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  • Aviso de Revogação - PE N°015/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Revogação - PE N°015/2025 Revogação do Pregão Eletrônico nº 015/2025 para contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições prontas tipo marmitas por identificação de vício que compromete a competitividade. Licitações Aviso de Revogação de Licitação Número do Diário: 14230 Página da Publicação: 185 Data da Publicação: 24 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.047 O Município do Bujari/AC, por meio de sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 015/2025, referente ao Processo Administrativo nº 2025.11.047, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições prontas tipo marmitas, destinadas a atender as necessidades das ações e atividades desenvolvidas pelo Município do Bujari/Ac. A revogação do certame ocorre por razão da identificação de vício que compromete a competitividade e a regularidade do procedimento licitatório e em observância aos princípios que regem a Administração Pública, conforme justificativa constante nos autos do referido processo administrativo. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao setor de licitações da Prefeitura Municipal. Bujari-AC, 19 março de 2.026. Guilherme Ferreira Mendes Filho – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço-Decorações diversas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço-Decorações diversas prestação de serviço de decorações diversas As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com A cotação deverá ser e... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.016 Página da Publicação: 111 Data da Publicação: 8 de maio de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Objeto: prestação de serviço de decorações diversas As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrô nico/site da prefeitura. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação -Termo de Homologação e Adjudicação - CHP Nº001/2026 - Merenda Escolar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação -Termo de Homologação e Adjudicação - CHP Nº001/2026 - Merenda Escolar Retificação do extrato de homologação e adjudicação da Chamada Pública Nº 01/SEME/2026 para correção de valores e itens adjudicados. Legislação Retificação Número do Diário: 14325 Página da Publicação: 118 Data da Publicação: 10 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/SEME/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.012 O Prefeito Municipal de Bujari/AC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE nº 06/2020 e demais normas aplicáveis, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Extrato de Homologação e Adjudicação da Chamada Pública nº 01/SEME/2026, para que passe a constar: Onde se lê: Cooperativa de Produção Familiar e Economia Solidária Valter Arce – CNPJ nº 48.185.251/0001-14 – Valor Adjudicado: R$ 122.945,24; Cooperativa de Agricultores Familiares e Economia Solidária do Pólo Agroflorestal Dom Moacir – CNPJ nº 15.412.361/0001-12 – Valor Adjudicado: R$ 122.945,24; Cooperativa dos Agricultores e Pecuaristas da Regional do Baixo Acre – COOPEL – CNPJ nº 03.790.072/0001-78 – Valor Adjudicado: R$ 67.255,00; Cooperativa dos Produtores de Aves Agroaves – CNPJ nº 09.239.515/0001-13 – Valor Adjudicado: R$ 53.069,50; Rosângela da Silva Carvalho – CPF nº 532.805.042-87 – Valor Adjudicado: R$ 29.897,61; Jorge Pereira da Silva Souza – CPF nº 843.826.782-34 – Valor Adjudicado: R$ 38.960,00. Foram declarados desertos os itens 07, 15, 16, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Valor Global Homologado e Adjudicado: R$ 435.072,59. Leia-se: Cooperativa de Produção Familiar e Economia Solidária Valter Arce – Cooperativa – CNPJ nº 48.185.251/0001-14 – Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9, 12, 14, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 37, 38, 39 e 40 – Valor Adjudicado: R$ 133.887,75. Cooperativa de Agricultores Familiares e Economia Solidária do Pólo Agroflorestal Dom Moacir –Cooperativa – CNPJ nº 15.412.361/0001-12 – Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9, 12, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 37, 38, 39 e 40 – Valor Adjudicado: R$ 115.292,62. Cooperativa dos Agricultores e Pecuaristas da Regional do Baixo Acre – COOPEL – Cooperativa – CNPJ nº 03.790.072/0001-78 – Itens: 19 e 21 – Valor Adjudicado: R$ 67.255,00. Cooperativa dos Produtores de Aves Agroaves – Cooperativa – CNPJ nº 09.239.515/0001-13 – Itens: 10, 11, 13 e 17 – Valor Adjudicado: R$ 53.069,50. Rosângela da Silva Carvalho – Agricultora Familiar (Pessoa Física) – CPF nº 532.805.042-87 – Itens: 4, 5, 18, 24 e 38 – Valor Adjudicado: R$ 29.875,06. Jorge Pereira da Silva Souza – Agricultor Familiar (Pessoa Física) – CPF nº 843.826.782-34 – Item: 08 – Valor Adjudicado: R$ 38.960,00. Foram declarados desertos os itens 07, 15, 16, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36. Valor Global Homologado e Adjudicado: R$ 438.339,93. Bujari/AC, 05 de agosto de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°121/2025 - NOMEIA MEMBROS COMISSÃO PSS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°121/2025 - NOMEIA MEMBROS COMISSÃO PSS ORGANIZADORA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO... Legislação Decreto Número do Diário: 14.009 Página da Publicação: 235 Data da Publicação: 25 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 121 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE BUJARI – PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO NO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE BUJARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°080/2026 - Coordenação do Idoso - Marlenizia Pereira da Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°080/2026 - Coordenação do Idoso - Marlenizia Pereira da Silva Designa Marlenizia Pereira da Silva para responder pela Coordenação do Idoso e revoga portaria anterior. Legislação Portaria Número do Diário: 14276 Página da Publicação: 272 Data da Publicação: 28 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 80 DE 27 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, MARLENIZIA PEREIRA DA SILVA, para responder pela Coordenação do Idoso da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 027 DE 23 DE JANEIRO DE 2023, da servidora Ilcicleia Lima da Silva Bessa. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de maio de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°001/2026 - EJA, LIBRAS e Psicopedagogia | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2026 - EJA, LIBRAS e Psicopedagogia Contratação de profissionais da educação (EJA, LIBRAS e Psicopedagogia) em caráter temporário e emergencial no município de Bujari. Concursos Processo Seletivo Número do Diário: 14263 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 11 de maio de 2026 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura 11/05/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – EJA, LIBRAS E PSICOPEDAGOGIA – CADASTRO DE RESERVA Nº 001/2026. Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores temporários em caráter emergencial para cadastro reserva. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, incisos VIII e IX, da Constituição Federal torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado à formação de Cadastro de Reserva, por meio de Análise Curricular. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O PSS destina-se à formação de CADASTRO RESERVA para contratação temporária de profissionais para atuação nas unidades escolares da rede pública municipal, conforme quadro de necessidades elaborado pela Secretaria de Educação do Município de Bujari; A seleção será realizada exclusivamente por ANÁLISE CURRICULAR, sendo de caráter classificatório, para atender às necessidades disponíveis no Anexo I deste Edital, conforme município e zona; A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e à conveniência do interesse público; Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República; O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site da Prefeitura Municipal de Bujari – https://www.bujari.ac.gov.br/; Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico mencionado no item anterior; CARGOS: Professor Intérprete de Libras Psicopedagogo Professor Pedagogo/EJA INSCRIÇÕES Período de Inscrição: Das 09h do dia 11 de maio de 2026 às 09h do dia 13 de maio de 2026. Serão gratuitas e realizadas exclusivamente via link eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bujari: https://forms.gle/VMeBRA5hTv4e25rC7 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 009/2026 Nomear a senhora, Aristela Pereira de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 009/2026 Nomear a senhora, Aristela Pereira de Souza Nomear a senhora, Aristela Pereira de Souza, para exercer o cargo referência CEC - 02 na Secretaria de Ação Social do município Legislação Decreto Número do Diário: 14185 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 13 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 009 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, Aristela Pereira de Souza, para exercer o cargo referência CEC - 02 na Secretaria de Ação Social do município. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 12 de janeiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°107/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°107/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.829 Página da Publicação: 110 Data da Publicação: 30 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/GAPRE Nº 107 DE 17 DE JULHO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei Municipal 699 de 25/06/2024: D E C R E T A : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0601.2056.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - VAAR 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.0000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 543 – FUNDEB VAAR 220.000,00 TOTAL 220.000,00 12.361.0601.2062.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – ENS INF – VAAT 50% 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vanta gens Fixas TOTAL 542 – FUNDEB VAAT 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 542 – FUNDEB VAAT 350.000,00 50.000,00 400.000,00 12.365.0601.2063.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – VAAT 35% 3.0.00.00;.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90;00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 542 – FUNDEB VAAT 240.000,00 TOTAL 240.000,00 12.365.0601.2064.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – VAAT 15% 4.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 – Equip e Material Per manente TOTAL 542 – FUNDEB VAAT 120.000,00 120.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 542 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT e 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR, nos termos do art 41, inc II e 43, II, da Lei no 4320, de 1964 Art. 3º- O crédito aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 682/2023 LDO/2024) e 688/2023 (LOA/2024), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2024 e Lei Orçamentária Anual de 2024 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário GABEINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 17 DE JULHO DE 2024 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°102/2025-FISCAL DO CONTRATO Nº008 2025 - Inex. Nº04 2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°102/2025-FISCAL DO CONTRATO Nº008 2025 - Inex. Nº04 2025 Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais na aérea de contabilidade pública, para atuar em assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, com no mínimo dois profissionais, com experiência comprovada e capacitação específica, para atender as necessidades d... Legislação Portaria Número do Diário: 14.006 Página da Publicação: 180 Data da Publicação: 22 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 102 DE 16 