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  • PE 001/2024 - Material de consumo (Gênero Alimentícios – Merenda Escolar) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 001/2024 - Material de consumo (Gênero Alimentícios – Merenda Escolar) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 001/2024, Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de consumo (Gênero Alimentícios – Merenda Escolar), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educa... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.758 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 1 de janeiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 1- CONTRATADO: I. F. DE SOUZA CNPJ: 39.252.423/0001-34 VALOR: R$ 34.061,06 2- CONTRATADO: R. BISPO AGUIAR CNPJ: 32.595.581/0001-48 VALOR R$ 413.720,18 3- CONTRATADO: D. L. RAMOS - ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 19.946,70 1° TERMO ADITIVO - ATA Nº001/2024 4- CONTRATADO: C. L. LOPES LTDA CNPJ: 48.043.881/0001-54 VALOR R$ 6.480,00 ATA Nº001/2024 Portaria N°072/2025 - FISCAL ATA Nº 001/2024 EXTRATO DE ATA N°001/2024 VIGÊNCIA: 09/07/2025 DATA DA ASSINATURA: 10/06/2025 ************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2024 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 001/2024, Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de consumo (Gênero Alimentícios – Merenda Escolar), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Bujari/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, para este fim visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari – Acre. Abertura será dia 13/06/2024 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 03/06/2024 à data de abertura do certame, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com ; www.licitanet.com .br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 24 de maio de 2024. Heldenildes Gomes de Souza – Agente de Contratação/Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital Cultural PNAB Nº001/2024 - Seleção de Projetos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural PNAB Nº001/2024 - Seleção de Projetos da Execução Cultural; (PDF) Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; (PDF) Anexo VI - Declaração étnico-racial; (PDF) Anexo VII - Declaração PCD; (PDF) Anexo VIII – Formulário de interposição de recurso; (PDF) Anexo IX – Cronograma; (PDF) > RETIFICAÇÃO DO ANEXO IX - CRONOGRAMA PUB... Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: 13.886 Página da Publicação: Data da Publicação: 18 de outubro de 2024 Órgão: Sec. Cultura e Esporte Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMCEL RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024 (PDF ) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - PDF SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI No 14.399/2022). Prazo de inscrição: De 07 horas do dia 21/10/2024 até às 17 horas do dia 11/11/2024. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio do Email: culturaesporteelazersecretaria@gmail.com Anexos do edital: Anexo I - Categorias de apoio ; (PDF) > RETIFICAÇÃO DO ANEXO l – CATEGORIAS Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; (PDF) Anexo III - Critérios de seleção; (PDF) > RETIFICAÇÃO DO ANEXO III Anexo IV - Relatório de Objeto da Execução Cultural; (PDF) Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; (PDF) Anexo VI - Declaração étnico-racial; (PDF) Anexo VII - Declaração PCD; (PDF) Anexo VIII – Formulário de interposição de recurso; (PDF) Anexo IX – Cronograma; (PDF) > RETIFICAÇÃO DO ANEXO IX - CRONOGRAMA PUBLICAÇÕES RESULTADO FINAL - PRESTAÇÕES DE CONTAS - (PDF) Publicado em 02/12/2025 - DOEAC N°14.159 - Pág.108 PRORROGAÇÃO DAS EXECUÇÕES DAS PROPOSTAS Publicado em 30/06/2025 - DOEAC N°14.053 - Pág.48 Resultado Final da Assinatura do Termo de Execução Cultural Publicado em 20/12/2024 - DOEAC N°13.929 Pág.73-74 CONVOCAÇÃO – ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (4ª ETAPA) - VERSÃO DOEAC N°13926 Publicado em 17/12/2024 RESULTADO FINAL – HABILITAÇÃO (3ª ETAPA) - DOEAC 13.924 Publicado em 13/12/2024 RESULTADO PRELIMINAR – HABILITAÇÃO (3ª ETAPA) - DOEAC 13.921 Publicado em 10/12/2024 CONVOCAÇÃO CADASTRO DE RESERVA – HABILITAÇÃO (3º ETAPA) - DOEAC 13.918 2º RETIFICAÇÃO DO ANEXO IX – CRONOGRAMA - DOEAC 13.918 Publicado em 05/12/2024 RESULTADO CADASTRO DE RESERVA – CLASSIFICAÇÃO (2ª ETAPA) - (DOEAC N°13.916) RESULTADO FINAL – SELEÇÃO (2ª ETAPA) - (DOEAC N°13.916) Publicado em 03/12/2024 RESULTADO PRELIMINAR - (2ª ETAPA) ( DOEAC N°13.912 ) - PDF Publicado em 27/11/2024 RESULTADO FINAL – INSCRIÇÕES (1ª ETAPA) (DOEAC N°13.909 ) Publicado em 22/11/2024 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE INSCRIÇÃO Publicado em 14/11/2024 RETIFICAÇÃO DO ANEXO III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Publicado em 14/11/2024 RETIFICAÇÃO DO ANEXO IX - CRONOGRAMA RETIFICAÇÃO - ANEXO XI RESULTADO PRELIMINAR – INSCRIÇÕES (1ª ETAPA) ( DOEAC 13.904) Publicado em 14/11/2024 RETIFICAÇÃO DO ANEXO IX - CRONOGRAMA Publicado em 12/11/2024 RETIFICAÇÃO DO ANEXO I – CATEGORIAS (DOEAC Nº 13.900) Publicado em 08/11/2024 RETIFICAÇÃO