 7.273,59 M 3.570,34 M 3.732,62 M 2.596,61 M 3.115,93 M 3.894,91 M 4.479,15 M 5.387,96 M 6.177,33 M 6.923,21 M 7.637,27 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 093/2026 - Designar - Emili do Vale Leal Figueiredo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 093/2026 - Designar - Emili do Vale Leal Figueiredo Designar a senhora, Emili do Vale Leal Figueiredo – para responder como secretária interina pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA, no período de 10 de julho a 15 de julho de 2026. Legislação Portaria Número do Diário: 14307 Página da Publicação: 166 Data da Publicação: 14 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº093 DE 10 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, Emili do Vale Leal Figueiredo – para responder como secretária interina pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA, no período de 10 de julho a 15 de julho de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 10 de julho de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 043/2020 - ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 043/2020 - ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI- AC., no uso de usas... Legislação Portaria Número do Diário: 12.944 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 17 de dezembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PORTARIA/ Nº 043 DE 15 de Dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI- AC., no uso de usas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Senhor ANTÔNIO LISBOA CARNEIRO BRAGA, servidor do quadro efetivo Municipal, sob a matrícula nº 616, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Bujari, na Unidade Básica de Saúde Raimunda Porfírio de Brito Ramos, 01 (Um) Período de Licença Prêmio, a contar de 02/01/2021 à 01/04/2021. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 02/01/2021. REGISTRE-SE PUBLIQUESE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI- AC 15 DE DEZEMBRO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Material de Consumo do tipo esportivo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de Consumo do tipo esportivo Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 198... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13.971 Página da Publicação: 109 Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNIICPLA DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para Aquisição de material de Consumo do tipo esportivo visando atender as demandas das Secretarias municipais de Educação, Cultura e Assistência Social, a fim de suprir a necessidade da Secretaria Municipal de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO Comissão de Planejamento de Contratação Decreto nº 04/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 002/2021 - APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDO DA LEI COMPLEMENTAR 173 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2021 - APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDO DA LEI COMPLEMENTAR 173 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e... Legislação Resolução Número do Diário: 13.039 Página da Publicação: 32 Data da Publicação: 7 de maio de 2021 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPUBLICADA POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 002, 20 DE ABRIL DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173. RESOLVE: Art. 1° APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDO DA LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19. Aprovar o plano de reprogramação de saldo no valor de treze mil quinhentos e trinta e três reais (R$ 13.533). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari/AC, 08 de julho de 2021. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS ************************ ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 002, 20 DE ABRIL DE 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173. RESOLVE: Art. 1° APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDO DA LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19. Aprovar o plano de reprogramação de saldo no valor de treze mil quinhentos e trinta e três reais (R$ 13.533). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 06 de Maio de 2021. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°010/2022 Pavimentação de Ruas com Meio Fio e Sarjetas -SICONV n°844780/2017 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°010/2022 Pavimentação de Ruas com Meio Fio e Sarjetas -SICONV n°844780/2017 Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços remanescente DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM MEIO FIO E SARJETAS por meio do convênio: SICONV n° 844780/2017. Fonte de Recursos: 106 – Transferências da União; 101 – Recursos próprios. Retirada do Edital: 09/11/2022 à 23/11/2.022. Através d... Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 13.406 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 8 de novembro de 2022 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2023 PROCESSO ADM. N°055/2022 Convênio: SICONV n°844780/2017 CONTRATADO: SOLU'S ENGENHARIA LTDA CNPJ 05.495.255/0001-96 Valor total R$ 531.174,23 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ****************************************** AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PRAZO ************************************************ AVISO DE PRORROGAÇÃO ( PDF ) ************************************************ AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA ( RTF ) ************************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº010/2022 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços remanescente DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM MEIO FIO E SARJETAS por meio do convênio: SICONV n° 844780/2017. Fonte de Recursos: 106 – Transferências da União; 101 – Recursos próprios. Retirada do Edital: 09/11/2022 à 23/11/2.022. Através de solicitação via e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou ainda na sala de reunião de sua sede, situada na Rua Expedito Pereira de Souza, S/N – CENTRO – CEP: 69.926-000 (antiga escola Edmundo Pinto), Bujari/AC – Fone (68) 3231-1128. Horário: 8h às 13h. Data da Abertura: 24/11/2022 às 10h00min. conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 07 de novembro de 2022. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDCA N°005/2023 Resultado final da Prova de Aferição de Conhecimento | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°005/2023 Resultado final da Prova de Aferição de Conhecimento CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -... Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - BUJARI/AC RESOLUÇÃO 005/CEE/2023 “Dispõe sobre DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO da Prova de Aferição de Conhecimentos do processo de escolha dos membros Conselho Tutelar Município de Bujari/AC, para o quadriênio 2024/2028 e dá outras providências".” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/BUJARI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Resolução nº 137 do CONANDA e pela Lei Municipal 565/215, torna o resultado final da Prova de Aferição de Conhecimentos realizada no dia 09 de julho de 2023, do processo de escolha dos membros Conselho Tutelar Município de Bujari/AC, quadriênio 2024/2028 em consonância com a Lei Municipal n°565/2015, a resolução do Conanda no 231, e a Resolução do CMDCA 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Fica oficialmente divulgado o resultado final da Prova de Aferição de Conhecimentos realizada no dia 09 de julho de 2023 da prova escrita do processo de escolha dos membros Conselho Tutelar do Município de Bujari/AC, quadriênio 2024/2028 previstos no Edital nº 001/2023. Art. 2º - Os candidatos aprovados deverão aguardar o prazo estabelecido no Cronograma para a impugnação de candidaturas que será do dia 20/07 a 21/07/2023, para iniciarem oficialmente suas campanhas eleitorais. Art. 3° - Os registros de impugnação de candidaturas deverão ser feitos junto a Comissão eleitoral, na Sala onde funciona a secretaria executiva do CMDCA, no prédio da Prefeitura Municipal de Bujari, sito BR 364, KM 28, Centro. Art. 4º - Os candidatos REPROVADOS E ELIMINADOS na lista desta Resolução estão DESCLASSIFICADOS do presente processo de escolha. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Nº NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO PARCIAL 01 ANA LUCIA RICARDO DA SILVA AP 02 ANTONIA MARIA DA SILVA FREITAS MORAES RP 03 ARITON COSTA DA SILVA AP 04 AURICELIA PINHEIRO FREITAS RP 05 CAMILA DA SILVA LOPES AP 06 CICERO CRUZ DE LIMA AP 07 CLARISSE SILVA DO NASCIMENTO PACHECO AP 08 CLEYLTON PEREIRA ALVES AP 09 EVA VITORIA DOS SANTOS ROLA RP 10 FRANCISCO CLEUDENIR DA SILVA AP 11 FRANCISCO MULLER MARTINS DA SILVA AP 12 GEILDA SILVA DE SOUZA ELIMINADA 13 GERALDO BARBOSA RODRIGUES AP 14 GESSICA DOS SANTOS DA SILVA AP 15 IZAQUE GOMES DA SILVA RP 16 IZOMAR DA SILVA MUNIZ RP 17 JAIME MOURÃO DO NASCIMENTO AP 18 JEFFERSON DANTAS LIMA AP 19 JAMILY DE SOUZA DO NASCIMENTO AP 20 MARIVÂNIA DE ARAUJO DA SILVA ELIMINADA 21 OZANA PEREIRA DO NASCIMENTO AP 22 ROSANA SANTANA DE SOUZA FERREIRA AP 23 ROSANGELA OLIVEIRA DE SOUZA RP 24 ROSINEIDE DE OLIVEIRA LIMA AP 25 SAULO ROBERTO DE LIMA MOURA AP 26 SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA AP 27 TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA BARROS ELIMINADA 28 VALQUIRIA BARBOSA AP Bujari – AC, 17 de julho de 2023. Cléia Mariano Ferreira Presidente da CEE/Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 008/2019 - Material limpeza, copa e cozinha | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2019 - Material limpeza, copa e cozinha REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material limpeza, copa e cozinha destinado a atender o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistencial Social.... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.512 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DA ATA N°027/2019 PROCESSO 2019.03.0008 CONTRATADO: T.LEITE SILVA - ME CNPJ 17.468.184/0001-11 VALOR R$ 8.811,70 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 12/04/2019 EXTRATO DA ATA N°026/2019 CONTRATADO: Roberth & Souza Ltda CNPJ 05.508.816/0001-44 VALOR R$ 15.531,40 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 12/04/2019 EXTRATO DA ATA N°025/2019 CONTRATADO: AC DISTRIBUIDORA IMP. EXP. EIRELI- ME CNPJ 05.508.816/0001-44 VALOR R$ 1.783,50 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 12/04/2019 CONTRATADO: AM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA VALOR R$ 3.988,50 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 28/03/2019 08:30 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material limpeza, copa e cozinha destinado a atender o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistencial Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°146/2022 - Nomear a senhora, ADRIANNY STEFANE DE MELO SALAU | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°146/2022 - Nomear a senhora, ADRIANNY STEFANE DE MELO SALAU O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.433 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 19 de dezembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 146 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ADRIANNY STEFANE DE MELO SALAU, para exercer o cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 01 de dezembro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari ********************************************************* PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 146 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ADRIANA STEFANE DE MELO SALAU, para exercer o cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 01 de dezembro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Eletrônico 023/2021 - Aquisição de Caminhão e Veículo Utilitário | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 023/2021 - Aquisição de Caminhão e Veículo Utilitário do Convênio nº 897620/2020 para atender as necessidades do município de Bujari. Retirada do Edital: 21/07/2021 a 02/08/2021. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br . Horario: 8h as 16h. Abertura será dia 03/08/2021 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 21 de julho de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.089 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 21 de julho de 2021 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Processo Administrativo n°2021.07.0023 FONTE DE RECURSO: Convênio SICONV n.º 897620/2020, n.º Interno do Órgão 046/2020, Ministério da Defesa por meio do Programa Calha Norte EXTRATO DE CONTRATO Nº035/2021 CONTRATADO: SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ N°: 08.748.749/0004-76 VALOR TOTAL R$ 199.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 10/11/2021 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°035/2021 Prorrogado por mais 185(cento e oitenta e cinco) dias iniciando-se em 01/01/2022 e término em 05/07/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 023/2021, Aquisição de Caminhão e Veículo Utilitário, Objeto do Convênio nº 897620/2020 para atender as necessidades do município de Bujari. Retirada do Edital: 21/07/2021 a 02/08/2021. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br . Horario: 8h as 16h. Abertura será dia 03/08/2021 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 21 de julho de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 641/2021 - Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 641/2021 - Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas da aplicação, considerando, ao menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária; IV – Nome do gestor do Fundo Especial e dos conselheiros ou membros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma relação com o Fundo; e V – O resumo e o parecer homologado sobre a prestação... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.068 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 22 de junho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 641 DE 18 DE JUNHO DE 2021 - (PDF) “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de BUJARI. Art. 2º Constitui receitas do Fundo Especial para aquisições de vacinas para enfrentamento ao COVID-19: I – Doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade específica de aquisição das vacinas do COVID-19; II – Repasses, transferências ou subvenções de órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como de Estados estrangeiros e organismos internacionais, com finalidade específica para a aquisição de vacinas do COVID-19; III – outros valores que lhe forem destinados. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação orçamentária especifica para aquisição de vacinas contra o Coronavírus (COVID-19). Art. 5º Os recursos financeiro destinados ao Fundo Especial serão depositados em conta corrente específica, mantida em agência de instituição financeira oficial. Art. 6º Os recursos financeiros do Fundo Especial serão destinados exclusivamente para aquisição de vacinas ao COVID-19. Art. 7° Fica a cargo da Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência, a gestão administrativa e financeira do Fundo Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento do COVID-19. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê Gestor. Art. 9º A contabilidade do Funcovid-19 deverá ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas. Art. 10 As informações sobre o Fundo Especial poderão ser publicadas no Portal da Transparência do Município, com atualizações quinzenais, no mínimo, acerca do que segue: I – Saldo financeiro atualizado; II – Histórico das receitas auferidas pelo Fundo Especial desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso; III – Histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, ao menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária; IV – Nome do gestor do Fundo Especial e dos conselheiros ou membros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma relação com o Fundo; e V – O resumo e o parecer homologado sobre a prestação de contas. Art. 11 Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 18 de Junho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE MEDICAÇÕES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE MEDICAÇÕES AQUISIÇÃO DE MEDICAÇÕES DE CONTROLE ESPECIAL PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Licitações Convite Número do Diário: 14208 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços para Aquisição de medicações de controle especial, conforme relação e quantitativos definidos pela Assistência Farmacêutica, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo a continuidade dos tratamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. Deborah Mathias Alexandrino-Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 055/2024 - Nomear YASMIM ALVES DOS SANTOS RODRIGUÊS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 055/2024 - Nomear YASMIM ALVES DOS SANTOS RODRIGUÊS O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso... Legislação Decreto Número do Diário: 13.749 Página da Publicação: 112 Data da Publicação: 9 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 055 DE 08 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora YASMIM ALVES DOS SANTOS RODRIGUÊS, para exercer o cargo de referência CEC - 01, da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 08 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n°150/2022 - DESIGNAR A SERVIDORA, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°150/2022 - DESIGNAR A SERVIDORA, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.403 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 3 de novembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFITO PORTARIA/Nº150 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR A SERVIDORA, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA MENDONÇA, para responder interinamente pelas ações da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, no período de 01 a 07 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de novembro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N° 001/2020 - SEME - Nível Superior , Médio e Fundamental | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 001/2020 - SEME - Nível Superior , Médio e Fundamental TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO... Concursos Processo Seletivo Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL. CRONOGRAMA Início das Inscrições: 13/02/2020 Fim das Inscrições: 23/02/2020 Validade: 2 ano(s) PUBLICAÇÕES: CONVOCAÇÃO Nº 14/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 14/10/2022 - DOEAC 13.390 Pág. 46 CONVOCAÇÃO Nº 13/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 03/10/2022 - DOEAC 13.382 Pág. 30 CONVOCAÇÃO Nº 12/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 30/09/2022 - DOEAC 13.381 Pág. 82-83 CONVOCAÇÃO Nº 11/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 16/09/2022 - DOEAC 13.371 Pág. 63 CONVOCAÇÃO Nº 10/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 08/09/2022 - DOEAC 13.365 Pág. 29 CONVOCAÇÃO Nº 09/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 05/08/2022 - DOEAC 13.343 Pág. 87 CONVOCAÇÃO Nº 08/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 06/07/2022 - DOEAC 13.320 Pág. 78 CONVOCAÇÃO Nº 07/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 23/06/2022 - DOEAC 13.311 Pág. 84 CONVOCAÇÃO Nº 06/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 14/06/2022 - DOEAC 13.306 Pág. 117 CONVOCAÇÃO Nº 05/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 03/06/2022 - DOEAC 13.299 Pág. 81-82 CONVOCAÇÃO Nº 04/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 03/06/2022 - DOEAC 13.299 Pág. 82 CONVOCAÇÃO Nº 03/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 27/05/2022 - DOEAC 13.294 Pág. 103-104 CONVOCAÇÃO Nº 02/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 19/05/2022 - DOEAC 13.288 Pág. 63 CONVOCAÇÃO Nº 01/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 13/05/2022 - DOEAC 13.284 Pág. 63 Decreto 069/2022 - Prorrogação do PSS 001/2020 SEME Postado 11/05/2022 - DOEAC 13.282 Pág. 91 CONVOCAÇÃO Nº 03/2021 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 123/07/2021 - DOEAC 13.095 Pág. 123 CONVOCAÇÃO Nº 02/2021 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 02/07/2021 - DOEAC 13.076 Pág. 108 CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) Postado 18/06/2021 - DOEAC 13.066 Pág. 43 CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 – CONTRATO E LOTAÇÃO Postado 10/06/2021 - DOEAC 13.061 Pág.67 Convocação n° 004/2020 Postado 31/07/2020 DOE 12.851 Edital Retificado Edital Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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