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma dispos-ta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica RESOLVE: Art 1º - Designar os servidores abaixo, com ob-servância no Art 117 §1º da Lei 14133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do Contrato a seguir dis-criminado, e seus Termos Aditivos, caso ocorram, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.012 CONTRATO Nº: 008/2025 CONTRATADA: A PALAZZO & ID CONTABILI-DADE E CONSULTORIA OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais na aérea de contabilidade pública, para atuar em assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, com no mínimo dois profissionais, com experiência comprovada e capacitação específica, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bujari e Fundo Municipal de Saúde FISCAL TITULAR: Maria Ângela Nascimento dos Santos - Decreto Nº 014; GESTOR TITULAR: Jeamerson Faria Gomes – Portaria Nº001/2025; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°147/2025 - Atribuições legais - XIII EXPOBUJARI | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°147/2025 - Atribuições legais - XIII EXPOBUJARI Legislação Decreto Número do Diário: 14.047 Página da Publicação: 78 Data da Publicação: 18 de junho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 147/GRAPRE/ DE 17 DE JUNHO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 010/2018 - Refeições Prontas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 010/2018 - Refeições Prontas Contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas, destinado a atender as necessidades da Prefeitura do Bujari e suas Secretarias.... Licitações Pregão Presencial Deserta Número do Diário: 12.397 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Sec. Saúde,Sec. Administração,Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo N°2018.09.0015 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 10/12/2018 09:00 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas, destinado a atender as necessidades da Prefeitura do Bujari e suas Secretarias. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°011/2026 - Concurso Público N°002/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°011/2026 - Concurso Público N°002/2023 Convocação da candidata Louize Otávia Carvalho da Silva, aprovada no Concurso Público nº 002/2023 para o cargo de Professor de Educação Fundamental I, para inspeção médica e entrega de documentos. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14267 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 15 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI SECRETARA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 011/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, Através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de nº 002/2023, de 10 de julho de 2023, PARA PROVIMENTO DE VAGAS EFETIVAS PARA CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRATARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI, homologado pelo Edital de Homologação, de 04 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de dezembro de 2023 de nº 13.666, fls. 82/103; torna pública a convocação para inspeção médica, entrega de documentos dos candidatos a seguir relacionados: Art. 1º. Convocar, para o quadro de pessoal efetivo do Município, os candidatos a seguir relacionados, para os cargos da Educação municipal, classificados no certame 002/2023, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: CARGO: Professor de Educação Fundamental I Ordem Classif. Insc. Candidato Vaga PCD 1 20 20554 LOUIZE OTÁVIA CARVALHO DA SILVA N Art. 2º - Os candidatos deverão comparecer ao edifício sede da Prefeitura Municipal de Bujari, sito BR 364 Km 28, nº 900, bairro: Centro, Bujari/AC, CEP 69.926-000, no período de 15 a 19 de maio de 2026, para fins de assinatura da lista de continuidade no presente processo de contratação. Art. 3º - Os candidatos deverão, posteriormente, providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti HBC, Anti HCV, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental emitido por clinico geral. § 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada pera esta finalidade, localizada na Unidade de Saúde da Família – ESF BUJARI (da Baixada), situada na rua Begônia, 50, bairro: Raimundo Leão, Bujari/AC (próximo a parada final do ônibus de Bujari), no dia 26 de maio de 2026, no horário de 8:00h às 9:00h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos/exames exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo. § 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 § 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprovatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. Art. 4º - Superada a fase de inspeção médica, será publicada no diário oficial do estado a relação dos candidatos considerados aptos. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na BR 364 Km 28 nº 900, bairro: Centro, para apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos, em original e cópia: a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade; c) CPF (original); d) Título Eleitoral; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (para homens); g) PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível conforme exigência requerida para o cargo, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, cartão de credito ou outros; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) ; m) Carteira de classe profissional emitido por órgãos ou conselhos de classe profissional que comprove que um profissional está apto a exercer sua profissão; n) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) e o) Declaração de Dependentes (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos). Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto para investidura no cargo. Art. 5º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. Bujari – AC, 14 de maio de 2026. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Maria Odete do Vale Leal Secretario Municipal de Educação Jeamerson Faria Gomes Secretário de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 038/2022 - Nomear a Sra. ROSENEIDE DE OLIVEIRA LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 038/2022 - Nomear a Sra. ROSENEIDE DE OLIVEIRA LIMA O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza o Art. 68 item II da Lei Municipal 565 de 20 de julho de 2015 e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.236 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 4 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 038 DE 03 MARÇO DE 2022 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza o Art. 68 item II da Lei Municipal 565 de 20 de julho de 2015 e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a Sra. ROSENEIDE DE OLIVEIRA LIMA, para exercer o cargo de Conselheira Tutelar Titular no CONSELHO TUTELAR DE BUJARI – AC, pelo período de 30 (trinta) dias a contar do dia 02/03/2022 até o dia 31/03/2022. Art. 2º - A convocação se dá mediante a concessão das férias anuais do Conselheiro Tutelar Titular Geraldo Barbosa Rodrigues, período a ser gozado de 02 de Março a 31 de março de 2022. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 03 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CE N°001/2026 - Ampliação de 03 salas de aula, Escola Edmundo Pinto de Almeida Neto | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE N°001/2026 - Ampliação de 03 salas de aula, Escola Edmundo Pinto de Almeida Neto Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de ampliação de 03 salas de aula no Município de Bujari/AC. Licitações Concorrência Eletrônica Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 6 de julho de 2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Bujari Data de Abertura 20/07/2026 Hora de Abertura 10:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM.N°2026.05.024 *********************************************** EDITAL OBJETO Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de ampliação de 03 salas de aula no Município de Bujari/AC, conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que instruem o processo administrativo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 245.800,04 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos reais e quatro centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/07/2026 às 10h30min (horário de Brasília) Retirada do Edital: 06/07/2026 a 20/07/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto LOCAL DA DISPUTA – Portal www.licitanet.com.br As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones da plataforma LICITANET - licitações online: www.licitanet.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL Órgão: Prefeitura Municipal de Bujari Endereço: Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, n° 10, Bujari – AC. E-mail do Agente de Contratação – prefeiturabujari.cpl@gmail.com OBSERVAÇÃO: Os interessados poderão acessar o www.licitanet.com.br e/ou https://wwwprefeiturabujari.ac.gov.br , onde o edital estará disponível ou dirigir-se no endereço acima citado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 048/2024 - Exonerar EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 048/2024 - Exonerar EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.746 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 4 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 048 DE 03 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA, através do DECRETO/Nº 060 DE 13 DE ABRIL DE 2022 da Secretária Municipal de Finanças e Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 03 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 214/2021 - Comissão de elaboração de editais do Recurso | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 214/2021 - Comissão de elaboração de editais do Recurso Cria a Comissão de elaboração de editais do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.148 Página da Publicação: 42 Data da Publicação: 18 de outubro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/GAPRE/Nº214 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Cria a Comissão de elaboração de editais do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020. Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de elaboração de editais da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Bujari para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto; III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto; IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Bujari; V – elaborar processos dos editais e suas competências; VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari. § 1º O Comitê Gestor de Elaboração de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes: I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que o presidirá: CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA II - 1 (um) representante da Administração Municipal: ROSIMEIRE SALES DO NASCIMENTO, CPF: 013.239.212-73. III – 1(um) representante da esfera civil. GEOVANI DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 022.517.642-40. § 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes. Art. 3º O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Bujari/AC, 15 de Outubro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ***** GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE/Nº214 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Cria a Comissão de elaboração de editais do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020. Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de elaboração de editais da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Bujari para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto; III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto; IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Bujari; V – elaborar processos dos editais e suas competências; VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari. § 1º O Comitê Gestor de Elaboração de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes: I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que o presidirá: CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA II - 2 (dois) representantes da Administração Municipal: ROSIMEIRE SALES DO NASCIMENTO, CPF: 013.239.212-73. GEOVANI DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 022.517.642-40. § 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes. Art. 3º O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Bujari/AC, 15 de Outubro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°004/2023 - Recapeamento de vias com meio fio | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°004/2023 - Recapeamento de vias com meio fio é a: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DE VIAS COM MEIO FIO, realizada no dia 30/08/2023 às 09h00min foi declarada DESERTA, tendo em vista que nenhuma empresa interessada compareceu ao certame. por não comparecerem interessados ao cer... Licitações Tomada de Preço Deserta Número do Diário: 13.594 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 14 de agosto de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇO N° 004/2023 A comissão permanente de licitação da prefeitura municipal de Bujari/AC comunica aos interessados que a sessão de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2023, cujo objeto é a: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DE VIAS COM MEIO FIO, realizada no dia 30/08/2023 às 09h00min foi declarada DESERTA, tendo em vista que nenhuma empresa interessada compareceu ao certame. por não comparecerem interessados ao certame. Informações na Gerência de Licitação, e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com e WhatsApp (68) 99256-3132. Bujari-AC, 30 de agosto de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão **************** EDITAL DE ANEXOS - RETIFICADO AVISO DE REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2023 – CPL/PMBJ A comissão Permanente de Licitação CPL 01 do Município de Bujari Acre, torna público a republicação da Tomada de Preço 004/2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU no dia 14/08/2023 – edição 154 – Seção 3 página 150 e Diário Oficial do Estado do Acre – DOE no dia 14/08/2023 de nº 13.594, página 50. Onde sua abertura estava prevista para o dia 29/08/2023 e sua retirada entre os dias 14/08/2023 e 28/08/2023. Fica retificado o Edital da Tomada de Preço 004/2023 como segue: ONDE SE LÊ: torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 29 de agosto de 2023, às 09h00min. LEIA-SE: torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 30 de agosto de 2023, às 09h00min. ONDE SE LÊ: o presente Edital ser retirado através do e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou diretamente na Prefeitura Municipal do Bujari, no horário das 08h00min às 13h00min, no período de 14/08/2023 a 28/08/2023 no local acima indicado. LEIA-SE: Retirada do Edital: o presente Edital deve ser retirado através do e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou diretamente na PrefeituraMunicipal do Bujari, no horário das 08h00min às 13h00min, no período de 15/08/2022 a 29/08/2023 no local acima indicado. Bujari-AC, 14 de agosto de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão ********* AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2023 – CPL PMBJ Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Execução de Recapeamento de vias com meio fio, conforme as especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, parte integrante do Edital. Fonte de Recursos: 706 – Transferências. Retirada do Edital 14/08/2023 à 28/08/2023. Local: prefeiturabujari.cpl@gmail.com e na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8h as 13h. Abertura será dia 29/08/2023 às 09H:00M (horário Local). Bujari-AC, 11 de agosto de 2023. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 060/2026 - Exonerar ELISSANDRA DE OLIVEIRA LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 060/2026 - Exonerar ELISSANDRA DE OLIVEIRA LIMA Preâmbulo do Decreto Municipal nº 060/2026 do município de Bujari. Legislação Decreto Número do Diário: 14242 Página da Publicação: 94 Data da Publicação: 8 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 060 DE 07 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 028/2020 Publicidade e divulgação Ações de Enfrentamento ao covid-19 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 028/2020 Publicidade e divulgação Ações de Enfrentamento ao covid-19 Contratação de empresa para publicidade e divulgação de conteúdos com vistas a atender as Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da pandemia do novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID 19), atendendo as necessidades da Administração Pública Municipal.... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°049/2020 EXTRATO DE CONTRATO N°049/2020 PROCESSO ADM. N° 2020.05.08.028 CONTRATADO: D. F. DE QUEIROZ - ME CNPJ 02.655.295/0001-60 Valor: R$ 44.000,00 Prazo de vigência e execução: até 31 de dezembro de 2020 DATA DA ASSINATURA: 07.05.2020 Data do Pedido: 07/05/2020 Objeto: Contratação de empresa para publicidade e divulgação de conteúdos com vistas a atender as Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da pandemia do novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID 19), atendendo as necessidades da Administração Pública Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 098/2021 - Nomear a senhora, ANA CLICIA MASCARENHAS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 098/2021 - Nomear a senhora, ANA CLICIA MASCARENHAS DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 12.978 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº098 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ANA CLICIA MASCARENHAS DA SILVA, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC – 02, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 09 de fevereiro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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