DO EDITAL - ( DOEAC N°13.980 ) Publicado em 06/11/2024 PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO Publicado em 18/10/2024 EDITAL Nº001/2024 - Seleção de Projetos Publicado em 18/10/2024 Decreto N°161/2024 - Regulamentação da Lei N°14.399 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata nº 006 - Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalizaç | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata nº 006 - Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalizaç Ata de reunião nº 005 - Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização da Lei Paulo Gustavo... Legislação Ata de Reunião Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Ata de reunião nº 005 - Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização da Lei Paulo Gustavo Ata de reunião dos membros representantes da Comissão - CEAHF, para tratar das inscrições referente aos editais da LPG, realizada aos vinte e três dias do mês de novembro de 2023, ás 13h30min da tarde, na Prefeitura Municipal de Bujari, sob a presidência do senhor Jackson Mourão da Silva - Presidente da Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização da LPG, compareceram para esta reunião os senhores (as) membros da comissão: Jackson Mourão da Silva, José Arimatéia Souza da Cunha, Moises de Araújo dos Santos, Raquel Almada França, não compareceu para esta reunião a senhora membro da comissão: Angelina Firmino de Abreu Batalha, o senhor Presidente verificando que estava presente a maioria dos membros, colocou em discussão a relação de inscrições recebidas até o momento e a prorrogação ou não das inscrições dos dois editais, depois de várias discussões ficou decidido que por conta da baixa demanda de inscrições recebidas até o presente momento, fica prorrogada as inscrições dos dois editais da LPG, até o dia 01 de dezembro 2023 (sexta-feira), desta forma a data de Divulgação da lista provisória de inscrições deferidas e indeferidas para o dia 05/12/2023, Prazo para interposição de recursos à lista provisória para o dia 05/12 a 06/12/2023 e a Análise dos recursos pelo Comitê de Acompanhamento para o dia 07/12/2023. Sendo assim, não havendo nada mais a tratar, o Presidente que presidiu esta reunião lavra a presente ata que depois de lida e aprovada e assinada pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e membros da Comissão - CEAHF. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 008/2018 Material de Consumo (Elétrico,Hidráulico e Utensílios de Limpeza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2018 Material de Consumo (Elétrico,Hidráulico e Utensílios de Limpeza Aquisição de Material de Consumo (Elétrico, Hidráulico e Utensílios para Limpeza Pública), destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, do Município de Bujari, objetivando manutenções, pequenas reformas, entre outras necessidades que surgirem... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.328 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE ATA N°036/2018 PROCESSO N°2018.06.0010 CONTRATADO: COSTA & MONTEIRO LTDA CNPJ 08.549.742/0001-82 VALOR R$ 38.478,82 (Trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 12/07/2018. EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 03/07/2018 09:00 Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Elétrico, Hidráulico e Utensílios para Limpeza Pública), destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, do Município de Bujari, objetivando manutenções, pequenas reformas, entre outras necessidades que surgirem no dia a dia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°011/2021 - Aquisição de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°011/2021 - Aquisição de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP Aquisição de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP tipo botijão de 13k para serem utilizado por essa Secretaria durante o exercício de 2021 Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 12.361.0006.2040.0000 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Fonte de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Transf... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Detalhes da Dispensa Número do processo: 2021.02.08.0011 Data do Pedido: 03/03/2021 Responsável pela dispensa: Maria Odete do Vale Leal Objeto: Aquisição de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP tipo botijão de 13k para serem utilizado por essa Secretaria durante o exercício de 2021 Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 12.361.0006.2040.0000 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Fonte de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE Valor: R$ 11.740,00 Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ M R GOMES DA SILVA ME 12.947.761/0002-15 Fundamentação legal: Dispensa de Licitação com Fulcro no Art. 24, Inciso II da lei 8.666/93 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 624/2020 - EXONERAR os servidores | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 624/2020 - EXONERAR os servidores O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.932 Página da Publicação: 