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  • Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel;... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor. Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. O Alvará de Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada na Rua , Nº, Bairro . Renovação do Alvará Se o cidadão não concluiu a obra e o prazo do Alvará de Construção está próximo do vencimento ou vencido, precisa solicitar a renovação; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se a construção está sendo executada de acordo com o projeto; A renovação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão; Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco ou área verde, área institucional e Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: no caso de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado na . Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Matrícula da Obra (Matrícula CEI), que ficará retida. Matrícula feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ ( Unidade Fiscal/Atualizada anualmente). No ato da emissão do documento será gerado uma taxa que terá valores definidos de acordo com a área de construção. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°077/2025 - Nomear José Sebastião Lima Costa | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°077/2025 - Nomear José Sebastião Lima Costa Legislação Decreto Número do Diário: 13.948 Página da Publicação: 260 Data da Publicação: 22 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 077 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°183/2025 - Abertura de Crédito | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°183/2025 - Abertura de Crédito “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Decreto Número do Diário: 14.122 Página da Publicação: 139 Data da Publicação: 7 de outubro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE N° 183 DE 13 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei Municipal no 710/2024 (LOA/2025) D E C R E T A Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 01 – CAMARA MUNICIPAL 10.10 – CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.1000.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 500 –Rec Não Vinc 9.935,00 3.3.90.46.00 – Auxilio – Alimentação 500 –Rec Não Vinc 32.065,00 4.4.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat Perm 500 – Rec Não Vinc 4.000,00 TOTAL 46.000,00 Art. 2o – Os recursos necessários à abertura de crédito suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais, provirão da anulação total/parcial de Dotações Orçamentárias do próprio Orçamento, conforme disposto no Art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Municipal de 710/2024, Art. 6o, § 5o conforme a seguir discriminado: 06 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 10.10 – GABINETE SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 28.843.0401.2018.0000 – Controle da Divida Municipal 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.2.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 3.2.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.2.90.21.00 – Juros s/ a dívida por contratos 500 –Rec Não Vinc 46.000,00 TOTAL 46.000,00 Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 13 DE SETEMBRO DE 2025 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cadastro de Produtores para Feira de Bairros | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro de Produtores para Feira de Bairros Cadastro de Produtores Rurais para participar das Feiras de Bairros.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cadastro de Produtores Rurais para participar das Feiras de Bairros. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: RG; CPF; Comprovante de endereço; Documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Comparecer na secretaria com os documentos necessários para o cadastro; Efetivar o cadastro de produtor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Alvará de Funcionamento Provisório... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Alvará de Funcionamento Provisório Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ Microempreendedor Individual: Gratuito. Em todos os casos que o serviço for solicitado pela internet será Gratuito. A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,15 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Emissão da 2ª Via do Alvará Provisório será efetivada, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 016/2025 Gerenciamento de Frota de Veículos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 016/2025 Gerenciamento de Frota de Veículos Serviço de Gestão Administrativa – do Tipo Gerenciamento de Frota de Veículos, com controle de Manutenção Preventiva e Corretiva, Fornecimento de Peças, Acessórios e Transporte por Guincho, Para Manutenção da Frota em Veículos Leves, Médio e Pesados, Máquinas e Equipamentos do Município. Licitações Pregão Eletrônico Anulada Número do Diário: 14.182 Página da Publicação: 77 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2026 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura 27/01/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.046 O Município de Bujari/Ac, por meio de sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que fica ANULADO o Pregão Eletrônico nº 016/2025, referente ao Processo Administrativo nº 2025.11.046, que tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de Serviço de Gestão Administrativa, do tipo gerenciamento de frota de veículos, com controle de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios e transporte por guincho, para manutenção da frota de veículos leves, médios e pesados, máquinas e equipamentos do Município. A anulação do certame ocorre por razões de interesse público e em observância aos princípios que regem a Administração Pública, conforme justificativa constante nos autos do referido processo administrativo. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao setor de licitações da Prefeitura Municipal. Bujari-AC, 09 março de 2.026. Laecio Pereira Maciel Pregoeiro *************************************************** AVISO DE RETIFICAÇÃO ********************************************************* AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP No. 016/2025 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa para a prestação de Serviço de Gestão Administrativa – do Tipo Gerenciamento de Frota de Veículos, com controle de Manu-tenção Preventiva e Corretiva, Fornecimento de Peças, Acessórios e Transporte por Guincho, Para Manutenção da Frota em Veículos Leves, Médio e Pesados, Máquinas e Equipamentos do Município. Abertura será dia 21/01/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 09/01/2026 à 21/01/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail. com.; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica – CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 08 janeiro de 2.026. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano Municipal de Assistência Social | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Assistência Social Legislação Plano de Assistência Social Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Plano Municipal de Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 015/2022 - Fornecimento EPI’s | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 015/2022 - Fornecimento EPI’s REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Empresas para fornecimento EPI’s a serem utilizados pelas secretarias de Obras, Assistência Social e Saúde da Prefeitura Municipal de Bujari/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Abertura será... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.338 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 29 de julho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO LICITATÓRIO nº 2022.07.0042 CONTRATADO: J. V. NOGUEIRA CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: R$ 39.173,60 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: REAL DREAMS COM. E SERVIÇOS - LTDA CNPJ: 34.038.376/0001-07 VALOR: R$ 3.715,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: EXTRATO DE ATA N° 044/2022 CONTRATADO: CRISFEL COMÉRCIO E SERVIÇOS – LTDA CNPJ: 20.705.027/0001- 97 VALOR: R$ 21.598,60 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 16/09/2022 CONTRATADO: SANCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI CNPJ: 08.805.247/0001-97 VALOR: R$ 4.950,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ************* EDITAL EANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial 015/2022, Objeto REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Empresas para fornecimento EPI’s a serem utilizados pelas secretarias de Obras, Assistência Social e Saúde da Prefeitura Municipal de Bujari/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Abertura será dia 11 de agosto de 2022 às 08:30 (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 01/08/2022 ao 10/08/2022, através do endereço eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8h as 13h. Bujari-AC, 27 de julho de 2022. Francisco Chagas de Souza Bessa – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°001/2023 - Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°001/2023 - Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para o Poder Executivo Municipal”.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.446 Página da Publicação: 33 Data da Publicação: 5 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para o Poder Executivo Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para o Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto. Art. 2° - Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Bujari/AC, 03 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA JANEIRO 1º (domingo) Confraternização Universal Feriado Nacional. 20 (sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) . 23 (segunda-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004). FEVEREIRO 20 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo. 21 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo. 22 (quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo. MARÇO 8 (quarta-feira) Dia Internacional da Mulher, Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) , Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos termos da (Lei n° 2.126/2009). ABRIL 06 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo. 07 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional. 21 (sexta-feira) Tiradentes Feriado Nacional. 28 (sexta-feira) Aniversário do Município de Bujari – 31 anos de emancipação Feriado Municipal. MAIO 1 (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional. JUNHO 08 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo. 11 (domingo) Dia Municipal do Pastor Evangélico, ser comemorado no segundo domingo do mês. Feriado Municipal (Lei nº 494/2011) . 15 (quinta-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964). 24 (sábado) Feriado Municipal em homenagem ao Padroeiro da cidade, São João Batista. Feriado Municipal. AGOSTO 6 (domingo) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo. SETEMBRO 5 (terça-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 05 adiada para o dia 08, nos termos da (Lei nº 2.126/2009) . 7° (quinta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional. OUTUBRO 12 (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional. 28 (sábado) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo. NOVEMBRO 2 (quinta-feira) Finados Feriado Nacional. 15 (quarta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional. 17 (sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965). DEZEMBRO 24 (domingo) Véspera de Natal Ponto Facultativo. 25 (segunda-feira) Natal Feriado Nacional. 