51 Data da Publicação: 1 de dezembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/Nº 624 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º EXONERAR os servidores relacionados a seguir: NOME DECRETO 01 ANACKSON RODRIGUES DE LIMA 197 de 03 de Julho de 2017 02 EDILSON DA SILVA MARTINS 544 de 01 de Abril de 2020 03 JHEMERSON DA SILVA BARROSO 282 de 05 de Julho de 2018 04 LUCIANA COSTA DOS SANTOS 538 de 17 de Março de 2020 05 LUIZ RODRIGO ROCHA RODRIGUES 599 de 13 de Agosto de 2020 06 MARIA LUCAS DA CRUZ 496 de 15 de Janeiro de 2020 07 NILDA LUCIO 531 de 02 de Março de 2020 08 PLINIO DE FARIAS MENEZES 546 de 01 de Abril de 2020 09 VINICIUS DANTAS LINS 521 de 03 de Fevereiro de 2020 10 DURIVAL BRITO E SILVA NETO 524 de 03 de Fevereiro de 2020 11 ALISSON DE OLIVEIRA COSTA 589 de 03 de Fevereiro de 2020 12 ALAN DA COSTA CARDOSO 490 de 15 de Janeiro de 2020 13 ADRIANA VIEIRA DA COSTA 523 de 04 de Fevereiro de 2020 14 NATHAN LUIZ MENEZES DA SILVA 591 de 03 de Agosto de 2020 15 ANDRE SCHWALBE GADELHA 474 de 16 de Dezembro de 2019 16 ADAILDO DOS ANJOS SOUZA 130 de 03 de Abril de 2017 17 FRANSCISCO ROBERTO ALVES DIOGENES 527 de 02 de Março de 2020 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 16 de novembro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 16 DE NOVEMBRO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°003/2024 -Caminhão Veículo novo, tração 4x2, zero quilômetro | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°003/2024 -Caminhão Veículo novo, tração 4x2, zero quilômetro Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2024 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA CNPJ: 35.963.155/0001-08 VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE ADESÃO 003/2024 – PROCESSO ADMINISTRA TIVO – PMB 20240849 ADESÃO A ATA Nº 06/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº03/2023 – UASG 980645 Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°84306620/0001-43 com sede na BR 364, Km 28, N°900, Centro, CEP 69926-111, em Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°077760 SSP/AC, CPF N°030517812-15, residente e domiciliado na Rodovia BR 364, Km 28 nº 401 – CEP 69926-000 na Cidade de Bujari/AC, em face o resultado do PREGÃO ELETRÔ NICO SRP Nº03/2023, oriundo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Central de Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, resolve ADERIR a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°06/2023, Item 111, CATMAT 482802, da empresa COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, CNPJ sob Nº 35963155/0001-08, Caminhão Veículo novo, tração 4x2, zero quilômetro, equipado com cisterna para transporte de água potável e/ou para trabalhos de terraple nagem, dotado de sistema espargidor do tipo rabo de pa vão e barra espargidora de água; Ano de fabricação do chassi: o ano da compra pela contratante ou posterior; PBT igual ou superior a 15.000 kg (quinze mil quilogramas); Motor do veículo movido a óleo diesel, com potência igual ou superior a 185 CV (cento e oitenta e cinco cavalos-vapor); Distância entre eixos compatível para implemento de cisterna de água de 8 (oito) metros cúbicos, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Bujari – Acre Bujari/AC, 25 de setembro de 2024 Sr JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Transição de Cargo 008/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Transição de Cargo 008/2023 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima a Excelentíssima Senhora Vice-presidente da Câmara, Vereadora Maria de Jesus Mendes Rodrigues.... Legislação Ata de Transição de Cargo Número do Diário: 13.563 Página da Publicação: 113 Data da Publicação: 30 de junho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO Ata de transição de Cargo Nº 008/2023 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima a Excelentíssima Senhora Vice-presidente da Câmara, Vereadora Maria de Jesus Mendes Rodrigues. Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três as quinze horas da tarde reuniram-se no Gabinete do Prefeito João Edvaldo Teles de Lima para passar o cargo de Prefeito Constitucional deste Município a Senhora Vice-presidente da Câmara, Vereadora Maria de Jesus Mendes Rodrigues, conforme determina a Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 em seu artigo 52, Lei Orgânica do Município de Bujari. A referida transição será em virtude de sua ida ao município de Cruzeiro do Sula/AC, a convite da Excelentíssima Senhora Deputada Federal – PP Socorro Neri para realizar Vista Técnica a Br 364. Tendo sua ausência no período de 30 de junho a partir das 6h da manhã até o dia 02 de julho de 2023 a partir de 20h da noite e o Vice-prefeito Senhor Francisco Chagas de Sousa Bessa e Presidente da Câmara Senhor James Mourão do Nascimento o acompanhará. Tornando-se a transição sem efeito a partir da data e horário de retorno do titular, que assumirá suas funções independentes de formulação de ato. E para constar foi lavrada a seguinte Ata que lida e achada, conforme assinada pelo Excelentíssimo Prefeito João Edvaldo Teles de Lima e a Vice-presidente da Câmara, Vereadora Maria de Jesus Mendes Rodrigues e demais pessoas que no ato queira fazer. Eu Ana Paula Gomes Palermo – Assessora de gabinete a escrevi. Prefeito: Vice-Presidente da Câmara: Assessora de Gabinete: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 126/2022 - Designar a servidora KARIS RENATA GONÇALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 126/2022 - Designar a servidora KARIS RENATA GONÇALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições... Legislação Portaria Número do Diário: 13.342 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 4 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126 DE 03 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º- Designar a servidora KARIS RENATA GONÇALVES DOS SANTOS, nomeada através do Decreto de Nº/083 DE 02/06/2022, para responder como Psicóloga da Equipe de Referência da Proteção Social Especial. Art. 2º Não caberá ao servidor receber qualquer remuneração extraordinária a atividade designada. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°151/2023 - EXONERAR KAREM ALVES BARBOSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°151/2023 - EXONERAR KAREM ALVES BARBOSA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.655 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 20 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 151 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, KAREM ALVES BARBOSA, da secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Através do decreto de nº 184 de 31 de agosto de 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de novembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 14 DE NOVEMBRO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°011/2022 - Produção de shows | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°011/2022 - Produção de shows Contratação de empresa para produção de shows musicais de bandas locais e regionais para atender a XI EXPOBUJARI, em favor da Pessoa Jurídica D. Costa Silva - CNPJ: 43.854.468/0001-56, com o valor total de r$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.313 Página da Publicação: 194 Data da Publicação: 27 de junho de 2022 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30/2022 Processo Administrativo nº 2022.06.030 CONTRATADO: D. Costa Silva CNPJ: 43.854.468/0001-56 VALOR: R$ 17.500,00 VIGÊNCIA: 11/07/2022 DATA DA ASSINATURA : 26/06/2022 AVISO DE RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação nº 011/2022 Processo Administrativo nº 2022.06.030 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de Dispensa de Licitação nº 011/2022, conforme Processo Administrativo nº 2022.06.030, que tem como objeto Contratação de empresa para produção de shows musicais de bandas locais e regionais para atender a XI EXPOBUJARI, em favor da Pessoa Jurídica D. Costa Silva - CNPJ: 43.854.468/0001-56, com o valor total de r$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-Programa de Trabalho: Proj. /Atividade: 13.392.0201.1.011— DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Bujari – Acre, 23 de junho de 2022. FRANCISCO CHAGAS DE SOUZA BESSA Prefeito em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 150/2021 - Horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 150/2021 - Horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura “Dispõe sobre o horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura Municipal e dá outras providências.”... Legislação Decreto Número do Diário: 13.037 Página da Publicação: 39 Data da Publicação: 5 de maio de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 150 DE 04 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre o horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Bujari, Estado do Acre, o Senhor João Edvaldo Teles de Lima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica decretado aos Servidores da Administração Municipal, que a partir do dia 10/05/2021, o horário de funcionamento será de (07h às 11h e de 13h as 17h). Art. 2º - O funcionamento das demais Secretarias e Órgãos Municipais permanecerá com a carga horária normal de 08 horas. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 10/05/2021, após sua publicação e comunicação a todos os Órgãos Municipais. Publica-se, Registra-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 04 de maio de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°011/2023 - Exonerar o senhor, Mateus do Nascimento Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°011/2023 - Exonerar o senhor, Mateus do Nascimento Silva O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.446 Página da Publicação: 35 Data da Publicação: 5 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 011 DE 04 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, Mateus do Nascimento Silva, do cargo referência CEC 01 da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bujari. Nomeado através do DECRETO/Nº 135 DE 06 DE ABRIL DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 04 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 118/2022 - Exonerar o Sr. José Vitor Aragão da Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 118/2022 - Exonerar o Sr. José Vitor Aragão da Silva O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 dedezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.357 Página da Publicação: 42 Data da Publicação: 25 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 118 DE 24 DE AGOSTO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 dedezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Exonerar o senhor, JOSÉ VITOR ARAGÃO DA SILVA, do cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Ser-viços Urbanos - SEMOTS. Nomeado através do DECRETO/No107 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 22 de agosto de 2022. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 24 de agosto de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 028/2023 - Impressoras monocromática multifuncional | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 028/2023 - Impressoras monocromática multifuncional Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de impressoras monocromática multifuncional, impressora monocromática e impressoras multifuncional coloridas, destinado a atender o funcionamento das secretarias desta municipalidade. Abertura será dia 29 de janeiro de 2.024 às 08h30min (h... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.681 Página da Publicação: 157 Data da Publicação: 27 de dezembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 026/2023 1 TERMO ADITIVO - CONTRATO N°036/2024 Prorrogado até 02/05/2026 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2024 VIGÊNCIA até 01/05/2025 DATA DA ASSINATURA 02/05/2024 1 TERMO ADITIVO - CONTRATO N°0=118/2024 Prorrogado até 02/05/2026 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2024 VIGÊNCIA até 01/05/2025 DATA DA ASSINATURA 02/05/2024 CONTRATADO: J. M. DA SILVA RODRIGUES - ME CNPJ: 07.462.185/0001-03 VALOR: R$ 284.784,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 05.502.105/0001-62 VALOR: R$ 143.928,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO E NOVA DATA DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a Retificação do Edital e abertura do Pregão Presencial SRP N.º 028/2023, Objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de impressoras monocromática multifuncional, impressora monocromática e impressoras multifuncional coloridas, destinado a atender o funcionamento das secretarias desta municipalidade. Abertura será dia 29 de janeiro de 2.024 às 08h30min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Novo Edital serão do dia 17/01/2023 à 26/01/2024, através do endereço eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com. ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Bujari-AC, 15 de janeiro de 2.024. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro ************ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 028/2023, Objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de impressoras monocromática multifuncional, impressora monocromática e impressoras multifuncional coloridas, destinado a atender o funcionamento das secretarias desta municipalidade, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Abertura será dia 18 de janeiro de 2.024 às 08h30min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 08/01/2023 à 17/01/2024, através do endereço eletrônico prefeiturabujari. cpl@gmail.com . ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Bujari-AC, 26 de dezembro de 2.023. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°702/2024 - Autorização p/ realização de Leilão de Máquinas e outros | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°702/2024 - Autorização p/ realização de Leilão de Máquinas e outros “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE PROMOVER O PRESENTE LEILÃO DE MÁQUINAS E TRATORES, VEÍCULOS E MOBILIÁRIO EM GERAL, INUTILIZÁVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.819 Página da Publicação: 150 Data da Publicação: 16 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 702 DE 12 DE JULHO 2024. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE PROMOVER O PRESENTE LEILÃO DE MÁQUINAS E TRATORES, VEÍCULOS E MOBILIÁRIO EM GERAL, INUTILIZÁVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover o presente leilão público comum, na forma da Lei Federal Lei 14.133/2021, para alienar bens considerados economicamente inviáveis para conserto e manutenção, improdutivos para o uso permanente no serviço do poder público, além das sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programática da municipalidade. Art. 2° - Cada veículo, para fins de leilão será considerado como um lote, e o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório de avaliação e Comissão Especial Constituída para este fim específico. Art. 3° - Todo procedimento do Leilão Público, deverá ser normatizado por Edital, específico, que regerá todas as etapas e condicionalidades de participação. Art. 4°- Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, se for ao caso os bens considerados necessários para os serviços essenciais, utilizando como garantia em caráter irrevogável e irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS, IPTU