31 (domingo) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo . DECRETO/Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para o Poder Executivo Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para o Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto. Art. 2° - Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Bujari/AC, 03 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 082/2021 Nomear a senhora, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 082/2021 Nomear a senhora, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.962 Página da Publicação: 35 Data da Publicação: 18 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº082 DE 15 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 - Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Secretaria Adjunta, do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 15 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°063/2025 - Nomear MILA CRISTINA FREITAS SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°063/2025 - Nomear MILA CRISTINA FREITAS SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: 13.948 Página da Publicação: 260 Data da Publicação: 22 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 063 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°151/2022 - Nomear a senhora, MARCELINA VASCONCELOS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°151/2022 - Nomear a senhora, MARCELINA VASCONCELOS DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.433 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 19 de dezembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 151 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, MARCELINA VASCONCELOS DA SILVA, para exercer o cargo referência CEC - 02, da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2022. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari /AC, 16 de dezembro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Locação de Banheiro Químico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Locação de Banheiro Químico Convite para apresentação de cotações de preços visando a contratação sob demanda de pessoa jurídica para locação de banheiro químico para a Prefeitura de Bujari. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14259 Página da Publicação: 131 Data da Publicação: 5 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando a Contratação sob demanda de pessoa jurídica para locação de banheiro químico (incluindo instalação e manutenção), com serviço de montagem e desmontagem, a fim de atender as necessidades da Prefeitura de Bujari, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO -Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Exame para Diagnóstico de Leishmaniose Tegumentar Americana em Cães | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exame para Diagnóstico de Leishmaniose Tegumentar Americana em Cães Realização de exame para casos de suspeita de Leishmaniose Tegumentar Americana em cães, após triagem veterinária.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de exame para casos de suspeita de Leishmaniose Tegumentar Americana em cães, após triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e/ou através de contato telefônico. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de atendimento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ser o tutor do animal; Apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Formulário devidamente preenchido, RG e CPF Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone; É realizado triagem; Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°145/2025 - Nomear ROSILENE VIDAL BARROS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°145/2025 - Nomear ROSILENE VIDAL BARROS Legislação Decreto Número do Diário: 14.042 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 12 de junho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/No 145 DE 11 DE JUNHO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°/2023 - Aprovar a saída de Karis Renata Gonçalves dos Santos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°/2023 - Aprovar a saída de Karis Renata Gonçalves dos Santos ordinária realizada no dia 13 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe... Legislação Decreto Número do Diário: 13.644 Página da Publicação: 118 Data da Publicação: 27 de outubro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , em reunião ordinária realizada no dia 13 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a saída da Sra. Karis Renata Gonçalves dos Santos da função de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Art. 2º - DESIGNAR Patricia Lima da Silva Brilhante para a função de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa do dia 13 de junho de 2023. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização para Uso de Espaço Público | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Uso de Espaço Público O cidadão e/ou pessoa jurídica pode solicitar Autorização para Uso de Espaço Público para realização de comércio eventual (arraiais, feiras, etc.) ou para comércio ambulante e outros eventos;... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O cidadão e/ou pessoa jurídica pode solicitar Autorização para Uso de Espaço Público para realização de comércio eventual (arraiais, feiras, etc.) ou para comércio ambulante e outros eventos; A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar o impacto que o evento poderá causar à população, levando em consideração: a) local, dia, horário e duração do evento; b) o fluxo do trânsito; c) a estrutura e o material a ser utilizado. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações: a) A Autorização para Uso de Espaço Público (exigido para qualquer tipo de atividade); b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde); 4. Não é de competência da Secretaria da Cidade emitir licença para permissão do uso de espaço público na: a) Gameleira; b) Mercado Novo; c) Mercado Velho; d) Praça Eurico Dutra; e) Parque do Tucumã; e f) Parque da Maternidade. A Autorização para Uso de Espaço Público tem validade de 1 ano. Após esse período, o cidadão deverá solicitar a renovação; A Autorização Sanitária, para o comércio de ambulante deverá ser renovada anualmente; No caso de comércio eventual, a cada novo evento realizado, o interessado deverá solicitar uma nova Autorização Sanitária; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido; A equipe técnica fará vistoria no local. Observação 1: a 2ª via da Autorização para Uso de Espaço Público deverá ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada .. Observação 2: a 2ª via da Autorização Sanitária deve ser solicitada diretamente no Departamento de Vigilância Sanitária, localizado .. Atenção: Não está sendo emitida a Autorização para Uso de Espaço Público na área central da cidade, para comercialização de produtos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? A autorização deve ser solicitada com antecedência mínima de 07 dias, da data de realização do evento. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve expor os dados (local, dias e horários) e objetivos da Autorização, inclusive descriminar todos os itens (com especificações, ex: mesa, cadeiras etc.) que serão utilizados no espaço; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada. O solicitante deve apresentar também os documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve expor os dados (local, dias e horários) e objetivos da Autorização, inclusive descriminar todos os itens (com especificações, ex: mesa, cadeiras etc.) que serão utilizados no espaço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: 5 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . A Unidade Federatica é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência, será emitido a Autorização para a utilização do espaço ao requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial nos Departamentos de Fiscalização e/ou Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação nº002/2026 - PE SRP nº002/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação nº002/2026 - PE SRP nº002/2026 Fornecimento de material de expediente Licitações Termo de Homologação Número do Diário: 14240 Página da Publicação: 120 Data da Publicação: 6 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 002/2026, cujo objeto é contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de Material de Expediente a serem utilizados pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal do Bujari/AC e ADJUDICO os objetos/materiais licitados em favor das empresas vencedoras: 1°) J. S. CORDEIRO LTDA – CNPJ 18.255.882/0001-00 – classificada para os itens: 01, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 45, 46, 47, 48, 53, 54, 56, 57, 60, 61, 63, 64, 67, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 82, 85, 86, 89, 92, 93, 94 e 96 com o valor total de R$ 472.279,25 (Quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos); 2°) PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ 14.869.791/0001-03 – classificada para os itens: 02, 03, 05, 10, 12, 29, 30, 31, 34, 36, 43, 44, 49, 50, 52, 55, 59, 62, 68, 69, 70, 74, 79, 80, 81, 84, 87, 88 e 90 com o valor total de R$ 107.437,46 (Cento e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta seis centavos); 3°) R. S. MIRANDA LTDA – CNPJ 07.650.136/0001-96 – classificada para os itens: 13, 33, 42, 58, 65, 66 e 83 com o valor total de R$ 15.120,30 (Quinze mil, cento e vinte reais e trinta centavos); 4°) M3.BUSINESS GROUP LTDA – CNPJ 54.494.740/0001-50 – classificada para os itens: 15, 16, 17 e 51 com o valor total de R$ 18.076,90 (Dezoito mil, setenta e seis reais e noventa centavos); 5°) SOLLO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 28.493.685/0001-74 – classificada para o item: 91 com o valor total de R$ 3.288,00 (Três mil, duzentos e oitenta e oito reais); 6°) CAMELLO & LIMA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA – CNPJ 40.255.405/0001-95 – classificada para o item: 95 com o valor total de R$ 138.558,00 (Cento e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais) em conformidade com os dispostos legais. Bujari – Acre, 27 de março de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito do Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 070/2021 - Aquisição de Veículo tipo caminhonete 4x4 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 070/2021 - Aquisição de Veículo tipo caminhonete 4x4 Adesão a ata de registro de preços para Aquisição de Veículo tipo caminhonete 4x4, conforme itens e quantidade abaixo. DESCRIÇÃO DO MATERIAL - Veículo Pick-up Cabine Dupla 4x4 (Diesel): Motorização mínimo 140cv, câmbio manual, distância entre eixos mínimo 3000mm, comprimento mínimo 5100mm, largura m... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº042/2021 PROCESSO ADM. N°2021.12.0057 - PMB PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°°004/2021 CONTRATADO: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 04.582.979/0001-04 VALOR: R$ 227.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2021 EXTRATO DE CONTRATO PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADESÃO A ATA SRP 070/2021 – DODA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE/AC OBJETO: Adesão a ata de registro de preços para Aquisição de Veículo tipo caminhonete 4x4, conforme itens e quantidade abaixo. DESCRIÇÃO DO MATERIAL - Veículo Pick-up Cabine Dupla 4x4 (Diesel): Motorização mínimo 140cv, câmbio manual, distância entre eixos mínimo 3000mm, comprimento mínimo 5100mm, largura mínimo 1800mm, altura mínimo 1600mm, capacidade 5 lugares, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, trio elétrico (trava, vidro e alarme), freios ABS, airbag duplo, protetor de caçamba, carpete do assoalho em vinil, pintura do veículo cor branco, devidamente documentado, licenciado e emplacado. Obs.: deverá ter assistência técnica no Estado do Acre. MARCA MODELO- MITSUBISHI/L200 TRITON GL QTD- 1 VLR/UN - R$ 227.000,00 VLR TOTAL - R$ 227.000,00 VALOR TOTAL R$ 227.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Trabalho: 04.122.0002.2.017 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças. Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00.00.00.00 0001; Fonte de recursos: 0001 – Recursos Próprios; Fonte de recursos: 00.106.00 – Transferências voluntárias da União. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 31/12/2021, até o fim do exercício financeiro de 2021. DATA DA ASSINATURA: 09/12/2021. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, pelo CONTRATANTE e CLEILSON TUFIC DE MOURA pela CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 019/2022 - Designar o servidor Matheus Mathias Alexandrino | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 019/2022 - Designar o servidor Matheus Mathias Alexandrino O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.260 Página da Publicação: 30 Data da Publicação: 6 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 019, DE 05 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º Designar o servidor Matheus Mathias Alexandrino, nomeado através do decreto de n° 006 de 11 de janeiro de 2022, para responder como Diretor do Centro de Saúde Raimunda Porfirio de Brito Ramos. Art. 2° Não caberá o servidor designado receber qualquer remuneração extraordinária a atividade designada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11 de janeiro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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