e CREDITOS DIRETOS, não devendo as prestações ultrapassar o termino do atual mandato, em 31 de Dezembro de 2024. Parágrafo Único – Para o conjunto de máquinas pesadas ou caminhões a serem leiloados com possibilidade de uso ou de sucata, os recursos oriundos da venda poderão ser revertidos na manutenção da frota restante, após o relatório técnico da necessidade existente e respeitando a legislação vigente no que diz respeito a contratação de serviços e manutenção. Art. 5° - Consideram-se para o efeito da presente lei como Bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para o uso permanente no serviço público, além das sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade, aqueles descritos no Anexo I. Art. 6° - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 7° - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentarias, bem como a abrir crédito especial. Art. 8° - Todos os débitos existentes perante o órgão Estadual de trânsito serão por conta do arrematante. Art. 9° - Todos os materiais de Imobiliário, Informática e Refrigeração, quando da elaboração do edital será aglutinado em outros lotes. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bujari/AC, 12 de julho de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°19/2026 - Concessão de Licença Prêmio | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°19/2026 - Concessão de Licença Prêmio Conceder a senhora, MARIA DE FATIMA DA COSTA D' AVILA 02 (dois) Períodos de Licença Prêmio. Legislação Portaria Número do Diário: 14196 Página da Publicação: 319 Data da Publicação: 30 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/N° 19 DE 29 DE JANEIRO DE 2026. PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 - Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, MARIA DE FATIMA DA COSTA D' AVILA, servidora do quadro efetivo Municipal, lotação na Escola Jose Cesário de Farias, sob a matrícula nº 150, Adm.: 01/06/1993 no período aquisitivo de 2009 a 2013 e 2014 a 2018, conceder 02 (dois) Períodos de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 02/01 a 30/06/2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 29 de janeiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°010/2025 Sementes de coentro e caixas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°010/2025 Sementes de coentro e caixas aquisição de sementes de coentro e caixas organizadoras, para fortalecimento da agricultura no município de Bujari. Contratado: BASICÃO BUJARI CNPJ 53.163.157/0001-02 Prazo de Vigência: 12 meses a contar a publicação. Valor Global: R$ 2.582,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais) Fundamento... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 14.163 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 8 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM N°043/2025 CONTRATADO: BASICÃO BUJARI CNPJ 53.163.157/0001-02 VALOR R$ 2.582,00 ************************************* TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2025.11.043 Processo Licitatório: Dispensa nº 10/2025 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2025, nos termos descritos abaixo: Objeto: aquisição de sementes de coentro e caixas organizadoras, para fortalecimento da agricultura no município de Bujari. Contratado: BASICÃO BUJARI CNPJ 53.163.157/0001-02 Prazo de Vigência: 12 meses a contar a publicação. Valor Global: R$ 2.582,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais) Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari – Acre, 05 de dezembro de 2025. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA -Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 237/2021 - Exonerar o senhor, REMI VIEIRA DE ARAUJO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 237/2021 - Exonerar o senhor, REMI VIEIRA DE ARAUJO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.186 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 16 de dezembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº237 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, REMI VIEIRA DE ARAUJO, do cargo em comissão, referência a CEC – 05, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOTS. Nomeado através do DECRETO/Nº236 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Dezembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 15 de Dezembro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 122/2021 - Exonerar o senhor, GESSÉ FERREIRA SANTANA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 122/2021 - Exonerar o senhor, GESSÉ FERREIRA SANTANA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 12.999 Página da Publicação: 41 Data da Publicação: 12 de março de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº122 DE 11 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, GESSÉ FERREIRA SANTANA, do cargo de confiança, referencia CEC 03, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeado através do DECRETO Nº 061 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 11 de março de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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